| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | COMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025 |
| native_id | 28041 |
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” É GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TERMO DE APREENSÃO Número: D-8519 Estabelecimento Nome CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST" Fantasia: Razão Social: | ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS CNPJ/CPF: 04.854.005/0001-32 Natureza: Jurídica Inscrição Estadual: ISENTO Inscrição Municipal: Não informado Endereço: AVENIDA BRASIL Nº 1669 Não informado Bairro: CENTRO Cidade: Campo Novo do Parecis CEP: 78360-000 CNAE: Proprietário(s) Nome: ADEMIR MARRAFÃO CPF: 645.165.479-53 RG: Não informado Naturalidade: Não informado Estado Civil: | Não informado Endereço: AVENIDA BRASIL - nº 1669 Bairro: CENTRO CEP: 78360-000 Cidade: Campo Novo do Parecis Telefone: Não informado Nome: ELAINE APARECIDA DA SILVA CPF: 693.489.361-15 RG: 12744271SSPMT Naturalidade: Rondonópolis Estado Civil: Não informado Endereço: AVENIDA BRASIL - nº 1669 Bairro: CENTRO CEP: 78360-000 Cidade: Campo Novo do Parecis Telefone: (65) 99609-8704 Emitido em: 25/09/2025 16:46:33 Pág.: 1/5 PER GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE TERMO DE APREENSÃO Número: D-8519 Apreensão (Outros): |16 (dezesseis) unidades de Seringa para Injeção de Contraste. Fabricado por Shenzhen Antmed. Lote: 22052332. Fabricação: 23/05/23. Validade: 22/05/2025; 01 (uma) unidade de Cateter Intravenoso Central 16G. Fabricado por Argon. Lote: 11308585. Fabricação: 30/04/20. Validade: 30/04/2025; 02 (duas) unidades de Dreno Torácico 32 FR. Fabricado por MedShard. Lote: DT04072232A1. Fabricação: 07/22. Validade: 07/24; 02 (duas) unidades de Dreno Torácico 40 FR. Fabricado por GCMedica. Lote: 20170510. Fabricação: 05/17. Validade: 04/22; 01 (uma) unidade de Dreno Torácico 38 FR. Fabricado por MedShard. Lote: DT08092138A1. Fabricação: 09/21. Validade: 09/23; 01 (uma) unidade de Dreno Torácico 20 FR. Fabricado por MedShard. Lote: DT19062320A1. Fabricação: 07/22. Validade: 07/24; 01 (uma) unidade de Dreno de Sucção Contínua 4.8mm. Fabricado por MedShard. Lote: DS06022348. Fabricação: 02/23. Validade: 02/25; 01 (uma) unidade de Tubo Endotraqueal 4.5 sem balão. Fabricado por TopMed. Lote: 20190617. Fabricação: 17/06/19. Validade: 16/06/24; 02 (duas) unidades de Tubo Endotraqueal 6.0 com balão. Fabricado por TopMed. Lote: 20190616. Fabricação: 16/06/19. Validade: 15/06/24; 03 (três) unidades de Tubo Endotraqueal 26 Fr com balão. Fabricado por Solidor. Lote: 28820081. Fabricação: 08/20. Validade: 08/25; 02 (duas) unidades de Sonda Retal nº 26. Fabricado por BioSani. Lote: 55420. Fabricação: 11/21. Validade: 11/24; 02 (duas) unidades de Glicina VicQ (inativador para ortoftalaldeido), pote com 339. Fabricante: Vic Pharma. Lote: 11100. Fabricação: 03/23. Validade: 03/25; 02 (duas) unidades de Glicina VicO (inativador para ortoftalaldeido), pote com 339. Fabricante: Vic Pharma. Lote: 1999. Fabricação: 03/22. Validade: 03/24; 02 (duas) unidades de Opa HLD testO (indicador de teor de ortoftalaldeido), pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D265. Fabricação: 05/22. Validade: 05/24; 01 (uma) unidade de Opa HLD test (indicador de teor de ortoftalaldeido), pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D295. Fabricação: 01/23. Validade: 01/25; 17 (dezessete) unidades de Fio de Sutura O Aparelho Digestivo. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3370722073. Fabricação: 07/22. Validade: 07/25; 32 (trinta e duas) unidades de Fio de Sutura O Fechamento Geral, Ginecologia e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3300622076. Fabricação: 06/22. Validade: 06/25; 23 (vinte e três) unidades de Fio de Sutura O Fechamento Geral, Ginecologia e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3280522122. Fabricação: 05/22. Emitido em: 25/09/2025 16:46:33 Pág.:3/5 ET GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA Inspeção sanitária nº: 1768.5550.2025 Estabelecimento É Código: 1768 Nome Fantasia: CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST" Razão Social: ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS CNPJ/CPF: 04.854.005/0001-32 Inscrição Municipal: CNAE da Atividade 8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades Principal: hospitalares para atendimento à urgências Endereço: Gia BRASIL Nº 1669 - . CEP: 78360-000, CENTRO, Campo Novo do arecis Profissionais Tipo Profissional [Nome Responsável Legal ADEMIR MARRAFÃO CPF Sigla e nº conselho 64516547953 CRF - Conselho Regional de Farmácia Responsável THOMSON MARQUES PALMA 19022664805 CRM - Conselho Técnico Regional de Medicina Responsável Legal ELAINE APARECIDA DA SILVA 69348936115 Dados da Inspeção Motivo da inspeção: VERIFICAÇÃO OU APURAÇÃO DE DENÚNCIA Inspecionado? Sim Data da Inspeção: 24/09/2025 Houve irregularidade? Sim Suspender alvará (quando Número do Alvará: 31 34.1768.2019 aplicável)? Alterar CNAE do alvará? Houve memorial Sim fotográfico? Apto a receber alvará O motivo de (quando aplicável)? inspeção deste estabelecimento não defere novo documento (Alvará Sanitário). Observação: Data da finalização: 25/09/2025 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 1/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 E sã GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Quadro de Irregularidade(s) Tipo Irregularidade Descrição Irregularidade PROCESSO E Setores: Agência Transfusional, Centro Sim PROCEDIMENTO Cirúrgico e Tomografia - Encontrado várias unidades de medicamentos e produtos vencidos nesses ambientes do Hospital. Art. 54 da RDC ANVISA nº 63/11 clc art. 11 da RDC ANVISA 222/18 clc art. 10, inciso XVIII da Lei nº 6.437/77. PROCESSO E Setores: Sala de Curativo, Pronto Sim PROCEDIMENTO Atendimento, Posto de Enfermagem da Internação e Centro Cirúrgico — Encontrado medicamentos de frasco multidose aberto, nesses setores do Hospital (compartilhamento/fracionamento/unitar ização de doses) sem identificação e/ou sem rotulagem que garanta a rastreabilidade e determinação da validade do medicamento submetido a preparação de dose unitária, fracionada ou unitarizada. Item 3.12 do anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07 c/c item 3.2 do Anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07 c/c item 3.3 do Anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07 c/c RDC ANVISA nº 80/2011 c/c inciso VIl da RDC ANVISA nº 36/13. PROCESSO E Setores: Sala de Não PROCEDIMENTO Medicação/Observação e Internação - Presença de infusão de solução parenteral com medicamento diluído sem identificação completa e correta. art. 8º da RDC ANVISA nº 63/2011 clc art. 6º, inciso Ill da RDC ANVISA nº 36/2013 PROCESSO E Setor Cozinha - Alimentos (proteínas) Não PROCEDIMENTO estão sendo armazenados sem informações: data de fracionamento, prazo de validade e outros, além de haver armazenamento de polpa de frutas e carnes no mesmo refrigerador. Item 4.8.6 da RDC ANVISA nº 216/04. GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui o Não Plano de Gerenciamento de Tecnologia. RDC/ANVISA nº 509/2021, art. 5º clc RDC/ANVISA nº 63/11, art. 54. ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - As instalações da Não farmácia e CAF não possuem dimensão compatível com o volume das operações realizadas. RDC ANVISA nº 50/02, unidade funcional 5.2. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 2/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 a ————mmmmmmeeeeeemme se GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - Área de Não recepção, inspeção e distribuição da farmácia em desacordo com a norma vigente. Unidade funcional 5, item b.2:1 e 5.2.3 da RDC ANVISA nº 50/02. ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia - Não possui área ou Não local de armazenagem de medicamentos em quarentena. Unidade funcional 5, item 5.2.2 da RDC ANVISA nº 50/02. PROCESSO E Setor Farmácia/CAF - Não efetua Não PROCEDIMENTO registro de conferência de todos os itens necessários no ato do recebimento de medicamentos e produtos. Art. 56, inciso | da RDC ANVISA nº 430/20 clc art. 54 da RDC ANVISA nº 63/11 PROCESSO E Setor Farmácia/CAF - rotina de Não PROCEDIMENTO fracionar medicamentos sem o devido registro. Item 3.3.2 do Anexo Vi da RDC ANVISA nº 67/07. PROCESSO E Setor Farmácia/CAF - Não possui Não PROCEDIMENTO procedimento escrito implementado, para realização de rotulagem e embalagem de medicamentos submetidos ao fracionamento. Item 3.11.1 do Anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07. PROCESSO E Setor Farmácia/CAF - rotulagem dos Não PROCEDIMENTO medicamentos fracionados/unitarizados não garante a rastreabilidade do medicamento submetido a preparação de dose unitária ou unitarizada. Item 3.12 do anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07 ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - Não possui Não infraestrutura adequada às operações de unitarização de medicamentos, objetivando evitar os riscos de contaminação, misturas ou trocas de medicamentos, porém foi constatada a realização desse procedimento. Item 3.14 do anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07. PROCESSO E Setor Farmácia/CAF - Não demonstrou Não PROCEDIMENTO a escrituração da dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial. Art. 62 e 63, 8 2º da Portaria SVS/MS nº 344/98 clc Art. 93 da Portaria MS nº 06/99. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 3/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 a PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 4/60 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Farmácia/CAF - Ausência de Não gestão de controle de dispensação que garanta a rastreabilidade e controle no uso do medicamento (lote, validade), comprometendo assim a segurança no uso e administração de medicamentos, em desacordo com o inciso VII do art. 8º da RDC ANVISA nº 36/13. Setor Farmácia/CAF - Não realiza Não adequadamente e de forma completa os registros e controle de temperatura e humidade, bem como não adotam protocolos em casos de discrepância na aferição, pois foram identificados, no refrigerador no momento da inspeção, registros de temperaturas máxima de 14,8ºC e temperatura de momento de 9,8ºC. Da mesma forma se constatou nos registros que os valores praticamente são idênticos em sequências de dias. RDC 430/20 — Art. 43, parágrafo 3º clc Art. 84. Setor Farmácia/CAF - Presença de Não produtos encostados na parede. Art. 51 da RDC ANVISA nº 430/20 clc art. 54 da RDC ANVISA nº 63/11. Setor Segurança do Paciente - Não Ausência de monitoramento e notificação de eventos adversos. art. 9º e 10 da RDC ANVISA nº 36/13. Setor Repouso Médico - Presença de Não colchão sem revestimento lavável e impermeável. art. 56 da RDC ANVISA nº 63/11. Setor Internação, Observação e Pronto Não Atendimento - Ausência de proteção contra quedas na maioria dos leitos de internação e observação. Inciso XI do art. 8º da RDC ANVISA nº 36/13 c/c inciso VI do art. 8º da RDC ANVISA nº 63/11 Setor Internação e Observação - Não Ausência de mesinhas de cabeceiras e escadinhas suficientes para os pacientes internados. RDC ANVISA nº 63/11, Capítulo Il, Seção III, Art. 17 Setor Farmácia - Número insuficiente Não de farmacêuticos e auxiliares de farmácia para atender a demanda na farmácia e no almoxarifado. Farmácia em funcionamento ininterrupto 24h/dia com chave para enfermagem e funcionamento de rotina até 19h. RDC ANVISA nº 63/2011 Artigo 17 e 30 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO E PROCEDIMENTO EQUIPAMENTOS PROCESSO E PROCEDIMENTO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Administrativo - Não possui PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde) atualizado e aprovado pela Vigilância Sanitária. Inciso IV, art. 22 da Lei MT nº 7.110/99 cfc art. 5º da RDC ANVISA nº 222/18 clc IN 001/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Setor Administrativo - Não possui o Núcleo de Segurança do Paciente, bem como o Programa de Segurança do Paciente oferecendo danos à saúde e não garantindo a segurança dos pacientes dentro do serviço. Possui algumas atas de reunião, mas não há definição clara e formal dos membros e nem composição definida, contrariando RDC/ANVISA nº 36/13, Art.4º, parágrafos 1º e 2º e Art. 8º, clc RDC/ANVISA nº 63/11, Art. 8º. Setor Administrativo - Não apresentou programa de educação permanente, contemplando, no mínimo: | - normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade; | - incorporação de novas tecnologias; Ill - gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais. IV - Prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. As atividades de educação continuada devem estar registradas, com data, carga horária e lista de participantes. Art. 32 da RDC 63/2011. Setor Nutrição e Dietética - Não possui Equipe de multiprofissional de Terapia Nutricional conforme a RDC ANVISA nº 503/21 Art. 3º, seção Il. Setor Administrativo - Não possui dados cadastrais atualizados junto ao sistema estadual de vigilância sanitária/ SVS. Lei nº 7110/99 e atualizações, art. 14º, c/c RDC/ANVISA nº 63/11, Art.10º Setor internação - Não possui carrinho de emergência completo na unidade de internação. RDC/ANVISA nº 63/11, Art. 17º; Setor Segurança do Paciente — Possui alguns protocolos das metas de segurança do paciente escritos, mas não são devidamente praticados. Art. 8º da RDC ANVISA nº 36/2013 c/c art. 8º da RDC ANVISA nº 63/2011. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 5/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Farmácia/CAF - não possui procedimentos operacionais escritos para a prevenção de trocas ou misturas de medicamentos em procedimentos de preparação de doses unitárias e unitarização. RDC ANVISA nº 67/07 — Anexo VI, item 3.4 Setor Farmácia/CAF — Não registra no Livro de Registro de Receituário, ou seu equivalente eletrônico, a preparação de doses unitárias e a unitarização de dose do medicamento, não escriturando as informações referentes a cada medicamento, de modo a facilitar o seu rastreamento. Anexo VI, item 3.3 da RDC ANVISA nº 67/07. Setor Administrativo - O hospital não possui alvará sanitário vigente. Art. 10 da RDC ANVISA nº 63/11 clc art. 14 da Lei MT nº 7.110/99 Não possui alvará contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros. Não possui licença ambiental Não possui possui mecanismos de controle e monitoramento de saúde ocupacional. Art. 23, inciso Il da RDC ANVISA nº 63/11 Setor Administrativo - Não comprova, através de ficha de controle, as entregas de EPIs, Art. 47 da RDC ANVISA nº 63/11 Setor Administrativo - Não possui CIPA instalada. Art. 49 da RDC ANVISA nº 63/11 Setor Administrativo - Não realiza avaliação periódica da saúde ocupacional dos funcionários, não sendo apresentados os atestados de saúde ocupacional. Art. 44 da RDC ANVISA nº 63/11 Setor Administrativo - Não realiza controle de qualidade da água utilizada no estabelecimento assistencial de saúde. Art. 23, inciso VI da RDC ANVISA nº 63/11 Não possui Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização do Hospital em desacordo com a Lei 13.589/2018, na integra. Pág.: 6/60 O —e—e——emeeee Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 E, PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Laboratório - Não possui responsável técnico devidamente formalizado. Art. 75 da RDC ANVISA nº 978/25 clc Art 15 da RDC ANVISA nº 63/11 Setor Laboratório - O Serviço que executa as atividades relacionadas ao EAC não implementou o Programa de Garantia da Qualidade (PGQ). Art. 84 e 86 da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não tem rotina de estabelecer, implementar e manter critérios para assegurar a qualidade dos EAC. Art. 91 da RDC ANVISA nº 978/11 Setor Laboratório - Não possui rotina de estabelecer e manter procedimentos documentados para a calibração de seus equipamentos. Não comprova realização de calibração. Art. 94 e parágrafos da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não realiza o registro do recebimento recebimento dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos conforme determinação vigente. Art. 100 e parágrafo único da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não realiza gerenciamento de riscos inerentes às tecnologias utilizadas. Art. 107, 108 e 109 da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não possui instruções escritas de biossegurança. Art. 110 da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não apresentou procedimento documentado sobre sistemática de registro e liberação de resultados, procedimentos para resultados potencialmente críticos e sistemática de revisão de resultados. Art. 119 e incisos da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não possui mecanismos com vistas a garantir e evidenciar a rastreabilidade de todas as atividades relacionadas ao material biológico nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica. Art. 128 da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não disponibiliza meios de rastreabilidade de toda a fase pré-analítica. Art. 132, inciso IV da RDC ANVISA nº 978/25. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 7/60 Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO E PROCEDIMENTO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Laboratório - A identificação do material biológico não contempla todas as informações necessárias. Art. 138, 8 1º da RDC ANVISA nº 978/25 Setor Laboratório - Não possui critérios definidos para para aceitação, rejeição, identificação e realização de EAC em material biológico. Art. 139 da RDC ANVISA nº 978/25 Agência Transfusional - Inexistência de Médico responsável técnico. Art. 6º, RDC 34/2014 cfc Art. 7º clc Lei ,10.205/2001, Art.14º, RDC 63/2011 Setor Laboratório - Não disponibiliza meios que permitam a rastreabilidade de toda a fase analítica. Art. 154, inciso Il da RDC ANVISA nº 978/25 Agência Transfusional - Inexistência de Médico responsável técnico substituto. Art. 14º, RDC 63/2011 Agência Transfusional - Inexistência de registro de responsabilidade técnica do profissional médico, no conselho regional de medicina (O serviço de hemoterapia deve estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue, que responderá pelas atividades executadas pelo serviço. Art. 6º, RDC nº 34/2014 Setor Laboratório - Não define limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os exames com resultados que necessitem tomada imediata de decisão, bem como não define fluxo de comunicação ao profissional de saúde responsável ou ao paciente, quando houver necessidade de decisão imediata. Art. 154, inciso Ill d RDC ANVISA nº 978/25 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 8/60 Não Não Não Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 es GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE GESTÃO DE RECURSOS Agência Transfusional - Inexistência de Não HUMANOS supervisão técnica designada nos respectivos setores do ciclo do sangue, de acordo com a habilitação e registro profissional no respectivo conselho de classe, além de mecanismos que garantam a supervisão das atividades durante todo o período de funcionamento do setor (O serviço de hemoterapia deve possuir ainda, nos respectivos setores do ciclo do sangue, designação de supervisão técnica de acordo com a habilitação e registro profissional no respectivo conselho de classe, além de mecanismos que garantam a supervisão das atividades durante todo o período de funcionamento do setor. Art. 6º, Parágrafo único, RDC nº 34/2014 cle Art. 15, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não Programa de Capacitação de Recursos Humanos com acompanhamento e avaliação. Art. 7º- 8 1º, RDC nº 34/2014 c/c Art.31, Parágrafo único, Art. 32, RDC 63/2011 clc Art. 241,8 19,82º,8 3º, CAPÍTULO II, Seção |, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não dados e informações legíveis e seguros. Art.15 8 1º, RDC 34/2014 ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de Não Projeto arquitetônico aprovado pelo órgão competente. Art. 8º, 8 1º, 8 2º, RDC 34/2014 c/c - UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA 4.9, Itens 4.9.1 a 4.9.18 RDC 50/2002 clc Art. 34, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de Não Ambientes, salas e setores identificados e ou sinalizados de acordo com as normas de biossegurança e de saúde do trabalhador. Art.7º, Inciso |, II, Letra b, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | Setor Laboratório - O laudo emitido não Não possui todos os dados necessários descritos nos itens |, III, Ville XIV do art.167 da RDC ANVISA nº 978/25 ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de Não material de revestimento de pisos, paredes, bancadas e tetos atendem as exigências legais. Art.8º $ 2º, RDC 34/2014 clc Art. 35, RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 9/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 eee PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO EQUIPAMENTOS GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO EQUIPAMENTOS GESTÃO DOCUMENTAL Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Laboratório - Não realiza gestão de controle de qualidade composto por Controle Interno da Qualidade e Controle Externo da Qualidade. Art. 171 e 172 da RDC ANVISA nº 978/25 Agência Transfusional - Inexistência de procedimentos escritos com definição de plano de contingência em casos de corte de energia elétrica. Art.120, RDC 34/2014 Agência Transfusional - Inexistência de equipamentos críticos com identificação única que permita sua completa rastreabilidade nos processos. Art. 11, RDC 34/2014 Setor Laboratório - Não há documentação da gestão de controle de qualidade. Art. 176, incisos Il, II, IV e V da RDC ANVISA nº 978/25 Agência Transfusional - Não realiza/registra qualificação dos equipamentos. Art. 11, RDC 34/2014 Agência Transfusional - Não realiza/registra manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos. Art. 11, RDC 34/2014 cfc Art. 23, Inciso IX, RDC 63/2011 Agência Transfusional - Inexistência de Contrato e cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos. Art. 11, RDC 34/2014 cfc Art. 23, Inciso V, RDC 63/2011 Setor Laboratório - Não possui programa de controle interno da qualidade, não atendendo os critérios exigidos com vistas à garantir a qualidade dos exames realizados. Artigos 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183 e 184 da RDC ANVISA nº 978/25 Agência Transfusional - Inexistência de realiza/registra calibração/aferição periódica de equipamentos que medem ou dependem de parâmetros físicos. Art. 11, RDC 34/2014 cfc Art. 23, Inciso IX, RDC 63/2011 Agência Transfusional - Inexistência de POPs ou instruções escritas contemplam medidas de biossegurança. Art. 10 8 4º, RDC 34/2014 clc Art. 23, XVIII, RDC 63/2011 Pág.: 10/60 Não Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 48 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROCESSO E Setor Laboratório - Não garante a Não PROCEDIMENTO qualidade dos exames realizados, não participando de programa de CEQ (controle externo de qualidade) com realização de ensaios de proficiência junto aos Provedores de Controle de Qualidade. Artigos 185, 186, 187, 188, 189 e 190 da RDC ANVISA nº 978/25 GESTÃO DE RECURSOS Agência Transfusional - Inexistência de Não HUMANOS Treinamento periódico da equipe envolvida em procedimentos técnicos em biossegurança, inclusive da equipe terceirizada. Art. 10 $ 3º, RDC 34/2014 cic Art. 23, Inciso III, RDC 63/2011 EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de Não EPIs e EPCs de acordo com as legislações vigentes. Art. 7º, 8 2º, RDC 34/2014 cfc Art. 47, RDC 63/2011 c/c NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI GESTÃO DOCUMENTAL — Agência Transfusional - Inexistência de Não padronização dos procedimentos de limpeza diária, desinfecção e esterilização, das superfícies, instalações, equipamentos e materiais. Art. 10, RDC 34/2014 clc Art. 57, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL — Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos escritos de acordo com as instruções dos fabricantes de saneantes regularizados juntos à ANVISA. Art. 10 8 1º, RDC 34/2014 PROCESSO E Agência Transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO Treinamento de equipe envolvida no manejo de resíduos de serviços de saúde inclusive da equipe terceirizada. Art. 188 2º, RDC 34/2014 clc Art. 4º, RDC 222/2018 clc Art. 23, Inciso X, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de Não Infraestrutura compatível para manejo de resíduos de serviços de saúde (área física específica, equipamentos e materiais). Art. 18 8 3º, RDC 34/2014 clc Art. 17, RDC 63/2011clc Art. 29, RDC 222/2018 PROCESSO E Setor Farmácia - Os medicamentos Não PROCEDIMENTO sujeitos a controle especial são guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, porém em periodo noturno e finais de semana não ficam sob a responsabilidade do farmacêutico. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 11/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE GESTÃO DOCUMENTAL — Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos estabelecidos, com respectivos registros, para resolução em casos de reações transfusionais, que inclua a detecção, tratamento, prevenção e notificação das reações transfusionais. Art. 147, RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não Capacitação de profissionais para detecção e condutas frente a eventos adversos à transfusão. Art. 146 8 1º, RDC 34/2014 cfc Art. 7º. Incisos |, Il, Letra A, RDC 63/2011, PROCESSO E Agência Transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO Notificação de eventos adversos no NOTIVISA. Art. 146 8 3º, RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos escrito estabelecidos para investigação de retrovigilância. Art. 10,8 2º,8 3º, 84º, RDC 34/2014 cle Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº196/ 2022 PROCESSO E Agência Transfusional - Não fazem Não PROCEDIMENTO notificação de todo evento adverso do ciclo do sangue no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema informatizado Notivisa ou outro que vier a substituí-lo e de formulários online disponíveis no endereço eletrônico da Anvisa ou divulgados nos canais oficiais da vigilância sanitária (Ofício eletrônico, e-mail, dentre outros) obedecendo os conceitos, procedimentos, fluxos e prazos, conforme descritos no "Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil" e em acordo com as legislações de Vigipós vigentes. Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº196/ 2022 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não documento formal (contrato ou similar) que defina responsabilidades no processo de investigação entre o fornecedor de hemocomponentes e serviço o transfusional. Art. 102, RDC 34/2014 PROCESSO E Agência Transfusional - O serviço de Não PROCEDIMENTO saúde não desenvolve ações no sentido de estabelecer uma política de qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos serviços. Art. 5º, RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 12/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 Fi2R GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE GESTÃO DE RECURSOS Agência Transfusional - Não há Pessoal Não HUMANOS qualificado/capacitado para política de qualidade. Art. 7º, RDC 34/2014 cc Art. 32, RDC 63/2011 GESTÃO DE RECURSOS Agência Transfusional - Inexistência de Não HUMANOS estrutura organizacional com responsabilidade definida para cada setor do serviço. Art. 9º, RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não POPS técnicos e administrativos elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes (datados e assinados pelo Responsável Técnico e supervisor da área ou por responsável definido pela política de qualidade. Art. 9º, 10, RDC 34/2014 clc Art. 9º, RDC 63/2011 PROCESSO E Agência Transfusional - Não realizam Não PROCEDIMENTO Auditoria interna. GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não documentos de fácil leitura, legíveis, com conteúdo único e claramente definido, originais, aprovados, datados e assinados por pessoal apropriado e autorizado. Art. 15 8 1º, RDC 34/2014 PROCESSO E Agência Transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO avaliação sistemática de todos os procedimentos adotados pelo serviço, principalmente no caso de alteração do processo. Art. 5º, RDC 34/2014 GESTÃO DE RECURSOS Agência Transfusional - Inexistência de Não HUMANOS treinamento sistemático de pessoal para toda e qualquer alteração de atividade. Art. 32, Parágrafo único, Art. 33, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos estabelecidos e registrados para tratamento de não conformidades e medidas corretivas. Art. 9º, RDC 34/2014 PROCESSO E Agência transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO procedimentos estabelecidos e registrados para lidar com as reclamações. Art. 7º, Inciso Ill, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos estabelecidos e registrados em casos de produtos não conformes. Art. 23, Inciso XIV, RDC 63/2011cic Art. 9º, RDC 34/2014 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 13/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 [DD Ee GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROCESSO E Agência Transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO procedimentos para identificar e notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária não conformidades relacionadas à qualidade e segurança de produtos. Art. 13, RDC 34/2014clc Art. 23, Inciso XIV, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimento estabelecido para a qualificação de fornecedores. Art. 9º, RDC 34/2014 PROCESSO E Agência Transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO validação de processos considerados críticos para a garantia da qualidade dos produtos e serviços, antes de sua introdução e sempre que alterados. Art. 9º, RDC 34/2014 ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Área/Sala de Não Armazenamento de Sangue e Hemocomponentes não atende legislação vigente. Art. 17, RDC 63/2011 c/c UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.), Item 4.9.11, RDC 50/2002 EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Os Não equipamentos não são qualificados, suficientes, de acordo com o uso pretendido e de uso exclusivo para o armazenamento de hemocomponentes e/ou hemoderivados. Art. 11, RDC 34/2014 clc Art. 7º Inciso |, Il Letra C, RDC 63/2011 EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Os Não equipamentos não possuem sistema de alarme sonoro e visual que indique a ocorrência de temperaturas fora do limite de conservação definido para cada hemocomponente. Havendo acionamento do sistema de alarme, ações devem ser tomadas por pessoal autorizado, com o propósito de restabelecer as condições preconizadas de armazenamento. Art. 119, 8 2º, RDC 34/2014 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 14/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 4 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROCESSO E Isolamento - Presenciado circulação de Não PROCEDIMENTO diversos profissionais sem a adequada e completa paramentação (uso de equipamento de proteção individual: uso demáscara cirúrgica apenas), paciente com suspeita de tuberculose pulmonar, oferecendo risco de disseminação. Art. 33, Inciso |, II, IV, VI, VII, Art. 46, 8 2º, RDC 63/2011 c/c MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE NO BRASIL c/c 3.5 Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 PROCESSO E Agência Transfusional - O serviço de Não PROCEDIMENTO hemoterapia não estabelece procedimentos para a verificação periódica das condições gerais de funcionamento das câmaras de refrigeração e de congelamento, de acordo com as instruções do fabricante dos equipamentos, mantendo-se os registros. Art. 119, 8 4º, RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos definidos para ações visando o restabelecimento das condições preconizadas de armazenamento, em casos de acionamento de alarmes. Art. 119, 8 3º, RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL — Agência Transfusional - Inexistência de Não POP atualizado e disponível para Armazenamento de Sangue e Hemocomponentes. Art. 10, RDC 34/2014 clc Art. 51, RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não procedimentos estabelecidos para reintegração de hemocomponentes, sendo condições indispensáveis: não abertura do sistema, temperatura controlada de acordo com a especificação do hemocomponente em todo tempo fora do serviço, documentação especificando a trajetória da bolsa, presença de amostra de concentrado de hemácias suficiente para realizar testes. Art. 125, RDC 34/2014 ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de Não Área física conforme legislação vigente. Art.8, RDC 34/2014 c/c UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.), Item 4.9.13; 4.9.14, RDCv 50/2002 c/c Art. 17, RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 15/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Ambulatório/Consultórios - Não Ausência de área de guarda de cadeiras de roda e maca, sendo alocadas no corredor de espera de consultas. Em desacordo com o item 4.3 da RDC 50/2002. Agência Transfusional - Inexistência de Não adotação e registro procedimento para resolução de discrepância ABO, RhD, com resultados anteriores e outras. Art. 135, RDC 34/2014 Setores Diversos - Ausência de Não climatização e exaustão em áreas de espera e áreas críticas. Verificou-se que a iluminação dos ambientes é insuficiente, não garantindo o nível adequado para as atividades realizadas. Os ambientes de permanência prolongada, deverão apresentar aberturas com iluminação natural, conforme a RDC 50/2002 e RDC 63/2011, art.36 e 38. Agência Transfusional - Inexistência de Não Cal — Controle de Qualidade Interno. Art. 105, Art. 134, RDC 34/2014 Setor Sala de Medicação Rápida - Não Ausência de pia para higienização das mãos, lixo comum e presença de cadeiras com tecidos permeáveis. Itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 — Atendimento Ambulatorial da RDC 50/2002 Setor Ambulatório - Ausência de Não Consultório Ginecológico, com banheiro anexo, de acordo com a RDC 50/2002 Agência Transfusional - Inexistência de Não AEQ — Avaliação Externa da Qualidade. Art. 106RDC 34/2014 Setor Obstetrícia - Ausência de quarto Não PPP e demais ambientes correlacionados de acordo com a RDC 920/2024. Agência Transfusional - Inexistência de Não controle de qualidade de reagentes, incluindo inspeção visual, lote a lote e por remessa de reagentes em uso a fim de comprovar se os mesmos estão dentro do padrão estabelecido pelo fabricante. Art. 107, RDC 34/2014 Agência Transfusional - Inexistência de Não protocolos de controle das indicações de uso e do descarte de hemocomponentes. Pág.: 17/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 EQUIPAMENTOS PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA ESTRUTURA FÍSICA ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Agência Transfusional - Inexistência de calibração de pipetas e termômetros dentro do prazo de validade. Art. 11, RDC n 34/2014 Agência Transfusional - Inexistência de armazenamento de hemocomponentes, reagentes e amostras em equipamento específico para esse fim, com monitoramento de temperatura, de forma ordenada, racional e em áreas separadas devidamente identificadas. Art. 133, RDC 34/2014 Agência Transfusional - Inexistência de Comitê Transfusional. RDC 34/2014, Art. 145 Agência Transfusional - Inexistência de ficha ou registro do receptor no serviço de hemoterapia sem registros de todos os resultados dos testes pré- transfusionais, data e identificação de hemocomponentes transfundidos, antecedentes de reações adversas à transfusão. RDC 34/2014, Art. 141 Agência Transfusional - Inexistência de coleta de amostras de pacientes realizada por profissional da saúde devidamente treinado para esta atividade, mediante protocolos definidos pelo serviço de hemoterapia. Art. 131, RDC 34/2014 Agência Transfusional - Inexistência tipagem ABO (direta e reversa), determinação do fator Rh(D), incluindo pesquisa de D "fraco" e pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) no sangue do receptor. Art. 129, 8 1º, Inciso Ill, RDC 34/2014 Setor Recepção/Entrada - A rampa existente não atende aos itens 6.1, 6.3, e 6.6 da NBR 9050/2020 Setor Recepção - Área subdimensionada, possuindo apenas triagem e área de registro. Ausência sanitários para pacientes e bebedouro, de acordo com a unidade funcional 1 - atendimento ambulatorial da RDC 50/2002. Setor Triagem - Ausência de pia para higienização das mãos e álcool 70%, não atendendo a RDC 50/2002 Agência Transfusional - Inexistência tipagem ABO (direta e reversa) no sangue do receptor. Art. 129, 8 3º, Inciso Il, RDC 34/2014 Pág.: 16/60 Não Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 of GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROCESSO E Agência Transfusional - Inexistência de Não PROCEDIMENTO arquivo todos os registros pertinentes à transfusão conforme legislação vigente. Art. 15, RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não Protocolo de transfusão de neonatos e crianças até 4 meses de vida. Art. 140 Item | RDC 34/2014 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não protocolo definido e escrito com as indicações e procedimentos para aquecimento de hemocomponentes. GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não protocolo para liberação de hemácias em situações de urgência/emergência. GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não rótulo com indicação de hemocomponentes liberados sem a realização de testes pré transfusionais. GESTÃO DE RECURSOS Agência Transfusional - Inexistência de Não HUMANOS protocolo para liberação de sangue incompatível. Art. 136, RDC 34/2014 ESTRUTURA FÍSICA Setor Laboratório - Ausência de box de Não coleta; ausência de área definida para classificação e distribuição de amostras; ausência de DML e ausência de sala de esterilização de materiais. Unidade Funcional 4, itens 4.1.1, 4.1.2 da RDC ANVISA nº 50/02 e ambientes de apoio obrigatórios ESTRUTURA FÍSICA Setor Consultórios 1 e 3 e Sala de Não Ultrassom- Ausência de pia para higienização das mãos. Em desacordo com itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 — Atendimento Ambulatorial da RDC 50/2002 GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não protocolo definido e escrito com as indicações e procedimentos para transfusão maciça. RDC 34/2014, Art. 140 Item IX ESTRUTURA FÍSICA Setor Necrotério - Ausência de torneira Não e de bancada com pia. Ralo existente subdimensionado. ESTRUTURA FÍSICA Setor RAIO X — Ausência de pia para Não lavagens das mãos e de rede de gases medicinais; Parte II, 3 - Dimensionamento, qualificação e instalações prediais dos ambientes, Unidade Funcional dos ambientes, Unidade Funcional 4 Apoio ao Diagnóstico e Terapia da RDC 50/2002. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 18/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE GESTÃO DOCUMENTAL | Agência Transfusional - Inexistência de Não protocolo definido e escrito com as indicações e procedimentos para transfusão de substituição adulta e em recém-nascido (exsanguineotransfusão). Art. 140 Item V, RDC 34/2014 EQUIPAMENTOS Agência Transfusional — Não possui Não todos os equipamentos obrigatórios (centrífuga de tubos, aglutinoscópio). Art. 17, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Setor ISOLAMENTO 01 — Ausência de Não antecâmara para paramentação e higienização das mãos. Itens 2.2.4 à 2.2.7 da unidade funcional 2 atendimento imediato. PROCESSO E Agência Transfusional — presença de Não PROCEDIMENTO sangue liberado para transfusão acondicionado com sangue vencidos. Art. 18, Art. 56, RDC 34/2014 ESTRUTURA FÍSICA Setor INTERNAÇÃO PEDIATRIA — Não Possui 04 leitos, 03 poltronas e 01 cadeira. Não possui área de refeição e brinquedoteca. Item 3.1.6 da Unidade Funcional 3 — Internação da RDC 50/2002 PROCESSO E Agência Transfusional — Presença de Não PROCEDIMENTO amostras laboratoriais acondicionadas no refrigerados de concentrado de hemácias. Art. 72 8 4º, RDC 34/2014 ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA MÉDICA MASCULINA — Não Possui 03 leitos e 01 poltrona. Má conservação dos estofados, e colchão com forro incorreto. Ausência de pia para higienização das mãos. Em desacordo com itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 — Atendimento Ambulatorial da RDC 50/2002. EQUIPAMENTOS Sala de triagem - Presença de Não escadinha com acabamentos danificado, sensor de oximetria danificado. Art. 23, Inciso IX, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA CIRÚRGICA Não MASCULINA — Possui leitos com colchões “afundados”. Ausência de pia para higienização das mãos. Em desacordo com itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 — Atendimento Ambulatorial da RDC 50/2002. PROCESSO E Sala de triagem - Presença de material Não PROCEDIMENTO para curativo na sala de triagem dos pacientes, móveis e utensílios desnecessários no ambiente. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 19/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 111] Ee GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA MÉDICA MASCULINA Não 02 - Lavabo adaptado para banheiro, possuindo tubulações expostas e ralo não escamoteável. Ausência de pia para higienização das mãos. Em desacordo com itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 — Atendimento Ambulatorial da RDC 50/2002. ESTRUTURA FÍSICA Setor Internação - Ausência de pia para Não higienização das mãos na Clínica Médica Feminina, no Alojamento Conjunto Feminino, no Pré-parto Alojamento Conjunto, na Clínica Cirúrgica Feminina. Em desacordo com itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 — Atendimento Ambulatorial da RDC 50/2002. ESTRUTURA FÍSICA Setor CENTRO CIRÚRGICO — Não Ausência de RPA, os pacientes permanecem na sala de cirurgia até o total retorno da anestesia. Escovatório incorreto, sendo utilizado bancada de granito e cuba metálica. Na Sala RN ausência de climatização e presença de rachaduras nas paredes. Possui duas salas de Cirurgia, porém uma está interditada devido a vazamento no foco cirúrgico. Possui Arsenal com enfermeira, e vestiário de barreira. A área de prescrição médica está locada fora da área limpa do centro, em desacordo com a RDC 50/2002. EQUIPAMENTOS Acondicionamento - Presença de Não cestos de lixo identificado como lixo infectante com presença de lixo comum. PROCESSO E Posto de enfermagem - Presença de Não PROCEDIMENTO pertences de funcionários sobre bancada ao lado dos materiais, medicações e soluções. Art. 36, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Setor CME - Estrutura física não possui Não todos os ambientes obrigatórios, a estrutura existente possui cruzamento de fluxo. As áreas “suja e limpa” funcionam no mesmo ambiente sem separação e sem fluxo unilateral. Realizam desinfecção química em área considerada área suja. Ausência de área de paramentação como barreira à CME. Art. 47, RDC15/2012 clc Art. 17, RDC63/2011 c/c Unidade Funcional: 5 — Apoio Técnico, item 5.3, item 5.3.1; 5.3.2, item 5.3.3, item 5.3.7; 5.3.8 RDC 50/2002. Ausência de exaustão em descacordo com a RDC 15/2012. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 20/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 [>> 4 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE EQUIPAMENTOS Setores diversos - Presença de capa de Não colchão desproporcional a espessura do colchão formando dobras e proporcionando lesão por pressão nos pacientes. Art. 8º, Inciso VII, RDC 63/2011 clc Art. 8º, Inciso XII, RDC36/2013 EQUIPAMENTOS Setores diversos — Presença de Não colchão em condições precárias formando ondulação central pela fina espessura, oferecendo risco de lesão por pressão nos pacientes. Art. 8º, Inciso VII, RDC 63/2011 cfc Art. 8º, Inciso XII, RDC36/2013 EQUIPAMENTOS Isolamento - Presença de poltrona e Não demais mobiliários de estofado danificados, dificultando a desinfecção dos mesmos. Art. 56.Art. 57, RDC “63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Posto de enfermagem - Presença de Não dispense de sabão ao lado da caixa de descarte, cruzamento de fluxo limpo com contaminado. ESTRUTURA FÍSICA Posto de enfermagem - Presença de Não rachadura e tesoura necessitando limpeza e desinfeção. Art. 23, Inciso IX, Art. 57, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Setor LAVANDERIA- ÁREA SUJA-— A Não área de separação de roupas é compartilhada com área de lavagem dos mops, possuindo tanque e máquina de lavar roupa. Possui 02 lavadoras de barreira, porém somente uma funciona. Fora constatada que as barreiras entre as lavadoras não estão corretas, apresentam vãos. O banheiro encontra- se interditado, ou seja, não há paramentação de área limpa e área suja. E ausência de balança. Unidade Funcional 8 - Apoio logístico da RDC ANVISA nº 50/02 EQUIPAMENTOS Sala de cuidados Recém-nascido - Não Presença de banheira de material plástico e com sujidade, oferecendo risco de contaminação e infecção. Art. 57, RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA Setor LAVANDERIA- ÁREA LIMPA— Não Ausência de vestiário para área limpa e de área de costura. Área para guarda de roupas limpas sem o devido controle. RDC ANVISA nº 06/12 c/c Unidade Funcional 8 da RDC ANVISA nº 50/02 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 21/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 eee ESTRUTURA FÍSICA GESTÃO DOCUMENTAL ESTRUTURA FÍSICA GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Ginecologia/ obstetrícia - O Não Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal não conta com infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à operacionalização do serviço, de acordo com a demanda e modalidade de assistência prestada. Art. 6º, RDC 920/2024 Setor ginecologia/ obstetrícia - O Não Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal não possui comissões, comitês e programas definidos em normas pertinentes, em especial a comissão ou comitê de análise de óbitos maternos, fetais e neonatais. Art. 8º RDC 920/2024 Setor Tomografia - Não possui todos Não ambientes obrigatórios. RDC 50/2002, UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Itens: 4.2.5.6; 4.2.5.0;4.2.12;4.2.5.c; 4.2.12; 4.2.3. 4.2.7;4.2.5.c clc RDC 63/2011 Art. 17 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 30 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO ROCESSO E ROCEDIMENTO UU PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA GESTÃO DOCUMENTAL Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Diversos setores - presença de frasco de almotolias com solução fotossensível Diversos setores - Presença de utensílios de material abrasivo utilizado na limpeza de diversos material e sem protocolo de limpeza e troca. Art. 66, RDC 15/2012 Setor CIRCULAÇÃO PARA A LAVANDERIA — Local utilizado para a guarda incorreta de carrinhos de limpeza e produtos de limpeza Setor Despensa Seca - Local compartilhado entre a nutricionista e o estoque. Acumula a função de prescrição de receitas, com recebimento e armazenamento de mercadorias. Sala de tomografia - presença de aparelho de RX portável. Tabela 4.2.12 RDC 50/02; Incisos IV e V do Art. 51 da RDC 611/2022 Setor SND - - Local compartilhado entre área de cocção com a área de guarda de produtos perecíveis, sem divisórias. Prever local específico para a locação do maquinário responsável pela refrigeração das câmaras de frios e de congelados. Ausência de bebedouro e vestiário para funcionário da cozinha, área específica para recepção, lavagem e guarda de carrinhos, conforme estabelecido no item 5.1.21 da RDC 50/2002 Sala de tomografia - presença de frasco umidificador com solução, extensões caracterizando uso comum entre os pacientes. Art. 57, RDC 63/2011 Sala de tomografia - presença de aventais para paciente sobre mesinha, assim como diversos outros materiais, ambiente desorganizado. Art. 36, RDC 63/2011 Setor SND - Ausência de Área para preparo e envase de fórmulas lácteas e não lácteas. as fórmulas são manipuladas em uma bancada dentro da cozinha Área para estocagem e distribuição de fórmulas lácteas e não lácteas. Itens 5.1.7 e 5.1.11 da Unidade Funcional 5 da RDC ANVISA nº 50/02 Serviço de radiodiagnóstico — Não possui cópia da RDC 611/2022 no serviço. Art. 22, Inciso IX, RD 611/2022 Pág.: 22/60 Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 “Ee GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ESTRUTURA FÍSICA Setor Abrigo de Resíduos - Ausência de Não ponto de água, sem grelha e não possui área para lavagem de carrinho. Presença de desníveis no acesso sem rota acessível para carrinho de transporte. Art.35 da RDC222/2018 clc NBR 9050 ESTRUTURA FÍSICA Serviço de radiodiagnóstico - Não Não possui PBA ou projeto de blindagem. Art. 6º e Art. 7º da RDC 611/2022 ESTRUTURA FÍSICA Setor ABRIGO DE RESÍDUOS GRUPO Não “D” — Abrigo tipo gaiola metálica sem proteção. Em desacordo com a estrutura física exigida na RDC n “222/2018. GESTÃO DE RECURSOS Serviço de radiodiagnóstico - Não Não HUMANOS possui Responsável técnico e substituto, legalmente registrado junto ao conselho de classe. Art. 13 da RDC 611/2022 ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Ausência de abrigo Não temporário interno de resíduos e não fora apresentado o fluxo de recolhimento e transporte que justificasse tal ausência. Art. 29,30 e 31 da RDC 222/2018. GESTÃO DOCUMENTAL | Serviço de radiodiagnóstico - O Núcleo Não de Segurança do Paciente está em processo de implantação. Artigos 4º e 7º inciso XI da RDC 36/2013 ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Diversos ambientes Não possuem ralos não escamoteáveis (RDC50/2002, 6.3, B.5). ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Presença de Não umidade e rachaduras nas paredes internas da edificação (RDC 63/2011, art. 42) PROCESSO E Serviço de radiodiagnóstico — Não Não PROCEDIMENTO possui Programa de Garantia de Qualidade-PGQ. Art. 5º e Art. 24 da RDC 611/2022 ESTRUTURA FÍSICA Setor Sanitários - Banheiros em geral Não apresentam pisos desgastados e revestimento cerâmico com sujidades, umidade, falta de escoamento com ralos incorretos, adaptações com tubulação expostas. RDC 63/2011, art.23, inciso VII; RDC 50/2002, 6.2, C.1 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 23/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 ESTRUTURA FÍSICA GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ESTRUTURA FÍSICA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE De forma geral, foram encontradas Não instalações elétricas com fiação exposta e caixas de passagem abertas, em desacordo com os requisitos de segurança e de condições de limpeza estabelecidos pela RDC 50/2002, o que impossibilita a adequada desinfecção do local. Serviço de radiodiagnóstico - Não Não possui Programa de Educação Permanente. Art. 15 da RDC 611/2022 Serviço de radiodiagnóstico - Não Não possui contratação de dosimetria pessoal para todos os indivíduos ocupacionalmente expostos. Art. 66 e Art. 69 da RDC 611/2022 Serviço de radiodiagnóstico - Guarda os Não dosímetros e o padrão em local que não é área livre ou armazena os dosimetros individuais e padrão em locais distintos. Art. 65 e Art. 66 da RDC 611/2022 Setores Diversos - Serviço não mantém Não as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza. art. 36 da RDC ANVISA nº 63/11 CME - Não possui responsável técnico Não exclusivo de nível superior. Art. 28 da RDC 15/2012 Setor Administrativo - Não possui Não projeto básico arquitetônico atualizado, em conformidade com as atividades desenvolvidas e aprovado pela vigilância sanitária. Art. 34 da RDC ANVISA nº 63/11 CME — Não realizam capacitações Não específicas de forma permanente, contemplando: classificação de produtos p/ saúde; microbiologia; transporte de produtos contaminados; limpeza, desinfecção, preparo, inspeção, acondicionamento, embalagens, esterilização, funcionamento dos equipamentos; monitoramento de processos; rastreabilidade, armazenamento e distribuição de produtos p/ saúde; e manutenção da esterilidade do produto. Art. 29 da RDC 15/2012 e artigos 32 e 33 da RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 24/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 Te GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ESTRUTURA FÍSICA Setor Lavanderia - ausência de rouparia Não limpa conforme previsto no item 8.1.8 da RDC 50/2002, que exige sala de armazenagem geral de roupa limpa em unidades funcionais que tenham pacientes. Essa omissão configura descumprimento da normativa quanto aos ambientes de apoio e pode prejudicar o controle de contaminação cruzada entre roupas limpas e sujas. GESTÃO DOCUMENTAL | CME - Não possui procedimento Não Operacional Padrão (POP) de cada etapa do processamento, porém não está adequado a normatização pertinente e referencial científico. Art. 24 da RDC 15/2012 e Artigos 7º Inciso Il alínea "d", 23 Inciso XVIll e 51 da RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL —CME — Não realiza o registro do Não monitoramento e controle das etapas de limpeza, desinfecção e/ou esterilização e os dados são arquivados por prazo mínimo de 5 anos. Art. 26, Caput e Parágrafo Único, da RDC 15/201 EQUIPAMENTOS CME - Sistema de climatização em Não condições inadequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, porém sem os devidos registros e/ou relatório técnico com prazo de validade expirado e/ou com informações incompletas. Artigos 52, 54 e 56 da RDC 15/2012, Art. 35 da RDC 63/2011, Itens 7.5 e 7.5.1 da Parte Ill da RDC 50/2002, Artigos 5º, 6º e Anexo da Portaria 3523/1998, ABNT/NBR7256:2022; Art. 1º da Lei 13.589/2018 ESTRUTURA FÍSICA CME - Não existe área para recepção Não dos produtos e/ou não realiza conferência e registro do recebimento. Artigos 49 e 62 da RDC 15/2012 ESTRUTURA FÍSICA CME - Ausência de barreira física entre Não área suja e área limpa. Artigos 15 e 48 da RDC 15/2012 e Art. 7º Inciso Il alínea b da RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA CME - Não possui todos os ambientes Não mínimos para o desenvolvimento das atividades. Artigos 47 e 53 inciso IV da RDC 15/2012 e Artigos 7º inciso Il alínea b e 17 da RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 25/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 4 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ESTRUTURA FÍSICA CME - Estrutura física apresenta-se Não degradada com presença de mofo, infiltrações ou desgastes que comprometem a segurança dos processos. e não há registro de manutenção. Artigos 23 Inciso VII, 36 e 42 da RDC 63/2011 GESTÃO DOCUMENTAL | CME-— Não realiza enxa'gue dos Não produtos c/ agua potável. Utiliza água purificada p/ enxa“gue final de produtos criticos utilizados em cirurgias de implantes ortope dicos, oftalmolo“gicos, cirurgias cardi'acas e neurolo“gicas. Monitora e registra, com periodicidade definida em protocolo, a qualidade da a “gua, incluindo mensurac,a-o da dureza, ph, i'ons cloreto, cobre, ferro, mangane"s e a carga microbiana nos pontos de enxa'gue da área de limpeza. Artigos 68 e 74 da RDC 15/2012 EQUIPAMENTOS CME - Não possui nas estações de Não trabalho e cadeiras ou bancos ergonômicos c/ altura regulável. Artigos 53 e 76 da RDC 15/2012 EQUIPAMENTOS CME - Presença de embalagens com Não integridade comprometida e/ou selagem inadequada e/ou tecidos de algodão comprometidos com rasgos, remendos ou cerzidos. Artigos 78, 79, 80, 81 e 82 da RDC 15/2012 GESTÃO DOCUMENTAL — CME-- Identificação Incompleta afixado Não nas embalagens com nome do produto, nº do lote, data da esterilização, data limite de uso, método de esterilização e responsável pelo preparo. Artigos 83, 84 e 85 da RDC 15/2012 GESTÃO DOCUMENTAL — CME - Realiza o monitoramento físico Não em cada ciclo de esterilização, Monitoramento químico, Monitoramento biológico, mas os registros estão incompletos. Art. 42, Art. 96, Art. 97, Artigos 99, RDC 15/2012 ESTRUTURA FÍSICA CME - Armazenamento em condições Não que não garantem integridade e qualidade dos produtos, em área não exclusiva, sem acesso restrito. Artigos 59, 60 e 101 da RDC 15/2012 ESTRUTURA FÍSICA CME - Desinfecção não é realizada em Não sala exclusiva, possui bancada, mas as cubas de limpeza não possuem dimensionamento e/ou profundidade compatíveis com as atividades. Artigos 47 inciso Ill, 55 e 56 inciso Ill da RDC 15/2012 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 26/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 [>>> GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE GESTÃO DOCUMENTAL — CME - Não realiza monitoramento das Não soluções desinfetantes que possuem metodologias disponíveis. Art. 90 caput, 81ºe 82º da RDC 15/2012 EQUIPAMENTOS CME - EPIs incompletos ou em Não quantidade insuficiente e/ou impróprios para o uso e/ou profissionais deixam o local de trabalho com os EPIs. Artigos 31, 32 e Anexo da RDC 15/2012 e Artigos 33 Inciso IV, 47 e 50 inciso Il da RDC 63/2011 PROCESSO E CME - Paramentação não é adotada Não PROCEDIMENTO por todos os profissionais e/ou deixam o local de trabalho com as vestimentas e/ou parte não é processada pelo serviço de saúde. Artigos 30 e 32 da RDC 15/2012 e Artigos 17 e 46 caput e 82º da RDC 63/2011 ESTRUTURA FÍSICA CME - Ambientes em precárias Não condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza. Artigos 23 Inciso XVIII, 36 e 52 da RDC 63/2011 e Item 13.1 do Roteiro B do Anexo da RDC 48/2000 EQUIPAMENTOS CME - Não possui termo-higrômetro Não para controle de temperatura e umidade no arsenal do CME. RDC 15/2012 art 4 inc. Vil e RDC 63/2011 art 6, 7, 17,18e 23 IX e RDC 36/2013 art. 6 inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977 art. 10 inc XXIX GESTÃO DE RECURSOS CC -— Equipe multiprofissional Não HUMANOS insuficiente para o perfil de atendimento e demanda. Artigos 17, 29 e 30 da RDC 63/2011 GESTÃO DE RECURSOS CC- Inexistência de registro das Não HUMANOS capacitações realizadas periodicamente, contemplando programa com conteúdo mínimo sobre normas e procedimentos de higiene, utilização de EPI, EPC e vestimentas de trabalho, prevenção de acidentes e incidentes, temas específicos de acordo com a atividade desenvolvida pelo profissional. Nos registros constam carga horária, datas, profissionais capacitados, instrutores, etc. Artigos 32 e 33 da RDC 63/2011 PROCESSO E CC - Vestimentas cirúrgicas são Não PROCEDIMENTO utilizadas por todos os profissionais da equipe, contudo profissionais deixam o CC com a paramentação e/ou parte da vestimenta. Artigos 17 e 46 caput e 82º da RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 27/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 [DD ESTRUTURA FÍSICA ESTRUTURA FÍSICA EQUIPAMENTOS ESTRUTURA FÍSICA GESTÃO DOCUMENTAL GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CC - Ausência de lavabos cirúrgicos adequados de acordo com legislação. Art. 8º, inciso IV e Art. 59 da RDC 63/2011, Item 4.6.3 da Unidade Funcional 4, Parte Il da RDC 50/2002. e subitem b.4 do Item 6.2 da parte Ill da RDC 50/2002 CC - Área exclusiva, acesso não é restrito e falta ambientes: recepção de paciente; área de escovação; salas de cirurgias (pequeno, médio e grande porte); posto de enfermagem; área de recuperação anestésica. Ambientes de apoio: sala de utilidades; banheiros c/ vestiários p/ funcionários (barreira); sala administrativa; laboratório p/ processamento de radiografias (“in loco” ou não); sala de preparo de equipamentos/material; dep. de equipamentos e materiais; sala de distribuição de hemocomponentes (“in loco” ou não). Unidade Funcional 4, itens 4.6, 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4, 4.6.5, 4.6.6, 4.6.7, 4.6.8, 4.6.9 da RDC 50/2002 e Art. 21 da RDC 63/2011 CC - Sistema de climatização em condições inadequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, e sem os devidos registros e/ou não existe controle da qualidade do ar conforme normas regulamentadoras e/ou sem um responsável técnico habilitado (quando capacidade acima de 60.000 BTU) e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Art. 35 da RDC 63/2011, Itens 7.5e 7.5.1 da Parte Ill da RDC 50/2002, Artigos 5º, 6º e anexo da Portaria 3523/1998, ABNT/NBR7256:2005; Art. 1º da Lei 13.589/2018 Cc - Não dispõe de sala, equipamentos e materiais para atendimento à demanda. Artigos 17, 53, 55 e 58 da RDC 63/2011 e Art. 12 da Resolução 6360/1976 CC - O Protocolo para Cirurgia Segura não está implantado na unidade. Art. 1º e anexo Ill da Portaria Federal 1.377/2013 e Art. 8º da RDC 63/2011 e Art. 8º, Art. 9º, Art.; 10 e Parágrafo Unico da RDC 36/2013 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 28 / 60 Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor Cozinha - Alimentos estão sendo armazenados sem informações: data de fracionamento, prazo de validade e outros, além de haver armazenamento de polpa de frutas, mandioca e carnes no mesmo refrigerador. Item 4.8.6 da RDC ANVISA nº 216/04 Setor Internação - Constatado presença de leitos encostados na parede em diversas enfermarias. RDC ANVISA nº 50/2002 c/c RDC ANVISA nº 63/2011, Art. 4º inciso Il c/c UNIDADE — FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO, Item3.1.1 a 3.1.5;4.5.9; 4.7.2.,4.7.3;3.2.1, RDC 50/2002 Setor SCIH - Não possui rotina de busca de casos de infecção hospitalar pós alta em cirurgias monitoradas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, bem como a notificação das IRAS. Port. 2616/1998 3.2 e RDC 36/2013 art. 6 inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68, Lei 6437/1977 art 10 inc XXIX. Setor SCIH - Não possui dispositivos (cartazes, folders ou outros) com orientações voltadas para pacientes, acompanhantes e visitantes reforçando as medidas de prevenção de IRAS. RDC 63/2011 art. 8º e RDC 36/2013 art 6inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68, Lei 6437/1977 art 10 inc XXIX. Setor Posto de Enfermagem - não possui área de preparo de medicação fechada. RDC 50/2000, UNIDADE FUNCIONAL: 3 — INTERNAÇÃO, 3.1.2:3.1.3€ 3.1.3. Setor SCIH - Não possui Protocolo de Antimicrobianos Portaria nº 2616/1998 item 3.1.3, item 3.8, item 5.7 e RDC 63/2011 art. 32 e RDC 7/2010 art. 45 e RDC 36/2013 art 6 inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977 art. 10 inc XXIX Setor Internação - Protocolo precaução padrão e isolamento não está implementado. Port. 2616/1998 itens 3.1.2€e3.5e RDC 63/2011 art. 51 e RDC 36/2013 art 6 inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977 art. 10 inc XXIX Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 29/60 Não Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 É GESTÃO DOCUMENTAL GESTÃO DOCUMENTAL PROCESSO E PROCEDIMENTO GESTÃO DOCUMENTAL EQUIPAMENTOS GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CCIH - Inexistência de Protocolos Não implementados, divulgados e realizado treinamento: para o uso racional de saneantes que garanta a qualidade da diluição final desses produtos; Protocolo para prevenção/ monitoramento de microrganismos multirresistentes (por ex: MARSA, KPC, ERV); Protocolo para coleta de hemoculturas; Protocolo de limpeza e desinfecção de equipamentos, materiais e superfícies nas unidades ; Protocolo para uso racional e orientado para antibioticoprofilaxia cirúrgica; Protocolo para prevenção de infecção em dispositivos intravenosos, Protocolo de Prevenção de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS); Protocolo CVC, inclusive de rotina de troca dos dispositivos; Protocolo para prevenção de Infecção do Trato Urinário (ITU) relacionado ao uso de cateter urinário de demora; Protocolo para investigação de surtos epidêmicos intra hospitalares; Protocolo para acidentes com perfuro cortantes e material biológico; Protocolo para prevenção de infecção do sítio cirúrgico (ISC); Protocolo de prevenção de Pneumonia Associada ao Uso de Ventilador Mecânico (PAV); Protocolo para Ventilador Mecânico (VM); Protocolo para administração segura de medicamentos injetáveis. Portaria 2616/1998 na Íntegra, Art 6º inciso IV RDC , Art 8 inciso Ill 36/2013 Não fazem notificação de infecção Não hospitalar relacionadas à assistência à saúde. Art. 23, Inciso XV, RDC 63/2011 c/ NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01 / 2024 Não notificam de Eventos adversos ao Não Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Inciso Ill, Art. 8º, RDC 63/2011 Não possui Plano de Manutenção, Não Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização do Hospital em desacordo com a Lei 13.589/2018, na integra Setor Geral - Presença de cadeiras de Não rodas visivelmente com sujidade. Art. 57, RDC 63/2011 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 31/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 ESTRUTURA FÍSICA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS PROCESSO E PROCEDIMENTO PROCESSO E PROCEDIMENTO ESTRUTURA FÍSICA EQUIPAMENTOS GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor CME - Não possui pia para higienização das mãos em diversos setores do serviço. RDC 63/2011 Art. 6º, 7º, 18, RDC 36/2013 Art. 6º Inciso IV Setor Geral - Geral — Não possuem profissional fisioterapeuta nas 24 horas para atendimento dos pacientes entubados ou traqueostomizados. Art. 17, RDC 63/2011 Setor Consultórios - Presença de espéculos de otoscópio sem rotina de desinfecção, oferecendo risco de infecção de um paciente para outro. Art. 57, RDC 63/2011 Geral — Constatado em alguns setores ausência de rotina de lavagem das mãos ao examinarem os pacientes. Art. 8º, Inciso Il, Art. 59, RDC 63/2011 Setor Posto de Enfermagem - Mobiliários (gavetas e portas dos armários), danificados. Art. 23, Inciso IX, RDC 63/2011 Setor Enfermaria pediátrica — Presença de banheira de material plástico, oferecendo risco de contaminação e transmissão de infecções. Art. 57, RDC 57, RDC 63/2011 Sala Triagem — Não usam equipamento de proteção individual (luvas de procedimentos), ao realizar glicemia capilar. Art. 47, Art. 50, Inciso Il, RDC 63/2011 Setor Enfermaria pediátrica — Inexistência de rotina e protocolo de desinfecção dos brinquedos presentes na enfermaria. Art. 57, RDC 57, RDC 63/2011 Geral — Presença de cilindros de gases sem abrigo, armazenados à céu aberto. Internação — Presença de cadeira de banho nos diversos banheiros danificadas, oferecendo risco de queda e lesão cutânea para os pacientes. Art. 8º, Inciso VI, VII, Art. 23, Inciso VII, RDC 63/2011 c/c Art. 8º, Incisos XI, XII, RDC 36/2013 Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 32/60 Não Não Não Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 Fier, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ESTRUTURA FÍSICA Geral — Presença nas áreas críticas e Não semicríticas tubulações e instalações elétricas aparentes nas paredes e tetos. (Quando estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente a impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes), dificultando a desinfecção dos ambientes. C.1 Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos e Bancadas, RDC 50/2002. ESTRUTURA FÍSICA Setor CME — Presença em área crítica, Não como a sala de esterilização da CME, tubulações expostas em paredes e piso sem proteção adequada, oferecendo risco de contaminação por não ser possível a desinfecção de paredes e piso. Item C.1 da RDC ANVISA nº 50/2002. ESTRUTURA FÍSICA Raio X - Ausência de acabamento nos Não reparos e abertura que facilitam a dissipação da radiação. Art. 6º, Art. 7º, RDC 611/2022 Tipo apreensão Descrição apreensão ] Medicamento 20 (vinte) unidades de RocuronQ (brometo de rocurônio) 50mg, frasco ampola com 5m1l. Fabricado por Cristalia. Lote: 23070389. Fabricação: 07/23. Validade: 07/25; 21 (vinte e uma) unidades de UnirezO (brometo de rocurônio) 10mg/ml, frasco ampola com 5ml. Fabricado por União Química. Lote: 2330008. Fabricação: 06/23. Validade: 06/25; 02 (duas) unidades de NitropO (nitroprusseto de sódio) 25mg/ml, ampola com 2ml. Fabricado por Hypofarma. Lote: 23081153. Validade: 08/25; 01 (uma) unidade de Curosurfe (alfaporactanto) 80mg/ml, frasco ampola com 1,5ml. Fabricado por Chiesi. Lote: 1178072. Validade: 12/24. Outros 16 (dezesseis) unidades de Seringa para Injeção de Contraste. Fabricado por Shenzhen Antmed. Lote: 22052332. Fabricação: 23/05/23. Validade: 22/05/2025; 01 (uma) unidade de Cateter Intravenoso Central 16G. Fabricado por Argon. Lote: 11308585. Fabricação: 30/04/20. Validade: 30/04/2025; 02 (duas) unidades de Dreno Torácico 32 FR. Fabricado por MedShard. Lote: DT04072232A1. Fabricação: 07/22. Validade: 07/24; 02 (duas) unidades de Dreno Torácico 40 FR. Fabricado por GCMedica. Lote: 20170510. Fabricação: 05/17. Validade: 04/22; 01 (uma) unidade de Dreno Torácico 38 FR. Fabricado por MedShard. Lote: DT08092138A1. Fabricação: 09/21. Validade: 09/23; Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 33/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 01 (uma) unidade de Dreno Torácico 20 FR. Fabricado por MedShard. Lote: DT19062320A1. Fabricação: 07/22. Validade: 07/24; 01 (uma) unidade de Dreno de Sucção Contínua 4.8mm. Fabricado por MedShard. Lote: DS06022348. Fabricação: 02/23. Validade: 02/25; 01 (uma) unidade de Tubo Endotraqueal 4.5 sem balão. Fabricado por TopMed. Lote: 20190617. Fabricação: 17/06/19. Validade: 16/06/24; 02 (duas) unidades de Tubo Endotraqueal 6.0 com balão. Fabricado por TopMed. Lote: 20190616. Fabricação: 16/06/19. Validade: 15/06/24; 03 (três) unidades de Tubo Endotraqueal 26 Fr com balão. Fabricado por Solidor. Lote: 28820081. Fabricação: 08/20. Validade: 08/25; 02 (duas) unidades de Sonda Retal nº 26. Fabricado por BioSani. Lote: 55420. Fabricação: 11/21. Validade: 11/24; 02 (duas) unidades de Glicina VicQ (inativador para ortoftalaldeido), pote com 33g. Fabricante: Vic Pharma. Lote: 11100. Fabricação: 03/23. Validade: 03/25; 02 (duas) unidades de Glicina VicQ (inativador para ortoftalaldeido), pote com 33g. Fabricante: Vic Pharma. Lote: 1999. Fabricação: 03/22. Validade: 03/24; 02 (duas) unidades de Opa HLD testQ (indicador de teor de ortoftalaldeido), pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D265. Fabricação: 05/22. Validade: 05/24; 01 (uma) unidade de Opa HLD test (indicador de teor de ortoftalaldeido), pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D295. Fabricação: 01/23. Validade: 01/25; 17 (dezessete) unidades de Fio de Sutura O Aparelho Digestivo. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3370722073. Fabricação: 07/22. Validade: 07/25; 32 (trinta e duas) unidades de Fio de Sutura O Fechamento Geral, Ginecologia e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3300622076. Fabricação: 06/22. Validade: 06/25; 23 (vinte e três) unidades de Fio de Sutura O Fechamento Geral, Ginecologia e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3280522122. Fabricação: 05/22. Validade: 05/25; 16 (dezesseis) unidades de Fio de Sutura 2-0 Fechamento Geral, Ginecologia e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3270822079. Fabricação: 08/22. Validade: 08/25; 02 (duas) unidades de RevercelQ Aí (reagente de hemácias humanas para classificação ABO reversa), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XGO5EE. Validade: 12/09/25; 02 (duas) unidades de TriacelO | (reagente de hemácias humanas para identificação de anticorpos irregulares), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XFO5EC. Validade: 15/08/25; 01 (duas) unidades de TriacelQ Il (reagente de hemácias humanas para identificação de anticorpos irregulares), frasco conta gotas de 10ml. Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 34/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 e Eee Fi=E, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XGO5EA. Validade: 12/09/25; 02 (duas) unidades de RevercelO B (reagente de hemácias humanas para classificação ABO reversa), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XFO7EF. Validade: 15/08/25; 01 (uma) unidade de ControcelQ (reagente de hemácias humanas para confirmação dos testes com soro antiglobulina humana), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XGO5EL. Validade: 12/09/25; Medicamento 01 (uma) unidade de Cloridrato de Lidocaíina (medicamento genérico) 20mg/ml sem vaso constritor, frasco ampola aberto em uso com volume original de 20ml. Fabricado por Hypofarma. Lote: 25051300. Validade original: 05/27; 01 (uma) unidade de Cloridrato de Remifentanila (medicamento genérico) 2mg, pó liofilizado em frasco ampola já diluído em uso. Fabricado por Cristalia. Lote: 50012582. Validade original: 04/26; 01 (uma) unidade de Cloreto de Sódio 0,9%, bolsa aberta em uso com volume original de 250m!l. Fabricado por JP Indústria Farmacêutica. Lote: 274625. Validade original: 08/27; 01 (uma) unidade de Cloreto de Sódio 0,9%, bolsa aberta em uso com volume original de 100ml. Fabricado por JP Indústria Farmacêutica. Lote: 266225 C. Validade original: 07/27. Documento(s) Emitido(s) Tipo Número Apreensão 8519 Interdição 8540 Auto de infração 8541 Notificação 8542 Fotográfico Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 35/60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44 1