| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | COMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025 |
| native_id | 28042 |
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SECRETARIA ADJUNTA DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO: n.º 1248.1768.2025 (SVS) NOTIFICADO: CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST - INSTITUTO SOCIAL SÃO LUCAS - CNPJ nº 96.295.654/0008-35. PROTOCOLO: 20363.1768.2025.12 (SVS) NOTIFICAÇÃO 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de desinterdição do Centro de Material e Esterilização (CME) expedido pelo Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, a qual foi regularmente aplicada por meio do Termo de Interdição nº D-8540, em razão de irregularidades sanitárias graves constatadas em inspeção sanitária. O pedido de desinterdição mencionado integra o recurso administrativo dirigido à 2ª instância e não possui efeito suspensivo automático. Sua análise está condicionada à apresentação de elementos técnicos e documentais idôneos que demonstrem, de forma inequívoca, a adoção efetiva de medidas corretivas ou mitigadoras das irregularidades constatadas no ato fiscalizatório. Nesse contexto, a Superintendência de Vigilância em Saúde, autoridade administrativa de 2ª instância, representada pelo Gabinete de Atenção e Vigilância em Saúde, na qualidade de substituto administrativo para este ato de comunicação, NOTIFICA o estabelecimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste comunicado, apresente documentação complementar apta a instruir o julgamento do recurso administrativo. A desinterdição do Central de Material e Esterilização (CME) da unidade hospitalar está condicionada à: a) Correção integral das inadequações estruturais e de fluxos sanitários identificadas, à elaboração, análise e aprovação do respectivo Projeto Básico de Arquitetura (PBA) pela Vigilância Sanitária, bem como à comprovação da efetiva execução das adequações necessárias, a ser aferida oportunamente por meio de avaliação sanitária; SESDIC2025158610 Assinado com senha por THIAGO RODRIGUES BARBOSA - ASSESSOR TECNICO I / UAS - 18/12/2025 às 15:17:47 e JULIANO SILVA MELO - SECRETARIO ADJUNTO / GBSAVS - 18/12/2025 às 15:24:11. +0 Pessoas - Para verificar todas as assinaturas consulte o link de autenticação. Documento Nº: 33169502-7121 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=33169502-7121 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE b) Formalização de contratação de empresa terceirizada sanitariamente regular para a prestação contínua do serviço de esterilização de produtos para saúde, mediante contrato formal vigente e devidamente assinado, contendo, no mínimo, a definição do objeto, prazo de vigência, responsabilidades técnicas e sanitárias das partes, fluxo detalhado de envio e recebimento dos materiais, descrição do arsenal a ser processado, periodicidade compatível com a demanda assistencial, bem como mecanismos de rastreabilidade, monitoramento e auditoria sanitária; Alternativamente: a) Poderá, de forma equivalente, ser apresentado termo de cooperação formal com serviço público ou privado que disponha de Central de Material e Esterilização (CME) regularizada, com capacidade técnica instalada para absorver a demanda do estabelecimento, observado, em qualquer hipótese, o atendimento dos mesmos requisitos técnicos, operacionais e de rastreabilidade. Caso não atendido o disposto nesta notificação no prazo concedido, dar-se-á prosseguimento ao julgamento do recurso administrativo com base nos elementos atualmente constantes nos autos, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação sanitária vigente. Obs 1. Permanece autorizada, em caráter excepcional e condicionado, a utilização exclusiva dos materiais constantes na relação de esterilização apresentada pela empresa ESTERICAP, sanitariamente regular, desde que sejam rigorosamente observadas a periodicidade de utilização e de reposição estabelecidas no Auto de Infração e nos Termos de Notificação lavrados à época da inspeção sanitária, mantido o envio sistemático das informações e dos registros nos moldes pactuados, sendo expressamente vedada qualquer ampliação do arsenal, da demanda assistencial ou do escopo dos procedimentos sem prévia e expressa anuência da autoridade sanitária competente. Obs 2. Ainda está pendente o atendimento integral da requisição de informações e documentos assistenciais referentes à paciente que evoluiu a óbito, conforme determinado nos Termos de Notificação já lavrados, devendo tais informações ser apresentadas de forma completa e tecnicamente fundamentada, a fim de viabilizar a adequada instrução do processo administrativo sanitário. Obs. 3. A apresentação da documentação ora solicitada não implica reconhecimento automático de regularização ou de direito à desinterdição, constituindo-se em oportunidade de SESDIC2025158610 Assinado com senha por THIAGO RODRIGUES BARBOSA - ASSESSOR TECNICO I / UAS - 18/12/2025 às 15:17:47 e JULIANO SILVA MELO - SECRETARIO ADJUNTO / GBSAVS - 18/12/2025 às 15:24:11. +0 Pessoas - Para verificar todas as assinaturas consulte o link de autenticação. Documento Nº: 33169502-7121 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=33169502-7121 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE instrução complementar do recurso administrativo, cujo julgamento permanecerá condicionado à demonstração efetiva da mitigação do risco sanitário e ao atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela autoridade sanitária. Atenciosamente. Cuiabá - MT, data da assinatura digital. JULIANO SILVA MELO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE SESDIC2025158610 Assinado com senha por THIAGO RODRIGUES BARBOSA - ASSESSOR TECNICO I / UAS - 18/12/2025 às 15:17:47 e JULIANO SILVA MELO - SECRETARIO ADJUNTO / GBSAVS - 18/12/2025 às 15:24:11. +0 Pessoas - Para verificar todas as assinaturas consulte o link de autenticação. Documento Nº: 33169502-7121 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=33169502-7121 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE