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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaCOMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025
native_id28044

Autoria

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 Estabelecimento
 Dados da Inspeção
Nome Fantasia: CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST"
Código: 1768
CNPJ/CPF: 04.854.005/0001-32
Razão Social: ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS 
Inscrição Municipal:
CNAE da Atividade 
Principal:
8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades 
hospitalares para atendimento a urgências
Endereço: AVENIDA BRASIL Nº 1669 - . CEP: 78360-000, CENTRO, Campo Novo do 
Parecis
Profissionais
Tipo Profissional Nome CPF Sigla e nº conselho
Responsável Legal ADEMIR MARRAFÃO 64516547953 CRF - Conselho 
Regional de Farmácia
Responsável 
Técnico
THOMSON MARQUES PALMA 19022664805 CRM - Conselho 
Regional de Medicina
Responsável Legal ELAINE APARECIDA DA SILVA 69348936115
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.2025
RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Motivo da inspeção: VERIFICAÇÃO OU APURAÇÃO DE DENÚNCIA
Inspecionado? Sim
Houve irregularidade? Sim
Suspender alvará (quando 
aplicável)?
Alterar CNAE do alvará?
Houve memorial 
fotográfico?
Sim
Data da Inspeção: 24/09/2025
Número do Alvará: 3134.1768.2019
Apto a receber alvará 
(quando aplicável)?
O motivo de 
inspeção deste 
estabelecimento 
não defere novo 
documento (Alvará 
Sanitário).
Observação:
Data da finalização: 25/09/2025
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 1 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
5
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Quadro de Irregularidade(s)
Tipo Irregularidade Descrição Irregularidade Prazo em Dias Houve 
Apreensão
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setores: Agência Transfusional, Centro 
Cirúrgico e Tomografia - Encontrado 
várias unidades de medicamentos e 
produtos vencidos nesses ambientes do 
Hospital. Art. 54 da RDC ANVISA nº 
63/11 c/c art. 11 da RDC ANVISA 
222/18 c/c art. 10, inciso XVIII da Lei nº 
6.437/77.
Sim
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setores: Sala de Curativo, Pronto 
Atendimento, Posto de Enfermagem da 
Internação e Centro Cirúrgico – 
Encontrado medicamentos de frasco 
multidose aberto, nesses setores do 
Hospital 
(compartilhamento/fracionamento/unitar
ização de doses) sem identificação e/ou 
sem rotulagem que garanta a 
rastreabilidade e determinação da 
validade do medicamento submetido a 
preparação de dose unitária, fracionada 
ou unitarizada. Item 3.12 do anexo VI 
da RDC ANVISA nº 67/07 c/c item 3.2 
do Anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07 
c/c item 3.3 do Anexo VI da RDC 
ANVISA n° 67/07 c/c RDC ANVISA nº 
80/2011 c/c inciso VII da RDC ANVISA 
nº 36/13.
Sim
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setores: Sala de 
Medicação/Observação e Internação - 
Presença de infusão de solução 
parenteral com medicamento diluído 
sem identificação completa e correta. 
art. 8º da RDC ANVISA nº 63/2011 c/c 
art. 6º, inciso III da RDC ANVISA nº 
36/2013
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Cozinha - Alimentos (proteínas) 
estão sendo armazenados sem 
informações: data de fracionamento, 
prazo de validade e outros, além de 
haver armazenamento de polpa de 
frutas e carnes no mesmo refrigerador. 
Item 4.8.6 da RDC ANVISA nº 216/04.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui o 
Plano de Gerenciamento de 
Tecnologia. RDC/ANVISA nº 509/2021, 
art. 5º c/c RDC/ANVISA nº 63/11, art. 
54.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - As instalações da 
farmácia e CAF não possuem dimensão 
compatível com o volume das 
operações realizadas. RDC ANVISA nº 
50/02, unidade funcional 5.2.
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 2 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - Área de 
recepção, inspeção e distribuição da 
farmácia em desacordo com a norma 
vigente. Unidade funcional 5, item 5.2.1 
e 5.2.3 da RDC ANVISA nº 50/02.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia - Não possui área ou 
local de armazenagem de 
medicamentos em quarentena. Unidade 
funcional 5, item 5.2.2 da RDC ANVISA 
nº 50/02.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não efetua 
registro de conferência de todos os 
itens necessários no ato do 
recebimento de medicamentos e 
produtos. Art. 56, inciso I da RDC 
ANVISA nº 430/20 c/c art. 54 da RDC 
ANVISA nº 63/11
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - rotina de 
fracionar medicamentos sem o devido 
registro. Item 3.3.2 do Anexo VI da 
RDC ANVISA n° 67/07.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não possui 
procedimento escrito implementado, 
para realização de rotulagem e 
embalagem de medicamentos 
submetidos ao fracionamento. Item 
3.11.1 do Anexo VI da RDC ANVISA nº 
67/07.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - rotulagem dos 
medicamentos fracionados/unitarizados 
não garante a rastreabilidade do 
medicamento submetido a preparação 
de dose unitária ou unitarizada. Item 
3.12 do anexo VI da RDC ANVISA nº 
67/07
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - Não possui 
infraestrutura adequada às operações 
de unitarização de medicamentos, 
objetivando evitar os riscos de 
contaminação, misturas ou trocas de 
medicamentos, porém foi constatada a 
realização desse procedimento. Item 
3.14 do anexo VI da RDC ANVISA nº 
67/07.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não demonstrou 
a escrituração da dispensação de 
medicamentos sujeitos ao controle 
especial. Art. 62 e 63, § 2º da Portaria 
SVS/MS nº 344/98 c/c Art. 93 da 
Portaria MS nº 06/99.
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 3 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Ausência de 
gestão de controle de dispensação que 
garanta a rastreabilidade e controle no 
uso do medicamento (lote, validade), 
comprometendo assim a segurança no 
uso e administração de medicamentos, 
em desacordo com o inciso VII do art. 
8º da RDC ANVISA nº 36/13.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não realiza 
adequadamente e de forma completa 
os registros e controle de temperatura e 
humidade, bem como não adotam 
protocolos em casos de discrepância na 
aferição, pois foram identificados, no 
refrigerador no momento da inspeção, 
registros de temperaturas máxima de 
14,8ºC e temperatura de momento de 
9,8ºC. Da mesma forma se constatou 
nos registros que os valores 
praticamente são idênticos em 
sequências de dias. RDC 430/20 – Art. 
43, parágrafo 3º c/c Art. 84.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Presença de 
produtos encostados na parede. Art. 51 
da RDC ANVISA nº 430/20 c/c art. 54 
da RDC ANVISA nº 63/11.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Segurança do Paciente - 
Ausência de monitoramento e 
notificação de eventos adversos. art. 9º 
e 10 da RDC ANVISA nº 36/13.
Não
EQUIPAMENTOS Setor Repouso Médico - Presença de 
colchão sem revestimento lavável e 
impermeável. art. 56 da RDC ANVISA 
nº 63/11.
Não
EQUIPAMENTOS Setor Internação, Observação e Pronto 
Atendimento - Ausência de proteção 
contra quedas na maioria dos leitos de 
internação e observação. Inciso XI do 
art. 8º da RDC ANVISA nº 36/13 c/c 
inciso VI do art. 8º da RDC ANVISA nº 
63/11
Não
EQUIPAMENTOS Setor Internação e Observação - 
Ausência de mesinhas de cabeceiras e 
escadinhas suficientes para os 
pacientes internados. RDC ANVISA nº 
63/11, Capítulo II, Seção III, Art. 17
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Setor Farmácia - Número insuficiente 
de farmacêuticos e auxiliares de 
farmácia para atender a demanda na 
farmácia e no almoxarifado. Farmácia 
em funcionamento ininterrupto 24h/dia 
com chave para enfermagem e 
funcionamento de rotina até 19h. RDC 
ANVISA nº 63/2011 Artigo 17 e 30
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 4 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui 
PGRSS (Plano de Gerenciamento de 
Resíduos de Serviço de Saúde) 
atualizado e aprovado pela Vigilância 
Sanitária. Inciso IV, art. 22 da Lei MT nº 
7.110/99 c/c art. 5º da RDC ANVISA nº 
222/18 c/c IN 001/2023 da Secretaria 
de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui o 
Núcleo de Segurança do Paciente, bem 
como o Programa de Segurança do 
Paciente oferecendo danos à saúde e 
não garantindo a segurança dos 
pacientes dentro do serviço. Possui 
algumas atas de reunião, mas não há 
definição clara e formal dos membros e 
nem composição definida, contrariando 
RDC/ANVISA nº 36/13, Art.4º, 
parágrafos 1º e 2º e Art. 8º, c/c 
RDC/ANVISA nº 63/11, Art. 8º.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não apresentou 
programa de educação permanente, 
contemplando, no mínimo: I - normas e 
rotinas técnicas desenvolvidas na 
unidade; II - incorporação de novas 
tecnologias; III - gerenciamento dos 
riscos inerentes às atividades 
desenvolvidas na unidade e segurança 
de pacientes e profissionais. IV - 
Prevenção e controle de infecções 
relacionadas à assistência à saúde. As 
atividades de educação continuada 
devem estar registradas, com data, 
carga horária e lista de participantes. 
Art. 32 da RDC 63/2011.
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Setor Nutrição e Dietética - Não possui 
Equipe de multiprofissional de Terapia 
Nutricional conforme a RDC ANVISA nº 
503/21 Art. 3º, seção II.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não possui dados 
cadastrais atualizados junto ao sistema 
estadual de vigilância sanitária/ SVS. 
Lei n° 7110/99 e atualizações, art. 14°, 
c/c RDC/ANVISA nº 63/11, Art.10º
Não
EQUIPAMENTOS Setor internação - Não possui carrinho 
de emergência completo na unidade de 
internação. RDC/ANVISA nº 63/11, Art. 
17º.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Segurança do Paciente – Possui 
alguns protocolos das metas de 
segurança do paciente escritos, mas 
não são devidamente praticados. Art. 8º 
da RDC ANVISA nº 36/2013 c/c art. 8º 
da RDC ANVISA nº 63/2011.
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 5 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - não possui 
procedimentos operacionais escritos 
para a prevenção de trocas ou misturas 
de medicamentos em procedimentos de 
preparação de doses unitárias e 
unitarização. RDC ANVISA nº 67/07 – 
Anexo VI, item 3.4
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF – Não registra no 
Livro de Registro de Receituário, ou seu 
equivalente eletrônico, a preparação de 
doses unitárias e a unitarização de 
dose do medicamento, não escriturando 
as informações referentes a cada 
medicamento, de modo a facilitar o seu 
rastreamento. Anexo VI, item 3.3 da 
RDC ANVISA nº 67/07.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - O hospital não 
possui alvará sanitário vigente. Art. 10 
da RDC ANVISA nº 63/11 c/c art. 14 da 
Lei MT nº 7.110/99
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui alvará contra incêndio e 
pânico emitido pelo Corpo de 
Bombeiros.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui licença ambiental Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui possui mecanismos de 
controle e monitoramento de saúde 
ocupacional. Art. 23, inciso II da RDC 
ANVISA nº 63/11
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não comprova, 
através de ficha de controle, as 
entregas de EPIs, Art. 47 da RDC 
ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Setor Administrativo - Não possui CIPA 
instalada. Art. 49 da RDC ANVISA nº 
63/11
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não realiza 
avaliação periódica da saúde 
ocupacional dos funcionários, não 
sendo apresentados os atestados de 
saúde ocupacional. Art. 44 da RDC 
ANVISA nº 63/11
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não realiza 
controle de qualidade da água utilizada 
no estabelecimento assistencial de 
saúde. Art. 23, inciso VI da RDC 
ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui Plano de Manutenção, 
Operação e Controle – PMOC dos 
respectivos sistemas de climatização do 
Hospital em desacordo com a Lei 
13.589/2018, na íntegra.
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 6 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui 
responsável técnico devidamente 
formalizado. Art. 75 da RDC ANVISA nº 
978/25 c/c Art 15 da RDC ANVISA nº 
63/11
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - O Serviço que 
executa as atividades relacionadas ao 
EAC não implementou o Programa de 
Garantia da Qualidade (PGQ). Art. 84 e 
86 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não tem rotina de 
estabelecer, implementar e manter 
critérios para assegurar a qualidade dos 
EAC. Art. 91 da RDC ANVISA nº 
978/11
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui rotina de 
estabelecer e manter procedimentos 
documentados para a calibração de 
seus equipamentos. Não comprova 
realização de calibração. Art. 94 e 
parágrafos da RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não realiza o 
registro do recebimento recebimento 
dos produtos para diagnóstico de uso in 
vitro, reagentes e insumos conforme 
determinação vigente. Art. 100 e 
parágrafo único da RDC ANVISA nº 
978/25
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não realiza 
gerenciamento de riscos inerentes às 
tecnologias utilizadas. Art. 107, 108 e 
109 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não possui 
instruções escritas de biossegurança. 
Art. 110 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não apresentou 
procedimento documentado sobre 
sistemática de registro e liberação de 
resultados, procedimentos para 
resultados potencialmente críticos e 
sistemática de revisão de resultados. 
Art. 119 e incisos da RDC ANVISA nº 
978/25
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui 
mecanismos com vistas a garantir e 
evidenciar a rastreabilidade de todas as 
atividades relacionadas ao material 
biológico nas fases pré-analítica, 
analítica e pós-analítica. Art. 128 da 
RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não disponibiliza 
meios de rastreabilidade de toda a fase 
pré-analítica. Art. 132, inciso IV da RDC 
ANVISA nº 978/25.
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 7 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - A identificação do 
material biológico não contempla todas 
as informações necessárias. Art. 138, § 
1º da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não possui critérios 
definidos para para aceitação, rejeição, 
identificação e realização de EAC em 
material biológico. Art. 139 da RDC 
ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
Médico responsável técnico. Art. 6°, 
RDC 34/2014 c/c Art. 7º c/c Lei 
,10.205/2001, Art.14º, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não disponibiliza 
meios que permitam a rastreabilidade 
de toda a fase analítica. Art. 154, inciso 
II da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
Médico responsável técnico substituto. 
Art.14º, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
registro de responsabilidade técnica do 
profissional médico, no conselho 
regional de medicina (O serviço de 
hemoterapia deve estar sob 
responsabilidade técnica de profissional 
médico, especialista em hemoterapia 
ou hematologia, ou qualificado por 
órgão competente devidamente 
reconhecido para este fim pelo Sistema 
Estadual de Sangue, que responderá 
pelas atividades executadas pelo 
serviço. Art. 6°, RDC n° 34/2014 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não define limites 
de risco, valores críticos ou de alerta, 
para os exames com resultados que 
necessitem tomada imediata de 
decisão, bem como não define fluxo de 
comunicação ao profissional de saúde 
responsável ou ao paciente, quando 
houver necessidade de decisão 
imediata. Art. 154, inciso III d RDC 
ANVISA nº 978/25
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 8 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
supervisão técnica designada nos 
respectivos setores do ciclo do sangue, 
de acordo com a habilitação e registro 
profissional no respectivo conselho de 
classe, além de mecanismos que 
garantam a supervisão das atividades 
durante todo o período de 
funcionamento do setor (O serviço de 
hemoterapia deve possuir ainda, nos 
respectivos setores do ciclo do sangue, 
designação de supervisão técnica de 
acordo com a habilitação e registro 
profissional no respectivo conselho de 
classe, além de mecanismos que 
garantam a supervisão das atividades 
durante todo o período de 
funcionamento do setor. Art. 6°, 
Parágrafo único, RDC n° 34/2014 c/c 
Art. 15, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
Programa de Capacitação de Recursos 
Humanos com acompanhamento e 
avaliação. Art. 7°- § 1°, RDC n° 34/2014 
c/c Art.31, Parágrafo único, Art. 32, 
RDC 63/2011 c/c Art. 241, § 1º, § 2º, § 
3º, CAPÍTULO II, Seção I, PORTARIA 
DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE 
SETEMBRO DE 2017
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
dados e informações legíveis e 
seguros. Art.15 § 1°, RDC 34/2014 
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de 
Projeto arquitetônico aprovado pelo 
órgão competente. Art. 8º, § 1º, § 2º, 
RDC 34/2014 c/c - UNIDADE 
FUNCIONAL: 4 - APOIO AO 
DIAGNÓSTICO E TERAPIA 4.9, Itens 
4.9.1 a 4.9.18 RDC 50/2002 c/c Art. 34, 
RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de 
Ambientes, salas e setores identificados 
e ou sinalizados de acordo com as 
normas de biossegurança e de saúde 
do trabalhador. Art.7º, Inciso I, II, Letra 
b, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - O laudo emitido não 
possui todos os dados necessários 
descritos nos itens I, III, VIII e XIV do 
art.167 da RDC ANVISA nº 978/25 
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de 
material de revestimento de pisos, 
paredes, bancadas e tetos atendem as 
exigências legais. Art.8º § 2°, RDC 
34/2014 c/c Art. 35, RDC 63/2011
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 9 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não realiza gestão 
de controle de qualidade composto por 
Controle Interno da Qualidade e 
Controle Externo da Qualidade. Art. 171 
e 172 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos escritos com definição 
de plano de contingência em casos de 
corte de energia elétrica. Art.120, RDC 
34/2014
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
equipamentos críticos com identificação 
única que permita sua completa 
rastreabilidade nos processos. Art. 11, 
RDC 34/2014 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não há 
documentação da gestão de controle de 
qualidade. Art. 176, incisos II, III, IV e V 
da RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Não 
realiza/registra qualificação dos 
equipamentos. Art. 11, RDC 34/2014 
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Não 
realiza/registra manutenção corretiva e 
preventiva dos equipamentos. Art. 11, 
RDC 34/2014 c/c Art. 23, Inciso IX, 
RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
Contrato e cronograma de manutenção 
preventiva dos equipamentos. Art. 11, 
RDC 34/2014 c/c Art. 23, Inciso V, RDC 
63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui 
programa de controle interno da 
qualidade, não atendendo os critérios 
exigidos com vistas à garantir a 
qualidade dos exames realizados. 
Artigos 177, 178, 179, 180, 181, 182, 
183 e 184 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de 
realiza/registra calibração/aferição 
periódica de equipamentos que medem 
ou dependem de parâmetros físicos. 
Art. 11, RDC 34/2014 c/c Art. 23, Inciso 
IX, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
POPs ou instruções escritas 
contemplam medidas de 
biossegurança. Art. 10 § 4°, RDC 
34/2014 c/c Art. 23, XVIII, RDC 63/2011
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não garante a 
qualidade dos exames realizados, não 
participando de programa de CEQ 
(controle externo de qualidade) com 
realização de ensaios de proficiência 
junto aos Provedores de Controle de 
Qualidade. Artigos 185, 186, 187, 188, 
189 e 190 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
Treinamento periódico da equipe 
envolvida em procedimentos técnicos 
em biossegurança, inclusive da equipe 
terceirizada. Art. 10 § 3°, RDC 34/2014 
c/c Art. 23, Inciso III, RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de 
EPIs e EPCs de acordo com as 
legislações vigentes. Art. 7º, § 2°, RDC 
34/2014 c/c Art. 47, RDC 63/2011 c/c 
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE 
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
padronização dos procedimentos de 
limpeza diária, desinfecção e 
esterilização, das superfícies, 
instalações, equipamentos e materiais. 
Art. 10, RDC 34/2014 c/c Art. 57, RDC 
63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos escritos de acordo com 
as instruções dos fabricantes de 
saneantes regularizados juntos à 
ANVISA. Art. 10 § 1°, RDC 34/2014 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
Treinamento de equipe envolvida no 
manejo de resíduos de serviços de 
saúde inclusive da equipe terceirizada. 
Art. 18 § 2°, RDC 34/2014 c/c Art. 4º, 
RDC 222/2018 c/c Art. 23, Inciso X, 
RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de 
Infraestrutura compatível para manejo 
de resíduos de serviços de saúde (área 
física específica, equipamentos e 
materiais). Art. 18 § 3°, RDC 34/2014 
c/c Art. 17, RDC 63/2011c/c Art. 29, 
RDC 222/2018
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia - Os medicamentos 
sujeitos a controle especial são 
guardados sob chave ou outro 
dispositivo que ofereça segurança, em 
local exclusivo para este fim, porém em 
período noturno e finais de semana não 
ficam sob a responsabilidade do 
farmacêutico. 
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos estabelecidos, com 
respectivos registros, para resolução 
em casos de reações transfusionais, 
que inclua a detecção, tratamento, 
prevenção e notificação das reações 
transfusionais. Art. 147, RDC 34/2014 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
Capacitação de profissionais para 
detecção e condutas frente a eventos 
adversos à transfusão. Art. 146 § 1°, 
RDC 34/2014 c/c Art. 7ª. Incisos I, II, 
Letra A, RDC 63/2011, 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
Notificação de eventos adversos no 
NOTIVISA. Art. 146 § 3°, RDC 34/2014 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos escrito estabelecidos 
para investigação de retrovigilância. Art. 
10, § 2º, § 3º, § 4º, RDC 34/2014 c/c 
Art. 4° da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
IN N°196/ 2022
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Não fazem 
notificação de todo evento adverso do 
ciclo do sangue no Sistema Nacional de 
Vigilância Sanitária, por meio do 
sistema informatizado Notivisa ou outro 
que vier a substituí-lo e de formulários 
online disponíveis no endereço 
eletrônico da Anvisa ou divulgados nos 
canais oficiais da vigilância sanitária 
(Ofício eletrônico, e-mail, dentre outros) 
obedecendo os conceitos, 
procedimentos, fluxos e prazos, 
conforme descritos no "Manual para o 
Sistema Nacional de Hemovigilância no 
Brasil" e em acordo com as legislações 
de Vigipós vigentes. Art. 6° da 
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N°196/ 
2022
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
documento formal (contrato ou similar) 
que defina responsabilidades no 
processo de investigação entre o 
fornecedor de hemocomponentes e 
serviço o transfusional. Art. 102, RDC 
34/2014 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - O serviço de 
saúde não desenvolve ações no sentido 
de estabelecer uma política de 
qualidade envolvendo estrutura, 
processo e resultado na sua gestão dos 
serviços. Art. 5º, RDC 63/2011 
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Não há Pessoal 
qualificado/capacitado para política de 
qualidade. Art. 7°, RDC 34/2014 c/c Art. 
32, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
estrutura organizacional com 
responsabilidade definida para cada 
setor do serviço. Art. 9º, RDC 34/2014 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
POPS técnicos e administrativos 
elaborados de acordo com as normas 
técnicas vigentes (datados e assinados 
pelo Responsável Técnico e supervisor 
da área ou por responsável definido 
pela política de qualidade. Art. 9º, 10, 
RDC 34/2014 c/c Art. 9º, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Não realizam 
Auditoria interna. 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
documentos de fácil leitura, legíveis, 
com conteúdo único e claramente 
definido, originais, aprovados, datados 
e assinados por pessoal apropriado e 
autorizado. Art. 15 § 1°, RDC 34/2014 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
avaliação sistemática de todos os 
procedimentos adotados pelo serviço, 
principalmente no caso de alteração do 
processo. Art. 5º, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
treinamento sistemático de pessoal 
para toda e qualquer alteração de 
atividade. Art. 32, Parágrafo único, Art. 
33, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos estabelecidos e 
registrados para tratamento de não 
conformidades e medidas corretivas. 
Art. 9º, RDC 34/2014 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência transfusional - Inexistência de 
procedimentos estabelecidos e 
registrados para lidar com as 
reclamações. Art. 7º, Inciso III, RDC 
63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos estabelecidos e 
registrados em casos de produtos não 
conformes. Art. 23, Inciso XIV, RDC 
63/2011c/c Art. 9°, RDC 34/2014
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos para identificar e 
notificar ao Sistema Nacional de 
Vigilância Sanitária não conformidades 
relacionadas à qualidade e segurança 
de produtos. Art. 13, RDC 34/2014c/c 
Art. 23, Inciso XIV, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimento estabelecido para a 
qualificação de fornecedores. Art. 9º, 
RDC 34/2014 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
validação de processos considerados 
críticos para a garantia da qualidade 
dos produtos e serviços, antes de sua 
introdução e sempre que alterados. Art. 
9º, RDC 34/2014 
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Área/Sala de 
Armazenamento de Sangue e 
Hemocomponentes não atende 
legislação vigente. Art. 17, RDC 
63/2011 c/c UNIDADE FUNCIONAL: 4 - 
APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
(cont.), Item 4.9.11, RDC 50/2002
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Os 
equipamentos não são qualificados, 
suficientes, de acordo com o uso 
pretendido e de uso exclusivo para o 
armazenamento de hemocomponentes 
e/ou hemoderivados. Art. 11, RDC 
34/2014 c/c Art. 7º Inciso I, II Letra C, 
RDC 63/2011 
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Os 
equipamentos não possuem sistema de 
alarme sonoro e visual que indique a 
ocorrência de temperaturas fora do 
limite de conservação definido para 
cada hemocomponente. Havendo 
acionamento do sistema de alarme, 
ações devem ser tomadas por pessoal 
autorizado, com o propósito de 
restabelecer as condições preconizadas 
de armazenamento. Art. 119, § 2º, RDC 
34/2014
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Isolamento - Presenciado circulação de 
diversos profissionais sem a adequada 
e completa paramentação (uso de 
equipamento de proteção individual: 
uso demáscara cirúrgica apenas), 
paciente com suspeita de tuberculose 
pulmonar, oferecendo risco de 
disseminação. Art. 33, Inciso I, II, IV, VI, 
VII, Art. 46, § 2º, RDC 63/2011 c/c 
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES 
PARA O CONTROLE DA 
TUBERCULOSE NO BRASIL c/c 3.5 
Portaria nº 2616, de 12 de maio de 
1998
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - O serviço de 
hemoterapia não estabelece 
procedimentos para a verificação 
periódica das condições gerais de 
funcionamento das câmaras de 
refrigeração e de congelamento, de 
acordo com as instruções do fabricante 
dos equipamentos, mantendo-se os 
registros. Art. 119, § 4º, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos definidos para ações 
visando o restabelecimento das 
condições preconizadas de 
armazenamento, em casos de 
acionamento de alarmes. Art. 119, § 3º, 
RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
POP atualizado e disponível para 
Armazenamento de Sangue e 
Hemocomponentes. Art. 10, RDC 
34/2014 c/c Art. 51, RDC 63/2011 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
procedimentos estabelecidos para 
reintegração de hemocomponentes, 
sendo condições indispensáveis: não 
abertura do sistema, temperatura 
controlada de acordo com a 
especificação do hemocomponente em 
todo tempo fora do serviço, 
documentação especificando a 
trajetória da bolsa, presença de 
amostra de concentrado de hemácias 
suficiente para realizar testes. Art. 125, 
RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de 
Área física conforme legislação vigente. 
Art.8, RDC 34/2014 c/c UNIDADE 
FUNCIONAL: 4 - APOIO AO 
DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.), 
Item 4.9.13; 4.9.14, RDCv 50/2002 c/c 
Art. 17, RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de 
calibração de pipetas e termômetros 
dentro do prazo de validade. Art. 11, 
RDC n 34/2014
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
armazenamento de hemocomponentes, 
reagentes e amostras em equipamento 
específico para esse fim, com 
monitoramento de temperatura, de 
forma ordenada, racional e em áreas 
separadas devidamente identificadas. 
Art. 133, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
Comitê Transfusional. RDC 34/2014, 
Art. 145
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
ficha ou registro do receptor no serviço 
de hemoterapia sem registros de todos 
os resultados dos testes pré￾transfusionais, data e identificação de 
hemocomponentes transfundidos, 
antecedentes de reações adversas à 
transfusão. RDC 34/2014, Art. 141
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
coleta de amostras de pacientes 
realizada por profissional da saúde 
devidamente treinado para esta 
atividade, mediante protocolos definidos 
pelo serviço de hemoterapia. Art. 131, 
RDC 34/2014
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência 
tipagem ABO (direta e reversa), 
determinação do fator Rh(D), incluindo 
pesquisa de D "fraco" e pesquisa de 
anticorpos irregulares (PAI) no sangue 
do receptor. Art. 129, § 1º, Inciso III, 
RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Recepção/Entrada - A rampa 
existente não atende aos itens 6.1, 6.3, 
e 6.6 da NBR 9050/2020
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Recepção - Área 
subdimensionada, possuindo apenas 
triagem e área de registro. Ausência 
sanitários para pacientes e bebedouro, 
de acordo com a unidade funcional 1 -
atendimento ambulatorial da RDC 
50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Triagem - Ausência de pia para 
higienização das mãos e álcool 70%, 
não atendendo a RDC 50/2002
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência 
tipagem ABO (direta e reversa) no 
sangue do receptor. Art. 129, § 3º, 
Inciso II, RDC 34/2014
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Ambulatório/Consultórios - 
Ausência de área de guarda de 
cadeiras de roda e maca, sendo 
alocadas no corredor de espera de 
consultas. Em desacordo com o item 
4.3 da RDC 50/2002.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
adotação e registro procedimento para 
resolução de discrepância ABO, RhD, 
com resultados anteriores e outras. Art. 
135, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Ausência de 
climatização e exaustão em áreas de 
espera e áreas críticas. Verificou-se 
que a iluminação dos ambientes é 
insuficiente, não garantindo o nível 
adequado para as atividades 
realizadas. Os ambientes de 
permanência prolongada, deverão 
apresentar aberturas com iluminação 
natural, conforme a RDC 50/2002 e 
RDC 63/2011, art.36 e 38.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
CQI – Controle de Qualidade Interno. 
Art. 105, Art. 134, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Sala de Medicação Rápida - 
Ausência de pia para higienização das 
mãos, lixo comum e presença de 
cadeiras com tecidos permeáveis. Itens 
1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 – 
Atendimento Ambulatorial da RDC 
50/2002
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Ambulatório - Ausência de 
Consultório Ginecológico, com banheiro 
anexo, de acordo com a RDC 50/2002
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
AEQ – Avaliação Externa da Qualidade. 
Art. 106RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Obstetrícia - Ausência de quarto 
PPP e demais ambientes 
correlacionados de acordo com a RDC 
920/2024.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
controle de qualidade de reagentes, 
incluindo inspeção visual, lote a lote e 
por remessa de reagentes em uso a fim 
de comprovar se os mesmos estão 
dentro do padrão estabelecido pelo 
fabricante. Art. 107, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
protocolos de controle das indicações 
de uso e do descarte de 
hemocomponentes.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de 
arquivo todos os registros pertinentes à 
transfusão conforme legislação vigente. 
Art. 15, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
Protocolo de transfusão de neonatos e 
crianças até 4 meses de vida. Art. 140 
Item I RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
protocolo definido e escrito com as 
indicações e procedimentos para 
aquecimento de hemocomponentes.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
protocolo para liberação de hemácias 
em situações de urgência/emergência.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
rótulo com indicação de 
hemocomponentes liberados sem a 
realização de testes pré transfusionais.
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de 
protocolo para liberação de sangue 
incompatível. Art. 136, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Laboratório - Ausência de box de 
coleta; ausência de área definida para 
classificação e distribuição de 
amostras; ausência de DML e ausência 
de sala de esterilização de materiais. 
Unidade Funcional 4, itens 4.1.1, 4.1.2 
da RDC ANVISA nº 50/02 e ambientes 
de apoio obrigatórios
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Consultórios 1 e 3 e Sala de 
Ultrassom- Ausência de pia para 
higienização das mãos. Em desacordo 
com itens 1.7 e 1.8 da Unidade 
Funcional 1 – Atendimento Ambulatorial 
da RDC 50/2002
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
protocolo definido e escrito com as 
indicações e procedimentos para 
transfusão maciça. RDC 34/2014, Art. 
140 Item IX
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Necrotério - Ausência de torneira 
e de bancada com pia. Ralo existente 
subdimensionado.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor RAIO X – Ausência de pia para 
lavagens das mãos e de rede de gases 
medicinais; Parte II, 3 -
Dimensionamento, qualificação e 
instalações prediais dos ambientes, 
Unidade Funcional dos ambientes, 
Unidade Funcional 4 Apoio ao 
Diagnóstico e Terapia da RDC 50/2002.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de 
protocolo definido e escrito com as 
indicações e procedimentos para 
transfusão de substituição adulta e em 
recém-nascido 
(exsanguineotransfusão). Art. 140 Item 
V, RDC 34/2014
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional – Não possui 
todos os equipamentos obrigatórios 
(centrífuga de tubos, aglutinoscópio). 
Art. 17, RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor ISOLAMENTO 01 – Ausência de 
antecâmara para paramentação e 
higienização das mãos. Itens 2.2.4 à 
2.2.7 da unidade funcional 2 
atendimento imediato.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional – presença de 
sangue liberado para transfusão 
acondicionado com sangue vencidos. 
Art. 18, Art. 56, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor INTERNAÇÃO PEDIATRIA – 
Possui 04 leitos, 03 poltronas e 01 
cadeira. Não possui área de refeição e 
brinquedoteca. Item 3.1.6 da Unidade 
Funcional 3 – Internação da RDC 
50/2002
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional – Presença de 
amostras laboratoriais acondicionadas 
no refrigerados de concentrado de 
hemácias. Art. 72 § 4°, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA MÉDICA MASCULINA – 
Possui 03 leitos e 01 poltrona. Má 
conservação dos estofados, e colchão 
com forro incorreto. Ausência de pia 
para higienização das mãos. Em 
desacordo com itens 1.7 e 1.8 da 
Unidade Funcional 1 – Atendimento 
Ambulatorial da RDC 50/2002.
Não
EQUIPAMENTOS Sala de triagem - Presença de 
escadinha com acabamentos 
danificado, sensor de oximetria 
danificado. Art. 23, Inciso IX, RDC 
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA CIRÚRGICA 
MASCULINA – Possui leitos com 
colchões “afundados”. Ausência de pia 
para higienização das mãos. Em 
desacordo com itens 1.7 e 1.8 da 
Unidade Funcional 1 – Atendimento 
Ambulatorial da RDC 50/2002.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Sala de triagem - Presença de material 
para curativo na sala de triagem dos 
pacientes, móveis e utensílios 
desnecessários no ambiente.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA MÉDICA MASCULINA 
02 - Lavabo adaptado para banheiro, 
possuindo tubulações expostas e ralo 
não escamoteável. Ausência de pia 
para higienização das mãos. Em 
desacordo com itens 1.7 e 1.8 da 
Unidade Funcional 1 – Atendimento 
Ambulatorial da RDC 50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Internação - Ausência de pia para 
higienização das mãos na Clínica 
Médica Feminina, no Alojamento 
Conjunto Feminino, no Pré-parto 
Alojamento Conjunto, na Clínica 
Cirúrgica Feminina. Em desacordo com 
itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 
– Atendimento Ambulatorial da RDC 
50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CENTRO CIRÚRGICO – 
Ausência de RPA, os pacientes 
permanecem na sala de cirurgia até o 
total retorno da anestesia. Escovatório 
incorreto, sendo utilizado bancada de 
granito e cuba metálica. Na Sala RN 
ausência de climatização e presença de 
rachaduras nas paredes. Possui duas 
salas de Cirurgia, porém uma está 
interditada devido a vazamento no foco 
cirúrgico. Possui Arsenal com 
enfermeira, e vestiário de barreira. A 
área de prescrição médica está locada 
fora da área limpa do centro, em 
desacordo com a RDC 50/2002.
Não
EQUIPAMENTOS Acondicionamento - Presença de 
cestos de lixo identificado como lixo 
infectante com presença de lixo 
comum. 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Posto de enfermagem - Presença de 
pertences de funcionários sobre 
bancada ao lado dos materiais, 
medicações e soluções. Art. 36, RDC 
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CME - Estrutura física não possui 
todos os ambientes obrigatórios, a 
estrutura existente possui cruzamento 
de fluxo. As áreas “suja e limpa” 
funcionam no mesmo ambiente sem 
separação e sem fluxo unilateral. 
Realizam desinfecção química em área 
considerada área suja. Ausência de 
área de paramentação como barreira à 
CME. Art. 47, RDC15/2012 c/c Art. 17, 
RDC63/2011 c/c Unidade Funcional: 5 
– Apoio Técnico, item 5.3, item 5.3.1; 
5.3.2, item 5.3.3, item 5.3.7; 5.3.8 RDC 
50/2002. Ausência de exaustão em 
descacordo com a RDC 15/2012.
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EQUIPAMENTOS Setores diversos - Presença de capa de 
colchão desproporcional a espessura 
do colchão formando dobras e 
proporcionando lesão por pressão nos 
pacientes. Art. 8º, Inciso VII, RDC 
63/2011 c/c Art. 8º, Inciso XII, 
RDC36/2013
Não
EQUIPAMENTOS Setores diversos – Presença de 
colchão em condições precárias 
formando ondulação central pela fina 
espessura, oferecendo risco de lesão 
por pressão nos pacientes. Art. 8º, 
Inciso VII, RDC 63/2011 c/c Art. 8º, 
Inciso XII, RDC36/2013
Não
EQUIPAMENTOS Isolamento - Presença de poltrona e 
demais mobiliários de estofado 
danificados, dificultando a desinfecção 
dos mesmos. Art. 56.Art. 57, RDC 
¨63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Posto de enfermagem - Presença de 
dispense de sabão ao lado da caixa de 
descarte, cruzamento de fluxo limpo 
com contaminado.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Posto de enfermagem - Presença de 
rachadura e tesoura necessitando 
limpeza e desinfeção. Art. 23, Inciso IX, 
Art. 57, RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor LAVANDERIA – ÁREA SUJA – A 
área de separação de roupas é 
compartilhada com área de lavagem 
dos mops, possuindo tanque e máquina 
de lavar roupa. Possui 02 lavadoras de 
barreira, porém somente uma funciona. 
Fora constatada que as barreiras entre 
as lavadoras não estão corretas, 
apresentam vãos. O banheiro encontra￾se interditado, ou seja, não há 
paramentação de área limpa e área 
suja. E ausência de balança. Unidade 
Funcional 8 - Apoio logístico da RDC 
ANVISA nº 50/02
Não
EQUIPAMENTOS Sala de cuidados Recém-nascido - 
Presença de banheira de material 
plástico e com sujidade, oferecendo 
risco de contaminação e infecção. Art. 
57, RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor LAVANDERIA – ÁREA LIMPA – 
Ausência de vestiário para área limpa e 
de área de costura. Área para guarda 
de roupas limpas sem o devido 
controle. RDC ANVISA nº 06/12 c/c 
Unidade Funcional 8 da RDC ANVISA 
nº 50/02
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Diversos setores - presença de frasco 
de almotolias com solução 
fotossensível 
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Diversos setores - Presença de 
utensílios de material abrasivo utilizado 
na limpeza de diversos material e sem 
protocolo de limpeza e troca. Art. 66, 
RDC 15/ 2012
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor CIRCULAÇÃO PARA A 
LAVANDERIA – Local utilizado para a 
guarda incorreta de carrinhos de 
limpeza e produtos de limpeza
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Despensa Seca - Local 
compartilhado entre a nutricionista e o 
estoque. Acumula a função de 
prescrição de receitas, com 
recebimento e armazenamento de 
mercadorias.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Sala de tomografia - presença de 
aparelho de RX portável. Tabela 4.2.12 
RDC 50/02; Incisos IV e V do Art. 51 da 
RDC 611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor SND - - Local compartilhado entre 
área de cocção com a área de guarda 
de produtos perecíveis, sem divisórias. 
Prever local específico para a locação 
do maquinário responsável pela 
refrigeração das câmaras de frios e de 
congelados. Ausência de bebedouro e 
vestiário para funcionário da cozinha, 
área específica para recepção, lavagem 
e guarda de carrinhos, conforme 
estabelecido no item 5.1.21 da RDC 
50/2002
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Sala de tomografia - presença de frasco 
umidificador com solução, extensões 
caracterizando uso comum entre os 
pacientes. Art. 57, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Sala de tomografia - presença de 
aventais para paciente sobre mesinha, 
assim como diversos outros materiais, 
ambiente desorganizado. Art. 36, RDC 
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor SND - Ausência de Área para 
preparo e envase de fórmulas lácteas e 
não lácteas. as fórmulas são 
manipuladas em uma bancada dentro 
da cozinha Área para estocagem e 
distribuição de fórmulas lácteas e não 
lácteas. Itens 5.1.7 e 5.1.11 da Unidade 
Funcional 5 da RDC ANVISA nº 50/02 
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico – Não 
possui cópia da RDC 611/2022 no 
serviço. Art. 22, Inciso IX, RD 611/ 2022
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Abrigo de Resíduos - Ausência de 
ponto de água, sem grelha e não possui 
área para lavagem de carrinho. 
Presença de desníveis no acesso sem 
rota acessível para carrinho de 
transporte. Art.35 da RDC222/2018 c/c 
NBR 9050
Não
ESTRUTURA FÍSICA Serviço de radiodiagnóstico - Não 
possui PBA ou projeto de blindagem. 
Art. 6º e Art. 7º da RDC 611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor ABRIGO DE RESÍDUOS GRUPO 
“D” – Abrigo tipo gaiola metálica sem 
proteção. Em desacordo com a 
estrutura física exigida na RDC n
°222/2018. 
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Serviço de radiodiagnóstico - Não 
possui Responsável técnico e 
substituto, legalmente registrado junto 
ao conselho de classe. Art. 13 da RDC 
611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Ausência de abrigo 
temporário interno de resíduos e não 
fora apresentado o fluxo de 
recolhimento e transporte que 
justificasse tal ausência. Art. 29,30 e 31 
da RDC 222/2018.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico - O Núcleo 
de Segurança do Paciente está em 
processo de implantação. Artigos 4º e 
7º inciso XI da RDC 36/2013
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Diversos ambientes 
possuem ralos não escamoteáveis 
(RDC50/2002, 6.3, B.5).
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Presença de 
umidade e rachaduras nas paredes 
internas da edificação (RDC 63/2011, 
art. 42)
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Serviço de radiodiagnóstico – Não 
possui Programa de Garantia de 
Qualidade-PGQ. Art. 5º e Art. 24 da 
RDC 611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Sanitários - Banheiros em geral 
apresentam pisos desgastados e 
revestimento cerâmico com sujidades, 
umidade, falta de escoamento com 
ralos incorretos, adaptações com 
tubulação expostas. RDC 63/2011, 
art.23, inciso VII; RDC 50/2002, 6.2, 
C.1
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA De forma geral, foram encontradas 
instalações elétricas com fiação 
exposta e caixas de passagem abertas, 
em desacordo com os requisitos de 
segurança e de condições de limpeza 
estabelecidos pela RDC 50/2002, o que 
impossibilita a adequada desinfecção 
do local.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico - Não 
possui Programa de Educação 
Permanente. Art. 15 da RDC 611/2022
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico - Não 
possui contratação de dosimetria 
pessoal para todos os indivíduos 
ocupacionalmente expostos. Art. 66 e 
Art. 69 da RDC 611/2022
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Serviço de radiodiagnóstico - Guarda os 
dosímetros e o padrão em local que 
não é área livre ou armazena os 
dosímetros individuais e padrão em 
locais distintos. Art. 65 e Art. 66 da 
RDC 611/2022
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setores Diversos - Serviço não mantém 
as instalações físicas dos ambientes 
externos e internos em boas condições 
de conservação, segurança, 
organização, conforto e limpeza. art. 36 
da RDC ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
CME - Não possui responsável técnico 
exclusivo de nível superior. Art. 28 da 
RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Administrativo - Não possui 
projeto básico arquitetônico atualizado, 
em conformidade com as atividades 
desenvolvidas e aprovado pela 
vigilância sanitária. Art. 34 da RDC 
ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
CME – Não realizam capacitações 
específicas de forma permanente, 
contemplando: classificação de 
produtos p/ saúde; microbiologia; 
transporte de produtos contaminados; 
limpeza, desinfecção, preparo, 
inspeção, acondicionamento, 
embalagens, esterilização, 
funcionamento dos equipamentos; 
monitoramento de processos; 
rastreabilidade, armazenamento e 
distribuição de produtos p/ saúde; e 
manutenção da esterilidade do produto. 
Art. 29 da RDC 15/2012 e artigos 32 e 
33 da RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Lavanderia - ausência de rouparia 
limpa conforme previsto no item 8.1.8 
da RDC 50/2002, que exige sala de 
armazenagem geral de roupa limpa em 
unidades funcionais que tenham 
pacientes. Essa omissão configura 
descumprimento da normativa quanto 
aos ambientes de apoio e pode 
prejudicar o controle de contaminação 
cruzada entre roupas limpas e sujas.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Não possui procedimento 
Operacional Padrão (POP) de cada 
etapa do processamento, porém não 
está adequado a normatização 
pertinente e referencial científico. Art. 
24 da RDC 15/2012 e Artigos 7º Inciso 
II alínea "d", 23 Inciso XVIII e 51 da 
RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Não realiza o registro do 
monitoramento e controle das etapas 
de limpeza, desinfecção e/ou 
esterilização e os dados são arquivados 
por prazo mínimo de 5 anos. Art. 26, 
Caput e Parágrafo Único, da RDC 
15/201
Não
EQUIPAMENTOS CME - Sistema de climatização em 
condições inadequadas de limpeza, 
manutenção, operação e controle, 
porém sem os devidos registros e/ou 
relatório técnico com prazo de validade 
expirado e/ou com informações 
incompletas. Artigos 52, 54 e 56 da 
RDC 15/2012, Art. 35 da RDC 63/2011, 
Itens 7.5 e 7.5.1 da Parte III da RDC 
50/2002, Artigos 5º, 6º e Anexo da 
Portaria 3523/1998, 
ABNT/NBR7256:2022; Art. 1º da Lei 
13.589/2018 
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Não existe área para recepção 
dos produtos e/ou não realiza 
conferência e registro do recebimento. 
Artigos 49 e 62 da RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Ausência de barreira física entre 
área suja e área limpa. Artigos 15 e 48 
da RDC 15/2012 e Art. 7º Inciso II 
alínea b da RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Não possui todos os ambientes 
mínimos para o desenvolvimento das 
atividades. Artigos 47 e 53 inciso IV da 
RDC 15/2012 e Artigos 7º inciso II 
alínea b e 17 da RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA CME - Estrutura física apresenta-se 
degradada com presença de mofo, 
infiltrações ou desgastes que 
comprometem a segurança dos 
processos. e não há registro de 
manutenção. Artigos 23 Inciso VII, 36 e 
42 da RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Não realiza enxa´gue dos 
produtos c/ a´gua potável. Utiliza água 
purificada p/ enxa´gue final de produtos 
cri´ticos utilizados em cirurgias de 
implantes ortope´dicos, oftalmolo´gicos, 
cirurgias cardi´acas e neurolo´gicas. 
Monitora e registra, com periodicidade 
definida em protocolo, a qualidade da a
´gua, incluindo mensurac¸a~o da 
dureza, ph, i´ons cloreto, cobre, ferro, 
mangane^s e a carga microbiana nos 
pontos de enxa´gue da área de 
limpeza. Artigos 68 e 74 da RDC 
15/2012
Não
EQUIPAMENTOS CME - Não possui nas estações de 
trabalho e cadeiras ou bancos 
ergonômicos c/ altura regulável. Artigos 
53 e 76 da RDC 15/2012
Não
EQUIPAMENTOS CME - Presença de embalagens com 
integridade comprometida e/ou selagem 
inadequada e/ou tecidos de algodão 
comprometidos com rasgos, remendos 
ou cerzidos. Artigos 78, 79, 80, 81 e 82 
da RDC 15/2012
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Identificação Incompleta afixado 
nas embalagens com nome do produto, 
n° do lote, data da esterilização, data 
limite de uso, método de esterilização e 
responsável pelo preparo. Artigos 83, 
84 e 85 da RDC 15/2012
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME - Realiza o monitoramento físico 
em cada ciclo de esterilização, 
Monitoramento químico, Monitoramento 
biológico, mas os registros estão 
incompletos. Art. 42, Art. 96, Art. 97, 
Artigos 99, RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Armazenamento em condições 
que não garantem integridade e 
qualidade dos produtos, em área não 
exclusiva, sem acesso restrito. Artigos 
59, 60 e 101 da RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Desinfecção não é realizada em 
sala exclusiva, possui bancada, mas as 
cubas de limpeza não possuem 
dimensionamento e/ou profundidade 
compatíveis com as atividades. Artigos 
47 inciso III, 55 e 56 inciso III da RDC 
15/2012
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL CME - Não realiza monitoramento das 
soluções desinfetantes que possuem 
metodologias disponíveis. Art. 90 caput, 
§ 1º e § 2º da RDC 15/2012
Não
EQUIPAMENTOS CME - EPIs incompletos ou em 
quantidade insuficiente e/ou impróprios 
para o uso e/ou profissionais deixam o 
local de trabalho com os EPIs. Artigos 
31, 32 e Anexo da RDC 15/2012 e 
Artigos 33 Inciso IV, 47 e 50 inciso II da 
RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
CME - Paramentação não é adotada 
por todos os profissionais e/ou deixam 
o local de trabalho com as vestimentas 
e/ou parte não é processada pelo 
serviço de saúde. Artigos 30 e 32 da 
RDC 15/2012 e Artigos 17 e 46 caput e 
§2º da RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Ambientes em precárias 
condições de conservação, segurança, 
organização, conforto e limpeza. Artigos 
23 Inciso XVIII, 36 e 52 da RDC 
63/2011 e Item 13.1 do Roteiro B do 
Anexo da RDC 48/2000
Não
EQUIPAMENTOS CME - Não possui termo-higrômetro 
para controle de temperatura e umidade 
no arsenal do CME. RDC 15/2012 art 4 
inc. VII e RDC 63/2011 art 6, 7, 17, 18 e 
23 IX e RDC 36/2013 art. 6 inc. IV e Lei 
7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977 
art. 10 inc XXIX
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
CC – Equipe multiprofissional 
insuficiente para o perfil de atendimento 
e demanda. Artigos 17, 29 e 30 da RDC 
63/2011
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
CC – Inexistência de registro das 
capacitações realizadas 
periodicamente, contemplando 
programa com conteúdo mínimo sobre 
normas e procedimentos de higiene, 
utilização de EPI, EPC e vestimentas 
de trabalho, prevenção de acidentes e 
incidentes, temas específicos de acordo 
com a atividade desenvolvida pelo 
profissional. Nos registros constam 
carga horária, datas, profissionais 
capacitados, instrutores, etc. Artigos 32 
e 33 da RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
CC - Vestimentas cirúrgicas são 
utilizadas por todos os profissionais da 
equipe, contudo profissionais deixam o 
CC com a paramentação e/ou parte da 
vestimenta. Artigos 17 e 46 caput e §2º 
da RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA CC - Ausência de lavabos cirúrgicos 
adequados de acordo com legislação. 
Art. 8°, inciso IV e Art. 59 da RDC 
63/2011, Item 4.6.3 da Unidade 
Funcional 4, Parte II da RDC 50/2002. e 
subitem b.4 do Item 6.2 da parte III da 
RDC 50/2002
Não
ESTRUTURA FÍSICA CC - Área exclusiva, acesso não é 
restrito e falta ambientes: recepção de 
paciente; área de escovação; salas de 
cirurgias (pequeno, médio e grande 
porte); posto de enfermagem; área de 
recuperação anestésica. Ambientes de 
apoio: sala de utilidades; banheiros c/ 
vestiários p/ funcionários (barreira); sala 
administrativa; laboratório p/ 
processamento de radiografias ("in 
loco” ou não); sala de preparo de 
equipamentos/material; dep. de 
equipamentos e materiais; sala de 
distribuição de hemocomponentes (“in 
loco” ou não). Unidade Funcional 4, 
itens 4.6, 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4, 
4.6.5, 4.6.6, 4.6.7, 4.6.8, 4.6.9 da RDC 
50/2002 e Art. 21 da RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS CC - Sistema de climatização em 
condições inadequadas de limpeza, 
manutenção, operação e controle, e 
sem os devidos registros e/ou não 
existe controle da qualidade do ar 
conforme normas regulamentadoras 
e/ou sem um responsável técnico 
habilitado (quando capacidade acima 
de 60.000 BTU) e Plano de 
Manutenção, Operação e Controle 
(PMOC). Art. 35 da RDC 63/2011, Itens 
7.5 e 7.5.1 da Parte III da RDC 
50/2002, Artigos 5º, 6º e anexo da 
Portaria 3523/1998, 
ABNT/NBR7256:2005; Art. 1º da Lei 
13.589/2018
Não
ESTRUTURA FÍSICA CC - Não dispõe de sala, equipamentos 
e materiais para atendimento à 
demanda. Artigos 17, 53, 55 e 58 da 
RDC 63/2011 e Art. 12 da Resolução 
6360/1976
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CC - O Protocolo para Cirurgia Segura 
não está implantado na unidade. Art. 1º 
e anexo III da Portaria Federal 
1.377/2013 e Art. 8° da RDC 63/2011 e 
Art. 8°, Art. 9º, Art.; 10 e Parágrafo 
Único da RDC 36/2013
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Cozinha - Alimentos estão sendo 
armazenados sem informações: data de 
fracionamento, prazo de validade e 
outros, além de haver armazenamento 
de polpa de frutas, mandioca e carnes 
no mesmo refrigerador. Item 4.8.6 da 
RDC ANVISA nº 216/04
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Internação - Constatado presença 
de leitos encostados na parede em 
diversas enfermarias. RDC ANVISA nº 
50/2002 c/c RDC ANVISA nº 63/2011, 
Art. 4º inciso II c/c UNIDADE 
FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO, 
Item3.1.1` a 3.1.5;4.5.9; 
4.7.2.;4.7.3;3.2.1, RDC 50/2002
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor SCIH - Não possui rotina de 
busca de casos de infecção hospitalar 
pós alta em cirurgias monitoradas pelo 
Sistema Nacional de Vigilância 
Sanitária, bem como a notificação das 
IRAS. Port. 2616/1998 3.2 e RDC 
36/2013 art. 6 inc. IV e Lei 7110/1999 
art 65 e 68, Lei 6437/1977 art 10 inc 
XXIX.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor SCIH - Não possui dispositivos 
(cartazes, folders ou outros) com 
orientações voltadas para pacientes, 
acompanhantes e visitantes reforçando 
as medidas de prevenção de IRAS. 
RDC 63/2011 art. 8º e RDC 36/2013 art 
6 inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68, 
Lei 6437/1977 art 10 inc XXIX.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Posto de Enfermagem - não 
possui área de preparo de medicação 
fechada. RDC 50/2000, UNIDADE 
FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO, 
3.1.2;3.1.3 e 3.1.3.
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor SCIH - Não possui Protocolo de 
Antimicrobianos Portaria n° 2616/1998 
item 3.1.3, item 3.8, item 5.7 e RDC 
63/2011 art. 32 e RDC 7/2010 art. 45 e 
RDC 36/2013 art 6 inc. IV e Lei 
7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977 
art. 10 inc XXIX
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Internação - Protocolo precaução 
padrão e isolamento não está 
implementado. Port. 2616/1998 itens 
3.1.2 e 3.5 e RDC 63/2011 art. 51 e 
RDC 36/2013 art 6 inc. IV e Lei 
7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977 
art. 10 inc XXIX
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 29 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Ginecologia/ obstetrícia - O 
Serviço de Atenção Obstétrica e 
Neonatal não conta com infraestrutura 
física, recursos humanos, 
equipamentos e materiais necessários 
à operacionalização do serviço, de 
acordo com a demanda e modalidade 
de assistência prestada. Art. 6º, RDC 
920/2024
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor ginecologia/ obstetrícia - O 
Serviço de Atenção Obstétrica e 
Neonatal não possui comissões, 
comitês e programas definidos em 
normas pertinentes, em especial a 
comissão ou comitê de análise de 
óbitos maternos, fetais e neonatais. Art. 
8º RDC 920/2024
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Tomografia - Não possui todos 
ambientes obrigatórios. RDC 50/2002, 
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO 
DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) 
Itens: 4.2.5.c; 4.2.5.c;4.2.12; 4.2.5.c; 
4.2.12; 4.2.3.; 4.2.7;4.2.5.c c/c RDC 
63/2011 Art. 17
Não
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GESTÃO DOCUMENTAL CCIH - Inexistência de Protocolos 
implementados, divulgados e realizado 
treinamento: para o uso racional de 
saneantes que garanta a qualidade da 
diluição final desses produtos; 
Protocolo para prevenção/ 
monitoramento de microrganismos 
multirresistentes (por ex: MARSA, KPC, 
ERV); Protocolo para coleta de 
hemoculturas; Protocolo de limpeza e 
desinfecção de equipamentos, 
materiais e superfícies nas unidades ; 
Protocolo para uso racional e orientado 
para antibioticoprofilaxia cirúrgica; 
Protocolo para prevenção de infecção 
em dispositivos intravenosos, Protocolo 
de Prevenção de Infecção Primária da 
Corrente Sanguínea (IPCS); Protocolo 
CVC, inclusive de rotina de troca dos 
dispositivos; Protocolo para prevenção 
de Infecção do Trato Urinário (ITU) 
relacionado ao uso de cateter urinário 
de demora; Protocolo para investigação 
de surtos epidêmicos intra hospitalares; 
Protocolo para acidentes com perfuro 
cortantes e material biológico; Protocolo 
para prevenção de infecção do sítio 
cirúrgico (ISC); Protocolo de prevenção 
de Pneumonia Associada ao Uso de 
Ventilador Mecânico (PAV); Protocolo 
para Ventilador Mecânico (VM); 
Protocolo para administração segura de 
medicamentos injetáveis. Portaria 
2616/1998 na Íntegra, Art 6º inciso IV 
RDC , Art 8 inciso III 36/2013
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não fazem notificação de infecção 
hospitalar relacionadas à assistência à 
saúde. Art. 23, Inciso XV, RDC 63/2011 
c/ NOTA TÉCNICA 
GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01 / 
2024
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Não notificam de Eventos adversos ao 
Sistema Nacional de Vigilância 
Sanitária. Inciso III, Art. 8º, RDC 
63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui Plano de Manutenção, 
Operação e Controle – PMOC dos 
respectivos sistemas de climatização do 
Hospital em desacordo com a Lei 
13.589/2018, na integra
Não
EQUIPAMENTOS Setor Geral - Presença de cadeiras de 
rodas visivelmente com sujidade. Art. 
57, RDC 63/2011
Não
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ESTRUTURA FÍSICA Setor CME - Não possui pia para 
higienização das mãos em diversos 
setores do serviço. RDC 63/2011 Art. 
6º, 7º, 18, RDC 36/2013 Art. 6º Inciso IV
Não
GESTÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Setor Geral - Geral – Não possuem 
profissional fisioterapeuta nas 24 horas 
para atendimento dos pacientes 
entubados ou traqueostomizados. Art. 
17, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Consultórios - Presença de 
espéculos de otoscópio sem rotina de 
desinfecção, oferecendo risco de 
infecção de um paciente para outro. Art. 
57, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Geral – Constatado em alguns setores 
ausência de rotina de lavagem das 
mãos ao examinarem os pacientes. Art. 
8º, Inciso II, Art. 59, RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Setor Posto de Enfermagem - 
Mobiliários (gavetas e portas dos 
armários), danificados. Art. 23, Inciso 
IX, RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Setor Enfermaria pediátrica – Presença 
de banheira de material plástico, 
oferecendo risco de contaminação e 
transmissão de infecções. Art. 57, RDC 
57, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Sala Triagem – Não usam equipamento 
de proteção individual (luvas de 
procedimentos), ao realizar glicemia 
capilar. Art. 47, Art. 50, Inciso II, RDC 
63/2011
Não
PROCESSO E 
PROCEDIMENTO
Setor Enfermaria pediátrica – 
Inexistência de rotina e protocolo de 
desinfecção dos brinquedos presentes 
na enfermaria. Art. 57, RDC 57, RDC 
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Geral – Presença de cilindros de gases 
sem abrigo, armazenados à céu aberto.
Não
EQUIPAMENTOS Internação – Presença de cadeira de 
banho nos diversos banheiros 
danificadas, oferecendo risco de queda 
e lesão cutânea para os pacientes. Art. 
8º, Inciso VI, VII, Art. 23, Inciso VII, 
RDC 63/2011 c/c Art. 8º, Incisos XI, XII, 
RDC 36/2013
Não
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ESTRUTURA FÍSICA Geral – Presença nas áreas críticas e 
semicríticas tubulações e instalações 
elétricas aparentes nas paredes e tetos. 
(Quando estas não forem embutidas,
devem ser protegidas em toda sua 
extensão por um material resistente a 
impactos, a lavagem e ao uso de 
desinfetantes), dificultando a 
desinfecção dos ambientes. C.1
Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos 
e Bancadas, RDC 50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CME – Presença em área crítica, 
como a sala de esterilização da CME, 
tubulações expostas em paredes e piso 
sem proteção adequada, oferecendo 
risco de contaminação por não ser 
possível a desinfecção de paredes e 
piso. Item C.1 da RDC ANVISA nº 
50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Raio X - Ausência de acabamento nos 
reparos e abertura que facilitam a 
dissipação da radiação. Art. 6º, Art. 7º, 
RDC 611/2022
Não
Tipo apreensão Descrição apreensão
Medicamento 20 (vinte) unidades de Rocuron® (brometo de rocurônio) 50mg, frasco ampola 
com 5ml. Fabricado por Cristalia. Lote: 23070389. Fabricação: 07/23. Validade: 
07/25;
21 (vinte e uma) unidades de Unirez® (brometo de rocurônio) 10mg/ml, frasco 
ampola com 5ml. Fabricado por União Química. Lote: 2330008. Fabricação: 
06/23. Validade: 06/25;
02 (duas) unidades de Nitrop® (nitroprusseto de sódio) 25mg/ml, ampola com 
2ml. Fabricado por Hypofarma. Lote: 23081153. Validade: 08/25;
01 (uma) unidade de Curosurf® (alfaporactanto) 80mg/ml, frasco ampola com 
1,5ml. Fabricado por Chiesi. Lote: 1178072. Validade: 12/24.
Outros 16 (dezesseis) unidades de Seringa para Injeção de Contraste. Fabricado por 
Shenzhen Antmed. Lote: 22052332. Fabricação: 23/05/23. Validade: 
22/05/2025;
01 (uma) unidade de Cateter Intravenoso Central 16G. Fabricado por Argon. 
Lote: 11308585. Fabricação: 30/04/20. Validade: 30/04/2025;
02 (duas) unidades de Dreno Torácico 32 FR. Fabricado por MedShard. Lote: 
DT04072232A1. Fabricação: 07/22. Validade: 
07/24;
02 (duas) unidades de Dreno Torácico 40 FR. Fabricado por GCMedica. Lote: 
20170510. Fabricação: 05/17. Validade: 04/22;
01 (uma) unidade de Dreno Torácico 38 FR. Fabricado por MedShard. Lote: 
DT08092138A1. Fabricação: 09/21. Validade: 09/23;
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
01 (uma) unidade de Dreno Torácico 20 FR. Fabricado por MedShard. Lote: 
DT19062320A1. Fabricação: 07/22. Validade: 07/24;
01 (uma) unidade de Dreno de Sucção Contínua 4.8mm. Fabricado por 
MedShard. Lote: DS06022348. Fabricação: 02/23. Validade: 02/25;
01 (uma) unidade de Tubo Endotraqueal 4.5 sem balão. Fabricado por 
TopMed. Lote: 20190617. Fabricação: 17/06/19. Validade: 16/06/24;
02 (duas) unidades de Tubo Endotraqueal 6.0 com balão. Fabricado por 
TopMed. Lote: 20190616. Fabricação: 16/06/19. Validade: 15/06/24;
03 (três) unidades de Tubo Endotraqueal 26 Fr com balão. Fabricado por 
Solidor. Lote: 28820081. Fabricação: 08/20. Validade: 08/25;
02 (duas) unidades de Sonda Retal nº 26. Fabricado por BioSani. Lote: 55420. 
Fabricação: 11/21. Validade: 11/24;
02 (duas) unidades de Glicina Vic® (inativador para ortoftalaldeido), pote com 
33g. Fabricante: Vic Pharma. Lote: I1100. Fabricação: 03/23. Validade: 03/25;
02 (duas) unidades de Glicina Vic® (inativador para ortoftalaldeido), pote com 
33g. Fabricante: Vic Pharma. Lote: I999. Fabricação: 03/22. Validade: 03/24;
02 (duas) unidades de Opa HLD test® (indicador de teor de ortoftalaldeido), 
pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D265. Fabricação: 05/22. 
Validade: 05/24;
01 (uma) unidade de Opa HLD test® (indicador de teor de ortoftalaldeido), 
pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D295. Fabricação: 01/23. 
Validade: 01/25;
17 (dezessete) unidades de Fio de Sutura 0 Aparelho Digestivo. Fabricado por 
Shalon Medical. Lote: 3370722073. Fabricação: 07/22. Validade: 07/25;
32 (trinta e duas) unidades de Fio de Sutura 0 Fechamento Geral, Ginecologia 
e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3300622076. Fabricação: 
06/22. Validade: 06/25;
23 (vinte e três) unidades de Fio de Sutura 0 Fechamento Geral, Ginecologia e 
Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3280522122. Fabricação: 
05/22. Validade: 05/25;
16 (dezesseis) unidades de Fio de Sutura 2-0 Fechamento Geral, Ginecologia 
e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3270822079. Fabricação: 
08/22. Validade: 08/25;
02 (duas) unidades de Revercel® A1 (reagente de hemácias humanas para 
classificação ABO reversa), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius 
Kabi. Lote: 71XG05EE. Validade: 12/09/25;
02 (duas) unidades de Triacel® I (reagente de hemácias humanas para 
identificação de anticorpos irregulares), frasco conta gotas de 10ml. 
Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XF05EC. Validade: 15/08/25;
01 (duas) unidades de Triacel® II (reagente de hemácias humanas para 
identificação de anticorpos irregulares), frasco conta gotas de 10ml. 
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Documento(s) Emitido(s)
Tipo Número
Apreensão 8519
Interdição 8540
Auto de infração 8541
Notificação 8542
Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XG05EA. Validade: 12/09/25;
02 (duas) unidades de Revercel® B (reagente de hemácias humanas para 
classificação ABO reversa), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius 
Kabi. Lote: 71XF07EF. Validade: 15/08/25;
01 (uma) unidade de Controcel® (reagente de hemácias humanas para 
confirmação dos testes com soro antiglobulina humana), frasco conta gotas de 
10ml. Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XG05EL. Validade: 12/09/25;
Medicamento 01 (uma) unidade de Cloridrato de Lidocaína (medicamento genérico) 20mg/ml 
sem vaso constritor, frasco ampola aberto em uso com volume original de 
20ml. Fabricado por Hypofarma. Lote: 25051300. Validade original: 05/27;
01 (uma) unidade de Cloridrato de Remifentanila (medicamento genérico) 
2mg, pó liofilizado em frasco ampola já diluído em uso. Fabricado por Cristalia. 
Lote: 50012582. Validade original: 04/26;
01 (uma) unidade de Cloreto de Sódio 0,9%, bolsa aberta em uso com volume 
original de 250ml. Fabricado por JP Indústria Farmacêutica. Lote: 274625. 
Validade original: 08/27;
01 (uma) unidade de Cloreto de Sódio 0,9%, bolsa aberta em uso com volume 
original de 100ml. Fabricado por JP Indústria Farmacêutica. Lote: 266225 C. 
Validade original: 07/27.
Fotográfico
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Memorial
Sala de triagem - Presença de sensor de oximetria 
danificado
Sala de triagem - Presença de escadinha com 
acabamentos danificado 
Sala de triagem - Presença de material para 
curativo na sala de triagem dos pacientes, móveis e 
utensílios desnecessários no ambiente
Sala de triagem - Presença de caixa de descarte 
perfuro cortate sobre maca usada para examinar e 
avaliar paciente. 
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diversos setores - Presença de rede de gases 
sem a devida proteção 
Sanitários no corredor - Presença de reparo nas 
paredes sem o devido acabamento, dificultando a 
desinfecção dos ambientes.
Diversos setores - Presença de ralo sem a devida 
vedação 
Acondicionamento - Presença de cestos de lixo 
identificado como lixo infectante com presença de 
lixo comum. 
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Posto de enfermagem - Presença de pertences de 
funcionários sobre bancada ao lado dos materiais, 
medicações e soluções.
Isolamento - Presença de poltrona e demais 
mobiliários de stofado danificados, dificultando a 
desinfecção dos mesmos. Art. 56.Art. 57, RDC 
¨63/2011
Setores diversos - Presença de capa de colchão 
desproporcional a espessura do colchão formando 
dobras e proporcionando lesão por pressão nos 
pacientes. 
Posto de enfermagem - Presença de dispenser de 
sabão ao lado da caixa de descarte, cruzamento de 
fluxo limpo com contaminado.
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Posto de enfermagem - Presença de rachadura e 
tesoura necessitando limpeza e desinfeção. 
Diversos setores - presença de frasco de 
almotolias com solução fotossensível 
Sala de cuidados Recem nascido - Presença de 
banheira de material plástico e com sujidade, 
oferecendo risco de contaminação e infecção. Art. 
57, RDC 63/2011
Diversos setores - Presença de utensílios de 
material abrasivo utilizados na limpeza de diversos 
material e sem protocolo de limpeza e troca 
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Arsenal CME - Presença de diversos maateriais 
com informações no rótulo incompleto. 
Sala de cuidados com RN - presença de diversos 
materiais ao lado da pia, oferecendo risco de 
contaminação
Sala cirúrgica - presença de acúmulo de mateiais e 
medicações na sala de cirurgia.
Sala de tomografia - presença de aparelho de RX 
portável 
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Sala de tomografia - presença de frasco 
umidificador com solução, extensões 
caracterizando uso comum entre os pacientes.
Sala tomografia - Presença de diveros seringas 
para injeção de contraste com data de validade 
expiradas (validade 22/05/2025)
Sala de tomografia - presença de aventais para 
paciente sobre mesinha, assim como diversos 
outros materiais, ambiente desorganizado
Farmácia - medicamentos unitarizados com 
rotulagem inadequada
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 41 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Farmácia - Termômetro do refrigerador indicando 
temperatura máxima acima do permitido
Farmácia - Planilha de registros de temperatura 
com registros inadequados
Farmácia - Termômetro indicando temperatura de 
momento acima do permitido
Triagem – Esquadria sem acabamento
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 42 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Triagem – Escada danificada, ausência de troca 
de forro após atendimento
Espera (circulação) – Logarinas com estofado 
permeável
Triagem – Divisória em Eucatex estufada
Sala de Curativo - solução fisiológica fracionada 
sem rotulagem com agulha conectada
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Entrada Laboratório – Descarte incorreto de roupa 
suja
Banheiro medicação/observação – Ausência de 
acabamento no reparo realizado 
Observação Coletiva – Fiação e caixa de passagem 
elétrica exposta
Banheiro medicação/observação – Sujidade na pia
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Banheiro medicação/observação – Tubulação 
hidráulica exposta
Banheiro medicação/observação – Descarte 
incorreto de material biológico
Banheiro medicação/observação – Ralo divergente 
da norma e presença de água
Acesso Ambulância – Ambiente com rachadura na 
parede, cadeira de roda com tecido desgastado, e 
maca de estabilização com falta de higienização 
correta
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 45 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Pronto Atendimento – Bebedouro locado em 
ambiente e com tubulação de hidráulica e elétrica 
expostas
Pronto Atendimento - Móveis enferrujados e fiação 
exposta
Pronto Atendimento - 03 leitos sem grade de 
segurança
Semi Intensivo - Trincas decorrente pela falta de 
junta de dilatação entre as estruturas.
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 46 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Banheiro Semi Intensivo - Rachaduras devido a 
falta de junta de dilatação entre as estruturas
Semi Intensivo - Tamanho de colchão 
incompatível com o leito
Semi Intensico - Infiltração na alvenaria
Semi Intensivo - Infiltração na alvenaria 
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Posto de Enfermagem do pronto Atendimento - 
Guarda de pertences pessoais
Sanitário Feminino Espera - Ausência de 
revestimento nos reparos realizados
Consultórios - Rachaduras e infiltrações nas 
alvenarias
Sanitário masculino espera - Espelho deteriorado 
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 48 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Raio X - Ausência de acabamento nos reparos e 
abertura que facilitam a dissipação da radiação. 
Posto de Enfermagem - Internação - Rachaduras 
na alvenaria
Sanitário Raio X - Lixeira sem tampo
Posto de Enfermagem Internação - Tubulação 
exposta e ausência de revestimento
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 49 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Posto de Enfermagem Internação - Roupa limpa 
exposta
Corredor interno de acesso aos consultórios - 
Ferrugem nas esquadrias
Corredor de acesso interno aos consultórios - 
Tubulação de ar condicionado exposta
Colchão com revestimento rasgado
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 50 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Internação Pediatria - Brinquedos juntos dos leitos 
e sem higienização
Clinica Médica Masculina - Infiltração na parede
Clinica Médica Masculina - Poltrona com 
revestimento rasgado
Ausência de área para guarda de pertences para 
pacientes
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 51 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Clinica Cirúrgica Masculina - Infiltração na 
alvenaria
Cadeira de rodas locadas na circulação da 
internação
Pré Parto - Trocador com revestimento rasgado
Lavanderia - lavadora de barreira apresenta vãos 
em sua estrutura
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 52 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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Lavanderia - Área suja - Máquina de lavar com 
tubulações de Elétrica e hidráulica expostas
Material da lavanderia armazenado na circulação
Lavanderia - Área limpa - Ausência de climatização 
adequada, sendo utilizado um ventilador doméstico
Guarda de carrinhos de limpeza e de resíduos na 
circulação em frente a entrada da lavandeira
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Caixas de inspeção expostas
Cozinha - armazenamento de utensílios e produtos 
no chão
Despensa seca - fórmulas e dietas enterais 
armazenados próximo ao chão e sem controle de 
umidade e temperatura
Cozinha - Porta contra insetos sem fechamento por 
completo e freezers com ferrugem
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Abrigo de Resíduo Infectante - Espaço 
subdimensionado 
Acesso aos abrigos com degraus, dificultando o 
acesso com carrinhos
Abrigo de Resíduos Grupo D - Gaiola metálica sem 
proteção
Circulação - Espera - Paredes e laje com infiltração
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Centro Cirúrgico – a pia destinada à escovação 
cirúrgica de mãos é do tipo residencial (cozinha), 
não atendendo ao padrão estabelecido pela RDC 
50/2002, que exige lavatórios adequados, sem 
acionamento manual, compatíveis com a assepsia 
necessária ao ambiente cirúrgico
Sala do RN - Acúmulo de diversos utensilios, com 
área subdimensionada e paredes com fissuras
Vedação de abertura com espuma expansiva
Sala Cirúrgica 01 - com vazamento no foco 
cirúrgico, e apresenta ferrugem
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CME - Área limpa e suja no mesmo ambiente sem 
separação e fluxo cruzado
Laboratório Geral - Centrífuga de tubo com 
ferrugem na parte interna
CME - Tubulação exposta e com cadeiras para 
sinalizar e proteger
Laboratório Geral - tubulação de elétrica do ar 
condicionado exposta
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Agência Transfusional - Tubulação de drenagem e 
elétrica do ar condicionado exposta e com 
escoamento para a pia
Sanitário da sala de ultrassom - armazenamento 
de roupa limpa em cima da pia
Sala de Ultrassom - Tubulação de elétrica do ar 
condicionado exposta
Tomografia - área utilizada para serviços com pia 
inadequada
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Conclusão do Relatório
Após realização de inspeção sanitária no estabelecimento acima qualificado, mediante cumprimento da 
Ordem de Serviço nº 1768.5550.1 de 2025, em atendimento ao SES-PRO-2025/38469, foi constatado a 
existência de irregularidades graves, de alto risco sanitário, que requerem intervenção imediata de forma 
cautelar e que devem ser sanadas pelos Responsáveis pela unidade inspecionada, observando o direito 
de defesa ou impugnação ao auto de infração lavrado no prazo estabelecido na Notificação de Auto de 
Infração. Também fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de proposta de 
cronograma de correção das irregularidades, para fins de monitoramento do risco sanitário e potencial 
incidência de atenuantes, conforme disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto do Governo de Mato 
Grosso nº 1.065 de 07 de outubro de 2024.
Ficam os Responsáveis cientes da abertura de Processo Administrativo Sanitário e da lavratura de auto 
de infração, conforme disposto no inciso III do art. 7º do Decreto do Governo de Mato Grosso nº 1.065 de 
07 de outubro de 2024.
A não apresentação de defesa ou impugnação ao auto de infração lavrado no prazo estabelecido na 
Notificação de Auto de Infração não impede o andamento e julgamento do Processo Administrativo 
Sanitário, bem como a apresentação de defesa ou impugnação e/ou proposta de cronograma de 
adequação, não desobriga os Responsáveis pelo Estabelecimento de adoção de medidas necessárias 
para o saneamento das irregularidades listadas. 
Toda manifestação existente envolvendo a Inspeção Sanitária nº 1768.5550.2025, incluindo os termos 
gerados, devem ser feitos de forma oficial dentro do Processo Administrativo Sanitário, mencionando de 
forma clara e objetiva qual o assunto a ser tratado e qual o documento objeto do peticionamento.
Depósito da Farmácia - área subdimensionada 
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Técnicos que realizaram a inspeção
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES (Matrícula: 111829)
KELLY KOCK (Matrícula: 0)
HEDILZA HARRAS CARDINAL (Matrícula: 433230029)
Assinado eletronicamente por KELLY KOCK, Arquiteto, matrícula nº 0, como Autoridade Sanitária em 25/09/2025 às 16:18, 
conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por HEDILZA HARRAS CARDINAL, Enfermeiro, matrícula nº 433230029, como Autoridade Sanitária em 
25/09/2025 às 16:19, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES, Farmacêutico, matrícula nº 111829, como Autoridade 
Sanitária em 25/09/2025 às 16:19, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por ELAINE APARECIDA DA SILVA, portador do CPF 693.XXX.XXX-15, como Proprietário/Responsável 
em 25/09/2025 às 16:43, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Este documento possui validade jurídica, sua autenticidade deverá ser confirmada pelo código QR ou pela URL: 
http://sistemas.saude.mt.gov.br/InspecaoSanitaria/ImprimirExecucaoInspecao/?chaveAcesso=b6303ee6-05e2-49a6-9941-
dffef2395665
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Proprietário ou Responsável (assinatura e CPF)
Entregue em Campo Novo do Parecis Data ___/___/______
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