| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | COMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025 |
| native_id | 28044 |
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Estabelecimento
Dados da Inspeção
Nome Fantasia: CENTRO HOSPITALAR PARECIS "EUCLIDES HORST"
Código: 1768
CNPJ/CPF: 04.854.005/0001-32
Razão Social: ASSOCIAÇÃO PRÓ SAÚDE DO PARECIS
Inscrição Municipal:
CNAE da Atividade
Principal:
8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências
Endereço: AVENIDA BRASIL Nº 1669 - . CEP: 78360-000, CENTRO, Campo Novo do
Parecis
Profissionais
Tipo Profissional Nome CPF Sigla e nº conselho
Responsável Legal ADEMIR MARRAFÃO 64516547953 CRF - Conselho
Regional de Farmácia
Responsável
Técnico
THOMSON MARQUES PALMA 19022664805 CRM - Conselho
Regional de Medicina
Responsável Legal ELAINE APARECIDA DA SILVA 69348936115
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.2025
RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Motivo da inspeção: VERIFICAÇÃO OU APURAÇÃO DE DENÚNCIA
Inspecionado? Sim
Houve irregularidade? Sim
Suspender alvará (quando
aplicável)?
Alterar CNAE do alvará?
Houve memorial
fotográfico?
Sim
Data da Inspeção: 24/09/2025
Número do Alvará: 3134.1768.2019
Apto a receber alvará
(quando aplicável)?
O motivo de
inspeção deste
estabelecimento
não defere novo
documento (Alvará
Sanitário).
Observação:
Data da finalização: 25/09/2025
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5
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Quadro de Irregularidade(s)
Tipo Irregularidade Descrição Irregularidade Prazo em Dias Houve
Apreensão
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setores: Agência Transfusional, Centro
Cirúrgico e Tomografia - Encontrado
várias unidades de medicamentos e
produtos vencidos nesses ambientes do
Hospital. Art. 54 da RDC ANVISA nº
63/11 c/c art. 11 da RDC ANVISA
222/18 c/c art. 10, inciso XVIII da Lei nº
6.437/77.
Sim
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setores: Sala de Curativo, Pronto
Atendimento, Posto de Enfermagem da
Internação e Centro Cirúrgico –
Encontrado medicamentos de frasco
multidose aberto, nesses setores do
Hospital
(compartilhamento/fracionamento/unitar
ização de doses) sem identificação e/ou
sem rotulagem que garanta a
rastreabilidade e determinação da
validade do medicamento submetido a
preparação de dose unitária, fracionada
ou unitarizada. Item 3.12 do anexo VI
da RDC ANVISA nº 67/07 c/c item 3.2
do Anexo VI da RDC ANVISA nº 67/07
c/c item 3.3 do Anexo VI da RDC
ANVISA n° 67/07 c/c RDC ANVISA nº
80/2011 c/c inciso VII da RDC ANVISA
nº 36/13.
Sim
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setores: Sala de
Medicação/Observação e Internação -
Presença de infusão de solução
parenteral com medicamento diluído
sem identificação completa e correta.
art. 8º da RDC ANVISA nº 63/2011 c/c
art. 6º, inciso III da RDC ANVISA nº
36/2013
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Cozinha - Alimentos (proteínas)
estão sendo armazenados sem
informações: data de fracionamento,
prazo de validade e outros, além de
haver armazenamento de polpa de
frutas e carnes no mesmo refrigerador.
Item 4.8.6 da RDC ANVISA nº 216/04.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui o
Plano de Gerenciamento de
Tecnologia. RDC/ANVISA nº 509/2021,
art. 5º c/c RDC/ANVISA nº 63/11, art.
54.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - As instalações da
farmácia e CAF não possuem dimensão
compatível com o volume das
operações realizadas. RDC ANVISA nº
50/02, unidade funcional 5.2.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - Área de
recepção, inspeção e distribuição da
farmácia em desacordo com a norma
vigente. Unidade funcional 5, item 5.2.1
e 5.2.3 da RDC ANVISA nº 50/02.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia - Não possui área ou
local de armazenagem de
medicamentos em quarentena. Unidade
funcional 5, item 5.2.2 da RDC ANVISA
nº 50/02.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não efetua
registro de conferência de todos os
itens necessários no ato do
recebimento de medicamentos e
produtos. Art. 56, inciso I da RDC
ANVISA nº 430/20 c/c art. 54 da RDC
ANVISA nº 63/11
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - rotina de
fracionar medicamentos sem o devido
registro. Item 3.3.2 do Anexo VI da
RDC ANVISA n° 67/07.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não possui
procedimento escrito implementado,
para realização de rotulagem e
embalagem de medicamentos
submetidos ao fracionamento. Item
3.11.1 do Anexo VI da RDC ANVISA nº
67/07.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - rotulagem dos
medicamentos fracionados/unitarizados
não garante a rastreabilidade do
medicamento submetido a preparação
de dose unitária ou unitarizada. Item
3.12 do anexo VI da RDC ANVISA nº
67/07
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Farmácia/CAF - Não possui
infraestrutura adequada às operações
de unitarização de medicamentos,
objetivando evitar os riscos de
contaminação, misturas ou trocas de
medicamentos, porém foi constatada a
realização desse procedimento. Item
3.14 do anexo VI da RDC ANVISA nº
67/07.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não demonstrou
a escrituração da dispensação de
medicamentos sujeitos ao controle
especial. Art. 62 e 63, § 2º da Portaria
SVS/MS nº 344/98 c/c Art. 93 da
Portaria MS nº 06/99.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Ausência de
gestão de controle de dispensação que
garanta a rastreabilidade e controle no
uso do medicamento (lote, validade),
comprometendo assim a segurança no
uso e administração de medicamentos,
em desacordo com o inciso VII do art.
8º da RDC ANVISA nº 36/13.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Não realiza
adequadamente e de forma completa
os registros e controle de temperatura e
humidade, bem como não adotam
protocolos em casos de discrepância na
aferição, pois foram identificados, no
refrigerador no momento da inspeção,
registros de temperaturas máxima de
14,8ºC e temperatura de momento de
9,8ºC. Da mesma forma se constatou
nos registros que os valores
praticamente são idênticos em
sequências de dias. RDC 430/20 – Art.
43, parágrafo 3º c/c Art. 84.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - Presença de
produtos encostados na parede. Art. 51
da RDC ANVISA nº 430/20 c/c art. 54
da RDC ANVISA nº 63/11.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Segurança do Paciente -
Ausência de monitoramento e
notificação de eventos adversos. art. 9º
e 10 da RDC ANVISA nº 36/13.
Não
EQUIPAMENTOS Setor Repouso Médico - Presença de
colchão sem revestimento lavável e
impermeável. art. 56 da RDC ANVISA
nº 63/11.
Não
EQUIPAMENTOS Setor Internação, Observação e Pronto
Atendimento - Ausência de proteção
contra quedas na maioria dos leitos de
internação e observação. Inciso XI do
art. 8º da RDC ANVISA nº 36/13 c/c
inciso VI do art. 8º da RDC ANVISA nº
63/11
Não
EQUIPAMENTOS Setor Internação e Observação -
Ausência de mesinhas de cabeceiras e
escadinhas suficientes para os
pacientes internados. RDC ANVISA nº
63/11, Capítulo II, Seção III, Art. 17
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Setor Farmácia - Número insuficiente
de farmacêuticos e auxiliares de
farmácia para atender a demanda na
farmácia e no almoxarifado. Farmácia
em funcionamento ininterrupto 24h/dia
com chave para enfermagem e
funcionamento de rotina até 19h. RDC
ANVISA nº 63/2011 Artigo 17 e 30
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui
PGRSS (Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviço de Saúde)
atualizado e aprovado pela Vigilância
Sanitária. Inciso IV, art. 22 da Lei MT nº
7.110/99 c/c art. 5º da RDC ANVISA nº
222/18 c/c IN 001/2023 da Secretaria
de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - Não possui o
Núcleo de Segurança do Paciente, bem
como o Programa de Segurança do
Paciente oferecendo danos à saúde e
não garantindo a segurança dos
pacientes dentro do serviço. Possui
algumas atas de reunião, mas não há
definição clara e formal dos membros e
nem composição definida, contrariando
RDC/ANVISA nº 36/13, Art.4º,
parágrafos 1º e 2º e Art. 8º, c/c
RDC/ANVISA nº 63/11, Art. 8º.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não apresentou
programa de educação permanente,
contemplando, no mínimo: I - normas e
rotinas técnicas desenvolvidas na
unidade; II - incorporação de novas
tecnologias; III - gerenciamento dos
riscos inerentes às atividades
desenvolvidas na unidade e segurança
de pacientes e profissionais. IV -
Prevenção e controle de infecções
relacionadas à assistência à saúde. As
atividades de educação continuada
devem estar registradas, com data,
carga horária e lista de participantes.
Art. 32 da RDC 63/2011.
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Setor Nutrição e Dietética - Não possui
Equipe de multiprofissional de Terapia
Nutricional conforme a RDC ANVISA nº
503/21 Art. 3º, seção II.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não possui dados
cadastrais atualizados junto ao sistema
estadual de vigilância sanitária/ SVS.
Lei n° 7110/99 e atualizações, art. 14°,
c/c RDC/ANVISA nº 63/11, Art.10º
Não
EQUIPAMENTOS Setor internação - Não possui carrinho
de emergência completo na unidade de
internação. RDC/ANVISA nº 63/11, Art.
17º.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Segurança do Paciente – Possui
alguns protocolos das metas de
segurança do paciente escritos, mas
não são devidamente praticados. Art. 8º
da RDC ANVISA nº 36/2013 c/c art. 8º
da RDC ANVISA nº 63/2011.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF - não possui
procedimentos operacionais escritos
para a prevenção de trocas ou misturas
de medicamentos em procedimentos de
preparação de doses unitárias e
unitarização. RDC ANVISA nº 67/07 –
Anexo VI, item 3.4
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia/CAF – Não registra no
Livro de Registro de Receituário, ou seu
equivalente eletrônico, a preparação de
doses unitárias e a unitarização de
dose do medicamento, não escriturando
as informações referentes a cada
medicamento, de modo a facilitar o seu
rastreamento. Anexo VI, item 3.3 da
RDC ANVISA nº 67/07.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Administrativo - O hospital não
possui alvará sanitário vigente. Art. 10
da RDC ANVISA nº 63/11 c/c art. 14 da
Lei MT nº 7.110/99
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui alvará contra incêndio e
pânico emitido pelo Corpo de
Bombeiros.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui licença ambiental Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui possui mecanismos de
controle e monitoramento de saúde
ocupacional. Art. 23, inciso II da RDC
ANVISA nº 63/11
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não comprova,
através de ficha de controle, as
entregas de EPIs, Art. 47 da RDC
ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Setor Administrativo - Não possui CIPA
instalada. Art. 49 da RDC ANVISA nº
63/11
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não realiza
avaliação periódica da saúde
ocupacional dos funcionários, não
sendo apresentados os atestados de
saúde ocupacional. Art. 44 da RDC
ANVISA nº 63/11
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Administrativo - Não realiza
controle de qualidade da água utilizada
no estabelecimento assistencial de
saúde. Art. 23, inciso VI da RDC
ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui Plano de Manutenção,
Operação e Controle – PMOC dos
respectivos sistemas de climatização do
Hospital em desacordo com a Lei
13.589/2018, na íntegra.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui
responsável técnico devidamente
formalizado. Art. 75 da RDC ANVISA nº
978/25 c/c Art 15 da RDC ANVISA nº
63/11
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - O Serviço que
executa as atividades relacionadas ao
EAC não implementou o Programa de
Garantia da Qualidade (PGQ). Art. 84 e
86 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não tem rotina de
estabelecer, implementar e manter
critérios para assegurar a qualidade dos
EAC. Art. 91 da RDC ANVISA nº
978/11
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui rotina de
estabelecer e manter procedimentos
documentados para a calibração de
seus equipamentos. Não comprova
realização de calibração. Art. 94 e
parágrafos da RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não realiza o
registro do recebimento recebimento
dos produtos para diagnóstico de uso in
vitro, reagentes e insumos conforme
determinação vigente. Art. 100 e
parágrafo único da RDC ANVISA nº
978/25
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não realiza
gerenciamento de riscos inerentes às
tecnologias utilizadas. Art. 107, 108 e
109 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não possui
instruções escritas de biossegurança.
Art. 110 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não apresentou
procedimento documentado sobre
sistemática de registro e liberação de
resultados, procedimentos para
resultados potencialmente críticos e
sistemática de revisão de resultados.
Art. 119 e incisos da RDC ANVISA nº
978/25
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui
mecanismos com vistas a garantir e
evidenciar a rastreabilidade de todas as
atividades relacionadas ao material
biológico nas fases pré-analítica,
analítica e pós-analítica. Art. 128 da
RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não disponibiliza
meios de rastreabilidade de toda a fase
pré-analítica. Art. 132, inciso IV da RDC
ANVISA nº 978/25.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - A identificação do
material biológico não contempla todas
as informações necessárias. Art. 138, §
1º da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não possui critérios
definidos para para aceitação, rejeição,
identificação e realização de EAC em
material biológico. Art. 139 da RDC
ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
Médico responsável técnico. Art. 6°,
RDC 34/2014 c/c Art. 7º c/c Lei
,10.205/2001, Art.14º, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não disponibiliza
meios que permitam a rastreabilidade
de toda a fase analítica. Art. 154, inciso
II da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
Médico responsável técnico substituto.
Art.14º, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
registro de responsabilidade técnica do
profissional médico, no conselho
regional de medicina (O serviço de
hemoterapia deve estar sob
responsabilidade técnica de profissional
médico, especialista em hemoterapia
ou hematologia, ou qualificado por
órgão competente devidamente
reconhecido para este fim pelo Sistema
Estadual de Sangue, que responderá
pelas atividades executadas pelo
serviço. Art. 6°, RDC n° 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não define limites
de risco, valores críticos ou de alerta,
para os exames com resultados que
necessitem tomada imediata de
decisão, bem como não define fluxo de
comunicação ao profissional de saúde
responsável ou ao paciente, quando
houver necessidade de decisão
imediata. Art. 154, inciso III d RDC
ANVISA nº 978/25
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
supervisão técnica designada nos
respectivos setores do ciclo do sangue,
de acordo com a habilitação e registro
profissional no respectivo conselho de
classe, além de mecanismos que
garantam a supervisão das atividades
durante todo o período de
funcionamento do setor (O serviço de
hemoterapia deve possuir ainda, nos
respectivos setores do ciclo do sangue,
designação de supervisão técnica de
acordo com a habilitação e registro
profissional no respectivo conselho de
classe, além de mecanismos que
garantam a supervisão das atividades
durante todo o período de
funcionamento do setor. Art. 6°,
Parágrafo único, RDC n° 34/2014 c/c
Art. 15, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
Programa de Capacitação de Recursos
Humanos com acompanhamento e
avaliação. Art. 7°- § 1°, RDC n° 34/2014
c/c Art.31, Parágrafo único, Art. 32,
RDC 63/2011 c/c Art. 241, § 1º, § 2º, §
3º, CAPÍTULO II, Seção I, PORTARIA
DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2017
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
dados e informações legíveis e
seguros. Art.15 § 1°, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de
Projeto arquitetônico aprovado pelo
órgão competente. Art. 8º, § 1º, § 2º,
RDC 34/2014 c/c - UNIDADE
FUNCIONAL: 4 - APOIO AO
DIAGNÓSTICO E TERAPIA 4.9, Itens
4.9.1 a 4.9.18 RDC 50/2002 c/c Art. 34,
RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de
Ambientes, salas e setores identificados
e ou sinalizados de acordo com as
normas de biossegurança e de saúde
do trabalhador. Art.7º, Inciso I, II, Letra
b, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - O laudo emitido não
possui todos os dados necessários
descritos nos itens I, III, VIII e XIV do
art.167 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de
material de revestimento de pisos,
paredes, bancadas e tetos atendem as
exigências legais. Art.8º § 2°, RDC
34/2014 c/c Art. 35, RDC 63/2011
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não realiza gestão
de controle de qualidade composto por
Controle Interno da Qualidade e
Controle Externo da Qualidade. Art. 171
e 172 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos escritos com definição
de plano de contingência em casos de
corte de energia elétrica. Art.120, RDC
34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
equipamentos críticos com identificação
única que permita sua completa
rastreabilidade nos processos. Art. 11,
RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Laboratório - Não há
documentação da gestão de controle de
qualidade. Art. 176, incisos II, III, IV e V
da RDC ANVISA nº 978/25
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Não
realiza/registra qualificação dos
equipamentos. Art. 11, RDC 34/2014
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Não
realiza/registra manutenção corretiva e
preventiva dos equipamentos. Art. 11,
RDC 34/2014 c/c Art. 23, Inciso IX,
RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
Contrato e cronograma de manutenção
preventiva dos equipamentos. Art. 11,
RDC 34/2014 c/c Art. 23, Inciso V, RDC
63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não possui
programa de controle interno da
qualidade, não atendendo os critérios
exigidos com vistas à garantir a
qualidade dos exames realizados.
Artigos 177, 178, 179, 180, 181, 182,
183 e 184 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de
realiza/registra calibração/aferição
periódica de equipamentos que medem
ou dependem de parâmetros físicos.
Art. 11, RDC 34/2014 c/c Art. 23, Inciso
IX, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
POPs ou instruções escritas
contemplam medidas de
biossegurança. Art. 10 § 4°, RDC
34/2014 c/c Art. 23, XVIII, RDC 63/2011
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Laboratório - Não garante a
qualidade dos exames realizados, não
participando de programa de CEQ
(controle externo de qualidade) com
realização de ensaios de proficiência
junto aos Provedores de Controle de
Qualidade. Artigos 185, 186, 187, 188,
189 e 190 da RDC ANVISA nº 978/25
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
Treinamento periódico da equipe
envolvida em procedimentos técnicos
em biossegurança, inclusive da equipe
terceirizada. Art. 10 § 3°, RDC 34/2014
c/c Art. 23, Inciso III, RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de
EPIs e EPCs de acordo com as
legislações vigentes. Art. 7º, § 2°, RDC
34/2014 c/c Art. 47, RDC 63/2011 c/c
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
padronização dos procedimentos de
limpeza diária, desinfecção e
esterilização, das superfícies,
instalações, equipamentos e materiais.
Art. 10, RDC 34/2014 c/c Art. 57, RDC
63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos escritos de acordo com
as instruções dos fabricantes de
saneantes regularizados juntos à
ANVISA. Art. 10 § 1°, RDC 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
Treinamento de equipe envolvida no
manejo de resíduos de serviços de
saúde inclusive da equipe terceirizada.
Art. 18 § 2°, RDC 34/2014 c/c Art. 4º,
RDC 222/2018 c/c Art. 23, Inciso X,
RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de
Infraestrutura compatível para manejo
de resíduos de serviços de saúde (área
física específica, equipamentos e
materiais). Art. 18 § 3°, RDC 34/2014
c/c Art. 17, RDC 63/2011c/c Art. 29,
RDC 222/2018
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Farmácia - Os medicamentos
sujeitos a controle especial são
guardados sob chave ou outro
dispositivo que ofereça segurança, em
local exclusivo para este fim, porém em
período noturno e finais de semana não
ficam sob a responsabilidade do
farmacêutico.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos estabelecidos, com
respectivos registros, para resolução
em casos de reações transfusionais,
que inclua a detecção, tratamento,
prevenção e notificação das reações
transfusionais. Art. 147, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
Capacitação de profissionais para
detecção e condutas frente a eventos
adversos à transfusão. Art. 146 § 1°,
RDC 34/2014 c/c Art. 7ª. Incisos I, II,
Letra A, RDC 63/2011,
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
Notificação de eventos adversos no
NOTIVISA. Art. 146 § 3°, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos escrito estabelecidos
para investigação de retrovigilância. Art.
10, § 2º, § 3º, § 4º, RDC 34/2014 c/c
Art. 4° da INSTRUÇÃO NORMATIVA
IN N°196/ 2022
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Não fazem
notificação de todo evento adverso do
ciclo do sangue no Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, por meio do
sistema informatizado Notivisa ou outro
que vier a substituí-lo e de formulários
online disponíveis no endereço
eletrônico da Anvisa ou divulgados nos
canais oficiais da vigilância sanitária
(Ofício eletrônico, e-mail, dentre outros)
obedecendo os conceitos,
procedimentos, fluxos e prazos,
conforme descritos no "Manual para o
Sistema Nacional de Hemovigilância no
Brasil" e em acordo com as legislações
de Vigipós vigentes. Art. 6° da
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N°196/
2022
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
documento formal (contrato ou similar)
que defina responsabilidades no
processo de investigação entre o
fornecedor de hemocomponentes e
serviço o transfusional. Art. 102, RDC
34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - O serviço de
saúde não desenvolve ações no sentido
de estabelecer uma política de
qualidade envolvendo estrutura,
processo e resultado na sua gestão dos
serviços. Art. 5º, RDC 63/2011
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Não há Pessoal
qualificado/capacitado para política de
qualidade. Art. 7°, RDC 34/2014 c/c Art.
32, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
estrutura organizacional com
responsabilidade definida para cada
setor do serviço. Art. 9º, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
POPS técnicos e administrativos
elaborados de acordo com as normas
técnicas vigentes (datados e assinados
pelo Responsável Técnico e supervisor
da área ou por responsável definido
pela política de qualidade. Art. 9º, 10,
RDC 34/2014 c/c Art. 9º, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Não realizam
Auditoria interna.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
documentos de fácil leitura, legíveis,
com conteúdo único e claramente
definido, originais, aprovados, datados
e assinados por pessoal apropriado e
autorizado. Art. 15 § 1°, RDC 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
avaliação sistemática de todos os
procedimentos adotados pelo serviço,
principalmente no caso de alteração do
processo. Art. 5º, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
treinamento sistemático de pessoal
para toda e qualquer alteração de
atividade. Art. 32, Parágrafo único, Art.
33, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos estabelecidos e
registrados para tratamento de não
conformidades e medidas corretivas.
Art. 9º, RDC 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência transfusional - Inexistência de
procedimentos estabelecidos e
registrados para lidar com as
reclamações. Art. 7º, Inciso III, RDC
63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos estabelecidos e
registrados em casos de produtos não
conformes. Art. 23, Inciso XIV, RDC
63/2011c/c Art. 9°, RDC 34/2014
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos para identificar e
notificar ao Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária não conformidades
relacionadas à qualidade e segurança
de produtos. Art. 13, RDC 34/2014c/c
Art. 23, Inciso XIV, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimento estabelecido para a
qualificação de fornecedores. Art. 9º,
RDC 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
validação de processos considerados
críticos para a garantia da qualidade
dos produtos e serviços, antes de sua
introdução e sempre que alterados. Art.
9º, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Área/Sala de
Armazenamento de Sangue e
Hemocomponentes não atende
legislação vigente. Art. 17, RDC
63/2011 c/c UNIDADE FUNCIONAL: 4 -
APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.), Item 4.9.11, RDC 50/2002
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Os
equipamentos não são qualificados,
suficientes, de acordo com o uso
pretendido e de uso exclusivo para o
armazenamento de hemocomponentes
e/ou hemoderivados. Art. 11, RDC
34/2014 c/c Art. 7º Inciso I, II Letra C,
RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Os
equipamentos não possuem sistema de
alarme sonoro e visual que indique a
ocorrência de temperaturas fora do
limite de conservação definido para
cada hemocomponente. Havendo
acionamento do sistema de alarme,
ações devem ser tomadas por pessoal
autorizado, com o propósito de
restabelecer as condições preconizadas
de armazenamento. Art. 119, § 2º, RDC
34/2014
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Isolamento - Presenciado circulação de
diversos profissionais sem a adequada
e completa paramentação (uso de
equipamento de proteção individual:
uso demáscara cirúrgica apenas),
paciente com suspeita de tuberculose
pulmonar, oferecendo risco de
disseminação. Art. 33, Inciso I, II, IV, VI,
VII, Art. 46, § 2º, RDC 63/2011 c/c
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES
PARA O CONTROLE DA
TUBERCULOSE NO BRASIL c/c 3.5
Portaria nº 2616, de 12 de maio de
1998
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - O serviço de
hemoterapia não estabelece
procedimentos para a verificação
periódica das condições gerais de
funcionamento das câmaras de
refrigeração e de congelamento, de
acordo com as instruções do fabricante
dos equipamentos, mantendo-se os
registros. Art. 119, § 4º, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos definidos para ações
visando o restabelecimento das
condições preconizadas de
armazenamento, em casos de
acionamento de alarmes. Art. 119, § 3º,
RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
POP atualizado e disponível para
Armazenamento de Sangue e
Hemocomponentes. Art. 10, RDC
34/2014 c/c Art. 51, RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
procedimentos estabelecidos para
reintegração de hemocomponentes,
sendo condições indispensáveis: não
abertura do sistema, temperatura
controlada de acordo com a
especificação do hemocomponente em
todo tempo fora do serviço,
documentação especificando a
trajetória da bolsa, presença de
amostra de concentrado de hemácias
suficiente para realizar testes. Art. 125,
RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Agência Transfusional - Inexistência de
Área física conforme legislação vigente.
Art.8, RDC 34/2014 c/c UNIDADE
FUNCIONAL: 4 - APOIO AO
DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.),
Item 4.9.13; 4.9.14, RDCv 50/2002 c/c
Art. 17, RDC 63/2011
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional - Inexistência de
calibração de pipetas e termômetros
dentro do prazo de validade. Art. 11,
RDC n 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
armazenamento de hemocomponentes,
reagentes e amostras em equipamento
específico para esse fim, com
monitoramento de temperatura, de
forma ordenada, racional e em áreas
separadas devidamente identificadas.
Art. 133, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
Comitê Transfusional. RDC 34/2014,
Art. 145
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
ficha ou registro do receptor no serviço
de hemoterapia sem registros de todos
os resultados dos testes prétransfusionais, data e identificação de
hemocomponentes transfundidos,
antecedentes de reações adversas à
transfusão. RDC 34/2014, Art. 141
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
coleta de amostras de pacientes
realizada por profissional da saúde
devidamente treinado para esta
atividade, mediante protocolos definidos
pelo serviço de hemoterapia. Art. 131,
RDC 34/2014
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência
tipagem ABO (direta e reversa),
determinação do fator Rh(D), incluindo
pesquisa de D "fraco" e pesquisa de
anticorpos irregulares (PAI) no sangue
do receptor. Art. 129, § 1º, Inciso III,
RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Recepção/Entrada - A rampa
existente não atende aos itens 6.1, 6.3,
e 6.6 da NBR 9050/2020
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Recepção - Área
subdimensionada, possuindo apenas
triagem e área de registro. Ausência
sanitários para pacientes e bebedouro,
de acordo com a unidade funcional 1 -
atendimento ambulatorial da RDC
50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Triagem - Ausência de pia para
higienização das mãos e álcool 70%,
não atendendo a RDC 50/2002
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência
tipagem ABO (direta e reversa) no
sangue do receptor. Art. 129, § 3º,
Inciso II, RDC 34/2014
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Ambulatório/Consultórios -
Ausência de área de guarda de
cadeiras de roda e maca, sendo
alocadas no corredor de espera de
consultas. Em desacordo com o item
4.3 da RDC 50/2002.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
adotação e registro procedimento para
resolução de discrepância ABO, RhD,
com resultados anteriores e outras. Art.
135, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Ausência de
climatização e exaustão em áreas de
espera e áreas críticas. Verificou-se
que a iluminação dos ambientes é
insuficiente, não garantindo o nível
adequado para as atividades
realizadas. Os ambientes de
permanência prolongada, deverão
apresentar aberturas com iluminação
natural, conforme a RDC 50/2002 e
RDC 63/2011, art.36 e 38.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
CQI – Controle de Qualidade Interno.
Art. 105, Art. 134, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Sala de Medicação Rápida -
Ausência de pia para higienização das
mãos, lixo comum e presença de
cadeiras com tecidos permeáveis. Itens
1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1 –
Atendimento Ambulatorial da RDC
50/2002
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Ambulatório - Ausência de
Consultório Ginecológico, com banheiro
anexo, de acordo com a RDC 50/2002
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
AEQ – Avaliação Externa da Qualidade.
Art. 106RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Obstetrícia - Ausência de quarto
PPP e demais ambientes
correlacionados de acordo com a RDC
920/2024.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
controle de qualidade de reagentes,
incluindo inspeção visual, lote a lote e
por remessa de reagentes em uso a fim
de comprovar se os mesmos estão
dentro do padrão estabelecido pelo
fabricante. Art. 107, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
protocolos de controle das indicações
de uso e do descarte de
hemocomponentes.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional - Inexistência de
arquivo todos os registros pertinentes à
transfusão conforme legislação vigente.
Art. 15, RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
Protocolo de transfusão de neonatos e
crianças até 4 meses de vida. Art. 140
Item I RDC 34/2014
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
protocolo definido e escrito com as
indicações e procedimentos para
aquecimento de hemocomponentes.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
protocolo para liberação de hemácias
em situações de urgência/emergência.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
rótulo com indicação de
hemocomponentes liberados sem a
realização de testes pré transfusionais.
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Agência Transfusional - Inexistência de
protocolo para liberação de sangue
incompatível. Art. 136, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Laboratório - Ausência de box de
coleta; ausência de área definida para
classificação e distribuição de
amostras; ausência de DML e ausência
de sala de esterilização de materiais.
Unidade Funcional 4, itens 4.1.1, 4.1.2
da RDC ANVISA nº 50/02 e ambientes
de apoio obrigatórios
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Consultórios 1 e 3 e Sala de
Ultrassom- Ausência de pia para
higienização das mãos. Em desacordo
com itens 1.7 e 1.8 da Unidade
Funcional 1 – Atendimento Ambulatorial
da RDC 50/2002
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
protocolo definido e escrito com as
indicações e procedimentos para
transfusão maciça. RDC 34/2014, Art.
140 Item IX
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Necrotério - Ausência de torneira
e de bancada com pia. Ralo existente
subdimensionado.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor RAIO X – Ausência de pia para
lavagens das mãos e de rede de gases
medicinais; Parte II, 3 -
Dimensionamento, qualificação e
instalações prediais dos ambientes,
Unidade Funcional dos ambientes,
Unidade Funcional 4 Apoio ao
Diagnóstico e Terapia da RDC 50/2002.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL Agência Transfusional - Inexistência de
protocolo definido e escrito com as
indicações e procedimentos para
transfusão de substituição adulta e em
recém-nascido
(exsanguineotransfusão). Art. 140 Item
V, RDC 34/2014
Não
EQUIPAMENTOS Agência Transfusional – Não possui
todos os equipamentos obrigatórios
(centrífuga de tubos, aglutinoscópio).
Art. 17, RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor ISOLAMENTO 01 – Ausência de
antecâmara para paramentação e
higienização das mãos. Itens 2.2.4 à
2.2.7 da unidade funcional 2
atendimento imediato.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional – presença de
sangue liberado para transfusão
acondicionado com sangue vencidos.
Art. 18, Art. 56, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor INTERNAÇÃO PEDIATRIA –
Possui 04 leitos, 03 poltronas e 01
cadeira. Não possui área de refeição e
brinquedoteca. Item 3.1.6 da Unidade
Funcional 3 – Internação da RDC
50/2002
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Agência Transfusional – Presença de
amostras laboratoriais acondicionadas
no refrigerados de concentrado de
hemácias. Art. 72 § 4°, RDC 34/2014
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA MÉDICA MASCULINA –
Possui 03 leitos e 01 poltrona. Má
conservação dos estofados, e colchão
com forro incorreto. Ausência de pia
para higienização das mãos. Em
desacordo com itens 1.7 e 1.8 da
Unidade Funcional 1 – Atendimento
Ambulatorial da RDC 50/2002.
Não
EQUIPAMENTOS Sala de triagem - Presença de
escadinha com acabamentos
danificado, sensor de oximetria
danificado. Art. 23, Inciso IX, RDC
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA CIRÚRGICA
MASCULINA – Possui leitos com
colchões “afundados”. Ausência de pia
para higienização das mãos. Em
desacordo com itens 1.7 e 1.8 da
Unidade Funcional 1 – Atendimento
Ambulatorial da RDC 50/2002.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Sala de triagem - Presença de material
para curativo na sala de triagem dos
pacientes, móveis e utensílios
desnecessários no ambiente.
Não
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor CLÍNICA MÉDICA MASCULINA
02 - Lavabo adaptado para banheiro,
possuindo tubulações expostas e ralo
não escamoteável. Ausência de pia
para higienização das mãos. Em
desacordo com itens 1.7 e 1.8 da
Unidade Funcional 1 – Atendimento
Ambulatorial da RDC 50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Internação - Ausência de pia para
higienização das mãos na Clínica
Médica Feminina, no Alojamento
Conjunto Feminino, no Pré-parto
Alojamento Conjunto, na Clínica
Cirúrgica Feminina. Em desacordo com
itens 1.7 e 1.8 da Unidade Funcional 1
– Atendimento Ambulatorial da RDC
50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CENTRO CIRÚRGICO –
Ausência de RPA, os pacientes
permanecem na sala de cirurgia até o
total retorno da anestesia. Escovatório
incorreto, sendo utilizado bancada de
granito e cuba metálica. Na Sala RN
ausência de climatização e presença de
rachaduras nas paredes. Possui duas
salas de Cirurgia, porém uma está
interditada devido a vazamento no foco
cirúrgico. Possui Arsenal com
enfermeira, e vestiário de barreira. A
área de prescrição médica está locada
fora da área limpa do centro, em
desacordo com a RDC 50/2002.
Não
EQUIPAMENTOS Acondicionamento - Presença de
cestos de lixo identificado como lixo
infectante com presença de lixo
comum.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Posto de enfermagem - Presença de
pertences de funcionários sobre
bancada ao lado dos materiais,
medicações e soluções. Art. 36, RDC
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CME - Estrutura física não possui
todos os ambientes obrigatórios, a
estrutura existente possui cruzamento
de fluxo. As áreas “suja e limpa”
funcionam no mesmo ambiente sem
separação e sem fluxo unilateral.
Realizam desinfecção química em área
considerada área suja. Ausência de
área de paramentação como barreira à
CME. Art. 47, RDC15/2012 c/c Art. 17,
RDC63/2011 c/c Unidade Funcional: 5
– Apoio Técnico, item 5.3, item 5.3.1;
5.3.2, item 5.3.3, item 5.3.7; 5.3.8 RDC
50/2002. Ausência de exaustão em
descacordo com a RDC 15/2012.
Não
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 20 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
5
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EQUIPAMENTOS Setores diversos - Presença de capa de
colchão desproporcional a espessura
do colchão formando dobras e
proporcionando lesão por pressão nos
pacientes. Art. 8º, Inciso VII, RDC
63/2011 c/c Art. 8º, Inciso XII,
RDC36/2013
Não
EQUIPAMENTOS Setores diversos – Presença de
colchão em condições precárias
formando ondulação central pela fina
espessura, oferecendo risco de lesão
por pressão nos pacientes. Art. 8º,
Inciso VII, RDC 63/2011 c/c Art. 8º,
Inciso XII, RDC36/2013
Não
EQUIPAMENTOS Isolamento - Presença de poltrona e
demais mobiliários de estofado
danificados, dificultando a desinfecção
dos mesmos. Art. 56.Art. 57, RDC
¨63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Posto de enfermagem - Presença de
dispense de sabão ao lado da caixa de
descarte, cruzamento de fluxo limpo
com contaminado.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Posto de enfermagem - Presença de
rachadura e tesoura necessitando
limpeza e desinfeção. Art. 23, Inciso IX,
Art. 57, RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor LAVANDERIA – ÁREA SUJA – A
área de separação de roupas é
compartilhada com área de lavagem
dos mops, possuindo tanque e máquina
de lavar roupa. Possui 02 lavadoras de
barreira, porém somente uma funciona.
Fora constatada que as barreiras entre
as lavadoras não estão corretas,
apresentam vãos. O banheiro encontrase interditado, ou seja, não há
paramentação de área limpa e área
suja. E ausência de balança. Unidade
Funcional 8 - Apoio logístico da RDC
ANVISA nº 50/02
Não
EQUIPAMENTOS Sala de cuidados Recém-nascido -
Presença de banheira de material
plástico e com sujidade, oferecendo
risco de contaminação e infecção. Art.
57, RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor LAVANDERIA – ÁREA LIMPA –
Ausência de vestiário para área limpa e
de área de costura. Área para guarda
de roupas limpas sem o devido
controle. RDC ANVISA nº 06/12 c/c
Unidade Funcional 8 da RDC ANVISA
nº 50/02
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Diversos setores - presença de frasco
de almotolias com solução
fotossensível
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Diversos setores - Presença de
utensílios de material abrasivo utilizado
na limpeza de diversos material e sem
protocolo de limpeza e troca. Art. 66,
RDC 15/ 2012
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor CIRCULAÇÃO PARA A
LAVANDERIA – Local utilizado para a
guarda incorreta de carrinhos de
limpeza e produtos de limpeza
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Despensa Seca - Local
compartilhado entre a nutricionista e o
estoque. Acumula a função de
prescrição de receitas, com
recebimento e armazenamento de
mercadorias.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Sala de tomografia - presença de
aparelho de RX portável. Tabela 4.2.12
RDC 50/02; Incisos IV e V do Art. 51 da
RDC 611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor SND - - Local compartilhado entre
área de cocção com a área de guarda
de produtos perecíveis, sem divisórias.
Prever local específico para a locação
do maquinário responsável pela
refrigeração das câmaras de frios e de
congelados. Ausência de bebedouro e
vestiário para funcionário da cozinha,
área específica para recepção, lavagem
e guarda de carrinhos, conforme
estabelecido no item 5.1.21 da RDC
50/2002
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Sala de tomografia - presença de frasco
umidificador com solução, extensões
caracterizando uso comum entre os
pacientes. Art. 57, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Sala de tomografia - presença de
aventais para paciente sobre mesinha,
assim como diversos outros materiais,
ambiente desorganizado. Art. 36, RDC
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor SND - Ausência de Área para
preparo e envase de fórmulas lácteas e
não lácteas. as fórmulas são
manipuladas em uma bancada dentro
da cozinha Área para estocagem e
distribuição de fórmulas lácteas e não
lácteas. Itens 5.1.7 e 5.1.11 da Unidade
Funcional 5 da RDC ANVISA nº 50/02
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico – Não
possui cópia da RDC 611/2022 no
serviço. Art. 22, Inciso IX, RD 611/ 2022
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Abrigo de Resíduos - Ausência de
ponto de água, sem grelha e não possui
área para lavagem de carrinho.
Presença de desníveis no acesso sem
rota acessível para carrinho de
transporte. Art.35 da RDC222/2018 c/c
NBR 9050
Não
ESTRUTURA FÍSICA Serviço de radiodiagnóstico - Não
possui PBA ou projeto de blindagem.
Art. 6º e Art. 7º da RDC 611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor ABRIGO DE RESÍDUOS GRUPO
“D” – Abrigo tipo gaiola metálica sem
proteção. Em desacordo com a
estrutura física exigida na RDC n
°222/2018.
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Serviço de radiodiagnóstico - Não
possui Responsável técnico e
substituto, legalmente registrado junto
ao conselho de classe. Art. 13 da RDC
611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Ausência de abrigo
temporário interno de resíduos e não
fora apresentado o fluxo de
recolhimento e transporte que
justificasse tal ausência. Art. 29,30 e 31
da RDC 222/2018.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico - O Núcleo
de Segurança do Paciente está em
processo de implantação. Artigos 4º e
7º inciso XI da RDC 36/2013
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Diversos ambientes
possuem ralos não escamoteáveis
(RDC50/2002, 6.3, B.5).
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setores Diversos - Presença de
umidade e rachaduras nas paredes
internas da edificação (RDC 63/2011,
art. 42)
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Serviço de radiodiagnóstico – Não
possui Programa de Garantia de
Qualidade-PGQ. Art. 5º e Art. 24 da
RDC 611/2022
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Sanitários - Banheiros em geral
apresentam pisos desgastados e
revestimento cerâmico com sujidades,
umidade, falta de escoamento com
ralos incorretos, adaptações com
tubulação expostas. RDC 63/2011,
art.23, inciso VII; RDC 50/2002, 6.2,
C.1
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA De forma geral, foram encontradas
instalações elétricas com fiação
exposta e caixas de passagem abertas,
em desacordo com os requisitos de
segurança e de condições de limpeza
estabelecidos pela RDC 50/2002, o que
impossibilita a adequada desinfecção
do local.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico - Não
possui Programa de Educação
Permanente. Art. 15 da RDC 611/2022
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Serviço de radiodiagnóstico - Não
possui contratação de dosimetria
pessoal para todos os indivíduos
ocupacionalmente expostos. Art. 66 e
Art. 69 da RDC 611/2022
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Serviço de radiodiagnóstico - Guarda os
dosímetros e o padrão em local que
não é área livre ou armazena os
dosímetros individuais e padrão em
locais distintos. Art. 65 e Art. 66 da
RDC 611/2022
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setores Diversos - Serviço não mantém
as instalações físicas dos ambientes
externos e internos em boas condições
de conservação, segurança,
organização, conforto e limpeza. art. 36
da RDC ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CME - Não possui responsável técnico
exclusivo de nível superior. Art. 28 da
RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Administrativo - Não possui
projeto básico arquitetônico atualizado,
em conformidade com as atividades
desenvolvidas e aprovado pela
vigilância sanitária. Art. 34 da RDC
ANVISA nº 63/11
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CME – Não realizam capacitações
específicas de forma permanente,
contemplando: classificação de
produtos p/ saúde; microbiologia;
transporte de produtos contaminados;
limpeza, desinfecção, preparo,
inspeção, acondicionamento,
embalagens, esterilização,
funcionamento dos equipamentos;
monitoramento de processos;
rastreabilidade, armazenamento e
distribuição de produtos p/ saúde; e
manutenção da esterilidade do produto.
Art. 29 da RDC 15/2012 e artigos 32 e
33 da RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Lavanderia - ausência de rouparia
limpa conforme previsto no item 8.1.8
da RDC 50/2002, que exige sala de
armazenagem geral de roupa limpa em
unidades funcionais que tenham
pacientes. Essa omissão configura
descumprimento da normativa quanto
aos ambientes de apoio e pode
prejudicar o controle de contaminação
cruzada entre roupas limpas e sujas.
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Não possui procedimento
Operacional Padrão (POP) de cada
etapa do processamento, porém não
está adequado a normatização
pertinente e referencial científico. Art.
24 da RDC 15/2012 e Artigos 7º Inciso
II alínea "d", 23 Inciso XVIII e 51 da
RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Não realiza o registro do
monitoramento e controle das etapas
de limpeza, desinfecção e/ou
esterilização e os dados são arquivados
por prazo mínimo de 5 anos. Art. 26,
Caput e Parágrafo Único, da RDC
15/201
Não
EQUIPAMENTOS CME - Sistema de climatização em
condições inadequadas de limpeza,
manutenção, operação e controle,
porém sem os devidos registros e/ou
relatório técnico com prazo de validade
expirado e/ou com informações
incompletas. Artigos 52, 54 e 56 da
RDC 15/2012, Art. 35 da RDC 63/2011,
Itens 7.5 e 7.5.1 da Parte III da RDC
50/2002, Artigos 5º, 6º e Anexo da
Portaria 3523/1998,
ABNT/NBR7256:2022; Art. 1º da Lei
13.589/2018
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Não existe área para recepção
dos produtos e/ou não realiza
conferência e registro do recebimento.
Artigos 49 e 62 da RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Ausência de barreira física entre
área suja e área limpa. Artigos 15 e 48
da RDC 15/2012 e Art. 7º Inciso II
alínea b da RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Não possui todos os ambientes
mínimos para o desenvolvimento das
atividades. Artigos 47 e 53 inciso IV da
RDC 15/2012 e Artigos 7º inciso II
alínea b e 17 da RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA CME - Estrutura física apresenta-se
degradada com presença de mofo,
infiltrações ou desgastes que
comprometem a segurança dos
processos. e não há registro de
manutenção. Artigos 23 Inciso VII, 36 e
42 da RDC 63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Não realiza enxa´gue dos
produtos c/ a´gua potável. Utiliza água
purificada p/ enxa´gue final de produtos
cri´ticos utilizados em cirurgias de
implantes ortope´dicos, oftalmolo´gicos,
cirurgias cardi´acas e neurolo´gicas.
Monitora e registra, com periodicidade
definida em protocolo, a qualidade da a
´gua, incluindo mensurac¸a~o da
dureza, ph, i´ons cloreto, cobre, ferro,
mangane^s e a carga microbiana nos
pontos de enxa´gue da área de
limpeza. Artigos 68 e 74 da RDC
15/2012
Não
EQUIPAMENTOS CME - Não possui nas estações de
trabalho e cadeiras ou bancos
ergonômicos c/ altura regulável. Artigos
53 e 76 da RDC 15/2012
Não
EQUIPAMENTOS CME - Presença de embalagens com
integridade comprometida e/ou selagem
inadequada e/ou tecidos de algodão
comprometidos com rasgos, remendos
ou cerzidos. Artigos 78, 79, 80, 81 e 82
da RDC 15/2012
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME – Identificação Incompleta afixado
nas embalagens com nome do produto,
n° do lote, data da esterilização, data
limite de uso, método de esterilização e
responsável pelo preparo. Artigos 83,
84 e 85 da RDC 15/2012
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CME - Realiza o monitoramento físico
em cada ciclo de esterilização,
Monitoramento químico, Monitoramento
biológico, mas os registros estão
incompletos. Art. 42, Art. 96, Art. 97,
Artigos 99, RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Armazenamento em condições
que não garantem integridade e
qualidade dos produtos, em área não
exclusiva, sem acesso restrito. Artigos
59, 60 e 101 da RDC 15/2012
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Desinfecção não é realizada em
sala exclusiva, possui bancada, mas as
cubas de limpeza não possuem
dimensionamento e/ou profundidade
compatíveis com as atividades. Artigos
47 inciso III, 55 e 56 inciso III da RDC
15/2012
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL CME - Não realiza monitoramento das
soluções desinfetantes que possuem
metodologias disponíveis. Art. 90 caput,
§ 1º e § 2º da RDC 15/2012
Não
EQUIPAMENTOS CME - EPIs incompletos ou em
quantidade insuficiente e/ou impróprios
para o uso e/ou profissionais deixam o
local de trabalho com os EPIs. Artigos
31, 32 e Anexo da RDC 15/2012 e
Artigos 33 Inciso IV, 47 e 50 inciso II da
RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
CME - Paramentação não é adotada
por todos os profissionais e/ou deixam
o local de trabalho com as vestimentas
e/ou parte não é processada pelo
serviço de saúde. Artigos 30 e 32 da
RDC 15/2012 e Artigos 17 e 46 caput e
§2º da RDC 63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA CME - Ambientes em precárias
condições de conservação, segurança,
organização, conforto e limpeza. Artigos
23 Inciso XVIII, 36 e 52 da RDC
63/2011 e Item 13.1 do Roteiro B do
Anexo da RDC 48/2000
Não
EQUIPAMENTOS CME - Não possui termo-higrômetro
para controle de temperatura e umidade
no arsenal do CME. RDC 15/2012 art 4
inc. VII e RDC 63/2011 art 6, 7, 17, 18 e
23 IX e RDC 36/2013 art. 6 inc. IV e Lei
7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977
art. 10 inc XXIX
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CC – Equipe multiprofissional
insuficiente para o perfil de atendimento
e demanda. Artigos 17, 29 e 30 da RDC
63/2011
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CC – Inexistência de registro das
capacitações realizadas
periodicamente, contemplando
programa com conteúdo mínimo sobre
normas e procedimentos de higiene,
utilização de EPI, EPC e vestimentas
de trabalho, prevenção de acidentes e
incidentes, temas específicos de acordo
com a atividade desenvolvida pelo
profissional. Nos registros constam
carga horária, datas, profissionais
capacitados, instrutores, etc. Artigos 32
e 33 da RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
CC - Vestimentas cirúrgicas são
utilizadas por todos os profissionais da
equipe, contudo profissionais deixam o
CC com a paramentação e/ou parte da
vestimenta. Artigos 17 e 46 caput e §2º
da RDC 63/2011
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA CC - Ausência de lavabos cirúrgicos
adequados de acordo com legislação.
Art. 8°, inciso IV e Art. 59 da RDC
63/2011, Item 4.6.3 da Unidade
Funcional 4, Parte II da RDC 50/2002. e
subitem b.4 do Item 6.2 da parte III da
RDC 50/2002
Não
ESTRUTURA FÍSICA CC - Área exclusiva, acesso não é
restrito e falta ambientes: recepção de
paciente; área de escovação; salas de
cirurgias (pequeno, médio e grande
porte); posto de enfermagem; área de
recuperação anestésica. Ambientes de
apoio: sala de utilidades; banheiros c/
vestiários p/ funcionários (barreira); sala
administrativa; laboratório p/
processamento de radiografias ("in
loco” ou não); sala de preparo de
equipamentos/material; dep. de
equipamentos e materiais; sala de
distribuição de hemocomponentes (“in
loco” ou não). Unidade Funcional 4,
itens 4.6, 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4,
4.6.5, 4.6.6, 4.6.7, 4.6.8, 4.6.9 da RDC
50/2002 e Art. 21 da RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS CC - Sistema de climatização em
condições inadequadas de limpeza,
manutenção, operação e controle, e
sem os devidos registros e/ou não
existe controle da qualidade do ar
conforme normas regulamentadoras
e/ou sem um responsável técnico
habilitado (quando capacidade acima
de 60.000 BTU) e Plano de
Manutenção, Operação e Controle
(PMOC). Art. 35 da RDC 63/2011, Itens
7.5 e 7.5.1 da Parte III da RDC
50/2002, Artigos 5º, 6º e anexo da
Portaria 3523/1998,
ABNT/NBR7256:2005; Art. 1º da Lei
13.589/2018
Não
ESTRUTURA FÍSICA CC - Não dispõe de sala, equipamentos
e materiais para atendimento à
demanda. Artigos 17, 53, 55 e 58 da
RDC 63/2011 e Art. 12 da Resolução
6360/1976
Não
GESTÃO DOCUMENTAL CC - O Protocolo para Cirurgia Segura
não está implantado na unidade. Art. 1º
e anexo III da Portaria Federal
1.377/2013 e Art. 8° da RDC 63/2011 e
Art. 8°, Art. 9º, Art.; 10 e Parágrafo
Único da RDC 36/2013
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Cozinha - Alimentos estão sendo
armazenados sem informações: data de
fracionamento, prazo de validade e
outros, além de haver armazenamento
de polpa de frutas, mandioca e carnes
no mesmo refrigerador. Item 4.8.6 da
RDC ANVISA nº 216/04
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Internação - Constatado presença
de leitos encostados na parede em
diversas enfermarias. RDC ANVISA nº
50/2002 c/c RDC ANVISA nº 63/2011,
Art. 4º inciso II c/c UNIDADE
FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO,
Item3.1.1` a 3.1.5;4.5.9;
4.7.2.;4.7.3;3.2.1, RDC 50/2002
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor SCIH - Não possui rotina de
busca de casos de infecção hospitalar
pós alta em cirurgias monitoradas pelo
Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, bem como a notificação das
IRAS. Port. 2616/1998 3.2 e RDC
36/2013 art. 6 inc. IV e Lei 7110/1999
art 65 e 68, Lei 6437/1977 art 10 inc
XXIX.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor SCIH - Não possui dispositivos
(cartazes, folders ou outros) com
orientações voltadas para pacientes,
acompanhantes e visitantes reforçando
as medidas de prevenção de IRAS.
RDC 63/2011 art. 8º e RDC 36/2013 art
6 inc. IV e Lei 7110/1999 art 65 e 68,
Lei 6437/1977 art 10 inc XXIX.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Posto de Enfermagem - não
possui área de preparo de medicação
fechada. RDC 50/2000, UNIDADE
FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO,
3.1.2;3.1.3 e 3.1.3.
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor SCIH - Não possui Protocolo de
Antimicrobianos Portaria n° 2616/1998
item 3.1.3, item 3.8, item 5.7 e RDC
63/2011 art. 32 e RDC 7/2010 art. 45 e
RDC 36/2013 art 6 inc. IV e Lei
7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977
art. 10 inc XXIX
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor Internação - Protocolo precaução
padrão e isolamento não está
implementado. Port. 2616/1998 itens
3.1.2 e 3.5 e RDC 63/2011 art. 51 e
RDC 36/2013 art 6 inc. IV e Lei
7110/1999 art 65 e 68 e Lei 6437/1977
art. 10 inc XXIX
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTRUTURA FÍSICA Setor Ginecologia/ obstetrícia - O
Serviço de Atenção Obstétrica e
Neonatal não conta com infraestrutura
física, recursos humanos,
equipamentos e materiais necessários
à operacionalização do serviço, de
acordo com a demanda e modalidade
de assistência prestada. Art. 6º, RDC
920/2024
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Setor ginecologia/ obstetrícia - O
Serviço de Atenção Obstétrica e
Neonatal não possui comissões,
comitês e programas definidos em
normas pertinentes, em especial a
comissão ou comitê de análise de
óbitos maternos, fetais e neonatais. Art.
8º RDC 920/2024
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor Tomografia - Não possui todos
ambientes obrigatórios. RDC 50/2002,
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO
DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
Itens: 4.2.5.c; 4.2.5.c;4.2.12; 4.2.5.c;
4.2.12; 4.2.3.; 4.2.7;4.2.5.c c/c RDC
63/2011 Art. 17
Não
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTÃO DOCUMENTAL CCIH - Inexistência de Protocolos
implementados, divulgados e realizado
treinamento: para o uso racional de
saneantes que garanta a qualidade da
diluição final desses produtos;
Protocolo para prevenção/
monitoramento de microrganismos
multirresistentes (por ex: MARSA, KPC,
ERV); Protocolo para coleta de
hemoculturas; Protocolo de limpeza e
desinfecção de equipamentos,
materiais e superfícies nas unidades ;
Protocolo para uso racional e orientado
para antibioticoprofilaxia cirúrgica;
Protocolo para prevenção de infecção
em dispositivos intravenosos, Protocolo
de Prevenção de Infecção Primária da
Corrente Sanguínea (IPCS); Protocolo
CVC, inclusive de rotina de troca dos
dispositivos; Protocolo para prevenção
de Infecção do Trato Urinário (ITU)
relacionado ao uso de cateter urinário
de demora; Protocolo para investigação
de surtos epidêmicos intra hospitalares;
Protocolo para acidentes com perfuro
cortantes e material biológico; Protocolo
para prevenção de infecção do sítio
cirúrgico (ISC); Protocolo de prevenção
de Pneumonia Associada ao Uso de
Ventilador Mecânico (PAV); Protocolo
para Ventilador Mecânico (VM);
Protocolo para administração segura de
medicamentos injetáveis. Portaria
2616/1998 na Íntegra, Art 6º inciso IV
RDC , Art 8 inciso III 36/2013
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não fazem notificação de infecção
hospitalar relacionadas à assistência à
saúde. Art. 23, Inciso XV, RDC 63/2011
c/ NOTA TÉCNICA
GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01 /
2024
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Não notificam de Eventos adversos ao
Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária. Inciso III, Art. 8º, RDC
63/2011
Não
GESTÃO DOCUMENTAL Não possui Plano de Manutenção,
Operação e Controle – PMOC dos
respectivos sistemas de climatização do
Hospital em desacordo com a Lei
13.589/2018, na integra
Não
EQUIPAMENTOS Setor Geral - Presença de cadeiras de
rodas visivelmente com sujidade. Art.
57, RDC 63/2011
Não
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ESTRUTURA FÍSICA Setor CME - Não possui pia para
higienização das mãos em diversos
setores do serviço. RDC 63/2011 Art.
6º, 7º, 18, RDC 36/2013 Art. 6º Inciso IV
Não
GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Setor Geral - Geral – Não possuem
profissional fisioterapeuta nas 24 horas
para atendimento dos pacientes
entubados ou traqueostomizados. Art.
17, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Consultórios - Presença de
espéculos de otoscópio sem rotina de
desinfecção, oferecendo risco de
infecção de um paciente para outro. Art.
57, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Geral – Constatado em alguns setores
ausência de rotina de lavagem das
mãos ao examinarem os pacientes. Art.
8º, Inciso II, Art. 59, RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Setor Posto de Enfermagem -
Mobiliários (gavetas e portas dos
armários), danificados. Art. 23, Inciso
IX, RDC 63/2011
Não
EQUIPAMENTOS Setor Enfermaria pediátrica – Presença
de banheira de material plástico,
oferecendo risco de contaminação e
transmissão de infecções. Art. 57, RDC
57, RDC 63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Sala Triagem – Não usam equipamento
de proteção individual (luvas de
procedimentos), ao realizar glicemia
capilar. Art. 47, Art. 50, Inciso II, RDC
63/2011
Não
PROCESSO E
PROCEDIMENTO
Setor Enfermaria pediátrica –
Inexistência de rotina e protocolo de
desinfecção dos brinquedos presentes
na enfermaria. Art. 57, RDC 57, RDC
63/2011
Não
ESTRUTURA FÍSICA Geral – Presença de cilindros de gases
sem abrigo, armazenados à céu aberto.
Não
EQUIPAMENTOS Internação – Presença de cadeira de
banho nos diversos banheiros
danificadas, oferecendo risco de queda
e lesão cutânea para os pacientes. Art.
8º, Inciso VI, VII, Art. 23, Inciso VII,
RDC 63/2011 c/c Art. 8º, Incisos XI, XII,
RDC 36/2013
Não
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ESTRUTURA FÍSICA Geral – Presença nas áreas críticas e
semicríticas tubulações e instalações
elétricas aparentes nas paredes e tetos.
(Quando estas não forem embutidas,
devem ser protegidas em toda sua
extensão por um material resistente a
impactos, a lavagem e ao uso de
desinfetantes), dificultando a
desinfecção dos ambientes. C.1
Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos
e Bancadas, RDC 50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Setor CME – Presença em área crítica,
como a sala de esterilização da CME,
tubulações expostas em paredes e piso
sem proteção adequada, oferecendo
risco de contaminação por não ser
possível a desinfecção de paredes e
piso. Item C.1 da RDC ANVISA nº
50/2002.
Não
ESTRUTURA FÍSICA Raio X - Ausência de acabamento nos
reparos e abertura que facilitam a
dissipação da radiação. Art. 6º, Art. 7º,
RDC 611/2022
Não
Tipo apreensão Descrição apreensão
Medicamento 20 (vinte) unidades de Rocuron® (brometo de rocurônio) 50mg, frasco ampola
com 5ml. Fabricado por Cristalia. Lote: 23070389. Fabricação: 07/23. Validade:
07/25;
21 (vinte e uma) unidades de Unirez® (brometo de rocurônio) 10mg/ml, frasco
ampola com 5ml. Fabricado por União Química. Lote: 2330008. Fabricação:
06/23. Validade: 06/25;
02 (duas) unidades de Nitrop® (nitroprusseto de sódio) 25mg/ml, ampola com
2ml. Fabricado por Hypofarma. Lote: 23081153. Validade: 08/25;
01 (uma) unidade de Curosurf® (alfaporactanto) 80mg/ml, frasco ampola com
1,5ml. Fabricado por Chiesi. Lote: 1178072. Validade: 12/24.
Outros 16 (dezesseis) unidades de Seringa para Injeção de Contraste. Fabricado por
Shenzhen Antmed. Lote: 22052332. Fabricação: 23/05/23. Validade:
22/05/2025;
01 (uma) unidade de Cateter Intravenoso Central 16G. Fabricado por Argon.
Lote: 11308585. Fabricação: 30/04/20. Validade: 30/04/2025;
02 (duas) unidades de Dreno Torácico 32 FR. Fabricado por MedShard. Lote:
DT04072232A1. Fabricação: 07/22. Validade:
07/24;
02 (duas) unidades de Dreno Torácico 40 FR. Fabricado por GCMedica. Lote:
20170510. Fabricação: 05/17. Validade: 04/22;
01 (uma) unidade de Dreno Torácico 38 FR. Fabricado por MedShard. Lote:
DT08092138A1. Fabricação: 09/21. Validade: 09/23;
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01 (uma) unidade de Dreno Torácico 20 FR. Fabricado por MedShard. Lote:
DT19062320A1. Fabricação: 07/22. Validade: 07/24;
01 (uma) unidade de Dreno de Sucção Contínua 4.8mm. Fabricado por
MedShard. Lote: DS06022348. Fabricação: 02/23. Validade: 02/25;
01 (uma) unidade de Tubo Endotraqueal 4.5 sem balão. Fabricado por
TopMed. Lote: 20190617. Fabricação: 17/06/19. Validade: 16/06/24;
02 (duas) unidades de Tubo Endotraqueal 6.0 com balão. Fabricado por
TopMed. Lote: 20190616. Fabricação: 16/06/19. Validade: 15/06/24;
03 (três) unidades de Tubo Endotraqueal 26 Fr com balão. Fabricado por
Solidor. Lote: 28820081. Fabricação: 08/20. Validade: 08/25;
02 (duas) unidades de Sonda Retal nº 26. Fabricado por BioSani. Lote: 55420.
Fabricação: 11/21. Validade: 11/24;
02 (duas) unidades de Glicina Vic® (inativador para ortoftalaldeido), pote com
33g. Fabricante: Vic Pharma. Lote: I1100. Fabricação: 03/23. Validade: 03/25;
02 (duas) unidades de Glicina Vic® (inativador para ortoftalaldeido), pote com
33g. Fabricante: Vic Pharma. Lote: I999. Fabricação: 03/22. Validade: 03/24;
02 (duas) unidades de Opa HLD test® (indicador de teor de ortoftalaldeido),
pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D265. Fabricação: 05/22.
Validade: 05/24;
01 (uma) unidade de Opa HLD test® (indicador de teor de ortoftalaldeido),
pote com 40und. Fabricante: Vic Pharma. Lote: D295. Fabricação: 01/23.
Validade: 01/25;
17 (dezessete) unidades de Fio de Sutura 0 Aparelho Digestivo. Fabricado por
Shalon Medical. Lote: 3370722073. Fabricação: 07/22. Validade: 07/25;
32 (trinta e duas) unidades de Fio de Sutura 0 Fechamento Geral, Ginecologia
e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3300622076. Fabricação:
06/22. Validade: 06/25;
23 (vinte e três) unidades de Fio de Sutura 0 Fechamento Geral, Ginecologia e
Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3280522122. Fabricação:
05/22. Validade: 05/25;
16 (dezesseis) unidades de Fio de Sutura 2-0 Fechamento Geral, Ginecologia
e Obstetrícia. Fabricado por Shalon Medical. Lote: 3270822079. Fabricação:
08/22. Validade: 08/25;
02 (duas) unidades de Revercel® A1 (reagente de hemácias humanas para
classificação ABO reversa), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius
Kabi. Lote: 71XG05EE. Validade: 12/09/25;
02 (duas) unidades de Triacel® I (reagente de hemácias humanas para
identificação de anticorpos irregulares), frasco conta gotas de 10ml.
Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XF05EC. Validade: 15/08/25;
01 (duas) unidades de Triacel® II (reagente de hemácias humanas para
identificação de anticorpos irregulares), frasco conta gotas de 10ml.
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Documento(s) Emitido(s)
Tipo Número
Apreensão 8519
Interdição 8540
Auto de infração 8541
Notificação 8542
Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XG05EA. Validade: 12/09/25;
02 (duas) unidades de Revercel® B (reagente de hemácias humanas para
classificação ABO reversa), frasco conta gotas de 10ml. Fabricante: Fresenius
Kabi. Lote: 71XF07EF. Validade: 15/08/25;
01 (uma) unidade de Controcel® (reagente de hemácias humanas para
confirmação dos testes com soro antiglobulina humana), frasco conta gotas de
10ml. Fabricante: Fresenius Kabi. Lote: 71XG05EL. Validade: 12/09/25;
Medicamento 01 (uma) unidade de Cloridrato de Lidocaína (medicamento genérico) 20mg/ml
sem vaso constritor, frasco ampola aberto em uso com volume original de
20ml. Fabricado por Hypofarma. Lote: 25051300. Validade original: 05/27;
01 (uma) unidade de Cloridrato de Remifentanila (medicamento genérico)
2mg, pó liofilizado em frasco ampola já diluído em uso. Fabricado por Cristalia.
Lote: 50012582. Validade original: 04/26;
01 (uma) unidade de Cloreto de Sódio 0,9%, bolsa aberta em uso com volume
original de 250ml. Fabricado por JP Indústria Farmacêutica. Lote: 274625.
Validade original: 08/27;
01 (uma) unidade de Cloreto de Sódio 0,9%, bolsa aberta em uso com volume
original de 100ml. Fabricado por JP Indústria Farmacêutica. Lote: 266225 C.
Validade original: 07/27.
Fotográfico
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Memorial
Sala de triagem - Presença de sensor de oximetria
danificado
Sala de triagem - Presença de escadinha com
acabamentos danificado
Sala de triagem - Presença de material para
curativo na sala de triagem dos pacientes, móveis e
utensílios desnecessários no ambiente
Sala de triagem - Presença de caixa de descarte
perfuro cortate sobre maca usada para examinar e
avaliar paciente.
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Diversos setores - Presença de rede de gases
sem a devida proteção
Sanitários no corredor - Presença de reparo nas
paredes sem o devido acabamento, dificultando a
desinfecção dos ambientes.
Diversos setores - Presença de ralo sem a devida
vedação
Acondicionamento - Presença de cestos de lixo
identificado como lixo infectante com presença de
lixo comum.
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Posto de enfermagem - Presença de pertences de
funcionários sobre bancada ao lado dos materiais,
medicações e soluções.
Isolamento - Presença de poltrona e demais
mobiliários de stofado danificados, dificultando a
desinfecção dos mesmos. Art. 56.Art. 57, RDC
¨63/2011
Setores diversos - Presença de capa de colchão
desproporcional a espessura do colchão formando
dobras e proporcionando lesão por pressão nos
pacientes.
Posto de enfermagem - Presença de dispenser de
sabão ao lado da caixa de descarte, cruzamento de
fluxo limpo com contaminado.
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Posto de enfermagem - Presença de rachadura e
tesoura necessitando limpeza e desinfeção.
Diversos setores - presença de frasco de
almotolias com solução fotossensível
Sala de cuidados Recem nascido - Presença de
banheira de material plástico e com sujidade,
oferecendo risco de contaminação e infecção. Art.
57, RDC 63/2011
Diversos setores - Presença de utensílios de
material abrasivo utilizados na limpeza de diversos
material e sem protocolo de limpeza e troca
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Arsenal CME - Presença de diversos maateriais
com informações no rótulo incompleto.
Sala de cuidados com RN - presença de diversos
materiais ao lado da pia, oferecendo risco de
contaminação
Sala cirúrgica - presença de acúmulo de mateiais e
medicações na sala de cirurgia.
Sala de tomografia - presença de aparelho de RX
portável
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Sala de tomografia - presença de frasco
umidificador com solução, extensões
caracterizando uso comum entre os pacientes.
Sala tomografia - Presença de diveros seringas
para injeção de contraste com data de validade
expiradas (validade 22/05/2025)
Sala de tomografia - presença de aventais para
paciente sobre mesinha, assim como diversos
outros materiais, ambiente desorganizado
Farmácia - medicamentos unitarizados com
rotulagem inadequada
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Farmácia - Termômetro do refrigerador indicando
temperatura máxima acima do permitido
Farmácia - Planilha de registros de temperatura
com registros inadequados
Farmácia - Termômetro indicando temperatura de
momento acima do permitido
Triagem – Esquadria sem acabamento
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Triagem – Escada danificada, ausência de troca
de forro após atendimento
Espera (circulação) – Logarinas com estofado
permeável
Triagem – Divisória em Eucatex estufada
Sala de Curativo - solução fisiológica fracionada
sem rotulagem com agulha conectada
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Entrada Laboratório – Descarte incorreto de roupa
suja
Banheiro medicação/observação – Ausência de
acabamento no reparo realizado
Observação Coletiva – Fiação e caixa de passagem
elétrica exposta
Banheiro medicação/observação – Sujidade na pia
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Banheiro medicação/observação – Tubulação
hidráulica exposta
Banheiro medicação/observação – Descarte
incorreto de material biológico
Banheiro medicação/observação – Ralo divergente
da norma e presença de água
Acesso Ambulância – Ambiente com rachadura na
parede, cadeira de roda com tecido desgastado, e
maca de estabilização com falta de higienização
correta
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Pronto Atendimento – Bebedouro locado em
ambiente e com tubulação de hidráulica e elétrica
expostas
Pronto Atendimento - Móveis enferrujados e fiação
exposta
Pronto Atendimento - 03 leitos sem grade de
segurança
Semi Intensivo - Trincas decorrente pela falta de
junta de dilatação entre as estruturas.
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Banheiro Semi Intensivo - Rachaduras devido a
falta de junta de dilatação entre as estruturas
Semi Intensivo - Tamanho de colchão
incompatível com o leito
Semi Intensico - Infiltração na alvenaria
Semi Intensivo - Infiltração na alvenaria
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Posto de Enfermagem do pronto Atendimento -
Guarda de pertences pessoais
Sanitário Feminino Espera - Ausência de
revestimento nos reparos realizados
Consultórios - Rachaduras e infiltrações nas
alvenarias
Sanitário masculino espera - Espelho deteriorado
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Raio X - Ausência de acabamento nos reparos e
abertura que facilitam a dissipação da radiação.
Posto de Enfermagem - Internação - Rachaduras
na alvenaria
Sanitário Raio X - Lixeira sem tampo
Posto de Enfermagem Internação - Tubulação
exposta e ausência de revestimento
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Posto de Enfermagem Internação - Roupa limpa
exposta
Corredor interno de acesso aos consultórios -
Ferrugem nas esquadrias
Corredor de acesso interno aos consultórios -
Tubulação de ar condicionado exposta
Colchão com revestimento rasgado
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Internação Pediatria - Brinquedos juntos dos leitos
e sem higienização
Clinica Médica Masculina - Infiltração na parede
Clinica Médica Masculina - Poltrona com
revestimento rasgado
Ausência de área para guarda de pertences para
pacientes
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Clinica Cirúrgica Masculina - Infiltração na
alvenaria
Cadeira de rodas locadas na circulação da
internação
Pré Parto - Trocador com revestimento rasgado
Lavanderia - lavadora de barreira apresenta vãos
em sua estrutura
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Lavanderia - Área suja - Máquina de lavar com
tubulações de Elétrica e hidráulica expostas
Material da lavanderia armazenado na circulação
Lavanderia - Área limpa - Ausência de climatização
adequada, sendo utilizado um ventilador doméstico
Guarda de carrinhos de limpeza e de resíduos na
circulação em frente a entrada da lavandeira
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Caixas de inspeção expostas
Cozinha - armazenamento de utensílios e produtos
no chão
Despensa seca - fórmulas e dietas enterais
armazenados próximo ao chão e sem controle de
umidade e temperatura
Cozinha - Porta contra insetos sem fechamento por
completo e freezers com ferrugem
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Abrigo de Resíduo Infectante - Espaço
subdimensionado
Acesso aos abrigos com degraus, dificultando o
acesso com carrinhos
Abrigo de Resíduos Grupo D - Gaiola metálica sem
proteção
Circulação - Espera - Paredes e laje com infiltração
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Centro Cirúrgico – a pia destinada à escovação
cirúrgica de mãos é do tipo residencial (cozinha),
não atendendo ao padrão estabelecido pela RDC
50/2002, que exige lavatórios adequados, sem
acionamento manual, compatíveis com a assepsia
necessária ao ambiente cirúrgico
Sala do RN - Acúmulo de diversos utensilios, com
área subdimensionada e paredes com fissuras
Vedação de abertura com espuma expansiva
Sala Cirúrgica 01 - com vazamento no foco
cirúrgico, e apresenta ferrugem
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CME - Área limpa e suja no mesmo ambiente sem
separação e fluxo cruzado
Laboratório Geral - Centrífuga de tubo com
ferrugem na parte interna
CME - Tubulação exposta e com cadeiras para
sinalizar e proteger
Laboratório Geral - tubulação de elétrica do ar
condicionado exposta
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Agência Transfusional - Tubulação de drenagem e
elétrica do ar condicionado exposta e com
escoamento para a pia
Sanitário da sala de ultrassom - armazenamento
de roupa limpa em cima da pia
Sala de Ultrassom - Tubulação de elétrica do ar
condicionado exposta
Tomografia - área utilizada para serviços com pia
inadequada
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Conclusão do Relatório
Após realização de inspeção sanitária no estabelecimento acima qualificado, mediante cumprimento da
Ordem de Serviço nº 1768.5550.1 de 2025, em atendimento ao SES-PRO-2025/38469, foi constatado a
existência de irregularidades graves, de alto risco sanitário, que requerem intervenção imediata de forma
cautelar e que devem ser sanadas pelos Responsáveis pela unidade inspecionada, observando o direito
de defesa ou impugnação ao auto de infração lavrado no prazo estabelecido na Notificação de Auto de
Infração. Também fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de proposta de
cronograma de correção das irregularidades, para fins de monitoramento do risco sanitário e potencial
incidência de atenuantes, conforme disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto do Governo de Mato
Grosso nº 1.065 de 07 de outubro de 2024.
Ficam os Responsáveis cientes da abertura de Processo Administrativo Sanitário e da lavratura de auto
de infração, conforme disposto no inciso III do art. 7º do Decreto do Governo de Mato Grosso nº 1.065 de
07 de outubro de 2024.
A não apresentação de defesa ou impugnação ao auto de infração lavrado no prazo estabelecido na
Notificação de Auto de Infração não impede o andamento e julgamento do Processo Administrativo
Sanitário, bem como a apresentação de defesa ou impugnação e/ou proposta de cronograma de
adequação, não desobriga os Responsáveis pelo Estabelecimento de adoção de medidas necessárias
para o saneamento das irregularidades listadas.
Toda manifestação existente envolvendo a Inspeção Sanitária nº 1768.5550.2025, incluindo os termos
gerados, devem ser feitos de forma oficial dentro do Processo Administrativo Sanitário, mencionando de
forma clara e objetiva qual o assunto a ser tratado e qual o documento objeto do peticionamento.
Depósito da Farmácia - área subdimensionada
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Técnicos que realizaram a inspeção
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES (Matrícula: 111829)
KELLY KOCK (Matrícula: 0)
HEDILZA HARRAS CARDINAL (Matrícula: 433230029)
Assinado eletronicamente por KELLY KOCK, Arquiteto, matrícula nº 0, como Autoridade Sanitária em 25/09/2025 às 16:18,
conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por HEDILZA HARRAS CARDINAL, Enfermeiro, matrícula nº 433230029, como Autoridade Sanitária em
25/09/2025 às 16:19, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES, Farmacêutico, matrícula nº 111829, como Autoridade
Sanitária em 25/09/2025 às 16:19, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Assinado eletronicamente por ELAINE APARECIDA DA SILVA, portador do CPF 693.XXX.XXX-15, como Proprietário/Responsável
em 25/09/2025 às 16:43, conforme horário oficial de Mato Grosso.
Este documento possui validade jurídica, sua autenticidade deverá ser confirmada pelo código QR ou pela URL:
http://sistemas.saude.mt.gov.br/InspecaoSanitaria/ImprimirExecucaoInspecao/?chaveAcesso=b6303ee6-05e2-49a6-9941-
dffef2395665
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Proprietário ou Responsável (assinatura e CPF)
Entregue em Campo Novo do Parecis Data ___/___/______
Inspeção sanitária nº: 1768.5550.202 Pág.: 60 / 60 Emitido em: 25/09/2025 16:44:44
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO