| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | COMPLEMENTO OFÍCIO N° 1/GAB/2026-LEGIS - RESPOSTA AO REQUERIMENTO 67/2025 |
| native_id | 28045 |
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Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Vigilância Sanitária Rua Nova Iguaçu, nº 1327 – Coophema CEP: 78085-118 Cuiabá / MT – Telefone: (65) 98464-5561 E-mail: covsan@ses.mt.gov.br – Sítio: http://www.saude.mt.gov.br/suvsa SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Mato Grosso DECISÃO: COVISA/SVS/SES/MT/2025 AUTUANTE: COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - COVISA AUTUADO: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL CNPJ: 96.295.654/0008-35 UNIDADE VINCULADA: Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst” RESPONSÁVEL LEGAL: ELAINE APARECIDA DA SILVA Processo Administrativo Sanitário – SVS nº 1248.1768.2025 I. RELATÓRIO Trata-se de instauração de Processo Administrativo Sanitário - SVS nº 1248.1768.2025, instaurado em face do estabelecimento INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 96.295.654/0008-35, situada na Avenida Brasil, nº 1669, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000, neste ato, representada pela responsável Legal Elaine Aparecida da Silva. Sinteticamente, o estabelecimento recebeu in loco a equipe de vigilância sanitária em 24/09/2025, onde foram lavrados os seguintes atos administrativos respectivamente: Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n° 1768.5550.2025, Auto de Infração nº. D-8541 constatando um total de 231 (duzentos e trinta e uma) irregularidade, Termo de Apreensão nº D8519 Termo de Notificação nº D-7542 e Termo de Interdição nº D-8540. Sendo o autuado devidamente notificado a apresentar junto a COVISA/SVS/SES/MT defesa e/ou impugnação do Auto de Infração D-8541 no prazo de 15 dias, bem como apresentar defesa/recurso em face ao Termo de Interdição D-8540. Fora apresentado pelo procurador constituído pelo responsável legal do estabelecimento protocolo emergencial para esterilização de materiais e insumo referente ao TERMO DE INTERDIÇÃO Nº D-8540 de 25/09/2025 no que se refere a interdição do CMECentral de Materiais e Esterilização do Hospital Municipal Euclides Horst, Campo Novo do Parecis-MT, mediante protocolo via SVS n. 16757.1768.2025.42, relata e apresenta documento SESDIC2025151987 Assinado com senha por LUIS CARLOS GOMES VIANA - COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO / COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 05/12/2025 às 11:48:59. Documento Nº: 32762023-6221 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32762023-6221 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Vigilância Sanitária Rua Nova Iguaçu, nº 1327 – Coophema CEP: 78085-118 Cuiabá / MT – Telefone: (65) 98464-5561 E-mail: covsan@ses.mt.gov.br – Sítio: http://www.saude.mt.gov.br/suvsa SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Mato Grosso pedindo deferimento do protocolo e pedindo a desinterdição para realização da esterilização dos insumos na C.M.E. do Hospital Municipal São João Batista, no município de Diamantino. Embora não tenha sido realizada a DESINTERDIÇÃO do CME do Centro Hospitalar Euclides Horst, foi aprovado o Protocolo Emergencial para processamento dos materiais em outro Estabelecimento de Assistência a Saúde, nos termos do Ofício nº 37069/2025/COVISA/SES. Em 24/11/2025 fora realizada nova inspeção sanitária a fim de verificar as pendências sob nº 1768.19329.2025, lavrados os Termos de Notificação nº D-10146 e D-10261 deixando o Responsável Legal ciente da MANUTENÇÃO da INTERDIÇÃO da CME conforme Termo de Interdição D-8540, da SUSPENSÃO de todos os procedimentos que utilizam materiais esterilizados e retorno da oferta dos serviços ora suspensos fica condicionado à comprovação do cumprimento do Protocolo Emergencial aprovado anteriormente e ou apresentação de contrato com empresa especializada e seu respectivo alvará sanitário. A manifestação apresentada pela OSS em resposta ao Termo de Notificação nº D10146 não afastou a materialidade das infrações constatadas, notadamente o uso irregular do Centro de Material e Esterilização (CME), que se encontrava interditado, e a falha em comprovar documentalmente o monitoramento e a validação dos processos de esterilização realizados em caráter emergencial. Ao analisar a resposta encaminhada pelo Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL, entidade qualificada como Organização Social de Saúde contratualizada pelo Município de Campo Novo do Parecis para gestão do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, referente ao cumprimento das determinações constantes no Termo de Notificação nº D-10146. A manifestação apresentada pela OSS não afasta a materialidade do fato constatado pela Vigilância Sanitária Estadual, especialmente no que se refere ao uso irregular do CME interditado e à não comprovação documental do monitoramento do processo de esterilização, conforme previsto no Protocolo Emergencial autorizado. Este é um breve relato. SESDIC2025151987 Assinado com senha por LUIS CARLOS GOMES VIANA - COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO / COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 05/12/2025 às 11:48:59. Documento Nº: 32762023-6221 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32762023-6221 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Vigilância Sanitária Rua Nova Iguaçu, nº 1327 – Coophema CEP: 78085-118 Cuiabá / MT – Telefone: (65) 98464-5561 E-mail: covsan@ses.mt.gov.br – Sítio: http://www.saude.mt.gov.br/suvsa SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Mato Grosso II. DA FUNDAMENTAÇÃO SANITÁRIA E LEGAL A análise técnica e jurídica dos fatos demonstra a manutenção do risco sanitário e o cometimento de novas infrações, conforme detalhado a seguir: 1 - Descumprimento de Interdição Sanitária A própria OSS reconhece ter realizado ciclos de esterilização na unidade hospitalar, o que configura clara violação da medida cautelar imposta e infração sanitária grave, tipificada no artigo 10, incisos III e XXXI ambos da Lei Federal nº 6.437/1977 (descumprimento de interdição sanitária e manutenção de atividade em desacordo com determinações técnicas). A infração está comprovada, impondo continuidade das medidas restritivas. 2 - Alegação de ausência de risco sem comprovação técnica A alegação de inexistência de risco não foi acompanhada dos registros obrigatórios que validam os ciclos de esterilização (integradores biológicos, químicos, testes de Bowie-Dick, etc.), contrariando as boas práticas preconizadas pela RDC ANVISA nº 15/2012. A ausência de tais registros impede a rastreabilidade e a garantia de segurança dos processos, mantendo o serviço em condição sanitária incerta, violando o artigo 10, inciso XXXI, da Lei Federal nº 6.437/1977 por manutenção de atividade com potencial risco sanitário. Assim, a tese defensiva não se sustenta tecnicamente. 3 - Negativa de fornecimento de informações assistenciais/Obstrução à Fiscalização A recusa em fornecer documentos assistenciais, essenciais para a investigação de risco sanitário, sob o pretexto da LGPD, é infundada. A própria LGPD (art. 11, II, “a” e “f”), em harmonia com a Constituição Federal (art. 197) e a Lei nº 8.080/1990 (arts. 6º e 15), autoriza o tratamento de dados sensíveis para o cumprimento de obrigação legal e para a tutela da saúde em procedimentos realizados por profissionais de saúde ou por autoridades sanitárias. SESDIC2025151987 Assinado com senha por LUIS CARLOS GOMES VIANA - COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO / COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 05/12/2025 às 11:48:59. Documento Nº: 32762023-6221 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32762023-6221 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Vigilância Sanitária Rua Nova Iguaçu, nº 1327 – Coophema CEP: 78085-118 Cuiabá / MT – Telefone: (65) 98464-5561 E-mail: covsan@ses.mt.gov.br – Sítio: http://www.saude.mt.gov.br/suvsa SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Mato Grosso Contudo, o sigilo assistencial não prevalece sobre a requisição legal da autoridade sanitária quando o objetivo é investigação técnica de risco e rastreabilidade de evento sanitário. Tal conduta caracteriza obstrução à ação fiscalizadora, infração prevista no artigo 10, inciso III, da Lei nº 6.437/1977. A OSS, portanto, deve entregar integralmente a documentação requisitada. 4 - Responsabilidade sanitária mesmo com alegação de competência estrutural do Município Embora reformas estruturais sejam de responsabilidade municipal, o ISSSL, como gestor e operador do estabelecimento, assume responsabilidade solidária pela segurança sanitária de suas atividades, nos termos da Lei 6.437/77. O contrato de gestão não afasta o dever de: • suspender atividades inseguras, • cumprir rigorosamente a interdição sanitária, e • garantir conformidade técnica da assistência prestada. Portanto, a responsabilização administrativa recai diretamente sobre a OSS enquanto executora do serviço hospitalar, como gestora e operadora do serviço, possui responsabilidade solidária e direta pela segurança sanitária das atividades que executa, não podendo se eximir de cumprir as normas e determinações da vigilância sanitária. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando a gravidade dos fatos e a persistência do risco à saúde pública, a COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SES/MT, no uso de suas atribuições, DECIDE: a) MANTER A INTERDIÇÃO do Centro de Material e Esterilização (CME) do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”. SESDIC2025151987 Assinado com senha por LUIS CARLOS GOMES VIANA - COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO / COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 05/12/2025 às 11:48:59. Documento Nº: 32762023-6221 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32762023-6221 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Vigilância Sanitária Rua Nova Iguaçu, nº 1327 – Coophema CEP: 78085-118 Cuiabá / MT – Telefone: (65) 98464-5561 E-mail: covsan@ses.mt.gov.br – Sítio: http://www.saude.mt.gov.br/suvsa SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Mato Grosso b) DETERMINAR que o Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL, no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, apresente a esta Coordenadoria a integralidade dos seguintes documentos: 1. Registros de monitoramento de todos os ciclos de esterilização realizados (indicadores biológicos, químicos e Bowie-Dick) nos moldes que permitam a rastreabilidade; 2. Rastreabilidade documental das cargas esterilizadas; 3. Registros de parâmetros técnicos e validação operacional da autoclave utilizada; 4. Prontuário e todos os documentos assistenciais requisitados pela equipe de fiscalização; 5. Relatório conclusivo da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) com as medidas corretivas adotadas. c) ADVERTIR que o não cumprimento integral das determinações no prazo estipulado implicará, de forma imediata, na INTERDIÇÃO TOTAL do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, sem prejuízo da aplicação de multa em seu valor máximo, do agravamento das sanções e da comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual. O procedimento para interpor recurso administrativo ou pedido de reconsideração para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso somente deverá ser realizado no Escritório Regional de Tangará da Serra – MT, situado na Endereço: Av. Tancredo de Almeida Neves, 1215-E - Jardim Goiás Tangará da Serra MT CEP 78301-010, fones: (65) 3326 4937/7140, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório; destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Senhor Luis Carlos Gomes Viana, Coordenador em substituição, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual a recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente. Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido. Publique-se, intime-se, a Autuada, na pessoa da Responsável Legal, Senhora Elaine Aparecida da Silva, no endereço: Avenida Brasil, nº 1669, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000 ou por meio eletrônico. Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2025. SESDIC2025151987 Assinado com senha por LUIS CARLOS GOMES VIANA - COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO / COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 05/12/2025 às 11:48:59. Documento Nº: 32762023-6221 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32762023-6221 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Coordenadoria de Vigilância Sanitária Rua Nova Iguaçu, nº 1327 – Coophema CEP: 78085-118 Cuiabá / MT – Telefone: (65) 98464-5561 E-mail: covsan@ses.mt.gov.br – Sítio: http://www.saude.mt.gov.br/suvsa SES Secretaria de Estado de Saúde Governo de Mato Grosso Luis Carlos Gomes Viana Coordenador da Vigilância Sanitária – COVISA/MT em substituição SESDIC2025151987 Assinado com senha por LUIS CARLOS GOMES VIANA - COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO / COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 05/12/2025 às 11:48:59. Documento Nº: 32762023-6221 - consulta à autenticidade em https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32762023-6221 Governo de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE