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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Conselho de Ministros e Lideranças Evangélicas do Parecis – COMEP.
native_id28060

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-19 Proposição transformada em lei
2026-02-24 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-23 Proposição aprovada U
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Parecer Concluído
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-19 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-19 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-19 Análise Preliminar
2026-01-19 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T18:16:24.106305-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 35

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 50/2026, de 19 de janeiro de 2026.
AUTORIA: VEREADOR DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO) E DEMAIS VEREADORES
SUBSCRITORES.
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E
LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP.
O Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo), no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, |, da Lei Orgânica Municipal, apresentam
para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art..1º Fica declarada de Utilidade Pública da Associação Conselho de Ministros e
Lideranças Evangélicas do Parecis - COMEP, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob
o nº 62.575.868/0001-77.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de janeiro de 2026.
A hos Ataca
VER as EQUIP VER. WILLIAN FREITAS
ve fu S B Deal: v Vis MA) /
VER. DR. ANDREI
VER. MILTON SOARES VER. BEITO MACHADINHO
PRE CÂMARA MUNICIPAL
87. CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal da
Associação Conselho de Ministros e Lideranças Evangélicas do Parecis — COMEP,
entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 62.575.868/0001-
77, com sede no Município de Campo Novo do Parecis — MT.
A COMEP é constituída sob a natureza jurídica de associação privada, possuindo caráter
religioso, filantrópico e ministerial, atuando de forma voluntária e desprovida de
qualquer finalidade econômica. Conforme declaração formal apresentada por sua
diretoria, desde a sua constituição a entidade não possui faturamento, não emite notas
fiscais e não realiza movimentações financeiras, o que reforça seu compromisso
exclusivo com atividades de interesse social e comunitário, nos termos de seu estatuto
social.
A atuação da referida associação contribui para o fortalecimento de ações de cunho
social, espiritual e comunitário, promovendo valores éticos, apoio social, orientação e
integração de lideranças religiosas, o que reflete positivamente na coesão social e no
bem-estar da coletividade local.
A declaração de utilidade pública permitirá à entidade, quando necessário, celebrar
parcerias com o Poder Público, pleitear benefícios legalmente previstos e ampliar sua
capacidade de atuação social, sempre observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do relevante interesse público envolvido, da inexistência de finalidade lucrativa
e da comprovada idoneidade da entidade, mostra-se plenamente justificada e oportuna
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores,
confiantes em sua aprovação por se tratar de medida que reconhece e valoriza uma
entidade que atua em benefício da comunidade de Campo Novo do Parecis.
ATA DE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS E
LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS - COMEP
Aos vinte e nove dias de outubro de dois mil e vinte
ll, às 1 )h, mediante edital de convocação,
O na sede social
devidamente publicado nas mídias sociais e afixa
Cambará, quadra n
17, Casa resta de Campo
SE 360-000.
Novo do
ral Ordinária, as pessoas que abaixo
Reuniram-se em Assembleia
sinam a presente ata, com quórum necessário para dar provi
as
nas decisões pertinentes a + tendo como finalidade
tratar dos seguintes assuntos: 1) A constituição do €
Mi o Evangélicas do Parecis -
atuto Social; 3) Eleição e posse dos
Discus
e aprova
membros da diretoria e conselho fiscal. A reunião foi presidida
3, destacando a
e em seguida iniciou a votação para
da associação, e por unanimidade os presentes concordaram com a
o presidente
da entidade. Após a abertura da reuni
secretário Sr. Samir Mariano da Cruz, a leitura dc
o estatuto foi submetido à
a leitura e ampla
votação e aprovado por unanimidade pelos presentes,
i realizada a eleição para os cargos
itinuidade,
conselho fiscal, com mandato res
quinte mpos ': Presidente los
leiro, casado, eletri +» portador do RG nº. 199617
sob nº. 039.006.921-30, residente
rizonte nº 1426-NW, bairro Jardim das
“idade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 8.360-000; Vice-f!
q
Escrevente Juramentada
Janaína Marques Si
OAB.MT 20 436
montador de móveis, do RG sob nº. 13794965 SSP/MT,
esidente à Travessa das Orquídeas,
.231-20;
CPF sob nº. 924.
nº. 76-NW, bairro Jardim Primavera, nesta cidade de Campo Novo
do Parecis-MT, CEP: 78.360-000; 1º. Secretário: Samir Mariano da
, brasileiro, casado, mecânico automotivo, portador do RG
CrL
FE sob nº. 034.371.031-56,
25150818 SSP/DI F
sob nº. 71
residente à Rua mbará, quadra nº. 06, lote nº. 17, Casa nº.
|
|
|
|
02, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis-MT, CEP: 3. 360-000; 2º. Secretária: Amailza Brandina da
»ira, casada, massoterapeuta, portadora do
SSP/MT, e CPF sob nº
RG
, lote nº. 17, Casa nº.
residente à Rua Cambará, quadra nº. O
02, bairro dJardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do
Bard
Parecis-MT, CEP: 78.360-000; 1º. Tesoureiro: Gustavo Lui
brasileiro, casado, empre ic, portador do RG sob nº. 1727
3P/MT, e nº. 079.041,.309-47, residente à Rua
(o)
nº. 04, bairro Jardim Alvorada,
78.360-000; 2º.
NE,
Mangabeira, nº
ta cidade de Campo Novo do Parecis-MT,
ne
Tesoureira: Kaina Nogueira de Sena, brasileira,
nº. 2012020-6
empresária, port
nº R79.079.171-15, residente à Av. Belo Horizonte, n.
Nw, bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis-MT, CEP: .360-000; 1º. Conselheiro Fiscal: Manoel José
de Carvalho, brasileiro, casado, mecânico automotivo,
portador do RG sob nº. 000802935 SESP/RO, e CPE sob nº
651-91, residente à Rua Arara Azul, quadra nº.
nº. 09-A, bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo
Novo do Parecis-MT, CEP: 78.360-000; 2º. Conselheiro Fiscal:
erto Ferreira Santos, brasileiro, casado, mestre de obras,
E
o
tador do RG sob nº. 1 sob nº.
086 SSP/MT, e c€
Vale Verde 1, quadra nº. 425,
37, residente
lote nº. 34, Condomínio Vale Verde 1, bairro Jardim das
Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78.360-
000; 3º. Conselheira Fiscal: Francisca Elida Mendes de Souse
bz Venal
Ferreira, brasileira
Travessa das Orquídeas, n
nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78.360-000. Foram
neste ato declarados legitimados a exercerem as funções pelo
período de 02 (dois) anos, a iniciar em 29 de outubro de 2024
28 de outubro de 2026. Por fim, cumprindo todas as formalidades
legais, o presidente da mesa, Pr. Fábio Sales dos Santos,
declarou constituído o Conselho de Ministros e Lideranças
Evangélicas do Parecis - COMEP, regida por Estatuto Social, e
constituído também por todos cs membros acima descritos. Assim,
nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado a presente ata por
mim, Samir Mariano da Cruz, para que se cumpram os fins legais.
Campo Novo do Parecis - MT, 29 de outubro de 2024.
Sábio rã 3 “Santos Edivan Henrique ferreira
Vice-Presidente
2. f Lo fi .
Era AA CCC (Lise
andina da Costa Ferreira
2º. Secretária
Í hd n
ado o Kano tera AS ua
Gust vo 3 Ba taina Nogutira de Sena
1º, Tesourei 2º. Tesoureira
domatt o AA aa Aovure nbs
Manoel 2 Roberto Ferreira Santos
1º. Conselhéi cal 2º. Conselheiro Fiscal
Seus tbiuda contado dt Sua ÁS,
Francisc ndes de Sousa Ferrei
selheira Fiscal
É 9EPOT LI SNC
4 oprborpy Página 3 de 3
sowunf pras Pd
E:
Certifico que a presente ATA DE CONSTITUIÇÃO
22 118., fo: REGISTRADA nesta data, no Serviço de R$q
de pessoas Jurídicas cesta Serventia, no Livro Al 19
129/139 - opcao
peer é varcade e dou fe, Campo Novo dd
CERTIDÃO
Registro nº 679, sob o Protoceio n
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
Ato de Notas e Registro
Cod Cartório <O Cod Atois) 107 108
Selo de Controle Digital: CHF 58471
Valor: R$ 170,50
Consulte www tmtjus brísesos
cdi
3)
ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DE MINISTROS E.
LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS - COMEP
2%
o É
Si:
E
CAPITULO 1 É
+ DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO 1º - O Conselho de Ministros e Lideranças Evangélicas do
Parecis, doravante denominado COMEP, fundado em 29 de outubro de
2024, na cidade de Campo Novo do Parecis-MT,
é uma união de
ministros e lideranças evangélicas que confessam definidamente
a doutrina bíbl
fé. Órgão de caráter Inter
denominaciona de comunhão de J1líde
3 om is m entidade privada sem fins
s t r
ocultural, informativo,
7 is cial, promocional, recreativo, de c
indeterminado, sem qualquer vinculaçã rt u
ol =partid composta por associados fili
ncias afins.
Parágrafo Único -
será a sigla que equivalerá à razão
social do
Artigo 2º - O com
em sua sede
re onal no município de Campo
Novo do Parecis-MT, à Rua Cambará, Qd. nº. 06, Lt. nº, 17, Casa
nº. 02, Bairro Jardim Alvorada, podendo abrir escritório nos
bairros e distritos do m
do município.
Artigo 3º - à
a escrituração de acordo
com os princípi«
amentais de contabilidade
Brasileiras de Contabilidad
distribuirá
Artigo 4º - O cOMEP por não ter fins lucrativos nr
entre seus sócios, associados, conse diretores,
empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras,
; dividendos,
excedentes operacionais, brutos ou
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades,
nem proporeighará aos ocupantes de cargos diretivos, quaisquer
vantagens de caráter econômico, financeiro, e remuneração;
Parágrafo Único: A entidade deverá aplicar integralmente
seus resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, à consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Artigo 5º - O COMEP tem como finalidade:
1) Promover reuniões periódicas entre seus membros objetivando
O intercâmbio, a amizade e o companheirismo;
2) Estimular e trabalhar pela unidade visível do Corpo de
Cristo;
3) Implementar ações comuns entre as diferentes denominações,
grupos e seguimentos evangélicos, na área de evangelização
edificação e ação social, representar todos os seus membros
junto às instituições, órgãos governamentais e agências de
notícias;
4) Ser uma voz profética, pronunciando-se nas grandes questões
e acontecimentos municipais, estaduais e nacionais;
Ronival Curas tunior
Advogado
OAB/MT20 436
Janaína Marques
Escrevente Jurament
7
ww
10)
11)
fins propostos por esta instituiç
Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membro
visando uma melhor qualificação e dgGesempenho nas suas
atribuições ministeriais;
Promover a união das igrejas e ministérios rompendo as
indiferenças;
Divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo através
da palavra escrita, falada, televisiva, redes sociais,
entre outros;
Cooperar com outras instituições que tenham finalidades
congêneres;
Apoiar as lideranças, capacitando-as, trazendo escolas,
cursos, palestras, seminários, simpósios, entre outros, com
relação a capelania e gestão eclesiástica;
Promover o aculturamento de seus associados através de
seminários, palestras, confraternizações, simpósios,
congressos, entre outros;
Criar projetos que promovam assistência social aos pobres,
enfermos, necessitados, órfãos, viúvas, idosos,
encarcerados (presidiários), aos menores abandonados, entre
outros necessitados;
Promover cultos de adoração a Deus nos órgãos públicos e
privados;
RonivarfEuimações Junior
Advogado ar
OAB:MT 20.436
Marquásilya
Janaina
Escrevente
13) Participar da governabilidade da cidade, promovendo fórum
de debates, sócio, cultural, religioso; técnico-cientiífic
recreativo dentre outros;
14) Organizar organograma e calendário de eventos, organizan
também a execução dos mesmos;
15) Fazer-se representar nos eventos promovidos pelas igrejas
e ministérios;
16) Promover a harmonia entre os líderes e ministros
evangélicos;
Artigo 6º - O COMEP poderá associar-se a outras instituições
reconhecidamente evangélicas de âmbito Estadual ou Nacional,
sempre com o propósito de alcançar os objetivos definidos neste
Estatuto.
Artigo 7º- O COMEP é soberano em suas decisões, não é subordinado
a nenhuma igreja, denominação, convenção ou organização.
Reconhece a Jesus Cristo comc o seu único e supremo Senhor e
Salvador e segue a direção soberana do Espírito Santo para a
consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como sua única regra
de fé e prática, a Bíblia Sagrada.
Parágrafo Único - O COMEP não intervirá em questões de
alçada exclusivas das igrejas, denominações e conselhos,
ou em quaisquer instituições cu organizações a que
pertencem os membros, sob quaisquer pretextos,
reconhecendo a soberania das mesmas.
Janaína
Escreven
Marques Qi
te Juramen
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 8º - O COMEP compõe-se de ministros evangélicos, crentes
no Senhor Jesus Cristo, de ambos os sexos, sem distinção de cor,
idade, nacionalidade, raça, condição social, grau de instrução,
igreja e/ou denominação, que creiam nos fundamentos e conteúdos
essenciais da fé crista, embasada na Bíblia Sagrada, e vivam os
princípios éticos deixados pelo Senhor Jesus Cristo.
Parágrafo Primeiro - Adquirem a condição de membro, os
ministros evangélicos que tiverem sua admissão aprovada
pela diretoria do COMEP, e deliberada em reunião ordinária
e/ou reunião extraordinária e/ou Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Somente poderão votar e ser votados os
membros regularmente arrolados e em dia com os compromissos
desta instituição, conforme estabelecido neste Estatuto;
Parágrafo Terceiro - & condição de ministro evangélico,
dar-se-á com a comprovação de que o mesmo está em dia com
as suas obrigações, e com o ministério no qual dirige;
Artigo 9º- São deveres dos membros do COMEP:
1. Adotar integralmente a declaração de fé, o pacto da
comunhão, e os conteúdos éticos e legais deste conselho,
conforme preceitua o presente estatuto e O regimento
interno que vier a ser constituído;
2. Cumprir com as disposições deste estatuto e demais
resoluções aprovadas pela Assembleia Geral e pela
Diretoria;
Advogado
OAB, MT 20 50
3. Comparecer e participar assiduamente das reuniões |
previamente convocadas, acatando as decisõe
deliberadas;
4. Caso o membro titular esteja impossibilitado
E
comparecer, poderá designar um representante devidamente Ut
gs:
autorizado para participar da reunião, devendo informar EM
essa decisão aos associados com antecedência. O E
representante designado deverá apresentar um documento Ê
de autorização e terá a responsabilidade de acatar e
representar fielmente os interesses do membro titular,
respeitando as deliberações e decisões tomadas na
reunião; |
5. Acatar as determinações da Diretoria;
6. Zelar pelo nome, patrimônio mcral, financeiro e material
da Associação;
7. Contribuir para a manutenção da Associação, conforme as
disposições previstas no regimento interno;
8. Trabalhar em prol dos objetivos do Conselho;
9, Auxiliar a diretoria em quaisquer funções necessárias
para garantir o bom funcionamento desta Associação;
Artigo 10º - São direitos dos membros do COMEP:
1. Apresentar sugestões e oferecer colaboração aos membros
do Conselho;
2. Opinar e participar das atividades que o Conselho vier
organizar;
Ronivan CilimArãos Junior
Advogado ”
OAB.MT 20436
a
Votar e ser votado para os cargos do COMEP;
4. Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito a voto e
Se
sê
rés EO
VOZ; 2
o
e
Ef
5. Solicitar a convocação de reuniões para esclarecimentos Ss
; Em
sobre a utilização dos recursos financeiros, e para do
tratar de assuntos de interesse do COMEP;
6. Usufruir dos benefícios e serviços assistenciais
prestados pela Associação;
escreves
Parágrafo Único: O COMEP não se responsabilizará por
quaisquer compromissos assumidos pelos associados,
sejam |
de natureza financeira ou de presença, exceto aqueles |
expressamente autorizados pela diretoria.
Artigo 11º - O membro associado que ausentar-se por três
Assembleias Gerais consecutivas, sem se justificar, perderá o
direito de votar e ser votado. Caso possua cargo,
perderá o
título automaticamente;
Artigo 12º - O afastamento do membro do COMEP dar-se-á:
1. A pedido do membro,
mediante declaração a Diretoria
COME P;
do
2. Automaticamente, quando o membro deixar de manter vínculo
com sua igreja local, independentemente do motivo, seja
por decisão pessoal, administrativa ou em qualquer outra
circunstância;
3. Mediante decisão da Diretoria deliberado em assembleia,
quando as ações do membro deixarem de corresponder aos
|
VOA
Ronivan dor Junior AT
1720436 o
do E
Ad E ad
objetivos deste Conselho, cujo comportamento for provado
incompatível com a ética e moral cristã evangélica,
observando o exame, garantindo ao membro infrator o
direito da ampla defesa e o contraditório;
Artigo 13º - Das penalidades:
1. ADVERTÊNCIA: quando, por palavras, gestos ou atitudes, sê
o membro desrespeitar os demais associados, agir de à E:
forma desarmoniosa com os princípios do Conselho, gs
comprometer o bom relacionamento entre os membros, ou E
causar qualquer tipo de ofensa moral ou interpessoal;
2. SUSPENSÃO: quando houver reincidência nas faltas
mencionadas, ou na ocorrência de outras ações que
prejudiquem o bom funcionamento da associação, e a
harmonia entre seus membros;
3. EXCLUSÃO E AFASTAMENTO: cem casos de re dênc
faltas anteriormente citadas, agressões corporais, ou
quando usarem do cargo que ocupam, para o seu próprio
benefício, em atendimento as disposições do artigo 12;
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO
Artigo 14º - O patrimônio do COMEP será constituído por
ado
iu]
+ donativos, doações, le
e]
contribuições dos associa y
recursos oriundos de verbas orçamentárias oficiais do poder
público, instituições, empresas de qualquer natureza, eventos,
entre outros;
Artigo 15º - Os recursos do COMEP serão movimentados mediante
dinheiro em espécie, e por meio de conta bancária, sendo a gestão
Ronivan “uimarãos Junior
Advogado â
OAB:MT 20.436
realizada de forma conjunta pelo Tesoureiro e pelo Presidente da
Associação. Na impossibilidade de atuação de qualquer um deles,
suas funções serão assumidas, respectivamente, pelos seus vices;
Parágrafo Único - As rendas, recursos, e eventuais
resultados operacionais, serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
do COMEP, de acordo com o presente Estatuto.
Artigo 16º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que atenda aos requisitos da lei e cujo o objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 17º - O COMEP será administrado por:
m
. Assembleia Geral;
2. Diretoria Geral;
3. Conselho Fiscal;
Artigo 18º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição,
será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos
estatuários;
Artigo 19º - Compete à Assembleia Geral:
1. Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
2. Decidir sobre a reforma total do Estatuto;
3. Deliberar sobre a dissolução da Entidade e definir o
destino dos
e recursos remanescentes, em
Escrevente JuramenWç
janaina Marques
conformidade com a legislação vigente e os princípios
estatutários conforme o Artigo nº. 16;
4. Cassar o mandato de qualquer membro da Diretoria e do
t
Conselho Fiscal;
Deliberar sobre a exclusão de membros sócios;
w
6. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar, ou permutar bens patrimoniais;
7. Elaborar, aprovar, atualizar e manter O regimento
t
interno;
8. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
Associação;
9. Deliberar sobre os assuntos omissos neste estatuto, e
regulamentar se necessário;
Artigo 20º - Tipos de Assembleias:
1. Assembleia ral Ordinária,
2. Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único - Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, ser paralelamente convocadas e
realizadas no mesmo 1 data e hora, sendo devidamente
instrumentada em ata única.
Artigo 21º - As convocações para as Assembleias Gerais serão
realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio
de edital afixado na sede da associação, circulares, mensagens
eletrônicas, ou outros meios eficazes de comunicação, garantindo
ampla divulgação aos membros; ,,
OAB;MT 20 436
Janaína Marques
convocadas em chamada
/ Artigo 22º - As Assembleias Gerais serão
única, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cen
membros.
Parágrafo Único - Para as deliberações específicas que sê
referem os incisos “IJ”, “II”, “III”, “IV”, “V”, e “VI” do
artigo 19, será exigido a concordância de 2/3 dos membros
associados, reunidos em Assembleia Geral, especialmente
convocada para este fim.
Artigo 23º - A
Geral reunir-s
-á ordinariamente, uma
ve
por ano, sempre o
de outubro, para tratar
assuntos:
1. Apreciar o relatório anual da Diretoria e do Conselho
as contas e o balanço aprovados pelo
3. Eleição da Nova
ria e Conselho Fiscal a qual será
realizada a cada 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - As decis |
s das Assembleias só te
ao
validade desde que
de
dos os quóruns estabelecidos
5 neste estatuto.
Artigo 24º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente
quando convocada:
1. Pela Diretoria;
24
2. Pelo Conselho Fiscal
associados
3. Pelo requerimento de 2/3 (dois terços) dos
ativos.
Parágrafo Único - As Assembleias Extraordinárias serão
presididas pelo Presidente da Diretoria, ou por seu Vice-
Presidente, sempre que se fizer necessário, obe ando
para tanto, o quórum estabelecido no artigo 22 deste
Estatuto.
Artigo 25º - A representação do COMEP e a sua Administração serão
exercidas por uma Diretoria composta de:
1. Presidente;
2. Vice Presidente, -
. no Sé
3. 1º Secretário; ERA
=)
Ho a 55
4. 2º Secretário; e]
ag
5. 1º Tesoureiro; Es
ER:
Su
Fiscais.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal será ser eleito em
m os membros da
Assembleia Geral Ordinária, juntamente c
Diretoria nos termos deste Estatuto;
Parágrafo Segundo - & D'r
o
um mandato de dois 02
apenas um mandato, para
atribuições da Diretoria e
Parágrafo Terceiro -
Conselho Fiscal constam previstos neste Estatuto, bem como
no Regimento Interno que o COMEP vier a constituir;
os Junior Tr
pn
Parágrafo Quarto - As atribuições desenvolvidas tanto pela
Diretoria quanto pelo Conselho Fiscal não serão
remuneradas pelo exercício das respectivas funções.
Artigo 26º - Os membros da Diretoria não serão responsáveis pelas
obrigações que contraírem em nome da Entidade e em virtude de
'
ato regular de gestor, quando essas obrigações forem decididas
em Assembleia Geral. Porém serão solidariamente responsáveis
quando das decisões monocráticas ou decididas entre os membros
da diretoria, que não tramitaram por votação em Assembleia Geral;
Artigo 27º - A Diretoria do COMEP responde civilmente e
criminalmente, pelos prejuízcs que causar quando proceder:
1. Dentro das suas atribuições ou poderes, com culpa ou
2. Violação da lei do estatuto;
3. Quando cometer ato que esteja em desacordo com a
Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - À atual Diretoria não sera responsável
salvo se ela for
por atos ilícitos
conivente, negli em descobri-los ou tendo
conhecimento e dei agir para impedir a sua prática.
Exime-se, porém, de responsabilidade se der ciência em ata
e em Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Us membros da Diretoria são solidários
*uízos causados em virtude do não
responsáveis pelos pré
cumprimento dos deveres impostos por Lei para assegurar O
funcionamento normal da Associação, ainda que, pelo
Estatuto, tais deveres não caibam a todos;
Ronivan ca
AG
OAB MT
jumor
te Jurame
anaina Marques
J
Escreven
/ Parágrafo Terceiro - Responderá solidariamente com a
Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou
mea
para outrem, concorrer para a prática de ato com violência
da Lei ou do Estatuto.
Artigo 28º- Compete a Diretoria:
+
à ud . E ea à E 3
1. Executar as atividades necessárias à obtenção dos ss
35
objetivos do conselho previstos neste estatuto; e
ES
Es
E
. . Su
2. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
3. Elaborar o regimento interno e submetê-lo a Assembleia
Geral para a sua aprovação;
4. Aplicar integralmente as rendas, recursos, e eventuais
1
ltados operacionais na manutenção e desenvolvimentos
do COMEP, nos limites territoriais
estabel
Estatuto.
as Assembleias Gerais ordinárias,
reuniões da Diretoria;
2. Representar a
ativa, passiva, judi
extrajudicialmente;
3. Assinar juntamente com o Secretário as atas das reuniões
e assembleias gerais;
ES
. Abrir contas bancárias, assinar, endossar cheques e
transferir valores, autorizar depósitos bancários,
assinar recibos e demais documentos inerentes à
afães Junior
. ado PÁ sa
Cas TT 20436
operacionalização da administração em conjunto com
tesoureiro;
Assinar escrituras de compra e venda de imóveis
W
hipotecas, locações e quaisquer outras operações que Ea
envolvam bens imóveis, em conjunto com o Tesoureiro, Es
. mediante autorização prévia da Diretoria; Fê
Sê
6. Representar a entidade junto as repartições públicas,
estaduais e municipais, estabelecimentos bancários de
crédito, de financiamento, investimento, e
assistenciais, respeitando as disposições das
assembleias gerais;
7. Outorgar procuração, em conjunto com outro membro da
diretoria, com a finalidade de fazer, representar o
em juízo ou fora dele;
empregados, mediante aprovação da
SA
o
[o
Diretoria.
Artigo 30º. Compete ao presidente na ordem da eleição:
1. Substituir o
em suas faltas e impedimentos;
caso de vacância até o seu término;
3. Prestar de modo geral a sua colaboração à Diretoria.
Artigo 31º. Compete ao Secretário:
l. Lavrar e assinar as atas das reuniões da diretoria e
assembleias gerais juntamente com o presidente;
Í s v) $
Roniva AN:
nonivan Guimarães Junior
Advágaio
OAB:MT 20 436
Artigo
Artigo
ls
Mo
[8]
1. Substituir o Secretário em seus impedimentos e ausê
le.
rdem os arquivos, livr cadastros, fichários
e arquivos digitais relacionados, tanto da associação
como dos membros do COMEP, respeitan
Proteção de Dados (LGPD);
32º. Compete ao Secretário Adjunto:
Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
Prestar de modo geral a sua colaboração à Diretoria;
33º - Compete ao Tesoureiro:
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, utensílios, donativos, mantendo em
dia a escrituração da associaçã
Pagar as contas autorizadas pela Diretoria;
ua
Apresentar relatórios de receita e despesa
Hh
orem solicitados;
Assinar cheques e demais documentos de despesas
juntamente com o dente;
Apresentar relatório financeiro para ser submetido à
Assembleia Geral;
Apresentar o balancete ao Conselho
Fiscal;
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
A
(gi.
Ronivan Cunafães Junior
Advogado il | 4.
CAB/MT 20.436 *
o a Lei Geral de
eravente Juramen!
anaína Marques
im
scb sua guarda e responsabilidade, os
ativos à Tesouraria;
Artigo 34º - Compete ao Tesoureiro Adjunto:
I
1. Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos ou
ausências;
2. Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;
Janaina Marques Ril
Escrevente Juramei
3. Prestar de modo ger
1 a sua colaboração à Diretoria.
Artigo 35º - Compete ao Conselho Fiscal:
tá
Fiscalizar as ações e a movimentação financeira da
Diretcria tais como, entradas, saídas e aplicaçõ
emitindo
parecer para posterior aprecia
Sseral Ordinária;
a 6
2. Examinar e apro
a programação anual, o relatório e a
prestação de cx
as sugerindo alterações, se nec
sário,
e emitir
+» Se fizer necessário solicitar a
Diretoria, que esclarecimentos e documentos
comprobatórios
despesas;
3. Apontar as
gularidades, sugerindo as medidas que
julgar úteis a Diretoria;
ds
- Convocar Assemble
Geral caso o presidente da Diretoria
não faça convoc:
o em tempo hábil;
Parágrafo Primeiro: 2 apreciação quanto a prestação de
contas de que trata 5 inciso II, deste artigo, deverá ser
levada para deliberação em As
marães Junior
Advogar
3. MT 2
Parágrafo Segundo: (o) Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário;
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 36º - Concorrerão as eleições para renovação da Diretoria
e Conselho Fiscal do COMEP os membros filiados que estiverem em
pleno gozo de seus direitos estatuários;
Parágrafo Único - Somente poderão a cargo da Diretoria e
do Conselho Fiscal do COMEP, membros que possuir no mínimo
01 (um) ano de filiação;
Artigo 37º - As eleições serão realizadas em Assembleia Geral,
te dos membros convocados para tanto, através do voto
devidamen
secreto ou por aclamação registrados, e devidamente em dia com
suas obrigações sociais, sendo considerados eleitos aqueles que
obtiverem o maior número de votos válidos;
CAPITULO VI
POSIÇÕES GERAIS
respondem subsidiariamente pelas
Artigo 38º - Os membros
obrigações contraídas elo COMEP, a qual, da mesma forma, a
Associação não respon subsidiariamente pelas obrigações
contraídas por seus membros;
Artigo 39º - A Diretoria não poderá distribuir sobras líquidas
sob nenhuma forma ou pretexto aos diretores, conselheiros ou
associados do COMEP, sendo os recursos empregados em
conformidade com a decisão da Diretoria, Conselho Fiscal e
aprovada em Assembleia Geral;
Ronivan Gujmarães Junior
Advôgado ,
OAB;MT 20 436 -
Janaína
Marqu
Escrevente Jurame
omissos e não previstos neste estatuto
e deliberados em Assembleia Geral
apreciados
Extraordinária devidamente convocada para este fim;
Artigo 41º - Este estatuto será registrado no Tabelionato de
Ofício Privativo de Notas, Protestos de Títulos, Pessoas
o Parecis
.
Jurídicas e Registro Civil da Comarca de Campo Novo d
MT.
29 de outubro de 2024
Campo Novo do Parecis-MT,
Da AU /
Fábio Sales dos Santos
Presidente
,
Ronivan Cuim
lunior
Rs
rqu
Screvente Juramenhads
Janaína Ma
E
CERTIDÃO Poder Judiciario do Estado de
Certifico que a presente ATA DE CONSTITUIÇÃO, contendo Mato Grosso - CNS: 063918
22 fis., foi REGISTRADA nesta data, no Serviço de Redistre Ato de Notas e Registro
de Pessoas Juricicas desta Serventia, no Livro A/- Cod Cartório <0 Cod Atoís; 107 108
asi do = Registo. nº 1679) sob 'o «Provocar Solo de Controie Digital: CHE 58471
referido é verdade e dou fé. Campo Novo do
26/02/2025.
timt jus bríselos
E e
Bel. Jana qa + oEs pit O
À esa ga quão ques fab O es SINO
sena “e E a giro Marge queda
á jon vote SO
Esae
13/11/2025, 10:15 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ni DENSO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | NADEndo UNA
pEsIEDeNODARIS CADASTRAL 26/02/2025
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANCAS EVANGELICAS DO PARECIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
COMEP DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R CAMBARA QUADRAO6 LOTE 17 CASA 02
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.360-000 ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
COMEPCNPOGMAIL.COM (65) 9937-7646
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pasaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/02/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
eres sr
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/11/2025 às 11:15:32 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank 11
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP — CNPJ Nº 62.575.868/0001-77
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP, inscrita sob o CNPJ nº 62.575.868/0001-77, por intermédio de seu
representante legal, o Sr. FÁBIO SALES DOS SANTOS, inscrito no CPF 039.006.921-30,
RG 19961707 SSP/MT, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXII
do art. 7º da Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto, os membros
da diretoria e conselho fiscal, e seus associados, não são, de forma alguma,
remunerados. Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
FÁBIO SALES DOS SANTOS — PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS
E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS — COMEP
= AUPO NOVO DO PARECISAT AQ LO4 126
SANSOS
ato de Notas e Repstrc,- Co
Seio de Controle Dig'tal
Valor
Novo do P
Cod do Ato 22 -
=ienara aparecida Prates Costa
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ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP — CNP) Nº 62.575.868/0001-77
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP, inscrita sob o CNPJ nº 62.575.868/0001-77, por intermédio de seu
representante legal, o Sr. FÁBIO SALES DOS SANTOS, inscrito no CPF 039.006.921-30,
RG 19961707 SSP/MT, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXII
do art. 7º da Constituição Federal, que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos
últimos seis meses, com a exata observação dos estatutos.
Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
OS
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FÁBIO SALES DOS SANTOS — PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS
E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS — COMEP
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, A Jor 126
ElenaraEvaretida Prates Costa
screvente Joramentada
Fut oo Dano a pedia SANTAS
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP — CNPJ Nº 62.575.868/0001-77
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS —
COMEP, inscrita sob o CNPJ nº 62.575.868/0001-77, por intermédio de seu
representante legal, o Sr. FÁBIO SALES DOS SANTOS, inscrito no CPF 039.006.921-30,
RG 19961707 SSP/MT, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXI
do art. 7º da Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar, anualmente, a
demonstração de receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços
prestados à coletividade, e remeter cópia a Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis — MT.
Sendo o que tinha para o momento.
Atenciosamente.
ON
SS
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7
FÁBIO SALES DOS SANTOS — PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS
E LIDERANÇAS EVANGÉLICAS DO PARECIS — COMEP
CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 14 Joy 126
“<< Reconheço por verdadeira a(s) firma(s) de FABIO SALES DOS
E E 228017
Seio de Contro
Cod do Ato 2
GuedesdaS Lima
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Tobe!tão 5
Teodoilno
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14:33 o!
Posts
«
comepcnp
És comepcnp
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5 Curtido por helenthay22 e outras pessoas
comepcnp Show de talentos gospel.
E com grande satisfação que realizamos junto ao
CMDCA(conselho municipal da criança e do... mais
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Ver insights
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â Curtido por samir da cruz
comepcnp Venha fazer parte desse mover de Deus, ali na
praça da Bíblia no Jardim das Palmeiras,
tjesus jovem fcultojovem
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14:34 a SU
< Posts
comepcnp
3 comepcnp
SÁBADO 18/2 OQ * ASIGOO
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CLAMOR
ORAÇÃO
Oração pelo hospital, pelos funcionários e pela saúde
pública de Campo Novo do Parecis
As orações será:
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AB: come cn
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14:34 =
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o» plantaocnp e comepcnp
s
plantaocnp : Áudio original
PRESIDENTE DA COMEP PASTOR
FÁBIO SALES E O VEREADOR
GRINGO FALAM UM POUCO
SOBRE O FUTURO DA MARCHA
PARA JESUS
Posts
º
comepcnp
CERTAMENTE CEDO VENHO
ORA VEM, S IOR JESUS!
DIA 19 DE
JUNHO
CONCENTRACÃO: 15H, PREFEITURA MUNICIPAL
DESTINO: ESTADIO ARY TOMAZELLI
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