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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera a Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002, para a inclusão de novos bairros na delimitação oficial dos bairros do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
native_id28061

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-26 Parecer Concluído
2026-01-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-26 Urgência Especial Rejeitada
2026-01-21 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-21 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-21 Análise Preliminar
2026-01-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T09:50:50.431637-04:00 Rejeitado 0 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 1
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
de lei que altera a Lei n° 902, de 
a atualização normativa da delimitação oficial dos bairros do Município de Campo 
Novo do Parecis/MT, considerando a expansão urbana, a implantação de novos 
loteamentos e a necessidade de adequação do ordenamento territorial à realidade 
atual da cidade. 
A proposta legislativa
da Lei n° 902/2002, conferindo atualização formal à redação referente ao Bairro 
Centro, especialmente quanto à descrição e confrontações do Loteamento 
Patrimônio de Campo Novo, para fins de compatibilização c
territorial vigente. 
Além disso, a presente proposta acrescenta à Lei n° 902/2002 os 
artigos 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, passando a reconhecer oficialmente e 
delimitar novos bairros no perímetro urbano municipal, dentre os qu
Jardim Itália, correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II, 
incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis; o Bairro Solaris, 
correspondente ao Loteamento Solaris; o Bairro Alto das Palmeiras, correspondente 
aos Loteamentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III; o 
Bairro Novo Parque, corresponde
Bairro Parque dos Girassóis, correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis; o 
Bairro Boulevard, correspondente ao Loteamento Boulevard; o Bairro Jardim Europa, 
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e 
Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial 
Bramare; o Bairro Ramada, correspondente aos Lot
Bairro Cidade Empresarial, correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e 
Cidade Empresarial II; e, por fim, o Bairro Industrial José Diogo Dutra, 
correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama.
A alteração da Lei n°
segurança jurídica à população residente, conferir padronização ao endereçamento 
urbano e permitir que a Administração Pública Municipal execute, com eficiência e 
precisão, ações e serviços essenci
Sob a perspectiva administrativa, a medida atende demanda concreta 
da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista a imprescindibilidade de 
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, com adequada vinculação entre 
imóveis, logradouros, inscriç
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
de lei que altera a Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002, com a finalidade de promover 
tiva da delimitação oficial dos bairros do Município de Campo 
Novo do Parecis/MT, considerando a expansão urbana, a implantação de novos 
loteamentos e a necessidade de adequação do ordenamento territorial à realidade 
A proposta legislativa promove, objetivamente, a alteração 
902/2002, conferindo atualização formal à redação referente ao Bairro 
Centro, especialmente quanto à descrição e confrontações do Loteamento 
Patrimônio de Campo Novo, para fins de compatibilização c
Além disso, a presente proposta acrescenta à Lei n° 902/2002 os 
, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, passando a reconhecer oficialmente e 
delimitar novos bairros no perímetro urbano municipal, dentre os qu
Jardim Itália, correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II, 
incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis; o Bairro Solaris, 
correspondente ao Loteamento Solaris; o Bairro Alto das Palmeiras, correspondente 
amentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III; o 
Bairro Novo Parque, correspondente ao Loteamento Viva Parecis 
Bairro Parque dos Girassóis, correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis; o 
rrespondente ao Loteamento Boulevard; o Bairro Jardim Europa, 
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e 
Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial 
Bramare; o Bairro Ramada, correspondente aos Loteamentos Ramada e Ramada II; o 
Bairro Cidade Empresarial, correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e 
Cidade Empresarial II; e, por fim, o Bairro Industrial José Diogo Dutra, 
correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama.
ção da Lei n° 902/2002 revela-se necessária para assegurar 
segurança jurídica à população residente, conferir padronização ao endereçamento 
urbano e permitir que a Administração Pública Municipal execute, com eficiência e 
precisão, ações e serviços essenciais. 
Sob a perspectiva administrativa, a medida atende demanda concreta 
da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista a imprescindibilidade de 
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, com adequada vinculação entre 
imóveis, logradouros, inscrições imobiliárias e contribuintes, além de qualificar a 
 
, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
5 de agosto de 2002, com a finalidade de promover 
tiva da delimitação oficial dos bairros do Município de Campo 
Novo do Parecis/MT, considerando a expansão urbana, a implantação de novos 
loteamentos e a necessidade de adequação do ordenamento territorial à realidade 
promove, objetivamente, a alteração do art. 1° 
902/2002, conferindo atualização formal à redação referente ao Bairro 
Centro, especialmente quanto à descrição e confrontações do Loteamento 
om a organização 
Além disso, a presente proposta acrescenta à Lei n° 902/2002 os 
, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, passando a reconhecer oficialmente e 
delimitar novos bairros no perímetro urbano municipal, dentre os quais o Bairro 
Jardim Itália, correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II, 
incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis; o Bairro Solaris, 
correspondente ao Loteamento Solaris; o Bairro Alto das Palmeiras, correspondente 
amentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III; o 
nte ao Loteamento Viva Parecis - Módulo 1; o 
Bairro Parque dos Girassóis, correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis; o 
rrespondente ao Loteamento Boulevard; o Bairro Jardim Europa, 
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e 
Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial 
eamentos Ramada e Ramada II; o 
Bairro Cidade Empresarial, correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e 
Cidade Empresarial II; e, por fim, o Bairro Industrial José Diogo Dutra, 
correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama.
se necessária para assegurar 
segurança jurídica à população residente, conferir padronização ao endereçamento 
urbano e permitir que a Administração Pública Municipal execute, com eficiência e 
Sob a perspectiva administrativa, a medida atende demanda concreta 
da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista a imprescindibilidade de 
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, com adequada vinculação entre 
ões imobiliárias e contribuintes, além de qualificar a 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
 
emissão de documentos oficiais e comunicações administrativas, inclusive para fins 
de fiscalização e planejamento urbano. 
No âmbito das políticas públicas de saúde, a atualização legislativa 
também atende necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma 
vez que a denominação e delimitação oficial dos bairros é condição indispensável 
para a territorialização das ações da Atenção Primária, organização das microáreas e 
atuação eficiente das equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias, viabilizando o acompanhamento familiar, visitas domiciliares, 
entrega de orientações e insumos, além de ações estratégicas de vigilância e 
prevenção. 
Diante da relevância da matéri
requer-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado sob o 
Especial, nos termos do
Atenciosamente,
 
emissão de documentos oficiais e comunicações administrativas, inclusive para fins 
de fiscalização e planejamento urbano. 
No âmbito das políticas públicas de saúde, a atualização legislativa 
ende necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma 
vez que a denominação e delimitação oficial dos bairros é condição indispensável 
para a territorialização das ações da Atenção Primária, organização das microáreas e 
equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias, viabilizando o acompanhamento familiar, visitas domiciliares, 
entrega de orientações e insumos, além de ações estratégicas de vigilância e 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
se que o presente Projeto de Lei seja apreciado sob o Regime de Urgência 
art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
 
emissão de documentos oficiais e comunicações administrativas, inclusive para fins 
No âmbito das políticas públicas de saúde, a atualização legislativa 
ende necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma 
vez que a denominação e delimitação oficial dos bairros é condição indispensável 
para a territorialização das ações da Atenção Primária, organização das microáreas e 
equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias, viabilizando o acompanhamento familiar, visitas domiciliares, 
entrega de orientações e insumos, além de ações estratégicas de vigilância e 
a e do interesse público envolvido, 
Regime de Urgência 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
 
PROJETO DE LEI N° 1, DE 19 DE JANEIRO DE 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 902, de 
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo 
Parecis, passa a vigorar com a seguinte 
" Art. 1°
Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas 
quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes 
confrontações
I - ao norte com a Avenida Lions Internacional;
II -
Residencial Bramare, c
o Loteamento Jardim Milão;
III -
IV -
Art. 2° A Lei Municipal n° 902, de 
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do 
Parecis, passa a vigorar acrescida dos 
8°-F, 8°-G, 8°-H, 8°-I, 8°-J e
“ Art. 8
correspondente aos Loteamentos 
composta pelas quadras 
Habitacional
I - ao norte, com o 
II -
18.654) e co
III 
IV -
 
PROJETO DE LEI N° 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei n°
agosto de 2002, para 
de novos bairros
oficial dos bairros do Munic
de Campo Novo do Parecis/
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1° da Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002,
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica denominado de “Bairro Centro" parte da área do 
Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas 
quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes 
confrontações: 
ao norte com a Avenida Lions Internacional;
- ao sul com o condomínio Bela Flor, com 
Residencial Bramare, com o Loteamento Parque dos Ipês,
o Loteamento Jardim Milão;
- a leste com o loteamento Nossa Senhora 
- a oeste com a Av. Olacyr Francisco de Moraes
A Lei Municipal n° 902, de 5 de agosto de 2002, 
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do 
sa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 8°-A, 8°-
J e 8°-K: 
Art. 8°-A Fica denominado de “Bairro Jardim Itália
correspondente aos Loteamentos Jardim Itália
composta pelas quadras 001 a 125, incluindo o 
Habitacional Residencial Parecis, com os seguintes limites:
ao norte, com o Loteamento Solaris (matrícula n°
ao sul, com a Fazenda Vereda II - Parcela 03 (matrícula n°
18.654) e com a Fazenda Olenka (matrícula n°
III - a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- a oeste, com o Loteamento Solaris. “ 
 
2026
Altera a Lei n° 902, de 5 de 
agosto de 2002, para a inclusão 
novos bairros na delimitação 
oficial dos bairros do Município 
de Campo Novo do Parecis/MT. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5 de agosto de 2002, que dispõe 
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do 
Centro" parte da área do 
Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas 
quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes 
ao norte com a Avenida Lions Internacional;
ao sul com o condomínio Bela Flor, com o loteamento 
om o Loteamento Parque dos Ipês, com 
ste com o loteamento Nossa Senhora Aparecida; 
Av. Olacyr Francisco de Moraes.” (NR) 
5 de agosto de 2002, que dispõe 
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do 
-B, 8°-C, 8°-D, 8°-E, 
Jardim Itália” a área 
Jardim Itália e Jardim Itália II, 
, incluindo o Conjunto 
, com os seguintes limites:
Loteamento Solaris (matrícula n° 15.808); 
Parcela 03 (matrícula n°
m a Fazenda Olenka (matrícula n° 13.641); 
Olacyr Francisco de Moraes;
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
 
“ Art. 
correspondente ao Loteamento 
quadras 
I -
(matrícula n°
(matrícula n° 21.394) e Fazenda Vereda 
(matrícula n°
II -
18.654) e 
III -
IV -
14.533) e Fazenda Vanessa 
“ Art. 
área correspondente aos Loteamentos 
das Palmeiras II
quadras 
I -
18.546);
II -
III -
IV -
- A (matrícula n°
“ Art. 
correspondente ao Loteamento 
composta pelas quadras 
I - ao norte, com a Avenida Amazonas;
II -
III -
IV 
(matrícula n°
“ Art. 
área correspondente ao Loteamento 
composta pelas quadras 
I - ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
II -
III -
20.501), Fazenda Alvorada 
Área 08 desmembrada (matrícul
IV -
20.500).
 
Art. 8°-B Fica denominado de “Bairro 
correspondente ao Loteamento Solaris, composta pelas 
quadras 001 a 050, com os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Vereda - Área Rural B 
(matrícula n° 21.393), Fazenda Vereda - Área Rural B 
(matrícula n° 21.394) e Fazenda Vereda - Área Rural B 
(matrícula n° 21.395); 
ao sul, com a Fazenda Vereda II - Parcela 03 (matrícula 
18.654) e Fazenda Vereda II - Parcela 02 (matrícula n°
- a leste, com o Loteamento Jardim Itália II
- a oeste, com a Área de Terras Rurais - Parte 2 (matrícula n° 
14.533) e Fazenda Vanessa - Parcela 1 (matrícula n°
Art. 8°-C Fica denominado de “Bairro Alto das Palmeiras
área correspondente aos Loteamentos Alto das Palmeiras
das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III
quadras 01 a 95, com os seguintes limites: 
ao norte, com a Fazenda Olenka IV - Part
18.546);
ao sul, com a Fazenda Quilombo (matrícula n°
- a leste, com a Rua 45; 
- a oeste, com a Fazenda Seara Grande -
A (matrícula n° 21.781). “ 
Art. 8°-D Fica denominado de “Bairro Novo 
correspondente ao Loteamento Viva Parecis 
composta pelas quadras 001 a 027, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida Amazonas;
ao sul, com a Avenida André Antônio; 
- a leste, a Avenida Amapá; 
IV - a oeste, com a Fazenda Quilombo -
(matrícula n° 22.004). “ 
Art. 8°-E Fica denominado de “Bairro Parque dos Girassóis
área correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis
composta pelas quadras 001 a 058, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
ao sul, com a Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto;
- a leste, com Fazenda Alvorada - Parte 02 (matrícula n° 
20.501), Fazenda Alvorada - Parte 03 (matrícula n°
rea 08 desmembrada (matrícula n° 8.734); 
- a oeste, com Fazenda Alvorada - Parte 1 (matrícula n°
20.500). “ 
 
Bairro Solaris” a área 
, composta pelas 
, com os seguintes limites:
Área Rural B - Área A 
Área Rural B - Área B 
Área Rural B - Área C 
Parcela 03 (matrícula n° 
Parcela 02 (matrícula n° 18.653); 
com o Loteamento Jardim Itália II; 
Parte 2 (matrícula n° 
Parcela 1 (matrícula n° 18.928).” 
Alto das Palmeiras” a 
Alto das Palmeiras, Alto 
Alto das Palmeiras III, composta pelas 
Parte I (matrícula n° 
Fazenda Quilombo (matrícula n° 18.689); 
 Parte 1 - Parcela 1 
Novo Parque” a área 
Viva Parecis - Módulo 1, 
, com os seguintes limites:
Parte 3 - Parte 5 
Parque dos Girassóis” a 
Parque dos Girassóis, 
, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
ao sul, com a Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto;
Parte 02 (matrícula n° 
Parte 03 (matrícula n° 20.502) e 
Parte 1 (matrícula n°
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
 
“ Art. 
correspondente ao Loteamento 
quadras 
I - ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
II -
(matrícula n
III -
IV -
“ Art. 
correspondente aos Loteamentos 
Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda
Madri
seguintes limites:
I -
Florianópolis;
II -
III -
15.878);
IV -
“ Art. 
correspondente aos Loteamentos 
composta pelas quadras 
I - ao norte, com a 
II -
14.205);
III -
21.335);
IV -
“ Art. 8
área correspondente aos Loteamentos 
Cidade 
os seguintes limites:
I -
(matrícula n°
II -
Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes
Soledade (matrículas n°
III -
IV -
 
Art. 8°-F Fica denominado de “Bairro 
correspondente ao Loteamento Boulevard
quadras 001 a 020, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
- ao sul, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios 
(matrícula n° 17.636); 
- a leste, com a Rua Frei Galvão; 
- a oeste, com o Loteamento Parque dos Girassóis.
Art. 8°-G Fica denominado de “Bairro Jardim Europa
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão
Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda
Madri, Parque dos Ipês e Residencial Bramare
seguintes limites:
ao norte, com as Áreas 06 a 21-A e c
Florianópolis;
ao sul, com a Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003);
- a leste, com a Fazenda Campo Novo - Parte I (matrícula n° 
15.878);
- a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes.
Art. 8°-H Fica denominado de “Bairro 
correspondente aos Loteamentos Ramada
composta pelas quadras 001 a 039, com os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Campo Novo (matrícula n°
ao sul, com a Fazenda Vanessa III - Parte 2 (matrícula n°
14.205);
- a leste, com a Fazenda Ramada I - Gleba 11 (matrícula n° 
21.335);
- a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes.
Art. 8°-I Fica denominado de “Bairro Cidade Empresarial
área correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial
Cidade Empresarial II, composta pelas quadras 
os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios 
(matrícula n° 17.636); 
ao sul, com o Loteamento Pioneiros, com o Loteamento 
Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes
Soledade (matrículas n° 17.699, 17.701 e 17.702);
- a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- a oeste, com a Fazenda Soledade (matrícula n°
 
Bairro Boulevard” a área 
Boulevard, composta pelas 
, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
ao sul, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios 
a oeste, com o Loteamento Parque dos Girassóis. “ 
Jardim Europa” a área 
Jardim Milão, Paris 
Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda, Jardim 
Residencial Bramare, com os 
A e com a Avenida 
Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003);
Parte I (matrícula n° 
a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes. “ 
Bairro Ramada” a área 
Ramada e Ramada II, 
, com os seguintes limites:
Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003); 
Parte 2 (matrícula n°
Gleba 11 (matrícula n° 
a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes. “ 
Cidade Empresarial” a 
Cidade Empresarial e 
, composta pelas quadras 001 a 057, com 
ao norte, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios 
ao sul, com o Loteamento Pioneiros, com o Loteamento 
Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes da Fazenda 
17.699, 17.701 e 17.702);
a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
a Fazenda Soledade (matrícula n° 19.028). “ 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
 
“ Art. 
Dutra
Industrial Pindorama
os seguintes limites:
I -
Loteamento Cidade Empresarial II;
II -
21.080);
III -
IV -
(matrícula n°
“ Art.
Parecis está 
desta Lei.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
Art. 8°-J Fica denominado de “Bairro Industrial José Diogo 
Dutra” a área correspondente aos Loteamentos 
Industrial Pindorama, composta pelas quadras 
os seguintes limites:
ao norte, com o Loteamento Cidade Empresarial e com o 
Loteamento Cidade Empresarial II;
- ao sul, com a Fazenda Santa Terezinha (matrícula n°
21.080);
- a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- a oeste, com a Fazenda Pindorama III -
(matrícula n° 17.975).” 
Art. 8°-K A delimitação dos bairros de Campo Novo do 
Parecis está representada no mapa anexo
desta Lei.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
Industrial José Diogo 
a área correspondente aos Loteamentos Pioneiros e 
, composta pelas quadras 429 a 440, com 
ao norte, com o Loteamento Cidade Empresarial e com o 
Santa Terezinha (matrícula n°
a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- José A. Porfírio Jr. 
airros de Campo Novo do 
representada no mapa anexo, parte integrante 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96B4-034F-42F0-946D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 20/01/2026 17:05:17 GMT-04:00
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 20/01/2026 17:10:41
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ESCOLA ESTADUAL PARECIS
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
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ESCALA 1:8000
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ESQUEMA DE EIXOS

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