MENSAGEM LEGISLATIVA N° 1
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
de lei que altera a Lei n° 902, de
a atualização normativa da delimitação oficial dos bairros do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, considerando a expansão urbana, a implantação de novos
loteamentos e a necessidade de adequação do ordenamento territorial à realidade
atual da cidade.
A proposta legislativa
da Lei n° 902/2002, conferindo atualização formal à redação referente ao Bairro
Centro, especialmente quanto à descrição e confrontações do Loteamento
Patrimônio de Campo Novo, para fins de compatibilização c
territorial vigente.
Além disso, a presente proposta acrescenta à Lei n° 902/2002 os
artigos 9°, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, passando a reconhecer oficialmente e
delimitar novos bairros no perímetro urbano municipal, dentre os qu
Jardim Itália, correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II,
incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis; o Bairro Solaris,
correspondente ao Loteamento Solaris; o Bairro Alto das Palmeiras, correspondente
aos Loteamentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III; o
Bairro Novo Parque, corresponde
Bairro Parque dos Girassóis, correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis; o
Bairro Boulevard, correspondente ao Loteamento Boulevard; o Bairro Jardim Europa,
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e
Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial
Bramare; o Bairro Ramada, correspondente aos Lot
Bairro Cidade Empresarial, correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e
Cidade Empresarial II; e, por fim, o Bairro Industrial José Diogo Dutra,
correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama.
A alteração da Lei n°
segurança jurídica à população residente, conferir padronização ao endereçamento
urbano e permitir que a Administração Pública Municipal execute, com eficiência e
precisão, ações e serviços essenci
Sob a perspectiva administrativa, a medida atende demanda concreta
da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista a imprescindibilidade de
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, com adequada vinculação entre
imóveis, logradouros, inscriç
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
de lei que altera a Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002, com a finalidade de promover
tiva da delimitação oficial dos bairros do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, considerando a expansão urbana, a implantação de novos
loteamentos e a necessidade de adequação do ordenamento territorial à realidade
A proposta legislativa promove, objetivamente, a alteração
902/2002, conferindo atualização formal à redação referente ao Bairro
Centro, especialmente quanto à descrição e confrontações do Loteamento
Patrimônio de Campo Novo, para fins de compatibilização c
Além disso, a presente proposta acrescenta à Lei n° 902/2002 os
, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, passando a reconhecer oficialmente e
delimitar novos bairros no perímetro urbano municipal, dentre os qu
Jardim Itália, correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II,
incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis; o Bairro Solaris,
correspondente ao Loteamento Solaris; o Bairro Alto das Palmeiras, correspondente
amentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III; o
Bairro Novo Parque, correspondente ao Loteamento Viva Parecis
Bairro Parque dos Girassóis, correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis; o
rrespondente ao Loteamento Boulevard; o Bairro Jardim Europa,
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e
Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial
Bramare; o Bairro Ramada, correspondente aos Loteamentos Ramada e Ramada II; o
Bairro Cidade Empresarial, correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e
Cidade Empresarial II; e, por fim, o Bairro Industrial José Diogo Dutra,
correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama.
ção da Lei n° 902/2002 revela-se necessária para assegurar
segurança jurídica à população residente, conferir padronização ao endereçamento
urbano e permitir que a Administração Pública Municipal execute, com eficiência e
precisão, ações e serviços essenciais.
Sob a perspectiva administrativa, a medida atende demanda concreta
da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista a imprescindibilidade de
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, com adequada vinculação entre
imóveis, logradouros, inscrições imobiliárias e contribuintes, além de qualificar a
, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
5 de agosto de 2002, com a finalidade de promover
tiva da delimitação oficial dos bairros do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, considerando a expansão urbana, a implantação de novos
loteamentos e a necessidade de adequação do ordenamento territorial à realidade
promove, objetivamente, a alteração do art. 1°
902/2002, conferindo atualização formal à redação referente ao Bairro
Centro, especialmente quanto à descrição e confrontações do Loteamento
om a organização
Além disso, a presente proposta acrescenta à Lei n° 902/2002 os
, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, passando a reconhecer oficialmente e
delimitar novos bairros no perímetro urbano municipal, dentre os quais o Bairro
Jardim Itália, correspondente aos Loteamentos Jardim Itália e Jardim Itália II,
incluindo o Conjunto Habitacional Residencial Parecis; o Bairro Solaris,
correspondente ao Loteamento Solaris; o Bairro Alto das Palmeiras, correspondente
amentos Alto das Palmeiras, Alto das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III; o
nte ao Loteamento Viva Parecis - Módulo 1; o
Bairro Parque dos Girassóis, correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis; o
rrespondente ao Loteamento Boulevard; o Bairro Jardim Europa,
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão, Paris Empreendimentos e
Participações Imobiliários Ltda, Jardim Madri, Parque dos Ipês e Residencial
eamentos Ramada e Ramada II; o
Bairro Cidade Empresarial, correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial e
Cidade Empresarial II; e, por fim, o Bairro Industrial José Diogo Dutra,
correspondente aos Loteamentos Pioneiros e Industrial Pindorama.
se necessária para assegurar
segurança jurídica à população residente, conferir padronização ao endereçamento
urbano e permitir que a Administração Pública Municipal execute, com eficiência e
Sob a perspectiva administrativa, a medida atende demanda concreta
da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista a imprescindibilidade de
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, com adequada vinculação entre
ões imobiliárias e contribuintes, além de qualificar a
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
emissão de documentos oficiais e comunicações administrativas, inclusive para fins
de fiscalização e planejamento urbano.
No âmbito das políticas públicas de saúde, a atualização legislativa
também atende necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma
vez que a denominação e delimitação oficial dos bairros é condição indispensável
para a territorialização das ações da Atenção Primária, organização das microáreas e
atuação eficiente das equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, viabilizando o acompanhamento familiar, visitas domiciliares,
entrega de orientações e insumos, além de ações estratégicas de vigilância e
prevenção.
Diante da relevância da matéri
requer-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado sob o
Especial, nos termos do
Atenciosamente,
emissão de documentos oficiais e comunicações administrativas, inclusive para fins
de fiscalização e planejamento urbano.
No âmbito das políticas públicas de saúde, a atualização legislativa
ende necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma
vez que a denominação e delimitação oficial dos bairros é condição indispensável
para a territorialização das ações da Atenção Primária, organização das microáreas e
equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, viabilizando o acompanhamento familiar, visitas domiciliares,
entrega de orientações e insumos, além de ações estratégicas de vigilância e
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
se que o presente Projeto de Lei seja apreciado sob o Regime de Urgência
art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
emissão de documentos oficiais e comunicações administrativas, inclusive para fins
No âmbito das políticas públicas de saúde, a atualização legislativa
ende necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, uma
vez que a denominação e delimitação oficial dos bairros é condição indispensável
para a territorialização das ações da Atenção Primária, organização das microáreas e
equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, viabilizando o acompanhamento familiar, visitas domiciliares,
entrega de orientações e insumos, além de ações estratégicas de vigilância e
a e do interesse público envolvido,
Regime de Urgência
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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PROJETO DE LEI N° 1, DE 19 DE JANEIRO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 902, de
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo
Parecis, passa a vigorar com a seguinte
" Art. 1°
Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas
quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes
confrontações
I - ao norte com a Avenida Lions Internacional;
II -
Residencial Bramare, c
o Loteamento Jardim Milão;
III -
IV -
Art. 2° A Lei Municipal n° 902, de
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do
Parecis, passa a vigorar acrescida dos
8°-F, 8°-G, 8°-H, 8°-I, 8°-J e
“ Art. 8
correspondente aos Loteamentos
composta pelas quadras
Habitacional
I - ao norte, com o
II -
18.654) e co
III
IV -
PROJETO DE LEI N° 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei n°
agosto de 2002, para
de novos bairros
oficial dos bairros do Munic
de Campo Novo do Parecis/
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1° da Lei n° 902, de 5 de agosto de 2002,
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica denominado de “Bairro Centro" parte da área do
Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas
quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes
confrontações:
ao norte com a Avenida Lions Internacional;
- ao sul com o condomínio Bela Flor, com
Residencial Bramare, com o Loteamento Parque dos Ipês,
o Loteamento Jardim Milão;
- a leste com o loteamento Nossa Senhora
- a oeste com a Av. Olacyr Francisco de Moraes
A Lei Municipal n° 902, de 5 de agosto de 2002,
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do
sa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 8°-A, 8°-
J e 8°-K:
Art. 8°-A Fica denominado de “Bairro Jardim Itália
correspondente aos Loteamentos Jardim Itália
composta pelas quadras 001 a 125, incluindo o
Habitacional Residencial Parecis, com os seguintes limites:
ao norte, com o Loteamento Solaris (matrícula n°
ao sul, com a Fazenda Vereda II - Parcela 03 (matrícula n°
18.654) e com a Fazenda Olenka (matrícula n°
III - a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- a oeste, com o Loteamento Solaris. “
2026
Altera a Lei n° 902, de 5 de
agosto de 2002, para a inclusão
novos bairros na delimitação
oficial dos bairros do Município
de Campo Novo do Parecis/MT.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5 de agosto de 2002, que dispõe
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do
Centro" parte da área do
Loteamento "Patrimônio de Campo Novo", composta pelas
quadras 01 a 92 e as áreas 06 a 21A, com as seguintes
ao norte com a Avenida Lions Internacional;
ao sul com o condomínio Bela Flor, com o loteamento
om o Loteamento Parque dos Ipês, com
ste com o loteamento Nossa Senhora Aparecida;
Av. Olacyr Francisco de Moraes.” (NR)
5 de agosto de 2002, que dispõe
sobre a delimitação e denominação dos bairros da cidade de Campo Novo do
-B, 8°-C, 8°-D, 8°-E,
Jardim Itália” a área
Jardim Itália e Jardim Itália II,
, incluindo o Conjunto
, com os seguintes limites:
Loteamento Solaris (matrícula n° 15.808);
Parcela 03 (matrícula n°
m a Fazenda Olenka (matrícula n° 13.641);
Olacyr Francisco de Moraes;
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
“ Art.
correspondente ao Loteamento
quadras
I -
(matrícula n°
(matrícula n° 21.394) e Fazenda Vereda
(matrícula n°
II -
18.654) e
III -
IV -
14.533) e Fazenda Vanessa
“ Art.
área correspondente aos Loteamentos
das Palmeiras II
quadras
I -
18.546);
II -
III -
IV -
- A (matrícula n°
“ Art.
correspondente ao Loteamento
composta pelas quadras
I - ao norte, com a Avenida Amazonas;
II -
III -
IV
(matrícula n°
“ Art.
área correspondente ao Loteamento
composta pelas quadras
I - ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
II -
III -
20.501), Fazenda Alvorada
Área 08 desmembrada (matrícul
IV -
20.500).
Art. 8°-B Fica denominado de “Bairro
correspondente ao Loteamento Solaris, composta pelas
quadras 001 a 050, com os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Vereda - Área Rural B
(matrícula n° 21.393), Fazenda Vereda - Área Rural B
(matrícula n° 21.394) e Fazenda Vereda - Área Rural B
(matrícula n° 21.395);
ao sul, com a Fazenda Vereda II - Parcela 03 (matrícula
18.654) e Fazenda Vereda II - Parcela 02 (matrícula n°
- a leste, com o Loteamento Jardim Itália II
- a oeste, com a Área de Terras Rurais - Parte 2 (matrícula n°
14.533) e Fazenda Vanessa - Parcela 1 (matrícula n°
Art. 8°-C Fica denominado de “Bairro Alto das Palmeiras
área correspondente aos Loteamentos Alto das Palmeiras
das Palmeiras II e Alto das Palmeiras III
quadras 01 a 95, com os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Olenka IV - Part
18.546);
ao sul, com a Fazenda Quilombo (matrícula n°
- a leste, com a Rua 45;
- a oeste, com a Fazenda Seara Grande -
A (matrícula n° 21.781). “
Art. 8°-D Fica denominado de “Bairro Novo
correspondente ao Loteamento Viva Parecis
composta pelas quadras 001 a 027, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida Amazonas;
ao sul, com a Avenida André Antônio;
- a leste, a Avenida Amapá;
IV - a oeste, com a Fazenda Quilombo -
(matrícula n° 22.004). “
Art. 8°-E Fica denominado de “Bairro Parque dos Girassóis
área correspondente ao Loteamento Parque dos Girassóis
composta pelas quadras 001 a 058, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
ao sul, com a Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto;
- a leste, com Fazenda Alvorada - Parte 02 (matrícula n°
20.501), Fazenda Alvorada - Parte 03 (matrícula n°
rea 08 desmembrada (matrícula n° 8.734);
- a oeste, com Fazenda Alvorada - Parte 1 (matrícula n°
20.500). “
Bairro Solaris” a área
, composta pelas
, com os seguintes limites:
Área Rural B - Área A
Área Rural B - Área B
Área Rural B - Área C
Parcela 03 (matrícula n°
Parcela 02 (matrícula n° 18.653);
com o Loteamento Jardim Itália II;
Parte 2 (matrícula n°
Parcela 1 (matrícula n° 18.928).”
Alto das Palmeiras” a
Alto das Palmeiras, Alto
Alto das Palmeiras III, composta pelas
Parte I (matrícula n°
Fazenda Quilombo (matrícula n° 18.689);
Parte 1 - Parcela 1
Novo Parque” a área
Viva Parecis - Módulo 1,
, com os seguintes limites:
Parte 3 - Parte 5
Parque dos Girassóis” a
Parque dos Girassóis,
, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
ao sul, com a Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto;
Parte 02 (matrícula n°
Parte 03 (matrícula n° 20.502) e
Parte 1 (matrícula n°
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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“ Art.
correspondente ao Loteamento
quadras
I - ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
II -
(matrícula n
III -
IV -
“ Art.
correspondente aos Loteamentos
Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda
Madri
seguintes limites:
I -
Florianópolis;
II -
III -
15.878);
IV -
“ Art.
correspondente aos Loteamentos
composta pelas quadras
I - ao norte, com a
II -
14.205);
III -
21.335);
IV -
“ Art. 8
área correspondente aos Loteamentos
Cidade
os seguintes limites:
I -
(matrícula n°
II -
Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes
Soledade (matrículas n°
III -
IV -
Art. 8°-F Fica denominado de “Bairro
correspondente ao Loteamento Boulevard
quadras 001 a 020, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
- ao sul, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios
(matrícula n° 17.636);
- a leste, com a Rua Frei Galvão;
- a oeste, com o Loteamento Parque dos Girassóis.
Art. 8°-G Fica denominado de “Bairro Jardim Europa
correspondente aos Loteamentos Jardim Milão
Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda
Madri, Parque dos Ipês e Residencial Bramare
seguintes limites:
ao norte, com as Áreas 06 a 21-A e c
Florianópolis;
ao sul, com a Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003);
- a leste, com a Fazenda Campo Novo - Parte I (matrícula n°
15.878);
- a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes.
Art. 8°-H Fica denominado de “Bairro
correspondente aos Loteamentos Ramada
composta pelas quadras 001 a 039, com os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Campo Novo (matrícula n°
ao sul, com a Fazenda Vanessa III - Parte 2 (matrícula n°
14.205);
- a leste, com a Fazenda Ramada I - Gleba 11 (matrícula n°
21.335);
- a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes.
Art. 8°-I Fica denominado de “Bairro Cidade Empresarial
área correspondente aos Loteamentos Cidade Empresarial
Cidade Empresarial II, composta pelas quadras
os seguintes limites:
ao norte, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios
(matrícula n° 17.636);
ao sul, com o Loteamento Pioneiros, com o Loteamento
Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes
Soledade (matrículas n° 17.699, 17.701 e 17.702);
- a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- a oeste, com a Fazenda Soledade (matrícula n°
Bairro Boulevard” a área
Boulevard, composta pelas
, com os seguintes limites:
ao norte, com a Avenida André Antônio Maggi;
ao sul, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios
a oeste, com o Loteamento Parque dos Girassóis. “
Jardim Europa” a área
Jardim Milão, Paris
Empreendimentos e Participações Imobiliários Ltda, Jardim
Residencial Bramare, com os
A e com a Avenida
Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003);
Parte I (matrícula n°
a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes. “
Bairro Ramada” a área
Ramada e Ramada II,
, com os seguintes limites:
Fazenda Campo Novo (matrícula n° 10.003);
Parte 2 (matrícula n°
Gleba 11 (matrícula n°
a oeste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes. “
Cidade Empresarial” a
Cidade Empresarial e
, composta pelas quadras 001 a 057, com
ao norte, com a Fazenda Água Limpa Agronegócios
ao sul, com o Loteamento Pioneiros, com o Loteamento
Pindorama e com as Áreas 1, 3 e 4 remanescentes da Fazenda
17.699, 17.701 e 17.702);
a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
a Fazenda Soledade (matrícula n° 19.028). “
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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“ Art.
Dutra
Industrial Pindorama
os seguintes limites:
I -
Loteamento Cidade Empresarial II;
II -
21.080);
III -
IV -
(matrícula n°
“ Art.
Parecis está
desta Lei.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Art. 8°-J Fica denominado de “Bairro Industrial José Diogo
Dutra” a área correspondente aos Loteamentos
Industrial Pindorama, composta pelas quadras
os seguintes limites:
ao norte, com o Loteamento Cidade Empresarial e com o
Loteamento Cidade Empresarial II;
- ao sul, com a Fazenda Santa Terezinha (matrícula n°
21.080);
- a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- a oeste, com a Fazenda Pindorama III -
(matrícula n° 17.975).”
Art. 8°-K A delimitação dos bairros de Campo Novo do
Parecis está representada no mapa anexo
desta Lei.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Industrial José Diogo
a área correspondente aos Loteamentos Pioneiros e
, composta pelas quadras 429 a 440, com
ao norte, com o Loteamento Cidade Empresarial e com o
Santa Terezinha (matrícula n°
a leste, com a Avenida Olacyr Francisco de Moraes;
- José A. Porfírio Jr.
airros de Campo Novo do
representada no mapa anexo, parte integrante
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/96B4-034F-42F0-946D
È5($'$)$,;$'('20,1,2 0ð
S
01 S
02 S
03 S
04 S
05 S
06 S
07
S
14 S
13 S
12 S
11 S
10 S
09 S
08
E
572,86
RUA " " RUA " " RUA " " RUA " " RUA " "
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
RUA
È5($ &2081,7È5,$
$Pð
È5($ &2081,7È5,$
$Pð
È5($ &2081,7È5,$
$Pð
ESCOLA ESTADUAL PARECIS
ATRATIVA
$Pð
AV. *8$5$1,'$60,66®(6
ANTIGA AV.
6Ë/9,26$1726
TRAVESSA
RUA " " RUA " "
RUA " " RUA " " RUA RUA " "
RUA " " RUA " " RUA " " RUA " " RUA " "
RUA " "
RUA " " RUA " " RUA " " RUA " "
È5($
È5($
AV.
AV. HOMERO ANTUNES DE MORAES
AV. ORESTES FEDRIZZI
RUA
AV. AV. AV. AV.
RUA
AV. ORESTES FEDRIZZI
AV. HOMERO ANTUNES DE MORAES
AV.
RUA
AV. *8$5$1,'$60,66®(6
ANTIGA AV.
6Ë/9,26$1726
AV. *8$5$1,'$60,66®(6
ANTIGA AV.
6Ë/9,26$1726
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ANTIGA AV.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
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ESCALA 1:8000
ESCALA 1:8000
ESQUEMA DE EIXOS