MENSAGEM LEGISLATIVA N° 3, DE 21
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art.
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
de lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos
Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências
A presente proposição legislativa tem por finalidade viabilizar, no
âmbito municipal, a formalização da cessão de uso do veículo Renault Master
(VAN/ambulância), Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, chassi n°
93YMAFEXNJJ35923, para atendimento de relevante interesse público,
especialmente no que se refere ao apoio às atividades desempenhadas pela
Associação dos Feirantes e Pequenos Pr
Registre-se que a Associação, por meio do O
solicitou a formalização do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, destacando que
o veículo possui fundamental importância no suporte às
possibilitar o transporte de feirantes e de seus produtos desde os locais de
produção até o Mercado Público, promovendo, assim, condições adequadas para o
funcionamento e fortalecimento da economia local.
A medida proposta encontra respaldo técnico e administrativ
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 001/2025, emitido pelo setor competente, o
qual declara que o referido veículo se tornou inservível para a finalidade original de
ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e
prolongado, não atendendo mais aos requisitos mínimos de confiabilidade,
segurança e operacionalidade exigidos para veículos destinados à saúde pública.
Contudo, o mesmo laudo ressalta que a inservibilidade declarada
restringe-se à finalidade original, não impedindo sua
administrativos e institucionais, desde que compatível
motivo pelo qual houve o repasse à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente para uso em finalidade diversa, em observânc
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do
patrimônio público.
Dessa forma, a proposta legislativa em apreço visa garantir segurança
jurídica, transparência e regularidade à cessão de uso do bem público móvel,
assegurando que o instrumento seja formalizado com cláusulas expressas quanto às
responsabilidades do cessionário, zelo patrimonial, finalidade pública, possibilidade
de fiscalização e revogação administrativa, quando verificada qualquer hipótese de
desvio de finalidade ou interesse público superveniente.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos
res de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências
A presente proposição legislativa tem por finalidade viabilizar, no
âmbito municipal, a formalização da cessão de uso do veículo Renault Master
(VAN/ambulância), Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, chassi n°
93YMAFEXNJJ35923, para atendimento de relevante interesse público,
especialmente no que se refere ao apoio às atividades desempenhadas pela
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores deste Município.
se que a Associação, por meio do Ofício n° 001/2025,
do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, destacando que
o veículo possui fundamental importância no suporte às atividades da feira,
itar o transporte de feirantes e de seus produtos desde os locais de
produção até o Mercado Público, promovendo, assim, condições adequadas para o
funcionamento e fortalecimento da economia local.
A medida proposta encontra respaldo técnico e administrativ
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 001/2025, emitido pelo setor competente, o
qual declara que o referido veículo se tornou inservível para a finalidade original de
ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e
atendendo mais aos requisitos mínimos de confiabilidade,
segurança e operacionalidade exigidos para veículos destinados à saúde pública.
Contudo, o mesmo laudo ressalta que a inservibilidade declarada
se à finalidade original, não impedindo sua utilização para outros fins
tucionais, desde que compatível com suas condições atuais,
motivo pelo qual houve o repasse à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente para uso em finalidade diversa, em observânc
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do
Dessa forma, a proposta legislativa em apreço visa garantir segurança
jurídica, transparência e regularidade à cessão de uso do bem público móvel,
ndo que o instrumento seja formalizado com cláusulas expressas quanto às
responsabilidades do cessionário, zelo patrimonial, finalidade pública, possibilidade
de fiscalização e revogação administrativa, quando verificada qualquer hipótese de
lidade ou interesse público superveniente.
DE JANEIRO DE 2026.
59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos
res de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
A presente proposição legislativa tem por finalidade viabilizar, no
âmbito municipal, a formalização da cessão de uso do veículo Renault Master
(VAN/ambulância), Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, chassi n°
93YMAFEXNJJ35923, para atendimento de relevante interesse público,
especialmente no que se refere ao apoio às atividades desempenhadas pela
odutores deste Município.
fício n° 001/2025,
do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, destacando que
atividades da feira, por
itar o transporte de feirantes e de seus produtos desde os locais de
produção até o Mercado Público, promovendo, assim, condições adequadas para o
A medida proposta encontra respaldo técnico e administrativo no
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 001/2025, emitido pelo setor competente, o
qual declara que o referido veículo se tornou inservível para a finalidade original de
ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e
atendendo mais aos requisitos mínimos de confiabilidade,
segurança e operacionalidade exigidos para veículos destinados à saúde pública.
Contudo, o mesmo laudo ressalta que a inservibilidade declarada
utilização para outros fins
com suas condições atuais,
motivo pelo qual houve o repasse à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente para uso em finalidade diversa, em observância aos
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do
Dessa forma, a proposta legislativa em apreço visa garantir segurança
jurídica, transparência e regularidade à cessão de uso do bem público móvel,
ndo que o instrumento seja formalizado com cláusulas expressas quanto às
responsabilidades do cessionário, zelo patrimonial, finalidade pública, possibilidade
de fiscalização e revogação administrativa, quando verificada qualquer hipótese de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
Por fim, salientamos que o presente projeto de lei observa o interesse
público, pois contribui para o incentivo e fortalecimento da feira municipal,
valorizando a agricultura familiar, os pequenos produtores e a c
gerando impactos positivos na renda e no desenvolvimento econômico do
Município.
Juntam-se à presente propositura
Licenciamento de Veículo
001/2025.
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta,
solicito a apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, reno
Excelência e aos nobres Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Por fim, salientamos que o presente projeto de lei observa o interesse
público, pois contribui para o incentivo e fortalecimento da feira municipal,
valorizando a agricultura familiar, os pequenos produtores e a comercialização local,
gerando impactos positivos na renda e no desenvolvimento econômico do
se à presente propositura cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - digital e do Laudo Técnico de
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta,
solicito a apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, reno
obres Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Por fim, salientamos que o presente projeto de lei observa o interesse
público, pois contribui para o incentivo e fortalecimento da feira municipal,
omercialização local,
gerando impactos positivos na renda e no desenvolvimento econômico do
Certificado de Registro e
Laudo Técnico de Inservibilidade n°
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta,
solicito a apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, renovando a Vossa
obres Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
PROJETO DE LEI N° 3, DE 21
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a
celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel
Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT
direito privado, inscrita no
atendimento às finalidades de in
apoio logístico da Feira Municipal/Mercado Público.
§ 1° A cessão de uso de que trata o
móvel pertencente ao Município:
I - veículo tipo Ambulância
Ano/Modelo 2017/2018
93YMAFEXNJJ35923, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
histórico patrimonial e documentos técnicos.
§ 2° A cessão ora autorizada fundamenta
especial na promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores,
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e
produtos, conforme solicitação formal da entidade beneficiária.
§ 3° A cessão de uso será
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser
mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas
as condições e finalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo
Art. 2° A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso,
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
I - utilização do veículo
institucionais da Associação relacionadas ao objeto desta Lei;
II - vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a
terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
III - responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e
uso regular do veículo;
PROJETO DE LEI N° 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de Bem
Móvel com a Associação dos
Feirantes e Pequenos Produtores
de Campo Novo do Parecis/MT, e
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a
de Cessão de Uso de Bem Móvel, em favor da
Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT,
direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.903.992/0001-79, para utilização exclusiva no
atendimento às finalidades de interesse público relacionadas ao funcionamento e
apoio logístico da Feira Municipal/Mercado Público.
A cessão de uso de que trata o caput recairá sobre o seguinte bem
móvel pertencente ao Município:
veículo tipo Ambulância, Marca/Modelo Renault
Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36
, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
histórico patrimonial e documentos técnicos.
A cessão ora autorizada fundamenta-se no interesse público, em
promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores,
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e
conforme solicitação formal da entidade beneficiária.
A cessão de uso será concedida pelo prazo de
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser
mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas
as condições e finalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo do disposto no art. 3°.
A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso,
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
utilização do veículo única e exclusivamente
iação relacionadas ao objeto desta Lei;
vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a
terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e
DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de Bem
Móvel com a Associação dos
Feirantes e Pequenos Produtores
Campo Novo do Parecis/MT, e
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a
, em favor da Associação dos
, pessoa jurídica de
, para utilização exclusiva no
teresse público relacionadas ao funcionamento e
recairá sobre o seguinte bem
Marca/Modelo Renault Master,
placa QCO1G36, Chassi nº
, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
se no interesse público, em
promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores,
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e
concedida pelo prazo de 24 (vinte) meses,
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada,
mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas
do disposto no art. 3°.
A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso,
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
única e exclusivamente para finalidades
vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a
terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
IV - obrigação de devolução do bem ao Município
solicitado, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar,
ressalvado o desgaste nat
V - possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por
intermédio do setor competente;
VI - proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
VII - obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível,
multas e tributos incidentes;
VIII - responsabilização civil/administrativa por danos.
Art. 3° A cessão de uso terá natureza
a qualquer tempo por ato do Poder
formal, especialmente nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de
Cessão;
II - utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
III - ocorrência de necess
motivada;
IV - dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
Art. 4° As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento,
tributos, seguros e demais encargos correrão por conta exclusiva do c
vedada a transferência de ônus ao Município.
Art. 5° Esta Lei entra em
Campo Novo do Parecis/MT, 21
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
obrigação de devolução do bem ao Município
, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar,
ressalvado o desgaste natural;
possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por
intermédio do setor competente;
proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível,
multas e tributos incidentes;
responsabilização civil/administrativa por danos.
A cessão de uso terá natureza precária, podendo ser revogada
a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Municipal, mediante notificação
formal, especialmente nas seguintes hipóteses:
descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de
utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
ocorrência de necessidade pública superveniente devidamente
dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento,
tributos, seguros e demais encargos correrão por conta exclusiva do c
vedada a transferência de ônus ao Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
obrigação de devolução do bem ao Município sempre que
, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar,
possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por
proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível,
responsabilização civil/administrativa por danos.
podendo ser revogada
Executivo Municipal, mediante notificação
descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de
utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
idade pública superveniente devidamente
dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento,
tributos, seguros e demais encargos correrão por conta exclusiva do cessionário,
vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B74A-03A0-2716-85E6
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/01/2026 15:51:26 GMT-04:00
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 21/01/2026 15:54:13
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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