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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaPROJETO DE LEI 3/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
native_id28065

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-01-30 Proposição transformada em lei
2026-01-26 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-26 Proposição aprovada U
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-26 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-01-26 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-01-26 Parecer Concluído
2026-01-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-26 Urgência Especial Aprovada
2026-01-22 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-22 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-22 Análise Preliminar
2026-01-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T10:20:13.609204-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-01-26T10:17:58.137518-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 3, DE 21
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
de lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos 
Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências
A presente proposição legislativa tem por finalidade viabilizar, no 
âmbito municipal, a formalização da cessão de uso do veículo Renault Master
(VAN/ambulância), Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, chassi n° 
93YMAFEXNJJ35923, para atendimento de relevante interesse público, 
especialmente no que se refere ao apoio às atividades desempenhadas pela 
Associação dos Feirantes e Pequenos Pr
Registre-se que a Associação, por meio do O
solicitou a formalização do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, destacando que 
o veículo possui fundamental importância no suporte às 
possibilitar o transporte de feirantes e de seus produtos desde os locais de 
produção até o Mercado Público, promovendo, assim, condições adequadas para o 
funcionamento e fortalecimento da economia local.
A medida proposta encontra respaldo técnico e administrativ
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 001/2025, emitido pelo setor competente, o 
qual declara que o referido veículo se tornou inservível para a finalidade original de 
ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e 
prolongado, não atendendo mais aos requisitos mínimos de confiabilidade, 
segurança e operacionalidade exigidos para veículos destinados à saúde pública. 
Contudo, o mesmo laudo ressalta que a inservibilidade declarada 
restringe-se à finalidade original, não impedindo sua
administrativos e institucionais, desde que compatível
motivo pelo qual houve o repasse à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente para uso em finalidade diversa, em observânc
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do 
patrimônio público. 
Dessa forma, a proposta legislativa em apreço visa garantir segurança 
jurídica, transparência e regularidade à cessão de uso do bem público móvel, 
assegurando que o instrumento seja formalizado com cláusulas expressas quanto às 
responsabilidades do cessionário, zelo patrimonial, finalidade pública, possibilidade 
de fiscalização e revogação administrativa, quando verificada qualquer hipótese de 
desvio de finalidade ou interesse público superveniente.
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos 
res de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências
A presente proposição legislativa tem por finalidade viabilizar, no 
âmbito municipal, a formalização da cessão de uso do veículo Renault Master
(VAN/ambulância), Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, chassi n° 
93YMAFEXNJJ35923, para atendimento de relevante interesse público, 
especialmente no que se refere ao apoio às atividades desempenhadas pela 
Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores deste Município.
se que a Associação, por meio do Ofício n° 001/2025, 
do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, destacando que 
o veículo possui fundamental importância no suporte às atividades da feira,
itar o transporte de feirantes e de seus produtos desde os locais de 
produção até o Mercado Público, promovendo, assim, condições adequadas para o 
funcionamento e fortalecimento da economia local.
A medida proposta encontra respaldo técnico e administrativ
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 001/2025, emitido pelo setor competente, o 
qual declara que o referido veículo se tornou inservível para a finalidade original de 
ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e 
atendendo mais aos requisitos mínimos de confiabilidade, 
segurança e operacionalidade exigidos para veículos destinados à saúde pública. 
Contudo, o mesmo laudo ressalta que a inservibilidade declarada 
se à finalidade original, não impedindo sua utilização para outros fins 
tucionais, desde que compatível com suas condições atuais, 
motivo pelo qual houve o repasse à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente para uso em finalidade diversa, em observânc
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do 
Dessa forma, a proposta legislativa em apreço visa garantir segurança 
jurídica, transparência e regularidade à cessão de uso do bem público móvel, 
ndo que o instrumento seja formalizado com cláusulas expressas quanto às 
responsabilidades do cessionário, zelo patrimonial, finalidade pública, possibilidade 
de fiscalização e revogação administrativa, quando verificada qualquer hipótese de 
lidade ou interesse público superveniente.
 
DE JANEIRO DE 2026.
59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos 
res de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências. 
A presente proposição legislativa tem por finalidade viabilizar, no 
âmbito municipal, a formalização da cessão de uso do veículo Renault Master
(VAN/ambulância), Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, chassi n° 
93YMAFEXNJJ35923, para atendimento de relevante interesse público, 
especialmente no que se refere ao apoio às atividades desempenhadas pela 
odutores deste Município.
fício n° 001/2025, 
do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, destacando que 
atividades da feira, por 
itar o transporte de feirantes e de seus produtos desde os locais de 
produção até o Mercado Público, promovendo, assim, condições adequadas para o 
A medida proposta encontra respaldo técnico e administrativo no 
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 001/2025, emitido pelo setor competente, o 
qual declara que o referido veículo se tornou inservível para a finalidade original de 
ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e 
atendendo mais aos requisitos mínimos de confiabilidade, 
segurança e operacionalidade exigidos para veículos destinados à saúde pública. 
Contudo, o mesmo laudo ressalta que a inservibilidade declarada 
utilização para outros fins 
com suas condições atuais, 
motivo pelo qual houve o repasse à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente para uso em finalidade diversa, em observância aos 
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do 
Dessa forma, a proposta legislativa em apreço visa garantir segurança 
jurídica, transparência e regularidade à cessão de uso do bem público móvel, 
ndo que o instrumento seja formalizado com cláusulas expressas quanto às 
responsabilidades do cessionário, zelo patrimonial, finalidade pública, possibilidade 
de fiscalização e revogação administrativa, quando verificada qualquer hipótese de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
 
Por fim, salientamos que o presente projeto de lei observa o interesse 
público, pois contribui para o incentivo e fortalecimento da feira municipal, 
valorizando a agricultura familiar, os pequenos produtores e a c
gerando impactos positivos na renda e no desenvolvimento econômico do 
Município. 
Juntam-se à presente propositura 
Licenciamento de Veículo 
001/2025. 
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta, 
solicito a apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, reno
Excelência e aos nobres Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
 
Por fim, salientamos que o presente projeto de lei observa o interesse 
público, pois contribui para o incentivo e fortalecimento da feira municipal, 
valorizando a agricultura familiar, os pequenos produtores e a comercialização local, 
gerando impactos positivos na renda e no desenvolvimento econômico do 
se à presente propositura cópia do Certificado de Registro e 
Licenciamento de Veículo - digital e do Laudo Técnico de 
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta, 
solicito a apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, reno
obres Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
Por fim, salientamos que o presente projeto de lei observa o interesse 
público, pois contribui para o incentivo e fortalecimento da feira municipal, 
omercialização local, 
gerando impactos positivos na renda e no desenvolvimento econômico do 
Certificado de Registro e 
Laudo Técnico de Inservibilidade n° 
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta, 
solicito a apreciação e aprovação do incluso projeto de lei, renovando a Vossa 
obres Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
 
PROJETO DE LEI N° 3, DE 21
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a 
celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel
Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT
direito privado, inscrita no 
atendimento às finalidades de in
apoio logístico da Feira Municipal/Mercado Público.
§ 1° A cessão de uso de que trata o 
móvel pertencente ao Município:
I - veículo tipo Ambulância
Ano/Modelo 2017/2018
93YMAFEXNJJ35923, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
histórico patrimonial e documentos técnicos.
§ 2° A cessão ora autorizada fundamenta
especial na promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores, 
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e 
produtos, conforme solicitação formal da entidade beneficiária.
§ 3° A cessão de uso será 
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser 
mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas 
as condições e finalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo 
Art. 2° A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso, 
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
I - utilização do veículo 
institucionais da Associação relacionadas ao objeto desta Lei;
II - vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a 
terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
III - responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e 
uso regular do veículo; 
 
PROJETO DE LEI N° 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cessão de Uso de Bem 
Móvel com a Associação dos 
Feirantes e Pequenos Produtores 
de Campo Novo do Parecis/MT, e 
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a 
de Cessão de Uso de Bem Móvel, em favor da
Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT,
direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.903.992/0001-79, para utilização exclusiva no 
atendimento às finalidades de interesse público relacionadas ao funcionamento e 
apoio logístico da Feira Municipal/Mercado Público.
A cessão de uso de que trata o caput recairá sobre o seguinte bem 
móvel pertencente ao Município:
veículo tipo Ambulância, Marca/Modelo Renault 
Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36
, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
histórico patrimonial e documentos técnicos.
A cessão ora autorizada fundamenta-se no interesse público, em 
promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores, 
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e 
conforme solicitação formal da entidade beneficiária.
A cessão de uso será concedida pelo prazo de
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser 
mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas 
as condições e finalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo do disposto no art. 3°.
A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso, 
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
utilização do veículo única e exclusivamente
iação relacionadas ao objeto desta Lei;
vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a 
terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e 
 
DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cessão de Uso de Bem 
Móvel com a Associação dos 
Feirantes e Pequenos Produtores 
Campo Novo do Parecis/MT, e 
dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a 
, em favor da Associação dos 
, pessoa jurídica de 
, para utilização exclusiva no 
teresse público relacionadas ao funcionamento e 
recairá sobre o seguinte bem 
Marca/Modelo Renault Master, 
placa QCO1G36, Chassi nº 
, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
se no interesse público, em 
promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores, 
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e 
concedida pelo prazo de 24 (vinte) meses, 
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada, 
mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas 
do disposto no art. 3°.
A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso, 
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
única e exclusivamente para finalidades 
vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a 
terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
 
IV - obrigação de devolução do bem ao Município 
solicitado, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar, 
ressalvado o desgaste nat
V - possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por
intermédio do setor competente;
VI - proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
VII - obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível, 
multas e tributos incidentes;
VIII - responsabilização civil/administrativa por danos.
Art. 3° A cessão de uso terá natureza
a qualquer tempo por ato do Poder 
formal, especialmente nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de 
Cessão; 
II - utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
III - ocorrência de necess
motivada; 
IV - dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
Art. 4° As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento, 
tributos, seguros e demais encargos correrão por conta exclusiva do c
vedada a transferência de ônus ao Município.
Art. 5° Esta Lei entra em 
Campo Novo do Parecis/MT, 21
 CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
obrigação de devolução do bem ao Município 
, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar, 
ressalvado o desgaste natural; 
possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por
intermédio do setor competente;
proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível, 
multas e tributos incidentes;
responsabilização civil/administrativa por danos.
A cessão de uso terá natureza precária, podendo ser revogada 
a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Municipal, mediante notificação 
formal, especialmente nas seguintes hipóteses:
descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de 
utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
ocorrência de necessidade pública superveniente devidamente 
dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento, 
tributos, seguros e demais encargos correrão por conta exclusiva do c
vedada a transferência de ônus ao Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 21 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
obrigação de devolução do bem ao Município sempre que 
, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar, 
possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por
proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível, 
responsabilização civil/administrativa por danos.
podendo ser revogada 
Executivo Municipal, mediante notificação 
descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de 
utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
idade pública superveniente devidamente 
dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento, 
tributos, seguros e demais encargos correrão por conta exclusiva do cessionário, 
vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
 
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
 
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
 
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B74A-03A0-2716-85E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 21/01/2026 15:51:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 21/01/2026 15:54:13
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 21/01/2026 às 16:54 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/B74A-03A0-2716-85E6

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