REQUERIMENTO Nº 73/2026
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES E DEMAIS VEREADORES
SUBSCRITORES.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII, da
Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por
intermédio do setor competente, preste esclarecimentos formais, completos e
documentados acerca da interrupção dos serviços de impressão na Administração
Municipal, decorrente do encerramento de contrato ocorrido em janeiro de 2026, bem
como da posterior adoção de contrato emergencial, apesar da plena previsibilidade do
término contratual.
As informações deverão ser prestadas de forma objetiva e acompanhadas dos
respectivos processos administrativos, respondendo aos seguintes quesitos:
1. Informar os dados essenciais do contrato encerrado (número, empresa
contratada, objeto, vigência e valor global), esclarecendo se o encerramento decorreu
exclusivamente do término regular do prazo contratual;
2. Informar quando a Administração teve ciência formal do término da
vigência e quais providências efetivas foram adotadas, com antecedência, para assegurar a
continuidade do serviço;
3. Esclarecer se havia previsão legal ou contratual de prorrogação e, em
caso positivo, justificar técnica e juridicamente a sua não realização.
4. Informar se foi instaurado processo licitatório regular antes do término
do contrato e, em caso negativo, justificar objetivamente a ausência de planejamento,
indicando o setor responsável pela gestão do contrato;
5. Informar se foi instaurado procedimento interno para apuração de
eventual falha de planejamento, omissão administrativa ou responsabilidade funcional.
6. Informar quantidade total de impressoras estavam em uso na ocasião
de encerramento do contrato, quais secretarias e setores foram afetados, quais serviços
públicos restaram prejudicados ou interrompidos e quais medidas paliativas foram adotadas
para manutenção mínima do atendimento à população.
7. Informar quantidade total de impressoras contratada de maneira
emergencial.
8. Confirmar a retirada integral das impressoras pela empresa contratada,
esclarecendo se tal retirada decorreu de cláusula contratual automática ou da ausência de
providência administrativa para garantir a continuidade temporária do serviço.
9. Informar o valor mensal e o custo global do contrato encerrado,
discriminando os principais itens que compunham o preço contratado;
10. Informar os dados completos do contrato emergencial (empresa,
objeto, prazo, valor mensal e valor total), encaminhando a respectiva fundamentação jurídica;
11. Apresentar comparativo objetivo de valores entre o contrato encerrado
e o contrato emergencial, indicando se houve aumento, redução ou manutenção do custo para
o Município, com os respectivos percentuais;
12. Esclarecer de que forma uma situação previsível, como o encerramento
regular de contrato, foi enquadrada como emergência administrativa, especialmente diante de
eventual oneração dos cofres públicos;
13. Informar se houve pesquisa de preços e quais parâmetros foram
utilizados para justificar os valores praticados no contrato emergencial.
14. Informar se já foi instaurado processo licitatório definitivo para
contratação regular do serviço, encaminhando o cronograma previsto para sua conclusão;
15. Informar o valor estimado da futura contratação definitiva e se tal valor
será superior, equivalente ou inferior aos contratos anteriores;
16. Informar o prazo estimado para a plena normalização dos serviços de
impressão em toda a Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por objetivo esclarecer a interrupção de
serviço administrativo essencial em razão do encerramento de contrato cuja data final
era plenamente previsível, situação que culminou na paralisação de atividades e na
adoção de contratação emergencial.
A ausência de planejamento adequado, quando resulta em descontinuidade
de serviços públicos e na utilização de instrumentos excepcionais de contratação,
afronta os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público, impondo
ao Poder Legislativo o dever de fiscalização rigorosa.
Dessa forma, as informações solicitadas são indispensáveis para verificar
a regularidade dos atos administrativos praticados, apurar eventual responsabilidade por
falha de gestão e assegurar que situações semelhantes não voltem a ocorrer no âmbito
da Administração Municipal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de janeiro de 2026.
VER. MILTON SOARES VER. BEITO MACHADINHO
VER. ELIAS BARRIGA VER. DR. ANDREI
VER. JOAQUIM EQUIP VER. WILLIAN FREITAS
VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO) VER. DRIKA LIMA