MENSAGEM LEGISLATIVA N° 5, DE 23
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto
Municipal o incluso projeto de lei
Parlamentar Individual n° E
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
providências.
A presente proposta decorre de pedido dessa Câmara Municipal,
formalizado por meio do Ofício n° 110/2026
considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem
como o fato de que já existe credenciamento vigente para a realização de e
de ressonância magnética,
serviços, ampliação da oferta de atendimento diagnóstico e atendimento da
demanda reprimida do município.
Dessa forma, os recursos or
desses serviços poderão ser realocados para a Ação
Intermunicipal de Saúde, mantendo
ressonância magnética, com execução da ação por meio do C
Intermunicipal de Saúde, conforme abaixo ilustrado:
Redação original:
Proposta de alteração:
Com relação à proposta
suplementar, esclareço a essa Edilidade q
emenda, conforme nova designação do Legislativo,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
projeto de lei, que dispõe sobre a alteração da Eme
Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745,
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
A presente proposta decorre de pedido dessa Câmara Municipal,
por meio do Ofício n° 110/2026-GP, datado de 23
justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem
como o fato de que já existe credenciamento vigente para a realização de e
de ressonância magnética, e visando garantir maior agilidade na execução dos
iação da oferta de atendimento diagnóstico e atendimento da
demanda reprimida do município.
Dessa forma, os recursos originalmente destinados ao cre
serviços poderão ser realocados para a Ação 20088 - Apoio ao Consórcio
Saúde, mantendo-se a finalidade de realização de exames de
magnética, com execução da ação por meio do C
Intermunicipal de Saúde, conforme abaixo ilustrado:
Com relação à proposta concomitante de abertura de crédito adicional
suplementar, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade da sobredita
, conforme nova designação do Legislativo, resultou também em alteração
DE JANEIRO DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
dispõe sobre a alteração da Emenda
constante de anexo próprio da Lei n° 2.745,
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
A presente proposta decorre de pedido dessa Câmara Municipal,
datado de 23.01.2026, anexo,
justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem
como o fato de que já existe credenciamento vigente para a realização de exames
e visando garantir maior agilidade na execução dos
iação da oferta de atendimento diagnóstico e atendimento da
iginalmente destinados ao credenciamento
Apoio ao Consórcio
se a finalidade de realização de exames de
magnética, com execução da ação por meio do Conselho
concomitante de abertura de crédito adicional
ue a alteração da finalidade da sobredita
resultou também em alteração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
da ação programática
orçamentária.
Também, ante a re
contribuir para a ampliação d
Excelências a sua tramitação em
144 do Regimento Interno dessa Casa de Legislativa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para
a sua célere aprovação.
Atenciosamente,
e, por conseqüência, na necessidade de adequação
ante a relevância da aprovação da presente
contribuir para a ampliação da oferta de atendimento diagnóstico,
Excelências a sua tramitação em regime de urgência especial, nos
mento Interno dessa Casa de Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ssidade de adequação
levância da aprovação da presente matéria, que irá
a oferta de atendimento diagnóstico, solicito a Vossas
, nos termos do art.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
PROJETO DE LEI N° 5, DE 23
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da
Individual EII-040, constante
de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis
para o exercício financeiro de 2026,
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
N° Secretaria Ação
EII040
Saúde 20088
ao Consórcio
Intermunicipal
de Saúde
Art. 2° Para fins de execução da Emenda Parlamentar
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
(duzentos e cinquenta e um
Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
PROJETO DE LEI N° 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a
Emenda Parlamentar Individual
n° EII-040, constante
próprio da Lei n° 2.745, de 29 de
dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual), e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da
constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis
para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
Ação Finalidade Autoria
20088 - Apoio ao
Consórcio
Intermunicipal
Saúde
Recurso destinado à
Secretaria Municipal
de Saúde para contribuir
com a realização de
exames de ressonância
magnética, com execução da
ação por meio do
Consórcio Intermunicipal
de Saúde, a fim de
ampliar a oferta de
atendimento diagnóstico
e atender a demanda
reprimida do Município.
Ver.
Willian
Freitas
Rodrigues
Para fins de execução da Emenda Parlamentar
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
Orçamento Geral do Município, no valor de
e um mil reais), conforme os termos do inciso I, art. 41, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da
nda Parlamentar Individual
constante de anexo
da Lei n° 2.745, de 29 de
dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual), e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da Emenda
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis
na forma seguinte:
Autoria Valor
Ver.
Willian
Freitas
Rodrigues
R$ 251.000,00
Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.000,00
mil reais), conforme os termos do inciso I, art. 41, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante
Contrato de Rateio
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicados
reais).............................................................................................
Art. 3° Pa
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação
dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federa
1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002750000 Recursos
Aplicados
reais)..........................
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre a
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT,
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante
Contrato de Rateio
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta
.......................................................................................………R$ 251
TOTAL R$
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federa
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta e um
).........................................................................................................
TOTAL R$
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais -
Asps (duzentos e cinqüenta e um mil
………R$ 251.000,00
TOTAL R$ 251.000,00
ra dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo
parcial da seguinte
, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
de Emendas Parlamentares Municipais -
duzentos e cinqüenta e um mil
...................................R$ 251.000,00
TOTAL R$ 251.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 23/01/2026 16:41:23
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