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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
native_id28070

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-01-27 Proposição transformada em lei
2026-01-26 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-01-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-26 Proposição aprovada U
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-01-26 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-01-26 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-01-26 Parecer Concluído
2026-01-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-01-26 Urgência Especial Aprovada
2026-01-26 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-26 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-23 Análise Preliminar
2026-01-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T10:42:48.374988-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-01-26T10:35:45.525220-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 5, DE 23
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto 
Municipal o incluso projeto de lei
Parlamentar Individual n° E
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras 
providências.
A presente proposta decorre de pedido dessa Câmara Municipal, 
formalizado por meio do Ofício n° 110/2026
considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como o fato de que já existe credenciamento vigente para a realização de e
de ressonância magnética, 
serviços, ampliação da oferta de atendimento diagnóstico e atendimento da
demanda reprimida do município.
Dessa forma, os recursos or
desses serviços poderão ser realocados para a Ação 
Intermunicipal de Saúde, mantendo
ressonância magnética, com execução da ação por meio do C
Intermunicipal de Saúde, conforme abaixo ilustrado:
Redação original: 
Proposta de alteração:
Com relação à proposta 
suplementar, esclareço a essa Edilidade q
emenda, conforme nova designação do Legislativo, 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara 
projeto de lei, que dispõe sobre a alteração da Eme
Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, 
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras 
A presente proposta decorre de pedido dessa Câmara Municipal, 
por meio do Ofício n° 110/2026-GP, datado de 23
justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como o fato de que já existe credenciamento vigente para a realização de e
de ressonância magnética, e visando garantir maior agilidade na execução dos 
iação da oferta de atendimento diagnóstico e atendimento da
demanda reprimida do município.
Dessa forma, os recursos originalmente destinados ao cre
serviços poderão ser realocados para a Ação 20088 - Apoio ao Consórcio 
Saúde, mantendo-se a finalidade de realização de exames de 
magnética, com execução da ação por meio do C
Intermunicipal de Saúde, conforme abaixo ilustrado:
Com relação à proposta concomitante de abertura de crédito adicional 
suplementar, esclareço a essa Edilidade que a alteração da finalidade da sobredita 
, conforme nova designação do Legislativo, resultou também em alteração 
 
DE JANEIRO DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara 
dispõe sobre a alteração da Emenda 
constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, 
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras 
A presente proposta decorre de pedido dessa Câmara Municipal, 
datado de 23.01.2026, anexo, 
justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como o fato de que já existe credenciamento vigente para a realização de exames 
e visando garantir maior agilidade na execução dos 
iação da oferta de atendimento diagnóstico e atendimento da
iginalmente destinados ao credenciamento 
Apoio ao Consórcio 
se a finalidade de realização de exames de 
magnética, com execução da ação por meio do Conselho 
concomitante de abertura de crédito adicional 
ue a alteração da finalidade da sobredita 
resultou também em alteração 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
 
da ação programática
orçamentária. 
Também, ante a re
contribuir para a ampliação d
Excelências a sua tramitação em 
144 do Regimento Interno dessa Casa de Legislativa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para 
a sua célere aprovação. 
Atenciosamente,
 
e, por conseqüência, na necessidade de adequação 
ante a relevância da aprovação da presente
contribuir para a ampliação da oferta de atendimento diagnóstico, 
Excelências a sua tramitação em regime de urgência especial, nos 
mento Interno dessa Casa de Legislativa. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
ssidade de adequação 
levância da aprovação da presente matéria, que irá 
a oferta de atendimento diagnóstico, solicito a Vossas 
, nos termos do art. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
 
PROJETO DE LEI N° 5, DE 23
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da 
Individual EII-040, constante 
de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis 
para o exercício financeiro de 2026, 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
N° Secretaria Ação
EII￾040 
 Saúde 20088 
ao Consórcio
Intermunicipal
de Saúde
Art. 2° Para fins de execução da Emenda Parlamentar
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
(duzentos e cinquenta e um 
Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
 
PROJETO DE LEI N° 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a 
Emenda Parlamentar Individual 
n° EII-040, constante
próprio da Lei n° 2.745, de 29 de 
dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual), e dá outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da 
constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro 
de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis 
para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026 
Ação Finalidade Autoria
20088 - Apoio ao 
Consórcio
Intermunicipal
Saúde
Recurso destinado à
Secretaria Municipal 
de Saúde para contribuir 
com a realização de 
exames de ressonância 
magnética, com execução da 
ação por meio do 
Consórcio Intermunicipal 
de Saúde, a fim de 
ampliar a oferta de 
atendimento diagnóstico 
 e atender a demanda 
reprimida do Município. 
Ver.
Willian 
Freitas 
Rodrigues
Para fins de execução da Emenda Parlamentar
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
Orçamento Geral do Município, no valor de
e um mil reais), conforme os termos do inciso I, art. 41, da Lei 
Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
 
DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da 
nda Parlamentar Individual 
constante de anexo 
da Lei n° 2.745, de 29 de 
dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual), e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da Emenda 
da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro 
de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis 
na forma seguinte:
Autoria Valor 
Ver.
Willian 
Freitas 
Rodrigues
R$ 251.000,00
Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata 
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.000,00 
mil reais), conforme os termos do inciso I, art. 41, da Lei 
Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
 
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE 
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante 
Contrato de Rateio
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados 
reais).............................................................................................
 
Art. 3° Pa
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação 
dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federa
1964: 
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002750000 Recursos 
Aplicados 
reais)..........................
 
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre a
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 
 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante 
Contrato de Rateio
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta
.......................................................................................………R$ 251
 TOTAL R$ 
Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial 
, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federa
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em Asps (duzentos e cinqüenta e um
).........................................................................................................
 TOTAL R$ 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - 
Asps (duzentos e cinqüenta e um mil 
………R$ 251.000,00 
TOTAL R$ 251.000,00 
ra dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo 
parcial da seguinte 
, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
de Emendas Parlamentares Municipais - 
duzentos e cinqüenta e um mil 
...................................R$ 251.000,00 
TOTAL R$ 251.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
 
 CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
 
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/0420-FD44-0A70-F66E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0420-FD44-0A70-F66E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 23/01/2026 15:47:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 23/01/2026 16:41:23
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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