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materia nº 183/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaIndicam ao Poder Executivo que estude a viabilidade de criar e implementar um Programa Municipal de Elaboração Gratuita de Projetos Arquitetônicos Residenciais, destinado aos moradores do município de Campo Novo do Parecis que possuam terreno devidamente regularizado e não disponham de condições financeiras para contratar profissional legalmente habilitado.
native_id28071

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-27 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-01-27 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2026-01-27 Análise Preliminar
2026-01-27 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T17:48:28.524566-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 183/2026
AUTORIA: VEREADORES DJONATHAN BAIOTO, DEILSON LOPES 
BEIRAL, (GRINGO), DRIKA LIMA E DR. ANDREI.
INDICAM AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE 
CRIAR E IMPLEMENTAR UM PROGRAMA MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO 
GRATUITA DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS RESIDENCIAIS, 
DESTINADO AOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
PARECIS QUE POSSUAM TERRENO DEVIDAMENTE REGULARIZADO E 
NÃO DISPONHAM DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONTRATAR 
PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe 
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a 
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo atender a uma demanda recorrente 
de moradores do Município de Campo Novo que possuem terreno próprio, porém 
enfrentam dificuldades financeiras para a elaboração da planta arquitetônica necessária à 
construção de sua residência, bem como para a regularização junto aos órgãos municipais 
competentes.
A inexistência do projeto arquitetônico impede, muitas vezes, o acesso a 
financiamentos habitacionais, à aprovação legal da obra e à construção segura, o que 
contribui para a informalidade e para o surgimento de edificações em desacordo com as 
normas urbanísticas e de segurança.
A criação de um programa municipal específico permitiria que o Poder 
Executivo, por meio de sua estrutura técnica ou mediante parcerias com profissionais da 
área, oferecesse projetos padronizados ou personalizados, respeitando o Plano Diretor, o 
Código de Obras e a legislação urbanística vigente.
Iniciativas semelhantes já foram implementadas com êxito em diversos 
municípios brasileiros, a exemplo de:
• Programa “Casa Legal”, adotado em diferentes cidades, que fornece projetos 
arquitetônicos gratuitos para famílias de baixa renda;
• Programas municipais de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social 
(ATHIS), fundamentados na Lei Federal nº 11.888/2008, que assegura às famílias 
de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção 
de habitação de interesse social;
• Experiências municipais que utilizam corpos técnicos próprios ou convênios com 
universidades, conselhos profissionais e associações de engenheiros e arquitetos.
Além de promover a dignidade habitacional, o programa contribuirá para:
• a organização do crescimento urbano;
• a redução de construções irregulares;
• o aumento da segurança das edificações;
• a valorização imobiliária;
• e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, entende-se que a iniciativa é de grande relevância social 
e urbanística, razão pela qual se indica ao Poder Executivo Municipal que avalie a 
possibilidade de sua implementação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2026.
 
VER. DJONATHAN BAIOTO VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
VER. DRIKA LIMA VER. DOUTOR ANDREI

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