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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a doação de peixes às famílias de baixa renda no município de Campo Novo do Parecis durante a Semana Santa e dá outras providências.
native_id28077

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-10 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-06 Proposição com veto tota
2026-02-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada U
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer Concluído
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-28 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-28 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-28 Análise Preliminar
2026-01-28 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:22:03.060653-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a CÂMARA MUNICIPAL
“» CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 52/2026-LE, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIA: VER. JOSÉ ELIAS BALBINO DA SILVA E OUTROS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PEIXES ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DURANTE A SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador José Elias Balbino da Silva (Barriga), no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Art. 38, |, da Lei Orgânica Municipal,
apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o programa
anual de doação de peixes às famílias em situação de vulnerabilidade social, a ser
executado durante a Semana Santa.
Art. 2º. A distribuição dos peixes será realizada mediante entrega de fichas, as quais
deverão ser disponibilizadas na Quarta-Feira Santa, em locais previamente definidos
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. São beneficiárias do programa as famílias que atendam a um dos seguintes
critérios:
| — estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo;
Il — estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, conforme
avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Cada família beneficiada fará jus ao recebimento de peixes na proporção de 500
g (quinhentos gramas) por pessoa integrante do núcleo familiar, conforme composição
familiar constante no cadastro oficial.
Art. 58. A aquisição dos peixes terá por finalidade:
|- promover a segurança alimentar e nutricional das famílias de baixa renda;
Il — fomentar a economia local, priorizando, sempre que possível, a aquisição junto a
produtores e pescadores do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, especialmente
quanto aos procedimentos relativos a:
|— cadastramento, atualização e identificação das famílias beneficiárias;
$ 55 CÂMARA MUNICIPAL
(a: CAMPO NOVO DO PARECIS
H— “denicão dos pontos e da logística de distribuição;
Ill — controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos empregados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser viabilizadas
por meio de parcerias, convênios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
A VER. MILTON SOARES
IP VER. DR. ANDREI
bue
LIAN AoA VER. BEITO MACHADINHO
UN liga ea lenço) VER. DRIKA LIMA
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A Semana Santa é um período de grande relevância para os cristãos, marcado pela
reflexão, penitência e espiritualidade. Tradicionalmente, muitos fiéis se abstêm de
consumir carnes, preferindo o consumo de peixe, uma prática profundamente enraizada
nas tradições religiosas da região. No entanto, a escassez de recursos financeiros de
diversas famílias de baixa renda no município de Campo Novo do Parecis limita o acesso
a esses alimentos, o que pode dificultar a observância da tradição religiosa e a
celebração deste momento.
Neste contexto, a doação de peixes para as famílias em situação de vulnerabilidade
social se apresenta como uma medida de justiça social e solidariedade, promovendo a
inclusão e o respeito às práticas religiosas de nossa população. A ação visa assegurar
que todas as famílias, independentemente de sua condição econômica, possam
participar dessa celebração religiosa, respeitando a tradição de abstinência de carne,
sem que o fator financeiro seja um impedimento.
Além disso, a doação de peixes representa uma forma de apoio à saúde e à alimentação
adequada da população, uma vez que o peixe é um alimento saudável e rico em
nutrientes, sendo uma alternativa vantajosa em termos nutricionais em comparação a
outros alimentos mais caros.
O projeto é uma iniciativa que não só visa o bem-estar físico e social da população, mas
também reafirma o compromisso do município com a justiça social, o auxílio aos mais
necessitados e o respeito à religiosidade local, fortalecendo os laços comunitários e
promovendo a coesão social durante esse período de grande significado.
Portanto, a doação de peixes às famílias de baixa renda no período da Semana Santa
contribuirá para o fortalecimento dos laços de solidariedade e para o bem-estar de
nossa comunidade, garantindo que todos possam vivenciar esse momento de fé e
espiritualidade com dignidade.

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