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materia nº 187/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaIndicamos a necessidade de construção de um Abrigo Público Municipal para idosos em situação de risco, no município de Campo Novo do Parecis.
native_id28078

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-01-29 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2026-01-29 Análise Preliminar
2026-01-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T17:48:28.750226-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 187/2026
AUTORIA: VEREADORES DJONATHAN BAIOTO, DEILSON LOPES BEIRAL 
(GRINGO), DRIKA LIMA E DR. ANDREI.
INDICAMOS A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO 
PÚBLICO MUNICIPAL PARA IDOSOS EM SITUAÇÃO DE RISCO, NO 
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Solicitamos à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe 
o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a 
presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender uma parcela da população 
que, muitas vezes em idade avançada e sem condições de garantir a própria subsistência, 
vive em situação de abandono e vulnerabilidade social. Nesse contexto, a construção de 
um espaço destinado ao acolhimento de idosos mostra-se uma medida essencial para 
assegurar melhores condições de vida, dignidade e segurança.
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741/2003, estabelece 
que é dever do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a 
dignidade, bem como garantir, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como a 
vida, a saúde, a alimentação, o lazer, a cidadania e a convivência comunitária, conforme 
disposto em seus artigos 3º e 10º.
Dessa forma, a disponibilização de um local adequado para acolher e 
cuidar de idosos que necessitam de apoio torna-se de suma importância. A criação de um 
abrigo municipal contribuirá significativamente para o fortalecimento da autonomia, da 
integração social e da saúde desses indivíduos, promovendo o resgate de sua dignidade e 
cidadania, além de afastá-los da condição de exclusão social.
Mais do que a construção de uma estrutura física, essa iniciativa representa 
um verdadeiro ato de responsabilidade social, reafirmando o compromisso do Município 
com o cuidado, o respeito e a valorização de seus cidadãos mais experientes. Assim, a 
criação de um abrigo municipal para idosos configura-se como um passo fundamental 
para a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária, que reconhece, honra 
e protege aqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento da coletividade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 29 de janeiro de 2026.
 
VER. DJONATHAN BAIOTO VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
VER. DRIKA LIMA VER. DR. ANDREI

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