br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 188/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaIndicam ao Poder Executivo a necessidade de implantação de estacionamento no canteiro central da Avenida Ceará, entre as Ruas Juriti e das Garças, de frente ao estabelecimento “Josuel Gás”, no Bairro Jardim das Palmeiras.
native_id28080

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-01-29 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2026-01-29 Análise Preliminar
2026-01-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T17:48:28.763016-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 188/2026
AUTORIA: VEREADORES ELIAS BARRIGA, JOAQUIM EQUIP, WILLIAN 
FREITAS, DR. ANDREI, BEITO MACHADINHO E MILTON SOARES.
INDICAM AO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO 
DE ESTACIONAMENTO NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA CEARÁ, 
ENTRE AS RUAS JURITI E DAS GARÇAS, DE FRENTE AO 
ESTABELECIMENTO “JOSUEL GÁS”, NO BAIRRO JARDIM DAS 
PALMEIRAS.
Solicitamos à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro no que 
dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito 
a presente INDICAÇÃO supracitada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a 
implantação de estacionamento no canteiro central da Avenida Ceará, no trecho 
compreendido entre as Ruas Juriti e das Garças, em frente ao estabelecimento comercial 
“Josuel Gás”, localizado no Bairro Jardim das Palmeiras.
O referido trecho da Avenida Ceará apresenta fluxo intenso de veículos, 
especialmente em razão da concentração de atividades comerciais e da circulação 
constante de clientes, fornecedores e moradores da região. A ausência de espaço 
adequado para estacionamento tem ocasionado paradas irregulares ao longo da via, 
comprometendo a fluidez do trânsito, a segurança de pedestres e motoristas, além de 
aumentar o risco de acidentes.
A utilização planejada do canteiro central para fins de estacionamento, 
mediante estudo técnico de viabilidade, sinalização adequada e observância das normas 
de trânsito, contribuirá para a organização do tráfego, melhor aproveitamento do espaço 
urbano e maior segurança viária. A medida também facilitará o acesso aos 
estabelecimentos comerciais locais, fomentando a atividade econômica e atendendo a 
uma demanda legítima da comunidade.
Ressalta-se que a Indicação não implica criação imediata de despesas, 
tratando-se de sugestão para que o Poder Executivo avalie tecnicamente a viabilidade da 
intervenção, dentro do planejamento urbano e da disponibilidade orçamentária do 
Município.
Diante do exposto, considerando os benefícios à mobilidade urbana, à 
segurança no trânsito e ao ordenamento do espaço público, solicita-se especial atenção 
do Poder Executivo para o atendimento da presente Indicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 29 de janeiro de 2026.
VER. ELIAS BARRIGA VER. WILLIAN FREITAS
VER. DR. ANDREI VER.BEITO MACHADINHO
VER. JOAQUIM EQUIP VER. MILTON SOARES

open original →