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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Rejeita o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº
48/2025-LE, de autoria do Vereador Willian Freitas e
demais vereadores subscritores, objeto Autógrafo nº
2.379, de 02 de dezembro de 2025.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, Il,
da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 75 do Regimento Interno da Casa, vem submeter
a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica rejeitado o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 48/2025-LE, de autoria
do Vereador Willian Freitas e demais vereadores subscritores, objeto Autógrafo nº
2.379, de 02 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa de Farmácias Credenciadas do município de Campo Novo do Parecis para
cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos
(REMUME) e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 29 de janeiro de 2026.
er. Deilson Lopes Beiral (Gringo) Ver. Beito Machadinho
Presidente Vice-presidente
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CÂMARA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA PARA A DERRUBADA DO VETO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade rejeitar o veto integral
aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 2.379, de 02 de
dezembro de 2025, oriundo do Projeto de Lei nº 48/2025, que institui o Programa de
Farmácias Credenciadas para cobertura complementar de medicamentos da
REMUME.
A rejeição do veto encontra amparo no exercício legítimo da função constitucional do
Poder Legislativo, que, ao apreciar as razões apresentadas pelo Executivo, entendeu
que o veto não se sustenta sob o ponto de vista do interesse público, tampouco
inviabiliza, por si só, a implementação da política pública pretendida.
A proposição legislativa aprovada por esta Casa visa ampliar o acesso da população a
medicamentos essenciais, fortalecendo a política pública de saúde e assegurando
maior efetividade ao direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da
Constituição Federal. Trata-se de medida que atende ao interesse social,
especialmente das camadas mais vulneráveis da população, que frequentemente
enfrentam dificuldades no acesso regular a medicamentos da rede pública.
Cumpre destacar que a iniciativa legislativa não suprime a competência
administrativa do Poder Executivo, tampouco impede a regulamentação, o
planejamento técnico ou a adequação orçamentária necessária à sua execução,
preservando-se, assim, o princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Eventuais ajustes operacionais, financeiros e regulamentares poderão ser promovidos
pelo Executivo no momento oportuno, conforme a legislação vigente e a
disponibilidade orçamentária.
Além disso, a rejeição do veto reafirma o papel institucional desta Casa Legislativa
como legítima representante da vontade popular, fortalecendo o diálogo democrático
entre os Poderes e garantindo que políticas públicas de relevante impacto social
sejam devidamente consideradas.
Diante do exposto, por entender que o veto integral não atende ao interesse público
e que a matéria aprovada contribui para a ampliação do acesso à saúde no Município
de Campo Novo do Parecis, conclama-se os Nobres Pares à aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.