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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPOD, consolidando normas e dando outras providências.
native_id28084

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-19 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada com emenda U
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-05 Parecer favorável com emenda
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-05 Parecer Concluído
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-30 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-30 Análise Preliminar
2026-01-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:51:23.778915-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 6, DE 27
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa C
De Lei, que dispõe sobre o Conselho Munic
COMPOD e o Fundo Municipal de Políticas 
consolidando normas e estabelecendo nova disciplina jurídica para o 
funcionamento desses importantes instrumentos de formulação, acompanhamento 
e controle das políticas públicas sobre drogas no âmbito do Município de Campo 
Novo do Parecis. 
A presente proposição legislativa tem como eixo central a atualização 
e o aperfeiçoamento da forma de
integram o COMPOD, medida que se revela necessária para fortalecer a 
legitimidade, a transparência e a participação social no processo decisório das 
políticas públicas voltadas à prevenção, atenção, tratam
reinserção social de pessoas afetadas pelo uso de álcool e outras drogas. 
A alteração proposta substitui modelos de indicação restrita ou pouco 
participativos por um procedimento democrático, público e transparente, mediante 
fórum próprio de escolha, amplamente divulgado, com critérios objetivos de 
habilitação definidos em edital, assegurando igualdade de condições às entidades 
da sociedade civil organizada que atuam na área temática. Tal medida alinha o 
Conselho às boas práticas d
social previstos na legislação nacional. 
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e a 
necessidade de adequação leg
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
contando com seu indispensável aval.
 
Atenciosamente,
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas 
COMPOD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas 
consolidando normas e estabelecendo nova disciplina jurídica para o 
ses importantes instrumentos de formulação, acompanhamento 
e controle das políticas públicas sobre drogas no âmbito do Município de Campo 
A presente proposição legislativa tem como eixo central a atualização 
e o aperfeiçoamento da forma de escolha dos representantes da sociedade civil que 
integram o COMPOD, medida que se revela necessária para fortalecer a 
legitimidade, a transparência e a participação social no processo decisório das 
políticas públicas voltadas à prevenção, atenção, tratamento, redução de danos e 
reinserção social de pessoas afetadas pelo uso de álcool e outras drogas. 
A alteração proposta substitui modelos de indicação restrita ou pouco 
participativos por um procedimento democrático, público e transparente, mediante 
próprio de escolha, amplamente divulgado, com critérios objetivos de 
habilitação definidos em edital, assegurando igualdade de condições às entidades 
da sociedade civil organizada que atuam na área temática. Tal medida alinha o 
Conselho às boas práticas de governança participativa e aos princípios do controle 
social previstos na legislação nacional. 
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e a 
necessidade de adequação legal para o pleno funcionamento desse
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
contando com seu indispensável aval.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
DE JANEIRO DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
asa Legislativa o incluso Projeto 
ipal de Políticas sobre Drogas - 
sobre Drogas - FUMPOD, 
consolidando normas e estabelecendo nova disciplina jurídica para o 
ses importantes instrumentos de formulação, acompanhamento 
e controle das políticas públicas sobre drogas no âmbito do Município de Campo 
A presente proposição legislativa tem como eixo central a atualização 
escolha dos representantes da sociedade civil que 
integram o COMPOD, medida que se revela necessária para fortalecer a 
legitimidade, a transparência e a participação social no processo decisório das 
ento, redução de danos e 
reinserção social de pessoas afetadas pelo uso de álcool e outras drogas. 
A alteração proposta substitui modelos de indicação restrita ou pouco 
participativos por um procedimento democrático, público e transparente, mediante 
próprio de escolha, amplamente divulgado, com critérios objetivos de 
habilitação definidos em edital, assegurando igualdade de condições às entidades 
da sociedade civil organizada que atuam na área temática. Tal medida alinha o 
e governança participativa e aos princípios do controle 
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e a 
al para o pleno funcionamento desse Conselho, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A83-30A7-7139-2645
 
PROJETO DE LEI N° 6, DE 27
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 1° Fica instituído o Conselho Munic
- COMPOD de Campo Novo do Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, 
consultivo, normativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Políticas 
sobre Drogas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 2° O COMPOD tem por finalidade planejar, propor, acompanhar, 
fiscalizar e avaliar as políticas públic
tratamento, acolhimento, redução de danos e reinserção social de pessoas afetadas 
pelo uso de álcool e outras drogas. 
Art. 3° Compete ao COMPOD: 
I - propor diretrizes e prioridades da Política Municipal sobre
em consonância com as políticas nacional e estadual;
II - propor, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de 
prevenção, tratamento e reinserção social; 
III - incentivar e apoiar campanhas educativas e informativas sobre o 
tema; 
IV - fomentar a articulação entre órgãos públicos e entidades civis 
atuantes na área; 
V - promover capacitações, seminários e fóruns municipais sobre 
políticas sobre drogas; 
VI - acompanhar e fiscalizar a execução das ações e recursos 
destinados à Política Munici
VII - zelar pela efetividade da política municipal e pela observância dos 
princípios de dignidade humana e respeito aos direitos da pessoa; 
VIII - propor o plano anual de aplicação de recursos do Fundo 
Municipal de Políticas sobre Droga
 
PROJETO DE LEI N° 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Políticas sobre 
Drogas - COMPOD e o Fundo 
Municipal de Políticas sobre 
Drogas - FUMPOD, consolidando 
normas e dando outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas 
COMPOD de Campo Novo do Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, 
ultivo, normativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Políticas 
sobre Drogas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social
O COMPOD tem por finalidade planejar, propor, acompanhar, 
fiscalizar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas à prevenção, atenção, 
tratamento, acolhimento, redução de danos e reinserção social de pessoas afetadas 
pelo uso de álcool e outras drogas. 
Compete ao COMPOD: 
propor diretrizes e prioridades da Política Municipal sobre
em consonância com as políticas nacional e estadual;
propor, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de 
prevenção, tratamento e reinserção social; 
incentivar e apoiar campanhas educativas e informativas sobre o 
ntar a articulação entre órgãos públicos e entidades civis 
promover capacitações, seminários e fóruns municipais sobre 
acompanhar e fiscalizar a execução das ações e recursos 
destinados à Política Municipal sobre Drogas; 
zelar pela efetividade da política municipal e pela observância dos 
princípios de dignidade humana e respeito aos direitos da pessoa; 
propor o plano anual de aplicação de recursos do Fundo 
ipal de Políticas sobre Drogas - FUMPOD; 
 
DE 2026.
Dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Políticas sobre 
COMPOD e o Fundo 
Municipal de Políticas sobre 
FUMPOD, consolidando 
normas e dando outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
ra Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
ipal de Políticas sobre Drogas 
COMPOD de Campo Novo do Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, 
ultivo, normativo e fiscalizador, integrante do Sistema Municipal de Políticas 
sobre Drogas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
O COMPOD tem por finalidade planejar, propor, acompanhar, 
as municipais voltadas à prevenção, atenção, 
tratamento, acolhimento, redução de danos e reinserção social de pessoas afetadas 
propor diretrizes e prioridades da Política Municipal sobre Drogas, 
propor, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de 
incentivar e apoiar campanhas educativas e informativas sobre o 
ntar a articulação entre órgãos públicos e entidades civis 
promover capacitações, seminários e fóruns municipais sobre 
acompanhar e fiscalizar a execução das ações e recursos 
zelar pela efetividade da política municipal e pela observância dos 
princípios de dignidade humana e respeito aos direitos da pessoa; 
propor o plano anual de aplicação de recursos do Fundo 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A83-30A7-7139-2645
 
IX - registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base 
territorial que prestem atendimento ao objeto da política, conforme estabelecido no 
regimento interno a ser publicado.
DA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E FUNCIONAMENTO
Art. 4° O COMPOD será composto paritariamente por representantes 
do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma: 
I - 5 (cinco) representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria M
b) 1 (um) repre
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; 
e) 1 (um) representante da Secretari
II - 5 (cinco) repre
próprio, convocado para este fim, garantindo
representativas. 
§ 1° O edital definirá os critérios de habilitação das entidades, o 
procedimento de escolha dos representan
inscrição. 
§ 2° O resultado do 
Executivo. 
§ 3° O mandato pertence à entidade que indicou o representante, 
cabendo-lhe a substituição em caso de vacância ou impedimento
Art. 5° O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução. 
Art. 6° O exerc
relevante interesse público e não será remunerado. 
Art. 7° O CO
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário. 
Art. 8° A Diretoria será eleita entre os membros titulares do Conselho, 
por voto da maioria simples, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma 
recondução. 
 
registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base 
territorial que prestem atendimento ao objeto da política, conforme estabelecido no 
regimento interno a ser publicado.
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E FUNCIONAMENTO
O COMPOD será composto paritariamente por representantes 
do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma: 
5 (cinco) representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; 
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte
5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em 
próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla participação das entidades 
O edital definirá os critérios de habilitação das entidades, o 
procedimento de escolha dos representantes titulares e suplentes e os prazos de 
O resultado do fórum será formalizado e homologado pelo Poder 
O mandato pertence à entidade que indicou o representante, 
lhe a substituição em caso de vacância ou impedimento
O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 
O exercício da função de conselheiro
relevante interesse público e não será remunerado. 
CAPÍTULO III 
DA DIRETORIA DO CONSELHO 
O COMPOD contará com uma Diretoria, composta por: 
Presidente; 
Presidente; 
Secretário. 
A Diretoria será eleita entre os membros titulares do Conselho, 
por voto da maioria simples, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma 
 
registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base 
territorial que prestem atendimento ao objeto da política, conforme estabelecido no 
DA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E FUNCIONAMENTO
O COMPOD será composto paritariamente por representantes 
unicipal de Assistência Social;
sentante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; 
a Municipal de Esportes e Lazer; 
sentantes da sociedade civil, escolhidos em fórum 
se ampla participação das entidades 
O edital definirá os critérios de habilitação das entidades, o 
tes titulares e suplentes e os prazos de 
rum será formalizado e homologado pelo Poder 
O mandato pertence à entidade que indicou o representante, 
lhe a substituição em caso de vacância ou impedimento. 
O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 
é considerado de 
MPOD contará com uma Diretoria, composta por: 
A Diretoria será eleita entre os membros titulares do Conselho, 
por voto da maioria simples, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A83-30A7-7139-2645
 
Art. 9° Compete ao Presidente do COMPOD:
I - representar o Conselho perante autoridades e instituições;
II - convocar e presidir as reuniões; 
III - coordenar os trabalhos do Conselho e da Diretoria; 
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do C
V - assinar resoluções, pareceres e demais atos oficiais. 
Art. 10 Compete ao Vice
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; 
III - exercer outras funç
Art. 11 Compete ao Secretário: 
I - lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo
disponíveis para consulta pública; 
II - organizar e manter os registros, documentos e correspondências 
do Conselho; 
III - dar suporte administrativo às reuniões e conferências; 
IV - providenciar a divulgação das decisões e deliberações;
V - acompanhar a assiduidade e
DO FUNDO MUNIC
Art. 12 Fic
FUMPOD, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a 
financiar planos, projetos, e programas voltados à Política Munic
Art. 13 O(A
Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá autorizar despesas, 
ordenar pagamentos e responder pela execução financeira do Fundo, nos termos da 
legislação vigente. 
Art. 14 Constituirão receitas do Fundo Munic
Drogas - FUMPOD: 
I - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou 
contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a 
finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa
execução de políticas públicas da área; 
II - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou 
doações do Poder Público e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal 
ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo;
III - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
 
Compete ao Presidente do COMPOD:
representar o Conselho perante autoridades e instituições;
convocar e presidir as reuniões; 
coordenar os trabalhos do Conselho e da Diretoria; 
cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMPOD; 
assinar resoluções, pareceres e demais atos oficiais. 
Compete ao Vice-Presidente: 
substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; 
exercer outras funções que lhe forem atribuídas. 
Compete ao Secretário: 
lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo
disponíveis para consulta pública; 
organizar e manter os registros, documentos e correspondências 
ar suporte administrativo às reuniões e conferências; 
providenciar a divulgação das decisões e deliberações;
acompanhar a assiduidade e a convocação dos conselheiros.
CAPÍTULO IV 
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS -
Fica mantido o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas 
FUMPOD, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a 
financiar planos, projetos, e programas voltados à Política Municipal sobre Drogas.
O(A) ordenador(a) de despesas do FUMPOD será o(a) titular da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá autorizar despesas, 
ordenar pagamentos e responder pela execução financeira do Fundo, nos termos da 
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre 
recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou 
contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a 
finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa
execução de políticas públicas da área; 
contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou 
doações do Poder Público e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal 
ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo;
verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
 
representar o Conselho perante autoridades e instituições;
coordenar os trabalhos do Conselho e da Diretoria; 
OMPOD; 
assinar resoluções, pareceres e demais atos oficiais. 
substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; 
ões que lhe forem atribuídas. 
lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo-as arquivadas e 
organizar e manter os registros, documentos e correspondências 
ar suporte administrativo às reuniões e conferências; 
providenciar a divulgação das decisões e deliberações;
a convocação dos conselheiros.
- FUMPOD 
ipal de Políticas sobre Drogas - 
FUMPOD, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a 
ipal sobre Drogas.
o FUMPOD será o(a) titular da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá autorizar despesas, 
ordenar pagamentos e responder pela execução financeira do Fundo, nos termos da 
al de Políticas sobre 
recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou 
contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a 
finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a 
contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou 
doações do Poder Público e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal 
verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A83-30A7-7139-2645
 
IV - recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por 
organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou 
estrangeira, destinados ao Fundo; 
V - rendimentos e 
recursos do Fundo; 
VI - verbas de transação e multas geradas pelo Poder Judiciário, 
Ministério Público e Tribunal do Trabalho; 
VII - outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. 
DAS DESPESAS, CAPACITAÇÃO E APOIO AO FUNCIONAMENTO
Art. 15 As despesas relativas a diárias, capacitações, formações, 
deslocamentos e demais despesas inerentes ao exer
ficarão sob a responsabilidade da 
SUAS do Município. 
§ 1° O custeio de que trata o 
isonômica aos conselheiros representantes da sociedade civil e aos conselheiros 
governamentais. 
§ 2° As despesas poderão ser custeadas por dotações 
próprias e outras fontes legalmente admitidas, inclusive recursos do FUMPOD, 
quando compatíveis com sua finalidade. 
Art. 16 O COMPOD elaborará e aprovará seu regimento interno em 
prazo de 60 (sessenta) di
meios eletrônicos para reuniões, deliberações e registros. 
Art. 17 Fica mantida
Conselho, nomeado pela Portaria n°
outubro de 2027. 
Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da 
sociedade civil organizada, prevista no art. 4°
antecedência de 60 (sessenta) dias do final do mandato. 
Art. 18 Revoga
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por 
organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou 
estrangeira, destinados ao Fundo; 
rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos 
verbas de transação e multas geradas pelo Poder Judiciário, 
Ministério Público e Tribunal do Trabalho; 
outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. 
CAPÍTULO V 
S DESPESAS, CAPACITAÇÃO E APOIO AO FUNCIONAMENTO
As despesas relativas a diárias, capacitações, formações, 
deslocamentos e demais despesas inerentes ao exercício do cargo de conselheiro
ficarão sob a responsabilidade da gestão do Sistema Único de Assistência Social 
O custeio de que trata o caput deverá ser assegurado de forma 
isonômica aos conselheiros representantes da sociedade civil e aos conselheiros 
As despesas poderão ser custeadas por dotações 
próprias e outras fontes legalmente admitidas, inclusive recursos do FUMPOD, 
quando compatíveis com sua finalidade. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
O COMPOD elaborará e aprovará seu regimento interno em 
(sessenta) dias após a publicação desta Lei, podendo prever o uso de 
meios eletrônicos para reuniões, deliberações e registros. 
Fica mantida a atual composição dos representantes do 
nselho, nomeado pela Portaria n° 1.255, de 20 de outubro de 2025, até 14 de
Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da 
organizada, prevista no art. 4°, § 1°, desta Lei, será publicado com 
antecedência de 60 (sessenta) dias do final do mandato. 
Revoga-se a Lei Municipal n° 1.596, de 9 de outubro de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por 
organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou 
juros provenientes de aplicações financeiras dos 
verbas de transação e multas geradas pelo Poder Judiciário, 
outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. 
S DESPESAS, CAPACITAÇÃO E APOIO AO FUNCIONAMENTO
As despesas relativas a diárias, capacitações, formações, 
cício do cargo de conselheiro
Assistência Social - 
deverá ser assegurado de forma 
isonômica aos conselheiros representantes da sociedade civil e aos conselheiros 
As despesas poderão ser custeadas por dotações orçamentárias 
próprias e outras fontes legalmente admitidas, inclusive recursos do FUMPOD, 
O COMPOD elaborará e aprovará seu regimento interno em 
ei, podendo prever o uso de 
a atual composição dos representantes do 
1.255, de 20 de outubro de 2025, até 14 de
Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da 
, desta Lei, será publicado com 
1.596, de 9 de outubro de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/1A83-30A7-7139-2645
 
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de janeiro
 CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de 
 
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de janeiro de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
 
de 2026. 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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ASSINATURAS
Código para verificação: 1A83-30A7-7139-2645
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 29/01/2026 14:21:56
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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