br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de uso ao Conselho Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis - CONSEG, e dá outras providências.
native_id28087

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-19 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada U
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Parecer Concluído
2026-02-02 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-30 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-30 Análise Preliminar
2026-01-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:57:48.386221-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 9, DE 28
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação 
incluso Projeto de Lei,
Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público ao Conselho 
Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis 
O CONSEG constitui i
de fortalecimento das políticas públicas de segurança, atuando como elo 
permanente entre a comunidade e os órgãos de segurança pública. Formado por 
cidadãos voluntários, exerce papel estratégico na identificaç
na articulação de ações preventivas e na promoção da cultura de paz, contribuindo 
diretamente para a proteção dos munícipes e para a melhoria da qualidade de vida 
da população. 
Atualmente, a inexistência de sede própria e adequada im
relevantes limitações ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, 
dificultando a realização de reuniões, o planejamento de ações integradas e o 
atendimento à comunidade. A concessão do imóvel descrito no Projeto de Lei visa 
suprir essa lacuna estrutural, assegurando condições mínimas de funcionamento e 
proporcionando maior estabilidade operacional ao Conselho.
A medida proposta reveste
medida em que representa investimento direto na segurança comunitária 
fortalecimento da participação social. Ao viabilizar a instalação da sede do CONSEG, 
o Município reafirma seu compromisso com a promoção de políticas públicas 
colaborativas, fomentando a atuação de entidade de caráter eminentemente 
comunitário e sem fins lucrativos, cuja finalidade encontra
alinhada aos objetivos institucionais da Administração Pública.
Ressalte-se que a outorga do direito real de uso se justifica pela 
natureza específica da entidade beneficiária e pela finalidade públ
estando devidamente resguardado o patrimônio municipal por meio de cláusulas 
expressas que vedam o desvio de finalidade, a cessão ou oneração do bem, bem 
como estabelecem a reversão imediata do imóvel ao domínio do Município em caso 
de descumprimento das condições legais, sem direito à indenização por eventuais 
benfeitorias. 
O projeto de lei 
prazo determinado de 20 (vinte) anos, de forma não onerosa, condicionada à efetiva 
utilização do imóvel para fins institucionais do CONSEG, assegurando
fiscalização permanente pelo Poder Público.
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 9, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público ao Conselho 
rança de Campo Novo do Parecis - CONSEG
O CONSEG constitui importante instrumento de participação social e 
de fortalecimento das políticas públicas de segurança, atuando como elo 
permanente entre a comunidade e os órgãos de segurança pública. Formado por 
cidadãos voluntários, exerce papel estratégico na identificação de demandas locais, 
na articulação de ações preventivas e na promoção da cultura de paz, contribuindo 
diretamente para a proteção dos munícipes e para a melhoria da qualidade de vida 
Atualmente, a inexistência de sede própria e adequada im
relevantes limitações ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, 
dificultando a realização de reuniões, o planejamento de ações integradas e o 
atendimento à comunidade. A concessão do imóvel descrito no Projeto de Lei visa 
estrutural, assegurando condições mínimas de funcionamento e 
proporcionando maior estabilidade operacional ao Conselho.
A medida proposta reveste-se de inequívoco interesse público, na 
medida em que representa investimento direto na segurança comunitária 
fortalecimento da participação social. Ao viabilizar a instalação da sede do CONSEG, 
o Município reafirma seu compromisso com a promoção de políticas públicas 
colaborativas, fomentando a atuação de entidade de caráter eminentemente 
ins lucrativos, cuja finalidade encontra
alinhada aos objetivos institucionais da Administração Pública.
se que a outorga do direito real de uso se justifica pela 
natureza específica da entidade beneficiária e pela finalidade públ
estando devidamente resguardado o patrimônio municipal por meio de cláusulas 
expressas que vedam o desvio de finalidade, a cessão ou oneração do bem, bem 
como estabelecem a reversão imediata do imóvel ao domínio do Município em caso 
mprimento das condições legais, sem direito à indenização por eventuais 
projeto de lei prevê, ainda, que a concessão será formalizada por 
prazo determinado de 20 (vinte) anos, de forma não onerosa, condicionada à efetiva 
l para fins institucionais do CONSEG, assegurando
fiscalização permanente pelo Poder Público.
 
DE JANEIRO DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
desta Egrégia Casa Legislativa o 
autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público ao Conselho 
CONSEG. 
mportante instrumento de participação social e 
de fortalecimento das políticas públicas de segurança, atuando como elo 
permanente entre a comunidade e os órgãos de segurança pública. Formado por 
ão de demandas locais, 
na articulação de ações preventivas e na promoção da cultura de paz, contribuindo 
diretamente para a proteção dos munícipes e para a melhoria da qualidade de vida 
Atualmente, a inexistência de sede própria e adequada impõe 
relevantes limitações ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, 
dificultando a realização de reuniões, o planejamento de ações integradas e o 
atendimento à comunidade. A concessão do imóvel descrito no Projeto de Lei visa 
estrutural, assegurando condições mínimas de funcionamento e 
se de inequívoco interesse público, na 
medida em que representa investimento direto na segurança comunitária e no 
fortalecimento da participação social. Ao viabilizar a instalação da sede do CONSEG, 
o Município reafirma seu compromisso com a promoção de políticas públicas 
colaborativas, fomentando a atuação de entidade de caráter eminentemente 
ins lucrativos, cuja finalidade encontra-se integralmente 
se que a outorga do direito real de uso se justifica pela 
natureza específica da entidade beneficiária e pela finalidade pública do imóvel, 
estando devidamente resguardado o patrimônio municipal por meio de cláusulas 
expressas que vedam o desvio de finalidade, a cessão ou oneração do bem, bem 
como estabelecem a reversão imediata do imóvel ao domínio do Município em caso 
mprimento das condições legais, sem direito à indenização por eventuais 
prevê, ainda, que a concessão será formalizada por 
prazo determinado de 20 (vinte) anos, de forma não onerosa, condicionada à efetiva 
l para fins institucionais do CONSEG, assegurando-se a 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Mu
solicitando o apoio de Vossas Excelências 
iniciativa que contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública e 
do bem-estar coletivo. 
Atenciosamente,
 
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Mu
o apoio de Vossas Excelências para sua aprovação, por se tratar de 
iniciativa que contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública e 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
 
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, 
para sua aprovação, por se tratar de 
iniciativa que contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública e 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
PROJETO DE LEI N° 9, DE 28
O PREFEITO DO MUNICÍ
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bem público, de forma não onerosa, ao 
Conselho Comunitário de Segurança de Campo Novo d
jurídica de direito privado, associação civil sem fins luc
n° 42.318.489/0001-94, com sede na Av. Mato Grosso, n°
Novo do Parecis/MT, de bem imóve
do Parecis, matriculado sob n°
desta Comarca, correspondente ao 
450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
nesta cidade. 
Art. 2° O bem imóvel objeto da concessão destina
à instalação da sede do CONSEG e ao desenvolvimento de atividades institucionais 
voltadas à segurança pública comunitária
finalidade diversa, bem como a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título.
Art. 3° A concessão 
outorgada pelo prazo de 
Administração Pública, desde que mantido o interesse público.
Parágrafo único A concessão poderá ser extinta a qualquer tempo, 
com a reversão da posse do imóvel ao patrimônio do Município, 
independentemente de indenização.
Art. 4° Será permitida a construção de benfeit
serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da 
concessão de uso. 
Art. 5° Fica o 
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e 
 
PROJETO DE LEI N° 9, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a outorgar 
de Direito Real de uso ao 
Conselho Comunitário de 
Segurança de Campo Novo do 
Parecis - CONSEG, e dá outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bem público, de forma não onerosa, ao 
rio de Segurança de Campo Novo do Parecis 
jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
com sede na Av. Mato Grosso, n° 268-NE, Centro, Campo 
de bem imóvel de propriedade do Município de Campo Novo 
ecis, matriculado sob n° 22.914 junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca, correspondente ao Lote 93-B1A, da quadra 93
450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no 
O bem imóvel objeto da concessão destina
à instalação da sede do CONSEG e ao desenvolvimento de atividades institucionais 
voltadas à segurança pública comunitária, sendo vedada sua utilização p
finalidade diversa, bem como a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título.
A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei será 
outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação a critério da 
Pública, desde que mantido o interesse público.
Parágrafo único A concessão poderá ser extinta a qualquer tempo, 
com a reversão da posse do imóvel ao patrimônio do Município, 
independentemente de indenização.
Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não 
serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da 
Fica o CONSEG inteiramente responsável pela manutenção e 
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e 
 
DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a outorgar Concessão 
e Direito Real de uso ao 
Conselho Comunitário de 
Segurança de Campo Novo do 
CONSEG, e dá outras 
PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso de bem público, de forma não onerosa, ao 
o Parecis - CONSEG, pessoa 
rativos, inscrita no CNPJ sob 
NE, Centro, Campo 
de propriedade do Município de Campo Novo 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
B1A, da quadra 93-B, com área de 
ado no Bairro Centro, 
O bem imóvel objeto da concessão destina-se exclusivamente 
à instalação da sede do CONSEG e ao desenvolvimento de atividades institucionais 
, sendo vedada sua utilização para 
finalidade diversa, bem como a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título.
autorizada por esta Lei será 
, admitida a prorrogação a critério da 
Parágrafo único A concessão poderá ser extinta a qualquer tempo, 
com a reversão da posse do imóvel ao patrimônio do Município, 
orias, que, contudo, não 
serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da 
inteiramente responsável pela manutenção e 
conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas e
incidente sobre o imóvel após a concessão.
Art. 6° O valor venal do i
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco 
Art. 7° Esta Lei entra
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
nistrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas e
incidente sobre o imóvel após a concessão.
valor venal do imóvel corresponde a R$ 154.825,47 
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e set
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
nistrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas e quaisquer ônus 
154.825,47 (cento e 
reais e quarenta e sete centavos). 
na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E3E-9CE8-CD47-67C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 29/01/2026 15:31:26
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 29/01/2026 16:49:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/01/2026 às 17:49 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/4E3E-9CE8-CD47-67C2

open original →