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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de R$ 205.000,00, e dá outras providências.
native_id28088

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-04 Proposição transformada em lei
2026-02-03 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-02 Proposição aprovada U
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-02 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-02-02 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-02-02 Parecer Concluído
2026-02-02 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-02 Urgência Especial Aprovada
2026-01-30 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-30 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-30 Análise Preliminar
2026-01-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:45:35.370055-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-02-02T18:05:59.189620-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
Orgânica Municipal, encaminho 
dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento 
vigente, totalizando o valor de 
Em análise criteriosa
consignada nas Ações 
identificadas divergências 
algumas dessas Emendas
compatibilizar o orçamento com a execução orçamentária, 
caso, para garantir a fidelidade entre a vontade do legislador e a execução financeira
Trata-se de 
de Emendas Parlamentares
rigorosamente, conforme as indicações de seus autores e
benefício da sociedade. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à análise e apreciação
Excelências para a sua aprovaçã
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 10, DE 28 DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 
ncaminho a essa Casa Legislativa o incluso 
ispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento 
vigente, totalizando o valor de R$205.000,00, pelos motivos que passo a 
análise criteriosa dos lançamentos da previsão orçamentária
consignada nas Ações para atendimento de Emendas Parlamentares
divergências de valores de dotações em relação às finalidades 
Emendas, sendo necessário, pois, proceder a 
compatibilizar o orçamento com a execução orçamentária, sendo 
fidelidade entre a vontade do legislador e a execução financeira
se de medida de gestão necessária para permitir a plena
Emendas Parlamentares, assegurando que o montante seja aplicado 
conforme as indicações de seus autores e, 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio de Vossas 
aprovação. 
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
JANEIRO DE 2025 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
incluso projeto de lei, que 
ispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento 
pelos motivos que passo a discorrer. 
lançamentos da previsão orçamentária
Emendas Parlamentares, foram 
em relação às finalidades de 
proceder a ajustes para 
o fundamental, neste 
fidelidade entre a vontade do legislador e a execução financeira. 
a permitir a plena execução 
, assegurando que o montante seja aplicado 
, principalmente, em 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
, contando com o apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/61FF-E017-E47E-BAF6
 
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de 
205.000,00 (duzentos e cinco mil 
n° 4.320, de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
005.06.183.0002.20007 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(oitenta mil reais)………………………………………………………………….R$ 80.000,00
 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta 
e cinco mil reais)…………………
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte
mil reais)......................................................................................................R$ 20.000,00
II - 06 SECRETARIA MU
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 
002.27.812.0005.20028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
E LAZER 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
III - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA 
002.20.606.0008.20043 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA 
FAMILIAR 
LEI N° 10, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de 
créditos adicionais suplementares 
no Orçamento vigente, totalizando 
o valor de R$
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de 
205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
005.06.183.0002.20007 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(oitenta mil reais)………………………………………………………………….R$ 80.000,00
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta 
e cinco mil reais)…………………………………………………………………..R$ 35.000,00
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte
reais)......................................................................................................R$ 20.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 
002.27.812.0005.20028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA 
002.20.606.0008.20043 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA 
Dispõe sobre a abertura de 
créditos adicionais suplementares 
no Orçamento vigente, totalizando 
205.000,00, e dá 
outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de R$ 
inciso I, da Lei Federal 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
005.06.183.0002.20007 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(oitenta mil reais)………………………………………………………………….R$ 80.000,00
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta 
………………………………………………..R$ 35.000,00
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte
reais)......................................................................................................R$ 20.000,00
NICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
002.27.812.0005.20028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
002.20.606.0008.20043 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/61FF-E017-E47E-BAF6
 
 
IV - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.301.0012.10051 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS 
UNIDADES DE SAÚDE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em Asps (cinquenta mil reais)……..……………………….R$ 50.000,00
V - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
004.08.245.0016.20103 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
4.4.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlament
mil reais)……………………………………………………………………………….R$ 20.000,00
 
 Art. 3° Os recursos necessários à execução do
referidos no artigo anterior, decorrerão da anulação 
abaixo relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
1964: 
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
005.06.183.0002.20007 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA 
3.3.50.00.00.00 Transferências a 
15000000750000 
(oitenta mil reais)
II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 
002.27.812.0005.10011 CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 
4.4.90.00.00.00 Aplicações 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
e cinco mil reais)
III - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.301.0012.10051 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS 
DADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em Asps (cinquenta mil reais)……..……………………….R$ 50.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
004.08.245.0016.20103 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
4.4.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (vinte 
mil reais)……………………………………………………………………………….R$ 20.000,00
 TOTAL R$ 205.000,00
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
02 GOVERNO MUNICIPAL 
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
005.06.183.0002.20007 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
(oitenta mil reais)……………………………….………………………
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 
002.27.812.0005.10011 CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
e cinco mil reais)…………………………………………..………………………
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA 
001.10.301.0012.10051 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - 
Aplicados em Asps (cinquenta mil reais)……..……………………….R$ 50.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
004.08.245.0016.20103 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS 
4.4.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
ares Municipais (vinte 
mil reais)……………………………………………………………………………….R$ 20.000,00
TOTAL R$ 205.000,00
s créditos suplementares 
dotações orçamentárias
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
005.06.183.0002.20007 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
de Emendas Parlamentares Municipais 
……………………..….R$ 80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
002.27.812.0005.10011 CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta 
………………………R$ 35.000,00 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/61FF-E017-E47E-BAF6
 
 
002.20.606.0008.20044 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO 
DA FEIRA MUNICIPAL 
3.3.50.00.00.00 Transferências a 
15000000750000 
mil reais)……………………………………………….
IV - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.301.0012.10051 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS 
UNIDADES DE SAÚDE 
4.4.90.00.00.00 Aplicações 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em Asps 
V - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO
004.08.245.0016.20103 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
3.3.50.00.00.00 Transferências a 
15000000750000 
mil reais)………
 
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 1
PPA, para o período de 202
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.
Lei Orçamentária Anual -
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
002.20.606.0008.20044 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO 
DA FEIRA MUNICIPAL 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
………………………………………………...…………………………….
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.301.0012.10051 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS 
UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Aplicados em Asps (cinquenta mil reais)………………………………
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
004.08.245.0016.20103 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipai
……………………………………………………………………
 TOTAL R$ 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro 
Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
002.20.606.0008.20044 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO 
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
e Emendas Parlamentares Municipais (vinte 
…………………………….R$ 20.000,00 
001.10.301.0012.10051 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS 
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - 
………………R$ 50.000,00 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
004.08.245.0016.20103 GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS 
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
de Emendas Parlamentares Municipais (vinte 
…………………..……..…R$ 20.000,00 
TOTAL R$ 205.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício financeiro 
, que dispõe sobre a 
6. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 29/01/2026 15:28:53
GMT-04:00
Papel: Parte
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