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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de R$ 500.000,00, e dá outras providências.
native_id28089

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-04 Proposição transformada em lei
2026-02-03 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-02 Proposição aprovada U
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-02 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-02-02 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-02-02 Parecer Concluído
2026-02-02 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-02 Urgência Especial Aprovada
2026-01-30 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-01-30 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-01-30 Análise Preliminar
2026-01-30 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:46:57.565890-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-02-02T18:10:56.150166-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa 
lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais 
suplementares no Orçamento vigente
(quinhentos mil reais), pelas razões que passo a discorrer.
A suplemen
Viveiro Municipal, no valor de
alteração da categoria econômica de Despesas de Capital (4.4.90) para Despesas 
Correntes (3.3.90). Embora a ação se denom
manutenção diária e custeio operacional. O saldo 
em obras e equipamentos, impedindo a aquisição de materiais de consumo
por exemplo, mudas e adubos, além da execução de serviç
que não há aumento de gastos
operação e a função ambiental do viveiro.
Quanto à Ação 20028 
Lazer, no valor de R$ 350.000,00
necessária devido a redução orçamentária ocorrida dur
2026. Esta readequação busca recompor o saldo original para assegurar a 
continuidade e a eficiência das atividades finalísticas da Secretaria
Esportes e Lazer. 
Informa-se que os 
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as 
167, inciso V, da Constituição.
Em razão da
referidas Secretarias, solicito a tramitação desta propositura em
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno Cameral.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à análise e apreciação dessa Casa Legislativa
Excelências para a sua aprovação
Atenciosamente, 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 11, DE 28 DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais 
suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de 
, pelas razões que passo a discorrer.
A suplementação solicitada para a Ação 10032 
, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
alteração da categoria econômica de Despesas de Capital (4.4.90) para Despesas 
Correntes (3.3.90). Embora a ação se denomine "implantação", a estrutura demanda 
diária e custeio operacional. O saldo atual permite apenas investimentos 
em obras e equipamentos, impedindo a aquisição de materiais de consumo
por exemplo, mudas e adubos, além da execução de serviços essenciais. Ressalte
que não há aumento de gastos, mas apenas um ajuste contábil para garantir a 
operação e a função ambiental do viveiro.
Ação 20028 - Manutenção das Atividades de Esportes e 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
redução orçamentária ocorrida durante a tramitação da LOA 
readequação busca recompor o saldo original para assegurar a 
continuidade e a eficiência das atividades finalísticas da Secretaria
se que os pleitos em referência serão viabilizado
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as 
167, inciso V, da Constituição.
Em razão da necessidade de atendimento imediato
Secretarias, solicito a tramitação desta propositura em regime de urgência 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno Cameral.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio de
Excelências para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
JANEIRO DE 2026 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Casa Legislativa o incluso projeto de 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais 
o valor de R$ 500.000,00 
Ação 10032 - Implantação de 
(cento e cinqüenta mil reais), visa a 
alteração da categoria econômica de Despesas de Capital (4.4.90) para Despesas 
", a estrutura demanda 
atual permite apenas investimentos 
em obras e equipamentos, impedindo a aquisição de materiais de consumo, como, 
os essenciais. Ressalte-se 
, mas apenas um ajuste contábil para garantir a 
Manutenção das Atividades de Esportes e 
qüenta mil reais), a suplementação é 
ante a tramitação da LOA 
readequação busca recompor o saldo original para assegurar a 
continuidade e a eficiência das atividades finalísticas da Secretaria Municipal de 
viabilizados à conta de 
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 
imediato de demandas das 
regime de urgência 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
, contando com o apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/03EF-0F97-EA35-A82E
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicionais suplementares
R$ 500.000,00 (quinhentos 
4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
II - 06 SECRETARIA MUNI
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 
002.27.812.0005.20028 
E LAZER 
3.3.90.00.00.00 
15010000000000 
cinquenta mil reais)…………………………
III - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
004.18.541.0007.10032 
3.3.90.00.00.00 
17530000000000 
Preços Públicos
 
Art. 2° Os recursos necessários 
referidos no art. 1° decorrerão da anulação parcial das 
abaixo relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
1964: 
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E L
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
001.27.122.0002.10010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.00.00.00 Aplicações 
PROJETO LEI N° 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a 
adicionais suplementar
Orçamento vigente, 
valor de R$ 500.00,00
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
es no Orçamento Geral do Município, totalizando o 
quinhentos mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, 
as seguintes classificações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 
002.27.812.0005.20028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
15010000000000 - Outros Recursos Não Vinculados 
cinquenta mil reais)………………………….……………………………..
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
004.18.541.0007.10032 - IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
00000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 
Preços Públicos (cento e cinquenta mil reais)…………………….R$ 150.000,00
 TOTAL R$
Os recursos necessários à execução dos créditos s
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
001.27.122.0002.10010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir créditos 
suplementares no 
Orçamento vigente, totalizando o 
R$ 500.00,00, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
, totalizando o valor de 
inciso I, da Lei Federal n° 
CIPAL DE ESPORTES E LAZER 
NÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES 
Recursos Não Vinculados (trezentos e 
………..….R$ 350.000,00 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL 
Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 
(cento e cinquenta mil reais)…………………….R$ 150.000,00
TOTAL R$ 500.000,00 
à execução dos créditos suplementares 
dotações orçamentárias
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
AZER 
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
001.27.122.0002.10010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/03EF-0F97-EA35-A82E
 
15010000000000 Outros 
cinquenta mil reais)
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
004.18.541.0007.10032 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL 
4.4.90.00.00.00 A
17530000000000 Recursos 
Preços Públicos
 
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro
2025, que dispõe sobre as Dir
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados 
cinquenta mil reais)…………………………………………………………….
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
004.18.541.0007.10032 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 
Preços Públicos (cento e cinquenta mil reais)…………..
 TOTAL R$ 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro 
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Recursos Não Vinculados (trezentos e 
…………………………………………………………….R$ 350.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
004.18.541.0007.10032 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL 
Provenientes de Taxas, Contribuições e 
..………..R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 500.000,00 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
LDO para o exercício financeiro 
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2026.
ublicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/03EF-0F97-EA35-A82E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03EF-0F97-EA35-A82E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 29/01/2026 14:58:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 29/01/2026 17:00:17
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 29/01/2026 às 18:00 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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