MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa
lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente
(quinhentos mil reais), pelas razões que passo a discorrer.
A suplemen
Viveiro Municipal, no valor de
alteração da categoria econômica de Despesas de Capital (4.4.90) para Despesas
Correntes (3.3.90). Embora a ação se denom
manutenção diária e custeio operacional. O saldo
em obras e equipamentos, impedindo a aquisição de materiais de consumo
por exemplo, mudas e adubos, além da execução de serviç
que não há aumento de gastos
operação e a função ambiental do viveiro.
Quanto à Ação 20028
Lazer, no valor de R$ 350.000,00
necessária devido a redução orçamentária ocorrida dur
2026. Esta readequação busca recompor o saldo original para assegurar a
continuidade e a eficiência das atividades finalísticas da Secretaria
Esportes e Lazer.
Informa-se que os
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as
167, inciso V, da Constituição.
Em razão da
referidas Secretarias, solicito a tramitação desta propositura em
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno Cameral.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à análise e apreciação dessa Casa Legislativa
Excelências para a sua aprovação
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 11, DE 28 DE JANEIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
suplementares no Orçamento vigente, totalizando o valor de
, pelas razões que passo a discorrer.
A suplementação solicitada para a Ação 10032
, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
alteração da categoria econômica de Despesas de Capital (4.4.90) para Despesas
Correntes (3.3.90). Embora a ação se denomine "implantação", a estrutura demanda
diária e custeio operacional. O saldo atual permite apenas investimentos
em obras e equipamentos, impedindo a aquisição de materiais de consumo
por exemplo, mudas e adubos, além da execução de serviços essenciais. Ressalte
que não há aumento de gastos, mas apenas um ajuste contábil para garantir a
operação e a função ambiental do viveiro.
Ação 20028 - Manutenção das Atividades de Esportes e
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
redução orçamentária ocorrida durante a tramitação da LOA
readequação busca recompor o saldo original para assegurar a
continuidade e a eficiência das atividades finalísticas da Secretaria
se que os pleitos em referência serão viabilizado
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as
167, inciso V, da Constituição.
Em razão da necessidade de atendimento imediato
Secretarias, solicito a tramitação desta propositura em regime de urgência
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno Cameral.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio de
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
JANEIRO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Casa Legislativa o incluso projeto de
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
o valor de R$ 500.000,00
Ação 10032 - Implantação de
(cento e cinqüenta mil reais), visa a
alteração da categoria econômica de Despesas de Capital (4.4.90) para Despesas
", a estrutura demanda
atual permite apenas investimentos
em obras e equipamentos, impedindo a aquisição de materiais de consumo, como,
os essenciais. Ressalte-se
, mas apenas um ajuste contábil para garantir a
Manutenção das Atividades de Esportes e
qüenta mil reais), a suplementação é
ante a tramitação da LOA
readequação busca recompor o saldo original para assegurar a
continuidade e a eficiência das atividades finalísticas da Secretaria Municipal de
viabilizados à conta de
anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1°, inciso III,
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art.
imediato de demandas das
regime de urgência
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
, contando com o apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/03EF-0F97-EA35-A82E
PROJETO LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicionais suplementares
R$ 500.000,00 (quinhentos
4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
II - 06 SECRETARIA MUNI
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0005.20028
E LAZER
3.3.90.00.00.00
15010000000000
cinquenta mil reais)…………………………
III - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.541.0007.10032
3.3.90.00.00.00
17530000000000
Preços Públicos
Art. 2° Os recursos necessários
referidos no art. 1° decorrerão da anulação parcial das
abaixo relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
1964:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E L
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.00 Aplicações
PROJETO LEI N° 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a
adicionais suplementar
Orçamento vigente,
valor de R$ 500.00,00
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
es no Orçamento Geral do Município, totalizando o
quinhentos mil reais), nos termos do art. 41, inciso I,
as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0005.20028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15010000000000 - Outros Recursos Não Vinculados
cinquenta mil reais)………………………….……………………………..
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.541.0007.10032 - IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
00000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e
Preços Públicos (cento e cinquenta mil reais)…………………….R$ 150.000,00
TOTAL R$
Os recursos necessários à execução dos créditos s
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir créditos
suplementares no
Orçamento vigente, totalizando o
R$ 500.00,00, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
, totalizando o valor de
inciso I, da Lei Federal n°
CIPAL DE ESPORTES E LAZER
NÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES
Recursos Não Vinculados (trezentos e
………..….R$ 350.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e
(cento e cinquenta mil reais)…………………….R$ 150.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
à execução dos créditos suplementares
dotações orçamentárias
, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
AZER
06.001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
001.27.122.0002.10010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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15010000000000 Outros
cinquenta mil reais)
II - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.541.0007.10032 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 A
17530000000000 Recursos
Preços Públicos
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro
2025, que dispõe sobre as Dir
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados
cinquenta mil reais)…………………………………………………………….
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.541.0007.10032 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
17530000000000 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e
Preços Públicos (cento e cinquenta mil reais)…………..
TOTAL R$
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Recursos Não Vinculados (trezentos e
…………………………………………………………….R$ 350.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
004.18.541.0007.10032 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
Provenientes de Taxas, Contribuições e
..………..R$ 150.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
LDO para o exercício financeiro
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2026.
ublicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 29/01/2026 17:00:17
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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