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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera o anexo II da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id28090

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição Aprovada e Arquivada — —
2026-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-02-03 Aguardando promulgação da lei — —
2026-02-02 Proposição aprovada U —
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-02-02 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído — —
2026-02-02 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões — —
2026-02-02 Urgência Especial Aprovada — —
2026-02-02 Proposição inclusa no Grande Expediente — —
2026-02-02 Autorizado a inclusão no Grande Expediente — —
2026-02-02 Análise Preliminar — —
2026-02-02 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:57:30.116118-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-02-02T18:37:01.492100-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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7, CÂMARA MUNICIPAL
- CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, de 02 de fevereiro de 2026. |
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera o anexo Il da Resolução nº
045/2023 de 30 de novembro de 2023,
que dispõe sobre a reorganização
administrativa da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, e dá outras
providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o anexo Il, da Resolução nº 045/2023, que será
parte integrante da presente resolução.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 02 de fevereiro de 2026.
== da
a fere VU
; DOS SANTOS Ver. LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Presiden ). Vice-Presidente
LIA INODA SILVA Vef-WÍLLIAN FREITAS RODRIGUES
2º Secretário
(a CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
Vas
ANEXO II
Tabela 1
Cargos de Provimento em Comissão
Cargo | Nº de Vagas
Secretário |
Assessor Jurídico
Assessor de Imprensa Ê
E
Tesoureiro
Coordenador de Gabinete
Coordenador de Processos Legislativos
Coordenador de Planejamento e Contratações
|) rle lente!
Assessor de Produção e Áudio e Vídeo
Assessor Parlamentar 10
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Chefe da divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Chefe da divisão de Recursos Humanos
Chefe de Recepção e Protocolo
|
l
Chefe da divisão de Apoio as Comissões l
Chefe da divisão de Patrimônio l
1
2
Ouvidor
Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
Tabela 2
Cargo Padrão
Secretario CC-1
Assessor Jurídico Cc-2
Assessor de Imprensa CC-3
Tesoureiro [cos
Coordenador CC-5
Assessor de Produção e Áudio e Vídeo CC-6
Assessor Parlamentar CC-7
Chefe Cc-8
Ouvidor CC-9
Assistente de Tradução e Interpretação de Libras Cc-10
dos CÂMARA MUNICIPAL
8” CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover o
aperfeiçoamento da Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal, mediante a
adequação de sua estrutura administrativa às atuais demandas institucionais e
operacionais.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de modernização da gestão
administrativa, considerando a crescente complexidade das atividades de
comunicação institucional, o aumento das demandas internas e externas e a
exigência de maior transparência, eficiência e padronização dos fluxos de informação
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A reestruturação proposta visa à racionalização e à melhor distribuição
das atribuições, proporcionando maior especialização funcional, otimização dos
recursos humanos e melhoria dos processos de planejamento, execução e controle
das atividades da Secretaria de Comunicação. Tal medida contribui diretamente para
o fortalecimento da comunicação institucional, garantindo maior qualidade,
tempestividade e coerência na divulgação dos atos legislativos e das ações
desenvolvidas pela Câmara Municipal.
Ademais, a adequação da estrutura administrativa está em consonância
com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, assegurando
uma gestão pública mais eficiente, transparente e orientada a resultados.
Com a aprovação do presente Projeto de Resolução, espera-se
alcançar maior integração entre os setores, melhoria no planejamento interno,
padronização de procedimentos e elevação do nível de qualidade dos serviços
prestados à sociedade e ao público interno, fortalecendo o papel institucional da
Câmara Municipal.
Diante do exposto, por atender ao interesse público e contribuir para o
aprimoramento da gestão administrativa e da comunicação institucional, submete-se
o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se
sua aprovação.

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