557 CÂMARA MUNICIPAL
* 87 CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 53/2026, de 04 de fevereiro de 2026.
AUTORIA: VER. BEITO MACHADINHO.
Declara de utilidade pública a |
Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de (Campo Novo do
Parecis/MT — RECICAMPO.
O Vereador Beito Machadinho, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal,
apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis/MT — RECICAMPO, inscrito no CNPJ
sob o nº 44.534.101/0001-37, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 04 de fevereiro de 2026.
(
VER. BEITO MACHADINHO
AREAS
Tk CÂMARA MUNICIPAL
+” CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT —- RECICAMPO, entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve
relevantes atividades de interesse social, ambiental e econômico no Município.
Fundada em 19 de outubro de 2021, a RECICAMPO é composta por
catadores de materiais recicláveis e tem por finalidade apoiar e orientar seus associados,
defender seus interesses, promover a inclusão produtiva e contribuir para a geração de
renda, por meio da coleta, do processamento e da comercialização de materiais
recicláveis.
A entidade atua de forma alinhada às políticas públicas municipais, com
ações de educação ambiental, incentivo à economia circular, reaproveitamento de
materiais recicláveis e proteção do meio ambiente, desempenhando papel relevante na
sustentabilidade urbana e no desenvolvimento regional.
Atualmente, a Associação passa por processo de reposicionamento
institucional, ampliando suas atividades para integrar arte, cultura e formação cidadã
como instrumentos de educação socioambiental e geração de renda, destacando-se a
implementação do Programa Madeira Viva, voltado ao reaproveitamento de madeira, à
produção artesanal e à valorização simbólica dos catadores e artesãos locais.
Diante da relevância social e ambiental das atividades desenvolvidas, resta
caracterizado o interesse público que justifica a declaração de Utilidade Pública da
RECICAMPO pelo Poder Público Municipal.
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
consertado VIVA
44.534.101/0001-37
OFÍCIO Nº 001/2025
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de dezembro de 2025.
Ao
Vereador Luiz Roberto Seibert Correa
Campo Novo do Parecis - MT
Assunto: Encaminhamento de Memorial Descritivo Institucional para fins de
Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis -
RECICAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
44.524.101/0001-37, com sede neste Município, vem, respeitosamente, por meio do
presente, encaminhar Memorial Descritivo Institucional, juntamente com sua
documentação comprobatória, com a finalidade de subsidiar a análise e o reconhecimento da
entidade como Entidade de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação vigente.
A RECICAMPO desenvolve atividades de relevante interesse coletivo, voltadas à defesa de
direitos sociais, inclusão produtiva, educação ambiental, economia circular, reaproveitamento
de materiais recicláveis, bem como ações sociais, ambientais e culturais alinhadas às políticas
públicas municipais.
O reconhecimento pleiteado visa fortalecer a atuação institucional da entidade, ampliando sua
capacidade de colaboração com o Poder Público Municipal na promoção do desenvolvimento
social, ambiental e cultural do território.
Certos de contar com a atenção e a apreciação desta Casa Legislativa, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Irineu De Dordi
Presidente - 25/27
08/12/2025, 18:54 about:blank
go REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DES COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Nosoza
524. 1
gi proa CADASTRAL 221101202
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - RECICAMPO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RECICAMPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RC NW
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.360-000 RESIDENCIAL PARECIS CAMPO NOVO DO PARECIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOMADEIRAVIVA.CNP.MTOGMAIL.COM (65) 9933-7926
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesca
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
wrementa areamama
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/12/2025 às 19:53:13 (data e hora de Brasília). Página: 111
Ato de NO
A JONATO GUEDES:
If Rua Bahia, 984 NE = Ceniró - Cx. N
| Fone: (65) 3382-1267 | 33825
W>5/ poDer JUDICIÁRIO AUTÉN N
E ê us a prese! e fotocópia é reprodução
Ea er nal quê me tô apresentado. )
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUI ÃO, FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO
POSSE E DELIBERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - RECICAMPO.
Aos dezenove de outubro de dois mil e vinte e um, às 19 horas e 00 minutos, na Escola Padre
Arlindo, no Município de Campo Novo do Parecis, se reuniram os catadores de material
recicláveis de Campo Novo do Parecis abaixo assinados, para FUNDAR a ASSOCIAÇÃO
DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS — RECICAMPO.
Reuniram-se na qualidade de fundadores da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - RECICAMPO:
Roseni Solao, brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, RG: 12256994 SSP/MT,
CPF: 872.487.781-68, nascida em 29/10/1971, filha de Maria dos Anjos Solao, residente na
Rua Beija Flor, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT; Bruna Cristina Solao da
Silva, brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, RG: 25850296 SSP/MT, CPF:
054.062.051-37, nascida em 18/06/1994, filha de Roseni Solao, residente na Rua C, Qd. 4,
Casa 20, Residencial Parecis, Campo Novo do Parecis/MT; Ana Amélia Sobrinho Sousa,
brasileira, casada, catadora de materiais recicláveis, RG: 29188784 SSP/MT, CPF:
004.341.683-78, nascida em 20/08/1967, filha de Isabel Barreto Sobrinho, residente na Rua
Beija Flor, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT; Rosiane Quintino Barros,
brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, RG: 19212585 SSP/MT, CPF:
016.779.921-58, nascida em 12/06/1982, filha de Maria Rosa Quintino Barros, residente na
Rua B, Qd. 03, Lt. 05, Residencial Parecis, Campo Novo do Parecis/MT; Jose Carlos Solao,
brasileiro, solteiro, catador de materiais recicláveis, RG: 862900 SSP/MT, CPF: 537.533.211-
68, nascido em 03/10/1970, filho de Maria dos Anjos Solao, residente na Rua Projetada 2,
Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT; Eica Sobrinho Souza, brasileira, casada,
catadora de materiais recicláveis, RG:023741622002-1 SSP/MA, CPF: 344.341.208-40,
nascida em 01/06/1983, filha de Ana Amélia Sobrinho Sousa, residente na Rua Mutum, nº
861, Qd. 382, Lt. 16, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT; Nayélli Rodrigues
de Souza, brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, RG: 31007732 SSP/MT, CPF:
082.249.991-65, nascida em 08/01/2002, filha de Maria Sebastiana Rodrigues, residente na
Av. Ceará, nº 109, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT; e Valdinei Floriano
de Paula, brasileiro, casado, catador de materiais recicláveis, RG: 378428846 SSP/SP, CPF:
531.902.031-72, nascido em 06/09/1971, filha de Maria Avelina de Jesus, residente na Av.
Maranhão, Qd. 340, Lt. 12, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT; tendo por
finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos,
sem cunho político ou partidário.
Presente também o Defensor Público do Estado de Mato Grosso, Dr. Tulio Ponte Almeida,
para acompanhar os trabalhos.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, Bruna Cristina Solao da Silva, que
escolheu o Dr. Tulio Ponte Almeida para secretariá-lo.
Na assembleia, enfatizou-se a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar
forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Publico e à iniciativa privada,
para que possam organizar e fomentar a atividade exercida pelos catadores de materiais
recicláveis de Campo Nayvo do Parecis. Q
Tulio Ponte de Almeida
Defensor Público
Defensoria Pica do Estado de Mato Grosso
2º ÔXÍCIO - Tabelião: Bel. Teodolino Guedes da Silva Lima
11:- Campo Novo do Pafecis-MT - CEP: 78360-000
64 - E-mail: notas(Dtabelionatoguedes.com.br
MATO “GROSSO - Consulte: www jm jus bríselos
Em seguida, submeteu-se à votação proposta da denominação da associação e do endereço
para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente
aprovado, da seguinte forma: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo
Novo do Parecis - RECICAMPO, com sede provisória à Rua C, Quadra 4, Casa 20,
Residencial Parecis, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000.
Ato contínuo, passou-se a leitura do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral,
o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue
anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto,
definitivamente constituída a associação.
Após a formação e aprovação do estatuto, teve inicio a eleição e posse da Diretoria
Executiva da Associação, colocando-se à disposição dos associados os candidatos
previamente inscritos. Após a eleição, os cargos ficaram assim definidos:
Presidente: Bruna Cristina Solao da Silva
Vice-Presidente: Valdinei Floriano de Paula
Tesoureira: Rosiane Quintino Barros
Secretária: Nayélli Rodrigues de Souza
Em seguida, foi realizada a eleição do Conselho Fiscal, que ficou assim definido:
1º Fiscal: Eica Sobrinho Souza Alves;
2º Fiscal: Ana Amelia Sobrinho Sousa;
3º Fiscal: Roseni Solao;
1º Fiscal Suplente: Jose Carlos Solao.
A eleição foi realizada e conduzida de maneira tranquila com democracia.
Na presente Assembleia de fundação foi deliberado pelos associados fundadores que a
contribuição mensal prevista no Estatuto Social será inicialmente no valor de R$ 10,00 (dez
reais), a serem recolhidos aos cofres da Associação a partir do mês de outubro de 2021, com
vencimento em 01/12/2021 e no mesmo dia dos meses subsequentes.
E por fim, o senhor Presidente deu posse aos eleitos para a gestão de 19/10/2021 a 19/10/2023
passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada
mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente
assembleia geral, determinando ao Secretário que lavrasse a presente ata e a levasse a registro
junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente
segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente: Bruna Cristina Solao da Silva, por todos os
eleitos e demais presentes que assim desejar, como sinal de sua aprovação.
Presidente da AssembleifSS upa uy ua falo) da ) Vo,
Secretário da Assembleia:
“Tulio Ponte de Almeida
Defensor Público
(edzmonia Pica do Esado de Mato Gooo
TABELIONATO GUEDES - 2NQFÍCIO - Tabelião: Bel. Teodolino Guedes da Silva Lima
NE = Gentio - CM Postal 11:- Campo Novo do Parecis-MT 78380-000
8N,2764 - E-mail: notasQBabelionatoguedes. com.br
ENT CAçà SO - Consulte: wwwimtjus.briseios
dou fé que a presante fotocópia é reprodução
atque-mefoia ptado.
Marques Quedas
Tabalido Substituto
Caos Nova do Peesets -. MT
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Assinatura dos Associados Eleitos e Membros Fundadores:
Ama Amulia 3 Soda
Áica sob poupa ua
Jos 2d
eee Campo Novo do Parecis/MT, 19/10/2021.
= TABEHIO JER 2º OFÍCIO - Tabelião: Bel. Teodolino Guedes da Silva Lima
|) Rua Bahia, 989 NE - Cenhp - Cx. Postal 11.- Campo Novo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
Fone: (65) 3382-1267 W 3382-2764 - E-mail: notasfDiabelionatoguedas com.br
N/ poDER JUDICIÁRIO DO ERTADO DE MATO GROSSO - Consulte wow tjmi jus briselos
NTICAÇÃO
atpresente fotocópia é reprodução
apresentado.
ESTATUTO SOCIAL
Estatuto Social de Constituição da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de
Campo Novo do Parecis - RECICAMPO, pessoa jurídica de direito privado sem fins
— lucrativos, aprovado em Assembleia Geral de Constituição, realizada em 19/10/2021. nm
O presente Estatuto é elaborado nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil pátrio. me
CAPÍTULO I .
mes DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO mae
Art. 1º. A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis
ea - RECICAMPO, fundada em 19/10/2021, é uma associação de direito privado, sem fins
lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo Único. A associação de catadores declara-se base orgânica do Movimento e
-— Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR.
— — Art. 2º. A Associação tem sede e foro no município de Campo Novo do Parecis, Estado de ———
Mato Grosso, localizada provisoriamente na Rua C, Quadra 4, Casa 20, Residencial Parecis,
Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000. 0
Art. 3º. A Associação tem por finalidade:
= 1 Prestar apoio e orientação aos catadores associados no desenvolvimento do trabalho —
-— decoleta, processamento e comercialização de materiais recicláveis;
N. Apoiar e defender os interesses dos catadores de material reciclável, favorecendo a
-— união, a harmonia e a organização dos mesmos;
II. Defender e representar seus associados, em juízos ou fora dele, nas questões que
envolvem os interesses coletivos da classe; ds
— IV. — Apoiar ações para que os catadores sejam respeitados no desenvolvimento de sua
atividade profissional, visando à segurança pessoal e ao reconhecimento da sociedade;
o Me Atualizar e orientar os associados, quanto à legislação, procedimentos administrativos, ——
o econômicos, financeiros e jurídicos de interesse coletivo;
VI Trabalhar em harmonia com os colegas de profissão, catadores, com cooperativas e
-— outras entidades afins, visando reforçar as ações de reciclagem de materiais e o
desenvolvimento regional sustentável;
VII. | Atuar como agente de educação ambiental, junto à comunidade, aos condomínios e as e
ss escolas, com o propósito de conservação ambiental;
VIII. Acompanhar o desenvolvimento do mercado de reciclagem nos contextos estadual,
regional, nacional e internacional; -——
IX. Proteger e defender o meio ambiente;
XxX. Firmar compromisso e parcerias, celebrar contratos, convênios, intercâmbios com
— particulares e com a Administração Pública direita e indireta, autarquias e fundações, de
interesse coletivo da RECICAMPO, aprovados pela Assembleia Geral, para promover ações
conjuntas; sa
Ema XI. Participar de editais de agências de fomento, para estruturar e desenvolver projetos de
interesse coletivo, visando o fortalecimento da RECICAMPO e o desenvolvimento regional
e sustentável; pi
XII. Apoiar ações de interesse coletivo da RECICAMPO, visando fortalecimento da
categoria de catadores e do setor de reciclagem de materiais, com o propósito de amparar —
-— — novos empreendimentos voltados para este fim.
suis PR SAD Tulio Ponte de Almeida
Era traço No Geno 0
— o Defensora Pública
-2º OFÍCIO - Tabelião: Bel. Teodolino Guedes da Silva Lima
Cx, Postal 11, - Campo Novo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
(O fas Bahia. e NE Cen
( DD: 165) 3382-1267 N$382-2764 - E-mail: notasQDtabelíonatoguedes.com.br
— PODER JUDICIÁRIO DO ESMADO DE MATO OSSO - Consulte: www.tjmt jus bríselos
; TÊNTICAÇÃO
ou fé que a presente fotocópia é reprodução
al que me foi apresentado.
ário: 40
ONVSS INS
ooNvas N3
Parágrafo Primeiro. Para cumprir suas finalidades, a RECICAMPO organizará e manterá os
serviços que se fizerem necessários, obedecendo a regulamentos específicos, aprovados em
Assembleia Geral para desenvolver trabalhos sociais de auxilio dos associados.
Parágrafo Segundo. A associação criará uma conta específica para manter o Fundo de Ajuda
Mútua e criar um conselho para gerir estes recursos.
Art. 4º. A Associação poderá firmar convênios e contratos e articular-se, pela forma
conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 5º. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO IH
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 6º. A RECICAMPO tem como objetivos:
E Promover o desenvolvimento econômico e social dos catadores associados;
IN. Combater a pobreza, defendendo e apoiando a inclusão sócio produtiva de catadores e
catadoras de materiais recicláveis;
W. Desenvolver técnicas de compostagem, podendo trabalhar com adubos orgânicos, na
gestão e efetivação da política de resíduos, tendo por escopo à garantia do trabalho digno e da
dignidade dos associados;
IV. Possibilitar a contratação de serviços para seus associados em condições e preços
convenientes;
v. Organizar o trabalho e bem aproveitar a capacidade dos catadores associados,
distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
VI. Fornecer assistência aos associados no que for necessário para melhor executarem o
trabalho;
VII. Proporcionar, através de convênios com sindicatos, empresas, organismos nacionais e
internacionais, serviços jurídicos e sociais que estejam dentro dos princípios do Regimento
Interno da Associação;
VIII. Promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação associativa e, se for o
caso, profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da RECICAMPO;
IX. Prestar serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades
com material reciclável;
9 Defender as atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, em busca
de iguais oportunidades de trabalho, para uma melhor geração e distribuição de renda para
todos os associados no desempenho de sua profissão, contribuindo para o desenvolvimento
regional sustentável.
Parágrafo Primeiro. Nos contratos celebrados, a RECICAMPO representará os associados,
coletivamente, agindo como sua mandatária.
Parágrafo Segundo. Os associados executarão os serviços contratados pela RECICAMPO,
em conformidade com este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 7º. Para consecução dos seus objetivos, a RECICAMPO poderá:
IÍ Receber doações, adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às instalações
administrativas, de classificação e seleção de materiais recicláveis, de produções tecnológicas
e de armazenagem e beneficiamento, entre outras atividades afins;
H. Viabilizar o transporte, separação, armazenamento e a classificação de material
reciclável, por meio de equipamentos, assistência técnica e outros serviços necessários;
. 7; A, quis 7 ç . 2
“Tulio Ponte a pda
do ado Emo de Ma Cro
) Fone: (65) 3382-1267 W 3382-2764 - E-m:
j 382- -mail: notas(Dtabelionatoguedês.com.br
>» PODER JUDICIÁRIO DO BETADO DE MATO ÃO. Consulte: www.timtjus.brisetos.
AS, NABELIONATO S
Rua Bahia, 989 NE - Cego - Cx. Postal 11 - Campo Navo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
fé que a presente fotocópia é reprod
que me fdj apresentado. pla ropretlução
rio: 40
-— NI. Representar os associados ou assessorá-los na comercialização da produção do mi
material reciclável.
Art. 8º. A RECICAMPO fomecerá a cada um de seus associados uma identidade social.
Fe Art. 9º. É ilimitado o número de Associados da RECICAMPO. — —
CAPÍTULO HI =
— DOS ASSOCIADOS —
= Seção I a ——
E Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 10. São direitos dos associados: ——
= 1 Gozar de toda vantagem e benefícios que a Associação venha a conceder;
H. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para O bom nome e o progresso da
-— Associação; —
II. Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que
nela se tratarem; Es
E IV. — Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo
requisito completar 6 (seis) meses como associado para votar e completar 1 (um) ano como
-=— associado para ser votado, não aplicável aos membros fundadores; ——
Vi Consultar todos os livros e documentos da Associação, sempre que necessários, desde
que requerida a consulta;
eua VI. Concorrer aos cargos eletivos da Associação, conforme o estatuto;
VII. Solicitar em qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da
associação, com compromisso de sigilo junto a terceiros; ——
VIII. Propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento
pessoal e de interesse coletivo;
— IX. Ser notificado, judicial ou extrajudicialmente, em caso de inadimplência; a
x. Convocar a Assembleia Geral, em conjunto com o mínimo de um quinto dos
associados, desde que, ao solicitar individualmente a Assembleia, o pedido tenha sido
E recusado pelo Presidente;
XI. Dissociar-se da Associação, quando lhe convier;
Ed XII. Respeitar as normas técnicas de segurança do trabalho conforme a NR e NBR e leis ——
Federal e Estadual e Municipal;
XIII. Representar contra qualquer associado ou órgão social que cause dano moral ou
— patrimonial a RECICAMPO. =
Parágrafo Primeiro. O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a
associação, perde o direito de votar e de ser votado e de participar do rateio por produção, até Es
= que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o empregado.
Parágrafo Segundo. Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis.
— Parágrafo Terceiro. Os associados terão que participar dos serviços internos da associação e ——
poderão receber pelos serviços prestados através de nota fiscal de prestação de serviços,
emitida pelo poder público municipal, participando dos trabalhos diários desenvolvidos,
-— recebendo proporcionalmente conforme o tempo trabalhado e a prestação de serviço, js
respeitada a isonomia.
Art. 11. São deveres do associado:
I. Cumprir este Estatuto e o regimento interno da RECICAMPO;
T GUEDEN 2º OFÍCIO = Tabelião: Bar: Tesdommo
: - no h
Ç | (reage ge tr Ermo bai m- bei Novo do bi imp tdo]
( | j - -2764 - E-mail: notasQBlabeli
PODER JUDICIÁRIO DO T NTICAÇÃO . potiapcai içs For ad
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q ud me tói a presentado. prreprodição,
Thiago Marques Guedes
Tebelião Subssstigo
Cacá Mincco do Demmado pé
H. Manter em dia suas contribuições mensais junto a RECICAMPO, cujo valor da
contribuição será determinado em Assembleia Geral;
NI. Frequentar a sede da Associação;
IV. Preservar e fazer preservar os bens patrimoniais da associação;
v. Participar das Assembleias Gerais e votar desde que esteja adimplente com suas
obrigações e esteja associado há pelo menos dois meses; E
VI | Observar as disposições legais e estatuárias, bem como as deliberações regularmente
tomadas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral;
VII. Propagar o espírito de solidariedade entre os profissionais catadores de materiais -
recicláveis, para fortalecer a categoria do setor; o.
VIII. Respeitar os compromissos assumidos com a Associação;
IX. Registrar em documento os dias em que prestar serviço dentro do barracão;
5.9 Participar dos convênios em que a associação assine com outros parceiros.
Art. 12. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações
contratuais e extras contratuais da associação, salvo aqueles deliberados em Assembleia Geral
e na forma que o forem.
Art. 13. O associado poderá pedir a sua exclusão da Associação a qualquer tempo, por meio =
de carta dirigida ao Presidente da Associação pedindo seu desligamento formal.
Parágrafo Primeiro. O associado é responsável pelas obrigações assumidas perante a
Associação até a data do protocolo da carta de exclusão. -
Parágrafo Segundo. É permitido o reingresso do associado, que tenha se retirado a pedido, —
desde que tenha obedecido ao parágrafo anterior.
Art. 14. Poderá ser excluído do quadro social da RECICAMPO, a critério da Diretoria
Executiva ou por decisão da Assembleia Geral, o associado que: -
I. Infringir qualquer disposição legal ou estatuária e aos bons costumes;
H. Deixar de pagar sua contribuição por 3 (três) meses consecutivos;
HI. | Tiver conduta incompatível com os fins da RECICAMPO; -
Iv. Levar bebidas alcoólicas ou outras drogas e/ou chegar embriagado para desempenhar =
seu trabalho.
v. Não manter o respeito e a dignidade com os colegas associados; ==
VI. | Sem motivo justificado, não comparecer a duas Assembleias Gerais consecutivas;
VII. Deixar de praticar suas atividades de catador de material reciclável por mais de 15 dias -
sem motivo justificado.
Art. 15. São penalidades a serem aplicadas aos associados: =
I. Advertência verbal e/ou escrita, pública ou privada;
H. Suspensão do direito de voto e/ou do direito de participar da Assembleia Geral,
conforme a gravidade da infração às disposições legais e estatutárias; —
HI. Exclusão do quadro social, por maioria do Colegiado Gestor ou pela Assembleia o
Geral.
Art. 16. O associado somente poderá ser excluído nos termos do art. 14 depois de ter sido
notificado por escrito para exercer seu direito de defesa. —
Parágrafo Primeiro. O associado poderá recorrer junto a Assembleia Geral, dentro do prazo
de 10 (dez) dias, contando com a data de recebimento da notificação.
E Guedes da Silva Lima
=2º OFICIO, - Tabelião: Bel. Teodolino
(AR pega 6x. Posik, 11-- Campo Novo do ParecisMT - CER. 78980-000
(Or) 2 as) 3382.1267 7 3382278 - E-mail notas(Dtabolionatoguades.
one: -
IR JUDICIÁRIO STADO. Tt SO - Consulte: www.imt jus.bríseios
io AUTENTICAÇÃO
e fotocópia é reprodução
dentado.
Funcisnánio!fieracampardeida PA sjCosta
Tabelão
Talaço Marques Quotes pá
] Tetsalido Eubesitato |
Cesupo Novo do Prseste - MT |
Parágrafo Segundo. O recurso deverá ser entregue ao secretário da Assembleia Geral ou na
-— falta deste a qualquer outro membro do Colegiado Gestor, que protocolará com a data e
número do documento.
— Parágrafo Terceiro. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia =
Geral.
Parágrafo Quarto. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido —
—— da penalidade, no prazo previsto no $ 1º deste artigo.
Parágrafo Quinto. A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade
civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão -
= ou permanência na associação. .
Seção II
Da Contribuição Mensal e Patrimônio -
Art. 17. Para a manutenção do Fundo de Ajuda Mutuo da RECICAMPO na consecução de
seus objetivos, fica instituída a contribuição mensal, que será paga por cada associado, de -
-—— caráter obrigatório, cujo valor da contribuição será determinado em Assembleia Geral.
— Art. 18. O patrimônio da Associação será constituído:
. A Pelos bens de sua propriedade;
H. Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou -
-— particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas;
II. Pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas em bens ou
espécie. 3
— Paragrafo único. O patrimônio da associação não poderá ser dividido entre os associados,
mesmo quando de seu desligamento da associação, independente de motivo. -
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS .
Art. 22. São órgãos administrativos da RECICAMPO:
-—= IL Assembleia Geral;
— II. Diretoria Executiva;
HI. | Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 23. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituído por todos os
associados em reunião, dentro dos limites legais e deste estatuto, convocada e instalada, a
a qual compete discutir e deliberar qualquer assunto de interesse da RECICAMPO, sendo que
suas decisões vinculam e obrigam a todos os associados cumprirem as deliberações, ainda que
——— ausentes ou discordantes.
Art. 24. A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente, com o apoio do Secretário e/ou por
qualquer associado convocado para auxiliar, que lavrará a ata da reunião. A ata terá que ser
aprovada e assinada pelos membros da mesa e associados presentes.
- Art. 25. Cada associado terá direito a um só voto, vedado o voto por procuração.
=— : a . * R$... Tulio Ponte de Almeida
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apresentado PIS + reprodiição
”,
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Parágrafo Único. A votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela
Assembleia Geral.
Art. 26. A Assembleia Geral ordinária será convocada semestralmente pelo Presidente,
podendo ser convocada extraordinariamente a qualquer tempo se ocorrerem motivos graves
ou mediante requerimento de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou
de 1/5 (um quinto) dos associados em gozo dos direitos sociais.
Art. 27. A Assembleia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 10 (dez)
dias e a Assembleia Geral Extraordinária com antecedência mínima 05 (cinco) dias, mediante
aviso direto aos associados e publicado na sede da associação e/ou no barracão mais
frequentado pelos associados.
Art. 28. A mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria Executiva, ou em
sua falta ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, ou por
membro da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 3 (três) associados escolhidos na
ocasião.
Subseção I
Da Assembleia Geral Ordinária
Art. 29. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I. Expedir orientações sobre as atividades da RECICAMPO;
n. Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Diretoria Executiva e com o
parecer do Conselho Fiscal;
HI. — Admitir e excluir associados do quadro social;
IV. | Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;
Vo Receber doações e subvenções;
VI. | Deliberar sobre mudança de sede;
VII. — Examinar propostas de qualquer natureza feitas por associados;
VIII. Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenha prestado serviços
relevantes à Associação;
IX. Demais assuntos de interesse coletivo.
Parágrafo Primeiro. O quórum para instalação da Assembleia Geral Ordinária será mediante
o comparecimento da maioria absoluta (50% + 1) dos associados em primeira convocação, e
meia hora após a primeira convocação com qualquer número de associados em segunda
convocação, desde que presentes no mínimo 5 (cinco) associados.
Parágrafo Segundo. As deliberações serão por maioria de votos dos associados presentes
com direito de votar.
Subseção II
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 30. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I. Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
. Alterar o Estatuto Social;
HI. — Aprovar e alterar o Regimento Interno;
Iv. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar seus bens
patrimoniais;
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G V. Deliberar sobre dissolução voluntária da RECICAMPO e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
- VI. Deliberar sobre outros assuntos extraordinários de interesse coletivo.
Parágrafo Único. Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
— Conselho Fiscal, a Assembleia designará diretores e conselheiros fiscais provisórios até a —
- posse dos novos membros, eleitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da
data da ata da Assembleia que destituiu o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
— — Fiscal. o
Art. 31. O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para e
— — destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e para alteração
estatuária será da maioria absoluta dos associados, em primeira chamâda, ou de no mínimo
e 1/3 dos associados, em segunda chamada. -
= Parágrafo Único. Nos casos do caput, as deliberações somente serão consideradas aprovadas
com a concordância de 2/3 dos associados presentes à assembleia.
Seção II e
fe Da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
— Art. 32. A administração e fiscalização da Assembleia da RECICAMPO serão exercidas por ”
— uma Diretoria Executiva e por um Conselho fiscal.
Art. 33. A Diretoria Executiva será constituída por associados em pleno gozo de seus direitos
sociais, com a função de: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, todos
eleitos periodicamente em chapas.
= Parágrafo Primeiro. O mandato da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal
será de 02 (dois) anos, sendo proibida a reeleição de cada membro para o mesmo cargo.
— Parágrafo Segundo. Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) dias, ou vagando, a qualquer
ea tempo, algum cargo da Diretoria Executiva, qualquer membro do Conselho Fiscal deverá ser
convocado para preenchimento temporário do cargo.
Art. 34. Todos os cargos serão exercidos por meio de mandato, com duração de 02 (dois)
anos, mediante eleição por voto direto e secreto dos associados.
— Parágrafo Primeiro. Os candidatos registrarão na Secretaria da RECICAMPO postulando
suas candidaturas em grupo (chapa), até o 30º (trigésimo) dia que anteceder as eleições, e
—— cada integrante poderá concorrer apenas ao cargo escolhido, não sendo permitida a
no modificação, exceto se ocorrer impedimento ou desistência, vedado a acumulação de cargo.
Parágrafo Segundo. A não observância do prazo estipulado no parágrafo anterior resultará
-—— na ineficácia do registro e, consequentemente, da candidatura, tornando inelegíveis os
candidatos do referido grupo ou chapa.
Parágrafo Terceiro. Só será permitida a reeleição para o mesmo cargo, uma única vez,
— consecutivamente.
Parágrafo Quarto. Para o cômputo dos votos serão desconsideradas as abstenções dos
—— votantes presentes, bem como outro tipo de manifestação que não tome possível a
a. identificação do candidato, assim como os votos brancos ou nulos.
Parágrafo Quinto. Em caso de empate proceder-se-á à nova eleição, no prazo de 10 (dez)
-— "dias contados da apuração, e, sendo idêntico o resultado, será decidido por sorteio.
Parágrafo Sexto. Os eleitos tomarão posse no dia seguinte ao término do mandato de 2 (dois)
—— amos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal anterior ou, após a eleição especialmente
io Ponte de Almeida
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convocada em razão da destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
anterior.
Parágrafo Sétimo. Só poderão se candidatar e votar os associados que estiverem
efetivamente adimplentes com as suas obrigações até data do registro da chapa.
Subseção I
Da Diretoria Executiva
Art. 35. Compete a Diretoria Executiva:
1 Coordenar e supervisionar as atividades da RECICAMPO, respeitando o estatuto, o
Regimento Interno e as decisões das Assembleias Gerais;
I. Buscar, pelos meios necessários, o cumprimento dos fins estabelecidos neste estatuto,
podendo formar equipes de trabalho especializado;
WI. Promover avaliações e reflexões sobre o trabalho da RECICAMPO, inclusive em
conjunto com os demais associados;
Iv. Promover a gestão da RECICAMPO, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, sob o
referendo da Assembleia Geral;
v. Analisar e aprovar os planos de ação das atividades e respectivos orçamentos, bem
como quaisquer programas próprios de investimentos;
VI. Contratar e demitir funcionários;
VII. -Convocar e propor pautas de reuniões com os associados (assembleias gerais);
VIII. Propor o valor da contribuição mensal dos associados e fixar taxas destinadas a cobrir
as despesas operacionais comprovadamente necessárias à associação;
IX. Divulgar mensalmente relatórios financeiros apresentados pelo Tesoureiro da
RECICAMPO;
x. Somente adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da
Assembleia Geral;
XI. — Analisar e decidir sobre os requerimentos de admissão e os pedidos de exclusão de
associados;
XII. Indicar a instituição financeira na qual deverão ser feitos depósitos dos numerários
disponíveis e fixar o limite máximo que poderá ser mantido como fundo de reserva;
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições legais ou estatuárias e pelas deliberações
tomadas pela Assembleia Geral;
XIV. Submeter à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com prévia analise do Conselho
Fiscal, o balanço contábil e o relatório de atividade da gestão da RECICAMPO daquele
período.
Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva deverá produzir e divulgar para os associados o
calendário de reunião ordinária da Diretoria Executiva, devendo fixar em ao menos uma vez
por mês este tipo de reunião. Extraordinariamente, poderá ser convocada pelo Presidente ou
por um dos membros da Diretoria Executiva, sempre que necessário, ou por solicitação do
Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo. A Diretoria Executiva poderá constituir equipes que formarão grupos de
trabalho para desenvolvimento de projetos e ações específicas em quaisquer áreas de interesse
da associação, indicados em reunião do Colegiado.
Parágrafo Terceiro. Será lavrada Ata de reunião em livro próprio, no qual serão indicados os
nomes que compareceram e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os
presentes e arquivada em local adequado.
Parágrafo Quarto. As deliberações da Diretoria Executiva só poderão ser tomadas quando
reunidos pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros e aprovadas por maioria de votos dos
presentes.
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Parágrafo Quinto. Deverá ser destituído do cargo o membro da Diretoria Executiva que, sem
justificativa, não comparecer às reuniões por 3 (três) vezes consecutivas.
Art. 36. Compete ao Presidente da RECICAMPO:
IL Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IN. Praticar os atos inerentes ao funcionamento da RECIC e supervisionando as atividades
da associação, por meio de contatos com os demais membros da Diretoria Executiva;
HI. Assumir a responsabilidade de autorizar despesas em conformidade com saldo do
caixa e previsões financeiras, assim com o fundo de reserva;
IV. Assinar qualquer documento com ônus financeiro de responsabilidade da
RECICAMPO em conjunto com pelo menos outro membro da Diretoria Executiva,
preferencialmente Tesoureiro ou Vice-Presidente, devendo constar Sempre 02 (duas)
assinaturas;
v. Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
VI | Fazer, organizar e apresentar à Assembleia Geral relatório e balanço anuais, com o
parecer do Conselho Fiscal, podendo ser auxiliado por contador legalmente habilitado;
VII. Promover a defesa dos interesses da categoria de catadores representada pela
RECICAMPO, inclusive a cobrança judicial dos créditos, podendo contratar advogado e
outorgar-lhe os poderes gerais e especiais para o foro, exceto os de citação e intimação
pessoais.
Parágrafo Primeiro. Sempre que houver impedimento ou ausência transitória, o Presidente
será substituído pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Segundo. Compete ao Vice-Presidente auxiliar e assessorar o Presidente no
exercício do cargo, podendo praticar atos delegados por este de forma escrita ou verbal.
Art. 37. Compete ao Secretário da RECICAMPO:
I. Lavrar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, tendo sob
- sua responsabilidade os respectivos livros, listas de presenças e cadastro dos associados;
II. Elaborar correspondências, notificações, relatórios e outros documentos análogos,
podendo delegar tal atribuição a outro associado, desde que aceito por este;
HI. | Providenciar a escrituração contábil da RECICAMPO nos moldes da legislação
específica, servindo como instrumento para a prestação de contas, a qual será feita anualmente
em Assembleia Geral, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao do
encerramento do exercício social, mediante parecer do Conselho Fiscal, emitido previamente;
Iv. Cobrar, administrativamente, dos associados inadimplentes os créditos da
RECICAMPO.
Art. 38. Compete ao Tesoureiro da RECICAMPO:
À. Receber, inventariar, escriturar e controlar todos os bens, recursos e numerários da
RECICAMPO, registrando toda a movimentação financeira;
H. Substituir o Secretário, no caso de ausência por impossibilidade, afastamento,
impedimento do mesmo, ou vacância do cargo;
HI. — Assinar em conjunto com o Presidente, qualquer tipo de faturas, sendo elas a pagar ou
a receber e cheques;
IV. Depositar o numerário disponível na instituição financeira indicada pela Diretoria
Executiva;
Vc Proceder através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
VI. | Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, mantendo-o sob
sua responsabilidade, ou por meio de escrituração eletrônica;
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ue a prósente fotocópia é reprodução
VII. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias e outras, devidas ou de TÁ
responsabilidade da Associação;
VIII. Verificar, visar e conferir os documentos de receita e de despesa;
' IX. Fazer mensalmente a prestação de contas, por meio de relatórios financeiros; ——————
2X. Ter sob o seu comando e responsabilidade a contabilidade da RECICAMPO, zelando
que seja mantida em ordem e em dia; —
XI. | Propor e coordenar a elaboração e execução do Plano Orçamentário Anual, a ser
“aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Para a execução de suas atribuições, o Tesoureiro poderá solicitar auxílio ——————
do Secretário ou de qualquer associado, desde que o auxílio seja pontual e específico para
————— determinada atividade, devendo ser comprovado o excesso de trabalho pelo Tesoureiro, não
podendo a delegação superar 1/3 (um terço) das tarefas que lhe competem.
——+—— Art. 39. Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza e
A constituição de mandatários, será sempre necessário a assinatura do Presidente acompanhada
da assinatura do Tesoureiro e, em sua ausência, a do Vice-Presidente.
! Subseção II
Do Conselho Fiscal
Art. 40. O conselho Fiscal da RECICAMPO será constituído por 5 (cinco) associados, sendo
3 (três) membros efetivos e por 1 (um) suplente eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
juntamente com os membros da Diretoria Executiva.
“Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal considerar-se-á reunido com a participação mínima
de 3 (três) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos. E
Parágrafo Segundo. Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
| ———— indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por
E | todos os presentes.
1 —+— Parágrafo Terceiro. A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais e
| — — — normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos
em perfeita ordem e em dia.
17 Parágrafo Quarto. As contas, sempre que possíveis, serão apuradas segundo a natureza das
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03
o) ! operações, serviços e o balanço geral levantado em 31 de dezembro de cada ano. [>
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Art. 41. Compete ao Conselho Fiscal: o
| I. Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para analisar as contas apresentas pelo
“ T— Tesoureiro e emitir o seu parecer, antes de serem levadas à apreciação da Assembleia Geral;
e o 1 Opinar sobre a aquisição de bens por parte da associação;
) II. —Reunir-se extraordinariamente, quando necessário, para emitir parecer acerca da í
T viabilidade econômica de todo e qualquer investimento ou gasto que implique em valor
| superior a 20 (vinte) salários mínimos vigentes à época, ou quando solicitado pela Diretoria
t Executiva.
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| CAPÍTULO V
Ra e RR DA ORGANIZAÇÃO DOS LIVROS DE REGISTRO
Art. 42. A RECICAMPO deverá manter os seguintes documentos:
E Livro de matrícula, contendo o Estatuto Social e suas alterações e o Regimento
Interno, registrado em cartório;
| IN. Livro de Ingresso e Exclusão de associados;
— Noldep, & ” Tulio Ponte de Almeida di É
Defensor Público —=
”
: Bet. Teodolino Guedes da Silva Lima
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Cod do Ato: 06Valor.
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NI. Livro de Atas de reunião da Assembleia Geral, registrado em cartório;
Iv. Livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal, registrado em cartório;
A Livro de Atas de reunião da Diretoria Executiva;
VI. | Outros livros fiscais, contábeis ou de comercialização exigidos pela lei.
- CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO E DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 43. A associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembleia Geral
Extraordinária, expressamente convocada para esse efeito, quando:
I Apresentar passivo maior que o ativo por dois anos consecutivos, não tendo sido
assumido pelos associados, desde que assim se decida em AssembleiadGeral Extraordinária;
n. Por deliberação da Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos votos de dois terços
dos associados.
HI. Pela demissão ou exclusão de todos os associados;
IV. Por ordem legal ou judicial, tendo esta transitado em julgado.
Art. 44. A dissolução da RECICAMPO será precedida do Balanço Patrimonial levantado
especificamente para este fim, apurando o seu patrimônio líquido.
Parágrafo Único. Depois de liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do
patrimônio líquido, deduzidas as cotas e frações ideais, se for o caso, será doado à instituição
congênere sediada no município, legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas
mesmas finalidades da Associação dissolvida.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45. É licito ao associado fazer-se representar nas Assembleias por procuração com
poderes especiais, desde que não seja membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
Art. 46. É vedada a remuneração dos cargos de membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob Í
nenhuma forma ou pretexto. E,
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Art. 47. Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização
da Assembleia Geral Ordinária, correspondente ao seu término.
Parágrafo Único. Em caso de não ser realizada a Assembleia Geral Ordinária no devido
prazo após o exercício, a responsabilidade dos gestores e conselheiros fiscais permanecerá até
a realização da primeira Assembleia Geral Extraordinária para prestação de contas e eleição
de nova Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 48. O associado suspenso ou excluído perderá de imediato todos os direitos sobre a
RECICAMPO, inclusive aos serviços por ela prestados, enquanto perdurar a situação.
Art. 49. O exercício social da RECICAMPO coincidirá com o ano civil, procedendo-se no
seu término ao levantamento do balanço geral relativo ao exercício findo.
Lala, b. Tulio á de Amei o
Defcmsoria Pública do Estado de Mato Grosso
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, TABELIONATO GUEDES - 2º À
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ie! do original que me foi aprel entado.
Thiago Marques Guedes
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Campo Novo do Pereots - MT.
Estrevente Jufã
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———— Art. 50. Toda a legislação vigente, a analogia, os princípios gerais de direito e, em especial, a
Constituição Federal são fontes de interpretação deste Estatuto.
—— Art. 51. Este Estatuto poderá ser reformado ou modificado, no todo ou parte, mediante
deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária com no mínimo 2/3 dos associados.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, mediante
— ——— resolução ad referendum da Assembleia Geral, com o apoio do Conselho Fiscal.
Art. 53. O Primeiro Estatuto foi aprovado integralmente, em Assembleia Geral realizada no
—— dia 19 de outubro do ano de 2021, entrando em vigor nesta data, cuja Ata consta os nomes dos
associados fundadores, sendo" o marco inicial das atividades da RECICAMPO. Na ocasião,
———— foram eleitos os primeiros membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, cujos
mandatos terminarão no prazo de 02 (dois) anos, em 19 de outubro de 2023.
Campo Novo do Parecis - MT, 19 de outubro de 2021.
—— Ao Cutina SÃO da Gde
! Vice-Presidente
Tc Tulio Ponte de Almeida
es Defensor Público
Defensora Praca do Esendo de Mato Grosso
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
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Certifico que a presente Ata da Assembleia de Fundação, de 19 de outubro de 2021, foi registrada nesta data,
no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Livro nº A-14 — FI(s). 268/275 - Registro nº 320 |
sob o protocolo nº 1.272.
O referido é verdade e dou fé. o Novo do Parecis — MT, 22 de outubro de 2021.
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Mister se faz observar o seguinte: a) verbação o requerente paga R$ 101,30, com fulcro no item, 38, b, da i
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Thiago Marques Guedes |
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——— CONSTITUIÇÃO, PUNDAÇÃO, ELEIÇÃO, POSSE E DELIBERAÇÃO DO
ESTATUTO DA ASSOCIA: DOS CAT; DE MATE) RECICL., IS
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - RECICAMPO.
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis —
RECICAMPO, se reuniu em Assembleia Geral no dia vinte e seis de novembro de dois mil e
vinte e um, na sede Rua C, nº 494-NW, Residencial Parecis, Campo Novo do Parecis/MT,
CEP: 78.360-000, para deliberar sobre a rerratificação da Até da Assembleia Geral para
Constituição, Fundação, Eleição, Posse e Deliberação do Estatuto da Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO realizada aos
dezenove de outubro de dois mil e vinte e um, às 19 horas e 00 minutos, na Escola Padre ——
Arlindo, no Município de Campo Novo do Parecis e retificar o endereço da sede provisória da ———
Associação e da Presidente Bruna Cristina Solao da Silva que na Ata consta Rua C, ———
Residencial Parecis, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000 e agora passará a ser Rua
€, nº 494-NW, Residencial Parecis, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000.
Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi assinada em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, e será levado a registro no cartório de títulos e
EN
documentos de pessoas jurídicas. A presente segue assinada por mim e pela Presidente, por
todos os presentes.
Campo Novo do Parecis/MT, 26/11/2021.
Presidente: Bruna Cristina Solao da Silva Ro res
retária: Nayélli Rodrigues de Souza Vou Quatis onda j
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT.
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de rerratificação, de 26 de novembro de 2021, foi averbada nesta
data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Livro nº A-IS — Fl(s). 003 |—
verso - Registro nº 320, sob o protocolo nº 1.283.
O referido é verdade e dou fé.
fovo do Parecis - MT, 30 de novembro de 2021.
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E a E dl ÚEDES DA SILVA LIMA
TABELIÃO —
Mister se faz observar o seguinte: Peba Avérbação o requerente paga R$ 78,30, com fulcro no item 38,
7 la Tabela de Emolumentos do Foro Exárajudicial. TC
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Poder Judiciario do Estado de) mg
Mato Grosso | 3
Ato de Notas e Regi: ZA
Cod Cartório: 40 Cod. Axó(s)sOT
Selo de Controle Digital: 96803 fu
Valor; R$ 78,30 —
Consulte: www.tmt jus bríselos
TABELIONATO GUEBES 2º OFÍCIO
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QES -2º OFÍCIO - Tabelião: Bel. Teodolino Guedes da Silva Lima
0 = CX. Postal 14. Campo Novo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
| 3382-2764 - E-maik notas(tabelionatoguedes. com.
ADO DE MATO GROSSO - Consulte: wywimt jus briselos
Ata n.201/2022
No dia dezenove de janeiro de dois mil e vinte dois, às treze horas, foi realizada ordinariamente na Escola Estadual
Padre Arlindo Ignácio De Oliveira, uma reunião com a pauta: apresentação da Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO e o convite para que os catadores que atuam no
lixão se associem a este empreendimento c a explanação da lei dos PNRS. Estiveram presentes o Defensor Público
na pessoa do Dr. Túlio Ponte de Almeida, Dayana Luiza Schwerz, José dos Santos, Paulo Sergio da Silva,
Terezinha de Jesus Gomes da Silva, Nilson Pereira da Silva, Manocl Aparecido Santos, Bruna Cristina Solao da
Silva, Roseni Solão, José Carlos Solao, Valdinei Floriano de Paula, Jorge Maurmann. A reunião iniciou com o Dr
Túlio esclarecendo o motivo da reunião e a explicação do motivo de fechamento do lixão. Não foi por causa da
RECICAMPO que houve o fechamento do lixão. o fechamento do lixão é devido ao processo de 2020, decorrente
de denúncias de 2012, devido a incêndios no lixão. O senhor José dos Santos disse que já trabalha no lixão há 7
anos e nunca viu cles no lixão. Dayana explicou sobre a organização do lixão. Os catadores descreveram ocasiões
que tiveram possibilidade de acidentes, muitos propositais, muitos servidores da prefeitura estão catando material.
Os catadores que trabalham no lixão questionaram se podem voltar a trabalhar no lixão. Dr Túlio explicou que pela
Ici não permite o retorno dos catadores ao lixão e quais são os trâmites necessários do material antes de chegar ao
aterro sanitário. além de que a prefeitura deve priorizar as associações c/ou cooperativas para realizar a coleta de
material. A dona Terezinha de Jesus falou que um senhor chamado Santana, mandou os catadores do lixão sair
imediatamente, Os catadores estão pedindo pelo menos 3 meses para trabalhar para poder pagar as contas. Patrique
explicou sobre a lei c que determina a lei. Falou que dia 28/01 terá uma reunião com prefeito para decidir o que ele
quer fazer. O Paulo Sergio disse para o Moura que tem que pagar aluguel porém o Moura não resolveu. O defensor
explicou que se trabalhássemos em associação para lutar juntos para uma solução seria muito mais viável, sozinhos
não tem possibilidade de conseguir algum apoio da prefeitura ou MP. Amanhã dia 20/01/2022 o defensor terá uma
reunião com o Promotor Dr Luis às 10:00 hs para solicitar um TAC e atender os direitos dos catadores, e convidou 2
representantes dos catadores para participar dessa reunião, A Bruna c a Dona Terezinha de Jesus irão com o
(cfensor. Nada mais a constar, eu, os demais membros assinam a ata.
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« DáyanaNuiza Schwerz, CHEFE - FGOOO1 - CNP-GAS, em 19/01/2022 14:40:35,
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ATA Nº 1/2022 - CNP-GAB/CNP-DG/CCNP/RTR/IFMT
OFÍCIO = Tabelião: Bel. Teodoro Guedes da Silva Lima
x. Postal 11-- Câmpo Novo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
B2-2764 - E-mail: notasQBtabelionatoguedes.com.br
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asa da Bruna Cristina Solao da Silva
[Roseni Solão
josé Carlos Solao
|Rosiane Quintino Barros
1. Informes sobre a reunião com o defensor;
2. Informes sobre o interesse dos catadores do lixão em participar da recicampo;
3. Realização da compostagem.
Pauta 1: Foi repassada as informações que o defensor tinha sobre a ação dvil contra a prefeitura; a
preocupação do defensor sobre o andamento da associação; falta de interesse público para que a atuação
lda associação; possibilidade de uma reunião entre os catadores da associação e os catadores do lixão.
Pauta 2: Os catadores do lixão repassaram ao defensor que não foram convidados para participar da
associação RECICAMPO, conforme relato dos associados, os mesmos foram convidados informalmente,
porém para demonstrar que a associação tem interesse da participação de todos os catadores, foi
acordado que se realizaria uma reunião entre os catadores com a participação da defensoria pública.
Pauta 3: A Dayana falou sobre a implantação da compostagem, todos os passos necessários e o que]
estaria faltando para que o projeto fosse realizado. Conforme conversa, a carretinha para a coleta era a
principal necessidade. O senhor Jorge disponibilizou o carro, desde que fosse abastecido.
+ Areunião com o defensor e os catadores do lixão foi marcado para o dia 19/01/2022.
+ O senhor Jorge disponibilizou o carro, desde que fosse abastecido para a coleta dos resíduos para à
compostagem.
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TABELIONATO GUEDES - 2º OFÍCIO
Rua Bahia, 989 NE - Centro - Cx Post: Campo Novo do Parecis-MT - CEP:
Fone: (65) 3382-1267 / 3382-2764 E-mail: notas(Btabelionatoguedes.com br
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| * Os membros da associação ficaram responsáveis em verificar o valor de uma carretinha. |
Documento assinado eletronicamente por: “os
« Dayana Luiza Schwerz, CHEFE - FGO001 - CNP-GAB, em 21/02/2022 15:54:59.
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ATA Nº 3/2022 - ENGANO PAT RAFMT
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S, TABELIONATO GUEDES Nº OFÍCIO - Tabelião: Bel. Teodolino Guedes da Silva Lima
( Rua Bahia, 989 NE - Centro Npx. Posta! 11'- Campo Novo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
1 RR O gear 1267 | JQ82-2764 E-mail: notasQBtabelionatoguedes.com.br
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No dia dezenove de janeiro de dois mil e vinte dois, às treze horas, foi realizada ordinariamente na Escola Estadual
- Padre Arlindo Ignácio De Oliveira, uma reunião com a pauta: apresentação da Associação dos Catadores de
sas Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO c o convite para que os catadores que atuam no
lixão se associem a este empreendimento e a explanação da lei dos PNRS. Estiveram presentes o Defensor Público
ii na pessoa do Dr. Túlio Ponte de Almeida, Dayana Luiza Schwcerz, José dos Santos, Paulo Sergio da Silva, —
Terezinha de Jesus Gomes da Silva, Nilson Pereira da Silva, Manocl Aparecido Santos, Bruna Cristina Solao da
—— Silva, Roscni Solão, José Carlos Solao, Valdinci Floriano de Paula, Jorge Maurmann. A reunião iniciou com o Dr —
Túlio esclarecendo o motivo da reunião c a explicação do motivo de fechamento do lixão. Não foi por causa da
— RECICAMPO que houve o fechamento do lixão. o fechamento do lixão é devido ao processo de 2020, decorrente —
de denúncias de 2012, devido a incêndios no lixão. O senhor José dos*Santos disse que já trabalha no lixão há 7
se anos e nunca viu cles no lixão. Dayana explicou sobre a organização do lixão. Os catadores descreveram ocasiões
que tiveram possibilidade de acidentos, muitos propositais, muitos servidores da prefeitura estão catando material.
* Os catadores que trabalham no lixão questionaram se podem voltar a trabalhar no lixão. Dr Túlio explicou que pela
Sem, lei não permite o retorno dos catadores ao lixão e quais são os trâmites necessários do material antes de chegar ao
” aterro sanitário, além de que a prefeitura deve priorizar as associações e/ou coopcrativas para realizar a coleta de
— material. A dona Terezinha de Jesus falou que um senhor chamado Santana, mandou os catadores do lixão sair
” imediatamente, Os catadores estão pedindo pelo menos 3 meses para trabalhar para poder pagar as contas. Patrique
ar explicou sobre a lei e que determina a lei. Falou que dia 28/01 terá uma reunião com prefeito para decidir o que cle —
quer fazer. O Paulo Sergio disse para o Moura que tem que pagar alugucl porém o Moura não resolveu. O defensor
— explicou que se trabalhásscmos cm associação para lutar juntos para uma solução seria muito mais viável, sozinhos —
não tem possibilidade dc conscguir algum apoio da prefeitura ou MP, Amanhã dia 20/01/2022 o defensor terá uma
ae reunião com o Promotor Dr Luis às 10:00 hs para solicitar um TAC c atender os direitos dos catadores, c convidou 2 —
representantes dos catadores para participar dessa reunião, A Bruna c a Dona Terezinha de Jesus irão com o
+ defensor. Nada mais a constar, cu, os demais membros assinam a ata.
— Documento assinado eletronicamente por:
= Dayana Luiza Schwerz, CHEFE - FGOOO1 - CNP-GAB, em 21/02/2022 15:59:58
as Este documento foi emitido pelo SUAP em 21/02/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
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No dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas, os Catadores da Associação
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO se reuniram na
sede provisória localizada na Rua C, QD. 4, Casa 20, Residencial Parecis - Campo Novo do Parecis —
para a Assembleia Extraordinária para deliberar a saída da presidente da Associação RECICAMPO.
A presidente Bruna Cristina Solao da Silva apresentou a motivação da necessidade de saída da —
presidência da Associação. Após houve a abertura para questionamentos e indicação dos membros.
provisórios. Conforme o parágrafo único do art 30 do Estatuto Social da Constituição da Associação
ê Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO, os associados —
presentes designam os seguintes membros para a diretoria provisória: Valdinei Floriano de Paula e
Roseni Solão. A próxima Assembleia está marcada para o dia 02 de julho de dois mil de vinte dois às”
19 hs, para decidir a nova diretoria ou a dissolução voluntária da RECICAMPO. Estiveram presentes —
os seguintes membros: Bruna Cristina Solao da Silva, Roseni Solao, Ana Amélia Sobrinho Souza,
Valdinei Floriano de Paula, Dayana Luiza Schwerz e José Carlos Solao. Nada mais havendo a tratar, —
a presente Ata foi assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma. A presente segue assinada por.
todos os membros presentes.
Campo Novo do Parecis, 31/05/2022 —
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vá COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
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CERTIDÃO
que a presente Ata da Assembleia Geral Extraordinária, de 31 de maio de 2022, foi
nesta data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta S no Livro nº A-15 — Fi(s). 175-
Registro n4320, sob é presrcodo
OFÍCIO - Tabelião: Bel, Teodolino Guedes da Silva Lima
DE 6% Fsslal 11 Capo Novo dó Parecis:MT - CEP: 75360-000
q382-2764 - E-mail: notas(Dtabelionatoguedes.com.br
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JATO GUEDES
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Fone: (65) 3382-1267 /
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Campo Novo do Pesseois - MT
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE
E NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS
- RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - RECICAMPO
pu Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (18/07/2025), às 19:30 hs,
reuniram-se na sede provisória da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo
Novo do Parecis - RECICAMPO, localizada na Rua C, QD 04, Casa 20, Residencial Parecis, os(as)
e associados(as) devidamente convocados(as) por meio do edital, para a realização da Assembleia
= Geral Extraordinária, com a seguinte ordem do dia: Eleição e posse da nova diretoria da
associação.
Janaína Marques
Exmemvant du
“
A assembleia foi aberta pela integrante da diretoria provisória, a Sra. Roseni Solao, que agradeceu a
presença dos associados e explicou os motivos da convocação, destacando a importância da
=— renovação da diretoria para a continuidade e fortalecimento das atividades da associação.
=— Na sequência, foi constituída a mesa coordenadora dos trabalhos, composta pela Sra Roseni Solao
ds Após conferência do quórum estatutário, foi dado início ao processo de eleição, com a apresentação
da chapa única.
Após a votação, foi eleita por maioria simples, a nova diretoria da Associação dos Catadores de
ia Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO, para o mandato de 18/07/2025 a
=. 18/07/2027, composta pelos seguintes membros:
gas * Presidente: Irineu de Dordi, casado, autônomo, portador do CPF nº 472.858.180-20, RG
19338163 SSP/MT, reside na rua Porto Alegre, 218NE, Centro, Campo Novo do Parecis.
* Vice-Presidente: Rita de Cássia Testa Pederiva, casada, empresária, portadora do CPF nº
480.794.301-44, RG 29530733 SSP/MT, reside na rua Guajuvira, 500, Jardim Alvorada,
= Campo Novo do Parecis.
dice * Tesoureiro(a): Imairo Bianchessi de Dordi, união estável, empresário, portador do CPF nº
—. 050.144.061-57 e RG 19374160 SSP/MT, reside na rua NC, 15, Jardim Milão, Campo Novo
o do Parecis.
" Em seguida, os membros eleitos tomaram posse de forma imediata e se comprometeram a cumprir
e suas funções com responsabilidade e em conformidade com os princípios estatutários da associação.
a Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por
[As todos os presentes.
e Campo Novo do Parecis, 18 de julho de 2025.
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Selo de e Con Digital: CUS 44972
Rua Bahia, 989 NE
Fone: (65) 3382-1
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Postal 11-- Campo Novo do Parecis-MT - CEP: 78360-000
1 3382-2764 - E-mail: notasQtabelionataguedes.com br
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ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
negociação co enanoms VIVA
“tun is no mano
44.534.101/0001-37
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO
Eu, Irineu De Dordi, inscrito no CPF de nº. 472.858.180.20, na qualidade de Presidente da
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis -
RECICAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
44.524.101/0001-37, DECLARO, para os devidos fins, que a referida entidade não integra
a Administração Pública, não possui vínculo administrativo, financeiro ou hierárquico
com o Município de Campo Novo do Parecis, nem com qualquer outro ente federativo.
Declaro, ainda, que a RECICAMPO atua de forma autônoma e independente, não sendo
mantida, controlada ou subordinada ao Poder Público, desenvolvendo suas atividades em
conformidade com seu Estatuto Social e a legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de dezembro de 2025.
Irineu De Dordi
Presidente - 25/27
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
ted VIVA
44.534.101/0001-37
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
Eu, Irineu De Dordi, inscrito no CPF de nº. 472.858.180.20, Presidente da Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis —- RECICAMPO, inscrita no
CNPJ nº 44.524.101/0001-37, DECLARO, para os devidos fins, que os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal da referida entidade não são remunerados, sendo exercidos de forma voluntária,
nos termos do Estatuto Social.
Declaro, ainda, que eventual previsão futura de remuneração de dirigentes somente ocorrerá se
houver autorização estatutária expressa e estrita observância à legislação aplicável.
Firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de dezembro de 2025.
Irineu De Dordi
Presidente - 25/27
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
GS strada VIVA
44.534.101/0001-37
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS
Eu, Irineu De Dordi, inscrito no CPF de nº. 472.858.180.20, Presidente da Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO, inscrita no
CNPJ nº 44.524.101/0001-37, DECLARO, para os devidos fins, que a entidade é sem fins
lucrativos, não distribuindo entre seus associados, dirigentes, conselheiros ou terceiros quaisquer
lucros, bonificações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio ou receitas.
Declaro, ainda, que todos os recursos financeiros eventualmente auferidos pela Associação são
aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades
institucionais, conforme previsto em seu Estatuto Social.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente para os efeitos legais.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de dezembro de 2025.
E e
9//7//7/, A
Irineu De Dordi
Presidente - 25/27
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
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44.534.101/0001-37
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - RECICAMPO
Data: 15 de agosto de 2025
Local: Campo Novo do Parecis - MT
Nome completo
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
asvocução cat extupome VIVA
e ja emas ne
44.534.101/0001-37
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - RECICAMPO
CNPJ nº 44.524.101/0001-37
Aos 15 dias do mês de agosto de 2025, às 19:30 horas, na sede da Associação dos Catadores
de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO, situada no Município
de Campo Novo do Parecis - MT, realizou-se Assembleia Geral Extraordinária, convocada
nos termos do Estatuto Social, com a presença dos associados constantes na lista de presença
anexa.
Assumiu a presidência da sessão o Sr. Irineu De Dordi, na qualidade de Presidente da
Associação, que convidou a Sra Rita de Cássia Testa Pederiva, para secretariar os trabalhos.
Dando início à reunião, o Presidente informou que a Assembleia tinha como ordem do dia: |
1) Discussão e aprovação do Regimento Interno da Associação.
Após a leitura e apresentação do Regimento Interno, o documento foi amplamente discutido
pelos presentes, esclarecendo-se que o referido instrumento tem por finalidade disciplinar o
funcionamento administrativo, organizacional e institucional da Associação, em complemento
ao Estatuto Social, fortalecendo a governança, a transparência e a execução de programas e
projetos de interesse coletivo.
Submetido à apreciação da Assembleia, o Regimento Interno da Associação dos Catadores
de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO foi aprovado por
unanimidade dos associados presentes, ficando autorizado seu uso para fins institucionais,
administrativos e legais.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada
a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por quem
de direito.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de agosto de 2025.
|
|
Irineu De Dordi Rita de Cássia Testa Péderiva
Presidente 25/27 Secretaria da Assembleia
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP
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44.534.101/0001-37
MEMORIAL DESCRITIVO INSTITUCIONAL
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis —
RECICAMPO
CNPJ nº 44.524.101/0001-37
Campo Novo do Parecis - MT
2025
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
“open tece” VIVA
44.534.101/0001-37
1. CONTEXTO HISTÓRICO DA RECICAMPO
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.524.101/0001-37, natureza jurídica de associação privada, foi
constituída com a finalidade de articular catadores e catadoras de materiais recicláveis,
promovendo organização coletiva, defesa de direitos sociais, melhoria de renda, fortalecimento
da cidadania e contribuição para a gestão adequada dos resíduos no Município de Campo Novo
do Parecis - MT.
À época de sua criação, a associação nasceu de um contexto de vulnerabilidade social de famílias
que encontravam na reciclagem uma das poucas alternativas de subsistência, em meio à ausência
de políticas estruturadas de inclusão produtiva. O objetivo central era assegurar:
Organização mínima da categoria;
Representação institucional perante o Poder Público;
Acesso a contratos, convênios e parcerias;
Defesa das condições de trabalho e de renda;
Reconhecimento de sua função ambiental e social.
ASAS
Sob a ótica jurídica, a RECICAMPO enquadrou-se como associação de defesa de direitos
sociais, nos termos do art. 5º, XVII a XXI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de
associação para fins lícitos, e dos arts. 53 a 61 do Código Civil, que regulam as associações como
pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos.
Entretanto, apesar da formalização e da regularidade cadastral, a trajetória institucional da
RECICAMPO foi marcada por:
Y” Baixa capacidade de articulação com o poder público municipal;
Y” Ausência de apoio técnico continuado para elaboração de projetos;
Y” Inexistência de políticas públicas municipais que efetivamente estruturassem a cadeia da
reciclagem com protagonismo dos catadores;
Y” Rotatividade e sobrecarga na gestão voluntária.
É importante registrar que a inexistência de grandes projetos executados não
descaracteriza a associação e não impede sua qualificação futura como entidade de utilidade
pública ou proponente em leis de incentivo. A própria Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil) admite que a capacidade técnica da OSC seja demonstrada
por meio de experiência prévia, ainda que de menor escala, pela qualificação de seus dirigentes
ou, em alguns casos, por plano de trabalho bem estruturado e coerente com a finalidade
estatutária.
1.2. REDESENHO INSTITUCIONAL, INCLUSÃO DE ARTE, CULTURA E ECONOMIA CIRCULAR
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
E VIVA
44.534.101/0001-37
No momento atual, a RECICAMPO passa por um reposicionamento institucional. Sem alterar
sua essência, defesa de direitos sociais de catadores(as) e demais trabalhadores(as) em situação
de vulnerabilidade, a associação amplia seu campo de atuação para integrar:
Y Arte e cultura como ferramentas de educação socioambiental, geração de renda e
preservação da memória local;
” Economia circular enquanto estratégia de desenvolvimento territorial, com foco em
reaproveitamento de materiais, sobretudo madeira e derivados, mas também resíduos
sólidos recicláveis em geral;
Y Formação cidadã voltada para adolescentes, jovens, mulheres, artesãos e trabalhadores
da reciclagem, conectando sustentabilidade, identidade cultural e oportunidades
econômicas.
Y” Essa ampliação é compatível com o CNAE principal da entidade (94.30-8-00 - atividades
de associações de defesa de direitos sociais) e com a atividade secundária (94.99-5-00 —
atividades associativas não especificadas anteriormente), que permitem atuação
transversal em direitos sociais, inclusão produtiva, organização de grupos produtivos,
formação cidadã e articulação comunitária.
Para estruturar essa nova fase, desenha-se o Programa Madeira Viva, a ser executado no
âmbito da RECICAMPO como eixo estruturante de atuação em:
Artesanato em madeira de reaproveitamento;
Instalações artísticas e objetos funcionais produzidos a partir de resíduos;
Oficinas de formação cultural e criativa com foco em economia circular;
Valorização simbólica e artística dos catadores e artesãos, transformando sucata e
resíduos em arte, design e identidade.
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1.3. FUTURO - VISÃO ESTRATÉGICA PARA 36 MESES E ALÉM
Para os próximos 36 meses, a RECICAMPO assume a seguinte visão de futuro:
Ser reconhecida, no Município de Campo Novo do Parecis e na região, como referência em
economia circular com identidade cultural, articulando catadores, artesãos, artistas,
educadores, escolas, empresas e poder público na construção de um território mais justo, criativo
e sustentável.
Desdobram-se, então, três grandes marcos de futuro:
1. RECONHECIMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL
Y” Obtenção de Utilidade Pública Municipal (e, se houver base legal, estadual), a partir de
fundamentação técnica, institucional e de interesse público.
” Consolidação da conformidade estatutária, fiscal e contábil, adequando o objeto social
para explicitar a atuação nas áreas de arte, cultura, economia circular, educação ambiental
e inclusão produtiva.
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
e VIVA
44.534.101/0001-37
Y Estruturação de Regimento Interno que assegure transparência, governança participativa
e gestão democrática.
2. CAPACIDADE DE CAPTAÇÃO VIA POLÍTICAS PÚBLICAS E LEIS DE INCENTIVO
Y Organização documental para firmar parcerias voluntárias e termos de fomento com
base na Lei nº 13.019/2014.
Y Adequação do objeto estatutário para atender os requisitos da Lei Rouanet (Lei nº
8.313/1991), que exige finalidade cultural expressa no estatuto para atuação como
proponente de projetos culturais.
Y” Estruturação do Programa Madeira Viva em formato compatível com o SALIC,
possibilitando futuramente inscrição na Lei de Incentivo à Cultura.
3. IMPACTO SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL MENSURÁVEL
Y Ampliação do número de famílias beneficiadas pela reciclagem e pela economia circular
criativa.
Y Implementação de oficinas regulares de formação em arte, cultura, design, marcenaria
básica, reaproveitamento de madeira e educação socioambiental.
Y Contribuição direta às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS
(especialmente ODS 1, 5, 8, 10, 11, 12, 13).
2. PLANO DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL (2025-2028) - VISÃO NEUTRA E TRANSVERSAL
2.1. IDENTIFICAÇÃO
Entidade: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis —
RECICAMPO
CNPJ: 44.524.101/0001-37
Natureza jurídica: Associação Privada
Área de atuação: Direitos sociais, economia circular, reciclagem, arte, cultura, educação
socioambiental e inclusão produtiva.
Horizonte: 36 meses
2.2. EIXOS ESTRATÉGICOS DE ATUAÇÃO
EIXO 1 - ORGANIZAÇÃO SOCIAL, DEFESA DE DIREITOS E INCLUSÃO PRODUTIVA
Y Fortalecer a organização coletiva de catadores, artesãos e trabalhadores da reciclagem.
” Promover formação cidadã em direitos sociais, organização associativa e participação em
políticas públicas.
” Apoiar a formalização de grupos produtivos, redes de artesanato sustentável e
empreendimentos de economia solidária.
EIXO 2 - ECONOMIA CIRCULAR E MADEIRA VIVA
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
ea VIVA
44.534.101/0001-37
Y Estruturar cadeia de reaproveitamento de madeira e outros resíduos sólidos como
insumo para arte, artesanato, mobiliário e objetos funcionais.
Y Implantar oficinas formativas de marcenaria básica, design, segurança no trabalho e
gestão de pequenos empreendimentos.
Y Desenvolver produtos com identidade local, integrando saberes artesanais, cultura
regional e sustentabilidade.
EIXO 3 - ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
Y Realizar oficinas, vivências e exposições artísticas com foco em reciclagem criativa e
madeira de reaproveitamento.
Y Atuar em escolas, comunidades e espaços públicos com ações de sensibilização cultural e
ambiental.
” Fomentar a produção cultural de artistas locais, artesãos e jovens, conectando arte,
memória e território.
EIXO 4 - GESTÃO INSTITUCIONAL, GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA
Y Consolidar instrumentos normativos internos (Regimento, planos, procedimentos).
Y Garantir prestação de contas periódica aos associados, ao poder público e aos parceiros
privados.
Y Implementar processos de gestão participativa, com assembleias regulares e canais de
escuta ativa dos beneficiários.
2.3. OBJETIVOS GERAIS
1. Contribuir para a redução de resíduos enviados a aterros e lixões por meio da
reciclagem, reutilização e reaproveitamento criativo de materiais, com destaque para
madeira.
2. Promover inclusão produtiva e melhoria de renda de catadores, artesãos e
comunidades em situação de vulnerabilidade.
3. Fortalecer a identidade cultural e a autoestima dos sujeitos envolvidos,
transformando resíduos em narrativas de dignidade, beleza e pertencimento.
4. Qualificar a RECICAMPO como parceira estratégica do poder público e do setor
privado em ações de responsabilidade socioambiental e cultural.
2.4. METAS PARA 36 MESES (EXEMPLOS)
“. Capacitar pelo menos 150 pessoas (catadores, artesãos, jovens e mulheres) em oficinas
de economia circular e arte em madeira.
” Implementar um espaço físico multiuso (oficina / ateliê Madeira Viva) adequado para
as atividades formativas e produção.
Y Viabilizar 2a 3 parcerias com o poder público (município e/ou estado) via instrumentos
do MROSC (Lei 13.019/2014).
Y Estruturar e protocolar pedido de Utilidade Pública Municipal.
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
“renas pende! VIVA
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Y. Concluir a adequação estatutária para fins culturais e apresentar ao menos um projeto
na lei de incentivo.
2.5. ESTRATÉGIAS E LINHAS DE AÇÃO
Y Formação e oficinas: oficinas continuadas (módulos mensais ou bimestrais) de
marcenaria básica, arte em madeira, criatividade, cultura local e empreendedorismo
solidário.
Y Articulação institucional: participação em conselhos, fóruns e redes locais de meio
ambiente, cultura e assistência social.
Y Parcerias: alinhamento com escolas, secretaria de meio ambiente, cultura, assistência
social e empresas privadas (responsabilidade social, logística reversa).
Y Comunicação: criação de identidade visual do Programa Madeira Viva, canais digitais,
campanhas educativas e exposições itinerantes.
3. REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regimento Interno regula o funcionamento administrativo, operacional e
institucional da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do
Parecis - RECICAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 44.524.101/0001-37, com sede no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º - A RECICAMPO reger-se-á por este Regimento Interno, por seu Estatuto Social, pelas
decisões da Assembleia Geral e pela legislação vigente, especialmente o Código Civil Brasileiro
ea Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º - O Regimento Interno tem por finalidade complementar e detalhar as normas do
Estatuto Social, disciplinando:
1- A organização interna da entidade;
II - A execução de programas, projetos e ações;
II - A forma de gestão administrativa e financeira; |
IV - Os procedimentos de transparência e prestação de contas.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS ATIVIDADES
Art. 4º - A RECICAMPO desenvolve atividades de interesse público e coletivo voltadas à defesa
de direitos sociais, inclusão produtiva, organização comunitária, educação ambiental, economia |
circular e reaproveitamento de materiais recicláveis, conforme previsto em seu Estatuto Social.
Art. 5º - Para o cumprimento de suas finalidades, a Associação poderá:
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CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
EE VIVA
44.534.101/0001-37
I- Executar programas e projetos sociais, ambientais e culturais;
Il - Promover oficinas, capacitações e atividades educativas;
III - Desenvolver ações de reaproveitamento de materiais, inclusive madeira;
IV - Realizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;
V - Captar recursos por meio de editais, convênios, termos de fomento, doações e patrocínios,
observada a legislação vigente.
CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A Associação é composta por associados admitidos conforme as normas previstas no
Estatuto Social.
Art. 7º - São direitos dos associados, observadas as disposições estatutárias:
I- Participar das Assembleias Gerais;
II - Votar e ser votado para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - Propor ações, projetos e atividades em consonância com os objetivos da Associação;
IV - Ter acesso às informações administrativas, financeiras e institucionais da entidade.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I- Cumprir o Estatuto Social, este Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;
Il - Zelar pelo patrimônio material e imaterial da Associação;
II - Colaborar para o fortalecimento institucional da RECICAMPO;
IV - Agir de acordo com os princípios éticos e finalidades sociais da entidade.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º - A estrutura organizacional da RECICAMPO é composta pelos seguintes órgãos,
conforme previsto no Estatuto Social:
I- Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
II - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, competindo-lhe
as atribuições previstas no Estatuto Social.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 11 - A Diretoria é o órgão responsável pela administração e representação institucional da
RECICAMPO, exercendo as atribuições definidas no Estatuto Social.
Art. 12 - Compete à Diretoria, além do previsto no Estatuto:
I- Planejar, coordenar e executar as atividades da Associação;
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CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
EPs ENA:
44.534.101/0001-37
Il - Aprovar e acompanhar programas, projetos e ações institucionais;
II - firmar parcerias e instrumentos jurídicos, observada a legislação;
IV - Zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros;
V - Promover a transparência e a prestação de contas.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 13 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira e
contábil da Associação, nos termos do Estatuto Social.
Art. 14 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar livros, documentos e demonstrativos financeiros;
II - Emitir parecer sobre as contas da Diretoria;
II - Apresentar relatório à Assembleia Geral.
CAPÍTULO V º
DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Art. 15 - A RECICAMPO poderá criar programas e projetos institucionais permanentes ou
temporários, aprovados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral, conforme prevista no
Estatuto.
Art. 16 - Os programas e projetos poderão ser executados com recursos próprios ou captados
por meio de:
I- Termos de fomento ou colaboração;
II - Convênios E parcerias com o poder público;
III - Editais públicos e privados;
IV - Doações e patrocínios;
V - Outros meios lícitos de financiamento.
Art. 17 - O Programa Madeira Viva é reconhecido como programa institucional da
RECICAMPO, voltado à economia circular, reaproveitamento de materiais, educação ambiental,
arte e geração de renda, sendo executado de acordo com suas diretrizes específicas.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 18 - Os recursos financeiros da Associação serão aplicados integralmente na manutenção
e desenvolvimento de suas finalidades institucionais.
Art. 19 - A RECICAMPO manterá escrituração contábil regular, em conformidade com as
normas legais aplicáveis às associações sem fins lucrativos.
Art. 20 - A prestação de contas será realizada anualmente e submetida à apreciação do
Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
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RECICAMP MADEIRA
a IRA
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CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 21 - A Associação adotará práticas de transparência administrativa, disponibilizando
informações institucionais, financeiras e de projetos aos associados e, quando exigido, aos
órgãos de controle e parceiros públicos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria, respeitado
o Estatuto Social e a legislação vigente.
Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral da Associação.
4. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
4.1. INTERESSE PÚBLICO E RELEVÂNCIA SOCIAL
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO,
inscrita no CNPJ nº 44,524.101/0001-37, é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que
atua na organização social de catadores(as) e artesãos(às), na defesa de direitos sociais e na
promoção da economia circular, da arte, da cultura e da educação socioambiental.
Sua atuação está diretamente alinhada:
” Ao art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, atribuindo ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Y À Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que reconhece o papel
socioambiental dos catadores de materiais recicláveis e incentiva sua organização e
inclusão em sistemas de coleta seletiva;
” Aoart. 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, cabendo ao poder público apoiar e
incentivar a valorização das manifestações culturais;
Y Às diretrizes de promoção do trabalho digno, da economia solidária e da redução das
desigualdades sociais.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal reconhece a RECICAMPO como parceira
estratégica do Poder Público local na implementação de políticas de resíduos sólidos, meio
ambiente, cultura, assistência social, geração de trabalho e renda e educação ambiental.
4.2. REGULARIDADE JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
pts VIVA
44.534.101/0001-37
A entidade encontra-se com situação cadastral ativa junto ao CNPJ da Receita Federal, natureza
jurídica associação privada, e exerce atividades enquadradas nos CNAEs:
“”. 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
“” 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Compromete-se a manter:
Estatuto Social atualizado;
Diretoria regularmente eleita;
Escrituração contábil compatível com seu porte;
Prestação de contas periódica à Assembleia e, quando for o caso, aos órgãos públicos
parceiros.
NR
4.3. JUSTIFICATIVA DA INEXISTÊNCIA DE GRANDES PROJETOS ANTERIORES
Ainda que a RECICAMPO não tenha, até o momento, executado projetos de grande vulto com
recursos públicos, isso não constitui impedimento jurídico para o reconhecimento como
entidade de utilidade pública. A legislação municipal, via de regra, exige:
Y Finalidade não lucrativa;
Y Atuação de interesse público voltada à coletividade;
Y” Regularidade jurídica e administrativa;
Y Capacidade mínima de organização e gestão.
A ausência de grandes projetos decorreu, sobretudo, da falta de políticas estruturadas e apoio
técnico continuado para elaboração e gestão de projetos, realidade comum a diversas
organizações de base.
Agora, com seu redesenho institucional e o Programa Madeira Viva, a RECICAMPO demonstra
planejamento, visão de futuro e capacidade para aproveitar instrumentos legais como o Marco
Regulatório das OSC (Lei nº 13.019/2014) e as leis de incentivo à cultura, o que reforça a
pertinência do reconhecimento de utilidade pública.
5. PROGRAMA MADEIRA VIVA
5.1. TÍTULO E NATUREZA
Título do Programa: MADEIRA VIVA - Arte, Cultura e Economia Circular em Campo Novo do
na Programa sociocultural de economia circular, com foco em arte, cultura e
reaproveitamento de madeira, articulando inclusão produtiva, preservação ambiental e
valorização da identidade local.
5.2. OBJETIVO GERAL
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
oe matrms secar” VIVA
“e marra secar
“no va 3 mentor
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Promover, por meio da arte e da cultura, a economia circular e a inclusão produtiva de catadores,
artesãos, jovens e mulheres de Campo Novo do Parecis, transformando resíduos - especialmente
madeira - em oportunidades de renda, expressão cultural e fortalecimento da cidadania.
5.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Y” Realizar oficinas de formação em marcenaria básica, artes visuais, design sustentável e
reciclagem criativa.
Y. Incentivar a criação de produtos artesanais e artísticos em madeira de reaproveitamento
e outros resíduos, com identidade local.
Y” Sensibilizar a comunidade sobre consumo consciente, redução de resíduos e preservação
ambiental, por meio de ações culturais, exposições e intervenções artísticas.
Y” Apoiar a inserção dos participantes em circuitos de feiras, eventos e redes de
comercialização solidária.
” Documentar e divulgar a experiência como referência em economia circular com
identidade cultural, visando futura inscrição em leis de incentivo à cultura.
5.4. PÚBLICO-ALVO
Catadores (as) de materiais recicláveis vinculados à RECICAMPO;
Artesãos (às) e trabalhadores(as) da economia circular;
Jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
Mulheres chefes de família;
Comunidade em geral, como público das ações culturais e educativas.
o DR o
5.5. COMPONENTES DO PROGRAMA
FORMAÇÃO TÉCNICA E CRIATIVA EM MADEIRA VIVA
Y” Oficinas de marcenaria básica (segurança, uso de ferramentas, técnicas de acabamento).
” Oficinas de design e criatividade (criação de objetos, mobiliário pequeno, peças
decorativas).
Y Oficinas de arte em madeira (escultura leve, gravura, pintura em suportes de madeira
reaproveitada).
ATELIÊ ESCOLA DE ECONOMIA CIRCULAR
Y” Estruturação de espaço físico com bancadas, ferramentas, EPI, área de exposição.
Y” Rotinas de coleta, triagem e preparação de madeira e outros resíduos para uso artístico.
Y” Orientação sobre gestão de estoque, custos, preço de venda e registro de produtos.
CIRCUITO MADEIRA VIVA - EXPOSIÇÕES, MOSTRAS E INTERVENÇÕES
”. Mostras periódicas de produtos e obras produzidos nas oficinas.
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP MADEIRA
"a secar VIVA
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Y Intervenções artísticas em espaços públicos (painéis, mobiliário urbano, instalações
simbólicas).
Y Ações educativas com escolas e comunidade (visitas, rodas de conversa, oficinas abertas).
MEMÓRIA, IDENTIDADE E COMUNICAÇÃO
“Registro em foto e vídeo do processo formativo e das obras produzidas.
Y” Produção de catálogo, exposição digital, pequenas publicações.
Y” Estratégia de comunicação para redes sociais, imprensa local e parceiros.
5.6. METODOLOGIA
A metodologia combina:
Y Educação popular (aprendizagem pela prática, valorização dos saberes dos catadores e
artesãos);
Y Processos criativos coletivos (cocriação de peças, prototipagem, experimentação);
” Formação técnica (normas de segurança, uso adequado de ferramentas, qualidade do
produto final);
” Economia solidária (gestão coletiva, preço justo, divisão de resultados, cooperação em
vez de competição).
As atividades serão conduzidas por instrutores/arte-educadores com experiência e notório
saber em marcenaria, artes visuais, design e educação socioambiental, em articulação com a
gestão da RECICAMPO.
5.7. POSSÍVEL ENQUADRAMENTO FUTURO
Para fins de futura inscrição, o Programa Madeira Viva poderá se desdobrar em projetos
culturais específicos, a depender da linha de apoio mais adequada (artes visuais, patrimônio
cultural imaterial, formação, etc.), observando:
“” Que Estatuto da RECICAMPO já tenha finalidade cultural expressa;
Y” Que a entidade atenda às exigências cadastrais da Secretaria de Cultura;
” Que sejam apresentados orçamento detalhado, plano de distribuição, contrapartidas e
indicadores de impacto cultural.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS E SÍNTESE INSTITUCIONAL
O presente Documento Institucional consolida de forma técnica, jurídica e coerente a trajetória,
a legitimidade social e o planejamento estratégico da Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Campo Novo do Parecis - RECICAMPO, enquanto organização da sociedade civil
comprometida com o interesse público, a sustentabilidade ambiental e a promoção da dignidade
humana.
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
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RECICAMP MADEIRA
“eat ice” VIVA
no e so re
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A análise integrada de sua constituição, de seu reposicionamento institucional e de sua projeção
de futuro evidencia que a RECICAMPO não se caracteriza como uma iniciativa pontual ou
circunstancial, mas como uma entidade que emerge da realidade concreta do território,
construída a partir do trabalho, da vulnerabilidade social e da necessidade objetiva de
organização coletiva.
Ao estruturar governança interna, planejamento de médio prazo, instrumentos normativos e
programas institucionais, a RECICAMPO demonstra maturidade organizacional,
responsabilidade jurídica e capacidade progressiva de execução, atendendo aos princípios que
regem a atuação das organizações da sociedade civil e às diretrizes das políticas públicas
contemporâneas.
Sua atuação dialoga de forma direta com os fundamentos constitucionais da função social do
trabalho, da proteção ao meio ambiente, da promoção dos direitos culturais e da redução das
desigualdades sociais, assumindo papel complementar e estratégico às ações do Poder Público
Municipal.
Dessa forma, resta evidenciado que a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de
Campo Novo do Parecis - RECICAMPO reúne os requisitos legais, institucionais e sociais para o
reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública Municipal, na medida em que sua
finalidade, sua atuação planejada e seu impacto projetado atendem de forma inequívoca ao
interesse coletivo.
O reconhecimento ora pleiteado não constitui privilégio, mas instrumento legítimo de
fortalecimento institucional, destinado a ampliar a capacidade de atuação da entidade, assegurar
maior integração às políticas públicas e potencializar resultados sociais, ambientais e culturais
em benefício da coletividade de Campo Novo do Parecis.
Irineu De Dordi
Presidente - 25/27
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ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
MADEIRA
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DOCUMENTO COMPLEMENTAR
Em atendimento à solicitação formulada no âmbito do processo de análise do pedido de
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, e em observância ao disposto na Lei
Municipal nº 805/2001, a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo
Novo do Parecis - RECICAMPO apresenta, de forma objetiva, a descrição de seus serviços e
ações de interesse público no município.
Descrição de Serviços e Ações de Interesse Público
A Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis -
RECICAMPO possui como finalidade institucional a promoção de ações de interesse coletivo
voltadas à organização social de catadores, educação ambiental, economia circular e iriclusão
produtiva no Município de Campo Novo do Parecis.
No âmbito de sua atuação institucional, a RECICAMPO estrutura e desenvolve iniciativas de
interesse público relacionadas ao reaproveitamento de materiais recicláveis, à
conscientização ambiental e à valorização do trabalho dos catadores, contribuindo para a
redução de resíduos e para a promoção do desenvolvimento social e ambiental no município.
No período recente, a entidade manteve-se em fase de organização e estruturação
administrativa, preparando-se para a ampliação de suas ações por meio de parcerias
institucionais.
Entre suas iniciativas institucionais destaca-se o Programa Madeira Viva, voltado ao
reaproveitamento de madeira e outros materiais recicláveis para fins sociais, culturais,
ambientais e de geração de renda, alinhado à finalidade estatutária da entidade e às
demandas do território.
As ações e iniciativas descritas evidenciam o caráter social da RECICAMPO, sua finalidade
coletiva e sua atuação voltada ao interesse público local, atendendo ao disposto na Lei
Municipal nº 805/2001, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal.
Anexo - Registro Fotográfico
Segue anexo registro fotográfico referente ao Programa Madeira Viva, enquanto iniciativa
institucional vinculada à atuação da RECICAMPO, com a finalidade de ilustrar a natureza e o
direcionamento das ações de interesse público desenvolvidas no âmbito da entidade.
Irineu De Dordi
Presidente - RECICAMPO
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RECICAMP iris a
44.534.101/0001-37
As imagens apresentadas referem-se ao Programa
Madeira Viva, iniciativa institucional vinculada à
atuação da Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Campo Novo do Parecis -
RECICAMPO, e têm por finalidade ilustrar a
natureza, o direcionamento e a materialidade
das ações de interesse público relacionadas ao
reaproveitamento de madeira e materiais
recicláveis, em consonância com a finalidade
estatutária da entidade e com as políticas de
sustentabilidade e economia circular no âmbito
municipal.
dad bra ah aba blisni atos!