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materia nº 7/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD e o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPOD, consolidando normas e dando outras providências.
native_id28096

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-05 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Análise Preliminar
2026-02-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:49:42.120010-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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25,5 CÂMARA MUNICIPAL
tee *» CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026
COMISSÃO DE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE JANEIRO
DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMPOD E O FUNDO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS — FUMPOD,
CONSOLIDANDO NORMAS E DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei em epígrafe:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º. O Art. 8º do Projeto de Lei nº 06/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Diretoria será eleita entre os membros titulares do Conselho, por voto da
maioria simples, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução”.
Art. 2º Mantem-se inalterado os demais Artigos do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Alado dl (eia , Ver. Beito Machadinho
Presidente Vice-Presidente
Iara
ço
Ver. Elias Bari
embr
A
+ CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA DE EMENDA MODIFICATIVA
Em exame de análise do Art. 8º, que fixa o mandato da Diretoria do COMPOD em 1 (um)
ano, esta Comissão entende que o prazo estabelecido mostra-se exíguo para o
adequado planejamento, execução e acompanhamento das ações estratégicas do
Conselho, podendo comprometer a continuidade administrativa e a efetividade das
políticas públicas.
Assim, visando garantir maior estabilidade institucional, coerência com o mandato dos
conselheiros (fixado em 2 anos) e aprimoramento da gestão colegiada, esta Comissão
entende necessária a apresentação de Emenda Modificativa para alterar o prazo do
mandato da Diretoria para 2 (dois) anos, mantendo-se a possibilidade de recondução.
A alteração sugerida não acarreta aumento de despesas, não afronta normas
constitucionais ou legais e contribui para o aperfeiçoamento técnico e funcional da
proposição.

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