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= à CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2026
COMISSÃO DE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 08, DE 27 DE JANEIRO
DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO -
FUMAPI, CONSOLIDANDO NORMAS E DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei em epígrafe:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 18. O Art. 7º do Projeto de Lei nº 08/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Diretoria será eleita entre os membros titulares do Conselho, por voto da
maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução”.
Art. 2º Mantem-se inalterado os demais Artigos do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
O Alamo. a Pane) VU
Ver. Deilson Lope Beiral Téringo) Ver. Beito Machadinho
Presidente | Vice-Presidente
Ts,
27,5 CÂMARA MUNICIPAL
2 CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA DE EMENDA MODIFICATIVA
Em exame de análise do Art. 7º, que fixa o mandato da Diretoria em 1 (um) ano, esta
Comissão entende que o prazo estabelecido mostra-se exíguo para o adequado
planejamento, execução e acompanhamento das ações estratégicas do Conselho,
podendo comprometer a continuidade administrativa e a efetividade das políticas
públicas.
Assim, visando garantir maior estabilidade institucional, coerência com o mandato dos
conselheiros (fixado em 2 anos) e aprimoramento da gestão colegiada, esta Comissão
entende necessária a apresentação de Emenda Modificativa para alterar o prazo do
mandato da Diretoria para 2 (dois) anos, mantendo-se a possibilidade de recondução.
A alteração sugerida não acarreta aumento de despesas, não afronta normas
constitucionais ou legais e contribui para o aperfeiçoamento técnico e funcional da
proposição.
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