MENSAGEM LEGISLATIVA N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art.
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei, que
adicionais suplementares no Orçamento vigente
3.454.150,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e
cinquenta reais), pelas razões que passo a discorrer.
A suplementação destinada ao reforço orçamentário da
Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
obtenção de autorização legislativa para a criaç
específica no orçamento do exercício de 2026, com a utilização do
anulação parcial de dotações
inciso III, da Lei Federal n°
contribuições anuais destinadas à
(AMM) e à Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Informa-se que a
Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) decorreu da adequação das dotações por
modalidade de aplicação, no mom
manutenção da filiação a estas entidades é
Municipal, visto que:
- ambas atuam diretamente nas esfera
técnico para a captação de convênios e emendas parlamentares, bem como
oferecem suporte jurídico, contábil e técnico aos servidores municipa
maior eficiência na gestão pública;
- representam os interesses do M
macroeconômicas, como a distribuição do FPM e a regulamentação de novos
tributos e outros.
A suplementação por anulação parcial de dotação na
Manutenção do Transporte Escolar
destina-se à cobertura de
escolar oferecido aos alunos do Ensino Médio que frequentam o
de Mato Grosso (IFMT) -
execução financeira da Ação 20071, constatou
para cobrir as despesas com a referida demanda
de 2026, justificando-se
aluno seja privado do acesso à sala de aula por falta de transporte, mantendo a
eficiência da gestão educacional do M
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e
pelas razões que passo a discorrer.
suplementação destinada ao reforço orçamentário da
Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças, no valor de R$
obtenção de autorização legislativa para a criação de dotação orçamentária 33.50
orçamento do exercício de 2026, com a utilização do
anulação parcial de dotações (remanejamento), conforme previsto no art. 43
, da Lei Federal n° 4.320/1964, tendo por objetivo viabilizar o repasse das
contribuições anuais destinadas à Associação Mato-Grossense dos Municípios
Confederação Nacional de Municípios (CNM).
se que a ausência de dotação específica para tais despesas na
Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) decorreu da adequação das dotações por
modalidade de aplicação, no momento da elaboração do orçamento, todavia,
manutenção da filiação a estas entidades é indispensável para a Administração
atuam diretamente nas esferas federal e estadual, no suporte
técnico para a captação de convênios e emendas parlamentares, bem como
oferecem suporte jurídico, contábil e técnico aos servidores municipa
or eficiência na gestão pública;
representam os interesses do Município em pautas
macroeconômicas, como a distribuição do FPM e a regulamentação de novos
suplementação por anulação parcial de dotação na
nutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio, no valor de R$107.000,00
se à cobertura de despesas para o pleno funcionamento do transporte
alunos do Ensino Médio que frequentam o
- Campus Campo Novo do Parecis. Após análise técnica da
execução financeira da Ação 20071, constatou-se que o saldo atual é insuficient
para cobrir as despesas com a referida demanda até o encerramento do ano
se a pretensa suplementação, a fim de assegurar que nenhum
aluno seja privado do acesso à sala de aula por falta de transporte, mantendo a
cia da gestão educacional do Município.
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
no valor de R$
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e
suplementação destinada ao reforço orçamentário da Ação 20018 -
, no valor de R$286.600,00, visa a
ão de dotação orçamentária 33.50 -
orçamento do exercício de 2026, com a utilização do mecanismo de
jamento), conforme previsto no art. 43, § 1°,
endo por objetivo viabilizar o repasse das
Grossense dos Municípios
ão específica para tais despesas na
Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) decorreu da adequação das dotações por
ento da elaboração do orçamento, todavia, a
para a Administração
s federal e estadual, no suporte
técnico para a captação de convênios e emendas parlamentares, bem como,
oferecem suporte jurídico, contábil e técnico aos servidores municipais, garantindo
unicípio em pautas
macroeconômicas, como a distribuição do FPM e a regulamentação de novos
suplementação por anulação parcial de dotação na Ação 20071 -
no valor de R$107.000,00,
despesas para o pleno funcionamento do transporte
alunos do Ensino Médio que frequentam o Instituto Federal
. Após análise técnica da
se que o saldo atual é insuficiente
até o encerramento do ano letivo
assegurar que nenhum
aluno seja privado do acesso à sala de aula por falta de transporte, mantendo a
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
Quanto à
Ampliação e Reforma do T
adicional suplementar no valor de
quinhentos e cinquenta reais
na referida estrutura, cujo
- R$ 700.000,00:
repasse federal, via Termo de Convênio n°
- R$ 360.550,00:
superávit financeiro de recursos livres apurado no exercício anterior
Importante destacar que
essencial para que o Município possa cumprir os termos do
garantir a execução integral da reforma e ampliação do Terminal
Tessaro, de forma a proporcionar
E, por fim,
Manutenção das Ações da Média e Alta C
crédito adicional suplementar
reais), custeada com recursos provenientes de
específica, que visa, primordialmente, o reforço da dotação orçamentária vinculada
a ações da média e alta complexidade
necessário para viabilizar a execução do
mútua colaboração com o
Importa mencionar que o
essencial para o cumprimento das metas pactuadas no
120/2025/SPCA, em fiel atendimento às diretrizes do
1.073/2024 e da Portaria n°
recursos permitirá:
- ampliação da oferta
eletivas;
- redução da demanda reprimida
acumuladas;
- otimização do fluxo assistencial
eficiência no acesso da popula
A presente solicitação configura
oportuna e de inegável interesse público, a
fortalecimento da rede de atenção à saúde, buscando assegurar dignidade e
assistência célere aos cidadãos deste Município.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências
para a sua célere aprovação, solicitando a tramitação em
especial, nos termos do art. 144 do Regiment
suplementação destinada à Ação 10018
mpliação e Reforma do Terminal Rodoviário, trata-se de abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.060.550,00 (um milhão, sessenta mil,
quinhentos e cinquenta reais), necessária para a viabilização de obras de melhoria
, cujo aporte financeiro será distribuído da seguinte forma:
R$ 700.000,00: provenientes do excesso de arrecadação referente a
Termo de Convênio n° 934854/2022 (Ministério das Cidades)
R$ 360.550,00: referente à contrapartida municipal, utilizando o
de recursos livres apurado no exercício anterior
Importante destacar que a aprovação desta suplementação é
para que o Município possa cumprir os termos do referido
integral da reforma e ampliação do Terminal
de forma a proporcionar maior segurança e comodidade
, a suplementação destinada à Ação 20080
anutenção das Ações da Média e Alta Complexidade propõ
crédito adicional suplementar no montante de R$ 2.000.000,00
), custeada com recursos provenientes de excesso de arrecadação
visa, primordialmente, o reforço da dotação orçamentária vinculada
média e alta complexidade, sendo este aporte o instrumento financeiro
necessário para viabilizar a execução do “Programa Fila Zero”, a ser realizado em
mútua colaboração com o Estado de Mato Grosso.
Importa mencionar que o incremento orçamentário em tela é condição
essencial para o cumprimento das metas pactuadas no Termo de Compromisso n°
, em fiel atendimento às diretrizes do Decreto Estadual n°
Portaria n° 0728/2024/GBSES, sendo que a
mpliação da oferta de consultas especializadas, exames e cirurgias
edução da demanda reprimida, combatendo as filas de espera
timização do fluxo assistencial, garantindo maior agilidade e
eficiência no acesso da população aos serviços de saúde.
presente solicitação configura-se, portanto, como medida legal,
e de inegável interesse público, alinhada às políticas estaduais de
fortalecimento da rede de atenção à saúde, buscando assegurar dignidade e
célere aos cidadãos deste Município.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências
para a sua célere aprovação, solicitando a tramitação em regime de urgênc
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa
Ação 10018 - Construção,
abertura de crédito
R$ 1.060.550,00 (um milhão, sessenta mil,
obras de melhorias
da seguinte forma:
de arrecadação referente a
(Ministério das Cidades);
nicipal, utilizando o
de recursos livres apurado no exercício anterior.
esta suplementação é
referido convênio e
integral da reforma e ampliação do Terminal Rodoviário Higino
maior segurança e comodidade aos usuários.
Ação 20080 - Gestão e
propõe a abertura de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
excesso de arrecadação em fonte
visa, primordialmente, o reforço da dotação orçamentária vinculada
ste aporte o instrumento financeiro
, a ser realizado em
io em tela é condição
Termo de Compromisso n°
Decreto Estadual n°
a aplicação destes
de consultas especializadas, exames e cirurgias
, combatendo as filas de espera
, garantindo maior agilidade e
como medida legal,
linhada às políticas estaduais de
fortalecimento da rede de atenção à saúde, buscando assegurar dignidade e
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências
regime de urgência
o Interno dessa Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
PROJETO LEI N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a s
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
R$3.454.150,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e
cinquenta reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018
FINANÇAS
3.3.50.00.00.00
Lucrativos
15000000000000
(trezentos mil reais) …………………………………………
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.782.0006.10018
TERMINAL RODOVIÁRIO
4.4.90.00.00.00
17003110000000
Instrumentos Congêneres d
mil reais).………………………………………………
25000000000000
e sessenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e s
centavos)………………………………………………
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.005 - ENSINO MÉDIO
005.12.362.0010.20071
ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00
PROJETO LEI N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir créditos
adicionais suplementares no
valor de R$ 3.454.150,00, e dá
outras providências.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a s
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e
reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
nas seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
15000000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
os mil reais) ………………………………………………….
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.782.0006.10018 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
TERMINAL RODOVIÁRIO
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
000000 - Outras Transferências de C
Instrumentos Congêneres da União - Emenda Individual
mil reais).………………………………………………......................………….R$700.000,00
25000000000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior
e sessenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e s
centavos)…………………………………………………………………………R$ 360.550,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO MÉDIO
005.12.362.0010.20071 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
PROJETO LEI N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir créditos
adicionais suplementares no
R$ 3.454.150,00, e dá
outras providências.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e
reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Privadas Sem Fins
e Impostos - Exercício
.….….R$ 286.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
e Convênios ou
Emenda Individual (setecentos
………….R$700.000,00
Exercício Anterior (trezentos
e sessenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis
…………………………R$ 360.550,00
NUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
15001001000000
Impostos -
IV - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00
16210000603001
Programa Mais
Art. 2°
suplementares referidos no art. 1°
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil
reais), decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018
FINANÇAS
3.3.90.00.00.00
15000000000000
(duzentos e noventa mil reais)
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007.TRANSPORTE ESCOLAR
007.12.361.0010.20073
ESCOLAR
3.3.90.00.00.00
15001001000000
Impostos -
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
referidos no art. 1°, incisos II e IV,
e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
respectivamente das fontes 17003110000000
ou Instrumentos Congêneres d
Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC
acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
15001001000000 - Receita de Impostos e de Tran
Educação - Exercício (cento e sete mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
16210000603001 - Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC
Mais MT Cirurgias (dois milhões de reais)…..R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 3.454.150,00
Os recursos necessários à execução dos créditos
suplementares referidos no art. 1°, incisos I e III, nos valores de
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15000000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
(duzentos e noventa mil reais)………………………...…………...….R$ 286.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007.TRANSPORTE ESCOLAR
007.12.361.0010.20073 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15001001000000 - Receita de Impostos e de Transferências d
Educação - Exercício (cento e sete mil reais)...R$ 107.000,00
TOTAL
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares
referidos no art. 1°, incisos II e IV, nos valores de 700.000,00 (setecentos e mil reais)
e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão do excesso de arrecadação,
das fontes 17003110000000 - Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da União - Emenda Individual e 16210000603001
Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC - Programa Mais MT C
acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
e Transferências de
(cento e sete mil reais)…R$ 107.000,00
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
do SUS ESTADO MAC-
…..R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 3.454.150,00
Os recursos necessários à execução dos créditos
nos valores de R$ 286.600,00
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
Impostos - Exercício
…………...….R$ 286.600,00
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
Impostos e de Transferências de
(cento e sete mil reais)...R$ 107.000,00
TOTAL R$ 393.600,00
s créditos suplementares
nos valores de 700.000,00 (setecentos e mil reais)
excesso de arrecadação,
Transferências de Convênios
Individual e 16210000603001 -
Programa Mais MT Cirurgias, de
acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
Art. 4° Os recursos necessários à execução do
referido no art. 1°, inciso
quinhentos e cinqüenta reais)
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 5° As alterações constantes
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Os recursos necessários à execução do crédito
do no art. 1°, inciso II, no valor de R$ 360.550,00 (trezentos e sessenta mil e
quinhentos e cinqüenta reais), decorrerão do superávit financeiro, de acordo com o
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
crédito suplementar
(trezentos e sessenta mil e
financeiro, de acordo com o
desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 de fevereiro de 2026.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
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JOSE MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 05/02/2026 09:40:38 GMT-04:00
Papel: Parte
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