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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.454.150,00, e dá outras providências.
native_id28098

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-12 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada U
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-02-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-02-09 Parecer Concluído
2026-02-09 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-09 Urgência Especial Aprovada
2026-02-05 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-02-05 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-02-05 Análise Preliminar
2026-02-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:19:09.701236-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-02-09T17:12:55.061922-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei, que 
adicionais suplementares no Orçamento vigente
3.454.150,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e 
cinquenta reais), pelas razões que passo a discorrer.
A suplementação destinada ao reforço orçamentário da 
Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
obtenção de autorização legislativa para a criaç
específica no orçamento do exercício de 2026, com a utilização do 
anulação parcial de dotações
inciso III, da Lei Federal n°
contribuições anuais destinadas à 
(AMM) e à Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Informa-se que a
Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) decorreu da adequação das dotações por 
modalidade de aplicação, no mom
manutenção da filiação a estas entidades é 
Municipal, visto que: 
- ambas atuam diretamente nas esfera
técnico para a captação de convênios e emendas parlamentares, bem como
oferecem suporte jurídico, contábil e técnico aos servidores municipa
maior eficiência na gestão pública;
 - representam os interesses do M
macroeconômicas, como a distribuição do FPM e a regulamentação de novos 
tributos e outros. 
A suplementação por anulação parcial de dotação na 
Manutenção do Transporte Escolar 
destina-se à cobertura de 
escolar oferecido aos alunos do Ensino Médio que frequentam o 
de Mato Grosso (IFMT) -
execução financeira da Ação 20071, constatou
para cobrir as despesas com a referida demanda
de 2026, justificando-se 
aluno seja privado do acesso à sala de aula por falta de transporte, mantendo a 
eficiência da gestão educacional do M
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento vigente, no valor de 
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e 
pelas razões que passo a discorrer.
suplementação destinada ao reforço orçamentário da 
Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças, no valor de R$
obtenção de autorização legislativa para a criação de dotação orçamentária 33.50 
orçamento do exercício de 2026, com a utilização do 
anulação parcial de dotações (remanejamento), conforme previsto no art. 43
, da Lei Federal n° 4.320/1964, tendo por objetivo viabilizar o repasse das 
contribuições anuais destinadas à Associação Mato-Grossense dos Municípios 
Confederação Nacional de Municípios (CNM). 
se que a ausência de dotação específica para tais despesas na 
Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) decorreu da adequação das dotações por 
modalidade de aplicação, no momento da elaboração do orçamento, todavia,
manutenção da filiação a estas entidades é indispensável para a Administração 
atuam diretamente nas esferas federal e estadual, no suporte 
técnico para a captação de convênios e emendas parlamentares, bem como
oferecem suporte jurídico, contábil e técnico aos servidores municipa
or eficiência na gestão pública;
representam os interesses do Município em pautas 
macroeconômicas, como a distribuição do FPM e a regulamentação de novos 
suplementação por anulação parcial de dotação na 
nutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio, no valor de R$107.000,00
se à cobertura de despesas para o pleno funcionamento do transporte 
alunos do Ensino Médio que frequentam o 
- Campus Campo Novo do Parecis. Após análise técnica da 
execução financeira da Ação 20071, constatou-se que o saldo atual é insuficient
para cobrir as despesas com a referida demanda até o encerramento do ano 
se a pretensa suplementação, a fim de assegurar que nenhum 
aluno seja privado do acesso à sala de aula por falta de transporte, mantendo a 
cia da gestão educacional do Município. 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. 
59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
no valor de R$ 
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e 
suplementação destinada ao reforço orçamentário da Ação 20018 - 
, no valor de R$286.600,00, visa a 
ão de dotação orçamentária 33.50 - 
orçamento do exercício de 2026, com a utilização do mecanismo de 
jamento), conforme previsto no art. 43, § 1°, 
endo por objetivo viabilizar o repasse das 
Grossense dos Municípios 
ão específica para tais despesas na 
Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) decorreu da adequação das dotações por 
ento da elaboração do orçamento, todavia, a 
para a Administração 
s federal e estadual, no suporte 
técnico para a captação de convênios e emendas parlamentares, bem como, 
oferecem suporte jurídico, contábil e técnico aos servidores municipais, garantindo 
unicípio em pautas 
macroeconômicas, como a distribuição do FPM e a regulamentação de novos 
suplementação por anulação parcial de dotação na Ação 20071 - 
no valor de R$107.000,00, 
despesas para o pleno funcionamento do transporte 
alunos do Ensino Médio que frequentam o Instituto Federal 
. Após análise técnica da 
se que o saldo atual é insuficiente 
até o encerramento do ano letivo 
assegurar que nenhum 
aluno seja privado do acesso à sala de aula por falta de transporte, mantendo a 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
 
Quanto à
Ampliação e Reforma do T
adicional suplementar no valor de 
quinhentos e cinquenta reais
na referida estrutura, cujo 
- R$ 700.000,00:
repasse federal, via Termo de Convênio n°
- R$ 360.550,00:
superávit financeiro de recursos livres apurado no exercício anterior
Importante destacar que 
essencial para que o Município possa cumprir os termos do 
garantir a execução integral da reforma e ampliação do Terminal
Tessaro, de forma a proporcionar 
E, por fim,
Manutenção das Ações da Média e Alta C
crédito adicional suplementar 
reais), custeada com recursos provenientes de 
específica, que visa, primordialmente, o reforço da dotação orçamentária vinculada 
a ações da média e alta complexidade
necessário para viabilizar a execução do 
mútua colaboração com o 
Importa mencionar que o
essencial para o cumprimento das metas pactuadas no
120/2025/SPCA, em fiel atendimento às diretrizes do 
1.073/2024 e da Portaria n°
recursos permitirá: 
- ampliação da oferta
eletivas; 
- redução da demanda reprimida
acumuladas; 
- otimização do fluxo assistencial
eficiência no acesso da popula
A presente solicitação configura
oportuna e de inegável interesse público, a
fortalecimento da rede de atenção à saúde, buscando assegurar dignidade e 
assistência célere aos cidadãos deste Município.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências 
para a sua célere aprovação, solicitando a tramitação em 
especial, nos termos do art. 144 do Regiment
 
suplementação destinada à Ação 10018 
mpliação e Reforma do Terminal Rodoviário, trata-se de abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 1.060.550,00 (um milhão, sessenta mil, 
quinhentos e cinquenta reais), necessária para a viabilização de obras de melhoria
, cujo aporte financeiro será distribuído da seguinte forma: 
R$ 700.000,00: provenientes do excesso de arrecadação referente a 
Termo de Convênio n° 934854/2022 (Ministério das Cidades)
R$ 360.550,00: referente à contrapartida municipal, utilizando o 
de recursos livres apurado no exercício anterior
Importante destacar que a aprovação desta suplementação é 
para que o Município possa cumprir os termos do referido 
integral da reforma e ampliação do Terminal
de forma a proporcionar maior segurança e comodidade
, a suplementação destinada à Ação 20080 
anutenção das Ações da Média e Alta Complexidade propõ
crédito adicional suplementar no montante de R$ 2.000.000,00
), custeada com recursos provenientes de excesso de arrecadação 
visa, primordialmente, o reforço da dotação orçamentária vinculada 
média e alta complexidade, sendo este aporte o instrumento financeiro 
necessário para viabilizar a execução do “Programa Fila Zero”, a ser realizado em 
mútua colaboração com o Estado de Mato Grosso. 
Importa mencionar que o incremento orçamentário em tela é condição 
essencial para o cumprimento das metas pactuadas no Termo de Compromisso n°
, em fiel atendimento às diretrizes do Decreto Estadual n°
Portaria n° 0728/2024/GBSES, sendo que a 
mpliação da oferta de consultas especializadas, exames e cirurgias 
edução da demanda reprimida, combatendo as filas de espera 
timização do fluxo assistencial, garantindo maior agilidade e 
eficiência no acesso da população aos serviços de saúde. 
presente solicitação configura-se, portanto, como medida legal, 
e de inegável interesse público, alinhada às políticas estaduais de 
fortalecimento da rede de atenção à saúde, buscando assegurar dignidade e 
célere aos cidadãos deste Município.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências 
para a sua célere aprovação, solicitando a tramitação em regime de urgênc
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa
 
Ação 10018 - Construção, 
abertura de crédito 
R$ 1.060.550,00 (um milhão, sessenta mil, 
obras de melhorias 
da seguinte forma: 
de arrecadação referente a 
(Ministério das Cidades); 
nicipal, utilizando o 
de recursos livres apurado no exercício anterior. 
esta suplementação é 
referido convênio e 
integral da reforma e ampliação do Terminal Rodoviário Higino 
maior segurança e comodidade aos usuários. 
Ação 20080 - Gestão e 
propõe a abertura de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de 
excesso de arrecadação em fonte 
visa, primordialmente, o reforço da dotação orçamentária vinculada 
ste aporte o instrumento financeiro 
, a ser realizado em 
io em tela é condição 
Termo de Compromisso n°
Decreto Estadual n°
a aplicação destes 
de consultas especializadas, exames e cirurgias 
, combatendo as filas de espera 
, garantindo maior agilidade e 
como medida legal, 
linhada às políticas estaduais de 
fortalecimento da rede de atenção à saúde, buscando assegurar dignidade e 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências 
regime de urgência 
o Interno dessa Casa Legislativa. 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
 
Atenciosamente, 
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Atenciosamente, 
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
 
PROJETO LEI N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a s
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
R$3.454.150,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e 
cinquenta reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
001.04.129.0002.20018 
FINANÇAS
3.3.50.00.00.00 
Lucrativos 
15000000000000 
(trezentos mil reais) …………………………………………
 
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.782.0006.10018 
TERMINAL RODOVIÁRIO 
4.4.90.00.00.00 
17003110000000 
Instrumentos Congêneres d
mil reais).………………………………………………
25000000000000 
e sessenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e s
centavos)………………………………………………
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.005 - ENSINO MÉDIO 
005.12.362.0010.20071 
ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00 
 
PROJETO LEI N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir créditos 
adicionais suplementares no 
valor de R$ 3.454.150,00, e dá 
outras providências.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a s
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e 
reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
nas seguintes classificações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA 
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins 
15000000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
os mil reais) ………………………………………………….
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.782.0006.10018 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO 
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
000000 - Outras Transferências de C
Instrumentos Congêneres da União - Emenda Individual
mil reais).………………………………………………......................………….R$700.000,00
25000000000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior 
e sessenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e s
centavos)…………………………………………………………………………R$ 360.550,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ENSINO MÉDIO 
005.12.362.0010.20071 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 
PROJETO LEI N° 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir créditos 
adicionais suplementares no 
R$ 3.454.150,00, e dá 
outras providências.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de 
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e 
reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Privadas Sem Fins 
e Impostos - Exercício 
.….….R$ 286.600,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO 
e Convênios ou 
Emenda Individual (setecentos 
………….R$700.000,00
Exercício Anterior (trezentos 
e sessenta mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis 
…………………………R$ 360.550,00 
NUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
 
15001001000000 
Impostos -
IV - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0013.20080
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
3.3.90.00.00.00
16210000603001
Programa Mais 
 
Art. 2°
suplementares referidos no art. 1°
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil 
reais), decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo 
relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
001.04.129.0002.20018 
FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 
15000000000000 
(duzentos e noventa mil reais)
 
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007.TRANSPORTE ESCOLAR 
007.12.361.0010.20073 
ESCOLAR 
3.3.90.00.00.00 
15001001000000 
Impostos -
 
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
referidos no art. 1°, incisos II e IV,
e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
respectivamente das fontes 17003110000000 
ou Instrumentos Congêneres d
Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC
acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
 
15001001000000 - Receita de Impostos e de Tran
Educação - Exercício (cento e sete mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
001.10.302.0013.20080 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
16210000603001 - Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC
Mais MT Cirurgias (dois milhões de reais)…..R$ 2.000.000,00
 TOTAL R$ 3.454.150,00
Os recursos necessários à execução dos créditos 
suplementares referidos no art. 1°, incisos I e III, nos valores de 
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil 
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo 
relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
15000000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
(duzentos e noventa mil reais)………………………...…………...….R$ 286.600,00 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
09.007.TRANSPORTE ESCOLAR 
007.12.361.0010.20073 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 
15001001000000 - Receita de Impostos e de Transferências d
Educação - Exercício (cento e sete mil reais)...R$ 107.000,00
 TOTAL 
Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares 
referidos no art. 1°, incisos II e IV, nos valores de 700.000,00 (setecentos e mil reais) 
e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão do excesso de arrecadação, 
das fontes 17003110000000 - Outras Transferências de Convênios 
ou Instrumentos Congêneres da União - Emenda Individual e 16210000603001
Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC - Programa Mais MT C
acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
 
e Transferências de 
(cento e sete mil reais)…R$ 107.000,00 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA 
do SUS ESTADO MAC- 
…..R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 3.454.150,00
Os recursos necessários à execução dos créditos 
nos valores de R$ 286.600,00 
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil 
decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo 
relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 
Impostos - Exercício 
…………...….R$ 286.600,00 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
Impostos e de Transferências de 
(cento e sete mil reais)...R$ 107.000,00
TOTAL R$ 393.600,00 
s créditos suplementares 
nos valores de 700.000,00 (setecentos e mil reais) 
excesso de arrecadação, 
Transferências de Convênios 
Individual e 16210000603001 - 
Programa Mais MT Cirurgias, de 
acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/FD95-1A6E-1864-1A1F
 
Art. 4° Os recursos necessários à execução do
referido no art. 1°, inciso
quinhentos e cinqüenta reais)
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 5° As alterações constantes
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do 
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
Os recursos necessários à execução do crédito
do no art. 1°, inciso II, no valor de R$ 360.550,00 (trezentos e sessenta mil e 
quinhentos e cinqüenta reais), decorrerão do superávit financeiro, de acordo com o 
art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
crédito suplementar 
(trezentos e sessenta mil e 
financeiro, de acordo com o 
desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 de fevereiro de 2026.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e JOSE MARCIANO DA SILVA
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