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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI 13/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de propriedade particular destinadas à ampliação e interligação de vias públicas, e dá outras providências.
native_id28101

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-19 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada U
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-02-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-02-09 Parecer Concluído
2026-02-09 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-09 Urgência Especial Aprovada
2026-02-05 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-02-05 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-02-05 Análise Preliminar
2026-02-05 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:40:15.709616-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-02-09T17:18:11.360575-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei,
Municipal a receber em doação
constantes das matrículas n°
Imóveis desta Comarca, destinadas à ampliação e interligação de vias públicas 
estratégicas do Município
As referidas
I - ao longo da Avenida Leonel Rissieri 
permitirá o adequado ordenamento do tráfego e 
II - na faixa territorial que promoverá a 
Parque dos Girassóis e o Polo Empresarial
de mobilidade urbana e o acesso a importantes eixos de desenvolvimento 
econômico. 
A doação em referência será formalizada mediante Escritura Pública de 
Doação, instruída com planta, memorial descritivo e certidões das respectivas 
matrículas, com encargo ex
às suas expensas, das obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização 
viária, iluminação pública e demais intervenções de infraestrutura necessárias à 
integração funcional das vias
municipal e as diretrizes de expansão ordenada do perímetro urbano.
O doador não assumirá qualquer ônus, despesa cartorária ou 
responsabilidade pela execução de obras, cabendo integralmente ao Município a 
realização e custeio de todos os encargos decorrentes da doação.
A proposição encontra respaldo jurídico na 
de novembro de 2007, que autoriza os entes públicos a 
imóveis em doação, com ou sem encargo
público, observados os princípios da 
publicidade e probidade administrativa
Ressalte-se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação, 
os imóveis serão automaticam
categoria de bens de uso comum do povo
do Código Civil. 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 13, DE 4 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
, que tem por objeto autorizar o Poder
em doação, com encargo, áreas de propriedade particular
matrículas n° 17.634 e n° 17.636 do 1° Ofício de Registro de 
Imóveis desta Comarca, destinadas à ampliação e interligação de vias públicas 
estratégicas do Município. 
referidas áreas localizam-se: 
ao longo da Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto, cuja ampliação 
permitirá o adequado ordenamento do tráfego e a melhoria da fluidez viária; 
na faixa territorial que promoverá a ligação entre o Loteamento 
Parque dos Girassóis e o Polo Empresarial, viabilizando a continuidade do sistema 
de mobilidade urbana e o acesso a importantes eixos de desenvolvimento 
A doação em referência será formalizada mediante Escritura Pública de 
Doação, instruída com planta, memorial descritivo e certidões das respectivas 
encargo exclusivamente para o Município, consistente na 
às suas expensas, das obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização 
viária, iluminação pública e demais intervenções de infraestrutura necessárias à 
integração funcional das vias, em consonância com o planejamento urbano 
municipal e as diretrizes de expansão ordenada do perímetro urbano.
O doador não assumirá qualquer ônus, despesa cartorária ou 
responsabilidade pela execução de obras, cabendo integralmente ao Município a 
custeio de todos os encargos decorrentes da doação.
A proposição encontra respaldo jurídico na Lei Estadual n
, que autoriza os entes públicos a receberem bens móveis e 
imóveis em doação, com ou sem encargo, para a execução de projetos de interesse 
público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e probidade administrativa. 
se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação, 
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público
categoria de bens de uso comum do povo, conforme o disposto no 
 
, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026. 
59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
autorizar o Poder Executivo 
com encargo, áreas de propriedade particular
Ofício de Registro de 
Imóveis desta Comarca, destinadas à ampliação e interligação de vias públicas 
Calcagnotto, cuja ampliação 
a melhoria da fluidez viária; 
ligação entre o Loteamento 
, viabilizando a continuidade do sistema 
de mobilidade urbana e o acesso a importantes eixos de desenvolvimento 
A doação em referência será formalizada mediante Escritura Pública de 
Doação, instruída com planta, memorial descritivo e certidões das respectivas 
, consistente na execução, 
às suas expensas, das obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização 
viária, iluminação pública e demais intervenções de infraestrutura necessárias à 
consonância com o planejamento urbano 
municipal e as diretrizes de expansão ordenada do perímetro urbano.
O doador não assumirá qualquer ônus, despesa cartorária ou 
responsabilidade pela execução de obras, cabendo integralmente ao Município a 
custeio de todos os encargos decorrentes da doação.
Lei Estadual n° 8.746, de 21 
receberem bens móveis e 
, para a execução de projetos de interesse 
legalidade, impessoalidade, moralidade, 
se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação, 
ente incorporados ao domínio público e afetados à 
, conforme o disposto no art. 99, inciso I, 
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A644-E509-FE89-34BA
 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projet
de Lei à apreciação do Legislativo
para a sua aprovação, requerendo a sua 
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projet
de Lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas E
para a sua aprovação, requerendo a sua tramitação em regime de urgência 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
tando com o apoio de Vossas Excelências 
tramitação em regime de urgência 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A644-E509-FE89-34BA
 
PROJETO DE LEI N° 13
O PREFEITO
PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
doação, com encargo, mediante escritura pública, áreas pertencentes às matrículas 
n° 17.634 e n° 17.636, ambas do 1°
do Parecis/MT, de propriedade de particulares, para fins de 
Leonel Rissieri Calcagnotto
Girassóis e o Pólo Empresarial
Art. 2° As áreas doadas destinam
adequação de vias públicas
patrimônio público municipal como bens de uso comum do povo
finalidade de logradouros públicos.
Art. 3° A escritura pública de doação deverá ser instruída com planta, 
memorial descritivo e certidões das respectivas matrículas, que passarão a i
ato notarial. 
Art. 4° Constitui encargo da presente doação a obrigação exclusiva do 
Município de Campo Novo do Parecis 
pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária,
demais intervenções de infraestrutura urbana
funcional das áreas doadas ao sistema viário municipal
técnicos aprovados e as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis,sem qualquer
ônus ou responsabilidade ao doador.
Art. 5° Compete à 
conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
verificação técnica, incorporação patrimonial e registro das áreas doadas
cadastro municipal de bens públicos, observando os critérios de domínio, 
localização e destinação, de modo que os custos decorrentes da lavratura da 
escritura pública, emolumentos, registros e demais despesas cartorárias correrão 
por conta exclusiva do Mun
 
PROJETO DE LEI N° 13, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber em doação 
áreas de propriedade particular 
destinadas à ampliação e 
interligação de vias públicas, e dá 
outras providências.
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
com encargo, mediante escritura pública, áreas pertencentes às matrículas 
ambas do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo 
MT, de propriedade de particulares, para fins de ampliação da Avenida 
gnotto e interligação viária entre o Loteamento Parque dos 
Girassóis e o Pólo Empresarial.
As áreas doadas destinam-se, exclusivamente, 
adequação de vias públicas, passando, a partir do recebimento, a integrar o
patrimônio público municipal como bens de uso comum do povo
logradouros públicos.
A escritura pública de doação deverá ser instruída com planta, 
memorial descritivo e certidões das respectivas matrículas, que passarão a i
Constitui encargo da presente doação a obrigação exclusiva do 
Município de Campo Novo do Parecis de executar, às suas expensas,
pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária, iluminação pública e 
demais intervenções de infraestrutura urbana necessárias à 
funcional das áreas doadas ao sistema viário municipal, observados os projetos 
técnicos aprovados e as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis,sem qualquer
ônus ou responsabilidade ao doador.
Compete à Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
verificação técnica, incorporação patrimonial e registro das áreas doadas
cadastro municipal de bens públicos, observando os critérios de domínio, 
localização e destinação, de modo que os custos decorrentes da lavratura da 
escritura pública, emolumentos, registros e demais despesas cartorárias correrão 
por conta exclusiva do Município de Campo Novo do Parecis. 
 
DE 2025.
Poder Executivo 
Municipal a receber em doação 
áreas de propriedade particular 
destinadas à ampliação e 
interligação de vias públicas, e dá 
outras providências.
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Municipal autorizado a receber em 
com encargo, mediante escritura pública, áreas pertencentes às matrículas 
veis de Campo Novo 
ampliação da Avenida 
interligação viária entre o Loteamento Parque dos 
se, exclusivamente, à implantação e 
, passando, a partir do recebimento, a integrar o
patrimônio público municipal como bens de uso comum do povo, afetadas à 
A escritura pública de doação deverá ser instruída com planta, 
memorial descritivo e certidões das respectivas matrículas, que passarão a integrar o 
Constitui encargo da presente doação a obrigação exclusiva do 
executar, às suas expensas, as obras de 
iluminação pública e 
necessárias à plena integração 
observados os projetos 
técnicos aprovados e as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis,sem qualquer
Secretaria Municipal de Administração, em 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, promover a 
verificação técnica, incorporação patrimonial e registro das áreas doadas no 
cadastro municipal de bens públicos, observando os critérios de domínio, 
localização e destinação, de modo que os custos decorrentes da lavratura da 
escritura pública, emolumentos, registros e demais despesas cartorárias correrão 
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A644-E509-FE89-34BA
 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Par
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A644-E509-FE89-34BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A644-E509-FE89-34BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 05/02/2026 14:58:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/02/2026 16:00:54
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/02/2026 às 17:01 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A644-E509-FE89-34BA

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