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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Projeto de Resolução nº 11/2026, de 09 de fevereiro de 2026.
Autoria: Mesa Diretora 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março
de 2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato
Grosso, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, no uso de suas
atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º. Altera o Art. 5º da Resolução nº 40/2023, de 06/03/2023, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre
recluso ou afastado a qualquer título e ainda para:
| - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio
expediente;
Il - Penalizado em decorrência de sindicância ou processo disciplinar;
Ill - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário;
IV - Licenciado para tratamento de interesse particular;
V - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
$ 1º A vedação prevista no caput deste artigo não alcança os servidores em:
|- Licença de casamento;
Il - Licença à gestante;
HI - Licença paternidade;
==". CÂMARA MUNICIPAL
1 8! CAMPO NOVO DO PARECIS
IV - Licença para adoção;
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V - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou
descendente;
VI - Férias;
VII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do município;
VIII - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autorizados a se
ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar
sangue;
IX - Licença ou afastamento para tratamento de saúde própria ou de dependente legal;
X - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.130/2006 (Estatuto do
Servidor Público).
XI - licença classista;
5 2º Caso o atestado médico de afastamento mencionado no inciso IX do 8 1º deste
artigo seja recusado pela perícia médica, o servidor terá que restituir o valor recebido
indevidamente. A restituição será feita como compensação no(s) mês(es) seguinte(s) no
próprio auxílio-alimentação ou no acerto das verbas rescisórias do servidor.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 09 de fevereiro de 2026.
De
VER. BEITO MACHADINHO
WILLIAN FREITAS
2º Secretário
== CÂMARA MUNICIPAL
8”. CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajustes na redação da
Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio-alimentação no âmbito
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, especialmente no que se refere
às hipóteses de vedação e exceções ao pagamento do referido benefício.
A proposta busca, sobretudo, adequar a norma interna do Poder Legislativo à redação
já existente e aplicada no âmbito da Prefeitura Municipal, garantindo uniformidade de
critérios entre os Poderes, segurança jurídica, coerência administrativa e tratamento
isonômico aos servidores públicos municipais.
As alterações propostas detalham de forma mais clara as situações em que o auxílio-
alimentação não será devido, bem como aquelas em que a vedação não se aplica,
preservando direitos assegurados em lei, especialmente nos casos de licenças legais,
férias, afastamentos para tratamento de saúde, qualificação profissional de interesse do
Município e demais hipóteses devidamente justificadas.
Destaca-se, ainda, a previsão expressa quanto à restituição de valores recebidos
indevidamente nos casos de afastamento por atestado médico recusado pela perícia,
medida que reforça os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade na
gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, o Projeto não cria novas despesas nem amplia benefícios, limitando-se a
harmonizar a legislação da Câmara Municipal com o regramento já consolidado no
Poder Executivo, contribuindo para maior transparência, padronização normativa e boa
governança administrativa.
Diante do exposto, entende a Mesa Diretora que a matéria se encontra devidamente
justificada, razão pela qual submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres Vereadores, em regime de urgência especial, confiando em sua aprovação.
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