MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei
complementar, que tem por finalidade instituir 1 (um) cargo comissionado de
Coordenador de Pavime
Municipal de Infraestrutura.
O cargo em apreço será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
com a atribuição de coordenar as atividades técnicas e ope
implantação, manutenção e conservação da malha viária asfaltada do Município,
assegurando a continuidade dos serviços, a qualidade técnica das intervenções e a
economicidade na aplicação dos recursos públicos.
O Município de Campo
expansão de sua malha viária nos últimos anos, o que demanda
permanente e especializada
procedimentos e garantir o adequado acompanhamento
executados.
A pavimentação asfáltica possui impacto direto na mobilidade urbana, no
escoamento da produção, na segurança viária e na qualidade de vida da população. A
ausência de coordenação técnica específica tende a elevar os custos
a vida útil do pavimento e comprometer a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A criação do cargo de
com perfil técnico-operacional e atribuições compatíveis com a complex
viária municipal, permitirá:
planejar e coordenar a execução de obras de pavimentação,
recapeamento e micro/remoção e recomposição asfáltica;
supervisionar equipes próprias e contratadas, garantindo produtividade,
segurança do trabalho e q
gerir custos, medições e controles de qualidade, reduzindo retrabalhos e
prolongando a vida útil do pavimento;
implantar rotinas de manutenção preventiva e corretiva baseadas em
criticidade e diagnóstico de campo;
monitorar
administração e à Câmara.
Os resultados esperados com a criação do referido cargo incluem:
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei
complementar, que tem por finalidade instituir 1 (um) cargo comissionado de
Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária na estrutura da Secretaria
Municipal de Infraestrutura., pelas razões que passo a discorrer.
O cargo em apreço será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
coordenar as atividades técnicas e operacionais
implantação, manutenção e conservação da malha viária asfaltada do Município,
assegurando a continuidade dos serviços, a qualidade técnica das intervenções e a
economicidade na aplicação dos recursos públicos.
O Município de Campo Novo do Parecis experimentou significativa
expansão de sua malha viária nos últimos anos, o que demanda
permanente e especializada, capaz de organizar as frentes de trabalho, padronizar
procedimentos e garantir o adequado acompanhamento das obras e serviços
A pavimentação asfáltica possui impacto direto na mobilidade urbana, no
escoamento da produção, na segurança viária e na qualidade de vida da população. A
ausência de coordenação técnica específica tende a elevar os custos
a vida útil do pavimento e comprometer a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A criação do cargo de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária
operacional e atribuições compatíveis com a complex
viária municipal, permitirá:
planejar e coordenar a execução de obras de pavimentação,
recapeamento e micro/remoção e recomposição asfáltica;
supervisionar equipes próprias e contratadas, garantindo produtividade,
segurança do trabalho e qualidade do serviço;
gerir custos, medições e controles de qualidade, reduzindo retrabalhos e
prolongando a vida útil do pavimento;
implantar rotinas de manutenção preventiva e corretiva baseadas em
criticidade e diagnóstico de campo;
indicadores de desempenho e prestar contas periódicas à
administração e à Câmara.
Os resultados esperados com a criação do referido cargo incluem:
, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei
complementar, que tem por finalidade instituir 1 (um) cargo comissionado de
na estrutura da Secretaria
O cargo em apreço será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
racionais relacionadas à
implantação, manutenção e conservação da malha viária asfaltada do Município,
assegurando a continuidade dos serviços, a qualidade técnica das intervenções e a
Novo do Parecis experimentou significativa
expansão de sua malha viária nos últimos anos, o que demanda coordenação técnica
, capaz de organizar as frentes de trabalho, padronizar
das obras e serviços
A pavimentação asfáltica possui impacto direto na mobilidade urbana, no
escoamento da produção, na segurança viária e na qualidade de vida da população. A
ausência de coordenação técnica específica tende a elevar os custos operacionais, reduzir
a vida útil do pavimento e comprometer a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária,
operacional e atribuições compatíveis com a complexidade da malha
planejar e coordenar a execução de obras de pavimentação,
supervisionar equipes próprias e contratadas, garantindo produtividade,
gerir custos, medições e controles de qualidade, reduzindo retrabalhos e
implantar rotinas de manutenção preventiva e corretiva baseadas em
indicadores de desempenho e prestar contas periódicas à
Os resultados esperados com a criação do referido cargo incluem:
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
redução de no custo por m² de pavimentação/recapeamento em 12
meses, pela padronização técnica e ganho de
aumento de na vida útil média do pavimento, mediante controle
tecnológico e manutenção preventiva;
diminuição em chamados de manutenção corretiva recorrente
(buracos/afundamentos) em vias críticas;
cumprimento dos cronogramas físicos
pavimentação;
implantação de plano anual de conservação com priorização técnica e
transparência.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação da Câmara Municipal
para a sua aprovação, em
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
redução de no custo por m² de pavimentação/recapeamento em 12
meses, pela padronização técnica e ganho de escala;
aumento de na vida útil média do pavimento, mediante controle
tecnológico e manutenção preventiva;
diminuição em chamados de manutenção corretiva recorrente
(buracos/afundamentos) em vias críticas;
cumprimento dos cronogramas físicos-financei
implantação de plano anual de conservação com priorização técnica e
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
da Câmara Municipal, contando com o apoio de Vossas E
para a sua aprovação, em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
redução de no custo por m² de pavimentação/recapeamento em 12
aumento de na vida útil média do pavimento, mediante controle
diminuição em chamados de manutenção corretiva recorrente
financeiros em obras de
implantação de plano anual de conservação com priorização técnica e
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
, contando com o apoio de Vossas Excelências
, nos termos do art. 144 do
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo
Novo do Parecis, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cargo comissionado de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária
passa a integrar o Anexo I da Lei
seguinte forma:
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Cargo
Coordenador(a) de Pavimentação e
Infraestrutura Viária
Art. 2° As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignada
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 1(um)
cargo comissionado na estrutura
administrativa da Prefeitura de
Campo Novo do Parecis, que passa
a integrar a Lei Complementar n°
21, de 8 de abril de 2009.
EFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo
, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária
passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da
ANEXO I
Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Quantidade de vagas
Pavimentação e 1
As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 1(um)
cargo comissionado na estrutura
administrativa da Prefeitura de
Campo Novo do Parecis, que passa
a integrar a Lei Complementar n°
21, de 8 de abril de 2009.
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo
, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o
de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária, que
Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Salário
R$ 9.700,83
As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 940B-E901-4111-7491
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 09/02/2026 16:25:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE (CPF 046.XXX.XXX-83) em 09/02/2026 16:32:38
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/02/2026 às 17:32 e assinada digitalmente pela
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https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491