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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a criação de 1(um) cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
native_id28108

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-02-13 Proposição transformada em lei
2026-02-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Proposição aprovada U
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-02-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-02-09 Parecer Concluído
2026-02-09 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-09 Urgência Especial Aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-02-09 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-02-09 Análise Preliminar
2026-02-09 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:42:34.260408-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-02-09T17:29:52.817796-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei 
complementar, que tem por finalidade instituir 1 (um) cargo comissionado de 
Coordenador de Pavime
Municipal de Infraestrutura.
O cargo em apreço será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
com a atribuição de coordenar as atividades técnicas e ope
implantação, manutenção e conservação da malha viária asfaltada do Município, 
assegurando a continuidade dos serviços, a qualidade técnica das intervenções e a 
economicidade na aplicação dos recursos públicos.
O Município de Campo 
expansão de sua malha viária nos últimos anos, o que demanda 
permanente e especializada
procedimentos e garantir o adequado acompanhamento
executados. 
A pavimentação asfáltica possui impacto direto na mobilidade urbana, no 
escoamento da produção, na segurança viária e na qualidade de vida da população. A 
ausência de coordenação técnica específica tende a elevar os custos
a vida útil do pavimento e comprometer a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A criação do cargo de 
com perfil técnico-operacional e atribuições compatíveis com a complex
viária municipal, permitirá:
 planejar e coordenar a execução de obras de pavimentação, 
recapeamento e micro/remoção e recomposição asfáltica;
 supervisionar equipes próprias e contratadas, garantindo produtividade, 
segurança do trabalho e q
 gerir custos, medições e controles de qualidade, reduzindo retrabalhos e 
prolongando a vida útil do pavimento;
 implantar rotinas de manutenção preventiva e corretiva baseadas em 
criticidade e diagnóstico de campo;
 monitorar
administração e à Câmara.
Os resultados esperados com a criação do referido cargo incluem:
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei 
complementar, que tem por finalidade instituir 1 (um) cargo comissionado de 
Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária na estrutura da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura., pelas razões que passo a discorrer. 
O cargo em apreço será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
coordenar as atividades técnicas e operacionais
implantação, manutenção e conservação da malha viária asfaltada do Município, 
assegurando a continuidade dos serviços, a qualidade técnica das intervenções e a 
economicidade na aplicação dos recursos públicos.
O Município de Campo Novo do Parecis experimentou significativa 
expansão de sua malha viária nos últimos anos, o que demanda 
permanente e especializada, capaz de organizar as frentes de trabalho, padronizar 
procedimentos e garantir o adequado acompanhamento das obras e serviços 
A pavimentação asfáltica possui impacto direto na mobilidade urbana, no 
escoamento da produção, na segurança viária e na qualidade de vida da população. A 
ausência de coordenação técnica específica tende a elevar os custos
a vida útil do pavimento e comprometer a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A criação do cargo de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária
operacional e atribuições compatíveis com a complex
viária municipal, permitirá:
planejar e coordenar a execução de obras de pavimentação, 
recapeamento e micro/remoção e recomposição asfáltica;
supervisionar equipes próprias e contratadas, garantindo produtividade, 
segurança do trabalho e qualidade do serviço; 
gerir custos, medições e controles de qualidade, reduzindo retrabalhos e 
prolongando a vida útil do pavimento;
implantar rotinas de manutenção preventiva e corretiva baseadas em 
criticidade e diagnóstico de campo;
indicadores de desempenho e prestar contas periódicas à 
administração e à Câmara.
Os resultados esperados com a criação do referido cargo incluem:
, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de lei 
complementar, que tem por finalidade instituir 1 (um) cargo comissionado de 
na estrutura da Secretaria 
O cargo em apreço será alocado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
racionais relacionadas à 
implantação, manutenção e conservação da malha viária asfaltada do Município, 
assegurando a continuidade dos serviços, a qualidade técnica das intervenções e a 
Novo do Parecis experimentou significativa 
expansão de sua malha viária nos últimos anos, o que demanda coordenação técnica 
, capaz de organizar as frentes de trabalho, padronizar 
das obras e serviços 
A pavimentação asfáltica possui impacto direto na mobilidade urbana, no 
escoamento da produção, na segurança viária e na qualidade de vida da população. A 
ausência de coordenação técnica específica tende a elevar os custos operacionais, reduzir 
a vida útil do pavimento e comprometer a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária, 
operacional e atribuições compatíveis com a complexidade da malha 
planejar e coordenar a execução de obras de pavimentação, 
supervisionar equipes próprias e contratadas, garantindo produtividade, 
gerir custos, medições e controles de qualidade, reduzindo retrabalhos e 
implantar rotinas de manutenção preventiva e corretiva baseadas em 
indicadores de desempenho e prestar contas periódicas à 
Os resultados esperados com a criação do referido cargo incluem:
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
 redução de no custo por m² de pavimentação/recapeamento em 12 
meses, pela padronização técnica e ganho de 
 aumento de na vida útil média do pavimento, mediante controle 
tecnológico e manutenção preventiva;
 diminuição em chamados de manutenção corretiva recorrente 
(buracos/afundamentos) em vias críticas;
 cumprimento dos cronogramas físicos
pavimentação; 
 implantação de plano anual de conservação com priorização técnica e 
transparência. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
Lei à apreciação da Câmara Municipal
para a sua aprovação, em 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
redução de no custo por m² de pavimentação/recapeamento em 12 
meses, pela padronização técnica e ganho de escala; 
aumento de na vida útil média do pavimento, mediante controle 
tecnológico e manutenção preventiva;
diminuição em chamados de manutenção corretiva recorrente 
(buracos/afundamentos) em vias críticas;
cumprimento dos cronogramas físicos-financei
implantação de plano anual de conservação com priorização técnica e 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
da Câmara Municipal, contando com o apoio de Vossas E
para a sua aprovação, em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
redução de no custo por m² de pavimentação/recapeamento em 12 
aumento de na vida útil média do pavimento, mediante controle 
diminuição em chamados de manutenção corretiva recorrente 
financeiros em obras de 
implantação de plano anual de conservação com priorização técnica e 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de 
, contando com o apoio de Vossas Excelências 
, nos termos do art. 144 do 
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
Novo do Parecis, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cargo comissionado de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária
passa a integrar o Anexo I da Lei 
seguinte forma: 
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Cargo 
Coordenador(a) de Pavimentação e
Infraestrutura Viária 
Art. 2° As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto 
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignada
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 1(um) 
cargo comissionado na estrutura 
administrativa da Prefeitura de 
Campo Novo do Parecis, que passa 
a integrar a Lei Complementar n° 
21, de 8 de abril de 2009.
EFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária
passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da 
ANEXO I 
Quadro Geral dos Órgãos e 
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
 Quantidade de vagas 
Pavimentação e 1 
As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto 
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 1(um) 
cargo comissionado na estrutura 
administrativa da Prefeitura de 
Campo Novo do Parecis, que passa 
a integrar a Lei Complementar n° 
21, de 8 de abril de 2009.
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei 
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo 
, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o 
de Coordenador de Pavimentação e Infraestrutura Viária, que 
Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, da 
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Salário 
R$ 9.700,83 
As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto 
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
JOSÉ MARCIANO DA SILVA 
Prefeito Municipal em Exercício 
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura 
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Assinado por 2 pessoas: JOSE MARCIANO DA SILVA e RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 940B-E901-4111-7491
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE MARCIANO DA SILVA (CPF 056.XXX.XXX-42) em 09/02/2026 16:25:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE (CPF 046.XXX.XXX-83) em 09/02/2026 16:32:38
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/02/2026 às 17:32 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/940B-E901-4111-7491

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