MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação
de Lei, que autoriza o Poder Exec
suplementar no Orçamento
cinqüenta e cinco mil reais
Um dos desdobramentos desta
105.000,00, destina-se ao reforço orçamentário na ação
Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
anulação parcial de dotações orçamentárias
globais. Este recurso é fundamental para concluir as obras de adequação do espaço
físico que abrigará o novo
funcionamento da estrutura, evitando contratempos que possam comprometer o
atendimento à população.
compromisso desta gestão com a infraestrut
cidadãos.
A suplementação
orçamentário da Ação 20088
será suportada com recurso
fundamenta-se na existência de saldo remanescente em conta específica,
decorrente de repasses vinculados à saúde
viabilizar o aditivo ao
Intermunicipal de Saúde da
ajuste, será garantida a continuidade d
primordial na realização de procedimentos de
crédito, portanto, evitará
aplicação dos recursos em estrita observância à sua finalidade legal.
Quanto ao pedido de suplementação destinada à
Gestão e Manutenção do Hospital Municipal
se de abertura de crédito adicional por
fundamenta-se no repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de Mato
Grosso, formalizado pelo
Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúd
vinculada à aquisição de equipamentos hospitalares
Municipal Euclides Horst
montante no orçamento vigente, permitindo a formalização de adit
n° 02/2026 com o Instituto São Lucas, conferindo celeridade ao processo de
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 17, DE 20 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
no Orçamento vigente, no valor de R$ 655.000,00
mil reais), pelas razões que passo a discorrer.
Um dos desdobramentos desta suplementação,
se ao reforço orçamentário na ação 10057
Ampliação e Reforma do Hospital Municipal, e será viabilizada mediante a
anulação parcial de dotações orçamentárias, sem gerar aumento de despesas
recurso é fundamental para concluir as obras de adequação do espaço
igará o novo gerador de energia da unidade, garantindo o pleno
funcionamento da estrutura, evitando contratempos que possam comprometer o
atendimento à população. Enfatizo que a finalização desta etapa consolida o
compromisso desta gestão com a infraestrutura de saúde e o bem
A suplementação no valor de R$ 250.000,00 destina
Ação 20088 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
com recursos do superávit financeiro, fonte exclusiva
se na existência de saldo remanescente em conta específica,
decorrente de repasses vinculados à saúde no exercício anterior
viabilizar o aditivo ao Contrato n° 01/2026, celebrado com
Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-Grossense. Com este
a continuidade dos serviços de alta complexidade, com foco
primordial na realização de procedimentos de cateterismo. A aprovação deste
á a interrupção de atendimentos essenciais e assegura
aplicação dos recursos em estrita observância à sua finalidade legal.
Quanto ao pedido de suplementação destinada à
Gestão e Manutenção do Hospital Municipal, no valor de R$ 300.000,00
crédito adicional por excesso de arrecadação
se no repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de Mato
Grosso, formalizado pelo Termo de Compromisso n° 565/2025
Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde. Este recurso possui destinação
aquisição de equipamentos hospitalares para atender o Hospital
Euclides Horst. A urgência justifica-se pela necessidade de inserir este
montante no orçamento vigente, permitindo a formalização de adit
com o Instituto São Lucas, conferindo celeridade ao processo de
DE FEVEREIRO DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Casa Legislativa o incluso Projeto
r crédito adicional
.000,00 (seiscentos e
suplementação, no valor de R$
10057 - Construção,
será viabilizada mediante a
mento de despesas
recurso é fundamental para concluir as obras de adequação do espaço
gerador de energia da unidade, garantindo o pleno
funcionamento da estrutura, evitando contratempos que possam comprometer o
finalização desta etapa consolida o
ura de saúde e o bem-estar dos
destina-se ao reforço
Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, e
, fonte exclusiva. A medida
se na existência de saldo remanescente em conta específica,
no exercício anterior. O objetivo é
com o Consórcio
Grossense. Com este
serviços de alta complexidade, com foco
. A aprovação deste
entos essenciais e assegurará a
aplicação dos recursos em estrita observância à sua finalidade legal.
Quanto ao pedido de suplementação destinada à Ação 20087 -
R$ 300.000,00, trataexcesso de arrecadação. Tal medida
se no repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de Mato
565/2025, já transferido do
Este recurso possui destinação
para atender o Hospital
se pela necessidade de inserir este
montante no orçamento vigente, permitindo a formalização de aditivo ao Contrato
com o Instituto São Lucas, conferindo celeridade ao processo de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
compras e equipagem da unidade
deste crédito não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se
ampara no ingresso de receita extraordinária e superávit, conforme preceitua o
43, § 1°, incisos I e II, da Lei Federal n 4.320, de
Diante da relevância
de saúde, contamos com o apoio dos nobres pa
solicitando a tramitação em
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
equipagem da unidade hospitalar. Importante ressaltar q
deste crédito não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se
ampara no ingresso de receita extraordinária e superávit, conforme preceitua o
ncisos I e II, da Lei Federal n 4.320, de 1964.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da rede pública
de saúde, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação,
solicitando a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Importante ressaltar que a abertura
deste crédito não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se
ampara no ingresso de receita extraordinária e superávit, conforme preceitua o art.
da matéria para o fortalecimento da rede pública
rlamentares para sua aprovação,
, nos termos do art. 144
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
PROJETO LEI N°
O PREFEITO
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
R$655.000,00 (seiscentos
41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Transferências d
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso
MAC - Emenda Parlamentar n°
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
SAÚDE
Elemento de Despesa
Públicos Mediante Contrato d
PROJETO LEI N° 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir
adicional suplementar
Orçamento vigente
R$ 655.000,00
providências.
PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri
no Orçamento Geral do Município
seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.302.0013.10057
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 (Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de
Transferências de Impostos - Saúde - Exercício)
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso: 16213210000007 (Transferências
Emenda Parlamentar n° 178/2025 - Dep. Valmir Moretto
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
: 001.10.302.0013.20088
Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 (Transferências a
Públicos Mediante Contrato de Rateio)
DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
icipal a abrir crédito
adicional suplementar no
Orçamento vigente, no valor de
55.000,00, e dá outras
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber
rizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
reais), nos termos do inciso I, art.
nas seguintes classificações orçamentárias:
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
Diretas)
15001002000000 (Receita de Impostos e de
NUTENÇÃO DO HOSPITAL
3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições
16213210000007 (Transferências SUS Estadual -
Dep. Valmir Moretto)
APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
3.3.71.00.00.00 (Transferências a Consórcios
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
Fonte de Recu
SUS - Estado
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil r
§ 1° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
mil reais), serão suportados com recursos de
abaixo especificada, de acordo com o art. 43, § 1°
de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Transferências d
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
§ 2° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
reais), decorrerão de excesso de arrecadação
MAC - Emenda Parlamentar n° 178/2025
com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
§ 3° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
cinquenta mil reais), decorrerão
fonte vinculada - Transferência de Recursos do SUS
Hemoterapia e Saúde Mental
4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
Fonte de Recurso: 26210000603002 (Transferência de
do - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental)
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
TOTAL R$
Os recursos necessários à execução do crédito
inciso I, dotação 1, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco
mil reais), serão suportados com recursos de anulação da dotação
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.303.0014.20089
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de
Transferências de Impostos - Saúde - Exercício)
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Os recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, dotação 2, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
excesso de arrecadação na fonte Transferências SUS Estadual
Emenda Parlamentar n° 178/2025 - Dep. Valmir Moretto,
nciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Os recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, dotação 3, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
, decorrerão de superávit financeiro do exercíci
Transferência de Recursos do SUS - Estado
Hemoterapia e Saúde Mental, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 20 de fevereiro de 2026.
26210000603002 (Transferência de Recursos do
Saúde Mental)
eais)
TOTAL R$ 655.000,00
ursos necessários à execução do crédito suplementar
no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco
dotação orçamentária
II, da Lei Federal n° 4.320,
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA
.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
15001002000000 (Receita de Impostos e de
ursos necessários à execução do crédito suplementar
R$ 300.000,00 (trezentos mil
Transferências SUS Estadual -
, em conformidade
ursos necessários à execução do crédito suplementar
R$ 250.000,00 (duzentos e
do exercício anterior, na
Estado - Reabilitação,
nciso I, da Lei Federal n°
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2026.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 26/02/2026 15:19:49
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