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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 655.000,00, e dá outras providências.
native_id28134

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-04 Proposição transformada em lei
2026-03-03 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-02 Proposição aprovada U
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-02 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-02 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-02 Parecer Concluído
2026-03-02 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-02 Urgência Especial Aprovada
2026-02-26 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-02-26 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-02-26 Análise Preliminar
2026-02-26 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:57:32.076652-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0
2026-03-02T17:37:49.416942-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação 
de Lei, que autoriza o Poder Exec
suplementar no Orçamento 
cinqüenta e cinco mil reais
Um dos desdobramentos desta
105.000,00, destina-se ao reforço orçamentário na ação 
Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
anulação parcial de dotações orçamentárias
globais. Este recurso é fundamental para concluir as obras de adequação do espaço 
físico que abrigará o novo
funcionamento da estrutura, evitando contratempos que possam comprometer o 
atendimento à população. 
compromisso desta gestão com a infraestrut
cidadãos. 
A suplementação 
orçamentário da Ação 20088 
será suportada com recurso
fundamenta-se na existência de saldo remanescente em conta específica, 
decorrente de repasses vinculados à saúde
viabilizar o aditivo ao 
Intermunicipal de Saúde da 
ajuste, será garantida a continuidade d
primordial na realização de procedimentos de 
crédito, portanto, evitará
aplicação dos recursos em estrita observância à sua finalidade legal.
Quanto ao pedido de suplementação destinada à 
Gestão e Manutenção do Hospital Municipal
se de abertura de crédito adicional por 
fundamenta-se no repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de Mato 
Grosso, formalizado pelo 
Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúd
vinculada à aquisição de equipamentos hospitalares
Municipal Euclides Horst
montante no orçamento vigente, permitindo a formalização de adit
n° 02/2026 com o Instituto São Lucas, conferindo celeridade ao processo de 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 17, DE 20 DE FEVEREIRO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 655.000,00
mil reais), pelas razões que passo a discorrer.
Um dos desdobramentos desta suplementação, 
se ao reforço orçamentário na ação 10057 
Ampliação e Reforma do Hospital Municipal, e será viabilizada mediante a 
anulação parcial de dotações orçamentárias, sem gerar aumento de despesas 
recurso é fundamental para concluir as obras de adequação do espaço 
igará o novo gerador de energia da unidade, garantindo o pleno 
funcionamento da estrutura, evitando contratempos que possam comprometer o 
atendimento à população. Enfatizo que a finalização desta etapa consolida o 
compromisso desta gestão com a infraestrutura de saúde e o bem
A suplementação no valor de R$ 250.000,00 destina
Ação 20088 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
com recursos do superávit financeiro, fonte exclusiva
se na existência de saldo remanescente em conta específica, 
decorrente de repasses vinculados à saúde no exercício anterior
viabilizar o aditivo ao Contrato n° 01/2026, celebrado com 
Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-Grossense. Com este 
a continuidade dos serviços de alta complexidade, com foco 
primordial na realização de procedimentos de cateterismo. A aprovação deste 
á a interrupção de atendimentos essenciais e assegura
aplicação dos recursos em estrita observância à sua finalidade legal.
Quanto ao pedido de suplementação destinada à 
Gestão e Manutenção do Hospital Municipal, no valor de R$ 300.000,00
crédito adicional por excesso de arrecadação
se no repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de Mato 
Grosso, formalizado pelo Termo de Compromisso n° 565/2025
Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde. Este recurso possui destinação 
aquisição de equipamentos hospitalares para atender o Hospital 
Euclides Horst. A urgência justifica-se pela necessidade de inserir este 
montante no orçamento vigente, permitindo a formalização de adit
com o Instituto São Lucas, conferindo celeridade ao processo de 
 
DE FEVEREIRO DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Casa Legislativa o incluso Projeto 
r crédito adicional 
.000,00 (seiscentos e 
suplementação, no valor de R$ 
10057 - Construção, 
será viabilizada mediante a 
mento de despesas 
recurso é fundamental para concluir as obras de adequação do espaço 
gerador de energia da unidade, garantindo o pleno 
funcionamento da estrutura, evitando contratempos que possam comprometer o 
finalização desta etapa consolida o 
ura de saúde e o bem-estar dos 
destina-se ao reforço 
Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, e 
, fonte exclusiva. A medida 
se na existência de saldo remanescente em conta específica, 
no exercício anterior. O objetivo é 
com o Consórcio 
Grossense. Com este 
serviços de alta complexidade, com foco 
. A aprovação deste 
entos essenciais e assegurará a 
aplicação dos recursos em estrita observância à sua finalidade legal.
Quanto ao pedido de suplementação destinada à Ação 20087 - 
R$ 300.000,00, trata￾excesso de arrecadação. Tal medida 
se no repasse financeiro proveniente do Governo do Estado de Mato 
565/2025, já transferido do 
Este recurso possui destinação 
para atender o Hospital 
se pela necessidade de inserir este 
montante no orçamento vigente, permitindo a formalização de aditivo ao Contrato 
com o Instituto São Lucas, conferindo celeridade ao processo de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
 
compras e equipagem da unidade
deste crédito não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se 
ampara no ingresso de receita extraordinária e superávit, conforme preceitua o 
43, § 1°, incisos I e II, da Lei Federal n 4.320, de 
Diante da relevância 
de saúde, contamos com o apoio dos nobres pa
solicitando a tramitação em 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente, 
 
equipagem da unidade hospitalar. Importante ressaltar q
deste crédito não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se 
ampara no ingresso de receita extraordinária e superávit, conforme preceitua o 
ncisos I e II, da Lei Federal n 4.320, de 1964. 
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da rede pública 
de saúde, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação, 
solicitando a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
Importante ressaltar que a abertura 
deste crédito não compromete o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se 
ampara no ingresso de receita extraordinária e superávit, conforme preceitua o art. 
da matéria para o fortalecimento da rede pública 
rlamentares para sua aprovação, 
, nos termos do art. 144 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
R$655.000,00 (seiscentos 
41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964,
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Transferências d
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Dotação 2: 
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso
MAC - Emenda Parlamentar n°
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 3:
Projeto/Atividade
SAÚDE 
Elemento de Despesa
Públicos Mediante Contrato d
 
PROJETO LEI N° 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir
adicional suplementar 
Orçamento vigente
R$ 655.000,00
providências. 
PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri
no Orçamento Geral do Município
seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I
da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.302.0013.10057 
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO 
HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 (Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de 
Transferências de Impostos - Saúde - Exercício) 
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
: 001.10.302.0013.20087 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a 
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso: 16213210000007 (Transferências 
Emenda Parlamentar n° 178/2025 - Dep. Valmir Moretto
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
: 001.10.302.0013.20088 
Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 (Transferências a 
Públicos Mediante Contrato de Rateio) 
 
DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
icipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
Orçamento vigente, no valor de 
55.000,00, e dá outras 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faz saber 
rizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 
reais), nos termos do inciso I, art. 
nas seguintes classificações orçamentárias: 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO 
Diretas) 
15001002000000 (Receita de Impostos e de 
NUTENÇÃO DO HOSPITAL 
3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições 
16213210000007 (Transferências SUS Estadual - 
Dep. Valmir Moretto) 
APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
3.3.71.00.00.00 (Transferências a Consórcios 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
 
Fonte de Recu
SUS - Estado 
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil r
 
§ 1° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
mil reais), serão suportados com recursos de 
abaixo especificada, de acordo com o art. 43, § 1°
de 1964: 
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Transferências d
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
§ 2° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
reais), decorrerão de excesso de arrecadação
MAC - Emenda Parlamentar n° 178/2025 
com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
§ 3° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
cinquenta mil reais), decorrerão 
fonte vinculada - Transferência de Recursos do SUS 
Hemoterapia e Saúde Mental
4.320, de 1964. 
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
 
Fonte de Recurso: 26210000603002 (Transferência de 
do - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental)
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
 TOTAL R$ 
Os recursos necessários à execução do crédito
inciso I, dotação 1, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco 
mil reais), serão suportados com recursos de anulação da dotação
de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
: 001.10.303.0014.20089 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de 
Transferências de Impostos - Saúde - Exercício) 
R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Os recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, dotação 2, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
excesso de arrecadação na fonte Transferências SUS Estadual 
Emenda Parlamentar n° 178/2025 - Dep. Valmir Moretto,
nciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Os recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, dotação 3, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
, decorrerão de superávit financeiro do exercíci
Transferência de Recursos do SUS - Estado 
Hemoterapia e Saúde Mental, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 20 de fevereiro de 2026.
 
26210000603002 (Transferência de Recursos do 
Saúde Mental)
eais) 
TOTAL R$ 655.000,00 
ursos necessários à execução do crédito suplementar 
no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco 
dotação orçamentária 
II, da Lei Federal n° 4.320, 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA 
.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
15001002000000 (Receita de Impostos e de 
ursos necessários à execução do crédito suplementar 
R$ 300.000,00 (trezentos mil 
Transferências SUS Estadual - 
, em conformidade 
ursos necessários à execução do crédito suplementar 
R$ 250.000,00 (duzentos e 
do exercício anterior, na 
Estado - Reabilitação, 
nciso I, da Lei Federal n° 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2026.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/097F-61CE-9126-8FFB
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ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 26/02/2026 14:58:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 26/02/2026 15:19:49
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 26/02/2026 às 16:19 e assinada digitalmente pela
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