==" CÂMARA MUNICIPAL
(8), CAMPO NOVO DO PARECIS
t
1/28) 24
PROJETO INDICATIVO Nº 12/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIA: VEREADOR DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO) E DEMAIS
VEREADORES.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
ABRIGOS DE CONCRETO TIPO "C" EM
PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Deilson Lopes Beiral (GRINGO) e demais Vereadores
subscritos, no uso das atribuições de suas prerrogativas legais garantidas na Lei
Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, art. 110, XIV,
apresenta à apreciação o seguinte Projeto Indicativo, que:
Art. 1º. Fica instituído programa de instalação de abrigos de concreto,
modelo tipo "C", modernos e adaptados à realidade local, em pontos estratégicos do
Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. Os abrigos de que trata o art. 1º desta Lei deverão ser
construídos em concreto, com estrutura moderna, e dotados de lixeiras acopladas,
observadas as seguintes diretrizes:
. Proporcionar conforto, segurança e dignidade aos usuários;
. Garantir proteção adequada contra sol e chuva;
. Contribuir para a organização dos pontos de parada do
transporte coletivo;
. Favorecer a limpeza e conservação dos espaços públicos;
. Valorizar a infraestrutura pública municipal.
Art. 3º. Os locais prioritários para instalação dos abrigos serão definidos
pelo Poder Executivo Municipal mediante estudo técnico, considerando,
especialmente, as seguintes localidades e perfis de usuários:
Doo
$5E*, CÂMARA MUNICIPAL
==» CAMPO NOVO DO PARECIS
* Pontos de embarque e desembarque de estudantes do Instituto
Federal de Mato Grosso (IFMT) e das escolas municipais e estaduais,
*- Pontos de espera utilizados por trabalhadores d empresas
localizadas fora do perímetro urbano do município e de outros estabelecimentos de
grande circulação;
* Proximidades de postos de saúde e demais equipamentos públicos
de saúde;
*- Demais pontos estratégicos de grande fluxo de pessoas no
município.
Art. 4º. A implantação dos abrigos abrangerá, prioritariamente, as praças
públicas, as imediações do ginásio de esportes, dos campos de futebol e do corredor
esportivo municipal, podendo ser estendida a outros espaços de uso coletivo de
grande circulação de pedestres, conforme viabilidade técnica e orçamentária.
Art. 5º. Para a implementação e manutenção dos abrigos de que trata
esta Lei, o Município poderá:
| — Utilizar recursos orçamentários próprios, suplementados se
necessário;
IH — Celebrar convênios, contratos ou parcerias público-privadas,
mediante observância das normas legais aplicáveis e critérios de economicidade.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, definindo as diretrizes
técnicas dos abrigos, os critérios de escolha dos pontos de instalação, os padrões de
conservação e manutenção das estruturas, o cronograma de implantação, bem como
as formas de gestão e eventual parceria com a iniciativa privada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de fevereiro de 2026.
CX Aly 4/24 ES VÁ
VER. DEILSON LOPES BEIRAL
A
/
7 DRIKA LIMA VER. DÍONATHAN BAIOTO
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender uma demanda crescente da população
que depende diariamente do transporte coletivo e necessita de abrigo adequado
contra o sol intenso e as chuvas frequentes.
Nosso município conta com um número significativo de estudantes do
Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) que se deslocam diariamente para estudar,
além de alunos das escolas municipais e estaduais que utilizam ônibus escolar ou
transporte coletivo.
Destaca-se também a grande quantidade de trabalhadores da Coprodia
que aguardam transporte em diferentes pontos da cidade, muitas vezes sem qualquer
estrutura de proteção.
Além disso, há munícipes que necessitam aguardar atendimento ou
transporte nas proximidades dos postos de saúde, ficando expostos às condições
climáticas adversas.
A instalação de abrigos modelo tipo “C”, construídos em concreto,
modernos e com lixeiras acopladas, proporcionará:
e Mais conforto e dignidade à população;
e Proteção contra sol e chuva;
e Organização dos pontos de parada;
e Contribuição para a limpeza urbana;
e Valorização da infraestrutura pública municipal.
Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal a viabilização desta
importante melhoria, garantindo mais qualidade de vida e respeito aos cidadãos de
nosso município.