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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 17, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei Complementar, que tem por finalidade criar 1 (um) cargo comissionado de
Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) na
estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelas razões que passo a
discorrer.
Inicialmente, é importante consignar que compete ao DAP -
Departamento de Água de Campo Novo do Parecis a administração dos serviços
públicos relativos ao abastecimento de água, compreendendo o planejamento e a
execução das obras e a instalação, operação e manutenção dos sistemas, incluindo o
controle de qualidade, bem como a medição do consumo, faturamento e arrecadação
das tarifas dos usuários, e ainda a imposição de penalidades e de quaisquer outras
medidas que lhes sejam aplicáveis.
Portanto, o DAP Parecis desempenha um papel estratégico fundamental
para a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental do
Município. A sua importância reside na gestão técnica, financeira e administrativa
necessária para garantir que a água potável chegue com qualidade e regularidade a
toda a população.
Não obstante, não há na estrutura administrativa desta Prefeitura um
cargo específico destinado à coordenação do DAP Parecis, cuja criação, certamente,
fortalecerá a capacidade administrativa do Município no planejamento e execução de
suas ações, assegurando o aprimoramento, otimização, qualidade, eficiência e
regularidade na prestação dos serviços de abastecimento de água.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de
Lei à apreciação desse colendo Parlamento e, em se tratando de matéria de relevante
interesse desta Administração Municipal, solicito o empenho de Vossas Excelências no
sentido de que a presente propositura seja apreciada e votada em regime de
urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 1(um)
cargo comissionado na estrutura
administrativa da Prefeitura de
Campo Novo do Parecis, que passa
a integrar a Lei Complementar nº
21, de 8 de abril de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo
Novo do Parecis, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o
cargo comissionado de Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo
do Parecis (DAP), da seguinte forma:
ANEXO I
Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Cargo Quantidade de vagas Salário
Coordenador(a) do Departamento de
Água de Campo Novo do Parecis 1 R$ 9.700,83
(DAP)
Art. 2º As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto
Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de março de 2026.
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EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
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“? — EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 02/03/2026 14:33:09 GMT-04:00
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