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materia nº 13/2026

Tipo Projeto Indicativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Assuntos Cristãos no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
native_id28144

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-03-04 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-03-04 Autorizado a inclusão no Pequeno Expediente
2026-03-04 Análise Preliminar
2026-03-04 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:41:51.611151-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO INDICATIVO Nº 13/2026-LE, DE 06 DE ABRIL DE 2026
AUTORIA: VEREADOR DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO).
O Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo), no uso de suas prerrogativas
legais garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa,
art. 110, XIV, apresenta à apreciação o seguinte Projeto Indicativo, que:
Dispõe sobre a criação do Departamento
Municipal de Assuntos Cristãos no âmbito
do Município de Campo Novo do Parecis e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
Departamento Municipal de Assuntos Cristãos, órgão vinculado à Secretaria Municipal
competente, com a finalidade de promover o diálogo institucional com entidades cristãs
e desenvolver políticas públicas de interesse social em parceria com essas instituições.
Art. 2º. Compete ao Departamento Municipal de Assuntos Cristãos:
I— promover o diálogo permanente entre o Poder Público e as instituições
cristãs do Município;
IH — apoiar, dentro dos limites legais, ações sociais, educacionais, culturais
e assistenciais promovidas por entidades cristãs;
HI — fomentar projetos voltados à promoção da cidadania, da dignidade
humana e da solidariedade social;
IV — organizar e apoiar eventos de cunho social, cultural e religioso,
respeitando a legislação vigente;
V — atuar como canal de interlocução entre igrejas e o Poder Público
Municipal;
VI — mapear e cadastrar instituições cristãs atuantes no Município;
VII — desenvolver programas e parcerias que contribuam para o bem-estar
da população.
Art. 3º. As ações do Departamento deverão observar os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem
como o respeito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.
Art. 4º. A atuação do Departamento não implicará qualquer forma de
favorecimento religioso, devendo garantir tratamento isonômico e respeito à diversidade
de crenças.
- CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 06 de abril de 2026.
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5 CÂMARA MUNICIPAL
“ CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto Indicativo tem por objetivo instituir o Departamento
Municipal de Assuntos Cristãos, com a finalidade de fortalecer o diálogo entre o Poder
Público e as instituições religiosas cristãs que desempenham papel relevante na
promoção social no Município de Campo Novo do Parecis.
É notório que diversas igrejas e organizações cristãs desenvolvem
importantes atividades nas áreas social, educacional e assistencial, contribuindo
diretamente para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A criação de um órgão específico permitirá ao município organizar e
potencializar essas iniciativas, promovendo parcerias que ampliem o alcance das
políticas públicas, sempre respeitando os princípios constitucionais.
Dessa forma, o projeto se justifica pelo interesse público e pelo
fortalecimento das ações sociais.

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