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tuo C CAMPO NOVO DO PARECIS
Projeto de Lei nº 60/2026-LE, de 05 de março de 2026.
Autoria: Vereador Elias Barriga e demais Vereadores.
Institui no Município de Campo Novo do Parecis, o
Programa “Ensino do Legislativo” e dá outras
providências.
Os Vereadores: Elias Barriga, Willian Freitas, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Milton Soares, Beito
Machadinho, Deilson Lopes Beiral e Drika Lima, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Art. 38, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do
soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal, o Programa “Ensino do Legislativo”, com o
objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal e as escolas do município,
proporcionando aos estudantes uma compreensão do papel do Legislativo Municipal dentro
do contexto social em que vive, contribuindo para a cidadania e o entendimento dos aspectos
políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º. O Programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a
característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º. Constituem objetivos específicos no Programa:
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
| - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades
gerais da Câmara Municipal;
Il — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores e vereadoras eleitos para
o Poder Legislativo e suas respectivas propostas
HI — Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto
“Ensino do Legislativo” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
IV — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias,
dentro do calendário previamente definido.
Art. 4º. O Programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
|- Elaboração do Projeto Pedagógico;
Il - Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto quanto a visita dos vereadores
nas escolas, como a vinda dos alunos e demais interessados à Câmara de Vereadores;
HI — Planejamento das atividades;
IV — Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;
b
Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d
Tramitação das proposições;
e) Projetos de Leis, Lei orgânica e Regimento Interno;
f) Papel do Executivo em nosso município;
g) Sanção e veto;
h
Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias, dentro do
calendário previamente definido;
i) Noções de participação política e cidadania.
Art. 58. Ficará a cargo de a mesa diretora regulamentar o Programa “Ensino do Legislativo”
definindo seu cronograma de execução, instituir equipe coordenadora, estabelecer diretrizes
pedagógicas, produzir materiais informativos, bem como firmar parcerias com órgãos
públicos ou entidades da sociedade civil, quando necessário.
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O)
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8 1º É expressamente vedada, no âmbito do Programa “Ensino do Legislativo”, qualquer
forma de promoção pessoal, partidária, eleitoral ou ideológica de vereadores, servidores,
agentes políticos ou partidos políticos.
8 2º As atividades do Programa terão caráter estritamente institucional, educativo e
informativo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e neutralidade política.
& 3º A Mesa Diretora poderá determinar a elaboração de relatório anual de atividades do
Programa, contendo informações sobre ações realizadas, número de instituições atendidas e
resultados alcançados, para fins de transparência e controle institucional.
Art. 6º. A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente lei a todas as Escolas de
Educação Básica e Ensino Médio e fundamental estabelecidas no Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
=
——— Joaquim Equip
Vereador
Vereador
7 ar Freitas vo Beito Machadinho
Vereador Vereador
MODA AP ;
| Fico Topes [E a a
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, instituir, no âmbito do município Campo Novo
do Parecis, o programa “Ensino do legislativo”, com a finalidade de levar conhecimento aos
nossos alunos sobre a atuação do poder legislativo e do poder executivo. É de suma
importância salientar que a constituição federal estabelece direitos e deveres a todos os
cidadãos, inclusive quanto o acesso à legislação. O poder legislativo acredita em especial que,
por meio dessa proposta, os jovens estudantes reconhecerão a importância do parlamento
para o fortalecimento da democracia, compreendendo o papel da instituição no
desenvolvimento sociopolítico-cultural-econômico de nossa cidade, estado e país. Ainda, é
de suma importância salientar que conhecer a legislação torna-se fator relevante ao exercício
da cidadania, eis que é nela que estão, não apenas definidos, mas também delimitados tanto
nossos direitos quanto nossos deveres. Neste cenário, o poder público municipal tem papel
relevante para dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação, razão pela qual o
vereador signatário roga pela aprovação do projeto de lei em questão. A legislação em
âmbito educacional, refere-se à instrução ou aos procedimentos de formação que se dão não
apenas nas instituições de ensino, mas ocorrem também em outras instâncias culturais como
a família, a igreja, sociedade entre outros. Decorre do latim legislativo, e quer dizer,
exatamente, ação de legislar, direito de fazer, ordenar ou determinar leis. A legislação é,
então, o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Neste sentido, entende-se ser
de grande valia o acesso das escolas no âmbito legislativo, porquanto tornando pessoas com
viés político e de cunho opinativo. Não obstante, é de suma importância frisar que o presente
projeto é plenamente constitucional, pois não está criando cargos ou despesas, sendo que
sua promulgação é medida que se impõe. Por fim, conto com o apoio dos nobres edis para a
aprovação deste projeto, dado seu relevante interesse público e social, garantindo a todos os
alunos do nosso município de Campo Novo do Parecis uma vida digna e simpáticos a
democracia.
Pelo exposto, a aprovação deste Projeto de Lei revela-se necessária, pertinente e oportuna,
contribuindo significativamente para a melhoria do entendimento de nossos alunos quanto
ao papel da Câmara Municipal no Município de Campo Novo do Parecis.
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