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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAcrescenta Seção ao Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para dispor sobre Agendas Transversais.
native_id28147

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 Proposição aprovada U
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-09 Parecer Concluído
2026-03-09 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-09 Urgência Especial Aprovada
2026-03-06 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-06 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:48:06.127773-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-03-09T17:00:48.643610-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dess
lei, que acrescenta Seção ao Capítulo I da 
agosto de 2025, que institui o 
para dispor sobre Agendas Transversais
As agendas transversais são iniciativas governamentais que integram 
diferentes áreas de atuação para abordar problemas complexos que não podem ser 
resolvidos de forma isolada. Trata
públicas locais segundo temas de interesse da sociedade ou públicos
específicos. 
A adoção de Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as 
Agendas Transversais Estadual e Federal, proporciona melhor articulação entre 
diferentes secretarias e órgãos municipais, fortalecimento da comunicação entre os 
entes federativos, implementação mais efetiva de políticas públicas locais, novas 
possibilidades para estabelecimento de parcerias e abordagem integrada de 
problemas complexos. 
Campo Novo do Parecis aderiu à estratégia do Selo UNICEF Edição 
2025-2028, que apresenta como pré
importante iniciativa a 
Crianças e Adolescentes (ATCA) na legislação que rege o Plano Plurianual do 
município. 
Neste sentido, 
Crianças e Adolescentes
Estatuto da Criança e do Adolescente 
com as diretrizes do 
aprimorarem a gestão pública com foco na redução das desigualdades e na 
promoção de direitos de crianças e adolescentes.
O objetivo 
assegurando que as políticas públicas destinada
tratadas de forma integrada, intersetorial e contínua
dos desafios que envolvem esse público e a necessidade de atuação articulada entre 
as diversas áreas da administração pública.
Dessa forma
Seção ao Capítulo I do PPA
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de 
Seção ao Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de 
institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, 
para dispor sobre Agendas Transversais, pelos motivos que pas
agendas transversais são iniciativas governamentais que integram 
diferentes áreas de atuação para abordar problemas complexos que não podem ser 
resolvidos de forma isolada. Trata-se de uma forma de agrupamento das polític
públicas locais segundo temas de interesse da sociedade ou públicos
A adoção de Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as 
Agendas Transversais Estadual e Federal, proporciona melhor articulação entre 
s e órgãos municipais, fortalecimento da comunicação entre os 
entes federativos, implementação mais efetiva de políticas públicas locais, novas 
possibilidades para estabelecimento de parcerias e abordagem integrada de 
Campo Novo do Parecis aderiu à estratégia do Selo UNICEF Edição 
2028, que apresenta como pré-requisito para participação efetiva nesta 
e iniciativa a inclusão de artigos que instituem a Agenda Transversal 
Crianças e Adolescentes (ATCA) na legislação que rege o Plano Plurianual do 
Neste sentido, está sendo proposta a criação da Agenda Transversal 
Crianças e Adolescentes, em consonância com os princípios estabelecidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1990)
com as diretrizes do Selo UNICEF, iniciativa que incentiva os municípios a 
gestão pública com foco na redução das desigualdades e na 
promoção de direitos de crianças e adolescentes.
objetivo é fortalecer o planejamento estratégico municipal, 
assegurando que as políticas públicas destinadas à infância e à adolescência sejam 
integrada, intersetorial e contínua, reconhecendo a complexidade 
dos desafios que envolvem esse público e a necessidade de atuação articulada entre 
as diversas áreas da administração pública.
sa forma, o presente projeto de lei propõe o acréscimo de uma 
do PPA, tratando especificamente de Agendas Transversais, 
FEVEREIRO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
a Casa Legislativa o incluso projeto de 
Lei Municipal n° 2.691, de 15 de 
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, 
, pelos motivos que passo a discorrer. 
agendas transversais são iniciativas governamentais que integram 
diferentes áreas de atuação para abordar problemas complexos que não podem ser 
se de uma forma de agrupamento das políticas 
públicas locais segundo temas de interesse da sociedade ou públicos-alvo 
A adoção de Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as 
Agendas Transversais Estadual e Federal, proporciona melhor articulação entre 
s e órgãos municipais, fortalecimento da comunicação entre os 
entes federativos, implementação mais efetiva de políticas públicas locais, novas 
possibilidades para estabelecimento de parcerias e abordagem integrada de 
Campo Novo do Parecis aderiu à estratégia do Selo UNICEF Edição 
requisito para participação efetiva nesta 
m a Agenda Transversal 
Crianças e Adolescentes (ATCA) na legislação que rege o Plano Plurianual do 
a Agenda Transversal 
em consonância com os princípios estabelecidos pelo
ECA (Lei Federal n° 8.069/1990), bem como 
, iniciativa que incentiva os municípios a 
gestão pública com foco na redução das desigualdades e na 
fortalecer o planejamento estratégico municipal, 
s à infância e à adolescência sejam 
, reconhecendo a complexidade 
dos desafios que envolvem esse público e a necessidade de atuação articulada entre 
o acréscimo de uma 
pecificamente de Agendas Transversais, 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
 
trazendo o seu conceito, instituindo a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e 
definindo o prazo para sua 
A presente propositura encontra amparo legal na Constituição Fe
(art. 227), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à 
criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade; na Lei 
Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que institui a proteção 
integral à criança e ao adolescente; e na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao 
município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber.
Importa salientar que a implementação da Age
implica em criação de novos órgãos ou aumento de despesas, uma vez que se trata 
de articulação de políticas públicas já existentes no âmbito do Plano Plurianual 
2026/2029. As ações estratégicas a serem definidas utilizarão recursos já p
PPA e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, dentro dos programas voltados à 
criança e ao adolescente. 
Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um importante 
passo para cumprir os requisitos de participação no Selo UNICEF 2025
fortalecer a gestão pública municipal através da integração de políticas, garantir 
maior efetividade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demonstrar 
o compromisso de Campo Novo do Parecis com a proteção integral da infância e 
adolescência. 
Em razão de estar sendo proposto o prazo de até 30 de abril do 
primeiro ano de vigência do PPA para elaboração e divulgação oficial da Agenda 
Transversal, solicita-se a tramitação da presente matéria em 
especial, nos termos do art
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas Excelências 
para a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
, instituindo a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e 
sua elaboração e divulgação oficial. 
A presente propositura encontra amparo legal na Constituição Fe
(art. 227), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à 
criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade; na Lei 
Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que institui a proteção 
integral à criança e ao adolescente; e na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao 
município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber.
Importa salientar que a implementação da Agenda Transversal não 
implica em criação de novos órgãos ou aumento de despesas, uma vez que se trata 
de articulação de políticas públicas já existentes no âmbito do Plano Plurianual 
2026/2029. As ações estratégicas a serem definidas utilizarão recursos já p
PPA e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, dentro dos programas voltados à 
criança e ao adolescente. 
Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um importante 
passo para cumprir os requisitos de participação no Selo UNICEF 2025
fortalecer a gestão pública municipal através da integração de políticas, garantir 
maior efetividade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demonstrar 
o compromisso de Campo Novo do Parecis com a proteção integral da infância e 
Em razão de estar sendo proposto o prazo de até 30 de abril do 
primeiro ano de vigência do PPA para elaboração e divulgação oficial da Agenda 
se a tramitação da presente matéria em regime de urgência 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas Excelências 
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
, instituindo a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e 
A presente propositura encontra amparo legal na Constituição Federal 
(art. 227), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à 
criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade; na Lei 
Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que institui a proteção 
integral à criança e ao adolescente; e na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao 
município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar 
nda Transversal não 
implica em criação de novos órgãos ou aumento de despesas, uma vez que se trata 
de articulação de políticas públicas já existentes no âmbito do Plano Plurianual 
2026/2029. As ações estratégicas a serem definidas utilizarão recursos já previstos no 
PPA e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, dentro dos programas voltados à 
Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um importante 
passo para cumprir os requisitos de participação no Selo UNICEF 2025-2028, 
fortalecer a gestão pública municipal através da integração de políticas, garantir 
maior efetividade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demonstrar 
o compromisso de Campo Novo do Parecis com a proteção integral da infância e 
Em razão de estar sendo proposto o prazo de até 30 de abril do 
primeiro ano de vigência do PPA para elaboração e divulgação oficial da Agenda 
regime de urgência 
. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas Excelências 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
 
PROJETO LEI N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Capítulo I 
que dispõe sobre o Plano Plurianual
acrescido da seguinte Seção:
Art. 2°-A Para os fins desta Lei, considera
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, 
podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado 
para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 2°-B
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus 
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais 
normas aplicáveis. 
Art. 2°-C O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e 
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos 
programas a ela vinculados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PROJETO LEI N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Acrescenta Seção ao Capítulo I 
Lei Municipal n° 2.691, de 15 de 
agosto de 2025, que 
Plano Plurianual para o período de 
2026 a 2029, para dispor sobre 
Agendas Transversais.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029
seguinte Seção: 
Seção I 
Das Agendas Transversais 
Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o 
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, 
o contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que 
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado 
para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Fica instituída, no âmbito do PPA 2026
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus 
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais 
O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e 
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos 
programas a ela vinculados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Novo do Parecis/MT, 20 de fevereiro de 2026.
PROJETO LEI N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Seção ao Capítulo I da 
Lei Municipal n° 2.691, de 15 de 
agosto de 2025, que institui o 
Plano Plurianual para o período de 
para dispor sobre 
as Transversais.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, de 15 de agosto de 2025, 
ríodo de 2026 a 2029, passa a vigorar 
se Agenda Transversal o 
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, 
alvo ou temas específicos, que 
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado 
Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda 
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus 
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais 
O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial, até 30 
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e 
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, 20 de fevereiro de 2026.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A2B0-822D-6488-3ED9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 17:00:16
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 17:04:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/03/2026 às 18:04 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9

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