MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dess
lei, que acrescenta Seção ao Capítulo I da
agosto de 2025, que institui o
para dispor sobre Agendas Transversais
As agendas transversais são iniciativas governamentais que integram
diferentes áreas de atuação para abordar problemas complexos que não podem ser
resolvidos de forma isolada. Trata
públicas locais segundo temas de interesse da sociedade ou públicos
específicos.
A adoção de Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as
Agendas Transversais Estadual e Federal, proporciona melhor articulação entre
diferentes secretarias e órgãos municipais, fortalecimento da comunicação entre os
entes federativos, implementação mais efetiva de políticas públicas locais, novas
possibilidades para estabelecimento de parcerias e abordagem integrada de
problemas complexos.
Campo Novo do Parecis aderiu à estratégia do Selo UNICEF Edição
2025-2028, que apresenta como pré
importante iniciativa a
Crianças e Adolescentes (ATCA) na legislação que rege o Plano Plurianual do
município.
Neste sentido,
Crianças e Adolescentes
Estatuto da Criança e do Adolescente
com as diretrizes do
aprimorarem a gestão pública com foco na redução das desigualdades e na
promoção de direitos de crianças e adolescentes.
O objetivo
assegurando que as políticas públicas destinada
tratadas de forma integrada, intersetorial e contínua
dos desafios que envolvem esse público e a necessidade de atuação articulada entre
as diversas áreas da administração pública.
Dessa forma
Seção ao Capítulo I do PPA
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto de
Seção ao Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de
institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029,
para dispor sobre Agendas Transversais, pelos motivos que pas
agendas transversais são iniciativas governamentais que integram
diferentes áreas de atuação para abordar problemas complexos que não podem ser
resolvidos de forma isolada. Trata-se de uma forma de agrupamento das polític
públicas locais segundo temas de interesse da sociedade ou públicos
A adoção de Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as
Agendas Transversais Estadual e Federal, proporciona melhor articulação entre
s e órgãos municipais, fortalecimento da comunicação entre os
entes federativos, implementação mais efetiva de políticas públicas locais, novas
possibilidades para estabelecimento de parcerias e abordagem integrada de
Campo Novo do Parecis aderiu à estratégia do Selo UNICEF Edição
2028, que apresenta como pré-requisito para participação efetiva nesta
e iniciativa a inclusão de artigos que instituem a Agenda Transversal
Crianças e Adolescentes (ATCA) na legislação que rege o Plano Plurianual do
Neste sentido, está sendo proposta a criação da Agenda Transversal
Crianças e Adolescentes, em consonância com os princípios estabelecidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1990)
com as diretrizes do Selo UNICEF, iniciativa que incentiva os municípios a
gestão pública com foco na redução das desigualdades e na
promoção de direitos de crianças e adolescentes.
objetivo é fortalecer o planejamento estratégico municipal,
assegurando que as políticas públicas destinadas à infância e à adolescência sejam
integrada, intersetorial e contínua, reconhecendo a complexidade
dos desafios que envolvem esse público e a necessidade de atuação articulada entre
as diversas áreas da administração pública.
sa forma, o presente projeto de lei propõe o acréscimo de uma
do PPA, tratando especificamente de Agendas Transversais,
FEVEREIRO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
a Casa Legislativa o incluso projeto de
Lei Municipal n° 2.691, de 15 de
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029,
, pelos motivos que passo a discorrer.
agendas transversais são iniciativas governamentais que integram
diferentes áreas de atuação para abordar problemas complexos que não podem ser
se de uma forma de agrupamento das políticas
públicas locais segundo temas de interesse da sociedade ou públicos-alvo
A adoção de Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as
Agendas Transversais Estadual e Federal, proporciona melhor articulação entre
s e órgãos municipais, fortalecimento da comunicação entre os
entes federativos, implementação mais efetiva de políticas públicas locais, novas
possibilidades para estabelecimento de parcerias e abordagem integrada de
Campo Novo do Parecis aderiu à estratégia do Selo UNICEF Edição
requisito para participação efetiva nesta
m a Agenda Transversal
Crianças e Adolescentes (ATCA) na legislação que rege o Plano Plurianual do
a Agenda Transversal
em consonância com os princípios estabelecidos pelo
ECA (Lei Federal n° 8.069/1990), bem como
, iniciativa que incentiva os municípios a
gestão pública com foco na redução das desigualdades e na
fortalecer o planejamento estratégico municipal,
s à infância e à adolescência sejam
, reconhecendo a complexidade
dos desafios que envolvem esse público e a necessidade de atuação articulada entre
o acréscimo de uma
pecificamente de Agendas Transversais,
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
trazendo o seu conceito, instituindo a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e
definindo o prazo para sua
A presente propositura encontra amparo legal na Constituição Fe
(art. 227), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à
criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade; na Lei
Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que institui a proteção
integral à criança e ao adolescente; e na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao
município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e estadual no que couber.
Importa salientar que a implementação da Age
implica em criação de novos órgãos ou aumento de despesas, uma vez que se trata
de articulação de políticas públicas já existentes no âmbito do Plano Plurianual
2026/2029. As ações estratégicas a serem definidas utilizarão recursos já p
PPA e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, dentro dos programas voltados à
criança e ao adolescente.
Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um importante
passo para cumprir os requisitos de participação no Selo UNICEF 2025
fortalecer a gestão pública municipal através da integração de políticas, garantir
maior efetividade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demonstrar
o compromisso de Campo Novo do Parecis com a proteção integral da infância e
adolescência.
Em razão de estar sendo proposto o prazo de até 30 de abril do
primeiro ano de vigência do PPA para elaboração e divulgação oficial da Agenda
Transversal, solicita-se a tramitação da presente matéria em
especial, nos termos do art
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas Excelências
para a sua aprovação.
Atenciosamente,
, instituindo a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e
sua elaboração e divulgação oficial.
A presente propositura encontra amparo legal na Constituição Fe
(art. 227), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à
criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade; na Lei
Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que institui a proteção
integral à criança e ao adolescente; e na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao
município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
a legislação federal e estadual no que couber.
Importa salientar que a implementação da Agenda Transversal não
implica em criação de novos órgãos ou aumento de despesas, uma vez que se trata
de articulação de políticas públicas já existentes no âmbito do Plano Plurianual
2026/2029. As ações estratégicas a serem definidas utilizarão recursos já p
PPA e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, dentro dos programas voltados à
criança e ao adolescente.
Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um importante
passo para cumprir os requisitos de participação no Selo UNICEF 2025
fortalecer a gestão pública municipal através da integração de políticas, garantir
maior efetividade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demonstrar
o compromisso de Campo Novo do Parecis com a proteção integral da infância e
Em razão de estar sendo proposto o prazo de até 30 de abril do
primeiro ano de vigência do PPA para elaboração e divulgação oficial da Agenda
se a tramitação da presente matéria em regime de urgência
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas Excelências
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
, instituindo a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e
A presente propositura encontra amparo legal na Constituição Federal
(art. 227), que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à
criança e ao adolescente direitos fundamentais com absoluta prioridade; na Lei
Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que institui a proteção
integral à criança e ao adolescente; e na Lei Orgânica Municipal, que atribui ao
município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar
nda Transversal não
implica em criação de novos órgãos ou aumento de despesas, uma vez que se trata
de articulação de políticas públicas já existentes no âmbito do Plano Plurianual
2026/2029. As ações estratégicas a serem definidas utilizarão recursos já previstos no
PPA e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, dentro dos programas voltados à
Em suma, a aprovação deste projeto de lei representa um importante
passo para cumprir os requisitos de participação no Selo UNICEF 2025-2028,
fortalecer a gestão pública municipal através da integração de políticas, garantir
maior efetividade na promoção dos direitos de crianças e adolescentes e demonstrar
o compromisso de Campo Novo do Parecis com a proteção integral da infância e
Em razão de estar sendo proposto o prazo de até 30 de abril do
primeiro ano de vigência do PPA para elaboração e divulgação oficial da Agenda
regime de urgência
. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas Excelências
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
PROJETO LEI N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Capítulo I
que dispõe sobre o Plano Plurianual
acrescido da seguinte Seção:
Art. 2°-A Para os fins desta Lei, considera
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas,
podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado
para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 2°-B
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais
normas aplicáveis.
Art. 2°-C O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos
programas a ela vinculados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PROJETO LEI N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Acrescenta Seção ao Capítulo I
Lei Municipal n° 2.691, de 15 de
agosto de 2025, que
Plano Plurianual para o período de
2026 a 2029, para dispor sobre
Agendas Transversais.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025,
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029
seguinte Seção:
Seção I
Das Agendas Transversais
Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas,
o contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado
para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Fica instituída, no âmbito do PPA 2026
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais
O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos
programas a ela vinculados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Novo do Parecis/MT, 20 de fevereiro de 2026.
PROJETO LEI N° 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Seção ao Capítulo I da
Lei Municipal n° 2.691, de 15 de
agosto de 2025, que institui o
Plano Plurianual para o período de
para dispor sobre
as Transversais.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, de 15 de agosto de 2025,
ríodo de 2026 a 2029, passa a vigorar
se Agenda Transversal o
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas,
alvo ou temas específicos, que
necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado
Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais
O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial, até 30
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, 20 de fevereiro de 2026.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/A2B0-822D-6488-3ED9
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 17:00:16
GMT-04:00
Papel: Parte
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 17:04:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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