br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.805.090,17, e dá outras providências.
native_id28148

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 Proposição aprovada com emenda U
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-09 Parecer Concluído
2026-03-09 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-09 Urgência Especial Aprovada
2026-03-06 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-06 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:54:21.314058-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-03-09T17:07:21.170911-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Exec
adicional suplementar
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos)
razões expostas a seguir.
A presente proposta de suplementação destina
atendimento de demandas da 
conforme as seguintes justificativas técnicas:
1. Readequação de Elemento de Despesa (Ação 20101)
Com relação à 
mediante anulação parcial de dotação, te
Ação 20101 - Gestão de Benefícios Eventuais
despesa registrado originalmente
natureza da execução direta demandada por esta ação. Portanto, faz
o ajuste para o elemento 
1.500.0000000.000 (Recursos Próprios), garantindo a regularidade contábil e a 
legalidade na operacionalização dos benefícios à população.
2. Incorporação de Superávit 
Propõe-se a suplementação de 
Gestão das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA)
montante este que se refere
exercício anterior (superávit fina
incorporação desses recursos ao orçamento vigente é fundamental para garantir a 
continuidade dos serviços socioeducativos e o apoio às entidades parceiras que 
atuam na proteção da infância e juventude, conforme P
Recursos do FMDCA para o exercício de 2026 (Resolução CMDCA n° 003, de 20 de 
fevereiro 2026). 
3. Incorporação de Superávit 
No que tange à 
Municipal de Apoio à Polític
valor de R$ 594.642,79
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19, DE 4 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
no Orçamento vigente, no valor de 
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos)
razões expostas a seguir.
A presente proposta de suplementação destina-se e
demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social
conforme as seguintes justificativas técnicas:
Readequação de Elemento de Despesa (Ação 20101)
Com relação à suplementação no valor de R$ 700.000,00
mediante anulação parcial de dotação, tendo como finalidade a correção técnica na 
Gestão de Benefícios Eventuais, verificou-se que o elemento de 
despesa registrado originalmente na LOA (3.3.50.00.00.00) não condiz com a 
natureza da execução direta demandada por esta ação. Portanto, faz
elemento 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
(Recursos Próprios), garantindo a regularidade contábil e a 
legalidade na operacionalização dos benefícios à população.
2. Incorporação de Superávit - FMDCA (Ação 20112)
se a suplementação de R$ 1.088.883,95
Gestão das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA)
se refere à reprogramação do saldo financeiro apurado no 
superávit financeiro) com fonte vinculada a esse Fundo. 
es recursos ao orçamento vigente é fundamental para garantir a 
continuidade dos serviços socioeducativos e o apoio às entidades parceiras que 
roteção da infância e juventude, conforme Plano de Ação e Aplicação de 
Recursos do FMDCA para o exercício de 2026 (Resolução CMDCA n° 003, de 20 de 
3. Incorporação de Superávit - FUMAPI (Ação 20117)
No que tange à Ação 20117 - Gestão das Ações do Fundo 
Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), solicita-se a suplementação no 
R$ 594.642,79, tratando-se, igualmente, de reprogramação de superávit 
 
MARÇO DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
utivo Municipal a abrir crédito 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.805.090,17 
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos), pelas 
se exclusivamente ao 
etaria Municipal de Assistência Social, 
Readequação de Elemento de Despesa (Ação 20101)
R$ 700.000,00, viabilizada 
lidade a correção técnica na 
se que o elemento de 
(3.3.50.00.00.00) não condiz com a 
natureza da execução direta demandada por esta ação. Portanto, faz-se necessário 
3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas), na Fonte 
(Recursos Próprios), garantindo a regularidade contábil e a 
(Ação 20112)
na Ação 20112 - 
Gestão das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), 
à reprogramação do saldo financeiro apurado no 
) com fonte vinculada a esse Fundo. A 
es recursos ao orçamento vigente é fundamental para garantir a 
continuidade dos serviços socioeducativos e o apoio às entidades parceiras que 
lano de Ação e Aplicação de 
Recursos do FMDCA para o exercício de 2026 (Resolução CMDCA n° 003, de 20 de 
FUMAPI (Ação 20117)
Gestão das Ações do Fundo 
se a suplementação no 
se, igualmente, de reprogramação de superávit 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
 
financeiro de recursos vinculados, visando o fortalecimento das políticas públicas de 
convivência e o suporte às ações destin
4. Demais Ações e Fontes Vinculadas
As demais suplementações, que totalizam 
diversas ações da Secretaria 
remanescentes em diversas fontes vinculadas disponíveis
devida reprogramação orçamentária é condição 
dos serviços assistenciais e para o cumprimento dos planos de trabalho vigentes.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da 
assistência social e para a garantia da continuidade de serviços ess
população vulnerável, conto
aprovação desta proposta.
Em face da naturez
imediata dos recursos de superávit, solicita
de urgência especial, nos termos do ar
Legislativa. 
Atenciosamente, 
 
financeiro de recursos vinculados, visando o fortalecimento das políticas públicas de 
convivência e o suporte às ações destinadas à terceira idade em nossa comunidade.
4. Demais Ações e Fontes Vinculadas
As demais suplementações, que totalizam R$ 421.563,43
diversas ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, referindo
remanescentes em diversas fontes vinculadas disponíveis no início do e
devida reprogramação orçamentária é condição indispensável para a manutenção 
dos serviços assistenciais e para o cumprimento dos planos de trabalho vigentes.
nte da relevância da matéria para o fortalecimento da 
e para a garantia da continuidade de serviços ess
população vulnerável, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação desta proposta.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução 
cursos de superávit, solicita-se que a tramitação ocorra em 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
financeiro de recursos vinculados, visando o fortalecimento das políticas públicas de 
adas à terceira idade em nossa comunidade.
R$ 421.563,43, abrangem 
de Assistência Social, referindo-se aos saldos 
no início do exercício. A 
para a manutenção 
dos serviços assistenciais e para o cumprimento dos planos de trabalho vigentes.
nte da relevância da matéria para o fortalecimento da rede de 
e para a garantia da continuidade de serviços essenciais à 
com o apoio dos nobres parlamentares para a 
a das despesas e da necessidade de execução 
que a tramitação ocorra em regime 
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
2.805.090,17 (dois milhões, oitocent
centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas 
seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
10.004 FUNDO MUNICIPAL DE 
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Impostos -
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO Ú
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil
oitenta centavos)
Dotação 3:
Projeto/Atividade:
PERMANENTE 
Elemento de Despesa: 
Fonte de Recurso:
Assistência S
Jayme Campos 
 
PROJETO LEI N° 18, DE 4 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar
de R$ 2.805.090,17
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município,
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas 
seguintes classificações orçamentárias: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Dotação 1: 004.08.244.0016.20101 
Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados d
Exercício 
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Dotação 2: 004.08.244.0016.20102 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO 
GRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000002 Transferência 
Fundo Nacional de Assistência Social - PBF 
R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e 
oitenta centavos)
Dotação 3: 004.08.245.0016.10067 
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
PERMANENTE - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26653110000001 Transferências 
Assistência Social - Exercício - Emenda Parlamentar 202523760005 
ayme Campos 
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no valor 
2.805.090,17, e dá outras 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito 
no valor de R$ 
os e cinco mil, noventa reais e dezessete 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas 
ASSITÊNCIA SOCIAL 
SOCIAL - FMAS 
FÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Não Vinculados de 
GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO 
IDG PBF 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
0000000002 Transferência de Recursos do 
trezentos e trinta e seis reais e 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
26653110000001 Transferências de Convênios - 
Emenda Parlamentar 202523760005 - 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
 
Valor: R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil
reais e sete centavos)
Dotação 4:
Projeto/Atividade:
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 
Elemento de Despesa: 
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil
reais e setenta e nove centavos)
Dotação 5:
Projeto/Atividade:
BÁSICA - CRAS 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNAS - Exercício Anterior
Valor: R$8.895,05 (oito mil, 
centavos) 
Fonte de Recurso
Fundo Nacional de Assistência Social 
Valor: R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e 
cinquenta e nove centavos)
Fonte de Recurso:
Destinados Assistência Social
Valor: R$2.610,79 (dois mil, 
centavos) 
Valor Total
seis reais e quarenta e três centavos
Dotação 6:
Projeto/Atividade:
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE 
ACOLHIMENTO 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 4.753,71 (quatro mi
setenta e um centavos)
 
R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil, cento e sessenta e dois 
reais e sete centavos)
Dotação 4: 004.08.245.0016.20104 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000006 Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social - PAEFI 
R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e dois 
reais e setenta e nove centavos)
Dotação 5: 004.08.245.0016.20105 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
CRAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000000 Transferência de Recursos do 
Exercício Anterior
R$8.895,05 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco 
Fonte de Recurso: 26600000000001 Transferência de Recursos do 
Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco Básica 
R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e 
e nove centavos)
Fonte de Recurso: 26690000000000 Demais Recursos Vinculados 
Destinados Assistência Social - Exercício Anterior 
R$2.610,79 (dois mil, seiscentos e dez reais 
Valor Total: R$ 110.766,43 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e 
seis reais e quarenta e três centavos) 
Dotação 6: 004.08.245.0016.20106 
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE 
ACOLHIMENTO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000003 Transferência 
Fundo Nacional de Assistência Social - Especial 
R$ 4.753,71 (quatro mil e setecentos e cinquenta e trê
setenta e um centavos)
 
cento e sessenta e dois 
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
Aplicações Diretas 
Transferência de Recursos do 
novecentos e setenta e dois 
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
26600000000000 Transferência de Recursos do - 
oitocentos e noventa e cinco reais e cinco 
26600000000001 Transferência de Recursos do 
Bloco Básica 
R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e 
26690000000000 Demais Recursos Vinculados 
reais e setenta e nove 
etecentos e sessenta e 
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
INSTITUIÇÕES DE 
ões Diretas 
26600000000003 Transferência de Recursos do 
l e setecentos e cinquenta e três reais e 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
 
Dotação 7:
Projeto/Atividade:
- IGD SUAS 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 596,69 (
centavos) 
Dotação 8:
Projeto/Atividade
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurs
Fundos Esta
Valor: R$ 13.966,88 (treze mil
oitenta e oito centavos)
Dotação 9:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundos Estaduais d
Valor: R$ 2.008,06 (dois mil, 
Dotação 10:
Projeto/Atividade
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Elemento de Despesa:
Privadas Sem Fins Lucrativos 
Valor: R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso:
Fundo Criança
Valor: R$ 
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos
Dotação 11:
Projeto/Atividade
APOIO A POLÍ
Elemento de Despesa: 
 
Dotação 7: 004.08.245.0016.20108
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS 
IGD SUAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000005 Transferência 
Fundo Nacional de Assistência Social - IGD SUAS 
R$ 596,69 (quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove 
Dotação 8: 004.08.245.0016.20109
Projeto/Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26610000000001 Transferência 
Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS 
R$ 13.966,88 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e 
oitenta e oito centavos)
Dotação 9: 005.08.245.0016.20110 
Projeto/Atividade: GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26610000000003 Transferência 
Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS 
R$ 2.008,06 (dois mil, oito reais e seis centavos)
Dotação 10: 006.08.243.0016.20112 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências 
Sem Fins Lucrativos 
400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Fonte de Recurso: 27590000000001 Outros Recursos Vinculados 
Fundo Criança e Adolescente 
R$ 688.883,95 (seiscentos e oitenta e oito mil, oitoce
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) 
Dotação 11: 008.08.241.0016.20117 
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE 
APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
 
GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
26600000000005 Transferência de Recursos do 
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove 
: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
26610000000001 Transferência de Recursos dos 
novecentos e sessenta e seis reais e 
ÃO DAS AÇÕES DO FUNDO 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
26610000000003 Transferência de Recursos dos 
oito reais e seis centavos)
: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA 
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições 
cursos Vinculados - 
oitenta e oito mil, oitocentos e 
FUNDO MUNICIPAL DE 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
 
Fonte de Recur
Fundo da Pessoa Idosa 
Valor: R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil
quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
§ 1° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
reais), decorrerão da anulação total
com o art. 43, § 1°, inciso I
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
10.004 FUNDO MUNICIPAL DE 
Dotação: 004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso:
Impostos -
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
§ 2° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
milhões, cento e cinco mil, nov
superávit financeiro do exercíci
1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
 
Fonte de Recurso: 27590000000005 Outros Recursos Vinculados 
Pessoa Idosa 
R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil
quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
 VALOR TOTAL R$ 
recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, dotação I, no valor de R$ 700.000,00 (
anulação total da seguinte dotação orçamentária
nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições 
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício 
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Os recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, da dotação 2 a 11, no valor de R$ 
e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos
do exercício anterior, na fonte vinculada, consoante o art. 43, § 
nciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
Recursos Vinculados - 
R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e 
VALOR TOTAL R$ 2.805.090,17 
ursos necessários à execução do crédito suplementar 
.000,00 (setecentos mil 
orçamentária, de acordo 
ASSITÊNCIA SOCIAL 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
FÍCIOS EVENTUAIS
(Transferências a Instituições 
15000000000000 Recursos não Vinculados de 
ursos necessários à execução do crédito suplementar 
R$ 2.105.090,17 (dois 
enta reais e dezessete centavos), decorrerão de 
consoante o art. 43, § 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secre
 
tário Municipal de Administração 
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2877-4306-9EB4-A1AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 15:42:12
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:19:41 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/03/2026 às 17:19 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA

open original →