MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Exec
adicional suplementar
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos)
razões expostas a seguir.
A presente proposta de suplementação destina
atendimento de demandas da
conforme as seguintes justificativas técnicas:
1. Readequação de Elemento de Despesa (Ação 20101)
Com relação à
mediante anulação parcial de dotação, te
Ação 20101 - Gestão de Benefícios Eventuais
despesa registrado originalmente
natureza da execução direta demandada por esta ação. Portanto, faz
o ajuste para o elemento
1.500.0000000.000 (Recursos Próprios), garantindo a regularidade contábil e a
legalidade na operacionalização dos benefícios à população.
2. Incorporação de Superávit
Propõe-se a suplementação de
Gestão das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA)
montante este que se refere
exercício anterior (superávit fina
incorporação desses recursos ao orçamento vigente é fundamental para garantir a
continuidade dos serviços socioeducativos e o apoio às entidades parceiras que
atuam na proteção da infância e juventude, conforme P
Recursos do FMDCA para o exercício de 2026 (Resolução CMDCA n° 003, de 20 de
fevereiro 2026).
3. Incorporação de Superávit
No que tange à
Municipal de Apoio à Polític
valor de R$ 594.642,79
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 19, DE 4 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
no Orçamento vigente, no valor de
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos)
razões expostas a seguir.
A presente proposta de suplementação destina-se e
demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social
conforme as seguintes justificativas técnicas:
Readequação de Elemento de Despesa (Ação 20101)
Com relação à suplementação no valor de R$ 700.000,00
mediante anulação parcial de dotação, tendo como finalidade a correção técnica na
Gestão de Benefícios Eventuais, verificou-se que o elemento de
despesa registrado originalmente na LOA (3.3.50.00.00.00) não condiz com a
natureza da execução direta demandada por esta ação. Portanto, faz
elemento 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
(Recursos Próprios), garantindo a regularidade contábil e a
legalidade na operacionalização dos benefícios à população.
2. Incorporação de Superávit - FMDCA (Ação 20112)
se a suplementação de R$ 1.088.883,95
Gestão das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA)
se refere à reprogramação do saldo financeiro apurado no
superávit financeiro) com fonte vinculada a esse Fundo.
es recursos ao orçamento vigente é fundamental para garantir a
continuidade dos serviços socioeducativos e o apoio às entidades parceiras que
roteção da infância e juventude, conforme Plano de Ação e Aplicação de
Recursos do FMDCA para o exercício de 2026 (Resolução CMDCA n° 003, de 20 de
3. Incorporação de Superávit - FUMAPI (Ação 20117)
No que tange à Ação 20117 - Gestão das Ações do Fundo
Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), solicita-se a suplementação no
R$ 594.642,79, tratando-se, igualmente, de reprogramação de superávit
MARÇO DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
utivo Municipal a abrir crédito
no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.805.090,17
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos), pelas
se exclusivamente ao
etaria Municipal de Assistência Social,
Readequação de Elemento de Despesa (Ação 20101)
R$ 700.000,00, viabilizada
lidade a correção técnica na
se que o elemento de
(3.3.50.00.00.00) não condiz com a
natureza da execução direta demandada por esta ação. Portanto, faz-se necessário
3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas), na Fonte
(Recursos Próprios), garantindo a regularidade contábil e a
(Ação 20112)
na Ação 20112 -
Gestão das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA),
à reprogramação do saldo financeiro apurado no
) com fonte vinculada a esse Fundo. A
es recursos ao orçamento vigente é fundamental para garantir a
continuidade dos serviços socioeducativos e o apoio às entidades parceiras que
lano de Ação e Aplicação de
Recursos do FMDCA para o exercício de 2026 (Resolução CMDCA n° 003, de 20 de
FUMAPI (Ação 20117)
Gestão das Ações do Fundo
se a suplementação no
se, igualmente, de reprogramação de superávit
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financeiro de recursos vinculados, visando o fortalecimento das políticas públicas de
convivência e o suporte às ações destin
4. Demais Ações e Fontes Vinculadas
As demais suplementações, que totalizam
diversas ações da Secretaria
remanescentes em diversas fontes vinculadas disponíveis
devida reprogramação orçamentária é condição
dos serviços assistenciais e para o cumprimento dos planos de trabalho vigentes.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da
assistência social e para a garantia da continuidade de serviços ess
população vulnerável, conto
aprovação desta proposta.
Em face da naturez
imediata dos recursos de superávit, solicita
de urgência especial, nos termos do ar
Legislativa.
Atenciosamente,
financeiro de recursos vinculados, visando o fortalecimento das políticas públicas de
convivência e o suporte às ações destinadas à terceira idade em nossa comunidade.
4. Demais Ações e Fontes Vinculadas
As demais suplementações, que totalizam R$ 421.563,43
diversas ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, referindo
remanescentes em diversas fontes vinculadas disponíveis no início do e
devida reprogramação orçamentária é condição indispensável para a manutenção
dos serviços assistenciais e para o cumprimento dos planos de trabalho vigentes.
nte da relevância da matéria para o fortalecimento da
e para a garantia da continuidade de serviços ess
população vulnerável, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação desta proposta.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução
cursos de superávit, solicita-se que a tramitação ocorra em
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
financeiro de recursos vinculados, visando o fortalecimento das políticas públicas de
adas à terceira idade em nossa comunidade.
R$ 421.563,43, abrangem
de Assistência Social, referindo-se aos saldos
no início do exercício. A
para a manutenção
dos serviços assistenciais e para o cumprimento dos planos de trabalho vigentes.
nte da relevância da matéria para o fortalecimento da rede de
e para a garantia da continuidade de serviços essenciais à
com o apoio dos nobres parlamentares para a
a das despesas e da necessidade de execução
que a tramitação ocorra em regime
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
2.805.090,17 (dois milhões, oitocent
centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas
seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
10.004 FUNDO MUNICIPAL DE
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Impostos -
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO Ú
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil
oitenta centavos)
Dotação 3:
Projeto/Atividade:
PERMANENTE
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Assistência S
Jayme Campos
PROJETO LEI N° 18, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
de R$ 2.805.090,17
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município,
(dois milhões, oitocentos e cinco mil, noventa reais e dezessete
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas
seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação 1: 004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados d
Exercício
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Dotação 2: 004.08.244.0016.20102
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO
GRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO -
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000002 Transferência
Fundo Nacional de Assistência Social - PBF
R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e
oitenta centavos)
Dotação 3: 004.08.245.0016.10067
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
PERMANENTE - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26653110000001 Transferências
Assistência Social - Exercício - Emenda Parlamentar 202523760005
ayme Campos
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor
2.805.090,17, e dá outras
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$
os e cinco mil, noventa reais e dezessete
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas
ASSITÊNCIA SOCIAL
SOCIAL - FMAS
FÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Não Vinculados de
GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO
IDG PBF
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
0000000002 Transferência de Recursos do
trezentos e trinta e seis reais e
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26653110000001 Transferências de Convênios -
Emenda Parlamentar 202523760005 -
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Valor: R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil
reais e sete centavos)
Dotação 4:
Projeto/Atividade:
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil
reais e setenta e nove centavos)
Dotação 5:
Projeto/Atividade:
BÁSICA - CRAS
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNAS - Exercício Anterior
Valor: R$8.895,05 (oito mil,
centavos)
Fonte de Recurso
Fundo Nacional de Assistência Social
Valor: R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e
cinquenta e nove centavos)
Fonte de Recurso:
Destinados Assistência Social
Valor: R$2.610,79 (dois mil,
centavos)
Valor Total
seis reais e quarenta e três centavos
Dotação 6:
Projeto/Atividade:
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 4.753,71 (quatro mi
setenta e um centavos)
R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil, cento e sessenta e dois
reais e sete centavos)
Dotação 4: 004.08.245.0016.20104
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000006 Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - PAEFI
R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e dois
reais e setenta e nove centavos)
Dotação 5: 004.08.245.0016.20105
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
CRAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000000 Transferência de Recursos do
Exercício Anterior
R$8.895,05 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco
Fonte de Recurso: 26600000000001 Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco Básica
R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e
e nove centavos)
Fonte de Recurso: 26690000000000 Demais Recursos Vinculados
Destinados Assistência Social - Exercício Anterior
R$2.610,79 (dois mil, seiscentos e dez reais
Valor Total: R$ 110.766,43 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e
seis reais e quarenta e três centavos)
Dotação 6: 004.08.245.0016.20106
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE
ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000003 Transferência
Fundo Nacional de Assistência Social - Especial
R$ 4.753,71 (quatro mil e setecentos e cinquenta e trê
setenta e um centavos)
cento e sessenta e dois
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
Aplicações Diretas
Transferência de Recursos do
novecentos e setenta e dois
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26600000000000 Transferência de Recursos do -
oitocentos e noventa e cinco reais e cinco
26600000000001 Transferência de Recursos do
Bloco Básica
R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e
26690000000000 Demais Recursos Vinculados
reais e setenta e nove
etecentos e sessenta e
GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
INSTITUIÇÕES DE
ões Diretas
26600000000003 Transferência de Recursos do
l e setecentos e cinquenta e três reais e
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Dotação 7:
Projeto/Atividade:
- IGD SUAS
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo Nacional d
Valor: R$ 596,69 (
centavos)
Dotação 8:
Projeto/Atividade
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurs
Fundos Esta
Valor: R$ 13.966,88 (treze mil
oitenta e oito centavos)
Dotação 9:
Projeto/Atividade
MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundos Estaduais d
Valor: R$ 2.008,06 (dois mil,
Dotação 10:
Projeto/Atividade
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Elemento de Despesa:
Privadas Sem Fins Lucrativos
Valor: R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso:
Fundo Criança
Valor: R$
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos
Dotação 11:
Projeto/Atividade
APOIO A POLÍ
Elemento de Despesa:
Dotação 7: 004.08.245.0016.20108
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS
IGD SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26600000000005 Transferência
Fundo Nacional de Assistência Social - IGD SUAS
R$ 596,69 (quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove
Dotação 8: 004.08.245.0016.20109
Projeto/Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26610000000001 Transferência
Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS
R$ 13.966,88 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e
oitenta e oito centavos)
Dotação 9: 005.08.245.0016.20110
Projeto/Atividade: GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO
MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 26610000000003 Transferência
Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS
R$ 2.008,06 (dois mil, oito reais e seis centavos)
Dotação 10: 006.08.243.0016.20112
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências
Sem Fins Lucrativos
400.000,00 (quatrocentos mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27590000000001 Outros Recursos Vinculados
Fundo Criança e Adolescente
R$ 688.883,95 (seiscentos e oitenta e oito mil, oitoce
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos)
Dotação 11: 008.08.241.0016.20117
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26600000000005 Transferência de Recursos do
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove
: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26610000000001 Transferência de Recursos dos
novecentos e sessenta e seis reais e
ÃO DAS AÇÕES DO FUNDO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26610000000003 Transferência de Recursos dos
oito reais e seis centavos)
: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
cursos Vinculados -
oitenta e oito mil, oitocentos e
FUNDO MUNICIPAL DE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Fonte de Recur
Fundo da Pessoa Idosa
Valor: R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil
quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
§ 1° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
reais), decorrerão da anulação total
com o art. 43, § 1°, inciso I
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
10.004 FUNDO MUNICIPAL DE
Dotação: 004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso:
Impostos -
Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
§ 2° Os rec
referido neste artigo, inciso I,
milhões, cento e cinco mil, nov
superávit financeiro do exercíci
1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708,
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
Fonte de Recurso: 27590000000005 Outros Recursos Vinculados
Pessoa Idosa
R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil
quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)
VALOR TOTAL R$
recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, dotação I, no valor de R$ 700.000,00 (
anulação total da seguinte dotação orçamentária
nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004.08.244.0016.20101
Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados d
Exercício
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Os recursos necessários à execução do crédito
, inciso I, da dotação 2 a 11, no valor de R$
e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos
do exercício anterior, na fonte vinculada, consoante o art. 43, §
nciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Recursos Vinculados -
R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
VALOR TOTAL R$ 2.805.090,17
ursos necessários à execução do crédito suplementar
.000,00 (setecentos mil
orçamentária, de acordo
ASSITÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FÍCIOS EVENTUAIS
(Transferências a Instituições
15000000000000 Recursos não Vinculados de
ursos necessários à execução do crédito suplementar
R$ 2.105.090,17 (dois
enta reais e dezessete centavos), decorrerão de
consoante o art. 43, §
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secre
tário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/2877-4306-9EB4-A1AA
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ASSINATURAS
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:19:41 GMT-04:00
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