MENSAGEM LEGISLATIVA N° 20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Cas
Lei, que solicita autorização para abertura de
Orçamento vigente, no
que passo a discorrer.
A presente proposta visa a autorização para suplementação
orçamentária destinada ao apoio e realização da
aplicado em infraestrutura, logística e suporte ao evento, garantindo que o município
receba adequadamente expositores e visitantes.
A Parecis SuperAgro
Rural, chega em 2026 à sua 17ª edição, consolidada como
tecnologia e negócios agrícolas do Brasil
atração de investimentos e geração de negócios, difusão de tecnologi
fortalecendo a agropecuária local
o setor de serviços.
A fonte de custeio para esta abertura de crédito é o
apurado no balanço patrimonial do exercício
§1°, inciso I, da Lei Federal n°
metas fiscais vigentes, uma vez que utiliza saldos já disponíveis em caixa.
Diante do exposto, e consideran
desenvolvimento tecnológico e
realização do evento, so
regime de urgência especial
Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 20, DE 4 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
A presente proposta visa a autorização para suplementação
rçamentária destinada ao apoio e realização da Parecis SuperAgro
aplicado em infraestrutura, logística e suporte ao evento, garantindo que o município
receba adequadamente expositores e visitantes.
A Parecis SuperAgro, um projeto idealizado e realizado pelo Sindicato
chega em 2026 à sua 17ª edição, consolidada como uma das maiores feiras de
tecnologia e negócios agrícolas do Brasil, promovendo fomento econômico, com
atração de investimentos e geração de negócios, difusão de tecnologi
a agropecuária local, e o turismo de negócios, que aquece o comércio e
A fonte de custeio para esta abertura de crédito é o
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme pr
§1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. Portanto, a medida não compromete as
metas fiscais vigentes, uma vez que utiliza saldos já disponíveis em caixa.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo direto
tecnológico e econômico local, bem como, dada a
solicita-se a análise e aprovação da presente matéria em
especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa
as razões que me conduzem a submeter o presente
à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
MARÇO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
a Legislativa o incluso Projeto de
crédito adicional suplementar no
(duzentos mil reais), pelas razões
A presente proposta visa a autorização para suplementação
Parecis SuperAgro. O recurso será
aplicado em infraestrutura, logística e suporte ao evento, garantindo que o município
e realizado pelo Sindicato
das maiores feiras de
fomento econômico, com
atração de investimentos e geração de negócios, difusão de tecnologia agrícola,
, e o turismo de negócios, que aquece o comércio e
A fonte de custeio para esta abertura de crédito é o superávit financeiro
anterior, conforme preceitua o art. 43,
1964. Portanto, a medida não compromete as
metas fiscais vigentes, uma vez que utiliza saldos já disponíveis em caixa.
do o impacto positivo direto no
dada a proximidade da
aprovação da presente matéria em
nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa
as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
à apreciação dessa Casa, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D8E7-AAC1-1DB3-2BEC
PROJETO LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancion
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município
(duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei F
com a seguinte classificação orçamentária
I - 08
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003.22.661.000
DE INDÚSTRIAS E COMÉRC
3.3.50.00.00.00
Lucrativos
25000000000000
mil reais)……………………………………………………
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito
artigo anterior serão utilizados os recursos pro
acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, d
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plan
PPA, para o período de 2026 a 2029, a
2025, que dispõe sobre as
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
Lei Orçamentária Anual -
Art. 4° Esta Lei entra
PROJETO LEI N° 19, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de
200.000,00, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964
com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
.0007.20046 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO E
STRIAS E COMÉRCIO
0.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
5000000000000 - Recursos Ordinários - Exercício
)……………………………………………………………………
TOTAL R$
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
do com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plan
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe
- LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
000,00, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
o a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$ 200.000,00
ederal n° 4.320, de 1964,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ATRAÇÃO
Instituições Privadas Sem Fins
Exercício Anterior (duzentos
……………….……..…R$200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
suplementar aberto no
superávit financeiro, de
a Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
para o exercício financeiro
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2026.
m vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D8E7-AAC1-1DB3-2BEC
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES
Secretário Municipal de Administração
/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D8E7-AAC1-1DB3-2BEC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D8E7-AAC1-1DB3-2BEC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 15:43:04
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:22:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/03/2026 às 17:22 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/D8E7-AAC1-1DB3-2BEC