MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
de lei, que tem por objetivo
em doação o Lote n°
Cartório de Registro de Imóveis da Com
declarando o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do
povo.
A presente propositura visa obter a necessária autorização legis
para que o Município de Campo Novo do Parecis possa receber, em doação pura e
simples, uma área de 7.502,17 m², ofertada pela empresa PG Empreendimentos
Imobiliários Ltda. O imóvel em questão será destinado à continuidade de uma
importante via pública municipal, a Avenida Brasil.
A medida é de
continuidade desta via contribuirá significativamente para a melhoria da
infraestrutura urbana de nossa cidade. A nova rua permitirá otimizar a fluidez do
trânsito, facilitar o acesso entre bairros, promover a segurança de pedestres e
condutores, e, de forma mais ampla, induzir o desenvolvimento ordenado da
região beneficiada.
Cumpre ressaltar que a aquisição do imóvel se dará a título gratuito,
ou seja, sem qualquer ôn
valiosa colaboração da iniciativa privada com o poder público, que resultará em
um benefício direto e permanente para toda a coletividade.
O projeto de lei formaliza o aceite da doação e, ato contínuo,
a afetação do bem, classificando
procedimento confere a segurança jurídica necessária para garantir que a área seja
perpetuamente utilizada para a finalidade pública a que se destina, integrando
definitivamente ao sistema viário municipal.
A proposição encontra respaldo jurídico na
21 de novembro de 2007
e imóveis em doação, com ou sem encargo
interesse público, observados os princípios da
moralidade, publicidade e probidade administrativa
Ressalte-se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação,
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21, DE 5 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
objetivo autorizar o Poder Executivo Municip
A1, desmembrado da área de matrícula n°
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/
declarando o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do
A presente propositura visa obter a necessária autorização legis
para que o Município de Campo Novo do Parecis possa receber, em doação pura e
simples, uma área de 7.502,17 m², ofertada pela empresa PG Empreendimentos
Imobiliários Ltda. O imóvel em questão será destinado à continuidade de uma
ca municipal, a Avenida Brasil.
A medida é de manifesto interesse público, uma vez que a
continuidade desta via contribuirá significativamente para a melhoria da
infraestrutura urbana de nossa cidade. A nova rua permitirá otimizar a fluidez do
cilitar o acesso entre bairros, promover a segurança de pedestres e
condutores, e, de forma mais ampla, induzir o desenvolvimento ordenado da
Cumpre ressaltar que a aquisição do imóvel se dará a título gratuito,
sem qualquer ônus financeiro para o erário municipal. Trata
valiosa colaboração da iniciativa privada com o poder público, que resultará em
um benefício direto e permanente para toda a coletividade.
O projeto de lei formaliza o aceite da doação e, ato contínuo,
do bem, classificando-o como bem de uso comum do povo
procedimento confere a segurança jurídica necessária para garantir que a área seja
perpetuamente utilizada para a finalidade pública a que se destina, integrando
nte ao sistema viário municipal.
A proposição encontra respaldo jurídico na Lei Estadual n°
21 de novembro de 2007, que autoriza os entes públicos a receberem bens móveis
e imóveis em doação, com ou sem encargo, para a execução de projetos de
eresse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e probidade administrativa.
se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação,
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público
MARÇO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto
autorizar o Poder Executivo Municipal a receber
membrado da área de matrícula n° 8.786 do
arca de Campo Novo do Parecis/MT,
declarando o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do
A presente propositura visa obter a necessária autorização legislativa
para que o Município de Campo Novo do Parecis possa receber, em doação pura e
simples, uma área de 7.502,17 m², ofertada pela empresa PG Empreendimentos
Imobiliários Ltda. O imóvel em questão será destinado à continuidade de uma
, uma vez que a
continuidade desta via contribuirá significativamente para a melhoria da
infraestrutura urbana de nossa cidade. A nova rua permitirá otimizar a fluidez do
cilitar o acesso entre bairros, promover a segurança de pedestres e
condutores, e, de forma mais ampla, induzir o desenvolvimento ordenado da
Cumpre ressaltar que a aquisição do imóvel se dará a título gratuito,
. Trata-se de uma
valiosa colaboração da iniciativa privada com o poder público, que resultará em
O projeto de lei formaliza o aceite da doação e, ato contínuo, realiza
bem de uso comum do povo. Este
procedimento confere a segurança jurídica necessária para garantir que a área seja
perpetuamente utilizada para a finalidade pública a que se destina, integrando-a
Lei Estadual n° 8.746, de
receberem bens móveis
, para a execução de projetos de
legalidade, impessoalidade,
se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação,
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público e afetados à
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
categoria de bens de uso comum do povo
do Código Civil.
Diante do manifesto interesse público envolvido na presente
proposição, requer-se a sua tramitação em
em vista que a área objeto da doação é essencial para a continuidade da Avenida
Brasil, obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração da malha
viária municipal. A pronta autorização legislativa permitirá a imediata formalização
da doação e a adoção das providências administrativas e registrais necessárias à
incorporação do imóvel ao patrimônio público, evitando entraves à implantação
da via pública e assegurando maior celeridade à execução de medidas de interesse
coletivo, razão pela qual se justi
Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projet
de Lei à apreciação dessa egrégia Câmara
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
categoria de bens de uso comum do povo, conforme o disposto no
Diante do manifesto interesse público envolvido na presente
se a sua tramitação em regime de urgência especial
ta que a área objeto da doação é essencial para a continuidade da Avenida
Brasil, obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração da malha
viária municipal. A pronta autorização legislativa permitirá a imediata formalização
ão das providências administrativas e registrais necessárias à
incorporação do imóvel ao patrimônio público, evitando entraves à implantação
da via pública e assegurando maior celeridade à execução de medidas de interesse
coletivo, razão pela qual se justifica a apreciação célere da matéria por esta Casa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projet
de Lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
, conforme o disposto no art. 99, inciso I,
Diante do manifesto interesse público envolvido na presente
regime de urgência especial, tendo
ta que a área objeto da doação é essencial para a continuidade da Avenida
Brasil, obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração da malha
viária municipal. A pronta autorização legislativa permitirá a imediata formalização
ão das providências administrativas e registrais necessárias à
incorporação do imóvel ao patrimônio público, evitando entraves à implantação
da via pública e assegurando maior celeridade à execução de medidas de interesse
fica a apreciação célere da matéria por esta Casa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
, contando com o apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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PROJETO DE LEI N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de
doação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa
jurídica de direito privado,
consistente no Lote n° A1
de Registro de Imóveis da Com
Art. 2° É declarado o
imóvel descrito no art. 1°
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da
desenvolvimento ordenado da região.
Art. 3° O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área
total de 7.502,17 m² (sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados) e perímetro de
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos
técnicos, partes integrantes desta
Art. 4° Fica o Poder Executivo au
necessários para a aprovação do projeto d
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de
7.502,17 m² a ser doada ao Município,
denominada Lote n° A1B
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa
doadora.
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais
relativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do
desmembramento correrá integralmente por conta do doador.
PROJETO DE LEI N° 20, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber em doação
imóvel que especifica, declara o
interesse público e a afetação do
bem como de uso comum do
povo, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de
oação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.788.766/0001-
A1, desmembrado da área de matrícula n°
de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT.
É declarado o manifesto interesse público
imóvel descrito no art. 1°, por ser essencial à implantação e à integração da malha
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da
desenvolvimento ordenado da região.
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área
(sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados) e perímetro de 652,33 m (seiscentos e cinquenta e dois
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos
, partes integrantes desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos
necessários para a aprovação do projeto de desmembramento da matrícula n°
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de
7.502,17 m² a ser doada ao Município, permanecendo a
A1B, com 2.769,14 m² (dois mil, setecentos e sessenta e nove
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais
ativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do
desmembramento correrá integralmente por conta do doador.
20, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber em doação o
imóvel que especifica, declara o
interesse público e a afetação do
bem como de uso comum do
povo, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de
oação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa
-08, o imóvel urbano
membrado da área de matrícula n° 8.786 do Cartório
MT.
no recebimento do
, por ser essencial à implantação e à integração da malha
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da mobilidade e o
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área
(sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete
(seiscentos e cinquenta e dois
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos
torizado a praticar todos os atos
e desmembramento da matrícula n° 8.786,
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de
a área remanescente,
(dois mil, setecentos e sessenta e nove
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais
ativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
Art. 5° Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio
municipal, afetado à categoria de
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa
de desafetação.
Art. 6° Consumada a doação, mediante a lavratura da competente
escritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo
adotará as providências para:
I - incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal;
II - integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo
denominação oficial;
III - promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros
imobiliário e patrimonial do Município.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive
aquelas relativas aos atos notariais e registrais necessár
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de março de 2026.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio
à categoria de bem público de uso comum do povo
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa
Consumada a doação, mediante a lavratura da competente
scritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo
adotará as providências para:
incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal;
integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo
promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros
imobiliário e patrimonial do Município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive
aquelas relativas aos atos notariais e registrais necessários à formalização da doação,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio
bem público de uso comum do povo, com
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa
Consumada a doação, mediante a lavratura da competente
scritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo
incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal;
integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo-lhe
promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive
ios à formalização da doação,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 15:50:09
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:59:12 GMT-04:00
Papel: Parte
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