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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaPROJETO DE LEI 20/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica, declara o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do povo, e dá outras providências.
native_id28150

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-13 Proposição transformada em lei
2026-03-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 Proposição aprovada U
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-09 Parecer Concluído
2026-03-09 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-09 Urgência Especial Aprovada
2026-03-06 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-06 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:56:51.150510-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-03-09T17:16:48.162878-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
de lei, que tem por objetivo 
em doação o Lote n°
Cartório de Registro de Imóveis da Com
declarando o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do 
povo. 
A presente propositura visa obter a necessária autorização legis
para que o Município de Campo Novo do Parecis possa receber, em doação pura e 
simples, uma área de 7.502,17 m², ofertada pela empresa PG Empreendimentos 
Imobiliários Ltda. O imóvel em questão será destinado à continuidade de uma 
importante via pública municipal, a Avenida Brasil.
A medida é de 
continuidade desta via contribuirá significativamente para a melhoria da 
infraestrutura urbana de nossa cidade. A nova rua permitirá otimizar a fluidez do 
trânsito, facilitar o acesso entre bairros, promover a segurança de pedestres e 
condutores, e, de forma mais ampla, induzir o desenvolvimento ordenado da 
região beneficiada. 
Cumpre ressaltar que a aquisição do imóvel se dará a título gratuito, 
ou seja, sem qualquer ôn
valiosa colaboração da iniciativa privada com o poder público, que resultará em 
um benefício direto e permanente para toda a coletividade.
O projeto de lei formaliza o aceite da doação e, ato contínuo,
a afetação do bem, classificando
procedimento confere a segurança jurídica necessária para garantir que a área seja 
perpetuamente utilizada para a finalidade pública a que se destina, integrando
definitivamente ao sistema viário municipal.
A proposição encontra respaldo jurídico na 
21 de novembro de 2007
e imóveis em doação, com ou sem encargo
interesse público, observados os princípios da 
moralidade, publicidade e probidade administrativa
Ressalte-se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação, 
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 21, DE 5 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
objetivo autorizar o Poder Executivo Municip
A1, desmembrado da área de matrícula n°
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/
declarando o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do 
A presente propositura visa obter a necessária autorização legis
para que o Município de Campo Novo do Parecis possa receber, em doação pura e 
simples, uma área de 7.502,17 m², ofertada pela empresa PG Empreendimentos 
Imobiliários Ltda. O imóvel em questão será destinado à continuidade de uma 
ca municipal, a Avenida Brasil.
A medida é de manifesto interesse público, uma vez que a 
continuidade desta via contribuirá significativamente para a melhoria da 
infraestrutura urbana de nossa cidade. A nova rua permitirá otimizar a fluidez do 
cilitar o acesso entre bairros, promover a segurança de pedestres e 
condutores, e, de forma mais ampla, induzir o desenvolvimento ordenado da 
Cumpre ressaltar que a aquisição do imóvel se dará a título gratuito, 
sem qualquer ônus financeiro para o erário municipal. Trata
valiosa colaboração da iniciativa privada com o poder público, que resultará em 
um benefício direto e permanente para toda a coletividade.
O projeto de lei formaliza o aceite da doação e, ato contínuo,
do bem, classificando-o como bem de uso comum do povo
procedimento confere a segurança jurídica necessária para garantir que a área seja 
perpetuamente utilizada para a finalidade pública a que se destina, integrando
nte ao sistema viário municipal.
A proposição encontra respaldo jurídico na Lei Estadual n°
21 de novembro de 2007, que autoriza os entes públicos a receberem bens móveis 
e imóveis em doação, com ou sem encargo, para a execução de projetos de 
eresse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e probidade administrativa. 
se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação, 
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público
MARÇO DE 2026 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso projeto 
autorizar o Poder Executivo Municipal a receber 
membrado da área de matrícula n° 8.786 do 
arca de Campo Novo do Parecis/MT, 
declarando o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do 
A presente propositura visa obter a necessária autorização legislativa 
para que o Município de Campo Novo do Parecis possa receber, em doação pura e 
simples, uma área de 7.502,17 m², ofertada pela empresa PG Empreendimentos 
Imobiliários Ltda. O imóvel em questão será destinado à continuidade de uma 
, uma vez que a 
continuidade desta via contribuirá significativamente para a melhoria da 
infraestrutura urbana de nossa cidade. A nova rua permitirá otimizar a fluidez do 
cilitar o acesso entre bairros, promover a segurança de pedestres e 
condutores, e, de forma mais ampla, induzir o desenvolvimento ordenado da 
Cumpre ressaltar que a aquisição do imóvel se dará a título gratuito, 
. Trata-se de uma 
valiosa colaboração da iniciativa privada com o poder público, que resultará em 
O projeto de lei formaliza o aceite da doação e, ato contínuo, realiza 
bem de uso comum do povo. Este 
procedimento confere a segurança jurídica necessária para garantir que a área seja 
perpetuamente utilizada para a finalidade pública a que se destina, integrando-a 
Lei Estadual n° 8.746, de 
receberem bens móveis 
, para a execução de projetos de 
legalidade, impessoalidade, 
se que, uma vez recebidas as áreas e formalizada a doação, 
os imóveis serão automaticamente incorporados ao domínio público e afetados à 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
 
categoria de bens de uso comum do povo
do Código Civil. 
Diante do manifesto interesse público envolvido na presente 
proposição, requer-se a sua tramitação em 
em vista que a área objeto da doação é essencial para a continuidade da Avenida 
Brasil, obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração da malha 
viária municipal. A pronta autorização legislativa permitirá a imediata formalização 
da doação e a adoção das providências administrativas e registrais necessárias à 
incorporação do imóvel ao patrimônio público, evitando entraves à implantação 
da via pública e assegurando maior celeridade à execução de medidas de interesse 
coletivo, razão pela qual se justi
Legislativa. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projet
de Lei à apreciação dessa egrégia Câmara
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
categoria de bens de uso comum do povo, conforme o disposto no 
Diante do manifesto interesse público envolvido na presente 
se a sua tramitação em regime de urgência especial
ta que a área objeto da doação é essencial para a continuidade da Avenida 
Brasil, obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração da malha 
viária municipal. A pronta autorização legislativa permitirá a imediata formalização 
ão das providências administrativas e registrais necessárias à 
incorporação do imóvel ao patrimônio público, evitando entraves à implantação 
da via pública e assegurando maior celeridade à execução de medidas de interesse 
coletivo, razão pela qual se justifica a apreciação célere da matéria por esta Casa 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projet
de Lei à apreciação dessa egrégia Câmara, contando com o apoio de Vossas 
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
, conforme o disposto no art. 99, inciso I, 
Diante do manifesto interesse público envolvido na presente 
regime de urgência especial, tendo 
ta que a área objeto da doação é essencial para a continuidade da Avenida 
Brasil, obra estratégica para a mobilidade urbana e para a integração da malha 
viária municipal. A pronta autorização legislativa permitirá a imediata formalização 
ão das providências administrativas e registrais necessárias à 
incorporação do imóvel ao patrimônio público, evitando entraves à implantação 
da via pública e assegurando maior celeridade à execução de medidas de interesse 
fica a apreciação célere da matéria por esta Casa 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto 
, contando com o apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
 
PROJETO DE LEI N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de 
doação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, 
consistente no Lote n° A1
de Registro de Imóveis da Com
Art. 2° É declarado o 
imóvel descrito no art. 1°
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da
desenvolvimento ordenado da região.
Art. 3° O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área 
total de 7.502,17 m² (sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete 
decímetros quadrados) e perímetro de 
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e 
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos 
técnicos, partes integrantes desta 
Art. 4° Fica o Poder Executivo au
necessários para a aprovação do projeto d
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de 
7.502,17 m² a ser doada ao Município, 
denominada Lote n° A1B
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa 
doadora. 
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais 
relativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do 
desmembramento correrá integralmente por conta do doador.
PROJETO DE LEI N° 20, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber em doação 
imóvel que especifica, declara o 
interesse público e a afetação do 
bem como de uso comum do 
povo, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de 
oação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 02.788.766/0001-
A1, desmembrado da área de matrícula n°
de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT.
É declarado o manifesto interesse público
imóvel descrito no art. 1°, por ser essencial à implantação e à integração da malha 
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da
desenvolvimento ordenado da região.
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área 
(sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete 
decímetros quadrados) e perímetro de 652,33 m (seiscentos e cinquenta e dois 
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e 
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos 
, partes integrantes desta Lei. 
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos 
necessários para a aprovação do projeto de desmembramento da matrícula n°
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de 
7.502,17 m² a ser doada ao Município, permanecendo a 
A1B, com 2.769,14 m² (dois mil, setecentos e sessenta e nove 
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa 
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais 
ativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do 
desmembramento correrá integralmente por conta do doador.
20, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber em doação o 
imóvel que especifica, declara o 
interesse público e a afetação do 
bem como de uso comum do 
povo, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de 
oação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa 
-08, o imóvel urbano 
membrado da área de matrícula n° 8.786 do Cartório 
MT.
no recebimento do 
, por ser essencial à implantação e à integração da malha 
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da mobilidade e o 
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área 
(sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete 
(seiscentos e cinquenta e dois 
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e 
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos 
torizado a praticar todos os atos 
e desmembramento da matrícula n° 8.786, 
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de 
a área remanescente, 
(dois mil, setecentos e sessenta e nove 
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa 
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais 
ativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
 
Art. 5° Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio 
municipal, afetado à categoria de 
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada 
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa 
de desafetação. 
Art. 6° Consumada a doação, mediante a lavratura da competente 
escritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo 
adotará as providências para: 
I - incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal; 
II - integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo
denominação oficial; 
III - promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros 
imobiliário e patrimonial do Município.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive 
aquelas relativas aos atos notariais e registrais necessár
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de março de 2026.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio 
à categoria de bem público de uso comum do povo
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada 
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa 
Consumada a doação, mediante a lavratura da competente 
scritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo 
adotará as providências para: 
incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal; 
integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo
promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros 
imobiliário e patrimonial do Município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive 
aquelas relativas aos atos notariais e registrais necessários à formalização da doação, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio 
bem público de uso comum do povo, com 
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada 
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa 
Consumada a doação, mediante a lavratura da competente 
scritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo 
incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal; 
integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo-lhe 
promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive 
ios à formalização da doação, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/8583-4939-4931-7FF9
 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8583-4939-4931-7FF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 15:50:09
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:59:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/03/2026 às 17:59 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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