MENSAGEM LEGISLATIVA N° 22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municip
suplementar no Orçamento vigente, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil
reais), pelas razões que passo a discorrer.
A presente proposta de suplementaç
demandas da Secretaria Municipal de Turismo
técnicas:
1. Suplementação por Superávit
A presente proposta propõe a suplementação orçamentária no valor
global de R$ 600.000,00
da Secretaria Municipal de Turismo) e
Turísticos).
O aporte tem por objetivo viabilizar a estruturação da Secretaria,
recentemente implantada, com foco estratégico na execução do
Turística. Os recursos serão destinados à contratação
Plano e, posteriormente
turísticos, garantindo acessibilidade e melhor orientação aos visitantes.
Ressalta-se que este
potencial turístico do município, fomentar o desenvolvimento econômico local e
gerar novas fontes de arrecadação tributária por meio do fortalecimento do setor.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução
imediata dos recursos de superávit, requer
urgência especial, nos te
Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
lei à apreciação dessa
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 22, DE 4 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
no Orçamento vigente, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil
que passo a discorrer.
A presente proposta de suplementação destina-se ao atendimento de
Secretaria Municipal de Turismo, conforme as seguintes justificativas
Suplementação por Superávit - Secretaria Municipal de Turismo
A presente proposta propõe a suplementação orçamentária no valor
R$ 600.000,00, distribuídos entre as Ações 20121 (Gestão e Manutenção
da Secretaria Municipal de Turismo) e 20125 (Manutenção de Espaços
O aporte tem por objetivo viabilizar a estruturação da Secretaria,
recentemente implantada, com foco estratégico na execução do
. Os recursos serão destinados à contratação de empresa p
posteriormente, à confecção e instalação de placas indicativas em pontos
turísticos, garantindo acessibilidade e melhor orientação aos visitantes.
se que este investimento é fundamental para consolidar o
turístico do município, fomentar o desenvolvimento econômico local e
gerar novas fontes de arrecadação tributária por meio do fortalecimento do setor.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução
cursos de superávit, requer-se que a tramitação ocorra em
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente
à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, contando com o
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
MARÇO DE 2026
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de
al a abrir crédito adicional
no Orçamento vigente, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil
se ao atendimento de
, conforme as seguintes justificativas
Secretaria Municipal de Turismo
A presente proposta propõe a suplementação orçamentária no valor
(Gestão e Manutenção
(Manutenção de Espaços
O aporte tem por objetivo viabilizar a estruturação da Secretaria,
recentemente implantada, com foco estratégico na execução do Plano de Sinalização
de empresa para elaboração do
confecção e instalação de placas indicativas em pontos
turísticos, garantindo acessibilidade e melhor orientação aos visitantes.
investimento é fundamental para consolidar o
turístico do município, fomentar o desenvolvimento econômico local e
gerar novas fontes de arrecadação tributária por meio do fortalecimento do setor.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução
que a tramitação ocorra em regime de
rmos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de
, contando com o apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A
PROJETO LEI N°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
600.000,00 (seiscentos mil reais)
4.320, de 1964, nas seguintes
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação1:
Projeto/Atividade:
MUNICIPAL DE TURISMO
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Anterior
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
Elemento de
Fonte de Recursos:
Anterior
Valor: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
Parágrafo único
suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 1 e
600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrerão de
anterior, na fonte de recursos livres, consoante
n° 4.320, de 1964.
PROJETO LEI N° 21, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de
600.000,00, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
600.000,00 (seiscentos mil reais) nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
001.23.695.0019.20121
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recursos: 25000000000000 Recursos Ordinários
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Dotação 2: 002.23.695.0019.20125
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recursos: 25000000000000 Recursos O
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
VALOR TOTAL R$ 600.000,00
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito
suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 1 e 2, no valor
600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro
anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
000,00, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
0.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS
: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
VALOR TOTAL R$ 600.000,00
recursos necessários à execução do crédito
2, no valor total de R$
superávit financeiro do exercício
o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a
2025, que dispõe sobre as
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
Lei Orçamentária Anual -
Art. 3° Esta Lei entra
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
- LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
para o exercício financeiro
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
para o exercício financeiro de 2026.
licação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:59:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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