br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, e dá outras providências.
native_id28151

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição Aprovada e Arquivada — —
2026-03-13 Proposição transformada em lei — —
2026-03-10 Aguardando Sanção do Poder Executivo — —
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-09 Proposição aprovada U —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-03-09 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído — —
2026-03-09 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões — —
2026-03-09 Parecer Concluído — —
2026-03-09 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-09 Urgência Especial Aprovada — —
2026-03-06 Proposição inclusa no Grande Expediente — —
2026-03-06 Autorizado a inclusão no Grande Expediente — —
2026-03-06 Análise Preliminar — —
2026-03-06 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:58:18.872284-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 2 0
2026-03-09T17:21:57.134113-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municip
suplementar no Orçamento vigente, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), pelas razões que passo a discorrer.
A presente proposta de suplementaç
demandas da Secretaria Municipal de Turismo
técnicas: 
1. Suplementação por Superávit 
A presente proposta propõe a suplementação orçamentária no valor 
global de R$ 600.000,00
da Secretaria Municipal de Turismo) e 
Turísticos). 
O aporte tem por objetivo viabilizar a estruturação da Secretaria, 
recentemente implantada, com foco estratégico na execução do 
Turística. Os recursos serão destinados à contratação 
Plano e, posteriormente
turísticos, garantindo acessibilidade e melhor orientação aos visitantes.
Ressalta-se que este 
potencial turístico do município, fomentar o desenvolvimento econômico local e 
gerar novas fontes de arrecadação tributária por meio do fortalecimento do setor.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução 
imediata dos recursos de superávit, requer
urgência especial, nos te
Legislativa. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
lei à apreciação dessa 
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 22, DE 4 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
no Orçamento vigente, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil 
que passo a discorrer.
A presente proposta de suplementação destina-se ao atendimento de
Secretaria Municipal de Turismo, conforme as seguintes justificativas 
Suplementação por Superávit - Secretaria Municipal de Turismo
A presente proposta propõe a suplementação orçamentária no valor 
R$ 600.000,00, distribuídos entre as Ações 20121 (Gestão e Manutenção 
da Secretaria Municipal de Turismo) e 20125 (Manutenção de Espaços 
O aporte tem por objetivo viabilizar a estruturação da Secretaria, 
recentemente implantada, com foco estratégico na execução do 
. Os recursos serão destinados à contratação de empresa p
posteriormente, à confecção e instalação de placas indicativas em pontos 
turísticos, garantindo acessibilidade e melhor orientação aos visitantes.
se que este investimento é fundamental para consolidar o 
turístico do município, fomentar o desenvolvimento econômico local e 
gerar novas fontes de arrecadação tributária por meio do fortalecimento do setor.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução 
cursos de superávit, requer-se que a tramitação ocorra em 
, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente 
à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, contando com o 
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
 EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
MARÇO DE 2026 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de 
al a abrir crédito adicional 
no Orçamento vigente, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil 
se ao atendimento de
, conforme as seguintes justificativas 
Secretaria Municipal de Turismo
A presente proposta propõe a suplementação orçamentária no valor 
(Gestão e Manutenção 
(Manutenção de Espaços 
O aporte tem por objetivo viabilizar a estruturação da Secretaria, 
recentemente implantada, com foco estratégico na execução do Plano de Sinalização 
de empresa para elaboração do 
confecção e instalação de placas indicativas em pontos 
turísticos, garantindo acessibilidade e melhor orientação aos visitantes.
investimento é fundamental para consolidar o 
turístico do município, fomentar o desenvolvimento econômico local e 
gerar novas fontes de arrecadação tributária por meio do fortalecimento do setor.
Em face da natureza das despesas e da necessidade de execução 
que a tramitação ocorra em regime de 
rmos do art. 144 do Regimento Interno dessa Casa 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto de 
, contando com o apoio de Vossas 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
600.000,00 (seiscentos mil reais) 
4.320, de 1964, nas seguintes 
I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação1:
Projeto/Atividade:
MUNICIPAL DE TURISMO 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Anterior 
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
Elemento de 
Fonte de Recursos:
Anterior 
Valor: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
Parágrafo único
suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 1 e
600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrerão de 
anterior, na fonte de recursos livres, consoante 
n° 4.320, de 1964. 
PROJETO LEI N° 21, DE 4 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de 
600.000,00, e dá outras 
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município
600.000,00 (seiscentos mil reais) nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
001.23.695.0019.20121 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recursos: 25000000000000 Recursos Ordinários 
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Dotação 2: 002.23.695.0019.20125 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recursos: 25000000000000 Recursos O
R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
 VALOR TOTAL R$ 600.000,00
 
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito
suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 1 e 2, no valor 
600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro
anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 
 
o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 
000,00, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
0.00.00.00 Aplicações Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS 
: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
VALOR TOTAL R$ 600.000,00
recursos necessários à execução do crédito
2, no valor total de R$ 
superávit financeiro do exercício 
o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A
 
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a 
2025, que dispõe sobre as
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
Lei Orçamentária Anual -
Art. 3° Esta Lei entra 
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro 
de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a 
- LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026. 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
para o exercício financeiro 
de dezembro de 2025, que dispõe sobre a 
para o exercício financeiro de 2026.
licação. 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF6F-B2A7-E153-A80A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 16:00:33
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 05/03/2026 16:59:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 05/03/2026 às 17:59 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/BF6F-B2A7-E153-A80A

open original →