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materia nº 9/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaProjeto de Lei nº 18/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.805.090,17, e dá outras providências.
native_id28159

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-09 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Análise Preliminar
2026-03-09 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:53:42.913870-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

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texto original #

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27, CÂMARA MUNICIPAL
” CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 18/2026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$ 2.805.090,17, e dá outras
providências.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, em arrimo com o Ofício nº
11/GAB/2026-LEGIS, resolve propor a seguinte Emenda ao Projeto de Lei em epígrafe:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º. A Ementa do Projeto de Lei nº 18/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de
R$ 2.764.290,17, e dá outras providências”.
Art. 2º. O caput do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.764.290,17 (dois
milhões, setecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
orçamentárias:”
Art. 3º. A dotação 10, constante do art. 1º, inciso |, passa a vigorar da seguinte forma:
“Dotação 10: 006.08.243.0016.20112
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 27590000000001 Outros Recursos Vinculados - Fundo
Criança e Adolescente
Valor: R$ 648.083,95 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e três reais
e noventa e cinco centavos)
Art. 4º. O valor total discriminado ao final do Art. 1º, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VALOR TOTAL R$ 2.764.290,17”
Art. 52. Mantem-se inalterado os demais Artigos do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 09 de março de 2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
er. Deilson Lopes Beiral (Gringo) Ver. Beito Machadinho
Presidente | Vice-Presidente
| +
11,4 y
V ias 8! EM
Membro
“+ CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA DE EMENDA MODIFICATIVA
ud
Conforme se observa no Ofício nº 11/GAB/2026-LEGIS, enviado pelo Autor do Projeto,
houve necessidade das alterações em razão de ter já sido formalizada suplementação
constante do projeto de lei em questão, no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e
oitocentos reais), que não pôde aguardar os trâmites da presente matéria.
Por estas razões é que se propõe as Emendas Modificativas.

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