texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 61/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES E DEMAIS VEREADORES.
Institui no calendário oficial do município
de Campo Novo do Parecis - MT a Semana
Municipal do Empreendedorismo e dá
outras providências.
O Vereador Milton Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, com arrimo no Art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação
e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Campo Novo
do Parecis a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente no
mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I— incentivar a cultura empreendedora no município;
II — promover a capacitação de empreendedores e futuros empresários;
HJ] — estimular a geração de emprego e renda;
IV — fortalecer o comércio e os pequenos negócios locais.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser
realizadas:
I- palestras;
II — cursos e oficinas de capacitação;
HI — feiras de negócios e exposições;
IV — rodadas de negócios;
V — eventos voltados ao incentivo ao empreendedorismo jovem.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para realização das
atividades com:
1 — associações comerciais;
II — instituições de ensino;
de: CÂMARA MUNICIPAL
7 CAMPO NOVO DO PARECIS
III — entidades de apoio ao empreendedorismo;
IV — organizações da sociedade civil.
Art. 5º As ações poderão ser organizadas pelas secretarias municipais
competentes, podendo contar com apoio de instituições públicas e privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 16 de o de 2026.
| < nE8
dy
VER WILLIAN FREITAS
L
fd las
VER. BEITO MACHADINHO “ VER. DR. ANDREI
JER. ELI ARRIGA VER. JOAQUIM EQUIP
y CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
AR
»
Y
md
JUSTIFICATIVA
O empreendedorismo tem papel fundamental no desenvolvimento
econômico e social dos municípios, sendo responsável pela geração de emprego, renda e
inovação.
A criação da Semana Municipal do Empreendedorismo busca incentivar a
população a desenvolver novas ideias de negócios, fortalecer pequenos empreendimentos
e promover a capacitação de empreendedores locais. Durante esse período, poderão ser
realizadas diversas atividades, como palestras, cursos, oficinas e eventos voltados à
formação e orientação de empreendedores, estimulando o crescimento do comércio e da
economia local.
A iniciativa também abre espaço para a participação de instituições de
ensino, associações comerciais e entidades de apoio ao empreendedorismo, promovendo
um ambiente de cooperação e desenvolvimento.
Assim, o projeto representa uma importante ferramenta de incentivo ao
desenvolvimento econômico do município, contribuindo para o fortalecimento dos
pequenos negócios e para a geração de novas oportunidades de trabalho.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
open original →