| Tipo | Requerimento INFORMAÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | OFÍCIO N° 13/GAB/2026-LEGIS Assunto: Resposta ao OFÍCIO N° 003/2026 - Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2025. Relatório de Auditoria n° 001/2021 - Assunto: Avaliação dos Controles Internos em nível de atividade - Contrato de Gestão CHP - ISSRV - Instituto Social Saúde e Resgate a Vida. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO CONVÊNIO NOVO DO PARECIS GESTÃO CHP CONTROLADORIA-GERAL DO Rev.01 MUNICÍPIO ev, 31/05/2021 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 001/2021 Assunto: Avaliação dos Controles Internos em nível de atividade — Contrato de Gestão CHP - ISSRV - Instituto Social Saúde e Resgate a Vida UNIDADE AUDITADA Secretaria de Saúde - Contrato Gestão 02/2020 GESTOR DA UNIDADE Dalmo Henrique Thomazzi RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTRATO GESTÃO 02/20 - CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST - CHP AUDITORIA - CONTRATO CHP UNIDADE AUDITADA: Secretaria de Saúde. Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelo contrato auditado. CONTRATO COM O INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E RESGATE A VIDA - ISSRV DOCUMENTAÇÃO INICIAL 1. CONTRATO DE GESTÃO: 002/2020. 2. TERMOS DE ADITAMENTO: 01/20, 02/20, 03/20, 04/20, 05/20, 06/20, 07/20, 08/20, 09/21, 10/21, 11/21 e 12/21. 3. ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE: Município de Campo Novo do Parecis. 4. ENTIDADE CONTRATADA: Instituto Social Saúde e Resgate a Vida - ISSRV. Página 1 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 5. INTERVENIENTE: Não tem. 6. OBJETO: Compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Centro Hospitalar Euclides Horst, para os fins que se destina. 7. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS: O cumprimento das metas pactuadas no Plano Operativo, tomando-se por base a divisão das diretrizes nos seguintes eixos: Atenção à Saúde (Eixo 1I):: englobará as áreas de Pronto-Socorro, Internação, Centro Cirúrgico, serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade e outras correlatas, em atendimento exclusivo aos usuários do SUS; Participação nas Políticas Prioritárias do SUS (Eixo II):: regime ambulatorial e hospitalar em caráter eletivo e de urgência e emergência, 24 horas por dia, englobará as áreas de Humanização e outras correlatas. Gestão Hospitalar (Eixo IIN):: englobará as áreas de Gestão Participativa, Comissões Hospitalares, Conselhos e Colegiados, Administração, Financeiro e outras correlatas; Formação e Educação: englobará as áreas de Formação, Educação, Pesquisa, Avaliação em Saúde e outras correlatas. 8. VALOR DO CONTRATO: Contrato nº 02/2020, no valor de até R$ 10.792.883,00 (dez milhões setecentos e nove e dois mil oitocentos e oitenta e três reais), destinados à manutenção das despesas, objeto do presente contrato no período de 12 (doze) meses, sendo que as liberações deverão ser em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 899.406,92 (oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e seis reais e noventa e dois centavos) para custeio dos serviços contratados, conforme Metas quantitativas e qualitativas descriminadas no Documento Descritivo, anexo indissociável do Contrato, e a vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial, para o cumprimento das metas pactuadas no Plano Operativo, Fls. 472/550. Termo de Aditamento nº 01/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de 06/05/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em atendimento a Emenda Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 02/20, valor de até R$ 1.009.587,41 (um milhão, nove mil quinhentos oitenta e sete reais e quarenta centavos ) com vigência de 18/16/2020 até sem data especificada, para o cumprimento ao auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 03/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de 13/07/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em Página 2 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA atendimento a Emenda Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 04/20, valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais ) com vigência de 25/09/2020 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 05/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de 07/10/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em atendimento ao enfrentamento da COVID-19 e Emenda Impositiva para o exercício 2020, ambos oriundos das Atas de Registro de Preços nº 298/2019, 103 e 104/2020 acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 06/20, valor de até R$ 302.624,00 (trezentos e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais) com vigência de 07/10/2020 até sem data especificada, repasse referente ao Recurso Federal, conforme estabelece a Portaria 3.053 de 22/11/19, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 07/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de 05/11/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em atendimento ao enfrentamento da COVID-19 e Emenda Impositiva para o exercício 2020, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 08/20, valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais ) com vigência de 22/12/2020 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 09/21, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de 22/01/2021 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em atendimento a Emenda Parlamentar 24 e 25 de 2019, e Emenda Impositiva do exercício de 202, oriundos dos Contratos nºs. 50/2020, 55/2020, 58/2020 e Pregão Eletrônico nº 50/2020, Ata de Registro de Preço nº 186/2020, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 10/21, valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cingienta mil reais ) com vigência de 19/02/2021 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Termo de Aditamento nº 11/21, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de 22/01/2021 até 12 (doze) meses, equipamentos adquiridos em atendimento ao enfrentamento da COVID 19 e Emenda Impositiva do exercício de 2020, acostados ao Vol. 02, sem numeração. Página 3 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Termo de Aditamento nº 12/21, valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) com vigência de 23/03/2021 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração. 9. JUSTIFICATIVA DOS VALORES A SEREM REPASSADOS: ( X)SIM( )NÃO Os valores detalhados por tipo de gasto estão nos documentos acostados às Fls. 27/29 e Fls. 50/55, vol. 1. 10. NOTAS DE EMPENHO VINCULADAS AO CONVÊNIO: Tanto para o Contrato 02/20, Empenho 3861 R$ 4.266.441,54 de 28/04/2020 e Empenho 3862 R$ 1.506.666,64 de 28/04/2020 como para os Termos de Aditamentos 02/20, Empenho 4983 de 18/06/2020, Aditivo 04/20 empenho 8531 de 05/10/2020, Aditivo 06/2020 empenho 8710 de 09/10/2020, Aditivo 08/20 empenho 11260 de 23/12/2020, Aditivo 10/21 empenho 2086 de 01/03/2021, 12/21 3267 de 31/03/2021, não foram juntados aos autos. 11. ATENDIMENTO À LRF: () SIM (X) NÃO Em caso afirmativo: a) Foi demonstrada a existência da estimativa do impacto orçamentário financeiro? (O) SIM (X) NÃO b) Declaração do ordenador de despesa atestando adequação da despesa com os três planos orçamentários (PPA, LDO e LOA). () SIM (X) NÃO 12. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DA CONVENIADA: 13.1. a) Estatuto social atualizado e registrado da entidade: Fis. 224/244 e 263/284 vol. 1 b) A finalidade estatutária é compatível com o objeto do Contrato: (X) SIM () NÃO fl. 248/255 Vol. 01. 13.2. Ata de eleição da Diretoria em exercício: SIM, conforme Termo de Posse dos Membros do Conselho Administrativo e Fiscal da ISSRV, Fls. 245/247 e 285/287 - Vol. 01. Eleição dos Membros dos Conselhos em 29/03/2019 para cumprir o mandato de 02 anos (de 29/03/2019 à 29/03/2021). Página 4 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 13.3. CPF e cédula de identidade do representante legal: Para o Contrato 02/2020 os documentos estão registrados no Termo de Posse dos Membros do Conselho Administrativo e Fiscal da ISSRV, FI. 290, (Presidente, Ricardo Emiliano e Vice-Presidente, Regiane Sampaio Rodrigues dos Santos). 13.4. Declaração do dirigente da entidade: a) da inexistência de dívida com o Poder Público Certidão Negativa de Falência da sede da Pessoa Jurídica Certidão nº 8814893 de 06 de janeiro de 2020: (X) SIM () NÃO b) de que os membros do Conselho Administrativo da instituição não ocupam cargo ou emprego público na administração pública municipal: FI. 341, Vol. 01. (X) SIM () NÃO 13.5. Inscrição no CNPJ: CNPJ n.º 07.900.613/0001-24 Fls 257 e 317, Vol. 01. 13.6. Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Sim, com vigência até 15/08/2020 (data do convênio 22/04/2020), Fls 320 Vol 01. 13.7. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; (X) SIM () NÃO com vigência até 17/03/2020 Fls. 323, vol. 1. 13.8. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Cotia; (X) SIM () NÃO Fls 329. Vol 1. 13.9. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Campo Novo; Não consta no processo 13.10. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Sim, com vigência de 11/02/2020 a 11/03/2020 (data do Convênio: 22/04/2020) Fls 332. 13.11. Certidão Negativa de Débito perante o INSS: Sim, com vigência até 03/07/2020 (data do Convênio 22/04/2020), Fls 334. 13.12. Certificação governamental de utilidade pública (em âmbito federal, estadual e municipal): Não. Para o Convênio 02/2020, foram anexados a Certificação Municipal, às Fls. 249/255 Decreto Estadual, às Fls.248, Página 5 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Certidão Federal, não consta. 13.14. Registro no CNES — Cadastro Nacional de Entidades de Saúde ( 06 de janeiro de 2020). FI. 256 e 304, Vol. 01. 14. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA CONTRATADA: 14.1. Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação e funcionamento do projeto: 14.2. Prova da existência, em seus quadros, de profissionais qualificados para execução ou manutenção das ações previstas no projeto: Atestados Técnicos apresentados as Fls. 685/694, emitidos pelas Prefeituras Municipais de Itapecerica da Serra, de Osasco, de São Lourenço da Serra, de Sumaré, de Miracatu, de Vargem Grande Paulista, da Medical Service de Cajamar, Vida Assessoria e Assistência Médica de Cajamar. 14.3. Prospectos explicativos sobre equipamentos a serem adquiridos, quando o Contrato previr tais aquisições: O Contrato não prevê aquisição de bens móveis e imóveis. 14.4. Comprovação do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, quando o contrato tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel: Não se aplica. 15.5. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis e financeiras da contratada, do exercício encerrado: Não foi solicitado no processo. 15. PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELA CONTRATADA, contendo: 15.1. Razões que justifiquem a celebração do contrato: FI. 632/2989 Vol. 03 a 08. 15.2. Descrição completa do objeto a ser executado: Item 2.5/2.5.3 do Plano de Trabalho. Fls. 670/673, Vol.03. 15.3. Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente: Item 2.5.4/2.5.4.5 do Plano de Trabalho. Fls. 674/675, Vol.03. 15.4. Etapas ou fases de execução do objeto: Página 6 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Não se Aplica. Compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Centro Hospitalar Euclides Horst, para os fins que se destina, de 22/04/2020 à 60 (sessenta) meses. 15.5. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento: Anexo I do Termo de Referencia, Fls. 2982/2985. 15.6. Cronograma de desembolso: Acostado a FI. 2985. 15.7. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas: Compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Centro Hospitalar Euclides Horst, para os fins que se destina, de 22/04/2020 à 60 (sessenta) meses. 15.8. Aprovação Prévia pelo Órgão Governamental ao Plano de Trabalho: (X) SIM () NÃO Conforme despacho de juntada do documento aos autos pela comissão de licitação as Fis. 2992/2993. 16. ANÁLISE DA MINUTA DO CONTRATO POR ASSESSOR JURIDICO. (XO) SIM () NÃO FIs.: 136/142. 17. PARECER TÉCNICO JURÍDICO: (X) SIM () NÃO FIs.: 3004/3005. 18. ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: (X) SIM () NÃO Autorização do Sr. Prefeito em 18/02/2020 - Fls. 3006. Publicado no Diário Oficial da União em 19/02/2020 - Fls. 3008/3009 19. PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO, REMETIDO AO PODER LEGISLATIVO: Não consta do processo 20. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Não se encontra nos autos. 21. COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: Não consta no processo, mas segundo informado pelo Núcleo de Prestação de Contas Página 7 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA da SMS foi aberta uma conta corrente de n.º 467-7, junto ao Banco do Brasil. Conta Corrente específica COVID-19 nº 506-1, junto ao Banco do Brasil. CONTRATO GESTÃO 02/20 22. CONTRATO DE GESTÃO NÚMERO: 02/2020 DATA: Assinatura em 22/04/2020 com vigência de 5 (cinco) anos. FLS.: 497 Vol. 02. 23. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 23.1. Identificação do objeto a ser executado: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Contrato - Fls. 472. 23.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Estão contidas no Plano de Trabalho, acostado ao processo às Fls. 498/538 Vol. 02. 23.3. Prazo de execução ou cronograma: Sim, Cláusula Nona, “Da Vigência”, com prazo de vigência de 23/04/2020 (data da publicação na Imprensa Oficial) até 60 meses (Fls. 487/488). 23.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula Quinta do Termo de Contrato (Fls.482/484, Vol. 02). 23.5. Cronograma de desembolso: Sim, Cláusula Sexta do Termo de Contrato (Fls.484/485, Vol. 02). 23.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Contrato trata de regulamentar a contratação do proponentes visando à implementação, gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Euclides Horst, não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas e sim produtividade nos atendimentos e procedimentos, conforme o Plano de Trabalho, (Fis. 498/535) com início em 23/04/2020 até 60 meses. 24. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). 25. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/04/2020, conforme cópia acostada nos autos às Fls.551. Página 8 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 26. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: () SIM () NÃO. Não localizado nos autos. 27. REMETIDO AO TCE/MT DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Conforme despacho em 24.04.2020 de Fls. 551. 28. EXISTE REPRESENTAÇÃO, DENÚNCIA, EXAME PRÉVIO, OU OUTROS, ACERCA DO CONTRATO? (O) SIM. (X) NÃO TERMO DE ADITAMENTO 01/20 29. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 01/20 DATA: Assinatura em 06/05/20 com vigência de até, sem data especificada. FLS.: sem numeração, vol. 2. 30. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 30.1. Identificação do objeto a ser executado: Sim, Cláusula Segundo do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2. 30.2. Estipulação de metas a serem atingidas: sem especificação 30.3. Prazo de execução ou cronograma: sem especificação 30.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Não se aplica. 30.5. Cronograma de desembolso: Não se aplica. 30.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: - Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a Ementa Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 31. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 32. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Página 9 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 07/05/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 33. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: () SIM (X) NÃO. Não localizado nos autos. 34. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 08/05/2020. TERMO DE ADITAMENTO 02/20 35. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 02/20 DATA: Assinatura em 18/06/20 com vigência, sem data especificada. Acostado ao Vol. 02, sem numeração. 36. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 36.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2. 36.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Sem especificações. 36.3. Prazo de execução ou cronograma: Sem especificações 36.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02. Recurso Federal de auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19. 36.5. Cronograma de desembolso: Em parcela única, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e as Portarias nº 1.393 de 21 de maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020. 36.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: - De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelecem as Portarias nº 1.393 de 21 de maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 37. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO Página 10 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA PÚBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). 38. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 19/06/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2. 39. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Não consta dos autos. 40. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 19/06/2020. TERMO DE ADITAMENTO 03/20 41. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 03/20 DATA: Assinatura em 10/06/20 com vigência de até, sem data especificada. FLS.: sem numeração, vol. 2. 42. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 42.1. Identificação do objeto a ser executado: Não encontramos nos autos termo de aditivamento, somente memorando nº 474/2020 solicitando a inclusão dos equipamentos no contrato 02/2020. 42.2. Estipulação de metas a serem atingidas: sem especificação 42.3. Prazo de execução ou cronograma: sem especificação 42.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Não se aplica. 42.5. Cronograma de desembolso: Não se aplica. 42.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: * Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a Ementa Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 43. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Página 11 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 44. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 13/06/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 45. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: (O) SIM (X) NÃO. Não localizado nos autos. 46. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 21/07/2020. TERMO DE ADITAMENTO 04/20 47. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 04/20 DATA: Assinatura em 25/09/20 com vigência, sem data especificada. Acostado ao Vol. 02, sem numeração. 48. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 48.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2. 48.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de: Internação Quantitativo Leitos em enfermaria COVID 04 Leitos semicriticos 03 48.3. Prazo de execução ou cronograma: Sem especificações 48.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02. Recurso Federal de auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19. 48.5. Cronograma de desembolso: Em parcela única, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e as Portarias nº 1.393 de 21 de maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020. 48.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: Página 12 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA * De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelecem as Portarias nº 1.393 de 21 de maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do sistema Unico de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19. A integralidade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos, materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública COVID-19. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 49. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). 50. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 05/10/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2. 51. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Não consta dos autos. 52. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 05/10/2020. TERMO DE ADITAMENTO 05/20 53. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 05/20 DATA: Assinatura em 07/10/20 com vigência de até, sem data especificada. FLS.: sem numeração, vol. 2. 54. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 54.1. Identificação do objeto a ser executado: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2. 54.2. Estipulação de metas a serem atingidas: sem especificação 54.3. Prazo de execução ou cronograma: sem especificação 54.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Não se aplica. 54.5. Cronograma de desembolso: Não se aplica. Página 13 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 54.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: * Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a Emenda Impositiva para o exercício de 2020, ambos oriundos das Atas de Registro de Preços nº 298/2019, 103 e 104/2020 e atendimento ao enfrentamento da COVID-19.. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 55. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PUBLICO: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 56. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 09/10/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 57. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: (O) SIM (X) NÃO. Não localizado nos autos. 58. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 09/10/2020. TERMO DE ADITAMENTO 06/20 59. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 06/20 DATA: Assinatura em 07/10/20 com vigência de 03 (três) meses. Acostado ao Vol. 02, sem numeração. 60. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 60.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2. 60.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Sem especificações. 60.3. Prazo de execução ou cronograma: 03 (três) meses. 60.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02. Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 3.053 de 22 de novembro de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).. Plano de aplicação não se encontra em anexo. Página 14 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 60.5. Cronograma de desembolso: Em parcela única, em conformidade com a Portaria nº 3.053 de 22 de novembro de 2019. 60.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: - De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelecem a Portaria nº 3.053 de 22 de novembro de 2019 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). A produção dos serviços ora contratados será executado no período de 03 (três) meses. 61. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). 62. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 09/08/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 63. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Não consta dos autos. 64. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 09/08/2020. TERMO DE ADITAMENTO 07/20 65. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 07/20 DATA: Assinatura em 05/11/20 com vigência de até, sem data especificada. FLS.: sem numeração, vol. 2. 66. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 66.1. Identificação do objeto a ser executado: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2. 66.2. Estipulação de metas a serem atingidas: sem especificação 66.3. Prazo de execução ou cronograma: sem especificação 66.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Não se aplica. Página 15 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 66.5. Cronograma de desembolso: Não se aplica. 66.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: * Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a Emenda Impositiva para o exercício de 2020, para o enfrentamento DO covid-19. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 67. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PUBLICO: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 68. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 16/11/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 69. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: () SIM (X) NÃO. Não localizado nos autos. 70. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 11/12/2020. TERMO DE ADITAMENTO 08/20 71. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 08/20 DATA: Assinatura em 22/12/20 com vigência, sem data especificada. Acostado ao Vol. 02, sem numeração. 72. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 72.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2. 72.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de: Internação Quantitativo Leitos em enfermaria COVID 04 Leitos semicriticos 03 72.3. Prazo de execução ou cronograma: Sem especificações Página 16 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 72.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02. Recurso Federal de auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19. 72.5. Cronograma de desembolso: Em parcela única, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020. 72.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: * De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Município para o enfrentamento da emergência de saúde Pública COVID - 19. A integridade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos, materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública COVID-19. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 73. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PUBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). 74. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/12/20, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 75. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Não consta dos autos. 76. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: ( X) SIM () NÃO. Aplic em 23/12/2020. TERMO DE ADITAMENTO 09/20 77. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 09/20 DATA: Assinatura em 22/01/21 com vigência de até, sem data especificada. FLS.: sem numeração, vol. 2. 78. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 78.1. Identificação do objeto a ser executado: Sim, Cláusula Segundo do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2. 78.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Página 17 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA sem especificação 78.3. Prazo de execução ou cronograma: sem especificação 78.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Não se aplica. 78.5. Cronograma de desembolso: Não se aplica. 78.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: * Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a Ementa Parlamentar 24 e 25 e Emenda Impositiva do exercício de 202, oriundos dos Contratos nºs. 50/2020, 55/2020, 58/2020 e Pregão Eletrônico nº 50/2020, Ata de Registro de Preço nº 186/2020. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 79. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PUBLICO: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 80. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 26/01/21, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 81. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: (O) SIM (X) NÃO. Não consta dos autos. 82. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X)SIM () NÃO. Aplic em 26/01/2021. TERMO DE ADITAMENTO 10/20 83. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 10/20 DATA: Assinatura em 19/02/21 com vigência, sem data especificada. Acostado ao Vol. 02, sem numeração. 84. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 85.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato: Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2. 85.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Página 18 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de: Internação Quantitativo Leitos em enfermaria COVID 04 Leitos semicriticos 03 Aplicação dos recursos na aquisição de materiais de consumo Epi's, medicamentos, materiais hospitalares etc. 85.3. Prazo de execução ou cronograma: Sem especificações 85.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02. Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros ao Estado, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19. 85.5. Cronograma de desembolso: Em 03 parcelas, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020. 85.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: - De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Município para o enfrentamento da emergência de saúde Pública COVID - 19. A integridade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos, materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública COVID-19. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 86. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). 87. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 25/02/2021, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2. 88. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Não consta dos autos. 89. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Página 19 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Aplic em 01/03/2021. TERMO DE ADITAMENTO 11/20 90. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 11/20 DATA: Assinatura em 22/01/21 com vigência de 12 (doze) meses. FLS.: sem numeração, vol. 2. 91. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 91.1. Identificação do objeto a ser executado: Sim, Cláusula Segundo do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2. 91.2. Estipulação de metas a serem atingidas: sem especificação 91.3. Prazo de execução ou cronograma: sem especificação 91.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Não se aplica. 91.5. Cronograma de desembolso: Não se aplica. 91.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: * Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a ao enfrentamento da COVID 19 e Ementa Impositiva do exercício de 2020. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses. 92. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PUBLICO: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 93. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/03/21, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2. 94. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: () SIM (X) NÃO. Não localizado nos autos. 95. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 24/03/2021. Página 20 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA TERMO DE ADITAMENTO 12/20 96. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 12/20 DATA: Assinatura em 23/03/21 com vigência, sem data especificada. Acostado ao Vol. 02, sem numeração. 97. CLÁUSULAS ESSENCIAIS: 98.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato: Sim, Cláusula segunda do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2. 98.2. Estipulação de metas a serem atingidas: Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de: Internação Quantitativo Leitos em enfermaria COVID 04 Leitos semicriticos 03 98.3. Prazo de execução ou cronograma: Sem especificações 98.4. Plano de aplicação de recursos financeiros: Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02. Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19. 98.5. Cronograma de desembolso: Em parcela 02 parcelas, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020. 98.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases programadas: O objeto do Aditamento do Contrato trata de: - De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Município para o enfrentamento da emergência de saúde Pública COVID - 19. A integridade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos, materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública COVID-19. Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas. 99. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO PÚBLICO: Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais). Página 21 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 100. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL: (X) SIM () NÃO Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 23/03/2021, conforme cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2. não consta nos autos 101. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: Não consta dos autos. 102 REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO: (X) SIM () NÃO. Aplic em 30/30/2021. PARECER DA AUDITORIA UNIDADE AUDITADA: Secretaria de Saúde. Objeto: Verificar os relatórios de prestação de contas, se os serviços e compras da Contratada está adequado ao preconizado pela legislação e se as metas estabelecidas estão sendo cumpridas. Escopo/Finalidade: Avaliação da prestação de contas. ESCOPO DOS TRABALHOS Os exames foram iniciados em 12 de abril de 2021, e após estudo prévio do processo administrativo de Chamada Público nº 21/2019, que originou o Contrato nº 02/20, e o processo formalizado entre as partes, no dia 05 de maio de 2021 foi enviado a Secretaria de Saúde o memorando nº 109/2021-UCI, solicitando todos os pareceres da Comissão de Avaliação de Contrato - CAC, que após o envio passamos à análise. Os Exames foram executados pelos servidor Mauri Leindecker — Administrador de Empresas, lotados no Departamento de Controle Interno , da Secretaria Municipal de Governo, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna. A presente verificação se deu por solicitação do Ministério Público - MP/MT. A Auditoria buscou avaliar o grau de conformidade dos atos administrativos com a legislação em vigor, além de aferir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos empregados pelo órgão auditado e, simultaneamente, apontar vulnerabilidades, propor ações preventivas e corretivas, servindo como instrumental de assessoramento técnico à Administração Municipal. O exame analítico do processo buscou obter evidências para analisar a existência de padronização na prestação de contas, e verificar se a entidade contratada possui Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal, tendo como escopo/finalidade a avaliação do modelo de gestão, levando-os ao conhecimento do auditado e da administração. Página 22 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA O presente trabalho, segue o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAN). A Auditoria foi complementada por uma visita ao Hospital Euclides Horst, fortalecida por diversas entrevistas com os co-gestores do contrato e outros responsáveis pela avaliação da prestação de contas, reunindo uma base de elementos que serviram para corroborar a avaliação do auditor. PARECER Cuida o presente do processo administrativo de Chamada Público nº 21/2019, que originou o Termo de Contrato nº 02/20, assinado com fundamento no art. 116 da Lei de Licitações e Contratos, celebrado entre o Município de Campo Novo do Parecis e a ISSRV — Instituto Social de Saúde e Resgate à Vida. O objeto do contrato é a gestão do Centro Hospitalar Parecis (CHP). O Contrato foi firmado em 23/04/20, com vigência inicial de 60 (sessenta) meses, com renovação anual. O trabalho consiste em verificar, com fulcro no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAN) se o Regulamento para a contratação de serviços e compras da Contratada está adequado e se as metas estabelecidas estão sendo cumpridas. Considerações iniciais: O objeto do contrato é a cooperação e parceria entre os contratantes, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, integrando o CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST, ao Sistema Único de Saúde-SUS e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do SUS munícipes de Campo Novo do Parecis, através da prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade, (Hospital, Pronto-Socorro e Ambulatório), conforme Cláusula Primeira do Termo de Convênio - Fls. 472 — volume 2. O contrato fica sujeito ao cumprimento das metas pactuadas no Anexo I, Plano Descritivo de Trabalho, tomando-se por base a divisão das diretrizes de acordo com os seguintes eixos: atenção à saúde, políticas prioritárias do SUS, gestão hospitalar e formação, educação e gestão de tecnologias em saúde. (Fls. 498/522- volume 2). O Centro Hospitalar Euclides Horst é um hospital que atende por demandas da central de regulação do município, significando que disponibiliza vagas em função da demanda direcionada pela Central de Regulação, e do potencial dos serviços oferecidos e de sua Página 23 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA demanda própria. Esta situação gera a possibilidade de sobrarem vagas que não são preenchidas por ausência de demanda ou pelo não direcionamento de casos pela Central de Regulação, agravado ainda com a pandemia que ocasionou a suspensão das cirurgias eletivas (Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública). O Hospital está interligado em um sistema de resultados e, portanto, tem uma importância estratégica no atendimento integrado do município. O acompanhamento do Contrato se faz através da Comissão, composto de 02 representantes titulares e 02 suplentes nomeados pela Secretaria Municipal de Saúde, 02 representantes titulares e 02 suplentes do Conselho Municipal de Saúde, e de 02 representantes titulares e 02 suplentes do Centro Hospitalar Euclides Horst, ambos imbuídos da missão de acompanhar a execução e direção do contrato, focando os objetivos acordados, acompanhar a execução técnica das atividades pactuadas, carregando o compromisso de apresentar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde relatórios detalhados da evolução dos trabalhos e da produção técnica alcançada, possibilitando um controle da aplicação dos recursos entregues à contratada. Incumbe a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATOS-CAC; I Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Contrato e respectivo Documento Descritivo; Il. Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; HI. Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital; IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelas partes; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião; A Auditoria busca promover um exame da adequação e eficácia dos controles; da integridade e confiabilidade das informações e registros. Fixada as competências da Auditoria, passaremos aos pontos objetivos do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAD, como: Obtivemos acesso aos pareceres da Comissão do Contrato CAC relativos ao acompanhamento das atividades objeto do Contrato de Gestão 02/20, referente aos meses de maio/2020 até março/2021. A avaliação da referida documentação expõe a fragilidade do acompanhamento da gestão financeira do complexo hospitalar. O repasse dos valores, fixado em um quantum mensal e regulado por um critério de proporcionalidade atrelado ao cumprimento de metas de produção, e não de acordo com o custo Página 24 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA efetivamente realizado, aferido através de um sistema de acompanhamento de gastos, dificulta a avaliação da conformidade do custo efetivo dos serviços prestados, além de gerar confusão na correta percepção da eficiência da gestão dos recursos. Inclusive, existe um total desatendimento, pela conveniada, à exigência de se movimentar os recursos públicos em uma conta específica. A conta utilizada para registro é constantemente corrompida com valores referentes a empréstimos que não guardam relação com os valores conveniados. Tais movimentações prejudicam o entendimento da realidade financeira do convênio, de seu superávit ou déficit. As entradas e saídas de altas quantias monetárias, sem uma competente explicação adicional, dificultam o entendimento da lógica da aplicação dos recursos. Dito procedimento é impróprio e constitui óbice a utilização dos recursos colocados à disposição da conveniada. Recomenda-se que os repasses, considerando tratar-se de uma parceria com instituição sem fins lucrativos, estejam atrelados a um sistema desmembrado, de maneira a permitir uma adequada identificação do custo real, com a distribuição dos gastos por centro de custeio, dividindo-os em gastos por áreas, como: Internação, Pronto Socorro, Ambulatório, Centro de Diagnóstico de Imagens e em Procedimentos Cirúrgicos. Estes gastos poderiam ser subdivididos em gastos com recursos humanos alocados em sua execução, materiais e medicamentos utilizados, serviços contratados e demais despesas. Recomenda-se também a produção de um relatório demonstrando o fluxo financeiro dos recursos, identificando possíveis descasamentos no aporte de valores e/ou superávit/déficit financeiro do contrato. Do exame analítico constatamos que os recursos humanos alocados na execução deste convênio correspondem aproximadamente a 57% do gasto total, os materiais aproximadamente a 30%, os serviços contratados aproximadamente a 7% e demais despesas aproximadamente a 6% do gasto total, tomando-se como base o primeiro trimestre de 2021. Constatamos uma diferença significativa dos gastos com materiais em relação ao contrato de gestão anterior com a atual, o que corrobora para uma apuração de equipe especializada em gestão hospitalar para auferir se os gastos estão dentro dos parâmetros. Os pareceres da CAC apresentados, atinentes ao período de maio/2010 até março/2011, apresentam a avaliação das informações da ISSRV justificando o cumprimento das metas quantitativas/qualitativas pactuadas no Contrato 02/20. Este demonstrativo da produção dos serviços avençados segue uma rotina em que a ISSRV apresenta a produção em forma de uma planilha, conforme o detalhamento apresentado abaixo: Página 25 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 1. Internação/saídas hospitalares a) Metas por número de leitos Clinica Médica, Obstétrica e Pediátrica ; b) Metas por número de internações de Cirurgia Eletiva e Urgência; 2. Pronto Socorro/Serviços ambulatoriais de urgência e emergência a) Número de atendimentos contratados; 3. Laboratório Clinico a) Números de Diagnósticos ambulatoriais; 4. Diagnóstico de Imagens/SADT a) Número de exames especializados; A equipe da comissão de avaliação do CHP/SMS avalia os dados e emite nova planilha, dentro do mesmo padrão da planilha da ISSRV, com seu juízo, apontando as possíveis glosas existentes, por conta do não atendimento dos percentuais mínimos exigidos nas metas de atendimentos, e indicando o valor a ser repassado à contratada. Abaixo resumo do relatório conclusivo de avaliação de desempenho da comissão de acompanhamento do contrato de gestão 02/20 - CAC: Maio: Muitas metas qualitativas e quantitativas não foram alcançadas, porém conforme Decreto nº 462/20 e Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas ficou aprovado o repasse de 100% do valor contratualizado no valor de R$ 899.406,92. Junho: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 15 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 434.776,94 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 58% atingindo o valor de R$ 215.857,66 e total de R$ 650.634,60. Julho: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 15 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 410.068,10 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 58% atingindo o valor de R$ 287.810,21 e total de R$ 697.878,31. Agosto: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 15 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 491.744,42 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 67% atingindo o valor de R$ 251.833,93 e total de R$ 743.578,35. Página 26 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Setembro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 50 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 438.150,76 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 73% atingindo o valor de R$ 287.810,21 e total de R$ 725.960,97, porém conforme Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no valor de R$ 899.406,92. Outubro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 30 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 520.067,81, no entanto durante as avaliações a CAC percebeu que na meta total pactuada de 105.484 procedimentos ambulatoriais e hospitalares atingiu 12.899 com índice de execução de 97,5%, com isso identificou a necessidade de ajustes na quantidade dos itens pactuados no contrato de Gestão 02/20, pois alguns estão sendo executado muito acima do previsto e outros não fazem ou não atingem o determinado, resolvendo aprovar o pagamento com faixa de empenho 91- 100% R$ 539.644,15, e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 73% atingindo o valor de R$ 287.810,21 e total de R$ 827.454,36, porém conforme Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no valor de R$ 899.406,92. Novembro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 25 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 487.700,20 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 85% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R$ 811.486,97, porém conforme Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no valor de R$ 899.406,92. Dezembro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 100 pontos de um total de 100, sendo o valor apurado a pagar de R$ 539.649,15 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R863.435,64, porém conforme Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no valor de R$ 899.406,92. Janeiro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 100 pontos de um total de 100, sendo o valor apurado a pagar de R$ 539.649,15 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R$ 863.435,64. Fevereiro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 30 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 443.677,73 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R$ 767.454,22. Página 27 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Março: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 45 pontos de um total de 100, sendo apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 512.255,36 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R$ 836.041,85. Quadro resumo de valores a serem repassados conforme apuração CAC: Mês Quantitativo Qualitativo Valor à ser repassado | Meta a ser atingida Maio/20 --—- ---- R$ 899.406,92 R$ 899.406,92 Junho R$ 434.776,94 | R$215.857,66 R$ 650.634,60 R$ 899.406,92 Julho R$ 410.068,10 | R$287.810,21 R$ 697.878,31 R$ 899.406,92 Agosto R$ 491.744,42 | R$251.833,93 R$ 743.578,35 R$ 899.406,92 Setembro | R$438.150,76 | R$287.810,21 R$ 725.960,67 R$ 899.406,92 Outubro R$ 539.644,15 | R$287.810,21 R$ 827.454,36 R$ 899.406,92 Novembro | R$ 487.700,20 | R$ 323.786,49 R$ 811.486,97 R$ 899.406,92 Dezembro | R$ 539.649,15 | R$323.786,49 R$ 863.435,64 R$ 899.406,92 Janeiro/21 | R$ 539.649,15 | R$ 323.786,49 R$ 863.435,64 R$ 899.406,92 Fevereiro | R$443.667,73 | R$ 323.786,49 R$ 767.454,22 R$ 899.406,92 Março R$ 512.255,36 | R$323.786,49 R$ 836.041,85 R$ 899.406,92 Total R$ 4.837.305,94 | R$2.950.054,67 R$ 7.787.360,61 R$ 9.893.476,12 Verifica-se que, com estas informações, é impossível avaliar a despesa efetiva dos serviços executados, e não existe uma relação direta entre estes números e os custos suportados. Seguem algumas razões: - O Hospital Hospital Euclides Horst é regulado pelo Município, significando a necessidade de uma disponibilização de leitos, vagas para atendimentos que só serão utilizadas se a central de regulação direcionar pacientes, o que impacta a avaliação do cumprimento das metas se os pacientes não forem alocados pela central de regulação para o hospital; * A demanda prevista nas metas pode não corresponder à necessidade produzida pela central de regulação, o que afeta a avaliação final da contratada; * Com a dinâmica de integração dos serviços pode ser necessário adequar a disponibilidade do atendimento, impactando na avaliação de metas fixas. Neste enfoque é fácil constatar um critério inconsistente entre medição dos serviços e valor repassado à contratada, quando se estabelece uma meta onde o prestador de serviço fica à mercê do contratante para o cumprimento da obrigação. Tratando-se de uma parceria sem fins lucrativos não se cogita a remuneração do prestador de serviço. A identificação dos valores do contrato só pode ser efetiva se acompanhada por uma sofisticada contabilidade de custos, em que a verificação dos gastos será realizada concomitantemente com o trabalho, e o valor repassado será exatamente aquele que concorreu para os resultados esperados. Página 28 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Não é correto criar uma remuneração ou pagamento com base em números fechados, a lógica é o reembolso dos recursos alocados na disponibilização dos serviços, do repasse dos gastos efetivamente realizados. O valor em números fechados pode e deve ser utilizado como referência, mas não como embasamento para a prestação de contas. Os resultados e metas podem e devem ser utilizados para acompanhamento/comprovação da eficiência/eficácia, para o gerenciamento da produção efetivamente realizada e seu ajustamento aos objetivos perseguidos pelo município, mas nunca como forma de remuneração. No Contrato 02/20, inicialmente foram pactuados serviços que geram repasse de recursos com a seguinte distribuição mês: RESUMO do Volume de Produção Contratada Quantitativo de saídas hospitalares Serviços hospitalares Internações/mês Internações/ano Saídas Clínica Médica 77 924 Saída Obstetrícia 46 552 Saídas Pediátricas 31 372 Total 154 1.848 Saídas Cirúrgicas Internações/mês Internações/ano Eletivas 48 576 Urgências 15 180 Total 63 756 Laboratório de Análises Clínicas Serviços Ambulatoriais Quant. Mês Quant. Ano Diagnostico por laboratório 1200 14.400 clínico Total 1.200 14.400 Produção de Serviços de Apoio Diagnostico e Terapêutico-SADT/EXTERNO SADT Ambulatorial Quant. Mês Quant. Ano Radiodiagnostico 500 6.000 Página 29 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Tomografia Computadorizada 40 480 Ultrassonografia 300 3.600 Total 840 10.080 Produção contratada para Urgência e Emergência Procedimentos Quant. Mês | Quant. Ano Acolhimento com Classificação de Risco 3.250 39.000 Administração de Medicamentos 2.000 24.000 Aferição de Preção 3.250 39.000 Atendimento de Urgência com Observação até 12h 325 3.900 Atendimento de Urgência com Observação até 24h 325 3.900 Atendimento de Urgência em Atenção Especializada 162 1.944 Atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento 3.250 39.000 Atendimento Ortopédico com Imobilização provisória 10 120 Consulta Médica Especializada 100 1.200 Curativo/Retirada de Corpo/ Estranho/ Sutura/ Gesso/ Pequenas 250 3.000 Cirurgias/ outros procedimentos de pequeno porte Eletrocardiograma 60 720 Inalação/Nebulização 50 600 Radiodiagnóstico 100 1.200 Tomografia Computadorizada 40 480 Transfusão sanguínea (C.H/C.P/outros) 5 60 Ultrassonografia 50 600 Total 13.227 158.724 Internação Página 30 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA * Através Clinica Cirúrgica, Eletivas 48 e de Urgência 15 (com meta de 63 internações) - representado 13,27% fixado em R$ 119.321,44 . Clinica Médica, Obstetrícia e Pediátrica (com meta de 154 internações) — representando 36,28% do repasse, fixado em R$ 326.273,44. Pronto-Socorro/Ambulatorial, Urgência e Emergência * Através dos atendimentos (com produção esperada de 13.227 atendimentos) - representando 43,07% do repasse, fixado em R$ 387.410,07. Ambulatorial (significando os 7,38% restantes do repasse): * Através de diagnóstico de imagens (com produção de 840 diagnósticos) - fixado em R$ 52.074,00; - Através de laboratório clínico (com produção de 1.200 procedimentos) - fixado em R$ 14.328,00; Estes repasses totalizam o valor inicial do convênio 20/20 que é de R$ 899.406,95 mês. As demandas do CHP tem várias portas de entrada. Através do Pronto Socorro, do Ambulatório, da Central de Regulação e de forma espontânea, sendo que a disponibilização dos atendimentos funciona de forma integrada com toda a rede municipal. Significa dizer que o planejamento e execução sofrem contínuas variações em função da adequação da demanda e de critérios de disponibilidade de atendimento para situações de emergência e outras, consideradas aquelas que não permitem uma antevisão. O repasse de recursos segue uma verificação de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas para sua efetivação, tendo por base valores financeiros pré-fixados, baseados na tabela SUS. O repasse financeiro obedecerá o percentual de desempenho obtidos através de pontuação com faixa de 50 a 100, sendo que a pontuação entre 91 - 100 representa o repasse integral do valor pré definido mensal. A Lei 13.992/20 suspendeu a contar de 1º de março de 2020, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo- lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade. CRITERIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO METAS QUANTITATIVAS Para efeito de pagamento mensal pelo cumprimento das metas QUANTITATIVAS, serão considerados 60% (sessenta por cento) dos recursos que compõe o orçamento global, totalizando o valor de R$ 539.644,15 (quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos). Página 31 de 43 Indicadores de monitoramento das Metas Quantitativas CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA INDICADORES A E A METODO DE x ITENS SEREM PARAMETROS VERIFICAÇÃO PONTUAÇÃO MONITORADOS Meta atingida em 90% = 15 pontos % de alcance das metas Relatório de 01 físicas totais do Mínimo 90% produção aprovada Meta atingida em 80% ambulatório externo. conforme Planilha A = 10 pontos . . do mês de físico-financeira. c encia/ SIA. ompetência/ SI Meta não atingida = O Relatório de Meta atingida em 90% Procedi t = 15 pontos % de alcance das metas foce ado os P . o aprovados o 02 físicas de urgência e Maior ou igual a conforme SIA no Meta ainsida em 80% emergência 90% mês de = 10 pontos Competência. Meta não atingida = O Meta atingida em 90% % de alcance das metas Relatório de = 15 pontos 03 físicas totais de Maior ou iguala | produção aprovada Meta atingida em 80% laboratório de análises 90% do mês de = 10 pontos clínicas Competência/ SIA P Meta não atingida = O % de alcance das metas físicas hospitalares por especialidade (média Meta atingida nas complexidade) Quatro especialidades estabelecidas no =55 documento descritivo: Relatório de 04 o Mínimo de 90% | produção Aprovada | Meta atingida em Três 1- Cirúrgico = 63 a: A por especialidade do mês de a: a especialidades = 35 2- Clínico = 77 Competência/ SIH 3- Pediatria = 46 4 - Obstetrícia =30 Abaixo de Três = 0 Página 32 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Total 100% APURAÇÃO DE DADOS METAS QUANTITATIVAS O resultado da somatória da pontuação das metas quantitativas alcançadas indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para efeito de pagamento da parcela pré- fixada, 60%, conforme quadro abaixo: Os percentuais supracitados serão apurados e aplicados separadamente para os valores financeiros correspondentes as metas classificadas como ambulatoriais de média complexidade (MCA) e hospitalares de média complexidade (MCH) e incentivos. Para estes últimos, o percentual correspondente será obtido a partir da regra descrita no quadro abaixo: Os dados serão apurados conforme exemplificado no quadro abaixo Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas . Faixa de Percentual do total de Pontuação desempenho recurso/desempenho 91-100 100% R$ 539.644,15 81-90 90% R$ 485.679,73 71-80 80% R$ 431.715,32 61-70 70% R$ 377.750,90 51-60 60% R$323.786,49 50 Até 50% Pagamento por produção METAS QUALITATIVAS Para efeito de pagamento mensal pelo cumprimento das metas QUALITATIVAS, serão considerados 40% (quarenta por cento) dos recursos que compõe o orçamento global, o qual totaliza o valor de R$ 359.762,77 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete reais centavos). Indicadores de monitoramento das metas qualitativas: INDICADORES A E ITENS SEREM PARÂMETROS VERIFICA, ÇÃO PONTUAÇÃO MONITORADOS Página 33 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Manter Relatório de Acolhiment . acolhimento produção co men 9 com . Acolhimento com Classificação de Risco 01 . . . com apresentado pela . classificação de risco : x . em funcionamento = 10 Classificação de | unidade para Não fimei do=0 : . ão funcionando = Risco na análise da SMS Urgência Manter CNES atualizado: Relatório do . 100% atualizado a Meta atingida em quatro 1. Capacidade sa CNES do mês . 8 q . em cada item, . itens =10 Instalada de leitos; vigente, a . . conforme Meta atingida de dois a 02 2. Capacidade comparando com Ras . pactuado em aa três itens = 05 instalada de visita in loco e o . . Documento Meta atingida abaixo de equipamentos; “o Documento no - . Descritivo. o dois itens= O 3. Instalações físicas; Descritivo. 4. Recursos humanos. Implantar e manter grupo de trabalho em Apresentar humanização (GTH) relatórios das iabil; atividades i = 03 para viabilizar as Manter Em Ê Em funcionamento 10 diretrizes da Política : realizadas à Não funcionando= O . funcionamento ao Nacional de Supervisão Humanização - Administrativa humanizaSUS. (visita in loco) Manter as Comissões obrigatórias instituídas no Hospital e descritas neste Documento Descritivo em no . Todas as Comissões funcionamento: Apresentar ES na obrigatórias em relatório das ; 1. Comissão de tod atividades funcionamento = 10 a odas as . ê i prontuários; a desenvolvidas e | De três a cinco 04 Comissões a Comissões em . do atas das reuniões . 2. Comissão de obrigatórias em funcionamento= 05 . : ao Departamento . o controle de infecção | funcionamento Abaixo de três hospitalar 3. Comissão de óbitos 4. Comissão de prevenção de acidentes (CIPA); de Controle e Avaliação da SMS Comissões em funcionamento= O Página 34 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA 5. Comissão de Notificação de Doenças. Taxa de ocupação de leitos hospitalares por 05 especialidade: Manter a taxa de ocupação operacional acima de 80% Relatório de produção Aprovada do mês de Competência/ SIH Meta atingida nas especialidades = 10 Meta abaixo de 79% será considerada como não cumprida pontuando = O Tempo médio de Ê , qa neico E permanência de leitos o Clinico = até hospitalares por 6 dias 06 species de: 3 - Pediátricos= > Clinico até 4,2 dias 4- 3. Pediátricos tricos=2 4. Obstétricos Obstétricos=2,5 Relatório de produção aprovada do mês de Competência/SIH Meta atingida nas quatro especialidades =15 Meta atingida em três especialidades = 07 Meta atingida em duas= 03 Meta não atingida = O Redução gradativa da Proporção de Cesária taxa com em relação aos partos variação mínima Relatório de Meta Cumprida = 05 07 realizados na mensal de SIH/mês . A : Descumprida = 0 competência em 0,83% até maternidade atingir o máximo de 30%; 08 Taxa de infecção Manter o Relatório Meta Cumprida = 10 hospitalar (%) indicador & 2% | FORMSUS Descumprida = 0 09 Taxa de mortalidade Manter o Relatório SIHD Meta Cumprida = 10 institucional (Y%) indicador & 4% Descumprida = 0 Realizada no Relatório mensal da Supervisão mês de Administrativa Pesquisa de satisfação | competência com resultados Muito Bom e Bom = 10 10 do usuário positiva. com no mínimo | positivos e Regular = 05 50% dos negativos com Ruim= 0 pacientes amostragem de internados. no mínimo 50% dos usuários. TOTAL GERAL 100% Página 35 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA APURAÇÃO DE DADOS METAS QUALITATIVAS O resultado da somatória da pontuação das metas qualitativas alcançadas indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para efeito de pagamento da parcela pré- fixada, 40%, conforme quadro abaixo: Para cada caso, deverão ser somados a pontuação máxima de cada indicador pertinente, a fim de se verificar a pontuação total máxima possível de ser alcançada pela apuração das metas qualitativas. De acordo com a pontuação obtida, no momento da apuração de cada indicador, ela deverá ser somada e dividido pelo total de pontos máximo possível de ser alcançado pelo(a) CONTRATADO(A), obtendo-se o desempenho. O percentual de desempenho apurado referente às metas qualitativas do(a) CONTRATADO(A), corresponderá ao recebimento proporcional de recursos do valor pré-fixado, conforme definido nas faixas abaixo Os dados serão apurados conforme exemplificado no quadro abaixo: Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas qualitativas Faixa de Percentual do total de Pontuação (9 ontuação (%) desempenho recurso/desempenho 91 - 100 100% R$ 359.762,77 81-90 90% R$ 323.786,49 71-89 80% R$ 287.810,21 61-70 70% R$ 251.833,93 51-60 60% R$ 215.857,66 50 Até 50% Pagamento por produção Nos relatórios financeiros da CAC, de junho à outubro de 2020, foram destacados valores contidos nas prestações de contas referente a custas com multas e juros por atrasos de pagamentos. Inúmeras notas fiscais referente aos meses de junho à setembro de 2020, sem o atesto do recebimento do material por colaborador localizado e trabalhando no município. Nota Fiscal: 3384, de 29/06/2020, fornecedor: Magazine Luiza S/A, material permanente com tratamento de material de consumo, dois notebooks não patrimoniados e contabilizados incorretamente no balancete contábil. Aquisição de material permanente através da NF nº 413906, de 11/09/2020 do fornecedor Hiper mercado Gotarda Ltda, furadeira de lavadora de alta pressão, não patrimoniados. Página 36 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Aquisição de material permanente através NF nº 9225, de 03/11/2020 do fornecedor Pontocom informática, Impressora, HD, Placa e Fonte, não patrimoniados. As prestação de contas analisadas pela comissão, referente ao meses de junho à outubro de 2020, receberam parecer desfavorável pela CAC do relatório financeiro. Por outro lado, a prestação de contas é realizada com a juntada de documentos que comprovam os gastos realizados com pessoal, materiais, contratos e outras despesas sem, no entanto ficar claro a necessidade da despesa, e no caso dos materiais, não esclarece se a compra foi consumida ou se o desembolso foi utilizado para compor o estoque. Solicitamos à Secretaria de Saúde a juntada da documentação do mês de setembro de 2020 como referencia para análise. Constatamos um repasse mensal ao Instituto Social Saúde e Resgate À Vida - ISSRV no valor de R$ 38.000,00 à titulo de Custos Indiretos, não previstos em contrato. Constatamos diversas despesas com notas fiscais do estado de São Paulo que não guardam relação direta com o objeto do contrato, como: notas de diárias de hotéis com despesas de frigobar, troca de fechadura, combustível, materiais de construção, aluguéis, uber, viagens aéreas, monitoramento, moto taxi, entre várias outras. Entendemos que a gestão e prestação de contas do contrato devem serem executadas no município por equipe local, e as aquisições devem ser feitas preferencialmente no município e dentro do estado de Mato Grosso, eventualmente alguma aquisição que porventura seja mais vantajosa, realizada fora do estado. Quadro de prestação de contas da ISSRV de custos indiretos. Página 37 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA No extrato bancário da juntada de documentos da ISSRV do mês de setembro de 2020, constatamos 63 (sessenta e três) débitos referente a TED no mês de setembro de 2020, no total de R$ 658,35( seiscentos e cingienta e oito reais). A movimentação de recursos financeiros, inclusive para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, deve ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) item 6.2.4 à 6.2.6 do contrato de gestão. Diretor Administrativo Sr. Dalmo Henrique Thomazzi, recebimento de salário através de nota fiscal avulsa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis de nº 005 do dia 01/09/2020, como PJ. Prestação de serviços de enfermagem no período de 01/08/2020 à 31/08/2020 pago através de Nota fiscal avulsa da prefeitura de Barra do Garças de nº 037 como PJ em nome de Italo Ramon de Almeida Oliveira. Prestação de serviços de enfermagem no período de 01/08/2020 à 31/08/2020 pago através de Nota fiscal avulsa da prefeitura de Barra do Garças de nº 070 como PJ em nome de Paola Karoline Souza e Silva. Vincular a criação de uma pessoa jurídica à contratação do trabalhador, além de fraude, resulta em reconhecimento posterior de vínculo de emprego. A conclusão é da juíza Débora Heringer Megiorin, da 22º Vara do Trabalho de Brasília, ao anular a prestação de serviços por um analista de business intelligence (inteligência de negócios) a uma empresa. A julgadora também concedeu a unicidade contratual de todo o período em que ele trabalhou para a companhia. Página 38 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Prestação de serviços de plantão de 12horas, plantão de 6 horas, auxílio cesárea e remoção sobreaviso no período de 02/08/2020 à 31/08/2020 pago através de Nota fiscal avulsa da prefeitura de Campo Novo do Parecis de nº 020 como PJ, em nome de Anderson Abranhão de Matos Araujo. Prestação de serviços de auxílio de cirurgia geral e cesárea, sobre aviso de remoção, sobre aviso de pediatria, plantões de 18 horas, plantões 12 horas, plantões de 6 horas e plantões de 24 horas, no período de 01/08/2020 à 31/08/2020 pago através de Nota fiscal avulsa da prefeitura de Campo Novo do Parecis de nº 012 como PJ, em nome de Artur José Alberti Neto. A exigência para que o prestador de serviços crie sua própria empresa para prestar os serviços, num primeiro momento pode parecer favorável, tanto para a contratante como para o contratado, se analisada pela ótica de redução de encargos, como se configurasse um contrato de prestação de serviços. O artigo 9º da CLT dispõe que são nulos atos praticados com o intuito de fraudar a aplicação da legislação trabalhista, dessa forma, um contrato ou exigência acobertada pela pejotização é nula. Estando presente os requisitos da relação de emprego como: a onerosidade, a subordinação, a não eventualidade e a pessoalidade, (artigos 2º e 3º da CLT), caracteriza-se o vínculo de emprego, e a empresa fica obrigada a registrar o contratado e realizar o pagamento de todas as verbas desta relação, 13º salário, férias aviso prévio, FGTS, e recolhimentos de todos os tributos. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. [...] CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. [...] se verificou nos autos a hipótese da figura conhecida como pejotização, fenômeno em que, na realidade, existe a contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoa natural, mediante subordinação, de forma não eventual e onerosa, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de mascarar a efetiva relação de emprego, com o intuito de burlar os direitos trabalhistas. [...] A constituição de empresa pelo autor ocorreu com a única intenção de ocultar a relação empregatícia havida e que, ao contrário do que alega a recorrente, foi comprovado o preenchimento dos “requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, anulando-se, por conseguinte, o contrato civil de prestação de serviços, ante o exposto no artigo 9º da CLT. (TST — RR: 6141220115090012, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/05/2015, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015) A observação dos dois documentos, o relatório da equipe da CAC e o relatório da contabilidade da contratada, não permite compreender como as metas se relacionam com o custo efetivo e tampouco possibilita conhecer quanto custa realizar o serviço. Para ampliar a capacidade analítica do contratante, a Auditoria recomenda que os relatórios de prestação de contas avaliem melhor o planejamento da operação e agreguem um mapeamento completo do contrato, de forma a realizar um acompanhamento do cumprimento das obrigações Página 39 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ajustadas, a alocação dos recursos efetivamente repassados e os objetivos esperados a cada passo da evolução dos trabalhos. Na visita realizada ao Centro Hospitalar Euclides Horst - CHP, pudemos constatar a qualidade técnica dos serviços executados pela ISSRV, com relação aos serviços de limpeza, aos cuidados do almoxarifado da cozinha, rigorosos controles da farmácia e na dosagem e distribuição dos medicamentos e uma preocupação constante com a humanização do atendimento aos usuários/pacientes. O gerenciamento de um serviço complexo e entrelaçado implica em uma busca constante por um ponto ótimo de atendimento, exigindo uma contínua reformulação de objetivos e finalidades. A demanda por serviços de saúde é inconstante e está sujeita a diversas situações imprevisíveis, o que implica em prontidão e disponibilidade. As metas estabelecidas servem como um alvo móvel, sujeitas à revisão, necessitando constantes críticas e ajustamentos. O ponto destoante é a questão do imobilizado de inservíveis que se acumula em corredores e pátio da entidade, o que além de ocupar espaços tornam o ambiente insalubre com um visual desagradável e com possibilidade de proliferação de insetos. Notamos a falta de relógio ponto, que além de obrigatório (Portaria 1510/2009 MTE) e regido pelo (Art. 74 CLT), evita problemas com a fiscalização, além de ser ferramenta importante para se ter o controle de frequência de todos os funcionários, reduz erros em folha de pagamento, impede pagamentos indevidos, e respalda a empresa juridicamente. Constatamos falta de uma pessoa responsável pelo RH, de forma que fica falho os atos inerentes ao setor, como o gerenciamento dos recursos humanos, a conciliação entre os interesses dos funcionários e os da empresa, realizar processos de recrutamento e seleção para encontrar mão de obra qualificada no mercado, retenção de talentos, clima organizacional, treinamentos, controle de entrega de IPI's e retenção dos mesmos na saída da empresa, entre outros. Notamos alta rotatividade de colaborares e sem controle de devolução de IPI's, gerando custo desnecessários. Recomenda-se criar ficha de controle de entrega e devolução de EPT's e uniformes. O Centro Hospitalar Parecis - CHP, apresenta capacidade total plena para 41 leitos distribuídos em uma área física de 1.812,30m2, 31 ativos para internações e 10 para internação COVID, possuindo 11 unidades de internação de diferentes clínicas. A capacidade alcançada é o total dos 41 leitos, tendo 02 salas cirúrgicas, uma usada para cirurgias eletivas e urgências, e uma para realização de parto vaginal e alguns procedimentos de baixa complexidade. Não possui leitos de UTI, mas conta com 4 leitos de SEMI UTI, prontos para uso, com todos os suportes necessários (ventilador mecânico, monitor de multiparametros, camas hospitalares apropriadas, saídas de O2 e ar comprimido). Página 40 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CONCLUSÃO A avaliação realizada abrangeu aspectos essenciais do componente atividade de controle da área de prestação de contas do ISSRV/PREFEITURA CAMPO NOVO DO PARECIS. As conclusões restringem-se aos elementos avaliados das atividades de controle relacionadas aos processos examinados e inspeções físicas realizadas. Face ao exposto, somos de opinião que a Unidade Examinada deve adotar medidas corretivas com vistas a elidirem os pontos ressalvados neste relatório, implementando as seguintes: RECOMENDAÇÕES: a) b) g) h) 1) k) Manter pessoal administrativo fixado diretamente no CHP para, concomitante ao trabalho dos cogestores, auxiliar na construção de uma contabilidade de custos, reunirem informações sobre o custos dos serviços e colaborar na elaboração das prestações de contas; Atentar para a regular situação do processo de prestação de contas antes do encaminhamento de possíveis aditamento de repactuação de valores, de forma a evitar agregar novos recursos a processos com caráter de irregularidade, conforme preceitua a legislação vigente; Quando da realização de novos acréscimos financeiros aos valores contratados, realizar antecipadamente estudos pormenorizados dos custos, anexando os estudos no processo para futuros balizamentos; Dar maior publicidade à pesquisa de satisfação do usuário, com participação do conselho de saúde local e municipal na aplicação dos questionários; Devolução aos cofres públicos de todos os valores retidos pela Contratada à titulo de rateio, situação não contemplada no contrato de gestão; Que as movimentações dos valores transferidos pelo contratante à contratada sejam realizadas na conta específica criada para o convênio, bem como das transferências para o COVID-19 na conta específica criada para o mesmo, vedada a movimentação para outras contas, (Item 6.2.1 Clausula Sexta do Contrato de Gestão). Antes da repactuação de qualquer valor entre a Contratante e a Contratada, regularizar todos os apontamentos da CAC, inclusive a devolução aos cofres públicos de multas e juros pagos por vencimentos em atraso; Incorporar ao patrimônio a aquisição de 02 (dois) notebooks conforme nota fiscal nº 3384, de 29/06/2020, fornecedor Magazine Luiza S/A. Das aquisições da Nf. nº 413906, do fornecedor Hiper Mercado Gotardo Ltda, furadeira e de lavadora de alta pressão. Das aquisições da Nf. nº 9225, do fornecedor Pontocom informática, Impressora, HD, Placa e Fonte. Contratar auditoria especializada em gestão hospitalar para alcançar pontos que não foram atingidos por este trabalho, hora por falta de conhecimento técnico, hora por tempo insuficiente para aprofundamento das questões; a saber: se gastos em materiais está dentro da perspectiva do volume atendido, bem como levantamento completo dos gastos com medicamentos dispensados ao tratamento do COVID-19, entre outros; Ao Jurídico do Município avaliar o vínculo dos prestadores de serviços como: médicos, enfermeiros, assistente social, nutricionista, administrador, se não caracterizam vínculo empregatícios de acordo a CLT, a fim de evitar futuras ações trabalhistas. Realizar levantamento de materiais e equipamentos inservíveis e obsoletos, tanto municipais como os disponibilizados pelo Estado, com a colaboração de um profissional da Página 41 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA área técnica, fazendo uma relação dos materiais possíveis de integrar um lote para realização de leilão e outro dos que não podem mais ser usado por estarem danificados, montar processo de baixa dando um destino final aos mesmos. D Afixar relógio ponto para controle das horas trabalhadas pelos colaboradores. m) Designar pessoa para realizar tarefas inerentes ao Recursos Humanos e criação de ficha de controle de entrega e devolução de IPI's e uniformes. Face ao exposto, RECOMENDAMOS que a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, adote as medidas pertinentes visando sanear cada uma das falhas apontadas no presente relatório de auditoria. Conforme Instrução Normativa Nº 05/2008 Sistema de Controle Interno, item 2.4.4 - o Gestor do órgão auditado deverá encaminhar um memorando ao Sistema de Controle Interno, informando sobre a regularização dos itens apontados, em até 30 dias após o recebimento do Relatório de Auditoria. Informamos ainda que os relatórios de auditorias e verificações realizados por esta controladoria são enviados semestralmente via APLIC para o Tribunal de Contas do Estado - MT. É o Relatório que se submete à consideração superior. Campo Novo do Parecis/MT, 22 de junho de 2021. Mauri Leindecker Auditor Público Interno Matrícula nº 3099 De acordo. Encaminhem-se as recomendações ao Órgão ou Entidade do Poder Executivo Municipal. Helton Guarnieri Controlador do Município Portaria 057/2017 Página 42 de 43 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA DECLARO QUE RECEBI CÓPIA DO PRESENTE RELATÓRIO DE AUDITORIA: DATA DO RECEBIMENTO: DALMO HENRIQUE TOMAZZI / / . Sec. de Saúde DATA DO RECEBIMENTO: RAFAEL MACHADO Prefeito. / / DATA DO RECEBIMENTO: MARCIO ANTÃO CANTERLE Dir. Administrativo / / Página 43 de 43