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materia nº 230/2026

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaOFÍCIO N° 13/GAB/2026-LEGIS Assunto: Resposta ao OFÍCIO N° 003/2026 - Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2025. Relatório de Auditoria n° 001/2021 - Assunto: Avaliação dos Controles Internos em nível de atividade - Contrato de Gestão CHP - ISSRV - Instituto Social Saúde e Resgate a Vida.
native_id28171

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO CONVÊNIO
NOVO DO PARECIS GESTÃO CHP
CONTROLADORIA-GERAL DO Rev.01
MUNICÍPIO ev,
31/05/2021
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 001/2021
Assunto: Avaliação dos Controles Internos em nível de atividade — Contrato de Gestão CHP - ISSRV -
Instituto Social Saúde e Resgate a Vida
UNIDADE AUDITADA Secretaria de Saúde - Contrato Gestão 02/2020
GESTOR DA UNIDADE Dalmo Henrique Thomazzi
RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONTRATO GESTÃO 02/20 - CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES
HORST - CHP
AUDITORIA - CONTRATO CHP
UNIDADE AUDITADA: Secretaria de Saúde.
Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelo
contrato auditado.
CONTRATO COM O INSTITUTO SOCIAL
SAÚDE E RESGATE A VIDA - ISSRV
DOCUMENTAÇÃO INICIAL
1. CONTRATO DE GESTÃO: 002/2020.
2. TERMOS DE ADITAMENTO: 01/20, 02/20, 03/20, 04/20, 05/20, 06/20, 07/20, 08/20,
09/21, 10/21, 11/21 e 12/21.
3. ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE: Município de Campo Novo do Parecis.
4. ENTIDADE CONTRATADA: Instituto Social Saúde e Resgate a Vida - ISSRV.
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5. INTERVENIENTE: Não tem.
6. OBJETO: Compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços de saúde no Centro Hospitalar Euclides Horst, para os fins que
se destina.
7. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS: O cumprimento das metas pactuadas no Plano
Operativo, tomando-se por base a divisão das diretrizes nos seguintes eixos:
Atenção à Saúde (Eixo 1I):: englobará as áreas de Pronto-Socorro, Internação, Centro
Cirúrgico, serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta
Complexidade e outras correlatas, em atendimento exclusivo aos usuários do SUS;
Participação nas Políticas Prioritárias do SUS (Eixo II):: regime ambulatorial e
hospitalar em caráter eletivo e de urgência e emergência, 24 horas por dia, englobará as áreas
de Humanização e outras correlatas.
Gestão Hospitalar (Eixo IIN):: englobará as áreas de Gestão Participativa, Comissões
Hospitalares, Conselhos e Colegiados, Administração, Financeiro e outras correlatas;
Formação e Educação: englobará as áreas de Formação, Educação, Pesquisa,
Avaliação em Saúde e outras correlatas.
8. VALOR DO CONTRATO:
Contrato nº 02/2020, no valor de até R$ 10.792.883,00 (dez milhões setecentos e nove e dois
mil oitocentos e oitenta e três reais), destinados à manutenção das despesas, objeto do presente
contrato no período de 12 (doze) meses, sendo que as liberações deverão ser em parcelas
mensais e sucessivas no valor de R$ 899.406,92 (oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos
e seis reais e noventa e dois centavos) para custeio dos serviços contratados, conforme Metas
quantitativas e qualitativas descriminadas no Documento Descritivo, anexo indissociável do
Contrato, e a vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação no Diário
Oficial, para o cumprimento das metas pactuadas no Plano Operativo, Fls. 472/550.
Termo de Aditamento nº 01/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de
06/05/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em
atendimento a Emenda Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do
Parecis, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 02/20, valor de até R$ 1.009.587,41 (um milhão, nove mil quinhentos
oitenta e sete reais e quarenta centavos ) com vigência de 18/16/2020 até sem data especificada,
para o cumprimento ao auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos
sem fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem
numeração.
Termo de Aditamento nº 03/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de
13/07/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em
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atendimento a Emenda Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do
Parecis, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 04/20, valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais )
com vigência de 25/09/2020 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a
Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública
Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 05/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de
07/10/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em
atendimento ao enfrentamento da COVID-19 e Emenda Impositiva para o exercício 2020,
ambos oriundos das Atas de Registro de Preços nº 298/2019, 103 e 104/2020 acostados ao Vol.
02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 06/20, valor de até R$ 302.624,00 (trezentos e dois mil seiscentos e
vinte e quatro reais) com vigência de 07/10/2020 até sem data especificada, repasse referente
ao Recurso Federal, conforme estabelece a Portaria 3.053 de 22/11/19, que habilita o Estado,
Município ou Distrito Federal a receber recursos referente ao incremento temporário do Limite
Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC), acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 07/20, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de
05/11/2020 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em
atendimento ao enfrentamento da COVID-19 e Emenda Impositiva para o exercício 2020,
acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 08/20, valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais )
com vigência de 22/12/2020 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a
Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública
Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 09/21, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de
22/01/2021 até final de contrato de 60 (sessenta) meses, equipamentos adquiridos em
atendimento a Emenda Parlamentar 24 e 25 de 2019, e Emenda Impositiva do exercício de 202,
oriundos dos Contratos nºs. 50/2020, 55/2020, 58/2020 e Pregão Eletrônico nº 50/2020, Ata de
Registro de Preço nº 186/2020, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 10/21, valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cingienta mil reais )
com vigência de 19/02/2021 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a
Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública
Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
Termo de Aditamento nº 11/21, Inclusão de Bens Móveis aditado ao Anexo II, com vigência de
22/01/2021 até 12 (doze) meses, equipamentos adquiridos em atendimento ao enfrentamento da
COVID 19 e Emenda Impositiva do exercício de 2020, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
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Termo de Aditamento nº 12/21, valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) com
vigência de 23/03/2021 até sem data especificada, recurso federal conforme estabelece a
Portaria nº 1.666 de 01 julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
aos Estados, Distritos e Municípios para o enfrentamento da emergência de saúde pública
Covid-19, acostados ao Vol. 02, sem numeração.
9. JUSTIFICATIVA DOS VALORES A SEREM REPASSADOS:
( X)SIM( )NÃO
Os valores detalhados por tipo de gasto estão nos documentos acostados às Fls. 27/29 e Fls.
50/55, vol. 1.
10. NOTAS DE EMPENHO VINCULADAS AO CONVÊNIO:
Tanto para o Contrato 02/20, Empenho 3861 R$ 4.266.441,54 de 28/04/2020 e Empenho 3862
R$ 1.506.666,64 de 28/04/2020 como para os Termos de Aditamentos 02/20, Empenho 4983
de 18/06/2020, Aditivo 04/20 empenho 8531 de 05/10/2020, Aditivo 06/2020 empenho 8710
de 09/10/2020, Aditivo 08/20 empenho 11260 de 23/12/2020, Aditivo 10/21 empenho 2086 de
01/03/2021, 12/21 3267 de 31/03/2021, não foram juntados aos autos.
11. ATENDIMENTO À LRF:
() SIM (X) NÃO
Em caso afirmativo:
a) Foi demonstrada a existência da estimativa do impacto orçamentário financeiro?
(O) SIM (X) NÃO
b) Declaração do ordenador de despesa atestando adequação da despesa com
os três planos orçamentários (PPA, LDO e LOA).
() SIM (X) NÃO
12. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL DA CONVENIADA:
13.1. a) Estatuto social atualizado e registrado da entidade:
Fis. 224/244 e 263/284 vol. 1
b) A finalidade estatutária é compatível com o objeto do Contrato:
(X) SIM () NÃO fl. 248/255 Vol. 01.
13.2. Ata de eleição da Diretoria em exercício:
SIM, conforme Termo de Posse dos Membros do Conselho Administrativo e Fiscal da ISSRV,
Fls. 245/247 e 285/287 - Vol. 01. Eleição dos Membros dos Conselhos em 29/03/2019 para
cumprir o mandato de 02 anos (de 29/03/2019 à 29/03/2021).
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13.3. CPF e cédula de identidade do representante legal:
Para o Contrato 02/2020 os documentos estão registrados no Termo de Posse dos
Membros do Conselho Administrativo e Fiscal da ISSRV, FI. 290,
(Presidente, Ricardo Emiliano e Vice-Presidente, Regiane Sampaio Rodrigues dos Santos).
13.4. Declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público Certidão Negativa de Falência da sede
da Pessoa Jurídica Certidão nº 8814893 de 06 de janeiro de 2020:
(X) SIM () NÃO
b) de que os membros do Conselho Administrativo da instituição não ocupam cargo ou
emprego público na administração pública municipal: FI. 341, Vol. 01.
(X) SIM () NÃO
13.5. Inscrição no CNPJ:
CNPJ n.º 07.900.613/0001-24 Fls 257 e 317, Vol. 01.
13.6. Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN);
Sim, com vigência até 15/08/2020 (data do convênio 22/04/2020), Fls 320 Vol 01.
13.7. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual;
(X) SIM () NÃO com vigência até 17/03/2020 Fls. 323, vol. 1.
13.8. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Cotia;
(X) SIM () NÃO Fls 329. Vol 1.
13.9. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Campo Novo;
Não consta no processo
13.10. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS):
Sim, com vigência de 11/02/2020 a 11/03/2020 (data do Convênio: 22/04/2020) Fls 332.
13.11. Certidão Negativa de Débito perante o INSS:
Sim, com vigência até 03/07/2020 (data do Convênio 22/04/2020), Fls 334.
13.12. Certificação governamental de utilidade pública (em âmbito federal, estadual e
municipal):
Não. Para o Convênio 02/2020, foram anexados a Certificação Municipal, às Fls. 249/255
Decreto Estadual, às Fls.248,
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Certidão Federal, não consta.
13.14. Registro no CNES — Cadastro Nacional de Entidades de Saúde ( 06 de janeiro de
2020). FI. 256 e 304, Vol. 01.
14. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA
CONTRATADA:
14.1. Declaração de que dispõe de capacidade técnica necessária à implantação e
funcionamento do projeto:
14.2. Prova da existência, em seus quadros, de profissionais qualificados para execução ou
manutenção das ações previstas no projeto:
Atestados Técnicos apresentados as Fls. 685/694, emitidos pelas Prefeituras
Municipais de Itapecerica da Serra, de Osasco, de São Lourenço da Serra, de Sumaré, de
Miracatu, de Vargem Grande Paulista, da Medical Service de Cajamar, Vida Assessoria e
Assistência Médica de Cajamar.
14.3. Prospectos explicativos sobre equipamentos a serem adquiridos, quando o Contrato
previr tais aquisições:
O Contrato não prevê aquisição de bens móveis e imóveis.
14.4. Comprovação do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no
Cartório de Imóveis, quando o contrato tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias
no mesmo imóvel:
Não se aplica.
15.5. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis e financeiras da contratada,
do exercício encerrado:
Não foi solicitado no processo.
15. PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELA CONTRATADA, contendo:
15.1. Razões que justifiquem a celebração do contrato:
FI. 632/2989 Vol. 03 a 08.
15.2. Descrição completa do objeto a ser executado:
Item 2.5/2.5.3 do Plano de Trabalho. Fls. 670/673, Vol.03.
15.3. Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente:
Item 2.5.4/2.5.4.5 do Plano de Trabalho. Fls. 674/675, Vol.03.
15.4. Etapas ou fases de execução do objeto:
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Não se Aplica. Compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e
execução das ações e serviços de saúde no Centro Hospitalar Euclides Horst, para os fins que
se destina, de 22/04/2020 à 60 (sessenta) meses.
15.5. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e
contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento:
Anexo I do Termo de Referencia, Fls. 2982/2985.
15.6. Cronograma de desembolso:
Acostado a FI. 2985.
15.7. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas
ou fases programadas:
Compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e
serviços de saúde no Centro Hospitalar Euclides Horst, para os fins que se destina, de
22/04/2020 à 60 (sessenta) meses.
15.8. Aprovação Prévia pelo Órgão Governamental ao Plano de Trabalho:
(X) SIM () NÃO
Conforme despacho de juntada do documento aos autos pela comissão de licitação as
Fis. 2992/2993.
16. ANÁLISE DA MINUTA DO CONTRATO POR ASSESSOR JURIDICO.
(XO) SIM () NÃO FIs.: 136/142.
17. PARECER TÉCNICO JURÍDICO:
(X) SIM () NÃO FIs.: 3004/3005.
18. ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
(X) SIM () NÃO
Autorização do Sr. Prefeito em 18/02/2020 - Fls. 3006.
Publicado no Diário Oficial da União em 19/02/2020 - Fls. 3008/3009
19. PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRATO, REMETIDO AO PODER
LEGISLATIVO:
Não consta do processo
20. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
Não se encontra nos autos.
21. COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA:
Não consta no processo, mas segundo informado pelo Núcleo de Prestação de Contas
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da SMS foi aberta uma conta corrente de n.º 467-7, junto ao Banco do Brasil.
Conta Corrente específica COVID-19 nº 506-1, junto ao Banco do Brasil.
CONTRATO GESTÃO 02/20
22. CONTRATO DE GESTÃO NÚMERO: 02/2020
DATA: Assinatura em 22/04/2020 com vigência de 5 (cinco) anos.
FLS.: 497 Vol. 02.
23. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
23.1. Identificação do objeto a ser executado:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Contrato - Fls. 472.
23.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
Estão contidas no Plano de Trabalho, acostado ao processo às Fls. 498/538 Vol. 02.
23.3. Prazo de execução ou cronograma:
Sim, Cláusula Nona, “Da Vigência”, com prazo de vigência de 23/04/2020 (data da
publicação na Imprensa Oficial) até 60 meses (Fls. 487/488).
23.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula Quinta do Termo de Contrato (Fls.482/484, Vol. 02).
23.5. Cronograma de desembolso:
Sim, Cláusula Sexta do Termo de Contrato (Fls.484/485, Vol. 02).
23.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Contrato trata de regulamentar a contratação do proponentes visando à
implementação, gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital
Euclides Horst, não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas e sim
produtividade nos atendimentos e procedimentos, conforme o Plano de Trabalho, (Fis.
498/535) com início em 23/04/2020 até 60 meses.
24. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
25. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/04/2020, conforme cópia
acostada nos autos às Fls.551.
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26. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
() SIM () NÃO.
Não localizado nos autos.
27. REMETIDO AO TCE/MT DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Conforme despacho em 24.04.2020 de Fls. 551.
28. EXISTE REPRESENTAÇÃO, DENÚNCIA, EXAME PRÉVIO, OU OUTROS,
ACERCA DO CONTRATO?
(O) SIM. (X) NÃO
TERMO DE ADITAMENTO 01/20
29. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 01/20
DATA: Assinatura em 06/05/20 com vigência de até, sem data especificada.
FLS.: sem numeração, vol. 2.
30. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
30.1. Identificação do objeto a ser executado:
Sim, Cláusula Segundo do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2.
30.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
sem especificação
30.3. Prazo de execução ou cronograma:
sem especificação
30.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Não se aplica.
30.5. Cronograma de desembolso:
Não se aplica.
30.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
- Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a
Ementa Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
31. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
32. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
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Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 07/05/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
33. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
() SIM (X) NÃO.
Não localizado nos autos.
34. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 08/05/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 02/20
35. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 02/20
DATA: Assinatura em 18/06/20 com vigência, sem data especificada.
Acostado ao Vol. 02, sem numeração.
36. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
36.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2.
36.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
Sem especificações.
36.3. Prazo de execução ou cronograma:
Sem especificações
36.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02.
Recurso Federal de auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem
fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19.
36.5. Cronograma de desembolso:
Em parcela única, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e as Portarias nº 1.393 de 21 de
maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020.
36.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
- De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelecem as Portarias nº 1.393 de 21 de
maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro
emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de
forma complementar do sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com objetivo de
permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
37. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
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PÚBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
38. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 19/06/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2.
39. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
Não consta dos autos.
40. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 19/06/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 03/20
41. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 03/20
DATA: Assinatura em 10/06/20 com vigência de até, sem data especificada.
FLS.: sem numeração, vol. 2.
42. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
42.1. Identificação do objeto a ser executado:
Não encontramos nos autos termo de aditivamento, somente memorando nº 474/2020
solicitando a inclusão dos equipamentos no contrato 02/2020.
42.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
sem especificação
42.3. Prazo de execução ou cronograma:
sem especificação
42.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Não se aplica.
42.5. Cronograma de desembolso:
Não se aplica.
42.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
* Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a
Ementa Parlamentar 24 e 25 da Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
43. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
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PREFEITURA
44. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 13/06/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
45. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
(O) SIM (X) NÃO.
Não localizado nos autos.
46. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 21/07/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 04/20
47. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 04/20
DATA: Assinatura em 25/09/20 com vigência, sem data especificada.
Acostado ao Vol. 02, sem numeração.
48. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
48.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2.
48.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de:
Internação Quantitativo
Leitos em enfermaria COVID 04
Leitos semicriticos 03
48.3. Prazo de execução ou cronograma:
Sem especificações
48.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02.
Recurso Federal de auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem
fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19.
48.5. Cronograma de desembolso:
Em parcela única, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e as Portarias nº 1.393 de 21 de
maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020.
48.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
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PREFEITURA
* De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelecem as Portarias nº 1.393 de 21 de
maio de 2020 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro
emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de
forma complementar do sistema Unico de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com objetivo de
permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.
A integralidade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos
profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos,
materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública
COVID-19.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
49. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
50. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 05/10/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2.
51. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
Não consta dos autos.
52. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 05/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 05/20
53. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 05/20
DATA: Assinatura em 07/10/20 com vigência de até, sem data especificada.
FLS.: sem numeração, vol. 2.
54. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
54.1. Identificação do objeto a ser executado:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2.
54.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
sem especificação
54.3. Prazo de execução ou cronograma:
sem especificação
54.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Não se aplica.
54.5. Cronograma de desembolso:
Não se aplica.
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PREFEITURA
54.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
* Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a
Emenda Impositiva para o exercício de 2020, ambos oriundos das Atas de Registro de Preços
nº 298/2019, 103 e 104/2020 e atendimento ao enfrentamento da COVID-19..
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
55. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PUBLICO:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
56. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 09/10/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
57. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
(O) SIM (X) NÃO.
Não localizado nos autos.
58. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 09/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 06/20
59. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 06/20
DATA: Assinatura em 07/10/20 com vigência de 03 (três) meses.
Acostado ao Vol. 02, sem numeração.
60. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
60.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2.
60.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
Sem especificações.
60.3. Prazo de execução ou cronograma:
03 (três) meses.
60.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02.
Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 3.053 de 22 de novembro de 2019, que
habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referente ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)..
Plano de aplicação não se encontra em anexo.
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PREFEITURA
60.5. Cronograma de desembolso:
Em parcela única, em conformidade com a Portaria nº 3.053 de 22 de novembro de 2019.
60.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
- De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelecem a Portaria nº 3.053 de 22 de
novembro de 2019 e nº 1.448 de 29 de maio de 2020, que habilita o Estado, Município ou
Distrito Federal a receber recursos referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). A produção dos serviços ora contratados
será executado no período de 03 (três) meses.
61. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
62. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 09/08/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
63. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
Não consta dos autos.
64. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 09/08/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 07/20
65. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 07/20
DATA: Assinatura em 05/11/20 com vigência de até, sem data especificada.
FLS.: sem numeração, vol. 2.
66. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
66.1. Identificação do objeto a ser executado:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2.
66.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
sem especificação
66.3. Prazo de execução ou cronograma:
sem especificação
66.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Não se aplica.
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PREFEITURA
66.5. Cronograma de desembolso:
Não se aplica.
66.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
* Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a
Emenda Impositiva para o exercício de 2020, para o enfrentamento DO covid-19.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
67. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PUBLICO:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
68. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 16/11/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
69. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
() SIM (X) NÃO.
Não localizado nos autos.
70. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 11/12/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 08/20
71. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 08/20
DATA: Assinatura em 22/12/20 com vigência, sem data especificada.
Acostado ao Vol. 02, sem numeração.
72. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
72.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2.
72.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de:
Internação Quantitativo
Leitos em enfermaria COVID 04
Leitos semicriticos 03
72.3. Prazo de execução ou cronograma:
Sem especificações
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PREFEITURA
72.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02.
Recurso Federal de auxilio financeiro emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem
fins lucrativos no controle do avanço da pandemia Covid-19.
72.5. Cronograma de desembolso:
Em parcela única, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e a Portaria nº 245/SAES/MS de
24 de março de 2020.
72.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
* De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de
junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e
Município para o enfrentamento da emergência de saúde Pública COVID - 19.
A integridade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos
profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos,
materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública
COVID-19.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
73. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PUBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
74. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/12/20, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
75. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
Não consta dos autos.
76. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
( X) SIM () NÃO.
Aplic em 23/12/2020.
TERMO DE ADITAMENTO 09/20
77. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 09/20
DATA: Assinatura em 22/01/21 com vigência de até, sem data especificada.
FLS.: sem numeração, vol. 2.
78. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
78.1. Identificação do objeto a ser executado:
Sim, Cláusula Segundo do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2.
78.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
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PREFEITURA
sem especificação
78.3. Prazo de execução ou cronograma:
sem especificação
78.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Não se aplica.
78.5. Cronograma de desembolso:
Não se aplica.
78.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
* Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a
Ementa Parlamentar 24 e 25 e Emenda Impositiva do exercício de 202, oriundos dos Contratos
nºs. 50/2020, 55/2020, 58/2020 e Pregão Eletrônico nº 50/2020, Ata de Registro de Preço nº
186/2020.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
79. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PUBLICO:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
80. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 26/01/21, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
81. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
(O) SIM (X) NÃO.
Não consta dos autos.
82. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X)SIM () NÃO.
Aplic em 26/01/2021.
TERMO DE ADITAMENTO 10/20
83. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 10/20
DATA: Assinatura em 19/02/21 com vigência, sem data especificada.
Acostado ao Vol. 02, sem numeração.
84. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
85.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato:
Sim, Cláusula Primeira do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2.
85.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
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PREFEITURA
Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de:
Internação Quantitativo
Leitos em enfermaria COVID 04
Leitos semicriticos 03
Aplicação dos recursos na aquisição de materiais de consumo Epi's, medicamentos, materiais
hospitalares etc.
85.3. Prazo de execução ou cronograma:
Sem especificações
85.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02.
Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de julho de 2020, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros ao Estado, Distritos e Municípios para o
enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19.
85.5. Cronograma de desembolso:
Em 03 parcelas, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e a Portaria nº 245/SAES/MS de
24 de março de 2020.
85.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
- De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de
junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e
Município para o enfrentamento da emergência de saúde Pública COVID - 19.
A integridade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos
profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos,
materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública
COVID-19.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
86. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
87. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 25/02/2021, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2.
88. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
Não consta dos autos.
89. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
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DO PARECIS
PREFEITURA
Aplic em 01/03/2021.
TERMO DE ADITAMENTO 11/20
90. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 11/20
DATA: Assinatura em 22/01/21 com vigência de 12 (doze) meses.
FLS.: sem numeração, vol. 2.
91. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
91.1. Identificação do objeto a ser executado:
Sim, Cláusula Segundo do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração vol. 2.
91.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
sem especificação
91.3. Prazo de execução ou cronograma:
sem especificação
91.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Não se aplica.
91.5. Cronograma de desembolso:
Não se aplica.
91.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
* Inclusão de cessão de uso de bens móveis , equipamentos adquiridos em atendimento a ao
enfrentamento da COVID 19 e Ementa Impositiva do exercício de 2020.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
92. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PUBLICO:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
93. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 23/03/21, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração, vol. 2.
94. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
() SIM (X) NÃO.
Não localizado nos autos.
95. REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 24/03/2021.
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PREFEITURA
TERMO DE ADITAMENTO 12/20
96. TERMO DE ADITAMENTO NÚMERO: 12/20
DATA: Assinatura em 23/03/21 com vigência, sem data especificada.
Acostado ao Vol. 02, sem numeração.
97. CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
98.1. Identificação do objeto do Termo de Aditamento do Contrato:
Sim, Cláusula segunda do Termo de Aditamento de Contrato - Fls. sem numeração, vol. 2.
98.2. Estipulação de metas a serem atingidas:
Manter a capacidade mínima operacional de leitos para o COVID- 19 de:
Internação Quantitativo
Leitos em enfermaria COVID 04
Leitos semicriticos 03
98.3. Prazo de execução ou cronograma:
Sem especificações
98.4. Plano de aplicação de recursos financeiros:
Sim, Cláusula primeira do Termo de Aditamento de Contrato, Fls. sem numeração, vol. 02.
Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de junho de 2020, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e Municípios para o
enfrentamento da emergência de saúde pública Covid-19.
98.5. Cronograma de desembolso:
Em parcela 02 parcelas, em conformidade com a Lei nº 13.995/2020 e a Portaria nº
245/SAES/MS de 24 de março de 2020.
98.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e da conclusão das etapas ou fases
programadas:
O objeto do Aditamento do Contrato trata de:
- De repasse, referente ao Recurso Federal conforme estabelece a Portaria nº 1.666 de 01 de
junho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distritos e
Município para o enfrentamento da emergência de saúde Pública COVID - 19.
A integridade dos recursos deverá ser obrigatoriamente aplicada para o pagamento dos
profissionais de saúde e com aquisição de materiais de consumo (epi's, medicamentos,
materiais hospitalares etc.) necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública
COVID-19.
Não explicita datas de conclusão de etapas ou fases programadas.
99. ELEMENTO ECONÔMICO DA DESPESA EMPENHADA PELO ÓRGÃO
PÚBLICO:
Sim — 3.3.50.43 (subvenções sociais).
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PREFEITURA
100. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NA IMPRENSA OFICIAL:
(X) SIM () NÃO
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, em 23/03/2021, conforme
cópia acostada nos autos às Fls. sem numeração vol. 2.
não consta nos autos
101. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO:
Não consta dos autos.
102 REMETIDO AO TCE/SP DENTRO DO PRAZO:
(X) SIM () NÃO.
Aplic em 30/30/2021.
PARECER DA AUDITORIA
UNIDADE AUDITADA: Secretaria de Saúde.
Objeto: Verificar os relatórios de prestação de contas, se os serviços e compras da Contratada
está adequado ao preconizado pela legislação e se as metas estabelecidas estão sendo
cumpridas.
Escopo/Finalidade: Avaliação da prestação de contas.
ESCOPO DOS TRABALHOS
Os exames foram iniciados em 12 de abril de 2021, e após estudo prévio do processo
administrativo de Chamada Público nº 21/2019, que originou o Contrato nº 02/20, e o processo
formalizado entre as partes, no dia 05 de maio de 2021 foi enviado a Secretaria de Saúde o
memorando nº 109/2021-UCI, solicitando todos os pareceres da Comissão de Avaliação de
Contrato - CAC, que após o envio passamos à análise.
Os Exames foram executados pelos servidor Mauri Leindecker — Administrador de Empresas,
lotados no Departamento de Controle Interno , da Secretaria Municipal de Governo, em
cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna.
A presente verificação se deu por solicitação do Ministério Público - MP/MT.
A Auditoria buscou avaliar o grau de conformidade dos atos administrativos com a legislação
em vigor, além de aferir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos empregados pelo
órgão auditado e, simultaneamente, apontar vulnerabilidades, propor ações preventivas e
corretivas, servindo como instrumental de assessoramento técnico à Administração Municipal.
O exame analítico do processo buscou obter evidências para analisar a existência de
padronização na prestação de contas, e verificar se a entidade contratada possui Regulamento
de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal, tendo como escopo/finalidade a avaliação
do modelo de gestão, levando-os ao conhecimento do auditado e da administração.
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DO PARECIS
PREFEITURA
O presente trabalho, segue o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAN).
A Auditoria foi complementada por uma visita ao Hospital Euclides Horst, fortalecida por
diversas entrevistas com os co-gestores do contrato e outros responsáveis pela avaliação da
prestação de contas, reunindo uma base de elementos que serviram para corroborar a avaliação
do auditor.
PARECER
Cuida o presente do processo administrativo de Chamada Público nº 21/2019, que originou o
Termo de Contrato nº 02/20, assinado com fundamento no art. 116 da Lei de Licitações e
Contratos, celebrado entre o Município de Campo Novo do Parecis e a ISSRV — Instituto
Social de Saúde e Resgate à Vida.
O objeto do contrato é a gestão do Centro Hospitalar Parecis (CHP).
O Contrato foi firmado em 23/04/20, com vigência inicial de 60 (sessenta) meses, com
renovação anual.
O trabalho consiste em verificar, com fulcro no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAN) se o
Regulamento para a contratação de serviços e compras da Contratada está adequado e se as
metas estabelecidas estão sendo cumpridas.
Considerações iniciais:
O objeto do contrato é a cooperação e parceria entre os contratantes, para o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, integrando o CENTRO
HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST, ao Sistema Único de Saúde-SUS e definindo
a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada, assegurando assistência universal e
gratuita aos usuários do SUS munícipes de Campo Novo do Parecis, através da prestação de
serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade,
(Hospital, Pronto-Socorro e Ambulatório), conforme Cláusula Primeira do Termo de Convênio
- Fls. 472 — volume 2.
O contrato fica sujeito ao cumprimento das metas pactuadas no Anexo I, Plano Descritivo de
Trabalho, tomando-se por base a divisão das diretrizes de acordo com os seguintes eixos:
atenção à saúde, políticas prioritárias do SUS, gestão hospitalar e formação, educação e gestão
de tecnologias em saúde. (Fls. 498/522- volume 2).
O Centro Hospitalar Euclides Horst é um hospital que atende por demandas da central de
regulação do município, significando que disponibiliza vagas em função da demanda
direcionada pela Central de Regulação, e do potencial dos serviços oferecidos e de sua
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demanda própria. Esta situação gera a possibilidade de sobrarem vagas que não são preenchidas
por ausência de demanda ou pelo não direcionamento de casos pela Central de Regulação,
agravado ainda com a pandemia que ocasionou a suspensão das cirurgias eletivas (Lei
13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública). O
Hospital está interligado em um sistema de resultados e, portanto, tem uma importância
estratégica no atendimento integrado do município.
O acompanhamento do Contrato se faz através da Comissão, composto de 02 representantes
titulares e 02 suplentes nomeados pela Secretaria Municipal de Saúde, 02 representantes
titulares e 02 suplentes do Conselho Municipal de Saúde, e de 02 representantes titulares e 02
suplentes do Centro Hospitalar Euclides Horst, ambos imbuídos da missão de acompanhar a
execução e direção do contrato, focando os objetivos acordados, acompanhar a execução
técnica das atividades pactuadas, carregando o compromisso de apresentar mensalmente a
Secretaria Municipal de Saúde relatórios detalhados da evolução dos trabalhos e da produção
técnica alcançada, possibilitando um controle da aplicação dos recursos entregues à contratada.
Incumbe a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONTRATOS-CAC;
I Avaliar o cumprimento das Metas Quali-quantitativas e Físico-Financeiras, conforme
previsto no Contrato e respectivo Documento Descritivo;
Il. Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem
repassados e outras que se fizerem necessárias;
HI. Acompanhar a prestação dos serviços e a capacidade instalada do Hospital;
IV. Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou
auditorias, devendo as mesmas ser atendidas pelas partes;
V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com
justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
A Auditoria busca promover um exame da adequação e eficácia dos controles; da integridade e
confiabilidade das informações e registros.
Fixada as competências da Auditoria, passaremos aos pontos objetivos do Plano Anual de
Auditoria Interna (PAAD, como:
Obtivemos acesso aos pareceres da Comissão do Contrato CAC relativos ao acompanhamento
das atividades objeto do Contrato de Gestão 02/20, referente aos meses de maio/2020 até
março/2021.
A avaliação da referida documentação expõe a fragilidade do acompanhamento da gestão
financeira do complexo hospitalar.
O repasse dos valores, fixado em um quantum mensal e regulado por um critério de
proporcionalidade atrelado ao cumprimento de metas de produção, e não de acordo com o custo
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DO PARECIS
PREFEITURA
efetivamente realizado, aferido através de um sistema de acompanhamento de gastos, dificulta
a avaliação da conformidade do custo efetivo dos serviços prestados, além de gerar confusão na
correta percepção da eficiência da gestão dos recursos. Inclusive, existe um total
desatendimento, pela conveniada, à exigência de se movimentar os recursos públicos em uma
conta específica. A conta utilizada para registro é constantemente corrompida com valores
referentes a empréstimos que não guardam relação com os valores conveniados. Tais
movimentações prejudicam o entendimento da realidade financeira do convênio, de seu
superávit ou déficit. As entradas e saídas de altas quantias monetárias, sem uma competente
explicação adicional, dificultam o entendimento da lógica da aplicação dos recursos. Dito
procedimento é impróprio e constitui óbice a utilização dos recursos colocados à disposição da
conveniada.
Recomenda-se que os repasses, considerando tratar-se de uma parceria com instituição sem fins
lucrativos, estejam atrelados a um sistema desmembrado, de maneira a permitir uma adequada
identificação do custo real, com a distribuição dos gastos por centro de custeio, dividindo-os
em gastos por áreas, como:
Internação, Pronto Socorro, Ambulatório, Centro de Diagnóstico de Imagens e em
Procedimentos Cirúrgicos. Estes gastos poderiam ser subdivididos em gastos com recursos
humanos alocados em sua execução, materiais e medicamentos utilizados, serviços contratados
e demais despesas.
Recomenda-se também a produção de um relatório demonstrando o fluxo financeiro dos
recursos, identificando possíveis descasamentos no aporte de valores e/ou superávit/déficit
financeiro do contrato.
Do exame analítico constatamos que os recursos humanos alocados na execução deste convênio
correspondem aproximadamente a 57% do gasto total, os materiais aproximadamente a 30%, os
serviços contratados aproximadamente a 7% e demais despesas aproximadamente a 6% do
gasto total, tomando-se como base o primeiro trimestre de 2021.
Constatamos uma diferença significativa dos gastos com materiais em relação ao contrato de
gestão anterior com a atual, o que corrobora para uma apuração de equipe especializada em
gestão hospitalar para auferir se os gastos estão dentro dos parâmetros.
Os pareceres da CAC apresentados, atinentes ao período de maio/2010 até março/2011,
apresentam a avaliação das informações da ISSRV justificando o cumprimento das metas
quantitativas/qualitativas pactuadas no Contrato 02/20.
Este demonstrativo da produção dos serviços avençados segue uma rotina em que a ISSRV
apresenta a produção em forma de uma planilha, conforme o detalhamento apresentado abaixo:
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1. Internação/saídas hospitalares
a) Metas por número de leitos Clinica Médica, Obstétrica e Pediátrica ;
b) Metas por número de internações de Cirurgia Eletiva e Urgência;
2. Pronto Socorro/Serviços ambulatoriais de urgência e emergência
a) Número de atendimentos contratados;
3. Laboratório Clinico
a) Números de Diagnósticos ambulatoriais;
4. Diagnóstico de Imagens/SADT
a) Número de exames especializados;
A equipe da comissão de avaliação do CHP/SMS avalia os dados e emite nova planilha, dentro
do mesmo padrão da planilha da ISSRV, com seu juízo, apontando as possíveis glosas
existentes, por conta do não atendimento dos percentuais mínimos exigidos nas metas de
atendimentos, e indicando o valor a ser repassado à contratada.
Abaixo resumo do relatório conclusivo de avaliação de desempenho da comissão de
acompanhamento do contrato de gestão 02/20 - CAC:
Maio: Muitas metas qualitativas e quantitativas não foram alcançadas, porém conforme Decreto
nº 462/20 e Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas ficou
aprovado o repasse de 100% do valor contratualizado no valor de R$ 899.406,92.
Junho: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 15 pontos de um total de 100, sendo apurado
por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 434.776,94 e
nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 58% atingindo o valor de R$ 215.857,66 e total de R$
650.634,60.
Julho: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 15 pontos de um total de 100, sendo apurado
por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 410.068,10 e
nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 58% atingindo o valor de R$ 287.810,21 e total de R$
697.878,31.
Agosto: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 15 pontos de um total de 100, sendo apurado
por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 491.744,42 e
nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 67% atingindo o valor de R$ 251.833,93 e total de R$
743.578,35.
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PREFEITURA
Setembro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 50 pontos de um total de 100, sendo
apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$
438.150,76 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 73% atingindo o valor de R$ 287.810,21 e
total de R$ 725.960,97, porém conforme Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da
manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no valor de R$
899.406,92.
Outubro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 30 pontos de um total de 100, sendo apurado
por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 520.067,81, no
entanto durante as avaliações a CAC percebeu que na meta total pactuada de 105.484
procedimentos ambulatoriais e hospitalares atingiu 12.899 com índice de execução de 97,5%,
com isso identificou a necessidade de ajustes na quantidade dos itens pactuados no contrato de
Gestão 02/20, pois alguns estão sendo executado muito acima do previsto e outros não fazem
ou não atingem o determinado, resolvendo aprovar o pagamento com faixa de empenho 91-
100% R$ 539.644,15, e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 73% atingindo o valor de R$
287.810,21 e total de R$ 827.454,36, porém conforme Lei 13.992 que suspende a
obrigatoriedade da manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no
valor de R$ 899.406,92.
Novembro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 25 pontos de um total de 100, sendo
apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$
487.700,20 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 85% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e
total de R$ 811.486,97, porém conforme Lei 13.992 que suspende a obrigatoriedade da
manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor contratualizado no valor de R$
899.406,92.
Dezembro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 100 pontos de um total de 100, sendo o
valor apurado a pagar de R$ 539.649,15 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90%
atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R863.435,64, porém conforme Lei 13.992 que
suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas o repasse foi de 100% do valor
contratualizado no valor de R$ 899.406,92.
Janeiro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 100 pontos de um total de 100, sendo o valor
apurado a pagar de R$ 539.649,15 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o
valor de R$ 323.786,49 e total de R$ 863.435,64.
Fevereiro: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 30 pontos de um total de 100, sendo
apurado por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$
443.677,73 e nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e
total de R$ 767.454,22.
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PREFEITURA
Março: Das metas quantitativas o ISSRV atingiu 45 pontos de um total de 100, sendo apurado
por produção por não ter atingido o mínimo exigido, resultou num valor de R$ 512.255,36 e
nas metas qualitativas o ISSRV atingiu 90% atingindo o valor de R$ 323.786,49 e total de R$
836.041,85.
Quadro resumo de valores a serem repassados conforme apuração CAC:
Mês Quantitativo Qualitativo Valor à ser repassado | Meta a ser atingida
Maio/20 --—- ---- R$ 899.406,92 R$ 899.406,92
Junho R$ 434.776,94 | R$215.857,66 R$ 650.634,60 R$ 899.406,92
Julho R$ 410.068,10 | R$287.810,21 R$ 697.878,31 R$ 899.406,92
Agosto R$ 491.744,42 | R$251.833,93 R$ 743.578,35 R$ 899.406,92
Setembro | R$438.150,76 | R$287.810,21 R$ 725.960,67 R$ 899.406,92
Outubro R$ 539.644,15 | R$287.810,21 R$ 827.454,36 R$ 899.406,92
Novembro | R$ 487.700,20 | R$ 323.786,49 R$ 811.486,97 R$ 899.406,92
Dezembro | R$ 539.649,15 | R$323.786,49 R$ 863.435,64 R$ 899.406,92
Janeiro/21 | R$ 539.649,15 | R$ 323.786,49 R$ 863.435,64 R$ 899.406,92
Fevereiro | R$443.667,73 | R$ 323.786,49 R$ 767.454,22 R$ 899.406,92
Março R$ 512.255,36 | R$323.786,49 R$ 836.041,85 R$ 899.406,92
Total R$ 4.837.305,94 | R$2.950.054,67 R$ 7.787.360,61 R$ 9.893.476,12
Verifica-se que, com estas informações, é impossível avaliar a despesa efetiva dos serviços
executados, e não existe uma relação direta entre estes números e os custos suportados. Seguem
algumas razões:
- O Hospital Hospital Euclides Horst é regulado pelo Município, significando a necessidade de
uma disponibilização de leitos, vagas para atendimentos que só serão utilizadas se a central de
regulação direcionar pacientes, o que impacta a avaliação do cumprimento das metas se os
pacientes não forem alocados pela central de regulação para o hospital;
* A demanda prevista nas metas pode não corresponder à necessidade produzida pela central de
regulação, o que afeta a avaliação final da contratada;
* Com a dinâmica de integração dos serviços pode ser necessário adequar a disponibilidade do
atendimento, impactando na avaliação de metas fixas.
Neste enfoque é fácil constatar um critério inconsistente entre medição dos serviços e valor
repassado à contratada, quando se estabelece uma meta onde o prestador de serviço fica à
mercê do contratante para o cumprimento da obrigação.
Tratando-se de uma parceria sem fins lucrativos não se cogita a remuneração do prestador de
serviço. A identificação dos valores do contrato só pode ser efetiva se acompanhada por uma
sofisticada contabilidade de custos, em que a verificação dos gastos será realizada
concomitantemente com o trabalho, e o valor repassado será exatamente aquele que concorreu
para os resultados esperados.
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PREFEITURA
Não é correto criar uma remuneração ou pagamento com base em números fechados, a lógica é
o reembolso dos recursos alocados na disponibilização dos serviços, do repasse dos gastos
efetivamente realizados. O valor em números fechados pode e deve ser utilizado como
referência, mas não como embasamento para a prestação de contas.
Os resultados e metas podem e devem ser utilizados para acompanhamento/comprovação da
eficiência/eficácia, para o gerenciamento da produção efetivamente realizada e seu ajustamento
aos objetivos perseguidos pelo município, mas nunca como forma de remuneração.
No Contrato 02/20, inicialmente foram pactuados serviços que geram repasse de recursos com
a seguinte distribuição mês:
RESUMO do Volume de Produção Contratada
Quantitativo de saídas hospitalares
Serviços hospitalares Internações/mês Internações/ano
Saídas Clínica Médica 77 924
Saída Obstetrícia 46 552
Saídas Pediátricas 31 372
Total 154 1.848
Saídas Cirúrgicas Internações/mês Internações/ano
Eletivas 48 576
Urgências 15 180
Total 63 756
Laboratório de Análises Clínicas
Serviços Ambulatoriais Quant. Mês Quant. Ano
Diagnostico por laboratório 1200 14.400
clínico
Total 1.200 14.400
Produção de Serviços de Apoio Diagnostico e Terapêutico-SADT/EXTERNO
SADT Ambulatorial Quant. Mês Quant. Ano
Radiodiagnostico 500 6.000
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Tomografia Computadorizada 40 480
Ultrassonografia 300 3.600
Total 840 10.080
Produção contratada para Urgência e Emergência
Procedimentos Quant. Mês | Quant. Ano
Acolhimento com Classificação de Risco 3.250 39.000
Administração de Medicamentos 2.000 24.000
Aferição de Preção 3.250 39.000
Atendimento de Urgência com Observação até 12h 325 3.900
Atendimento de Urgência com Observação até 24h 325 3.900
Atendimento de Urgência em Atenção Especializada 162 1.944
Atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento 3.250 39.000
Atendimento Ortopédico com Imobilização provisória 10 120
Consulta Médica Especializada 100 1.200
Curativo/Retirada de Corpo/ Estranho/ Sutura/ Gesso/ Pequenas 250 3.000
Cirurgias/ outros procedimentos de pequeno porte
Eletrocardiograma 60 720
Inalação/Nebulização 50 600
Radiodiagnóstico 100 1.200
Tomografia Computadorizada 40 480
Transfusão sanguínea (C.H/C.P/outros) 5 60
Ultrassonografia 50 600
Total 13.227 158.724
Internação
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PREFEITURA
* Através Clinica Cirúrgica, Eletivas 48 e de Urgência 15 (com meta de 63 internações) -
representado 13,27% fixado em R$ 119.321,44
. Clinica Médica, Obstetrícia e Pediátrica (com meta de 154 internações) — representando
36,28% do repasse, fixado em R$ 326.273,44.
Pronto-Socorro/Ambulatorial, Urgência e Emergência
* Através dos atendimentos (com produção esperada de 13.227 atendimentos) - representando
43,07% do repasse, fixado em R$ 387.410,07.
Ambulatorial (significando os 7,38% restantes do repasse):
* Através de diagnóstico de imagens (com produção de 840 diagnósticos) - fixado em R$
52.074,00;
- Através de laboratório clínico (com produção de 1.200 procedimentos) - fixado em R$
14.328,00;
Estes repasses totalizam o valor inicial do convênio 20/20 que é de R$ 899.406,95 mês.
As demandas do CHP tem várias portas de entrada. Através do Pronto Socorro, do
Ambulatório, da Central de Regulação e de forma espontânea, sendo que a disponibilização dos
atendimentos funciona de forma integrada com toda a rede municipal. Significa dizer que o
planejamento e execução sofrem contínuas variações em função da adequação da demanda e de
critérios de disponibilidade de atendimento para situações de emergência e outras, consideradas
aquelas que não permitem uma antevisão.
O repasse de recursos segue uma verificação de cumprimento de metas quantitativas e
qualitativas para sua efetivação, tendo por base valores financeiros pré-fixados, baseados na
tabela SUS. O repasse financeiro obedecerá o percentual de desempenho obtidos através de
pontuação com faixa de 50 a 100, sendo que a pontuação entre 91 - 100 representa o repasse
integral do valor pré definido mensal. A Lei 13.992/20 suspendeu a contar de 1º de março de
2020, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas
pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-
lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.
CRITERIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO
METAS QUANTITATIVAS
Para efeito de pagamento mensal pelo cumprimento das metas QUANTITATIVAS, serão
considerados 60% (sessenta por cento) dos recursos que compõe o orçamento global,
totalizando o valor de R$ 539.644,15 (quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e
quatro reais e quinze centavos).
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Indicadores de monitoramento das Metas Quantitativas
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PREFEITURA
INDICADORES A E
A METODO DE x
ITENS SEREM PARAMETROS VERIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
MONITORADOS
Meta atingida em 90%
= 15 pontos
% de alcance das metas Relatório de
01 físicas totais do Mínimo 90% produção aprovada Meta atingida em 80%
ambulatório externo. conforme Planilha A = 10 pontos
. . do mês de
físico-financeira. c encia/ SIA.
ompetência/ SI Meta não atingida = O
Relatório de Meta atingida em 90%
Procedi t = 15 pontos
% de alcance das metas foce ado os P
. o aprovados o
02 físicas de urgência e Maior ou igual a conforme SIA no Meta ainsida em 80%
emergência 90% mês de = 10 pontos
Competência. Meta não atingida = O
Meta atingida em 90%
% de alcance das metas Relatório de = 15 pontos
03 físicas totais de Maior ou iguala | produção aprovada Meta atingida em 80%
laboratório de análises 90% do mês de = 10 pontos
clínicas Competência/ SIA P
Meta não atingida = O
% de alcance das metas
físicas hospitalares por
especialidade (média Meta atingida nas
complexidade) Quatro especialidades
estabelecidas no =55
documento descritivo: Relatório de
04 o Mínimo de 90% | produção Aprovada | Meta atingida em Três
1- Cirúrgico = 63 a: A
por especialidade do mês de a:
a especialidades = 35
2- Clínico = 77 Competência/ SIH
3- Pediatria = 46
4 - Obstetrícia =30
Abaixo de Três = 0
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PREFEITURA
Total
100%
APURAÇÃO DE DADOS METAS QUANTITATIVAS
O resultado da somatória da pontuação das metas quantitativas alcançadas indicará o valor
percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para efeito de pagamento da parcela pré-
fixada, 60%, conforme quadro abaixo:
Os percentuais supracitados serão apurados e aplicados separadamente para os valores
financeiros correspondentes as metas classificadas como ambulatoriais de média complexidade
(MCA) e hospitalares de média complexidade (MCH) e incentivos. Para estes últimos, o
percentual correspondente será obtido a partir da regra descrita no quadro abaixo:
Os dados serão apurados conforme exemplificado no quadro abaixo
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas quantitativas
. Faixa de Percentual do total de
Pontuação
desempenho recurso/desempenho
91-100 100% R$ 539.644,15
81-90 90% R$ 485.679,73
71-80 80% R$ 431.715,32
61-70 70% R$ 377.750,90
51-60 60% R$323.786,49
50 Até 50% Pagamento por produção
METAS QUALITATIVAS
Para efeito de pagamento mensal pelo cumprimento das metas QUALITATIVAS, serão
considerados 40% (quarenta por cento) dos recursos que compõe o orçamento global, o qual
totaliza o valor de R$ 359.762,77 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e dois
reais e setenta e sete reais centavos).
Indicadores de monitoramento das metas qualitativas:
INDICADORES A E
ITENS SEREM PARÂMETROS VERIFICA, ÇÃO PONTUAÇÃO
MONITORADOS
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PREFEITURA
Manter Relatório de Acolhiment
. acolhimento produção co men 9 com .
Acolhimento com Classificação de Risco
01 . . . com apresentado pela .
classificação de risco : x . em funcionamento = 10
Classificação de | unidade para Não fimei do=0
: . ão funcionando =
Risco na análise da SMS
Urgência
Manter CNES
atualizado: Relatório do
. 100% atualizado a Meta atingida em quatro
1. Capacidade sa CNES do mês . 8 q
. em cada item, . itens =10
Instalada de leitos; vigente, a .
. conforme Meta atingida de dois a
02 2. Capacidade comparando com Ras
. pactuado em aa três itens = 05
instalada de visita in loco e o .
. Documento Meta atingida abaixo de
equipamentos; “o Documento no
- . Descritivo. o dois itens= O
3. Instalações físicas; Descritivo.
4. Recursos humanos.
Implantar e manter
grupo de trabalho em Apresentar
humanização (GTH) relatórios das
iabil; atividades i =
03 para viabilizar as Manter Em Ê Em funcionamento 10
diretrizes da Política : realizadas à Não funcionando= O
. funcionamento ao
Nacional de Supervisão
Humanização - Administrativa
humanizaSUS. (visita in loco)
Manter as Comissões
obrigatórias instituídas
no Hospital e descritas
neste Documento
Descritivo em no
. Todas as Comissões
funcionamento: Apresentar ES
na obrigatórias em
relatório das ;
1. Comissão de tod atividades funcionamento = 10
a odas as . ê i
prontuários; a desenvolvidas e | De três a cinco
04 Comissões a Comissões em
. do atas das reuniões .
2. Comissão de obrigatórias em funcionamento= 05
. : ao Departamento . o
controle de infecção | funcionamento Abaixo de três
hospitalar
3. Comissão de óbitos
4. Comissão de
prevenção de
acidentes (CIPA);
de Controle e
Avaliação da
SMS
Comissões em
funcionamento= O
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
5. Comissão de
Notificação de
Doenças.
Taxa de ocupação de
leitos hospitalares por
05 especialidade:
Manter a taxa de
ocupação
operacional
acima de 80%
Relatório de
produção
Aprovada do mês
de Competência/
SIH
Meta atingida nas
especialidades = 10
Meta abaixo de 79% será
considerada como não
cumprida pontuando = O
Tempo médio de Ê , qa neico E
permanência de leitos o Clinico = até
hospitalares por 6 dias
06 species de: 3 - Pediátricos=
> Clinico até 4,2 dias
4-
3. Pediátricos
tricos=2
4. Obstétricos Obstétricos=2,5
Relatório de
produção
aprovada do mês
de
Competência/SIH
Meta atingida nas quatro
especialidades =15
Meta atingida em três
especialidades = 07
Meta atingida em duas=
03
Meta não atingida = O
Redução
gradativa da
Proporção de Cesária taxa com
em relação aos partos variação mínima Relatório de Meta Cumprida = 05
07 realizados na mensal de SIH/mês .
A : Descumprida = 0
competência em 0,83% até
maternidade atingir o
máximo de
30%;
08 Taxa de infecção Manter o Relatório Meta Cumprida = 10
hospitalar (%) indicador & 2% | FORMSUS Descumprida = 0
09 Taxa de mortalidade Manter o Relatório SIHD Meta Cumprida = 10
institucional (Y%) indicador & 4%
Descumprida = 0
Realizada no
Relatório mensal
da Supervisão
mês de Administrativa
Pesquisa de satisfação | competência com resultados Muito Bom e Bom = 10
10 do usuário positiva. com no mínimo | positivos e Regular = 05
50% dos negativos com Ruim= 0
pacientes amostragem de
internados. no mínimo 50%
dos usuários.
TOTAL GERAL 100%
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APURAÇÃO DE DADOS METAS QUALITATIVAS
O resultado da somatória da pontuação das metas qualitativas alcançadas indicará o valor
percentual a ser enquadrado nas faixas de desempenho para efeito de pagamento da parcela pré-
fixada, 40%, conforme quadro abaixo:
Para cada caso, deverão ser somados a pontuação máxima de cada indicador pertinente, a fim
de se verificar a pontuação total máxima possível de ser alcançada pela apuração das metas
qualitativas. De acordo com a pontuação obtida, no momento da apuração de cada indicador,
ela deverá ser somada e dividido pelo total de pontos máximo possível de ser alcançado pelo(a)
CONTRATADO(A), obtendo-se o desempenho. O percentual de desempenho apurado
referente às metas qualitativas do(a) CONTRATADO(A), corresponderá ao recebimento
proporcional de recursos do valor pré-fixado, conforme definido nas faixas abaixo
Os dados serão apurados conforme exemplificado no quadro abaixo:
Recurso financeiro por pontuação obtida nas metas qualitativas
Faixa de Percentual do total de
Pontuação (9
ontuação (%) desempenho recurso/desempenho
91 - 100 100% R$ 359.762,77
81-90 90% R$ 323.786,49
71-89 80% R$ 287.810,21
61-70 70% R$ 251.833,93
51-60 60% R$ 215.857,66
50 Até 50% Pagamento por produção
Nos relatórios financeiros da CAC, de junho à outubro de 2020, foram destacados valores
contidos nas prestações de contas referente a custas com multas e juros por atrasos de
pagamentos.
Inúmeras notas fiscais referente aos meses de junho à setembro de 2020, sem o atesto do
recebimento do material por colaborador localizado e trabalhando no município.
Nota Fiscal: 3384, de 29/06/2020, fornecedor: Magazine Luiza S/A, material permanente com
tratamento de material de consumo, dois notebooks não patrimoniados e contabilizados
incorretamente no balancete contábil.
Aquisição de material permanente através da NF nº 413906, de 11/09/2020 do fornecedor
Hiper mercado Gotarda Ltda, furadeira de lavadora de alta pressão, não patrimoniados.
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Aquisição de material permanente através NF nº 9225, de 03/11/2020 do fornecedor Pontocom
informática, Impressora, HD, Placa e Fonte, não patrimoniados.
As prestação de contas analisadas pela comissão, referente ao meses de junho à outubro de
2020, receberam parecer desfavorável pela CAC do relatório financeiro.
Por outro lado, a prestação de contas é realizada com a juntada de documentos que comprovam
os gastos realizados com pessoal, materiais, contratos e outras despesas sem, no entanto ficar
claro a necessidade da despesa, e no caso dos materiais, não esclarece se a compra foi
consumida ou se o desembolso foi utilizado para compor o estoque.
Solicitamos à Secretaria de Saúde a juntada da documentação do mês de setembro de 2020
como referencia para análise.
Constatamos um repasse mensal ao Instituto Social Saúde e Resgate À Vida - ISSRV no valor
de R$ 38.000,00 à titulo de Custos Indiretos, não previstos em
contrato.
Constatamos diversas despesas com notas fiscais do estado de São Paulo que não guardam
relação direta com o objeto do contrato, como: notas de diárias de hotéis com despesas de
frigobar, troca de fechadura, combustível, materiais de construção, aluguéis, uber, viagens
aéreas, monitoramento, moto taxi, entre várias outras.
Entendemos que a gestão e prestação de contas do contrato devem serem executadas no
município por equipe local, e as aquisições devem ser feitas preferencialmente no município e
dentro do estado de Mato Grosso, eventualmente alguma aquisição que porventura seja mais
vantajosa, realizada fora do estado.
Quadro de prestação de contas da ISSRV de custos indiretos.
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No extrato bancário da juntada de documentos da ISSRV do mês de setembro de 2020,
constatamos 63 (sessenta e três) débitos referente a TED no mês de setembro de 2020, no total
de R$ 658,35( seiscentos e cingienta e oito reais). A movimentação de recursos financeiros,
inclusive para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, deve ser
realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos
Brasileiro (SPB) item 6.2.4 à 6.2.6 do contrato de gestão.
Diretor Administrativo Sr. Dalmo Henrique Thomazzi, recebimento de salário através de nota
fiscal avulsa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis de nº 005 do dia 01/09/2020, como PJ.
Prestação de serviços de enfermagem no período de 01/08/2020 à 31/08/2020 pago através de
Nota fiscal avulsa da prefeitura de Barra do Garças de nº 037 como PJ em nome de Italo
Ramon de Almeida Oliveira.
Prestação de serviços de enfermagem no período de 01/08/2020 à 31/08/2020 pago através de
Nota fiscal avulsa da prefeitura de Barra do Garças de nº 070 como PJ em nome de Paola
Karoline Souza e Silva.
Vincular a criação de uma pessoa jurídica à contratação do trabalhador, além de fraude, resulta
em reconhecimento posterior de vínculo de emprego. A conclusão é da juíza Débora Heringer
Megiorin, da 22º Vara do Trabalho de Brasília, ao anular a prestação de serviços por um
analista de business intelligence (inteligência de negócios) a uma empresa. A julgadora também
concedeu a unicidade contratual de todo o período em que ele trabalhou para a companhia.
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Prestação de serviços de plantão de 12horas, plantão de 6 horas, auxílio cesárea e remoção
sobreaviso no período de 02/08/2020 à 31/08/2020 pago através de Nota fiscal avulsa da
prefeitura de Campo Novo do Parecis de nº 020 como PJ, em nome de Anderson Abranhão de
Matos Araujo.
Prestação de serviços de auxílio de cirurgia geral e cesárea, sobre aviso de remoção, sobre
aviso de pediatria, plantões de 18 horas, plantões 12 horas, plantões de 6 horas e plantões de 24
horas, no período de 01/08/2020 à 31/08/2020 pago através de Nota fiscal avulsa da prefeitura
de Campo Novo do Parecis de nº 012 como PJ, em nome de Artur José Alberti Neto.
A exigência para que o prestador de serviços crie sua própria empresa para prestar os serviços,
num primeiro momento pode parecer favorável, tanto para a contratante como para o
contratado, se analisada pela ótica de redução de encargos, como se configurasse um contrato
de prestação de serviços.
O artigo 9º da CLT dispõe que são nulos atos praticados com o intuito de fraudar a aplicação da
legislação trabalhista, dessa forma, um contrato ou exigência acobertada pela pejotização é
nula.
Estando presente os requisitos da relação de emprego como: a onerosidade, a subordinação, a
não eventualidade e a pessoalidade, (artigos 2º e 3º da CLT), caracteriza-se o vínculo de
emprego, e a empresa fica obrigada a registrar o contratado e realizar o pagamento de todas as
verbas desta relação, 13º salário, férias aviso prévio, FGTS, e recolhimentos de todos os
tributos.
VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. [...] CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. [...] se verificou nos autos a hipótese da figura
conhecida como pejotização, fenômeno em que, na realidade, existe a contratação de serviços
pessoais, exercidos por pessoa natural, mediante subordinação, de forma não eventual e
onerosa, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na
tentativa de mascarar a efetiva relação de emprego, com o intuito de burlar os direitos
trabalhistas. [...] A constituição de empresa pelo autor ocorreu com a única intenção de
ocultar a relação empregatícia havida e que, ao contrário do que alega a recorrente, foi
comprovado o preenchimento dos “requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, anulando-se, por
conseguinte, o contrato civil de prestação de serviços, ante o exposto no artigo 9º da CLT.
(TST — RR: 6141220115090012, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
06/05/2015, 2º Turma, Data de Publicação: DEJT 15/05/2015)
A observação dos dois documentos, o relatório da equipe da CAC e o relatório da contabilidade
da contratada, não permite compreender como as metas se relacionam com o custo efetivo e
tampouco possibilita conhecer quanto custa realizar o serviço.
Para ampliar a capacidade analítica do contratante, a Auditoria recomenda que os relatórios de
prestação de contas avaliem melhor o planejamento da operação e agreguem um mapeamento
completo do contrato, de forma a realizar um acompanhamento do cumprimento das obrigações
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ajustadas, a alocação dos recursos efetivamente repassados e os objetivos esperados a cada
passo da evolução dos trabalhos.
Na visita realizada ao Centro Hospitalar Euclides Horst - CHP, pudemos constatar a qualidade
técnica dos serviços executados pela ISSRV, com relação aos serviços de limpeza, aos
cuidados do almoxarifado da cozinha, rigorosos controles da farmácia e na dosagem e
distribuição dos medicamentos e uma preocupação constante com a humanização do
atendimento aos usuários/pacientes.
O gerenciamento de um serviço complexo e entrelaçado implica em uma busca constante por
um ponto ótimo de atendimento, exigindo uma contínua reformulação de objetivos e
finalidades.
A demanda por serviços de saúde é inconstante e está sujeita a diversas situações imprevisíveis,
o que implica em prontidão e disponibilidade.
As metas estabelecidas servem como um alvo móvel, sujeitas à revisão, necessitando
constantes críticas e ajustamentos.
O ponto destoante é a questão do imobilizado de inservíveis que se acumula em corredores e
pátio da entidade, o que além de ocupar espaços tornam o ambiente insalubre com um visual
desagradável e com possibilidade de proliferação de insetos.
Notamos a falta de relógio ponto, que além de obrigatório (Portaria 1510/2009 MTE) e regido
pelo (Art. 74 CLT), evita problemas com a fiscalização, além de ser ferramenta importante para
se ter o controle de frequência de todos os funcionários, reduz erros em folha de pagamento,
impede pagamentos indevidos, e respalda a empresa juridicamente.
Constatamos falta de uma pessoa responsável pelo RH, de forma que fica falho os atos
inerentes ao setor, como o gerenciamento dos recursos humanos, a conciliação entre os
interesses dos funcionários e os da empresa, realizar processos de recrutamento e seleção para
encontrar mão de obra qualificada no mercado, retenção de talentos, clima organizacional,
treinamentos, controle de entrega de IPI's e retenção dos mesmos na saída da empresa, entre
outros. Notamos alta rotatividade de colaborares e sem controle de devolução de IPI's, gerando
custo desnecessários.
Recomenda-se criar ficha de controle de entrega e devolução de EPT's e uniformes.
O Centro Hospitalar Parecis - CHP, apresenta capacidade total plena para 41 leitos distribuídos
em uma área física de 1.812,30m2, 31 ativos para internações e 10 para internação COVID,
possuindo 11 unidades de internação de diferentes clínicas. A capacidade alcançada é o total
dos 41 leitos, tendo 02 salas cirúrgicas, uma usada para cirurgias eletivas e urgências, e uma
para realização de parto vaginal e alguns procedimentos de baixa complexidade. Não possui
leitos de UTI, mas conta com 4 leitos de SEMI UTI, prontos para uso, com todos os suportes
necessários (ventilador mecânico, monitor de multiparametros, camas hospitalares apropriadas,
saídas de O2 e ar comprimido).
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CONCLUSÃO
A avaliação realizada abrangeu aspectos essenciais do componente atividade de controle da área
de prestação de contas do ISSRV/PREFEITURA CAMPO NOVO DO PARECIS. As conclusões
restringem-se aos elementos avaliados das atividades de controle relacionadas aos processos
examinados e inspeções físicas realizadas.
Face ao exposto, somos de opinião que a Unidade Examinada deve adotar medidas corretivas
com vistas a elidirem os pontos ressalvados neste relatório, implementando as seguintes:
RECOMENDAÇÕES:
a)
b)
g)
h)
1)
k)
Manter pessoal administrativo fixado diretamente no CHP para, concomitante ao trabalho
dos cogestores, auxiliar na construção de uma contabilidade de custos, reunirem
informações sobre o custos dos serviços e colaborar na elaboração das prestações de contas;
Atentar para a regular situação do processo de prestação de contas antes do
encaminhamento de possíveis aditamento de repactuação de valores, de forma a evitar
agregar novos recursos a processos com caráter de irregularidade, conforme preceitua a
legislação vigente;
Quando da realização de novos acréscimos financeiros aos valores contratados, realizar
antecipadamente estudos pormenorizados dos custos, anexando os estudos no processo para
futuros balizamentos;
Dar maior publicidade à pesquisa de satisfação do usuário, com participação do conselho de
saúde local e municipal na aplicação dos questionários;
Devolução aos cofres públicos de todos os valores retidos pela Contratada à titulo de rateio,
situação não contemplada no contrato de gestão;
Que as movimentações dos valores transferidos pelo contratante à contratada sejam
realizadas na conta específica criada para o convênio, bem como das transferências para o
COVID-19 na conta específica criada para o mesmo, vedada a movimentação para outras
contas, (Item 6.2.1 Clausula Sexta do Contrato de Gestão).
Antes da repactuação de qualquer valor entre a Contratante e a Contratada, regularizar
todos os apontamentos da CAC, inclusive a devolução aos cofres públicos de multas e juros
pagos por vencimentos em atraso;
Incorporar ao patrimônio a aquisição de 02 (dois) notebooks conforme nota fiscal nº 3384,
de 29/06/2020, fornecedor Magazine Luiza S/A. Das aquisições da Nf. nº 413906, do
fornecedor Hiper Mercado Gotardo Ltda, furadeira e de lavadora de alta pressão. Das
aquisições da Nf. nº 9225, do fornecedor Pontocom informática, Impressora, HD, Placa e
Fonte.
Contratar auditoria especializada em gestão hospitalar para alcançar pontos que não foram
atingidos por este trabalho, hora por falta de conhecimento técnico, hora por tempo
insuficiente para aprofundamento das questões; a saber: se gastos em materiais está dentro
da perspectiva do volume atendido, bem como levantamento completo dos gastos com
medicamentos dispensados ao tratamento do COVID-19, entre outros;
Ao Jurídico do Município avaliar o vínculo dos prestadores de serviços como: médicos,
enfermeiros, assistente social, nutricionista, administrador, se não caracterizam vínculo
empregatícios de acordo a CLT, a fim de evitar futuras ações trabalhistas.
Realizar levantamento de materiais e equipamentos inservíveis e obsoletos, tanto
municipais como os disponibilizados pelo Estado, com a colaboração de um profissional da
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área técnica, fazendo uma relação dos materiais possíveis de integrar um lote para
realização de leilão e outro dos que não podem mais ser usado por estarem danificados,
montar processo de baixa dando um destino final aos mesmos.
D Afixar relógio ponto para controle das horas trabalhadas pelos colaboradores.
m) Designar pessoa para realizar tarefas inerentes ao Recursos Humanos e criação de ficha de
controle de entrega e devolução de IPI's e uniformes.
Face ao exposto, RECOMENDAMOS que a Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis — MT, adote as medidas pertinentes visando sanear cada uma das falhas apontadas
no presente relatório de auditoria.
Conforme Instrução Normativa Nº 05/2008 Sistema de Controle Interno, item 2.4.4 - o
Gestor do órgão auditado deverá encaminhar um memorando ao Sistema de Controle
Interno, informando sobre a regularização dos itens apontados, em até 30 dias após o
recebimento do Relatório de Auditoria.
Informamos ainda que os relatórios de auditorias e verificações realizados por esta
controladoria são enviados semestralmente via APLIC para o Tribunal de Contas do
Estado - MT.
É o Relatório que se submete à consideração superior.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de junho de 2021.
Mauri Leindecker
Auditor Público Interno
Matrícula nº 3099
De acordo.
Encaminhem-se as recomendações ao Órgão ou Entidade do Poder Executivo Municipal.
Helton Guarnieri
Controlador do Município
Portaria 057/2017
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DECLARO QUE RECEBI CÓPIA DO PRESENTE RELATÓRIO DE AUDITORIA:
DATA DO RECEBIMENTO: DALMO HENRIQUE TOMAZZI
/ / . Sec. de Saúde
DATA DO RECEBIMENTO: RAFAEL MACHADO
Prefeito.
/ /
DATA DO RECEBIMENTO: MARCIO ANTÃO CANTERLE
Dir. Administrativo
/ /
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