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materia nº 80/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaRequeremos informações e documentos ao Poder Executivo acerca da arrecadação, gestão e aplicação dos recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e do Fundo Municipal de Iluminação Pública no município de Campo Novo do Parecis.
native_id28177

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-05-05 resposta
2026-04-07 Proposição encaminhada ao Poder Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-03-18 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-18 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-18 Análise Preliminar
2026-03-18 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T17:30:37.128509-04:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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=»
K
- CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
REQUERIMENTO Nº 80/2026
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES E DEMAIS VEREADORES.
Senhor Presidente,
Requeremos, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art.23, XIII,
da Lei Orgânica Municipal, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que,
por intermédio do setor competente, preste as seguintes informações e encaminhe
os documentos abaixo relacionados, referentes à execução da Lei Municipal nº
1.465, de 21 de dezembro de 2011, que instituiu a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (CIP) e criou o Fundo Municipal de Iluminação
Pública.
As informações deverão ser prestadas de forma objetiva e acompanhadas
dos respectivos documentos, respondendo aos seguintes quesitos:
1. Situação financeira do Fundo Municipal de Iluminação Pública
a) Qual o saldo atual existente no Fundo Municipal de Iluminação Pública;
b) Qual era o saldo existente no mesmo período nos últimos 3 (três)
exercícios financeiros anteriores;
c) Encaminhar extratos bancários e demonstrativos contábeis do referido
fundo relativos aos últimos 36 meses.
2. Consumo de energia elétrica da Administração Municipal
Apresentar cópia das faturas de energia elétrica referentes aos últimos 12
(doze) meses, relativas aos seguintes imóveis:
a) prédios próprios da municipalidade;
b) imóveis locados ou cedidos ao Município para desempenho de
atividades administrativas ou serviços públicos;
c) unidades vinculadas às secretarias municipais;
d) imóveis utilizados por autarquias municipais;
e) imóveis utilizados por fundações públicas municipais, se houver.
3. Demonstrativo de cálculo do custo do serviço de iluminação pública
Apresentar memória de cálculo detalhada contendo:
a) o valor individualizado do serviço de iluminação pública referente às
ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos da área urbana do município;
b) o mesmo demonstrativo referente aos distritos e localidades
pertencentes ao município;
c) identificação da quantidade de pontos de iluminação pública existentes,
discriminando:
e luminárias
e potência instalada
e tipo de tecnologia utilizada (LED, vapor metálico, vapor de sódio etc.).
4. Receita arrecadada com a CIP
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Informar:
a) qual o valor mensal arrecadado pelo Município a título de Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) nos últimos 12 meses;
b) qual o valor total arrecadado nos últimos 3 exercícios financeiros;
c) qual o percentual da arrecadação efetivamente aplicado na manutenção,
expansão e modernização da rede de iluminação pública.
5. Destinação dos recursos da CIP
Encaminhar:
a) relatório detalhado das despesas custeadas com recursos do Fundo
Municipal de Iluminação Pública;
b) cópia dos contratos vigentes relativos à manutenção ou modernização
da iluminação pública;
c) relação das licitações realizadas para aquisição de luminárias, postes,
cabos, transformadores e demais equipamentos.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se no dever institucional de
fiscalização exercido pelo Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade consiste em
assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da
legalidade, transparência e eficiência administrativa.
A Lei Municipal nº 1.465, de 21 de dezembro de 2011, instituiu a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e criou o Fundo
Municipal de Iluminação Pública, estabelecendo fonte específica de arrecadação
destinada à manutenção e expansão da rede de iluminação pública municipal.
Nesse contexto, a obtenção das informações ora requeridas revela-se
imprescindível para que o Poder Legislativo possa avaliar a arrecadação, a destinação e
a correta aplicação dos recursos provenientes da CIP, garantindo que tais valores
estejam sendo utilizados em benefício direto da população do Município de Campo
Novo do Parecis.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 2026.
a
LL La
VER. SOARES VER. BEITO MACHADINHO
. ELIAS BARRIGA
VER. JOAQUIM EQUIP

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