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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Beneficente José Delfino Campos de Souza.
native_id28180

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer Concluído
2026-04-07 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-20 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-20 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 46

SEER ; CÂMARA MUNICIPAL
Rs * CAMPO NOVO DO PARECIS
Um
o PROJETO DE LEI Nº 63/2026-LE, DE 19 DE MARÇO DE 2026
AUTORIA: VEREADOR MILTON SOARES.
Declara de Utilidade Pública a Associação
Beneficente José Delfino Campos de Souza.
O Vereador Milton Soares, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam
para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente José
Delfino Campos de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº 12.784.459/0001-02, com sede nesta
cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 19 de março de 2026.
Pr 1 AVISA
VER. DR. ANDREI
O a UIP
Sitio
IAN FREITAS
UA
, sai
R. ELIAS BARRIGA
4
VE
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa declarar de utilidade pública a Associação
Beneficente José Delfino Campos de Souza, entidade civil sem fins lucrativos que
desenvolve relevantes atividades de interesse social, ambiental e econômico no
Município.
Destaca-se que referida entidade encontra-se em plena atividade desde sua
constituição, ocorrida em 19 de outubro de 2010, ostentando, portanto, notório tempo de
funcionamento contínuo, circunstância que evidencia sua estabilidade institucional e
compromisso com suas finalidades estatutárias.
Com natureza jurídica de entidade privada sem fins lucrativos, tem por
objetivo a promoção de ações de cunho social, cultural e artístico, bem como a defesa de
deveres de amor à família, a fidelidade e o devotamento à Pátria, a obediência à lei e a
dedicação à comunidade.
A atuação da Associação Beneficente José Delfino Campos de Souza
revela-se de inegável interesse público, notadamente por desenvolver atividades voltadas
ao fortalecimento do tecido social, à promoção da cultura, à defesa de direitos sociais e à
integração comunitária, contribuindo, assim, de forma efetiva para a melhoria da
qualidade de vida da população local, valendo-se especialmente da difusão dos princípios
de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Diante da relevância social e ambiental das atividades desenvolvidas, resta
caracterizado o interesse público que justifica a declaração de utilidade pública da
Associação Beneficente José Delfino Campos de Souza pelo Poder Público Municipal.
16/03/2026, 14:22 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ALTERAR ÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [5N25ExEmTa
12.784.459/0001-02 19/10/2010
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO BENEFICENTE JOSE DELFINO CAMPOS DE SOUZA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO BENEFICENTE JOSE DELFINO CAMPOS DE SOUZA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R PARAIBA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.360-000 CENTRO CAMPO Novo DO PARECIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
REGISTROGECCN.COM.BR (65) 3382-6700
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
arma
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/10/2010
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
tretas
Emitido no dia 16/03/2026 as 1 5:22:37 (data e hora de Brasília). Página: 111
SITUAÇÃO CADASTI
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
ras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
about:blank
14
pe
DECLARAÇÃO
Eu, GERSON DE CASTRO MARQUES, brasileiro, união estável, ourives,
portador do RG nº 36435, órgão expedidor CTPS/MT e do CPF nº
274.705.711-91, residente na Rua andorinha, nº725-NW, apartamento
como não terei nenhum tipo de ajuda financeira, para ajudar a associação,
OU seja, todo meu trabalho é voluntário.
Campo Novo do Parecis - MT, em 16 de MARÇO de 2026.
PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
Eu, HURBEN FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, engenheiro civil,
portador do RG nº 13901093-2, órgão expedidor SSP/SP e do CPF nº
088.847.348-60 , residente na Rua Roberto Carlos Brolio, nº 824-NE, Bairro
N. Senhora Aparecida em Campo Novo do Parecis — MT, venho por meio
desta declaração, tendo em vista o Capítulo III do Estatuto Da ASSOCIAÇÃO
JOSE DELFINO CAMPOS DE SOUZA DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT,
confirmar que Ocupo o cargo de VICE-PRESIDENTE e que não irei receber
nenhuma remuneração, pelo cargo que ocupo, bem como não terei
nenhum tipo de ajuda financeira, para ajudar a associação, ou seja, todo
meu trabalho é voluntário.
Campo Novo do Parecis — MT, em 16 de MARÇO de 2026.
HURBEN FERNANDO DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
DECLARAÇÃO
Eu, JORGE ALBERTO KOSUZI, brasileiro, casado, Dentista, portador do RG
nº 4003702, órgão expedidor SESP-PR e do CPF nº 652.005.009-15,
residente na Rua São Paulo, 10 sala 01, Bairro centro em Campo Novo do
Parecis — MT, venho por meio desta declaração, tendo em vista o Capítulo
Ill do Estatuto Da ASSOCIAÇÃO JOSE DELFINO CAMPOS DE SOUZA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS — MT, confirmar que ocupo o cargo de
SECRETÁTO e que não irei receber nenhuma remuneração, pelo cargo que
ocupo, bem como não terei nenhum tipo de ajuda financeira, para ajudar
a associação, ou seja, todo meu trabalho é voluntário.
Campo Novo do Paregis 2 MT, em 16 de MARÇO de 2026.
SECRETARIO
DECLARAÇÃO
Eu, FELLIPY FERNANDES, brasileiro, divorciado, gerente comercial,
portador do RG nº 30309026, órgão expedidor SESP-MT e do CPF nº
062.005.009-15, residente na Rua Guajuvira, nº 137-NE, Bairro ALVORADA
em Campo Novo do Parecis — MT, venho por meio desta declaração, tendo
em vista o Capítulo IIl do Estatuto Da ASSOCIAÇÃO JOSE DELFINO CAMPOS
DE SOUZA DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT, confirmar que ocupo o
cargo de SEGUNDO SECRETÁRIO e que não irei receber nenhuma
remuneração, pelo cargo que ocupo, bem como não terei nenhum tipo de
ajuda financeira, para ajudar a associação, ou seja, todo meu trabalho é
voluntário.
Campo Novo do Parecis — MT, em 16 de MARÇO de 2026.
,
2
FELLIPY FERNANDES
SEGUNDO SECRETÁRIO
DECLARAÇÃO
Eu, JOÃO FRANCISCO DALLEPIANE, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº 2015822071, órgão expedidor SSP-RS e do CPF nº
116.156.210-91, residente na Avenida Florianópolis, nº 418-NE,apto 02
Bairro Centro em Campo Novo do Parecis — MT, venho por meio desta
declaração, tendo em vista o Capítulo Ill do Estatuto Da ASSOCIAÇÃO JOSE
DELFINO CAMPOS DE SOUZA DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT,
confirmar que ocupo o cargo de TESOUREIRO e que não irei receber
nenhuma remuneração, pelo cargo que ocupo, bem como não terei
nenhum tipo de ajuda financeira, para ajudar a associação, ou seja, todo
meu trabalho é voluntário.
Campo Novo do Parecis — MT, em 16 de MARÇO de 2026.
JOAO FRANCISCO DALLEPIANE
TESOUREIRO
DECLARAÇÃO
Eu, MARCELO CAMPOS MARTINS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
54226055, órgão expedidor SSP-PR e do CPF nº 820.942.689-34, residente na Avenida
Ypê, nº 412-NE, Bairro Alvorada em Campo Novo do Parecis - MT, venho por meio desta
declaração, tendo em vista o Capítulo Ill do Estatuto Da ASSOCIAÇÃO JOSE DELFINO
CAMPOS DE SOUZA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, confirmar que ocupo o cargo de
SEGUNDO TESOUREIRO e que não irei receber nenhuma remuneração, pelo cargo que
ocupo, bem como não terei nenhum tipo de ajuda financeira, para ajudar a associação,
ou seja, todo meu trabalho é voluntário.
Campo Novo do Pareci 16 de MARÇO de 2026.
MARCELO CAMPOS MARTINS
SEGUNDO TESOUREIRO .
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA os
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ DELFINO CAMPOS DE SOUZA
Aos 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). às 09:00hs
(oito horas). em segunda chamada, na sede da associação. situada na Avenida Mato Grosso.
nº 1.730-NE. Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis-MT. reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária os membros da associação que assinaram o Livro de
Presenças. atendendo à convocação feita pelo Vice-Presidente por meio do Edital de
Convocação expedido em vinte e três de julho de dois mil e vinte e cinco. devidamente
afixado no quadro mural da sede no prazo estabelecido no estatuto, para tratarem dos
seguintes assuntos constantes na ORDEM DO DIA: |) Eleição do Presidente da associação,
considerando a renúncia ao cargo apresentada pelo então presidente Leonardo Borchardt
: 2) Posse do associado eleito no cargo de Presidente. |- ABERTURA: Verificado o
Livro de Presenças. havendo associados presentes em número suficiente para instalação
regular da assembleia, em segunda chamada. atendido o quórum previsto no estatuto. o Vice-
Presidente da associação assumiu a presidência dos trabalhos da Assembleia. agradecendo a
todos pela disponibilidade e presença, declarando abertos os trabalhos desta Assembleia Geral
Extraordinária, convocando a mim, secretário. para secretariar o ato. Na sequência. deu-se
início aos assuntos previamente estabelecidos. conforme edital de convocação: ||- ORDEM
DO DIA: Ingressando nas matérias pertinentes à assembleia, passou-se ao item “1”. da ordem
do dia. consistente na Eleição do Presidente da associação, considerando a renúncia do
cargo apresentada pelo então presidente Leonardo Borchardt Silva. O Vice-Presidente
informou a todos os presentes acerca da renúncia apresentada pelo associado Leonardo
Borchardt Silva. em virtude de outros compromissos e incompatibilidade com o exercício da
função à frente da associação, ficando vago o cargo. tornando-se necessária a convocação
desta assembleia extraordinária para eleição do novo Presidente. Foi esclarecido sobre os
requisitos para o associado concorrer ao cargo. sendo que. em virtude do previsto no estatuto.
somente poderão concorrer associados que tenham sua vinculação originada da Loja
Fraternidade do Parecis. nº 62 (GLEMT), em virtude do presidente que renunciou ser oriundo
desta Oficina. Esclarecidos os pontos questionados pelos presentes. foi aberto a oportunidade
de inscrição aos associados interessados em concorrerem ao cargo. tendo se apresentado
apenas o associado Gerson de Castro Marques. Dando sequência. o Vice-Presidente
comunicou aos presentes a inscrição do associado Gerson para concorrer ao cargo de
Presidente. momento em que submeteu o nome para votação. Realizada a contagem dos
votos. constatou-se a aprovação por unanimidade. sendo então declarado eleito para o cargo
de Presidente da Associação, o associado Gerson de Castro Marques. brasileiro. união
estável, ourives. natural de Tesouro, estado de Mato Grosso, nascido em 15 de novembro de
1962. portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00115881965. onde consta seu
documento de identidade nº 36435 CTPS/MT, inscrito no CPF nº 274.705.711-91. residente e
domiciliado na Rua Andorinha, nº 725-NW, apartamento 7B, Condomínio Princvs, Bairro
Olenka. município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso. Dando seguimento
aos assuntos em pauta, passou-se então ao item “2”, da ordem do dia. qual seja a Posse do
associado eleito no cargo de Presidente. Nesse momento. considerando o resultado da
eleição. estando tudo de acordo com os requisitos. o Vice-Presidente então deu posse ao
associado Gerson de Castro Marques. brasileiro. união estável, ourives, natural de Tesouro,
estado de Mato Grosso. nascido em 15 de novembro de 1962. portador da Carteira Nacional
de Habilita nº 00115881965. onde consta seu documento de identidade nº 36435
CTPS/MT. inscrito no CPE nº 274.705.711-91, residente e domiciliado na Rua Andorinha, nº
725-NW. apartamento 7B, Condomínio Princys. Bairro Olenka, município de Campo Novo
do Parecis. estado de Mato Grosso, no cargo de Presidente da Associação Beneficente José
Delfino Campos de Souza. para exercer a função a partir desta data, até o término do mandato
da atual Diretoria, em 31 de dezembro de 2026. O Presidente empossado agradeceu a
|
1
/
confiança de todos. conclamando a contribuirem no desenvolvimento dos trabalhos. se
colocando à disposição para ouvir sugestões e contando com o auxílio para bem desempenhar
o cargo. IH- ENCERRAMENTO: Concluída a pauta da assembleia geral extraordinária, nada
mais sendo tratado. o presidente agradeceu a presença de todos dando por encerrado os
trabalhos e eu, Jorge Alberto Kosuzi, secretário da associação. lavrei a presente ata, a qual
após lida e aprovada. segue assinada pelo Presidente cleito/empossado, Vice-Presidente e
Secretário.
ge A, f Es 9%
AA titben Fernando dos Santos
residente eleito/empossado Vice-Presidente
Asi
Secretário
| Q TABELIONATO GUEDES - 2º OFÍCIO - Tabelão Bei Tecdiolino Cuedtes vãa Silva Lin ( FABELIONATO GUEDES - 2 OFÍCIO - Tatolião. st Tendolio Guedes da Silva Lima
CERTIDÃO Poder Judiciario do Estado de
Certifico que a presente ATA DE ASSEMBLEIA GERAL Mato Grosso - CNS: 063818
EXTRAORDINARIA, contendo 02 fl, foi AVERBADA nesta Ato de Notas e Registro
data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Cod Cartório 40 Cod Ato(s) 107
Serventia, no Livro À - 20 FI(s) 77/77 - Registro Ea sob Selo de Controle Di ACIX 33042
Protocolo nº 1713. O referido é verdade e dou fé. (Campo Novo
do Parecis-MT, C 1/09/2025. À
se ÇA
Jan,
(7h
Escrava 0 Ma
Venta Jupíues 7 e
Tenta,
0
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA ELETIVA
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, as nove horas
em segunda chamada, no endereço Avenida Mato Grosso, 1730 NE centro, no
município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso reuniram-se
associados da ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JOSE DELFINO CAMPOS DE
SOUZA, CNPJ 12.784.459/0001-02, em Assembleia Geral Ordinária Eletiva, de
conformidade com o Edital de Convocação, em segunda Chamada. Aberto os
trabalhos pelo Presidente senhor Lindomar Junior Zorzi e nomeando para
secretariar os trabalhos o senhor João Francisco Dallepiane. A seguir e após
certificar-se da presença dos associados que assinaram o livro de presença e
em número suficiente para fins das deliberações, foi lido o Edital de Convocação
com a seguinte Ordem do Dia: Eleição da Diretoria e Eleição do Conselho
Fiscal. Foi comunicado aos presentes que houve somente a inscrição de uma
chapa para concorrer a eleição. Considerando a inscrição de uma única chapa
para concorrer, deliberou-se que a votação será por aclamação. A seguir foi
apresentada a única chapa inscrita com os respectivos nomes e cargos dos
componentes da Diretoria: Presidente, Leonardo Borchardt Silva,
brasileiro, solteiro, engenheiro civil, 19733470 SESP-MT, CPF 028.854.151-00,
nascido no dia 27 de maio de 1.994, em Tangara da Serra (MT), filho de Rogerio
Arioli Silva e Rosane Borchadt Silva, com endereço Rua Ipê 276-SE, Parque dos
Ipês, neste município Vice-Presidente: Hurben Fernando dos Santos,
brasileiro, engenheiro civil, RG 13901093-2 SSP-SP, CPF 088.847.348-60, nascido
no dia 27 de março de 1963 em São Paulo (SP), filho de Hurben Eugenio dos
santos e Terezinha de Jesus Machado dos Santos, com endereço na Rua Roberto
Carlos Brolio, 824 NE, Bairro N. Senhora Aparecida, neste município.
Secretario : Jorge Alberto Kosuzi, brasileiro, casado, dentista, RG
4003702 SESP-PR CPF 652.005.009-15, nascido no dia,01 de junho de
1970, em Maringá (PR), filho de Masao Kosuzi e Sonia Maria Aparecida
Kosuzi, com endereço na Rua São Paulo, 10 sala 01, centro neste município
Segundo-Secretário: Fellipy Fernandes, brasileiro, divorciado, gerente
comercial, RG 30309026 SESP-MT, CPF 062.206.411.83, nascido no dia 22 de
março de 1999 em Jauru (MT), filho de Jose Carlos Fernandes e Elaine Cristina
Fernandes, com endereço na Rua Guajuvira, 137 Bairro Alvorada, neste
município. Tesoureiro: João Francisco Dallepiane, brasileiro, casado,
empresário, RG 2015822071 SSP-RS, CPF 116.156.210-91, nascido no dia 08 de
dezembro de 1.952, em Catuipe (RS), filho de José Antônio Dallepiane e Maria
Natalia Gervasio Dallepiane, com endereço na Avenida Florianópolis, 418 SE,
apto 02, Centro, neste município. Segundo-Tesoureiro, Marcelo Campos
Martins, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG 54226055 SESP-PR,
CPF 820.942.689-34, nascido no dia 29 de dezembro de 1973, em Japurá (PR),
filho de Domingos Campos Forato e Luzia Martins Forato, com ender na
e]
A pm
qi
DES 2º OFÍCIO - Bot Trodofno Guedes sa Sivo Lima - Tabetdo
AUTENTICAÇÃO
que a presente fotocópia é reprodução
| que me foi apresentado.
Certifico e de
fiel do orig
Ato de Notab e fegistro - Cad Cartório 40
Parecis/MT23/01'2025
juramentado
Campo Moro.
asa
Avenida Ipê, 412 NE, Bairro Alvorada, neste município. Conselho
Titulares: Elton Fabio Suares, brasileiro, casado, professor, RG 09882430
SESP-MT, CPF 488,739.341-53, nascido no dia 12 de abril de 1976, em Tupi
Paulista (SP), filho de Elidio Vagner Venis Suares e Elzira de Fatima Savioli
Suares, com endereço na Rua Figueira, 50 NE Bairro Jardim Alvorada, neste
município. Ezequiel da Silva, brasileiro, casado, contador, RG MT 00326707
CRC-MT, CPF 545.793.929-49, nascido no dia 09 de abril de 1.963 em Chopinzinho
(PR), filho de Onésimo Silva e Amélia Policeno da Silva, com endereço na Rua
Rio Branco, 259, centro, neste município. Saul Francisco de Souza e Silva,
brasileiro, divorciado, agropecuarista, RG 1099255 SSP-PR, CPF 209.029.721-20,
nascido no dia 11 de maio de 1954, em Dourados (MS), filho de Walter de Souza
e Silva e Servula Carvalho e Silva, com endereço na Avenida Jatobá, 532, bairro
Jardim Alvorada neste município. Conselho Fiscal Suplentes: André
Newton de Figueiredo Castro, brasileiro, casado, advogado, RG 001013569
SSP-MS, CPF 691.981.281-91, nascido no dia 24 de abril de 1.978, em Campo
Grande (MS), filho de Cicero Martins Castro e Solange Maria de Figueiredo
Castro, com endereço na Rua São Paulo, 205 NW, centro, neste município.
Claudio Roberto Alfredo, brasileiro, casado, empresário, RG 11362790 SJ-
MT, CPF 907.339.401-53, nascido no dia 21 de abril de 1977, em Alto
Piquiri (PR), filho de Janet Alfredo, com endereço na Rua Rodolfo Ulrich,
1744, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste município. Elias Ricardo
Perin, brasileiro, casado, bancário, RG 9071713045 SJTC-RS, CPF 910.318.850-
72, nascido no dia 14 de janeiro de 1978 em Tuparandi (RS), filho de Ivo Perin e
Ineive Maschio Perin, com endereço na Rua Angelim, 68 Bairro Jardim Alvorada,
neste município A seguir efetuou-se a leitura dos nomes dos componentes da
Chapa Única, sendo que a mesma foi eleita por unanimidade pelos presentes,
que em ato continuo foram empossados todos os eleitos para exercerem os seus
respectivos cargos no período de 01 de janeiro de 2.025 a 31 de dezembro de
2.026. O presidente Lindomar Junior Zorzi, agradeceu o apoio que recebeu dos
associados durante o seu mandato. O Presidente eleito Leonardo Borchardt
Silva, agradeceu a presença dos votantes e conclamou a todos os associados
a participarem e ajudarem nas atividades a serem desenvolvidas pela
Associação no biênio 2025-2026. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a
presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e
Secretario.
2
Secretario-Nômeado
iomar Junior Zorzi João Francisco Dallepiane
G
Certifico e é
fie! do ori
aque me foi apresentado.
Campo No Já E 3/01/2025
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u fé que a presente fotocópia é reprodução
AUTENTICAÇÃO
ue a presente fotocópia é reprodução
e foi apresentado.
q Cartório 40
23/01/2025
| CFS 61636
E) Hora 959
(TT TABEL
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO /
ESTATUTO SOCIAL
Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte, as nove horas em segunda
chamada, na sede social no endereço Rua Paraíba, s/nº, no município de Campo Novo
do Parecis, Estado do Mato Grosso reuniram-se os associados da ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE JOSE DELFINO CAMPOS DE SOUZA CNP) 12.784.459/0001-02, em
Assembleia Geral Extraordinária, e de conformidade como Edital de convocação.
Aberto os trabalhos pelo Presidente senhor Fernando Alves dos Santos, brasileiro,
casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 1215081-9 SSP/MT,
devidamente cadastrado no CPF/MF nº 816.675.401-06, residente e domiciliado na
Rua Canjerana, 130-NE, Alvorada, nesta cidade, e nomeando para secretariar os
trabalho deste ato o senhor João Francisco Dallepiane, brasileiro, casado,
administrador de empresa, portador da cédula de identidade RG nº 2015822071
SSP/RS, devidamente cadastrado no CPF/MF nº 116.156.210-91, residente e
domiciliado Av. Florianópolis, nº 418 SE, centro, nesta cidade. A seguir e após certificar-
se da presença dos associados que assinaram o livro de presença e em numero
suficiente para fins das deliberações, foi lido o edital de convocação com a seguinte
ordem do dia: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. A seguir foi apresentado os artigos
que foram alterados, sendo os mesmos votados e aprovados por unanimidade. O
art.1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ DELFINO CAMPOS DE SOUZA, com sede
própria na Rua Paraíba, S/N, centro, é uma associação civil sem fins lucrativos ou
econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado,
constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro,
neste Estatuto doravante designa simplesmente Fraternidade. 8 1º É uma entidade
paramaçônica não iniciática, com número ilimitado de associados, sendo que os
associados deverão serem maçons regulares, e , 8 3º Difusão dos princípios de
Liberdade, igualdade e fraternidade, independente de doutrina religiosa especifica,
aceito participantes de qualquer credo religioso, raça, cor ou sexo, tanto na qualidade
de mantenedor ou assistidos. Fica alterado para: art.1º- A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE JOSÉ DELFINO CAMPER DE SOUZA, com sede própria na Avenida
Mato Grosso, nº 1.730 NE, centro, é uma associação civil sem fins lucrativos ou
econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito
privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil
Brasileiro, neste Estatuto doravante designa simplesmente Fraternidade. 8 1º É
uma entidade para maçônica não iniciática, com número ilimitado de associados,
sendo que os associados deverão serem maçons filiados e regulares das Lojas
Parecis 3519 (GOBMT) e Loja Fraternidade do Parecis nº 62 (GLMT). 8 3º Difusão
dos princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, entre os maçons filiados
e regulares das Lojas Parecis nº 3519 (GOBMT) e Loja Fraternidade do Parecis nº
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LETIPO Novo Ovo do Parecia - MT
62 (GLMT). Art. 4º - Somente poderão ser admitidos na associação maçons regulares,
pertencentes a qualquer obediência maçônica, mediante proposta apresentada a
diretoria, ficando sujeita à aprovação da mesma. Fica alterado para: Art. 4º - Serão
admitidos na associação somente maçons filiados e regulares, pertencentes aos
quadros das Lojas Parecis nº 3519 (GOBMT) e Loja Fraternidade do Parecis nº 62
(GLMT). ART. 9 — Constituirão receitas da Associação os recursos por ela auferidos: a)
mensalidades, taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias recebidas dos
associados; b) doações legados, contribuições, subvenções e outros recursos privados
ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustas; c) rendas de promoções e
campanhas, rendas patrimoniais e de aplicações, e outras rendas eventuais, Parágrafo
único: A associação, obrigatoriamente, aplicará 5% (cinco) por cento, de sua receita
em uma conta de aplicação de renda fixa em banco escolhido pela Diretoria, a titulo
de fundo de reserva, que deverá ser utilizados em emergências eventuais. Fica
alterado para: ART. 9 - Constituirão receitas da Associação os recursos por ela
auferidos: a) mensalidades, taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias
recebidas da Loja Parecis nº 3519 (GOBMT) e Loja Fraternidade do Parecis nº 62
(GLMT) e de mações filiados e regulares das lojas mencionadas neste artigo; b)
doações, legados, contribuições, subvenções e outros recursos privados ou
públicos decorrentes de avenças legalmente ajustas; c) rendas de promoções e
campanhas, rendas patrimoniais e de aplicações, e outras rendas eventuais. Art.
11º- O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil. E até o último dia
do mês de fevereiro a Diretoria executiva apresentará o balanço do exercício anterior,
para apreciação pelo Conselho Fiscal e posterior aprovação pela Assembleia Geral.
Fica alterado para: Art. 11º - O exercício financeiro da associação coincidirá com
o ano civil de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 17º - A eleição para
os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal realizar-se-á no mês de março e
a posse no mês de abril. Fica alterado para: Art. 17º - A eleição para os cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada no mês de dezembro e a
posse dos eleitos no mesmo mês abril. Art. 20º - A Assembleia Geral Ordinária
reunir-se-á, por convocação do Presidente, sempre com dez dias de antecedência, por
edital afixado na sede, por circular ou outros meios convenientes. Fica alterado para:
Art. 20º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, por convocação do
Presidente, sempre com dez dias de antecedência, por edital afixado no quadro
mural da sede. Art. 29º - Compete ao Secretário: b) Organizar e manter atualizada o
cadastro dos associados. Fica alterado para: Art. 29º - Compete ao Secretário: b)
Organizar e manter arquivados todos os documentos e as correspondências da
associação. Art. 32º - O Conselho Fiscal constitui-se de três membros titulares e três
suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, para idêntico mandato, sendo
os Titulares Presidente, Secretário e Membro. Parágrafo único - O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzéna dos meses de fevereiro de agosto de
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSao NOR o
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AUTENTICAÇÃO
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cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado por se
Presidente. Fica alterado para: Art. 32º - O Conselho Fiscal constitui-se de três
membros titulares e três suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva,
para idêntico mandato, sendo os Titulares Presidente, Secretário e Membro.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no mês de
dezembro de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário e
convocado pelo seu presidente. O senhor Presidente agradeceu a presença de todos
os votantes. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente ata que após lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário nomeado para o ato.
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Fernando Alvé$ dos Santos ciscô Dallepiane
Presidente Secretário nomeado
ITABELIONATO GUEDES — 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
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CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de agosto de 2020, e o
estatuto social reformado, foram averbados nesta data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
desta Serventia, no Livro nº A-13 — FI(s). 229v9235vº - Registro nº 234, sob o protocolo nº 1.157.
O referido é verdade e dou fé,
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- Campo Novo do Parecis — MT, 08 de setembro de 2020.
OLINO GUEDES DA SILVA LIMA
TABELIÃO
Mister se faz observar o seguinte: a) Pe; fa-avérbação o requerente paga R$ 87,60, com fulcro no item 38, b, da
Tabela de Emolumentos do Foro Extfajudicial; b) O presente instrumento, compreendendo Ata, Estatuto
has, as quais são por mim devidamente numeradas e assinadas.
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Fone/Fax: [0x%65) 3382-1257 [3382-2764
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ERmDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO. GROSSO - Consulte: wwwlimtjus.briseios
AUTENTICAÇÃO
que a presente po é reprodução
Certifico e do
fiel do origipã
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ DELFINO CAMPOS DE SOUZA
CAPÍTULO |
Da denominação duração e sede, do foro, dos princípios e objetivos
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOSÉ DELFINO CAMPOS DE SOUZA, com
sede própria na Avenida Mato Grosso, 1.730 NE, centro é uma associação civil
sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público,
pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma
prevista no Código Civil Brasileiro, neste Estatuto doravante designada
simplesmente Fraternidade.
S 1º - É uma entidade para maçônica não iniciatica, com número ilimitado de
associados, sendo que os associados deverão serem maçons filiados e regulares
da Lojas Parecis 3519 (GOBMT) e Loja Fraternidade do Parecis nº 62 (GLMT).
S 2º - Rege-se por este Estatuto e pela legislação do País aplicável à espécie.
S 3º - Difusão dos princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, entre os
maçons filiados e regulares das Lojas Parecis nº 3519 (GOBMT) e Loja
Fraternidade do Parecis nº 62 (GLMT)
Art. 2º - À Associação tem por Princípios Gerais:
| — a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à Família, a fidelidade
e o devotamento à Pátria, a obediência à Lei e a dedicação à comunidade;
H - a livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, princípios
basilares das relações humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de
cada pessoa.
Art. 3º - À Associação tem por Objetivos Gerais:
|- Desenvolver trabalhos de natureza cultural, artística e intelectual, promovendo
debates, encontros, seminários, conferêntias, palestras e outros eventos
correlatos; N
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CAPÍTULO II
Dos associados: admissão, direitos, deveres, punições, exclusão, demissão e
responsabilidade
Art. 4º - Serão admitidos na associação somente maçons filiados e regulares
pertencentes aos quadros das Lojas Parecis nº 3519 (GOBMT) e Loja
Fraternidade do Parecis nº 62 (GLMT).
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) - votar e serem votados para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal;
b) - participar das atividades da Associação.
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, e o Regimento Interno
b) - respeitar e fazer respeitar as deliberações da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
Art. 7º - Os associados perderão automaticamente a condição de associado caso
se tornem irregulares junto as respectivas Lojas da qual façam parte.
Art. 8º - Os associados poderão, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão do
quadro associativo. Q
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apresentado.
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CAPÍTULO III
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Dos aspectos financeiros e da prestação de contas 1%
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Art. 9º - Constituirão receitas da Associação os recursos por ela auferidos: Go,
a) mensalidades, taxas e contribuições ordinárias e extraordinárias recebidas
da Lojas Parecis nº 3519 (GOBMT) e Loja Fraternidade do Parecis nº 62 (GLMT) e
de mações filiados e regulares das lojas mencionadas neste artigo.
b) - doações, legados, contribuições, subvenções e outros recursos privados ou
públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas;
c) - rendas de promoções e campanhas; rendas patrimoniais e de aplicações; e
outras rendas eventuais.
Art. 10º - Os recursos financeiros recebidos serão aplicados obrigatoriamente no
país, na manutenção do patrimônio e para fazer frente as despesas operacionais,
administrativas e de programas sociais da associação.
Art. 11º - O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 12º - A associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou
doadores, a título de participação, honorário, gratificação, ou assemelhados
nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações e outros
recursos auferidos mediante o exercício de suas atividades, utilizando-os
integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 13º - A prestação de contas da associação observará sempre os princípios
fundamentais das Normas Brasileiras d Contabilidade, e sua aprovação far-se-á
na forma prevista neste Estatuto. /
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CAPÍTULO IV
Do Patrimônio
Art. 14º - A associação poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os
seus objetivos, patrimônio mobiliário e imobiliário, não podendo o mesmo ser
gravado, e ou alienado a terceiros sem prévia autorização da Assembleia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Dos órgãos deliberativos e administrativos
Art. 15º - São os seguintes órgãos administrativos e deliberativos da associação:
| - Diretoria Executiva; e
H - Conselho Fiscal.
HI - Assembleia Geral.
S 1º - Para a consecução dos seus objetivos poderá a associação, por aprovação
da diretoria executiva, criar Comissões permanentes e temporárias.
8 2º - Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão preenchidos
por eleição, sendo a votação por aclamação, devendo, obrigatoriamente a chapa
ser constituída do mesmo percentual para cada Loja maçônica em que os
associados pertencerem.
S 3º - Os cargos de Presidente e Vice-presidente deverão obrigatoriamente, ser
preenchidos alternadamente por membros de Lojas diferentes.
Art. 16º - Os mandatos de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
serão exercidos gratuitamente por úm período de dois anos.
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Fone [88 deb 1867 “Ssagrea e Ema Unlasgiade!
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T STADO wnwwtimi jus brisalos
TICAÇÃO
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Parágrafo único - Além dos cargos a que se refere esse Artigo, a associação
também não remunera, sob nenhuma forma, as atividades dos associados, cujo
desempenho dar-se-á sempre de forma inteiramente gratuita.
Art. 17º - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
será realizada no mês de dezembro e a posse dos eleitos no mesmo mês.
Art. 18º - A Assembleia Geral é a mais elevada instância decisória da associação,
podendo ser Ordinária ou Extraordinária, sendo constituída de todos os
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, presidida e secretariada
respectivamente pelo Presidente e pelo Secretário da Diretoria Executiva.
Art. 19º - Compete à Assembleia Geral:
| - Eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre alterações ou reforma deste Estatuto;
III - Decidir sobre a extinção da Associação;
IV - Apreciar e votar o programa anual de atividades, o balanço geral anual, a
prestação de contas e o relatório administrativo da Diretoria Executiva;
Art. 20º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, por convocação do Presidente
sempre com dez dias de antecedência, por edital afixado no quadro mural da sede.
Art. 21º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do
Presidente da Diretoria Executiva e ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 22º - Para a realização da Assembleia Geral, e exceto nos casos deste
Estatuto ou legalmente previstos, far-se-ão duas convocações: uma para a
reunião em primeira chamada, em hora marcada, com a presença de no mínimo
2/3 dos associados e em segunda chamada após uma hora da primeira
convocação com no mínimo 7 (sete) associados.
TABELIONATO GUEDES -2º 10 : Bel, Teodolino Guedes da Silva Lima
« Campo Novo do Parecis-MT - CEP:
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Art. 23º - Ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto ou na legisisção
vigente, as deliberações das Assembleias serão tomadas pela maioria simples
dos votos válidos dos associados presentes, exceto o Presidente, que só votará
no caso de empate, sendo vedado o voto de representação.
CAPÍTULO VI
Da Diretoria Executiva
Art. 24º - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração rotineira
e de caráter permanente da associação, com o fito de levá-la ao cumprimento de
seus objetivos e fins sociais, sempre observando seus Princípios e Objetivos
Gerais, expressos no presente Estatuto.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 60 dias,
ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, devidamente
comunicada a todos os integrantes.
Art. 25º - A Diretoria Executiva da associação é constituída de seis cargos
eletivos:
| - Presidente;
H - Vice-Presidente;
HI -Secretário;
IV - Segundo Secretário;
V - Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro.
Art. 26º - O Presidente é o legítimo representante da associação, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores
para representá-lo em juízo e fora dele, com mandato específico, observados os
limites de suas atribuições e clarameríte excetuado o exercício da Presidência
nas reuniões e Assembleias.
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Art. 27º - Compete ao Presidente:
[24
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a) - Representar a associação, nos termos do Artigo anterior;
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b) - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Programa Anual de Atividades e
o Relatório Anual da Diretoria Executiva;
d) - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral, em cujas
deliberações votará apenas em caso de empate;
e) - Convocar as Assembleias Gerais;
f) - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os papéis e documentos
relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial
da Fraternidade;
Art. 28º - Compete ao Vice-Presidente:
a) - Auxiliar o Presidente no exercício do cargo, substituindo-o em seus
impedimentos legais, estatutários e eventuais eventos.
b) - Tomar parte nas ações e deliberações da Diretoria Executiva;
Art. 29º - Compete ao Secretário:
a) - Lavrar, e assinar em conjunto com o Presidente e depois de aprovadas, as
atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais.
b) - Organizar e manter arquivados todos os documentos e as correspondências
da associação.
Art. 30º - Compete ao Tesoureiro:
a) - Arrecadar toda a receita e pagar todas as despesas autorizadas pela Diretoria
Executiva.
b) - Elaborar mensalmente o balancete finan ceiro das receitas e despesas.
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Art. 31º - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoal ou
solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome da associação na
prática de ato regular de gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que
causarem quando violarem a lei ou o Estatuto, ou procederam, dentro das suas
atribuições, ou poderes com culpa ou dolo, prescrevendo, todavia, no prazo de
cinco anos, contados da data do término do seu mandato, o direito da associação
à reparação de qualquer dano que decorra de ato infringente de disposição deste
Estatuto, salvo prescrição especial ou legal dispondo em contrário.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
Art. 32º - O Conselho Fiscal constitui-se de três membros titulares e três
suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, para idêntico mandato,
sendo os Titulares Presidente, Secretário e Membro.
Parágrafo único - O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente no mês de
dezembro de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário e
convocado pelo seu presidente.
Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) - Examinar os balancetes mensais, o balanço geral anual, a proposta
orçamentária, os livros e demais documentos contábeis apresentados pela
Diretoria Executiva, exarando os respectivos pareceres, para posterior
apreciação e votação da Assembleia Geral;
b) - Responder às consultas de ordem orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial que lhe forem encaminhadas pela Diretoria Executiva;
c) - Exercer fiscalização financeira e patrimonial em relação aos bens da
associação;
d) - Acusar toda e qualquer irregularidade que venha a identificar, indicando
medidas saneadoras e, se necessário, ley. r à matéria à Assembleia Geral.
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CAPÍTULO VIII Tabeo “Sia Uma
Das condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto e
dissolução da Associação
Art. 34º — A destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
e alteração ou reforma deste Estatuto só poderá ser feita em Assembleia Geral,
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, observando-
se a necessidade da presença de no mínimo 2/3 dos associados em primeira
chamada ou maioria absoluta 50% (cinquenta) por cento, mais um, em segunda
chamada, após uma hora da primeira chamada.
Art. 35º - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer
tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este
fim, composta de associados regulares perante a associação.
Art. 36º - A associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, mediante decisão
unânime dos associados, em assembleia especialmente constituída.
Art. 37º - No caso de dissolução da Associação, aprovada em Assembleia Geral,
proceder-se-á ao levantamento do patrimônio social que será destinado a outras
instituições legalmente constituídas, qualificadas, sem fins lucrativos e
preferencialmente de objetivos sociais semelhantes ao da Associação.
Parágrafo Único: É vedado em caso de liquidação, à distribuição do patrimônio
entre os associados.
CAPÍTULO IX
Das disposições gerais e transitórias
Art. 38º - A Associação poderá homenagear pessoas físicas ou jurídicas que
tenham prestado relevantes serviços à entidade, à Sociedade, à Pátria, ou E]
Humanidade, bem como adotar distintivos, broches, adesivos e outras peças
comemorativas, respeitadas as normas ato o À
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| Thiago Marques G
Art. 39º - Na medida de seu interesse, poderá a associação adotar um Regim
Interno, por aprovação da maioria dos associados presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para essa finalidade. O documento disporá sobre os
detalhes do funcionamento interno, naquilo em que não existam dispositivos
específicos explícitos no Estatuto.
Art. 40º - Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, caso adotado,
serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ou pela Assembleia Geral, conforme
sua relevância.
Art. 41º - Este Estatuto, está redigido nos termos do Código Civil Brasileiro e
demais legislação pertinente, tendo sido aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária realizada pelos associados da associação no dia 08 de agosto de
2020, sendo assinada pelo Presidente, Secretário, assim como por um advogado
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Campo Novo do Parecis-MT, 08 de agosto de 2.020.
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PRESIDENTE SECRETÁRIO
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OAB - MT 4.207
Campo Novo do Pareeis.MT - CEP: 76380-000
Certifico e dou fé que a presente fotocópia é reprodução
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CEP: 78.360-000 - Fone:
CERTIDÃO,
presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de agosto de 2020, e o
Rua Bahia, 989-NE, centro —
Certifico que a
estatuto social reformado, foram averbados nesta data,
desta Serventia, no Livro nº A-13 — FI(s). 229v%
O referido é verdade e dou fé
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Bel. GUEDES DA SILVA LIMA
TABELIÃO
Mister se faz observar o seguinte: a)
da Tabela de Emolumentos do
Estatuto Social reformado, possu
assinadas.
Pela/avérbação o requerente paga R$ 8 7,60,
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(65) 3382-1267/2764 |
no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
5vº - Registro nº 234, sob o protocolo nº 1.157.
com fulcro no item 38, b,
resente instrumento, compreendendo Ata,
são por mim devidamente numeradas e
TABELIQNATO GUEDES
Rua Bahia, 989 NE - Centro - Ox. Posta
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RELATORIO DE FILANTROPIA
A Associação Maçônica José Delfino Campos de Sousa desempenha um pape! de grande
relevância social, além de várias outros apoios, mas manter de forma continua o Capítulo
União Fraternal Parecis da Ordem DeMolay, uma instituição reconhecida mundialmente por
seu compromisso com a formação moral, cívica e educacional de jovens.
Por meio dessa importante iniciativa, a Associação contribui diretamente para o
desenvolvimento de adolescentes e jovens, oferecendo um ambiente seguro, estruturado e
orientado por valores sólidos, como respeito, responsabilidade, honestidade, cidadania e
fraternidade. O Capítulo União Fraternal Parecis atua como um verdadeiro espaço de formação
de líderes, preparando seus membros para os desafios da vida em sociedade.
O principal objetivo desse trabalho é formar cidadãos conscientes de seus deveres e
direitos, capazes de respeitar as leis, conviver de maneira harmoniosa em comunidade e atuar
de forma ativa na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Além disso, incentiva-se
constantemente o espírito de serviço, promovendo ações sociais e comunitárias voltadas ao
auxílio de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como iniciativas educacionais que
ampliam o senso de responsabilidade social dos jovens envolvidos.
A atuação conjunta da Associação Maçônica e da Ordem DeMolay proporciona aos
participantes oportunidades únicas de desenvolvimento pessoal e coletivo. Entre as
competências adquiridas, destacam-se a oratória e a comunicação em público, a prática de
procedimentos parlamentares, o entendimento de hierarquia e disciplina, o respeito às normas
institucionais, o trabalho em equipe e o fortalecimento de valores éticos.
Importante ressaltar que o trabalho realizado possui impacto direto e positivo na
comunidade local, uma vez que contribui para a formação de jovens mais preparados,
conscientes e comprometidos com o bem comum. Esses jovens tornam-se exemplos em seus
círculos sociais, multiplicando boas práticas e influenciando positivamente outros indivíduos.
Dessa forma, a Associação Maçônica José Delfino Campos de Sousa demonstra, de
maneira clara e consistente, sua relevante função social, atuando na promoção da educação,
da cidadania e do desenvolvimento humano. Sua dedicação à manutenção do Capítulo União
Fraternal Parecis da Ordem DeMolay evidencia um compromisso permanente com o interesse
público, justificando plenamente o reconhecimento de sua utilidade pública.
Assim, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente na formação
de jovens cidadãos e na promoção de ações sociais e educativas, a Associação se mostra digna
do reconhecimento formal como entidade de utilidade pública, contribuindo de maneira
significativa para o fortalecimento da comunidade e para a construção de um futuro mais justo
e solidário.
: = Doação de Cestas Básicas |
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| Reconhecimento aos aaiociordE da educação e
- Plenário:
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“ Conhecimento dos poderes constituídos

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