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materia nº 1/2026

Tipo Relatório Final de CPI
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaLeitura e Votação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI Nº 01/2025.
native_id28183

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:30:55.148371-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR 
DE INQUÉRITO 01/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Estado de Mato Grosso
RELATÓRIO FINAL
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar possíveis irregularidades na gestão 
administrativa, financeira, contratual e operacional do Hospital Municipal Euclides Horst (HMEH), 
abrangendo os repasses financeiros destinados ao HMEH, a execução e fiscalização dos contratos 
de gestão firmados com Instituto Social de Saúde São Lucas e anteriormente com Instituto Social 
Saúde Resgate a Vida, as condições estruturais, sanitárias e assistenciais da unidade hospitalar e a 
ocorrência de óbitos e atendimentos graves, em especial o falecimento da gestante Larissa 
Pompermayer Ramos, ocorrido no mês de novembro de 2025.
I - DA INSTALAÇÃO E COMPOSIÇÃO
1.1. Origem e finalidade da CPI
● Requerimento de criação: REQUERIMENTO 68/2025
● Objetivos da investigação:
○ Realizar auditoria integral e minuciosa dos repasses financeiros destinados ao 
Hospital Municipal, desde os contratos firmados com o ISRV até os atuais com o
Instituto Social São Lucas;
○ Analisar detalhadamente os contratos de gestão, suas cláusulas, metas, obrigações e 
eventuais descumprimentos;
○ Convocar representantes legais e gestores das entidades responsáveis pela
administração hospitalar, secretários municipais de saúde, agentes públicos
responsáveis pela fiscalização contratual, profissionais da saúde, ex-servidores, ex￾funcionários e familiares de pacientes;
○ investigar as circunstâncias que levaram ao óbito da gestante Larissa Pompermayer 
Ramos e outros casos graves ocorridos no período;
○ Apurar a regularidade do processo licitatório, das alterações societárias e da 
execução contratual;
○ Propor medidas corretivas e encaminhar eventuais responsabilidades 
administrativas, civis e criminais aos órgãos competentes.
● Prazo de duração: Prazo inicial de 60 (sessenta) dias, prorrogável na forma do § 2º do Art. 52 
do Regimento Interno, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. 
1.2. Composição da Comissão
● Presidente: Vereador DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO (PL)
● Relator: Vereador DR. ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS (PP)
● Membro DEILSON LOPES BEIRA - GRINGO (CIDADANIA)
● Data de instalação: 22 de dezembro de 2025
● Local das reuniões: Câmara Municipal de Vereadores
II - DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
2.1. Atos investigatórios realizados
● Requisições de documentos: 
● Convocações de testemunhas: 
● Oitivas de depoentes: 
● Avaliação da documentação disponibilizada 
III - DA APURAÇÃO DOS FATOS
3.1. Contextualização
Aos 18 dias do mês de novembro de 2025, ocorreu o falecimento da Sra. Larissa Pompermayer 
Ramos, no Município de Cuiabá. O fato gerou imensa comoção social e revolta da população de Campo 
Novo do Parecis. A morte de uma jovem gestante que era conhecida por ter participação social intensa 
e ações efetivas para a população, com atuação a nível estadual, trouxe um debate legítimo sobre a 
qualidade do atendimento ofertado no Hospital Municipal. Questionamentos sobre qualidade 
estrutural, capacidade resolutiva, disponibilidade de recursos terapêuticos entre outros foram 
abertamente discutidos e colocados sob o julgo da sociedade civil. A família da Sra. Larissa questionou 
o atendimento ofertado desde o primeiro contato da paciente com o Hospital até o desfecho grave 
de seu falecimento dias depois. Um inquérito policial foi aberto para investigar a morte da Sra. Larissa 
e averiguar a cadeia de fatos que levou a essa ocorrência.
A Câmara de Vereadores foi provocada pela população para trazer luz aos fatos, mediante 
investigação do Poder Público Municipal e se houve responsabilidade deste, na cadeia de eventos 
relacionada a morte prematura da Sra. Larissa.
No dia 28 de novembro de 2025, após vistoria realizada pela Vigilância Sanitária Estadual, 
houve a determinação de interdição do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal, revelando grave 
incapacidade na manutenção de estrutura Hospitalar e riscos para os cidadãos camponovenses ao 
buscarem atendimento médico. 
Essa cadeia de eventos indissociável reforçou os questionamentos sobre a administração 
hospitalar e a influência de uma gestão deficiente na qualidade dos atendimentos exercidos e as 
consequências para as mais de cinquenta mil vidas que dependem exclusivamente do Hospital 
Municipal Euclides Horst para atendimento de Urgência e Emergência. 
Mais uma vez a Câmara de Vereadores, representante legítima da população, foi cobrada a 
averiguar os fatos e demonstrar para os cidadãos, que nesse momento apresentavam insegurança e 
desconfiança elevadas nos serviços hospitalares, quais ações ou omissões levaram a uma gestão tão 
deficitária que obrigou a intervenção do órgão de controle do Governo do Estado, indicando 
inquestionavelmente que havia riscos reais e insanáveis a saúde da população atendida no Hospital 
Municipal, caso o Centro Cirúrgico não fosse interditado. 
Seguiu-se, infelizmente uma série de especulações, piorando a confiança da população, porém 
ficou demonstrado a incapacidade do Poder Executivo em manter uma estrutura minimamente digna 
aos cidadãos camponovenses. Diante disso, cumprindo uma de suas obrigações determinadas em Lei 
de fiscalizar as ações do Poder Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores de Campo Novo do 
Parecis, instaurou em 22 de dezembro de 2025 a Comissão Parlamentar de Inquérito 001, com 
objetivo de investigar irregularidades na administração hospitalar e sua contribuição para a ocorrência 
dos fatos aqui narrados. 
Foram solicitados a Prefeitura Municipal os documentos das prestações de contas do período 
de 2020 a 2025, abrangendo três contratos firmados entre a Prefeitura e os Institutos Resgate a Vida 
e São Lucas. A partir da análise inicial, foram identificados nomes relacionados aos contratos 
estabelecidos, gerando uma grande lista de testemunhas que seriam ouvidas durante o inquérito para 
auxiliar a Comissão no entendimento geral e na elucidação de possíveis responsabilidades a serem 
atribuídas. 
Ao analisar a vasta coleção de documentos oferecidos e relacionar com os depoimentos 
colhidos pela comissão, diversos fatos foram tomados como relevantes na condução da gestão 
hospitalar e os trabalhos de avaliação da influência desses fatos na qualidade de atendimento à
população.
3.2. Análise das evidências
Os documentos solicitados por Ofícios ao Poder Executivo Municipal, foram disponibilizados 
em parcelas, impedindo a avaliação em sua totalidade em tempo hábil por esta Comissão que possui 
tempo regulamentar limitado. A imensa maioria dos dados, foi fornecida em meio digital, através de 
discos rígidos de grande capacidade de armazenamento. Alguns documentos avaliados, relacionados 
principalmente à respostas, foram produzidos durante o período de vigência desta Comissão de 
Inquérito. Alguns documentos foram retirados do Portal da Transparência da Prefeitura de Campo 
Novo do Parecis e do site institucional do Instituto Social de Saúde São Lucas.
A cadeia de custódia dos documentos se deu a través da transferência direta dos dados em 
posse do Poder Executivo Municipal para a Câmara Municipal de Vereadores. O total de 2.562 
arquivos (dois mil quinhentos e sessenta e dois arquivos), que somados possuem o tamanho de 86,3 
Gigabytes de dados, foram a base das apurações que se deram a seguir. Os dados foram criados em 
cumprimento aos Contratos de Gestão firmados entre 2020 e 2025, sendo exclusivamente das 
prestações de contas ofertadas pelos Institutos, relatórios de Comissões Fiscalizadoras, relatórios de 
Fiscais de Contratos, Ofícios produzidos pelos Institutos e pelo Poder Executivo Municipal, extratos 
bancários, certidões diversas, atas diversas, notas fiscais, retificações diversas e documentos de outras 
naturezas, porém relacionados sempre aos contratos firmados, objetos das apurações que se 
seguiram. 
Toda documentação descrita acima está submetida ao Princípio da Publicidade na 
administração pública, não existindo quaisquer sigilo ou propriedade sobre seu conteúdo.
Após análise de diversos documentos, houve a necessidade de estabelecer oitivas dos atores 
relacionados a execução dos Contratos para elucidação e esclarecimentos de questionamentos que 
surgiram por parte desta Comissão. As oitivas se deram na Câmara de Vereadores, presencialmente 
ou por videoconferência, todas gravadas em áudio e vídeo para garantir transparência e dar segurança 
aos depoentes e aos membros da Comissão de Inquérito. As mídias estão sob a guarda do Poder 
Legislativo e serão divulgadas apenas sob determinação judicial para não incorrer em infração aos 
direitos das testemunhas ouvidas e garantia a Lei Geral de Proteção de Dados. A íntegra do material 
audiovisual produzido será encaminhada as autoridades competentes, se assim determinar a votação 
em Plenário da Câmara, para avaliação. Caso o Inquérito Legislativo se torne objeto de investigação 
pelas autoridades competentes e posterior criação de Ato Processual, existe a previsão legal do direito 
a ampla defesa, ficando as autoridades competentes responsáveis pelo fornecimento dos dados 
audiovisuais, mediante previsão legal e interesse da parte. 
Constatou-se a necessidade de apreciação de provas mediante perícia técnica, porém não 
houve tempo hábil desta Comissão para submeter os dados a peritos, o que, contudo, não trouxe
prejuízo para as conclusões, visto que o encaminhamento do relatório tem como finalidade essencial 
o apontamento de irregularidades, podendo a qualquer momento, se necessário, as autoridades 
competentes que receberão este relatório analisar tecnicamente os dados em questão. 
Aponto para um documento específico, solicitado ao Instituto Social de Saúde São Lucas e 
fornecido a esta Comissão, tratando-se da Sindicância realizada para avaliação do atendimento e 
desfecho da Sra. Larissa Pompermayer. Este documento também permanecerá sob guarda do Poder 
Legislativo Municipal, afastando qualquer risco de exposição de dados sensíveis que são resguardados 
ao sigilo pela Lei Geral de Proteção de Dados. Tratando-se de sigilo médico, a publicidade deste 
documento pode ferir o direito da Sra. Larissa e de sua família de não exposição. Afirmo, portanto, 
que, se assim determinar a votação em Plenário da Câmara, esse documento será encaminhado as 
autoridades competentes que seguramente hão de garantir a proteção adequada aos dados descritos. 
3.3. Responsabilidades apuradas
A investigação desta comissão partiu do Contrato de Gestão Nº 03/2022, celebrado entre o 
Município de Campo Novo do Parecis e o Instituto Social de Saúde São Lucas na data de 11 de 
novembro de 2022. Estabelecido em vinte e três Cláusulas, este Contrato delimita as obrigações 
mútuas entre os envolvidos para operacionalização de gerenciamento do Hospital Municipal Euclides 
Horst. O Município denominado CONTRATANTE e o Instituto denominado CONTRATADA, 
estabeleceram entre si obrigações na execução de ações que deveriam garantir a população 
camponovense acesso digno aos serviços de saúde no âmbito do HMEH. O Contrato foi firmado com 
base na Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como antiga Lei de licitações e contratos, sendo esta 
substituída pela Lei Federal nº 14.133/2021 que em 02 de abril de 2023, passou a ser a normativa 
principal para Contratos da natureza do 03/2022. Tem ainda amparo na Lei Federal nº 9.637/1998 que 
dispõe sobre as Organizações Sociais e suas atividades vinculadas ao Poder Público. Por último, sem 
prejuízo a sua importância, as Cláusulas são submetidas a Lei Municipal nº 852/2001 que dispões 
sobre as Organizações Sociais em sua atuação no Município de Campo Novo Do Parecis. Passo a 
apontar a seguir, possíveis irregularidades no cumprimento deste Contrato e das Leis que o 
fundamentam.
Iniciando pela CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO TÉCNICO, o item 5.1, descreve 
especificações a serem cumpridas pela CONTRATADA na prestação dos serviços. O subitem 5.1.5 
determina a execução direta e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios, necessários ao 
funcionamento do Hospital Municipal. Entre esses serviços, configura-se o de segurança privada. 
Garantir a segurança dos prestadores de serviço presentes no HMEH é uma necessidade inadiável e 
nunca houve a manutenção dessa garantia por parte da CONTRATADA ou do Poder Executivo 
Municipal. Existem diversas reportagens que demonstram condições de risco a integridade dos 
servidores, em 17 de março último, foi noticiado amplamente pela mídia local mais um evento de 
ameaça a servidor nas dependências do HMEH em consequência do trabalho exercido e 
cumprimentos das regras internas da Instituição. Portanto, verifica-se a necessidade de 
implementação imediata de medidas de segurança aos servidores do HMEH. 
Os subitens 5.1.8 e 5.1.10, estabelecem o desenvolvimento de critérios e diretrizes em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, de programas e ações de saúde para prevenção e 
controle de enfermidades, segundo normas estabelecidas, e a composição do Serviço Hospitalar a 
Rede de Atenção à Saúde Municipal, através de articulação com os outros níveis de atenção. Esse 
critério é atendido de modo extremamente deficitário, gerando para a população prejuízos na 
Atenção e Cuidados Integrais, que são princípios fundamentais no SUS. Esse fato fica constatado no 
dia a dia de funcionamento Institucional, ao conversar com Médicos e Enfermeiros da Rede Municipal 
e do também do HMEH, verifica-se ausência de protocolos claros e diretrizes precisas na condução 
dos pacientes, quando da necessidade de encaminhamento destes entre esses níveis de atenção. Não 
foi possível averiguar, entre os documentos avaliados, a comunicação entre Executivo Municipal e 
Instituto São Lucas estabelecendo diretrizes que possibilitariam o cumprimento desses subitens 
descritos. 
Consta no subitem 5.1.13 a obrigação do Funcionamento das comissões hospitalares 
obrigatórias, exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e outras legislações vigentes, 
comprovadas por atas ou documentos afins. A avaliação das documentações solicitadas por esta CPI, 
confirmou a atuação dessas comissões no funcionamento do HMEH, no entanto, estabeleceu-se a
necessidade de aprofundamento nos dados de prestação de contas por parte do Poder Legislativo, a 
fim de verificar a efetividade do trabalho dessas comissões. É necessário avaliar com minucia e 
prudência, se existiam ações efetivas das comissões no gerenciamento do HMEH, ou se houve 
superficialidade nos pareces e relatórios, sendo estes realizados com intenção meramente 
burocrática, colocando em grave risco a qualidade do atendimento á população de Campo Novo. 
A CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, estabelece em seu subitem 7.1.7 
a obrigação de realizar o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, mediante designação 
formal de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato (CAC). A regulamentação dessa 
CAC dá-se no item 13.2, que determina sua composição mínima por servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e membros da CONTRATADA (tratando-se do ISSSL). No 
subitem 13.2.1, alínea a), determina que é responsabilidade da CAC avaliar o cumprimento das Metas 
Qualiquantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsão contratual e respectivo documento 
descritivo. Esse documento descritivo, trata-se do Termo de Referência que deu origem a necessidade 
de estabelecimento do Contrato para gestão do Hospital Municipal, confeccionado no dia 2 de agosto 
de 2022. Nesse Termo, já consta as obrigações da CAC e dos Fiscais de Contrato da futura contratação 
realizada pela Prefeitura. 
A obrigação da CONTRATANTE foi cumprida apenas no estabelecimento da CAC, porém ficou 
inequívoca para esta Comissão de Inquérito, que o acompanhamento e avaliação do Contrato foram 
insuficientes durante anos. As diversas Comissões estabelecidas furtaram-se a exercer apenas 
avaliações Qualiquantitativas, não havendo em nenhum momento o cumprimento da obrigação de 
avaliar os aspectos Físico-Financeiros da execução contratual. Foram ouvidos diversos membros que 
participaram da Comissão em tempos diferentes, nenhum membro afirmou a realização da avaliação 
Financeira pelos membros da CAC. Portanto, o Contrato 03/2022, foi executado em sua integralidade 
sem averiguação formal pelo Poder Executivo Municipal, dos gastos realizados pelo Instituto. Essa 
constatação revela imprudência grave por parte do Executivo Municipal. É imprescindível apontar, 
que o próprio Instituto também compunha a CAC e não se voluntariou a advertir o Executivo Municipal 
sobre a ausência de verificação de seus gastos. Tratando-se em cuidar da reputação própria da 
empresa, com vistas a afastar questionamentos de sua idoneidade, era imperativo que o Instituto 
apontasse que seus gastos não estavam sendo supervisionados. 
A gravidade relatada acima, se intensifica, visto que durante a vigência do Contrato 03/2022, 
houve determinação de Aditivos Financeiros diversos. Portanto, sem haver qualquer avaliação da 
saúde financeira dos serviços executados, o Poder Executivo aumentou os repasses financeiros ao 
Instituto sem qualquer embasamento técnico do ponto de vista fiscal. 
Houve ainda claro descumprimento da Lei Federal nº 9.637/1998, que determina a presença 
na composição da Comissão de Avaliação do Contrato de especialistas de notória capacidade e 
adequada qualificação. Portanto, a ausência de profissional capacitado em avaliações financeiras, 
demonstra a esta Comissão de Inquérito, prestação de contas ilegítimas, havendo necessidade de 
reavaliação pormenorizada dos dados fiscais relacionados ao Contrato. 
A CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, o subitem 8.2.13, determina ao 
Instituto a manutenção do padrão de qualidade dos serviços prestados, instalações, de acordo com o 
que preconiza as normas do SUS. a seguir no subitem 8.2.37, é descrito a obrigação de proceder as 
correções que se tornarem necessárias a perfeita realização do objeto contratado. O entendimento 
desta Comissão, em relação a cadeia de eventos que culminou com a interdição do Centro Cirúrgico 
do HMEH, aponta para responsabilidade compartilhada entre Poder Executivo e o Instituto. Durante 
todo período do exercício do Contrato, o Instituto, aparentemente, não relatou a Secretaria de Saúde 
a necessidade de adequação do Centro de Materiais Esterilizados. Não obstante, no ato de 
firmamento do Contrato, era responsabilidade do Poder Executivo disponibilizar instalações físicas da 
unidade, montadas e organizadas. Repetiu-se aqui o mesmo padrão de negligencia mútua entre 
CONTRATANTE E CONTRATADA. Esta Comissão de Inquérito não identificou apontamento do 
Responsável Técnico indicado pelo Instituto, a respeito das não conformidades do Centro de Materiais 
Esterilizados, podendo a partir da Notificação, determinar que a CONTRATANTE atuasse na correção 
ou reforma necessáris para correto funcionamento do Hospital. Esse fato expõe para esta Comissão, 
manutenção de situação de risco a segurança dos pacientes. 
Na CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, estabelece os critérios para o repasse 
de recursos ao Instituto. Foi realizada a previsão mensal em duas parcelas denominadas PARCELA FIXA 
e PARCELA VARIÁVEL. Ficou estabelecido que a PARCELA FIXA deveria ser paga regularmente pelo 
Executivo Municipal sem qualquer óbice, no entanto, o pagamento da PARCELA VARIÁVEL era 
vinculado ao cumprimento de metas QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS e ao fornecimento dos dados 
fiscais do exercício anterior. Mediante parecer da CAC, o recurso financeiro era liberado e transferido 
ao Instituto. Portanto, é imperioso repetir, a constatação desta Comissão de Inquérito, que a avaliação 
dos gastos realizados pelo Instituto, nunca foram objeto de averiguação em qualquer tempo.
O item 9.6, desta mesma CLÁUSULA, determina que os recursos financeiros transferidos pelo 
Município à execução do objeto do Contrato de Gestão deveriam ser movimentados em conta 
bancária específica e exclusiva vinculada ao Contrato, a ser aberta pela CONTRATADA, de modo que 
os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos próprios da CONTRATADA. Esta 
Comissão de Inquérito identificou a existência de transferências bancárias mensais para conta própria 
do Instituto, descrita na prestação de contas como RATEIO DE DESPESAS PERTINENTES AOS CUSTOS 
INDIRETOS. No Contrato firmado, não existe previsão do pagamento de CUSTOS INDIRETOS, e mesmo 
a previsão de custos descritos em Contrato como RATEIO DE SEDE, descritos como despesas da Sede 
da Organização Social, a transferência de valores para conta própria do Instituto demonstra-se ato 
Ilegal. Fato que poderia ter sido apontado pela CAC, caso esta estivesse realizando avaliação dos dados 
fiscais. Esta Comissão de Inquérito reforça ainda, que além do descumprimento de pagamentos 
relacionados ao Contrato através de conta exclusiva, os valores destinados a conta própria do Instituto 
não estavam adequadamente acompanhados de prestação de contas, portanto não sendo possível 
atender os critérios de rastreabilidade, desdobramento analítico de sua composição e 
proporcionalidade, previstos no Contrato de Gestão. 
Foi encaminhado ao Instituto, por meio de Ofício, solicitação da prestação de contas 
relacionadas a estes gastos, para que possa justifica-los, garantindo transparência no uso desses 
recursos públicos. 
Tendo os fatos acima apontados, relacionados a avaliação estrita do Contrato de Gestão 
03/2022, durante a apreciação dos milhares de documentos fornecidos, esta Comissão de Inquérito 
apontou outras possíveis inconformidades na execução do Contrato em questão. As prestações de 
contas demonstram o pagamento recorrente e ininterrupto de valores a algumas empresas a título de 
prestação de serviços no Hospital Municipal de Campo Novo do Parecis. A seguir passo a relatar os 
fatos. 
O Instituto Social de Saúde São Lucas realizava o pagamento mensal no valor de R$35.000,00 
a empresa E.G.S- Gestão de Serviços Hospitalares Ltda – ME, CNPJ 46.960.181/0001-07. As notas 
fiscais emitidas descrevem o serviço de assessoramento, acompanhamento, análise técnica e 
treinamento do faturamento dos serviços ambulatoriais do Instituto Social São Lucas para o Município 
De Campo Novo Do Parecis. Esta Comissão de Inquérito identificou, a partir das oitivas das 
testemunhas, irregularidade grave na prestação de contas relacionadas aos pagamentos para essa 
empresa. As testemunhas em questão, reconheceram a falsificação de suas assinaturas constadas nas 
notas fiscais. Trata-se de duas diretoras administrativas que trabalharam no ano de 2025, no Hospital 
Municipal Euclides Horst. A Sra. Angela Maria Saboia e a Sra. Elaine Aparecida da Silva. Foram 
confeccionados pelas testemunhas, Boletins de Ocorrência do fato, junto a Polícia Civil, que serão 
anexados a este Relatório. 
Esta Comissão de Inquérito identificou inconsistência entre a descrição do serviço prestado 
por esta empresa e o relato dos funcionários, tanto da Prefeitura, quanto do próprio Instituto. Foi 
encaminhado um Ofício ao Instituto São Lucas, solicitando detalhamento da execução dos serviços da 
E.G.S, a fim de esclarecer as inconsistências. Constarão nos documentos anexos a este Relatório os
Boletins de Ocorrência referidos. 
Outro fato identificado por esta Comissão de Inquérito foi a prestação de serviços de 
assessoria médica pelas empresas Dior Saude Especial LTDA, CNPJ: 23.043.820/0001-66, e a empresa 
Vida e Saude Assessoria e Assistência Medica LTDA, CNPJ: 35.593.568/0001-48. As empresas constam 
como proprietários o Sr. Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches e o Sr. Rubens Pereira dos Santos, ambos 
relacionados ao Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV). No período de 2020 a 2022, o HMEH foi 
administrado pelo ISSRV, constando o Sr. Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches como Presidente do 
Conselho Administrativo e responsável legal pelo ISSRV. Consta na prestação de contas do Contrato 
firmado entre o ISSRV e a Prefeitura de Campo Novo do Parecis, notas relacionas a prestação de 
serviços da Sra. Litana Grasiela dos Santos, identificada como Presidente do Conselho Administrativo 
e responsável legal pelo ISSSL. Esta Comissão não identificou irregularidades referentes a essa 
alternância entre os atores relatados. Porém, cabe ressaltar que no dia a dia, inclusive do ponto de 
vista de membros do Poder Executivo, não ficou claramente determinado que as atribuições do Sr. 
Ricardo eram de um prestador de serviços ao ISSSL, não foram poucos os relatos que apontavam o Sr. 
Ricardo como responsável também pelo ISSSL. Foi encaminhado ao ISSSL, por meio de Ofício, 
solicitação detalhada das atividades das empresas do Sr. Ricardo e do Sr. Rubens, a fim de dirimir a 
turbidez instalada na relação acima descrita. 
Mais um apontamento questionado por esta Comissão de Inquérito, se dá na prestação de 
serviço da empresa E. Savina Neto Manutenções e Comércio De Equipamentos Medico H, CNPJ:
05.46.479/0001-08, que recebeu pagamentos mensais durante todo o Contrato de Gestão, tendo 
discriminado nas notas fiscais o serviço de Engenharia Clínica e também a locação de equipamentos 
hospitalares. O valor repassado era inicialmente de R$25.000,00, passando a seguir para R$35.000,00 
mensais, adicionados a este montante, valores referentes ao aluguel mensal de equipamentos 
necessários ao HMEH. O serviço prestado era materializado em visitas mensais ou bimestrais de um 
funcionário da empresa. Em oitivas, as testemunhas ouvidas relataram que havia pouca resolutividade 
no serviço prestado, havendo em certo momento o questionamento da Sra. Angela Maria Saboia, 
Diretora Administrativa à época, quanto ao pagamento realizado para E. Savina, principalmente após 
o aumento do repasse realizado. Foi encaminhado ao ISSSL, por meio de Ofício, solicitação da 
descrição pormenorizada da referida prestação de serviços, a fim de elucidar e dar transparências as 
questões aqui relatadas. 
Ainda durante as oitivas de testemunhas, foi trazido a esta Comissão de Inquérito, através do 
depoimento do Sr. Dalmo Henrique Tomazzi, possíveis irregularidades no Contrato de Gestão que está 
em vigência na presente data, celebrado após o encerramento do Contrato com ISSSL. Mesmo não 
estando inicialmente relacionado aos fatos que motivaram a abertura desta Comissão Parlamentar, 
por se tratar da administração do Hospital Municipal Euclides Horst, esta comissão avaliou o novo 
Contrato estabelecido. A partir dos dados extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de 
Campo Novo do Parecis, constatou-se uma irregularidade no Contrato de Gestão 02/2026. Trata-se 
de infração a Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de Organizações Sociais. O 
artigo 20º dessa Lei Federal, aponta a criação de Decreto do Poder Executivo Federal que 
regulamentará o processo de qualificação das Organizações Sociais, nomeando-o de Programa 
Nacional de Publicização – PNP. Criou-se então o Decreto nº 9.190 de 01 de novembro de 2017, 
criando as normas delimitadoras da Lei Federal 9.637/1998. 
Esta Comissão de Inquérito aponta o descumprimento do artigo 4º, parágrafo 2º, o qual 
determina que entidade privada que optar pelo procedimento de entregar provisoriamente a 
documentação que a habilite a se qualificar como Organização Social, com compromisso de 
apresentar posteriormente todos documentos exigidos, poderá fazê-lo no prazo máximo de 45 dias. 
Portanto, a Lei Municipal nº 2.744 de 23 de dezembro de 2025, está em desacordo com a Lei Federal 
9.637/1998. Assim sendo, comunicarei o Presidente da Câmara de Vereadores a respeito do fato, para 
que providencias sejam tomadas de imediato. 
É imprescindível ressaltar que a Lei Municipal nº2.744, partiu de um Projeto de Lei do 
Executivo Municipal, que enviou a esta Casa de Leis a Mensagem Legislativa nº 104, de 18 de 
dezembro de 2025, contendo a solicitação da aprovação da Lei em regime de urgência especial, 
reduzindo a possibilidade de revisão formal pelas Comissões Permanentes. Esta Comissão de Inquérito 
verificou um agravante ao processo de fundamentação desta Lei. O próprio Poder Executivo, editou o 
Decreto nº 297, de 16 dezembro de 2025, colocando-o na Mensagem Legislativa para subsidiar a 
necessidade de urgência na aprovação da Lei nº 2.744. No entanto, o Decreto reconhece o disposto 
no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em situações 
de emergência ou calamidade pública, pelo prazo necessário à superação do evento, limitada ao de 
seis meses, prorrogável enquanto perdurar a situação emergencial. Mesmo tendo editado Decreto 
contendo limitações legais, o Poder Executivo Municipal firmou contrato com valor pertinente a 60 
meses, muito superior ao permitido em Lei, usando como prerrogativa, autorização dada pela Câmara 
de Vereadores, que esta Comissão aponta como ilegal, após avaliação minuciosa. Encaminharei a 
Presidência da Câmara estes fatos, para que se tomem as medidas legais e administrativas cabíveis.
Esta Comissão de Inquérito investiu na investigação do atendimento a Sra. Larissa 
Pompermayer, realizado no dia 02 de novembro de 2025, no HMEH. Foi solicitado a Sindicância 
Interna realizada pelo ISSSL, tendo como resultado das apurações ausência de identificação de 
elementos que indiquem erro, omissão, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos 
profissionais envolvidos. O ISSSL afirma ainda que houve verificação de todas as condutas adotadas 
pela equipe multiprofissional, afirmando que foram seguidos todos os fluxos assistenciais, protocolos 
clínicos e normas institucionais aplicáveis ao atendimento realizado. Esta Comissão de Inquérito 
solicitou a família da Sra. Larissa o fornecimento de todos documentos relacionados aos atendimentos 
ofertados a ela na assistência ao parto. Tais documentos não serão publicados, com vistas a garantir 
o sigilo da paciente e da família, porém serão encaminhadas as autoridades competentes, conforme 
determinação da Câmara de Vereadores. A Comissão de inquérito não teve acesso aos prontuários da 
Sra. Larissa Pompermayer devido ao sigilo legal que os protege. Assim sendo, as conclusões fáticas 
por parte desse Relator são limitadas, contudo, não existe prejuízo a apuração dos fatos, visto que 
está em andamento um Inquérito Policial para investigar e apontar todos fatores que possam ter 
contribuído para o desfecho trágico ocorrido. É imprescindível relatar que a morte de uma jovem 
mulher em idade fértil e no período puerperal, é um indicador muito negativo na qualidade de 
assistência a saúde. 
Relato, portanto, que as circunstâncias em torno do caso da Sra. Larissa Pompermayer, serão 
apuradas pelas autoridades e, caso existam, as responsabilidades serão imputadas. 
Informo que esta Comissão de Inquérito possibilitou a confecção deste Relatório, porém ainda 
existem documentos pendentes de entrega, que foram solicitados. Esse fato não trás prejuízo aos 
desdobramentos decorrentes dos fatos apurados e relatados, visto que é da natureza do Poder 
Legislativo a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Portanto, os documentos que forem enviados 
após a conclusão do Relatório, podem e devem ser encaminhados, caso necessário, as autoridades 
competentes.
É o Relatório. Passo a seguir as conclusões formuladas. 
IV - DA CONCLUSÃO FÁTICA
4.1. Síntese dos fatos apurados
Essa Comissão de Inquérito aponta graves falhas no processo de gerência do HMEH. Ficaram 
evidentes as necessidades de melhorar a fiscalização e acompanhamento dos Contratos de Gestão 
relacionados ao HMEH. Iniciando pela própria dificuldade do atual Executivo em encontrar e fornecer 
os dados completos requeridos, evidenciando que houve pouco zelo, referindo-se à composição 
anterior do Executivo chefiado pelo Prefeito Rafael Machado, na avaliação e guarda dos arquivos 
públicos referentes aos Contratos. 
O fornecimento de recursos adequados ao bom funcionamento do HMEH, destacando aqui a 
segurança da equipe multiprofissional que ali exerce o atendimento a população camponovense, é 
indispensável e precisa ser estabelecido através da cobrança pelo Poder Executivo Municipal, que é 
parte no Contrato de Gestão e agente fiscalizador e garantidor do cumprimento das pactuações 
estabelecidas. Aponto ainda, a necessidade de estabelecer uma Rede Assistencial a população que 
permita o trânsito de pacientes entre os Níveis de Atenção, estabelecendo protocolos assistenciais 
que permitam aos profissionais da saúde e aos pacientes, fácil acesso as diversas instituições que 
compõem essa Rede. É necessário a criação e aplicação desses protocolos de Fluxo. 
As Comissões Internas do HMEH, tem papel fundamental na garantia de assistência em saúde 
eficaz e segura para os cidadãos de Campo Novo do Parecis. Manter o funcionamento dessas 
Comissões é obrigatório, porém é necessário que a composição destas se dê com Especialistas, pelo 
menos a nível de revisão dos protocolos adotados e dos impactos identificados. Um exemplo é a 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, que não conta com profissional Infectologista ou mesmo 
Enfermeiro especializado no controle de infecções hospitalares e segurança dos pacientes. 
A ausência de avaliação rigorosa das prestações de contas dos Contratos de Gestão, 
evidenciadas por esta Comissão de Inquérito, apontam falha grave no bom zelo com o dinheiro público 
e principalmente na garantia de eficiência dos serviços prestados. A ausência de profissionais 
capacitados indicados para Fiscais de Contrato e para compor as CAC, revelou-se uma grave falha da 
garantia de transparência e licitude dos Contratos firmados para gerenciar o HMEH. Houve ainda, 
desinteresse do ISSSL em apontar para o Poder Executivo á época, que seus gastos não estavam sendo 
verificados conforme a previsão contratual, abrindo com isso, margem para questionamentos sobre a 
idoneidade da empresa. 
A avaliação pela CAC apenas de metas quantitativas e qualitativas, sem averiguar a eficiência 
dos gastos realizados com essas metas, revela grave deficiência no processo de fiscalização dos 
Contratos. É obrigatório por Lei, que seja feita aferição dos dados correlacionados ao dinheiro 
investido pelo Poder Público, a fim de estabelecer eficiência e devolver a população um serviço de 
saúde digno e de qualidade. 
O Ofício encaminhado ao ISSSL solicitando informações sobre os temas descritos no corpo 
deste Relatório, não foram respondidos até a data desta conclusão. No entanto, essa Comissão de 
Inquérito não vê prejuízo na apuração dos fatos, na medida que, havendo encaminhamento do 
Relatório as autoridades competentes, as inconsistências apontadas poderão ser respondidas, sem 
gerar prejuízo ao ISSSL ou aos cidadãos camponovenses. 
A identificação da falsificação de assinaturas em documentos das prestações de contas é um 
fato gravíssimo. Está descrito nesse Relatório e será encaminhada as autoridades competentes, 
conforme determinação da Câmara de Vereadores. No entanto, memo que esse Relatório não seja 
encaminhado, a confecção de Boletins de Ocorrência, junto a Polícia Civil, garante que o tema deverá 
ser avaliado e tratado com a devida seriedade. O fato descrito tem de ser esclarecido e as 
responsabilidades atribuídas aos envolvidos. 
O novo Contrato de Gestão Hospitalar foi criado tendo ilegalidades apontadas por esta 
Comissão de Inquérito. A Presidência da Câmara de Vereadores será notificada e deverá tomar as 
providências necessárias para reestabelecer a legalidade na gestão hospitalar. É imprescindível que 
exista coerência, legalidade, transparência e eficiência na gestão hospitalar para garantir acesso a 
saúde de qualidade aos cidadãos camponovenses. 
As circunstâncias que contribuíram para o falecimento da Sra. Larissa Pompermayer, não 
puderam ser avaliadas completamente por esta Comissão de Inquérito. No entanto, relato que 
independentemente dos trabalhos aqui exercidos, as autoridades competentes estão investigando e 
poderão dar aos familiares as respostas necessárias e, caso existam responsabilidades identificadas, 
atribuir as consequências jurídicas cabíveis. 
Ressalta-se que todos os documentos referenciados neste relatório seguem anexados.
São as Conclusões, passo a seguir as recomendações formuladas por essa Comissão de 
Inquérito. 
V - DAS RECOMENDAÇÕES
5.1. Encaminhamentos administrativos
Os trabalhos exercidos por esta Comissão de Inquérito, exigem a formulação de 
recomendações para corrigir as falhas identificadas e garantir a prestação adequada dos Serviços de 
Saúde do HMEH. A seguir passo a numera-las:
5.1.1. Recomendo a criação de Lei Municipal para estabelecer, com rigor, a composição 
dos membros de futuras Comissões de Fiscalização e Avaliação de Contratos e a 
nomeação de Fiscais de Contrato, garantindo a ocupação dessas funções por 
profissionais especialistas nas áreas de atuação a que se destinar o Contrato. 
Esses profissionais deverão ter prioritariamente vínculo efetivo de trabalho 
(Concursados), com o Poder Executivo, garantindo autonomia nos procedimentos 
de fiscalização. Deverá ser proibida a indicação de funcionários que não possuam 
inequívoca formação técnica na área de atuação do Contrato. Este Projeto de Lei 
será formulado e encaminhado a Câmara de Vereadores, garantindo as exigências 
já dispostas em Leis Federais.
5.1.2. Recomendo ao Poder Executivo, que se faça garantir CLÁUSULAS e seus subitens 
em todos Contratos firmados, a fim de gerar eficiência nos serviços prestados. A 
não observância dos cumprimentos estritos das pactuações contratuais gera, 
além de ilegalidades, ineficiência aos gastos públicos e insegurança aos 
prestadores de serviço de todas as áreas de atuação. 
5.1.3. Recomendo o acionamento da Secretaria de Saúde para criação e aplicação de 
protocolos e diretrizes para o bom funcionamento da Rede de Atenção em Saúde 
no Município. É fundamental garantir eficiência no atendimento ao cidadão 
usuário do SUS. 
5.1.4. Recomendo a abertura de Processo Administrativo por parte do Poder Executivo, 
a fim de realizar auditoria fiscal dos Contratos descritos neste Relatório. Fica 
evidente a necessidade de revisão dos gastos exercidos anteriormente na gestão 
do HMEH. 
5.1.5. Recomendo o encaminhamento deste Relatório ao Ministério Público e ao 
Tribunal de Contas do Estado. Os fatos aqui descritos, apontam necessidade de 
avaliação por essas autoridades, para garantir que as inconsistências sejam 
completamente revisadas, dando continuidade as apurações.
5.1.6. Recomendo o encaminhamento desse Relatório ao Conselho Regional de 
Medicina e ao Conselho Regional de Enfermagem. Esses são os órgãos
competentes para validar a Sindicância realizada pelo ISSSL, tendo a legalidade 
para acesso aos dados sigilosos que não puderam ser fornecidos a esta Comissão 
de Inquérito.
5.1.7. Recomendo providências legais da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, na 
pessoa do Presidente da Câmara, para tomar as providências legais mediante aos 
fatos expostos do novo Contrato de Gestão Hospitalar 02/2026. 
5.1.8. Recomendo o envio de documentos recebidos pela Câmara de Vereadores, após 
o encerramento desta Comissão de Inquérito, caso necessário, as autoridades 
descritas acima, para não haver prejuízo aos esclarecimentos necessários. 
5.1.9. Recomendo ao Poder Executivo a criação de processos de avaliação e 
manutenção de dados fiscais dos Contratos em vigor e dos futuramente 
estabelecidos, a fim de garantir transparência aos gastos públicos.
VI - DAS CONCLUSÕES
6.1. Parecer do Relator
Após o trabalho exercido por esta Comissão de Inquérito, considerando a análise dos dados 
avaliados e das oitivas, considerando o regramento jurídico atual e suas determinações, considerando 
a influência direta das decisões e omissões do Poder Público nos desfechos em saúde a que estão 
submetidos todos cidadãos camponovenses, passo as conclusões do Inquérito. 
Retomando os fatos e a analise realizada, fica evidente a ineficiência na condução da Gestão 
Hospitalar, mesmo que a prestação de contas, comprovadamente irregular, seja colocada como 
secundária, o fator de ter havido a necessidade de interdição do Centro Cirúrgico demonstrou um 
gerenciamento ineficaz do HMEH. 
Existem fatos aqui apontados como inconsistentes, por parte da prestação de contas do ISSSL, 
que estão aguardando resposta, portanto, mesmo que não exista obrigatoriedade desta omissão em 
dar direito ao exercício do contraditório, aguardarei o posicionamento do ISSSL, afastando do 
Relatório a presença de ilações, apontando apenas fatos com lastro probatório. 
O encaminhamento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, dará garantia a 
população de Campo Novo, que o trabalho desta Comissão resultará em mudanças fundamentais na 
atenção a saúde. O encaminhamento ao Conselho Regional de Enfermagem e de Medicina, garantirá 
a família da Sra. Larissa Pompermayer apuração precisa dos fatos ocorridos. 
Dando conclusão a este relatório, posso afirmar a toda população de Campo Novo do Parecis, 
que a instalação desta Comissão de Inquérito, possibilitou a Câmara de Vereadores ter conhecimento 
aprofundado do funcionamento do Hospital. Levarei a cada Vereador dessa Casa, explicação 
minuciosa dos fatos aqui narrados, dividindo com todos eles os conhecimentos que adquiri exercendo 
o trabalho desta Comissão. Esta Casa de Leis desenvolveu ferramentas para fiscalizar com extrema 
eficiência o gerenciamento do HMEH, garantindo com isso melhora dos serviços ofertados. 
VEREADOR RELATOR - DR. ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS (PP)
Os demais vereadores acompanham favoravelmente o relatório apresentado pelo relator, bem como, 
aprovam as recomendações e encaminhamentos apontados.
VEREADOR PRESIDENTE DA CPI - DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO (PL)
VEREADOR MEMBRO DA CPI - DEILSON LOPES BEIRA - GRINGO (CIDADANIA)
DA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO
Em sessão extraordinária realizada no dia 23 de março de 2026, às 16:00hrs, no Plenário da Câmara 
Municipal de Campo Novo do Parecis, foi feita a leitura do presente relatório, o mesmo será colocado 
em votação na mesma reunião pelo presidente.
ABERTA A VOTAÇÃO, SENDO O RELATÓRIO:
APROVADO POR _____ VOTOS
REPROVADO POR_____ VOTOS
Na apresentação do relatório este Relator apresentou suas considerações sobre a execução dos 
trabalhos, conclusões e recomendações e o mesmo seguiu APROVADO pelos outros membros que 
compõem a referida Comissão E _____________ POR ____ VOTOS NO PLENÁRIO.
VEREADOR PRESIDENTE DA CPI - DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO (PL)
VEREADOR RELATOR - DR. ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS (PP)
VEREADOR MEMBRO DA CPI - DEILSON LOPES BEIRA - GRINGO (CIDADANIA)

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