br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.632.000,00, e dá outras providências.
native_id28184

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-23 Proposição aprovada A
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-23 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-23 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-23 Urgência Especial Aprovada
2026-03-20 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-20 Parecer Concluído
2026-03-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-20 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:26:02.012042-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-03-23T18:04:00.126864-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 25,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Exec
adicional suplementar
2.632.000,00 (dois milhões, 
expostas a seguir: 
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço de 
dotações específicas da Secretaria Municipal de Finanças
recursos provenientes do
(Recursos Ordinários), não acarretando, po
para o corrente ano. 
A abertura dos créditos se faz necessária para atender às seguintes 
demandas estratégicas: 
1. Aporte Atuarial ao RPPS (R$ 1.92
Previdência dos Servidores Municipais 
alinhamento ao déficit atuarial
razão do novo anexo atuarial 
a votação da LOA/2026, tornando necessária
previstos. Esclareço que a previsão orçamentária original baseou
da Lei n° 2.628, de 21 de fevereiro de 20
novembro de 2025, que 
técnico do Regime Próprio de Previdência Social.
2. Modernização da Fiscalização e Tributação (R$ 360.000,00):
investimento é destinado à renovação e ampliação da frota de veículos do 
Departamento de Fiscalização e Tributação, medida que se demonstra 
necessária, uma vez que a limitação da frota atual restringe a capacidade 
operacional das equipes de campo. A aquisiç
ampliação do alcance das ações fiscais em áreas rurais, distritos e novos 
empreendimentos, garantindo a presença nos pontos de maior potencial 
arrecadador. Além disso, proporcionará a redução no tempo de resposta para 
vistorias de alvarás, notificações e fiscalização de obras, otimizando o fluxo de 
trabalho e resultando em um incremento direto na arrecadação de receitas próprias. 
Por fim, a medida visa prover aos servidores as condições de segurança necessárias 
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 25, DE 18 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor global de 
s milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais)
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço de 
Secretaria Municipal de Finanças, que serão custeadas com 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior 
(Recursos Ordinários), não acarretando, portanto, a utilização de receitas previstas 
A abertura dos créditos se faz necessária para atender às seguintes 
Atuarial ao RPPS (R$ 1.923.900,00): destinado ao Fundo de 
Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) 
alinhamento ao déficit atuarial real de 2026. Esta adequação se faz necessária
novo anexo atuarial homologado, o qual foi disponibilizado apenas após 
a votação da LOA/2026, tornando necessária, portanto, a atualização dos valores 
que a previsão orçamentária original baseou￾de 21 de fevereiro de 2025, atualizada pela Lei n° 2.721,
que estabelece as regras para o plano de amortização do déficit 
técnico do Regime Próprio de Previdência Social.
Modernização da Fiscalização e Tributação (R$ 360.000,00):
destinado à renovação e ampliação da frota de veículos do 
o de Fiscalização e Tributação, medida que se demonstra 
necessária, uma vez que a limitação da frota atual restringe a capacidade 
operacional das equipes de campo. A aquisição desses novos ativos permitirá a 
ampliação do alcance das ações fiscais em áreas rurais, distritos e novos 
empreendimentos, garantindo a presença nos pontos de maior potencial 
arrecadador. Além disso, proporcionará a redução no tempo de resposta para 
torias de alvarás, notificações e fiscalização de obras, otimizando o fluxo de 
trabalho e resultando em um incremento direto na arrecadação de receitas próprias. 
Por fim, a medida visa prover aos servidores as condições de segurança necessárias 
 
MARÇO DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
utivo Municipal a abrir crédito 
no Orçamento vigente, no valor global de R$ 
mil reais), pelas razões 
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço de 
, que serão custeadas com 
apurado no exercício anterior 
a utilização de receitas previstas 
A abertura dos créditos se faz necessária para atender às seguintes 
estinado ao Fundo de 
de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) para 
real de 2026. Esta adequação se faz necessária em 
foi disponibilizado apenas após 
a atualização dos valores 
-se nos parâmetros 
Lei n° 2.721, de 26 de 
estabelece as regras para o plano de amortização do déficit 
Modernização da Fiscalização e Tributação (R$ 360.000,00): este 
destinado à renovação e ampliação da frota de veículos do 
o de Fiscalização e Tributação, medida que se demonstra estratégica e 
necessária, uma vez que a limitação da frota atual restringe a capacidade 
ão desses novos ativos permitirá a 
ampliação do alcance das ações fiscais em áreas rurais, distritos e novos 
empreendimentos, garantindo a presença nos pontos de maior potencial 
arrecadador. Além disso, proporcionará a redução no tempo de resposta para 
torias de alvarás, notificações e fiscalização de obras, otimizando o fluxo de 
trabalho e resultando em um incremento direto na arrecadação de receitas próprias. 
Por fim, a medida visa prover aos servidores as condições de segurança necessárias 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7C08-F1CD-48FD-9035
 
para os deslocamentos, oferecendo o suporte logístico essencial ao pleno e eficaz 
exercício de suas funções legais.
3. Gestão e Manutenção Administrativa (R$ 348.
será destinado à Secretaria de Finanças
Tributação e Fiscalização
continuidade de contratos essenciais que serão renovados
manutenção dos serviços administrativos, o suporte operacional e o cumprimento 
rigoroso das obrigações correntes da pasta. A suplementação evita a interrupção de 
atividades auxiliares indispensáveis ao funcionamento das unidades e à prestação 
de serviços ao contribuinte.
Em face da natureza das despesas, em especial a necessidade de 
regularização dos repasses previdenciários e a celeridade nos process
aquisição de equipamentos, solicita
regime de urgência especial
Casa Legislativa. 
Estas são as razõe
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para 
a sua célere aprovação, 
responsabilidade fiscal e previdenciária de nosso
Atenciosamente, 
 
locamentos, oferecendo o suporte logístico essencial ao pleno e eficaz 
exercício de suas funções legais.
Gestão e Manutenção Administrativa (R$ 348.100,00):
à Secretaria de Finanças, especificamente ao
e Fiscalização. Tais recursos são fundamentais para garantir a 
continuidade de contratos essenciais que serão renovados
manutenção dos serviços administrativos, o suporte operacional e o cumprimento 
brigações correntes da pasta. A suplementação evita a interrupção de 
atividades auxiliares indispensáveis ao funcionamento das unidades e à prestação 
de serviços ao contribuinte.
Em face da natureza das despesas, em especial a necessidade de 
dos repasses previdenciários e a celeridade nos process
aquisição de equipamentos, solicita-se que a tramitação desta
regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para 
a sua célere aprovação, a fim de garantir a continuidade das políticas de 
responsabilidade fiscal e previdenciária de nosso município. 
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
 
locamentos, oferecendo o suporte logístico essencial ao pleno e eficaz 
00,00): este recurso 
Departamento de 
. Tais recursos são fundamentais para garantir a 
continuidade de contratos essenciais que serão renovados, assegurando a 
manutenção dos serviços administrativos, o suporte operacional e o cumprimento 
brigações correntes da pasta. A suplementação evita a interrupção de 
atividades auxiliares indispensáveis ao funcionamento das unidades e à prestação 
Em face da natureza das despesas, em especial a necessidade de 
dos repasses previdenciários e a celeridade nos processos de 
matéria ocorra em 
t. 144 do Regimento Interno dessa 
s que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para 
continuidade das políticas de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7C08-F1CD-48FD-9035
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munici
adicional suplementar
2.632.000,00 (dois milhões, 
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações 
orçamentárias: 
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação 1: 
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Operação entre Órgãos, Fundos 
Orçamentos Fiscal e d
Fonte de Recurso
Anterior 
Valor: R$ 1.92
novecentos 
Dotação 2:
Projeto/Atividade
MATERIAL PERMANENTE 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Anterior 
Valor: R$ 360
Dotação 3: 002.04.129.0002.20019
Projeto/Atividade
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Anterior 
 
PROJETO LEI N° 24, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar
de R$ 2.632.000,00
providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município,
.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), nos termos do inciso 
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
: 001.28.846.0003.00100 
Projeto/Atividade: APORTE ATUARIAL AO RPPS 
Elemento de Despesa: 3.3.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
: R$ 1.923.900,00 (um milhão, novecentos e vinte e 
centos reais) 
: 002.04.122.0002.10006 
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
: 002.04.129.0002.20019 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE 
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários 
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no valor 
000,00, e dá outras 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber 
pal autorizado a abrir crédito 
no valor de R$ 
nos termos do inciso 
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações 
Direta Decorrente de 
e Entidades Integrantes dos 
Recursos Ordinários - Exercício 
novecentos e vinte e três mil e 
: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E 
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Diretas 
: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
reais)
: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE 
Diretas 
: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7C08-F1CD-48FD-9035
 
Valor: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)
Parágrafo único
suplementar de que trata este artigo
milhões, seiscentos e trinta e
exercício anterior, na fonte 
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
 
: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)
 VALOR TOTAL: R$ 2.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito
suplementar de que trata este artigo, no valor total de R$ 2.632
seiscentos e trinta e dois mil reais), decorrerão de superávit financeiro
o anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração 
 
: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)
TOTAL: R$ 2.632.000,00
necessários à execução do crédito
R$ 2.632.000,00 (dois 
superávit financeiro do 
rt. 43, § 1°, inciso I, da 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
cício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7C08-F1CD-48FD-9035
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C08-F1CD-48FD-9035
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/03/2026 14:35:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/03/2026 14:45:43
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2026 às 15:45 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/7C08-F1CD-48FD-9035

open original →