MENSAGEM LEGISLATIVA N° 25,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Exec
adicional suplementar
2.632.000,00 (dois milhões,
expostas a seguir:
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço de
dotações específicas da Secretaria Municipal de Finanças
recursos provenientes do
(Recursos Ordinários), não acarretando, po
para o corrente ano.
A abertura dos créditos se faz necessária para atender às seguintes
demandas estratégicas:
1. Aporte Atuarial ao RPPS (R$ 1.92
Previdência dos Servidores Municipais
alinhamento ao déficit atuarial
razão do novo anexo atuarial
a votação da LOA/2026, tornando necessária
previstos. Esclareço que a previsão orçamentária original baseou
da Lei n° 2.628, de 21 de fevereiro de 20
novembro de 2025, que
técnico do Regime Próprio de Previdência Social.
2. Modernização da Fiscalização e Tributação (R$ 360.000,00):
investimento é destinado à renovação e ampliação da frota de veículos do
Departamento de Fiscalização e Tributação, medida que se demonstra
necessária, uma vez que a limitação da frota atual restringe a capacidade
operacional das equipes de campo. A aquisiç
ampliação do alcance das ações fiscais em áreas rurais, distritos e novos
empreendimentos, garantindo a presença nos pontos de maior potencial
arrecadador. Além disso, proporcionará a redução no tempo de resposta para
vistorias de alvarás, notificações e fiscalização de obras, otimizando o fluxo de
trabalho e resultando em um incremento direto na arrecadação de receitas próprias.
Por fim, a medida visa prover aos servidores as condições de segurança necessárias
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 25, DE 18 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor global de
s milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais)
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço de
Secretaria Municipal de Finanças, que serão custeadas com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior
(Recursos Ordinários), não acarretando, portanto, a utilização de receitas previstas
A abertura dos créditos se faz necessária para atender às seguintes
Atuarial ao RPPS (R$ 1.923.900,00): destinado ao Fundo de
Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM)
alinhamento ao déficit atuarial real de 2026. Esta adequação se faz necessária
novo anexo atuarial homologado, o qual foi disponibilizado apenas após
a votação da LOA/2026, tornando necessária, portanto, a atualização dos valores
que a previsão orçamentária original baseoude 21 de fevereiro de 2025, atualizada pela Lei n° 2.721,
que estabelece as regras para o plano de amortização do déficit
técnico do Regime Próprio de Previdência Social.
Modernização da Fiscalização e Tributação (R$ 360.000,00):
destinado à renovação e ampliação da frota de veículos do
o de Fiscalização e Tributação, medida que se demonstra
necessária, uma vez que a limitação da frota atual restringe a capacidade
operacional das equipes de campo. A aquisição desses novos ativos permitirá a
ampliação do alcance das ações fiscais em áreas rurais, distritos e novos
empreendimentos, garantindo a presença nos pontos de maior potencial
arrecadador. Além disso, proporcionará a redução no tempo de resposta para
torias de alvarás, notificações e fiscalização de obras, otimizando o fluxo de
trabalho e resultando em um incremento direto na arrecadação de receitas próprias.
Por fim, a medida visa prover aos servidores as condições de segurança necessárias
MARÇO DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
utivo Municipal a abrir crédito
no Orçamento vigente, no valor global de R$
mil reais), pelas razões
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço de
, que serão custeadas com
apurado no exercício anterior
a utilização de receitas previstas
A abertura dos créditos se faz necessária para atender às seguintes
estinado ao Fundo de
de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) para
real de 2026. Esta adequação se faz necessária em
foi disponibilizado apenas após
a atualização dos valores
-se nos parâmetros
Lei n° 2.721, de 26 de
estabelece as regras para o plano de amortização do déficit
Modernização da Fiscalização e Tributação (R$ 360.000,00): este
destinado à renovação e ampliação da frota de veículos do
o de Fiscalização e Tributação, medida que se demonstra estratégica e
necessária, uma vez que a limitação da frota atual restringe a capacidade
ão desses novos ativos permitirá a
ampliação do alcance das ações fiscais em áreas rurais, distritos e novos
empreendimentos, garantindo a presença nos pontos de maior potencial
arrecadador. Além disso, proporcionará a redução no tempo de resposta para
torias de alvarás, notificações e fiscalização de obras, otimizando o fluxo de
trabalho e resultando em um incremento direto na arrecadação de receitas próprias.
Por fim, a medida visa prover aos servidores as condições de segurança necessárias
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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para os deslocamentos, oferecendo o suporte logístico essencial ao pleno e eficaz
exercício de suas funções legais.
3. Gestão e Manutenção Administrativa (R$ 348.
será destinado à Secretaria de Finanças
Tributação e Fiscalização
continuidade de contratos essenciais que serão renovados
manutenção dos serviços administrativos, o suporte operacional e o cumprimento
rigoroso das obrigações correntes da pasta. A suplementação evita a interrupção de
atividades auxiliares indispensáveis ao funcionamento das unidades e à prestação
de serviços ao contribuinte.
Em face da natureza das despesas, em especial a necessidade de
regularização dos repasses previdenciários e a celeridade nos process
aquisição de equipamentos, solicita
regime de urgência especial
Casa Legislativa.
Estas são as razõe
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para
a sua célere aprovação,
responsabilidade fiscal e previdenciária de nosso
Atenciosamente,
locamentos, oferecendo o suporte logístico essencial ao pleno e eficaz
exercício de suas funções legais.
Gestão e Manutenção Administrativa (R$ 348.100,00):
à Secretaria de Finanças, especificamente ao
e Fiscalização. Tais recursos são fundamentais para garantir a
continuidade de contratos essenciais que serão renovados
manutenção dos serviços administrativos, o suporte operacional e o cumprimento
brigações correntes da pasta. A suplementação evita a interrupção de
atividades auxiliares indispensáveis ao funcionamento das unidades e à prestação
de serviços ao contribuinte.
Em face da natureza das despesas, em especial a necessidade de
dos repasses previdenciários e a celeridade nos process
aquisição de equipamentos, solicita-se que a tramitação desta
regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno dess
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para
a sua célere aprovação, a fim de garantir a continuidade das políticas de
responsabilidade fiscal e previdenciária de nosso município.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
locamentos, oferecendo o suporte logístico essencial ao pleno e eficaz
00,00): este recurso
Departamento de
. Tais recursos são fundamentais para garantir a
continuidade de contratos essenciais que serão renovados, assegurando a
manutenção dos serviços administrativos, o suporte operacional e o cumprimento
brigações correntes da pasta. A suplementação evita a interrupção de
atividades auxiliares indispensáveis ao funcionamento das unidades e à prestação
Em face da natureza das despesas, em especial a necessidade de
dos repasses previdenciários e a celeridade nos processos de
matéria ocorra em
t. 144 do Regimento Interno dessa
s que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o apoio de Vossas Excelências para
continuidade das políticas de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munici
adicional suplementar
2.632.000,00 (dois milhões,
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Dotação 1:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Operação entre Órgãos, Fundos
Orçamentos Fiscal e d
Fonte de Recurso
Anterior
Valor: R$ 1.92
novecentos
Dotação 2:
Projeto/Atividade
MATERIAL PERMANENTE
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Anterior
Valor: R$ 360
Dotação 3: 002.04.129.0002.20019
Projeto/Atividade
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Anterior
PROJETO LEI N° 24, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
de R$ 2.632.000,00
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município,
.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), nos termos do inciso
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
: 001.28.846.0003.00100
Projeto/Atividade: APORTE ATUARIAL AO RPPS
Elemento de Despesa: 3.3.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
: R$ 1.923.900,00 (um milhão, novecentos e vinte e
centos reais)
: 002.04.122.0002.10006
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
: 002.04.129.0002.20019
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor
000,00, e dá outras
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber
pal autorizado a abrir crédito
no valor de R$
nos termos do inciso
I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações
Direta Decorrente de
e Entidades Integrantes dos
Recursos Ordinários - Exercício
novecentos e vinte e três mil e
: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Diretas
: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
reais)
: GESTÃO E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE
Diretas
: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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Valor: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)
Parágrafo único
suplementar de que trata este artigo
milhões, seiscentos e trinta e
exercício anterior, na fonte
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)
VALOR TOTAL: R$ 2.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito
suplementar de que trata este artigo, no valor total de R$ 2.632
seiscentos e trinta e dois mil reais), decorrerão de superávit financeiro
o anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
: R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais)
TOTAL: R$ 2.632.000,00
necessários à execução do crédito
R$ 2.632.000,00 (dois
superávit financeiro do
rt. 43, § 1°, inciso I, da
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
cício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/03/2026 14:45:43
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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