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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.560.000,00.
native_id28185

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-23 Proposição aprovada A
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-23 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-23 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-23 Urgência Especial Aprovada
2026-03-20 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-20 Parecer Concluído
2026-03-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-20 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:27:08.671672-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-03-23T18:11:29.951139-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submet
de Lei, que autoriza o Poder Exec
suplementar no Orçamento vigente, no valor de
quinhentos e sessenta mil 
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da 
Ação 20023 - Gestão e Manutenção de Ações Culturais
Secretaria Municipal de Cultura. O aporte financeiro
superávit financeiro apurado no exercício anterior, o que garante a execução do 
calendário cultural sem impacto negativo nas demais dotações previstas para 2026.
Esclareço que o 
de quatro eventos fundamentais do calendário municipal
1. Festival Gospel:
mês de junho, o evento promoverá
artistas locais e nacionais. A organização antecipada é 
recursos de emendas parlamentares do Governo do Estado, que exigem 
contrapartida orçamentária e planejamento rigoroso.
2. Arraiá do Chapadão:
chegará a mais uma edição no mês de julho. Tr
oferece espaço organizado para as famílias, preservando tradições juninas com 
gastronomia típica e apresentações artísticas, consolidando
cultural regional. 
3. Expocampo: 
festividade está programada para
consolida a força do agronegócio, a 
excelência e impulsiona a economia local, unindo entretenimento artístico
ambiente propício à prospecção de negócios
4. Natal Encantado:
população, o planejamento requer antecipação estratégica. A abertura imediata do 
crédito permite que os processos licitatórios, natu
dentro dos prazos legais, evitando contratações emergenciais onerosas e 
garantindo maior poder de negociação para a Administração Pública, resultando em 
economia e qualidade. 
Importa destacar que a
lazer, mas, sim, constitui
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 26, DE 18 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto 
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
no Orçamento vigente, no valor de 3.560.000,00 (
mil reais), pelas razões a seguir expostas.
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da 
Gestão e Manutenção de Ações Culturais, sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Cultura. O aporte financeiro provém de 
apurado no exercício anterior, o que garante a execução do 
calendário cultural sem impacto negativo nas demais dotações previstas para 2026.
Esclareço que o investimento proposto é essencial para a viabilização
eventos fundamentais do calendário municipal, a saber
Festival Gospel: programado para o último final de semana 
, o evento promoverá a “Marcha para Jesus” e 
artistas locais e nacionais. A organização antecipada é crucial para a integração com 
recursos de emendas parlamentares do Governo do Estado, que exigem 
contrapartida orçamentária e planejamento rigoroso.
Arraiá do Chapadão: evento já consagrado em nossa cidade, que 
chegará a mais uma edição no mês de julho. Trata-se de uma celebração que 
oferece espaço organizado para as famílias, preservando tradições juninas com 
gastronomia típica e apresentações artísticas, consolidando-se como referência 
Expocampo: integrada às celebrações do aniversário 
festividade está programada para o período de 2 a 4 de julho/2026
força do agronegócio, a emoção do rodeio, uma grade artística de 
e impulsiona a economia local, unindo entretenimento artístico
prospecção de negócios e lazer para toda a família.
Natal Encantado: dada a magnitude do evento e a expectativa da 
população, o planejamento requer antecipação estratégica. A abertura imediata do 
crédito permite que os processos licitatórios, naturalmente complexos, ocorram 
dentro dos prazos legais, evitando contratações emergenciais onerosas e 
garantindo maior poder de negociação para a Administração Pública, resultando em 
Importa destacar que a realização desses eventos não 
constitui-se como um investimento estratégico, na medida em que 
 
MARÇO DE 2026. 
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
a Casa Legislativa o incluso Projeto 
utivo Municipal a abrir crédito adicional 
.000,00 (três milhões, 
a seguir expostas.
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da 
, sob responsabilidade da 
provém de recursos do 
apurado no exercício anterior, o que garante a execução do 
calendário cultural sem impacto negativo nas demais dotações previstas para 2026.
investimento proposto é essencial para a viabilização
, a saber: 
rogramado para o último final de semana do 
a “Marcha para Jesus” e apresentações de 
crucial para a integração com 
recursos de emendas parlamentares do Governo do Estado, que exigem 
vento já consagrado em nossa cidade, que 
se de uma celebração que 
oferece espaço organizado para as famílias, preservando tradições juninas com 
se como referência 
o aniversário da cidade, a 
4 de julho/2026. O evento 
uma grade artística de 
e impulsiona a economia local, unindo entretenimento artístico, um 
e lazer para toda a família. 
ada a magnitude do evento e a expectativa da 
população, o planejamento requer antecipação estratégica. A abertura imediata do 
ralmente complexos, ocorram 
dentro dos prazos legais, evitando contratações emergenciais onerosas e 
garantindo maior poder de negociação para a Administração Pública, resultando em 
eventos não se limita ao 
, na medida em que 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
 
tais ações promovem a integração social, fortalecem a identidade cultural da nossa 
população e aquecem a economia local, impulsionando o comércio e o setor de 
serviços. 
Dada a necessidade de execução dos recursos de superávit para o 
cumprimento dos cronogramas de contrata
tramitação desta matéria ocorra em 
art. 144 do Regimento Intern
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro apoio de Vossas 
Excelências para a sua aprovação, garantindo assim a 
desenvolvimento cultural de nosso município.
Atenciosamente, 
 
ações promovem a integração social, fortalecem a identidade cultural da nossa 
população e aquecem a economia local, impulsionando o comércio e o setor de 
Dada a necessidade de execução dos recursos de superávit para o 
cumprimento dos cronogramas de contratação e prazos legais, requer
tramitação desta matéria ocorra em regime de urgência especial
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro apoio de Vossas 
Excelências para a sua aprovação, garantindo assim a 
ultural de nosso município.
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
 Prefeito Municipal 
 
ações promovem a integração social, fortalecem a identidade cultural da nossa 
população e aquecem a economia local, impulsionando o comércio e o setor de 
Dada a necessidade de execução dos recursos de superávit para o 
ção e prazos legais, requer-se que a 
especial, nos termos do 
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto 
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro apoio de Vossas 
Excelências para a sua aprovação, garantindo assim a continuidade do 
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
 
PROJETO LEI N° 
O PREFEITO 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
3.560.000,00 (três milhões,
do art. 41 da Lei Federal 
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
002.13.392.0004.20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES 
CULTURAIS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações 
25000000000000 Recursos Ordinários 
milhões, quinhentos e 
Parágrafo único
suplementar referido n
quinhentos e sessenta mil
anterior, na fonte de recursos livres
n° 4.320, de 1964. 
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a 
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
 
PROJETO LEI N° 25, DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir no Orçamento 
vigente crédito adicional 
suplementar no valor de 
3.560.000,00. 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município,
três milhões, quinhentos e sessenta mil reais) nos termos do inciso I 
do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 
002.13.392.0004.20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES 
CULTURAIS 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior 
milhões, quinhentos e sessenta mil reais).............................
 VALOR TOTAL R$ 
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito 
suplementar referido neste artigo, no valor de R$3.560.000
mil reais), decorrerão de superávit financeiro
de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
As alterações constantes desta Lei passam a 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
e 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2026.
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir no Orçamento 
crédito adicional 
no valor de R$ 
DE CAMPO NOVO DO PARECIS faz saber 
ipal autorizado a abrir crédito 
no valor de R$ 
nos termos do inciso I 
n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 
002.13.392.0004.20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES 
Exercício Anterior (três 
........R$ 3.560.000,00 
VALOR TOTAL R$ 3.560.000,00 
Os recursos necessários à execução do crédito 
.000,00 (três milhões, 
superávit financeiro do exercício 
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
 Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79A0-7070-CB5A-8542
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/03/2026 14:41:07
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/03/2026 15:11:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2026 às 16:11 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542

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