MENSAGEM LEGISLATIVA N°
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submet
de Lei, que autoriza o Poder Exec
suplementar no Orçamento vigente, no valor de
quinhentos e sessenta mil
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da
Ação 20023 - Gestão e Manutenção de Ações Culturais
Secretaria Municipal de Cultura. O aporte financeiro
superávit financeiro apurado no exercício anterior, o que garante a execução do
calendário cultural sem impacto negativo nas demais dotações previstas para 2026.
Esclareço que o
de quatro eventos fundamentais do calendário municipal
1. Festival Gospel:
mês de junho, o evento promoverá
artistas locais e nacionais. A organização antecipada é
recursos de emendas parlamentares do Governo do Estado, que exigem
contrapartida orçamentária e planejamento rigoroso.
2. Arraiá do Chapadão:
chegará a mais uma edição no mês de julho. Tr
oferece espaço organizado para as famílias, preservando tradições juninas com
gastronomia típica e apresentações artísticas, consolidando
cultural regional.
3. Expocampo:
festividade está programada para
consolida a força do agronegócio, a
excelência e impulsiona a economia local, unindo entretenimento artístico
ambiente propício à prospecção de negócios
4. Natal Encantado:
população, o planejamento requer antecipação estratégica. A abertura imediata do
crédito permite que os processos licitatórios, natu
dentro dos prazos legais, evitando contratações emergenciais onerosas e
garantindo maior poder de negociação para a Administração Pública, resultando em
economia e qualidade.
Importa destacar que a
lazer, mas, sim, constitui
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 26, DE 18 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59,
Orgânica Municipal, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
no Orçamento vigente, no valor de 3.560.000,00 (
mil reais), pelas razões a seguir expostas.
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da
Gestão e Manutenção de Ações Culturais, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura. O aporte financeiro provém de
apurado no exercício anterior, o que garante a execução do
calendário cultural sem impacto negativo nas demais dotações previstas para 2026.
Esclareço que o investimento proposto é essencial para a viabilização
eventos fundamentais do calendário municipal, a saber
Festival Gospel: programado para o último final de semana
, o evento promoverá a “Marcha para Jesus” e
artistas locais e nacionais. A organização antecipada é crucial para a integração com
recursos de emendas parlamentares do Governo do Estado, que exigem
contrapartida orçamentária e planejamento rigoroso.
Arraiá do Chapadão: evento já consagrado em nossa cidade, que
chegará a mais uma edição no mês de julho. Trata-se de uma celebração que
oferece espaço organizado para as famílias, preservando tradições juninas com
gastronomia típica e apresentações artísticas, consolidando-se como referência
Expocampo: integrada às celebrações do aniversário
festividade está programada para o período de 2 a 4 de julho/2026
força do agronegócio, a emoção do rodeio, uma grade artística de
e impulsiona a economia local, unindo entretenimento artístico
prospecção de negócios e lazer para toda a família.
Natal Encantado: dada a magnitude do evento e a expectativa da
população, o planejamento requer antecipação estratégica. A abertura imediata do
crédito permite que os processos licitatórios, naturalmente complexos, ocorram
dentro dos prazos legais, evitando contratações emergenciais onerosas e
garantindo maior poder de negociação para a Administração Pública, resultando em
Importa destacar que a realização desses eventos não
constitui-se como um investimento estratégico, na medida em que
MARÇO DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
a Casa Legislativa o incluso Projeto
utivo Municipal a abrir crédito adicional
.000,00 (três milhões,
a seguir expostas.
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da
, sob responsabilidade da
provém de recursos do
apurado no exercício anterior, o que garante a execução do
calendário cultural sem impacto negativo nas demais dotações previstas para 2026.
investimento proposto é essencial para a viabilização
, a saber:
rogramado para o último final de semana do
a “Marcha para Jesus” e apresentações de
crucial para a integração com
recursos de emendas parlamentares do Governo do Estado, que exigem
vento já consagrado em nossa cidade, que
se de uma celebração que
oferece espaço organizado para as famílias, preservando tradições juninas com
se como referência
o aniversário da cidade, a
4 de julho/2026. O evento
uma grade artística de
e impulsiona a economia local, unindo entretenimento artístico, um
e lazer para toda a família.
ada a magnitude do evento e a expectativa da
população, o planejamento requer antecipação estratégica. A abertura imediata do
ralmente complexos, ocorram
dentro dos prazos legais, evitando contratações emergenciais onerosas e
garantindo maior poder de negociação para a Administração Pública, resultando em
eventos não se limita ao
, na medida em que
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
tais ações promovem a integração social, fortalecem a identidade cultural da nossa
população e aquecem a economia local, impulsionando o comércio e o setor de
serviços.
Dada a necessidade de execução dos recursos de superávit para o
cumprimento dos cronogramas de contrata
tramitação desta matéria ocorra em
art. 144 do Regimento Intern
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação, garantindo assim a
desenvolvimento cultural de nosso município.
Atenciosamente,
ações promovem a integração social, fortalecem a identidade cultural da nossa
população e aquecem a economia local, impulsionando o comércio e o setor de
Dada a necessidade de execução dos recursos de superávit para o
cumprimento dos cronogramas de contratação e prazos legais, requer
tramitação desta matéria ocorra em regime de urgência especial
t. 144 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação, garantindo assim a
ultural de nosso município.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
ações promovem a integração social, fortalecem a identidade cultural da nossa
população e aquecem a economia local, impulsionando o comércio e o setor de
Dada a necessidade de execução dos recursos de superávit para o
ção e prazos legais, requer-se que a
especial, nos termos do
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto
de lei à apreciação do Legislativo, contando com o costumeiro apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação, garantindo assim a continuidade do
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
PROJETO LEI N°
O PREFEITO
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
3.560.000,00 (três milhões,
do art. 41 da Lei Federal
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0004.20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES
CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações
25000000000000 Recursos Ordinários
milhões, quinhentos e
Parágrafo único
suplementar referido n
quinhentos e sessenta mil
anterior, na fonte de recursos livres
n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis
PROJETO LEI N° 25, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir no Orçamento
vigente crédito adicional
suplementar no valor de
3.560.000,00.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município,
três milhões, quinhentos e sessenta mil reais) nos termos do inciso I
do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0004.20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES
CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
milhões, quinhentos e sessenta mil reais).............................
VALOR TOTAL R$
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito
suplementar referido neste artigo, no valor de R$3.560.000
mil reais), decorrerão de superávit financeiro
de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
As alterações constantes desta Lei passam a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
e 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir no Orçamento
crédito adicional
no valor de R$
DE CAMPO NOVO DO PARECIS faz saber
ipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$
nos termos do inciso I
n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
002.13.392.0004.20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES
Exercício Anterior (três
........R$ 3.560.000,00
VALOR TOTAL R$ 3.560.000,00
Os recursos necessários à execução do crédito
.000,00 (três milhões,
superávit financeiro do exercício
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO e EDILSON ANTONIO PIAIA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/79A0-7070-CB5A-8542
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ASSINATURAS
Código para verificação: 79A0-7070-CB5A-8542
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO (CPF 285.XXX.XXX-00) em 19/03/2026 14:41:07
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/03/2026 15:11:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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