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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaPROJETO DE LEI 27/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal, e dá outras providências.
native_id28187

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-26 Proposição transformada em lei
2026-03-24 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-23 Proposição aprovada A
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-23 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-03-23 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-03-23 Parecer Concluído
2026-03-23 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-23 Urgência Especial Aprovada
2026-03-20 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-03-20 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-03-20 Análise Preliminar
2026-03-20 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:28:54.862437-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2026-03-23T18:31:05.413987-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, encaminho para
incluso Projeto de Lei, que 
de Cooperação Técnica com a
execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal
pelas razões que passo a discorrer.
A estrada vicinal Linha Santa Maria consolidou
logístico vital para o escoamento
econômica, contudo, resultou em um aumento exponencial do tráfego, 
especialmente de veículos de grande porte, transformando o acesso à planta da 
empresa FS em um ponto de estrangulamento logístico e de risco elevado
segurança viária. 
A ausência de uma interseção adequada gera conflitos de tráfego que 
ameaçam a integridade de motoristas e trabalhadores, além de comprometer a 
eficiência do transporte. A intervenção proposta 
moderno e seguro, é, portanto, uma medida que transcende o interesse privado da 
empresa, qualificando-se como uma obra de manifesto 
solucionar um problema de segurança e infraestrutura que afeta toda a coletividade 
que utiliza a via. 
O presente Projeto de Lei viabiliza uma solução administrativa eficiente 
e vantajosa. Por meio do Termo de Cooperação, a empresa FS I Indústria de Etanol 
S.A. assumirá a responsabilidade técnica e financeira integral
Isso significa que o Município poderá sanar um gargalo de infraestrutura e promover 
a segurança viária sem qualquer dispêndio de recursos do erário
Pública cumpre seu dever de zelar pela infraestrutura e segurança, mas o ônus 
financeiro da obra é inteiram
colaboração que otimiza o uso dos recursos públicos.
A proposição está solidamente fundamentada no ordenamento jurídico 
vigente. Primeiramente, alinha
ao buscar a solução mais célere e econômica para um problema público.
parceria encontra respaldo diret
de Licitações e Contratos)
Administração firmar "acordo de cooperação técnica ou de cooperação com órgãos e 
entidades da Administração Pública e com pessoas físicas ou jurídicas de direito 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28, DE 19 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
ncaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo 
de Cooperação Técnica com a empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a 
execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal
pelas razões que passo a discorrer.
A estrada vicinal Linha Santa Maria consolidou-se como um corredor 
logístico vital para o escoamento da produção. O crescimento da atividade 
econômica, contudo, resultou em um aumento exponencial do tráfego, 
especialmente de veículos de grande porte, transformando o acesso à planta da 
empresa FS em um ponto de estrangulamento logístico e de risco elevado
A ausência de uma interseção adequada gera conflitos de tráfego que 
ameaçam a integridade de motoristas e trabalhadores, além de comprometer a 
nsporte. A intervenção proposta - implantação de um trevo de acesso 
é, portanto, uma medida que transcende o interesse privado da 
se como uma obra de manifesto interesse público
solucionar um problema de segurança e infraestrutura que afeta toda a coletividade 
O presente Projeto de Lei viabiliza uma solução administrativa eficiente 
e vantajosa. Por meio do Termo de Cooperação, a empresa FS I Indústria de Etanol 
responsabilidade técnica e financeira integral pela execução da obra.
ue o Município poderá sanar um gargalo de infraestrutura e promover 
sem qualquer dispêndio de recursos do erário
Pública cumpre seu dever de zelar pela infraestrutura e segurança, mas o ônus 
financeiro da obra é inteiramente absorvido pela iniciativa privada, em um modelo de 
colaboração que otimiza o uso dos recursos públicos.
A proposição está solidamente fundamentada no ordenamento jurídico 
vigente. Primeiramente, alinha-se ao princípio constitucional da eficiência
ao buscar a solução mais célere e econômica para um problema público.
parceria encontra respaldo direto no art. 184 da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei 
de Licitações e Contratos), que textualmente prevê a possibilidade
Administração firmar "acordo de cooperação técnica ou de cooperação com órgãos e 
entidades da Administração Pública e com pessoas físicas ou jurídicas de direito 
MARÇO DE 2026. 
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei 
apreciação desta Colenda Câmara Municipal o 
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo 
empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a 
execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal, 
se como um corredor 
da produção. O crescimento da atividade 
econômica, contudo, resultou em um aumento exponencial do tráfego, 
especialmente de veículos de grande porte, transformando o acesso à planta da 
empresa FS em um ponto de estrangulamento logístico e de risco elevado à 
A ausência de uma interseção adequada gera conflitos de tráfego que 
ameaçam a integridade de motoristas e trabalhadores, além de comprometer a 
implantação de um trevo de acesso 
é, portanto, uma medida que transcende o interesse privado da 
interesse público, pois visa 
solucionar um problema de segurança e infraestrutura que afeta toda a coletividade 
O presente Projeto de Lei viabiliza uma solução administrativa eficiente 
e vantajosa. Por meio do Termo de Cooperação, a empresa FS I Indústria de Etanol 
pela execução da obra.
ue o Município poderá sanar um gargalo de infraestrutura e promover 
sem qualquer dispêndio de recursos do erário. A Administração 
Pública cumpre seu dever de zelar pela infraestrutura e segurança, mas o ônus 
ente absorvido pela iniciativa privada, em um modelo de 
A proposição está solidamente fundamentada no ordenamento jurídico 
princípio constitucional da eficiência (art. 37, CF), 
ao buscar a solução mais célere e econômica para um problema público. Ademais, a 
14.133/2021 (Nova Lei 
, que textualmente prevê a possibilidade de a 
Administração firmar "acordo de cooperação técnica ou de cooperação com órgãos e 
entidades da Administração Pública e com pessoas físicas ou jurídicas de direito 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
 
privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a 
transferência de recursos financeiros".
O Município atuará como gestor do interesse público, exercendo seu 
poder-dever de analisar e aprovar os projetos, fiscalizar a execução e receber a obra, 
que será incorporada em definitivo ao patrimônio público, permanecen
de uso comum do povo.
Pelo exposto, a autorização para firmar o referido Termo de Cooperação 
representa a convergência entre o interesse público na segurança e na qualidade da 
infraestrutura viária e o interesse
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado 
no presente projeto de lei
encaminha-se a essa Casa Legislativa
Excelências, em regime d
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a 
erência de recursos financeiros".
O Município atuará como gestor do interesse público, exercendo seu 
dever de analisar e aprovar os projetos, fiscalizar a execução e receber a obra, 
que será incorporada em definitivo ao patrimônio público, permanecen
Pelo exposto, a autorização para firmar o referido Termo de Cooperação 
representa a convergência entre o interesse público na segurança e na qualidade da 
infraestrutura viária e o interesse privado em otimizar seu acesso.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado 
projeto de lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, 
se a essa Casa Legislativa para análise e posterior aprovação
regime de urgência especial de tramitação, nos termos do art. 14
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a 
O Município atuará como gestor do interesse público, exercendo seu 
dever de analisar e aprovar os projetos, fiscalizar a execução e receber a obra, 
que será incorporada em definitivo ao patrimônio público, permanecendo como bem 
Pelo exposto, a autorização para firmar o referido Termo de Cooperação 
representa a convergência entre o interesse público na segurança e na qualidade da 
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado 
, elaborado em conformidade com a legislação vigente, 
aprovação por Vossas 
nos termos do art. 144 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
 
PROJETO LEI N° 27
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Cooperação Técnica com a empresa 
pessoa jurídica de direito pr
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às 
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta 
industrial. 
§ 1° A intervenção ocorrerá na estrad
Maria, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do 
Município, instituída pela 
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
§ 2° A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de 
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso 
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
Art. 2° O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no 
mínimo, as seguintes cláusulas:
I - a qualificação completa das partes; 
II - a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico 
aprovado; 
III - o plano de trabalho e o cronograma de 
IV - as obrigações do Município e da empresa cooperante, e
conformidade com os artigos 3
V - a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do 
Município; 
VI - as condições e o prazo para o recebimento da obra;
VII - a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução; 
VIII - o prazo de vigência do ajuste; 
LEI N° 27, DE 19 DE MARÇO DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de 
Cooperação Técnica com a 
empresa FS I Indústria de Etanol 
S.A., para a execução de obra de 
implantação de trevo de acesso em 
estrada municipal, e dá outras 
providências. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 46.710.597/0001
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às 
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta 
A intervenção ocorrerá na estrada vicinal denominada 
, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do 
instituída pela Lei Municipal nº 1.686, de 14 de julho de 2014
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de 
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso 
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no 
mínimo, as seguintes cláusulas:
a qualificação completa das partes; 
a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico 
o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra; 
as obrigações do Município e da empresa cooperante, e
conformidade com os artigos 3° e 4° desta Lei; 
a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do 
as condições e o prazo para o recebimento da obra;
a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução; 
o prazo de vigência do ajuste; 
Autoriza o Poder Executivo 
firmar Termo de 
Cooperação Técnica com a 
empresa FS I Indústria de Etanol 
S.A., para a execução de obra de 
implantação de trevo de acesso em 
estrada municipal, e dá outras 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A., 
46.710.597/0001-69, com 
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às 
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta 
a vicinal denominada Linha Santa 
, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do 
Lei Municipal nº 1.686, de 14 de julho de 2014, que 
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de 
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso 
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no 
a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico 
execução da obra; 
as obrigações do Município e da empresa cooperante, em 
a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do 
as condições e o prazo para o recebimento da obra; 
a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução; 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
 
IX - as causas de rescisão; 
X - a eleição do Foro da Comarca de 
dirimir eventuais controvérsias.
Art. 3° No âmbito da cooperação, compete ao 
I - analisar e aprovar os projetos técni
demais projetos relacionados
II - autorizar formalmente a 
III - providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais 
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis 
indenizações; 
IV - fiscalizar todas as etapas de execução da obra, p
servidores designados; 
V - receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade 
com o projeto aprovado; 
VI - assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a 
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de 
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e 
duplicação. 
Art. 4° Compete à empresa cooperante 
S.A.: 
I - elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os 
projetos técnicos necess
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem 
como o plano de trabalho e o cronograma físico de execução;
II - executar a obra de implantação do trevo de acesso integral
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materi
equipamentos e mão de obra
III - garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita 
observância ao projeto aprovado e às normas técnicas aplicáv
IV - cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
V - responsabilizar
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando
integralmente. 
Art. 5° A execução do Termo de Co
I - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência, previstos no art. 
II - o disposto no art. 
2021; 
III - a legislação municipal aplicável.
as causas de rescisão; 
a eleição do Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para 
dirimir eventuais controvérsias.
No âmbito da cooperação, compete ao Município
analisar e aprovar os projetos técnicos da obra do trevo de acesso
demais projetos relacionados; 
utorizar formalmente a intervenção na via municipal
providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais 
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis 
fiscalizar todas as etapas de execução da obra, p
receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade 
com o projeto aprovado; 
assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a 
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de 
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e 
Compete à empresa cooperante FS I INDÚSTRIA DE ETANOL 
elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os 
projetos técnicos necessários à execução da obra, devidamente acompanhados das 
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem 
como o plano de trabalho e o cronograma físico de execução;
executar a obra de implantação do trevo de acesso integral
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materi
equipamentos e mão de obra; 
garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita 
observância ao projeto aprovado e às normas técnicas aplicáveis;
cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros ou ao 
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando
A execução do Termo de Cooperação deverá observar: 
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; 
o disposto no art. 184 da Lei Federal n° 14.133, de 1
a legislação municipal aplicável.
Campo Novo do Parecis/MT para 
Município: 
cos da obra do trevo de acesso e 
intervenção na via municipal; 
providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais 
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis 
fiscalizar todas as etapas de execução da obra, por meio de seus 
receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade 
assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a 
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de manutenção, 
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e 
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL 
elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os 
ários à execução da obra, devidamente acompanhados das 
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem 
executar a obra de implantação do trevo de acesso integralmente às 
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materiais, 
garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita 
cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
se por quaisquer danos causados a terceiros ou ao 
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando-os 
operação deverá observar: 
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
14.133, de 1° de abril de 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
 
Art. 6° O extrato do Term
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de 
eficácia. 
Art. 7° Esta Lei entra em 
Campo Novo do Parecis/MT, 
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de 
O extrato do Termo de Cooperação Técnica e de seus eventuais 
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal 
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Meio Ambiente 
o de Cooperação Técnica e de seus eventuais 
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de 
vigor na data de sua publicação.
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E01B-0351-2DEA-A5C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/03/2026 16:15:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF 568.XXX.XXX-20) em 19/03/2026 16:15:56
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2026 às 17:16 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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