MENSAGEM LEGI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, encaminho para
incluso Projeto de Lei, que
de Cooperação Técnica com a
execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal
pelas razões que passo a discorrer.
A estrada vicinal Linha Santa Maria consolidou
logístico vital para o escoamento
econômica, contudo, resultou em um aumento exponencial do tráfego,
especialmente de veículos de grande porte, transformando o acesso à planta da
empresa FS em um ponto de estrangulamento logístico e de risco elevado
segurança viária.
A ausência de uma interseção adequada gera conflitos de tráfego que
ameaçam a integridade de motoristas e trabalhadores, além de comprometer a
eficiência do transporte. A intervenção proposta
moderno e seguro, é, portanto, uma medida que transcende o interesse privado da
empresa, qualificando-se como uma obra de manifesto
solucionar um problema de segurança e infraestrutura que afeta toda a coletividade
que utiliza a via.
O presente Projeto de Lei viabiliza uma solução administrativa eficiente
e vantajosa. Por meio do Termo de Cooperação, a empresa FS I Indústria de Etanol
S.A. assumirá a responsabilidade técnica e financeira integral
Isso significa que o Município poderá sanar um gargalo de infraestrutura e promover
a segurança viária sem qualquer dispêndio de recursos do erário
Pública cumpre seu dever de zelar pela infraestrutura e segurança, mas o ônus
financeiro da obra é inteiram
colaboração que otimiza o uso dos recursos públicos.
A proposição está solidamente fundamentada no ordenamento jurídico
vigente. Primeiramente, alinha
ao buscar a solução mais célere e econômica para um problema público.
parceria encontra respaldo diret
de Licitações e Contratos)
Administração firmar "acordo de cooperação técnica ou de cooperação com órgãos e
entidades da Administração Pública e com pessoas físicas ou jurídicas de direito
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 28, DE 19 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
ncaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Cooperação Técnica com a empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a
execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal
pelas razões que passo a discorrer.
A estrada vicinal Linha Santa Maria consolidou-se como um corredor
logístico vital para o escoamento da produção. O crescimento da atividade
econômica, contudo, resultou em um aumento exponencial do tráfego,
especialmente de veículos de grande porte, transformando o acesso à planta da
empresa FS em um ponto de estrangulamento logístico e de risco elevado
A ausência de uma interseção adequada gera conflitos de tráfego que
ameaçam a integridade de motoristas e trabalhadores, além de comprometer a
nsporte. A intervenção proposta - implantação de um trevo de acesso
é, portanto, uma medida que transcende o interesse privado da
se como uma obra de manifesto interesse público
solucionar um problema de segurança e infraestrutura que afeta toda a coletividade
O presente Projeto de Lei viabiliza uma solução administrativa eficiente
e vantajosa. Por meio do Termo de Cooperação, a empresa FS I Indústria de Etanol
responsabilidade técnica e financeira integral pela execução da obra.
ue o Município poderá sanar um gargalo de infraestrutura e promover
sem qualquer dispêndio de recursos do erário
Pública cumpre seu dever de zelar pela infraestrutura e segurança, mas o ônus
financeiro da obra é inteiramente absorvido pela iniciativa privada, em um modelo de
colaboração que otimiza o uso dos recursos públicos.
A proposição está solidamente fundamentada no ordenamento jurídico
vigente. Primeiramente, alinha-se ao princípio constitucional da eficiência
ao buscar a solução mais célere e econômica para um problema público.
parceria encontra respaldo direto no art. 184 da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei
de Licitações e Contratos), que textualmente prevê a possibilidade
Administração firmar "acordo de cooperação técnica ou de cooperação com órgãos e
entidades da Administração Pública e com pessoas físicas ou jurídicas de direito
MARÇO DE 2026.
No exercício da competência estabelecida no art. 59, inciso V, da Lei
apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a
execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal,
se como um corredor
da produção. O crescimento da atividade
econômica, contudo, resultou em um aumento exponencial do tráfego,
especialmente de veículos de grande porte, transformando o acesso à planta da
empresa FS em um ponto de estrangulamento logístico e de risco elevado à
A ausência de uma interseção adequada gera conflitos de tráfego que
ameaçam a integridade de motoristas e trabalhadores, além de comprometer a
implantação de um trevo de acesso
é, portanto, uma medida que transcende o interesse privado da
interesse público, pois visa
solucionar um problema de segurança e infraestrutura que afeta toda a coletividade
O presente Projeto de Lei viabiliza uma solução administrativa eficiente
e vantajosa. Por meio do Termo de Cooperação, a empresa FS I Indústria de Etanol
pela execução da obra.
ue o Município poderá sanar um gargalo de infraestrutura e promover
sem qualquer dispêndio de recursos do erário. A Administração
Pública cumpre seu dever de zelar pela infraestrutura e segurança, mas o ônus
ente absorvido pela iniciativa privada, em um modelo de
A proposição está solidamente fundamentada no ordenamento jurídico
princípio constitucional da eficiência (art. 37, CF),
ao buscar a solução mais célere e econômica para um problema público. Ademais, a
14.133/2021 (Nova Lei
, que textualmente prevê a possibilidade de a
Administração firmar "acordo de cooperação técnica ou de cooperação com órgãos e
entidades da Administração Pública e com pessoas físicas ou jurídicas de direito
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a
transferência de recursos financeiros".
O Município atuará como gestor do interesse público, exercendo seu
poder-dever de analisar e aprovar os projetos, fiscalizar a execução e receber a obra,
que será incorporada em definitivo ao patrimônio público, permanecen
de uso comum do povo.
Pelo exposto, a autorização para firmar o referido Termo de Cooperação
representa a convergência entre o interesse público na segurança e na qualidade da
infraestrutura viária e o interesse
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado
no presente projeto de lei
encaminha-se a essa Casa Legislativa
Excelências, em regime d
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a
erência de recursos financeiros".
O Município atuará como gestor do interesse público, exercendo seu
dever de analisar e aprovar os projetos, fiscalizar a execução e receber a obra,
que será incorporada em definitivo ao patrimônio público, permanecen
Pelo exposto, a autorização para firmar o referido Termo de Cooperação
representa a convergência entre o interesse público na segurança e na qualidade da
infraestrutura viária e o interesse privado em otimizar seu acesso.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado
projeto de lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente,
se a essa Casa Legislativa para análise e posterior aprovação
regime de urgência especial de tramitação, nos termos do art. 14
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
privado, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem a
O Município atuará como gestor do interesse público, exercendo seu
dever de analisar e aprovar os projetos, fiscalizar a execução e receber a obra,
que será incorporada em definitivo ao patrimônio público, permanecendo como bem
Pelo exposto, a autorização para firmar o referido Termo de Cooperação
representa a convergência entre o interesse público na segurança e na qualidade da
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado
, elaborado em conformidade com a legislação vigente,
aprovação por Vossas
nos termos do art. 144
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
PROJETO LEI N° 27
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Cooperação Técnica com a empresa
pessoa jurídica de direito pr
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta
industrial.
§ 1° A intervenção ocorrerá na estrad
Maria, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do
Município, instituída pela
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
§ 2° A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
Art. 2° O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no
mínimo, as seguintes cláusulas:
I - a qualificação completa das partes;
II - a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico
aprovado;
III - o plano de trabalho e o cronograma de
IV - as obrigações do Município e da empresa cooperante, e
conformidade com os artigos 3
V - a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do
Município;
VI - as condições e o prazo para o recebimento da obra;
VII - a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução;
VIII - o prazo de vigência do ajuste;
LEI N° 27, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de
Cooperação Técnica com a
empresa FS I Indústria de Etanol
S.A., para a execução de obra de
implantação de trevo de acesso em
estrada municipal, e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 46.710.597/0001
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta
A intervenção ocorrerá na estrada vicinal denominada
, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do
instituída pela Lei Municipal nº 1.686, de 14 de julho de 2014
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no
mínimo, as seguintes cláusulas:
a qualificação completa das partes;
a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico
o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra;
as obrigações do Município e da empresa cooperante, e
conformidade com os artigos 3° e 4° desta Lei;
a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do
as condições e o prazo para o recebimento da obra;
a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução;
o prazo de vigência do ajuste;
Autoriza o Poder Executivo
firmar Termo de
Cooperação Técnica com a
empresa FS I Indústria de Etanol
S.A., para a execução de obra de
implantação de trevo de acesso em
estrada municipal, e dá outras
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.,
46.710.597/0001-69, com
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta
a vicinal denominada Linha Santa
, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do
Lei Municipal nº 1.686, de 14 de julho de 2014, que
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no
a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico
execução da obra;
as obrigações do Município e da empresa cooperante, em
a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do
as condições e o prazo para o recebimento da obra;
a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução;
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
IX - as causas de rescisão;
X - a eleição do Foro da Comarca de
dirimir eventuais controvérsias.
Art. 3° No âmbito da cooperação, compete ao
I - analisar e aprovar os projetos técni
demais projetos relacionados
II - autorizar formalmente a
III - providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis
indenizações;
IV - fiscalizar todas as etapas de execução da obra, p
servidores designados;
V - receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade
com o projeto aprovado;
VI - assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e
duplicação.
Art. 4° Compete à empresa cooperante
S.A.:
I - elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os
projetos técnicos necess
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem
como o plano de trabalho e o cronograma físico de execução;
II - executar a obra de implantação do trevo de acesso integral
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materi
equipamentos e mão de obra
III - garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita
observância ao projeto aprovado e às normas técnicas aplicáv
IV - cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
V - responsabilizar
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando
integralmente.
Art. 5° A execução do Termo de Co
I - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art.
II - o disposto no art.
2021;
III - a legislação municipal aplicável.
as causas de rescisão;
a eleição do Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para
dirimir eventuais controvérsias.
No âmbito da cooperação, compete ao Município
analisar e aprovar os projetos técnicos da obra do trevo de acesso
demais projetos relacionados;
utorizar formalmente a intervenção na via municipal
providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis
fiscalizar todas as etapas de execução da obra, p
receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade
com o projeto aprovado;
assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e
Compete à empresa cooperante FS I INDÚSTRIA DE ETANOL
elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os
projetos técnicos necessários à execução da obra, devidamente acompanhados das
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem
como o plano de trabalho e o cronograma físico de execução;
executar a obra de implantação do trevo de acesso integral
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materi
equipamentos e mão de obra;
garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita
observância ao projeto aprovado e às normas técnicas aplicáveis;
cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros ou ao
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando
A execução do Termo de Cooperação deverá observar:
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
o disposto no art. 184 da Lei Federal n° 14.133, de 1
a legislação municipal aplicável.
Campo Novo do Parecis/MT para
Município:
cos da obra do trevo de acesso e
intervenção na via municipal;
providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis
fiscalizar todas as etapas de execução da obra, por meio de seus
receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade
assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de manutenção,
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL
elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os
ários à execução da obra, devidamente acompanhados das
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem
executar a obra de implantação do trevo de acesso integralmente às
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materiais,
garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita
cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
se por quaisquer danos causados a terceiros ou ao
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando-os
operação deverá observar:
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
14.133, de 1° de abril de
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
Art. 6° O extrato do Term
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de
eficácia.
Art. 7° Esta Lei entra em
Campo Novo do Parecis/MT,
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
O extrato do Termo de Cooperação Técnica e de seus eventuais
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente
o de Cooperação Técnica e de seus eventuais
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de
vigor na data de sua publicação.
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E01B-0351-2DEA-A5C1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 19/03/2026 16:15:28 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF 568.XXX.XXX-20) em 19/03/2026 16:15:56
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Esta versão de verificação foi gerada em 19/03/2026 às 17:16 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E01B-0351-2DEA-A5C1