MENSAGEM LEGISLATIVA N° 29,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Le
Orgânica Municipal, submeto
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Exec
adicional suplementar
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
expostas a seguir:
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço
Ação 10021 - Pavimentação e drenagem de vias urbanas
Secretaria Municipal de
provém de superávit fina
não acarretando, portanto,
para o corrente ano.
Este aporte
recapeamento asfáltico
infraestrutura urbana e mobilidade n
os mais antigos da cidade e também os que apresentam maior desgaste, exigindo
essa revitalização. Esse
fundamentais, além do custeio de abastecimento da frota responsável p
execução do serviço.
Essas obras
bem como, melhoria do aspecto urbanístico e
Diante da natureza crítica dessa manute
tramitação desta matéria
do Regimento Interno dess
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação dess
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 29, DE 19 DE MARÇO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Le
Orgânica Municipal, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor global de
um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado na
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço
Pavimentação e drenagem de vias urbanas, de responsabilidade
Secretaria Municipal de Infraestrutura. O recurso para custear tal
superávit financeiro apurado no exercício anterior (Recursos Ordinários),
não acarretando, portanto, em impacto negativo nas demais dotações
Este aporte faz-se necessário para atender a
ecapeamento asfáltico (R$ 1.500.000,00), destinando-se à
infraestrutura urbana e mobilidade nos Bairros Centro e Nossa Senhora Aparecida,
os mais antigos da cidade e também os que apresentam maior desgaste, exigindo
Esse investimento contempla a aquisição de ins
fundamentais, além do custeio de abastecimento da frota responsável p
Essas obras representarão maior conforto e segurança no trânsito
do aspecto urbanístico e da qualidade de vida
Diante da natureza crítica dessa manutenção corretiva
tramitação desta matéria em regime de urgência especial, nos termos do ar
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
de Lei à apreciação dessa Casa, contando com o costumeiro apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
MARÇO DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
esta Casa Legislativa o incluso
utivo Municipal a abrir crédito
no Orçamento vigente, no valor global de R$
, fundamentado nas razões
A presente proposta de suplementação orçamentária visa o reforço da
, de responsabilidade da
recurso para custear tal investimento
apurado no exercício anterior (Recursos Ordinários),
em impacto negativo nas demais dotações previstas
se necessário para atender a demanda de
à recuperação da
airros Centro e Nossa Senhora Aparecida,
os mais antigos da cidade e também os que apresentam maior desgaste, exigindo
a aquisição de insumos
fundamentais, além do custeio de abastecimento da frota responsável para a
conforto e segurança no trânsito,
vida dos cidadãos.
nção corretiva, requer-se a
, nos termos do art. 144
Estas são as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto
a Casa, contando com o costumeiro apoio de Vossas
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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PROJETO LEI N°
O PREFEITO
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária
I - 07 SECRETARIA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0006.10021 PAVIMENT
URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações
25000000000000 Recursos Ordinários
e quinhentos mil reais)......
Parágrafo único
suplementar referido neste artigo,
quinhentos mil reais), decorrerão de
fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a
Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta
Campo Novo do Parecis
PROJETO LEI N° 28, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir
vigente crédito adicional
suplementar no valor de
1.500.000,00.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cré
no Orçamento Geral do Município,
um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da
1964, na seguinte classificação orçamentária
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0006.10021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (
e quinhentos mil reais)..................................................................
VALOR TOTAL: R$
Parágrafo único O recurso necessário à execução do crédito
suplementar referido neste artigo, no valor de R$ 1.500.000,00 (
decorrerão de superávit financeiro do exercíci
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
As alterações constantes desta Lei passam a
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 19 de março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir no Orçamento
vigente crédito adicional
no valor de R$
DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito
no valor de R$
nos termos do inciso I do art. 41 da
1964, na seguinte classificação orçamentária:
CIPAL DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
Exercício Anterior (um milhão
............................R$ 1.500.000,00
TOTAL: R$ 1.500.000,00
O recurso necessário à execução do crédito
.000,00 (um milhão e
do exercício anterior, na
consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
1, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
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CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/E657-915F-7666-BE10
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