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materia nº 5/2026

Tipo Emenda Conjunta
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaEmenda Conjunta ref. ao PL Nº 22/2026 Que dispõe sobre modificação e criação de Emendas Parlamentares, Individuais e de Bancada, constantes de anexos próprios da Lei Orçamentária Anual.
native_id28197

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-03-23 Autorizado a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:23:26.991195-04:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

e CÂMARA MUNICIPAL
' 8 CAMPO NOVO DO PARECIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Van E
PROJETO DE LEI Nº 22/2026, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares
Individuais e de Bancada, constantes de anexos próprios da Lei nº 2.745,
de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras
providências.
Valor total do crédito adicional suplementar: R$ 123.000,00 (cento e vinte
e três mil reais).
A comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal, resolve propor as seguintes emendas ao projeto de lei em epígrafe:
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2026
(Emenda de Redação)
Altera a redação do art. 1º, nos termos das Emendas Parlamentares Individuais
Ell-042 e EIl-045; acresce inciso Il e renumera o inciso original do art. 2º;
suprime o inciso Il e atualiza o valor total do art. 3º, e promove a renumeração
consequente dos arts. 2º, 3º,4º e 5º para arts. 3º, 4º, 5º e 6º, no Projeto de Lei
nº 22, de 5 de março de 2026, que dispõe sobre a alteração e criação de
Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada da Lei Orçamentária Anual
(Lei Municipal nº 2.745/2025).
|- FUNDAMENTAÇÃO
A presente emenda decorre do Ofício nº 15/GAB/2026-LEGIS, de 18 de março
de 2026, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edilson
Antônio Piaia, em resposta ao Ofício nº 123/2026-GP desta Presidência, que
identificou a necessidade de ajustes formais e materiais no texto do Projeto de
Lei nº 22/2026, sem alteração de mérito ou ampliação de objeto, conforme
discriminado a seguir.
a) Art. 1º — Ell-042 e EII-045: o código de ação correto é o 20030 — Gestão
dos Fomentos de Esportes e Lazer (e não 20029), com finalidade específica
de viabilizar a Primeira Copa CNP CUP de Futebol Society pela Associação
de Futebol e Futsal Falcão 12;
b) Art. 2º (atual) — Créditos Suplementares: a Dotação 1 da Secretaria de
Esportes e Lazer deve ser ajustada de R$ 83.000,00 para R$ 33.000,00;
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
deve ser acrescido o inciso Il coma Dotação 2 da mesma Secretaria no valor
de R$ 42.000,00; o ex-inciso II passa a inciso Ill; e o valor total do artigo
passa de R$ 123.000,00 para R$ 115.000,00;
c) Art. 3º (atual) - Cancelamentos: o inciso Il (Secretaria de Esportes e Lazer
— Dotação 2 — R$ 8.000,00) deve ser suprimido, reduzindo o total cancelado
para R$ 115.000,00, mantendo o equilíbrio exigido pelo art. 43, 8 1º, III, da
Lei Federal nº 4.320/1964;
d) Renumeração: os atuais arts. 2º, 3º, 4º e 5º passam a vigorar como arts.
3º, 4º, 5º e 6º, respectivamente, com republicação integral dos textos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Il- TEXTO DA EMENDA
EMENDA Nº 01 — Alteração do art. 1º
Dê-se às linhas referentes às Emendas Parlamentares Individuais Ell-042 e Ell-
045 no quadro do art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2026 a seguinte redação:
Nº | Secretaria
Ação
Finalidade
—
Autoria
Valor
Secretaria
Ell- de
042 | Esportes e
Lazer
20030 —
Gestão dos
Fomentos
de Esportes
e Lazer
Celebrar termo de
fomento com a
Associação de Futebol e
Futsal Falcão 12, com a
finalidade de viabilizar a
realização da Primeira
Copa CNP CUP de
Futebol Society, evento
esportivo voltado à
promoção da integração
social, incentivo à
prática esportiva e
fortalecimento do
esporte amador no
município.
Os valores serão
destinados à
organização do
campeonato, incluindo
aquisição de materiais
esportivos, premiação,
arbitragem, estrutura de
apoio, divulgação e
demais despesas
necessárias para a
realização do evento.
Ver.
Willian
Freitas
Rodrigues
R$
40.000,00
Secretaria
Ell- de
045 | Esportes e
Lazer
20030 —
Gestão dos
Fomentos
Celebrar termo de
fomento com a
Associação de Futebol e
Futsal Falcão 12, com a
Ver.
Willian
Freitas
Rodrigues
R$ |
10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
de Esportes | finalidade de viabilizar a
e Lazer realização da Primeira
Copa CNP CUP de
Futebol Society, evento
esportivo voltado à
promoção da integração
social, incentivo à
prática esportiva e
fortalecimento do
esporte amador no
município.
Os valores serão
destinados à
organização do
campeonato, incluindo
aquisição de materiais
esportivos, premiação,
arbitragem, estrutura de
apoio, divulgação e
demais despesas
necessárias para a
realização do evento.
EMENDA Nº 02 — Acréscimo de art. 3º em substituição ao art. 2º (Créditos
Adicionais Suplementares)
O atual art. 2º do Projeto de Lei nº 22/2026 passa a vigorar renumerado como
art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º Para fins de execução das Emendas Parlamentares Individuais Ell-
042, Ell-043, Ell-045, Ell-048 e Ell-097-A e Emendas de Bancada EIB-005, EIB-
006 e EIB-009-A, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
115.000,00 (cento e quinze mil reais), nos termos do inciso |, art. 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
|- 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE
Dotação 1: 003.27.812.0005.20029
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E
LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Il - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE
Dotação 2: 003.27.812.0005.20030
Projeto/Atividade: GESTÃO DOS FOMENTOS DE ESPORTES E
LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
HI - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação 2: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
BÁSICA — ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15001001750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais — Aplicados em MDE
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 3: 002.12.365.0010.10043
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)"
EMENDA Nº 03 — Alteração do art. 4º em substituição ao art. 3º
(Cancelamento de Dotações)
O atual art. 3º do Projeto de Lei nº 22/2026 passa a vigorar renumerado como
art. 4º, com a seguinte redação, suprimido o inciso Il e atualizado o valor total:
"Art. 4º Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares
referidos no art. 3º desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes
dotações orçamentárias, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320, de 1964:
I|- GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Dotação 1: 005.06.183.0002.20007
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PUBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
o - CÂMARA MUNICIPAL
8 CAMPO NOVO DO PARECIS
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Il - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO,
AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDIGENA
Dotação 3: 002.20.606.0008.20043
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA
FAMILIAR
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IIl- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 4: 001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais — Aplicados em ASPS
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
IV — 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação 5: 002.23.695.0019.20122
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURÍSTICAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)"
EMENDA Nº 04 — Republicação do art. 5º (atual art. 4º) e do art. 6º (atual art.
53
Em decorrência das emendas anteriores, os atuais arts. 4º e 5º passam a
vigorar renumerados, com a seguinte redação integral:
"Art. 5º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal
nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA
para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício financeiro de
2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Ill — JUSTIFICATIVA
As presentes emendas têm caráter exclusivamente formal e de adequação de
redação, sem qualquer alteração de mérito ou ampliação do objeto do Projeto
de Lei nº 22/2026. Fundamentam-se integralmente no Ofício nº 15/GAB/2026-
LEGIS do Poder Executivo Municipal, e têm por efeito:
1. Corrigir o código de ação das Ell-042 e Ell-045, que deve ser o 20030
— Gestão dos Fomentos de Esportes e Lazer, garantindo a correspondência
exata com a classificação orçamentária vigente e a identidade da dotação a
ser executada;
2. Restaurar o equilíbrio interno do art. 2º (renumerado para art. 3º), com
a inclusão da Dotação 2 de R$ 42.000,00 e a correção da Dotação 1 para
R$ 33.000,00, alinhando os créditos suplementares autorizados ao conjunto
das emendas parlamentares contempladas no art. 1º;
3. Suprimir o inciso Il do art. 3º (renumerado para art. 4º), que cancelava
indevidamente dotação incorporada como suplementação no art. 3º,
restabelecendo o equilíbrio aritmético entre suplementações e
cancelamentos em R$ 115.000,00, conforme exigido pelo art. 43, 8 1º, III,
da Lei Federal nº 4.320/1964;
4. Promover a renumeração sequencial dos artigos com republicação
integral dos textos renumerados, em atendimento às regras de técnica
legislativa da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Não há vício de iniciativa, uma vez que as alterações foram expressamente
solicitadas pelo próprio Poder Executivo por meio do Ofício nº 15/GAB/2026-
LEGIS, sendo a formalização pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final o instrumento regimental adequado para sua incorporação ao texto do
projeto.
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Dl desa?
PRESIDENTE
INC
BEITO MACHADINHO
VICE-PRESIDENTE

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