texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ne, CÂMARA MUNICIPAL
E ai CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 64/2026-LE, DE 19 DE MARÇO DE 2026
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ELIAS BALBINO DA SILVA (ELIAS
BARRIGA) E DEMAIS VEREADORES.
Institui o Programa Municipal de Incentivo
à Denúncia de Descarte Irregular de
Resíduos Sólidos no município de Campo
Novo do Parecis, e dá outras providências.
O Vereador José Elias Balbino da Silva (Elias Barriga), no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, 1, da Lei
Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de
Descarte Irregular de Resíduos Sólidos, com o objetivo de fortalecer a fiscalização
ambiental mediante a participação da população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se descarte irregular a deposição
de resíduos sólidos, entulhos, restos de construção civil, lixo doméstico ou similares em
locais não autorizados pelo Poder Público.
Art. 3º O cidadão que apresentar denúncia comprovada de descarte
irregular fará jus a gratificação pecuniária, observados os critérios desta Lei.
$Iº A gratificação será concedida apenas quando:
I— A denúncia possibilitar a identificação do infrator;
II — Houver comprovação da infração mediante processo administrativo
regular;
II — For aplicada penalidade administrativa definitiva.
$2º O valor da gratificação será de até 20% (vinte por cento) do valor
efetivamente arrecadado com a multa aplicada, conforme regulamentação do Poder
Executivo.
Art. 4º A denúncia deverá conter, sempre que possível:
Es
A 1 CÂMARA MUNICIPAL
=» (CAMPO NOVO DO PARECIS
pat,
I— Identificação do local do fato;
II — Data e horário aproximado;
HI — Elementos de prova, como fotos, vídeos ou outros meios admitidos
Art. 5º O Município assegurará o sigilo dos dados do denunciante, nos
termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
Art. 6º Não terá direito à gratificação o denunciante que:
I— Tenha participado da infração;
II — Apresente denúncia falsa ou com comprovada má-fé.
Parágrafo único. A denúncia falsa sujeitará o autor às sanções
administrativas e legais cabíveis.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de março de 2026.
! VER. DR. ANDREI
p
me ——
7
(0) . VIM EQUIP
>
VER. MILTON SOARES
ET MACHADI
- WILLIAN FREITAS
po Tp
“a 5 CÂMARA MUNICIPAL
2 CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir mecanismo de
incentivo à participação popular na fiscalização ambiental, especialmente no combate ao
descarte irregular de resíduos sólidos no Município de Campo Novo do Parecis.
O descarte inadequado de lixo e entulhos em vias públicas, terrenos baldios
e áreas não autorizadas representa grave problema urbano, causando impactos negativos
à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, além de gerar
custos adicionais ao erário para limpeza e manutenção desses espaços.
Diante da limitação estrutural do Poder Público na fiscalização contínua
de todo o território municipal, torna-se fundamental a colaboração dos munícipes como
agentes auxiliares na identificação de infrações ambientais.
A proposta prevê a concessão de gratificação ao cidadão que apresentar
denúncia comprovada, vinculando o pagamento ao efetivo recolhimento da multa
aplicada ao infrator, garantindo, assim, equilíbrio financeiro e responsabilidade fiscal.
Além disso, o projeto assegura o sigilo das informações do denunciante,
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), e
estabelece salvaguardas contra denúncias de má-fé.
Dessa forma, a medida contribui para o fortalecimento da gestão
ambiental, a redução de práticas irregulares e a promoção de uma cidade mais limpa,
organizada e sustentável.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
open original →