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materia nº 236/2026

Tipo Requerimento INFORMAÇÕES
Número / Ano 236 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaOFÍCIO N° 17/GAB/2025-LEGIS Assunto: Autógrafo n° 2.422, de 24 de março de 2026, que dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares, Individuais e de Bancada, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
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OFÍCIO N° 17/GAB/2025
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal CAMPO NOVO DO PARECIS 
Assunto: Autógrafo n° 2.422
alteração e criação de Emendas Parlamentares, Individuais e de 
constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual), e dá outras providências.
Senhor Presidente,
1. Utilizo-me deste expediente para informar Vossa Excelência sobre a 
necessidade de retificação da n
EIB-006-A, constantes do Autógrafo em epígrafe, originário do Projeto de Lei 22, de 
5 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo,
2. A medida visa manter ordem lógica no rol de E
constantes de anexos da lei orçamentária, facilitando a pesquisa textual e evitando 
equívocos. Seguindo a normativa do 
95/1998, a criação de novos itens deve utilizar a numeração do di
imediatamente anterior seguida de letra maiúscula, em ordem alfabética, 
preservando o agrupamento por Vereador ou Partido Político.
3. Ocorre que, por lapso material na redação da matéria remetida a esta 
Casa de Leis, a nova emenda da Vereadora 
087 a EII-099) foi denominada
última emenda do grupo, tornando
Bancada EIB-009 deve ser retificada para
EIB-006-A adotada anteriormente.
4. Ressalto que se trata de mera correção de inexatidão material, sem 
qualquer alteração no mérito ou no sentido da matéria aprovada pelo Plenário. 
Assim, no intuito de garantir a coerência dos atos legislati
Excelência a expedição de novo Autógrafo com as seguintes retificações:  no caput
097-A”, leia
 
/GAB/2025-LEGIS 
 
 Campo Novo do Parecis/MT, 6
Excelência o Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
AMPO NOVO DO PARECIS - MT
Autógrafo n° 2.422, de 24 de março de 2026, que 
alteração e criação de Emendas Parlamentares, Individuais e de 
constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual), e dá outras providências.
Senhor Presidente,
me deste expediente para informar Vossa Excelência sobre a 
necessidade de retificação da nomenclatura das Emendas Individuais EII
, constantes do Autógrafo em epígrafe, originário do Projeto de Lei 22, de 
5 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo, pelas razões que seguem.
A medida visa manter ordem lógica no rol de Emendas Parlamentares, 
constantes de anexos da lei orçamentária, facilitando a pesquisa textual e evitando 
Seguindo a normativa do art. 12, III, “b”, da Lei Complementar Federal n° 
95/1998, a criação de novos itens deve utilizar a numeração do di
imediatamente anterior seguida de letra maiúscula, em ordem alfabética, 
preservando o agrupamento por Vereador ou Partido Político.
Ocorre que, por lapso material na redação da matéria remetida a esta 
Casa de Leis, a nova emenda da Vereadora Dricka Lima (detentora do intervalo EII
099) foi denominada EII-097-A, quando, logicamente, deveria seguir a 
última emenda do grupo, tornando-se EII-099-A. Da mesma forma, a Emenda de 
deve ser retificada para EIB-009-A
, corrigindo
A adotada anteriormente.
Ressalto que se trata de mera correção de inexatidão material, sem 
qualquer alteração no mérito ou no sentido da matéria aprovada pelo Plenário. 
Assim, no intuito de garantir a coerência dos atos legislativos, solicito a Vossa 
Excelência a expedição de novo Autógrafo com as seguintes retificações:
caput do art. 1° e anexo e caput do art. 3°, onde se lê “
A”, leia-se “EII-099-A”; 
 
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de abril de 2026. 
que dispõe sobre a 
alteração e criação de Emendas Parlamentares, Individuais e de Bancada, 
constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei 
me deste expediente para informar Vossa Excelência sobre a 
Emendas Individuais EII-097-A e 
, constantes do Autógrafo em epígrafe, originário do Projeto de Lei 22, de 
pelas razões que seguem.
mendas Parlamentares, 
constantes de anexos da lei orçamentária, facilitando a pesquisa textual e evitando 
art. 12, III, “b”, da Lei Complementar Federal n° 
95/1998, a criação de novos itens deve utilizar a numeração do dispositivo 
imediatamente anterior seguida de letra maiúscula, em ordem alfabética, 
Ocorre que, por lapso material na redação da matéria remetida a esta 
Dricka Lima (detentora do intervalo EII
-
, quando, logicamente, deveria seguir a 
. Da mesma forma, a Emenda de 
corrigindo-se a denominação 
Ressalto que se trata de mera correção de inexatidão material, sem 
qualquer alteração no mérito ou no sentido da matéria aprovada pelo Plenário. 
vos, solicito a Vossa 
Excelência a expedição de novo Autógrafo com as seguintes retificações:
do art. 3°, onde se lê “ EII￾Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/282D-74D6-D60C-162E
  no caput
006-A, leia
5. Certo de contar com sua costumeira atenção, apresento
considerações.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
´ 
 
caput do art. 2° e anexo e caput do art. 3°, onde se lê “ EIB
A, leia-se, “EIB-009-A”. 
Certo de contar com sua costumeira atenção, apresento
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
 
do art. 3°, onde se lê “ EIB
-
Certo de contar com sua costumeira atenção, apresento-lhe minhas 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/282D-74D6-D60C-162E
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ASSINATURAS
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