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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.181.517,10.
native_id28219

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição Aprovada e Arquivada
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-14 Aguardando Sanção do Poder Executivo
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição aprovada U
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-04-13 Parecer Conjunto das Comissões - Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Conjunto das Comissões
2026-04-13 Parecer Concluído
2026-04-13 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-13 Urgência Especial Aprovada
2026-04-10 Proposição inclusa no Grande Expediente
2026-04-10 Autorizado a inclusão no Grande Expediente
2026-04-10 Análise Preliminar
2026-04-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:39:47.131366-04:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2026-04-13T16:55:08.871285-04:00 Aprovado por Maioria Simples 5 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 31, DE 6 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de 
Lei, que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento vigente, no valo
e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez centavos)
discorrer. 
A presente proposta fundamenta
oriundo de arrecadação acima do previsto e n
resultando em superávit financeiro
anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Estes recursos provêm de fontes específicas vinculadas
PNAE, PNATE, Salário Educação, FETHAB (transporte escolar) e outros 
especificamente destinados à Educação no município.
O aporte orçamentário tem como finalidade exclusiva o reforço das 
dotações orçamentárias nas ações destinad
desenvolvimento do ensino no município, conforme abaixo demonstrado:
- Ação 20058 
Ensino Fundamental: 
Fonte de recurso
DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Valor: R$ 898.080,91
Objetivo: reforço orçamentário
serviços/materiais, conforme preconiza
- Ação 20072 
Fonte de recurso
RECURSOS DO FNDE PNAE 
Valor: R$ 38.539,04
Objetivo: agregar ao orçamento previsto para o exercício, reforçando o 
valor para as despesas com a merenda escolar.
- Ação 20073 
total de R$ 1.244.897,15,
 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 31, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento vigente, no valor de R$ 2.181.517,10 (dois milhões, cento e oitenta 
e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez centavos), pelas razões que passo a 
A presente proposta fundamenta-se na existência de saldo financeiro 
oriundo de arrecadação acima do previsto e não utilizado no exercício de 2025, 
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
Estes recursos provêm de fontes específicas vinculadas à Educação, notadamente ao 
PNAE, PNATE, Salário Educação, FETHAB (transporte escolar) e outros 
especificamente destinados à Educação no município.
O aporte orçamentário tem como finalidade exclusiva o reforço das 
dotações orçamentárias nas ações destinadas às despesas com a manutenção e o 
desenvolvimento do ensino no município, conforme abaixo demonstrado:
Ação 20058 - Manutenção e Encargos com Educ
ecurso: 2.55.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 
FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO ANTERIOR; 
R$ 898.080,91; 
reforço orçamentário para ser utilizado e
, conforme preconizado para as despesas desta 
Ação 20072 - Gestão e Manutenção da Merenda Escolar
onte de recurso: 2.552.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS DE 
RECURSOS DO FNDE PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
R$ 38.539,04; 
agregar ao orçamento previsto para o exercício, reforçando o 
valor para as despesas com a merenda escolar.
Ação 20073 - Gestão e Manutenção do Transporte Escolar
das seguintes fontes de recursos: 
 
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar no 
R$ 2.181.517,10 (dois milhões, cento e oitenta 
, pelas razões que passo a 
se na existência de saldo financeiro 
ão utilizado no exercício de 2025, 
, apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964. 
à Educação, notadamente ao 
PNAE, PNATE, Salário Educação, FETHAB (transporte escolar) e outros 
O aporte orçamentário tem como finalidade exclusiva o reforço das 
as às despesas com a manutenção e o 
desenvolvimento do ensino no município, conforme abaixo demonstrado:
Manutenção e Encargos com Educação Básica -
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 
para ser utilizado em despesas com 
desta fonte de recursos. 
erenda Escolar: 
TRANSFERÊNCIAS DE 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; 
agregar ao orçamento previsto para o exercício, reforçando o 
Gestão e Manutenção do Transporte Escolar, no 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
 
Fonte de recurso: 
ESCOLAR) - R$ 47.962,99
Fonte de recurso: 
VINCULADOS DESTINADOS À EDU
Fonte de recurso: 
RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO 
Fonte de recurso: 
RECURSOS DO FNDE - PNATE 
Objetivo: esses
com transporte escolar do ensino fundamental
seguro e regular dos estudantes, especialmente em
viabilizando o acesso universal ao ensino.
Assim, a suplementação pleiteada não representa 
nova, mas a devida regularização contábil de saldos já disponíveis em caixa, 
garantindo o reforço de dotações orçamentárias 
metas educacionais municipais, 
fiscal. 
Tendo em vista o caráter prioritário desta pauta para o fortalecimento 
da rede pública de educação
sua aprovação, em regime de
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente, 
 
de recurso: 2.759.0000701.000 - FETHAB (TRANSPORTE 
R$ 47.962,99; 
de recurso: 2.599.0000000.000 - DEMAIS RECURSOS 
VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - R$ 815.084,63; 
de recurso: 2.550.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS DE 
CURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO - R$ 300.000,00; 
de recurso: 2.553.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS
PNATE - R$ 81.849,53; 
Objetivo: esses valores irão suprir as dotações que atenderão despesas 
lar do ensino fundamental, assegurando o deslocamento 
seguro e regular dos estudantes, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, 
viabilizando o acesso universal ao ensino.
ssim, a suplementação pleiteada não representa criação de despesa 
devida regularização contábil de saldos já disponíveis em caixa, 
garantindo o reforço de dotações orçamentárias para assegurar o cumprimento das 
metas educacionais municipais, com eficiência, transparência e responsabilidade 
Tendo em vista o caráter prioritário desta pauta para o fortalecimento 
de educação, conto com o apoio dos nobres P
regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente, 
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
FETHAB (TRANSPORTE 
DEMAIS RECURSOS 
TRANSFERÊNCIAS DE 
TRANSFERÊNCIAS DE 
suprir as dotações que atenderão despesas 
do o deslocamento 
áreas rurais e de difícil acesso, 
criação de despesa 
devida regularização contábil de saldos já disponíveis em caixa, 
assegurar o cumprimento das 
e responsabilidade 
Tendo em vista o caráter prioritário desta pauta para o fortalecimento 
, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para 
, nos termos do art. 144 do 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
 
PROJETO LEI N° 30, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de 
(dois milhões, cento e oitenta e 
centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas 
seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário Educação
Valor: R$ 898.080,91 
noventa e um centavos
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
ESCOLAR 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE PNAE 
Valor: R$ 38.539,04 
e quatro centavos)
Dotação 3:
Projeto/Atividade:
ESCOLAR 
 
PROJETO LEI N° 30, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar
orçamento vigente,
R$ 2.181.517,10.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 
(dois milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas 
seguintes classificações orçamentárias: 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058 
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.550.0000000.000 (Transferências de R
Salário Educação - Exercício Anterior 
R$ 898.080,91 (oitocentos e noventa e oito mil e oitenta reais e 
noventa e um centavos) 
Dotação 2: 006.12.306.0010.20072 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 2.552.0000000.000 (Transferências d
FNDE PNAE - Programa Nacional) 
R$ 38.539,04 (trinta e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais 
e quatro centavos)
Dotação 3: 007.12.361.0010.20073 
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no 
orçamento vigente, no valor de 
R$ 2.181.517,10.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito 
no Orçamento Geral do Município, no valor de 2.181.517,10
um mil, quinhentos e dezessete reais e dez 
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO 
Diretas
Transferências de Recursos do 
(oitocentos e noventa e oito mil e oitenta reais e 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Transferências de Recursos do 
(trinta e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
 
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário Educação 
Valor: R$ 300.000,00 
Fonte de Recurso:
FNDE - Programa Nacional de Apoio a
Valor: R$ 81.849,53 
reais e cinquenta e trê
Fonte de Recurso:
Destinados à
Valor: R$ 815.084,63 
e sessenta e três centavos)
Fonte de Recurso:
inciso II, § 8° 
Valor: R$ 47.962,99 
dois reais e noventa e nove centavos)
Parágrafo único
suplementar de que trata 
superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de abril de 2026.
 
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 2.550.0000000.000 (Transferências de 
Salário Educação - Exercício Anterior) 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
Fonte de Recurso: 2.553.0000000.000 (Transferências de 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 
R$ 81.849,53 (oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e nove 
e cinquenta e três centavos) 
Fonte de Recurso: 2.599.0000000.000 (Demais Recursos Vinculados 
Destinados à Educação - Exercício Anterior) 
R$ 815.084,63 (oitocentos e quinze mil e oitenta e quatro reais 
e sessenta e três centavos)
Fonte de Recurso: 2.759.0000701.000 (Fethab (Trans
inciso II, § 8° do art. 37 Decreto n° 1261/2000 - Exercício Anterior
R$ 47.962,99 (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e 
dois reais e noventa e nove centavos)
 TOTAL R$ 2.181.517,10
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito 
de que trata o inciso I deste artigo, dotações 1, 2 e 
do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o 
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício 
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA 
Prefeito Municipal 
 
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 
Transferências de Recursos do 
Transferências de Recursos do 
o Transporte Escolar - PNATE) 
(oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e nove 
Recursos Vinculados 
(oitocentos e quinze mil e oitenta e quatro reais 
ransporte Escolar) - 
Exercício Anterior
(quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e 
TOTAL R$ 2.181.517,10
Os recursos necessários à execução do crédito 
2 e 3, decorrerão de 
do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o 
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei 
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - 
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 
LDO para o exercício 
de dezembro de 2025, que 
para o exercício financeiro de 2026.
ata de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária
 
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
 Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 936E-F8A0-8348-A290
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EDILSON ANTONIO PIAIA (CPF 390.XXX.XXX-91) em 09/04/2026 16:56:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:11:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/04/2026 às 18:11 e assinada digitalmente pela
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pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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