MENSAGEM LEGISLATIVA N° 31, DE 6 DE ABRIL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei, que solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, no valo
e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez centavos)
discorrer.
A presente proposta fundamenta
oriundo de arrecadação acima do previsto e n
resultando em superávit financeiro
anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Estes recursos provêm de fontes específicas vinculadas
PNAE, PNATE, Salário Educação, FETHAB (transporte escolar) e outros
especificamente destinados à Educação no município.
O aporte orçamentário tem como finalidade exclusiva o reforço das
dotações orçamentárias nas ações destinad
desenvolvimento do ensino no município, conforme abaixo demonstrado:
- Ação 20058
Ensino Fundamental:
Fonte de recurso
DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Valor: R$ 898.080,91
Objetivo: reforço orçamentário
serviços/materiais, conforme preconiza
- Ação 20072
Fonte de recurso
RECURSOS DO FNDE PNAE
Valor: R$ 38.539,04
Objetivo: agregar ao orçamento previsto para o exercício, reforçando o
valor para as despesas com a merenda escolar.
- Ação 20073
total de R$ 1.244.897,15,
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 31, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores,
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 2.181.517,10 (dois milhões, cento e oitenta
e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez centavos), pelas razões que passo a
A presente proposta fundamenta-se na existência de saldo financeiro
oriundo de arrecadação acima do previsto e não utilizado no exercício de 2025,
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Estes recursos provêm de fontes específicas vinculadas à Educação, notadamente ao
PNAE, PNATE, Salário Educação, FETHAB (transporte escolar) e outros
especificamente destinados à Educação no município.
O aporte orçamentário tem como finalidade exclusiva o reforço das
dotações orçamentárias nas ações destinadas às despesas com a manutenção e o
desenvolvimento do ensino no município, conforme abaixo demonstrado:
Ação 20058 - Manutenção e Encargos com Educ
ecurso: 2.55.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO ANTERIOR;
R$ 898.080,91;
reforço orçamentário para ser utilizado e
, conforme preconizado para as despesas desta
Ação 20072 - Gestão e Manutenção da Merenda Escolar
onte de recurso: 2.552.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS DO FNDE PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
R$ 38.539,04;
agregar ao orçamento previsto para o exercício, reforçando o
valor para as despesas com a merenda escolar.
Ação 20073 - Gestão e Manutenção do Transporte Escolar
das seguintes fontes de recursos:
DE 2026.
No exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, submeto à apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de
autorização para abertura de crédito adicional suplementar no
R$ 2.181.517,10 (dois milhões, cento e oitenta
, pelas razões que passo a
se na existência de saldo financeiro
ão utilizado no exercício de 2025,
, apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964.
à Educação, notadamente ao
PNAE, PNATE, Salário Educação, FETHAB (transporte escolar) e outros
O aporte orçamentário tem como finalidade exclusiva o reforço das
as às despesas com a manutenção e o
desenvolvimento do ensino no município, conforme abaixo demonstrado:
Manutenção e Encargos com Educação Básica -
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
para ser utilizado em despesas com
desta fonte de recursos.
erenda Escolar:
TRANSFERÊNCIAS DE
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
agregar ao orçamento previsto para o exercício, reforçando o
Gestão e Manutenção do Transporte Escolar, no
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
Fonte de recurso:
ESCOLAR) - R$ 47.962,99
Fonte de recurso:
VINCULADOS DESTINADOS À EDU
Fonte de recurso:
RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO
Fonte de recurso:
RECURSOS DO FNDE - PNATE
Objetivo: esses
com transporte escolar do ensino fundamental
seguro e regular dos estudantes, especialmente em
viabilizando o acesso universal ao ensino.
Assim, a suplementação pleiteada não representa
nova, mas a devida regularização contábil de saldos já disponíveis em caixa,
garantindo o reforço de dotações orçamentárias
metas educacionais municipais,
fiscal.
Tendo em vista o caráter prioritário desta pauta para o fortalecimento
da rede pública de educação
sua aprovação, em regime de
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
de recurso: 2.759.0000701.000 - FETHAB (TRANSPORTE
R$ 47.962,99;
de recurso: 2.599.0000000.000 - DEMAIS RECURSOS
VINCULADOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO - R$ 815.084,63;
de recurso: 2.550.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS DE
CURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO - R$ 300.000,00;
de recurso: 2.553.0000000.000 - TRANSFERÊNCIAS
PNATE - R$ 81.849,53;
Objetivo: esses valores irão suprir as dotações que atenderão despesas
lar do ensino fundamental, assegurando o deslocamento
seguro e regular dos estudantes, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso,
viabilizando o acesso universal ao ensino.
ssim, a suplementação pleiteada não representa criação de despesa
devida regularização contábil de saldos já disponíveis em caixa,
garantindo o reforço de dotações orçamentárias para assegurar o cumprimento das
metas educacionais municipais, com eficiência, transparência e responsabilidade
Tendo em vista o caráter prioritário desta pauta para o fortalecimento
de educação, conto com o apoio dos nobres P
regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do
Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
FETHAB (TRANSPORTE
DEMAIS RECURSOS
TRANSFERÊNCIAS DE
TRANSFERÊNCIAS DE
suprir as dotações que atenderão despesas
do o deslocamento
áreas rurais e de difícil acesso,
criação de despesa
devida regularização contábil de saldos já disponíveis em caixa,
assegurar o cumprimento das
e responsabilidade
Tendo em vista o caráter prioritário desta pauta para o fortalecimento
, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para
, nos termos do art. 144 do
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PROJETO LEI N° 30, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Munic
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de
(dois milhões, cento e oitenta e
centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas
seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação 1:
Projeto/Atividade:
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário Educação
Valor: R$ 898.080,91
noventa e um centavos
Dotação 2:
Projeto/Atividade:
ESCOLAR
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE PNAE
Valor: R$ 38.539,04
e quatro centavos)
Dotação 3:
Projeto/Atividade:
ESCOLAR
PROJETO LEI N° 30, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Exec
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar
orçamento vigente,
R$ 2.181.517,10.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de
(dois milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e dez
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas
seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.550.0000000.000 (Transferências de R
Salário Educação - Exercício Anterior
R$ 898.080,91 (oitocentos e noventa e oito mil e oitenta reais e
noventa e um centavos)
Dotação 2: 006.12.306.0010.20072
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 2.552.0000000.000 (Transferências d
FNDE PNAE - Programa Nacional)
R$ 38.539,04 (trinta e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais
e quatro centavos)
Dotação 3: 007.12.361.0010.20073
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor de
R$ 2.181.517,10.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ipal autorizado a abrir crédito
no Orçamento Geral do Município, no valor de 2.181.517,10
um mil, quinhentos e dezessete reais e dez
nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
Diretas
Transferências de Recursos do
(oitocentos e noventa e oito mil e oitenta reais e
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA MERENDA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do
(trinta e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacao/936E-F8A0-8348-A290
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
FNDE Salário Educação
Valor: R$ 300.000,00
Fonte de Recurso:
FNDE - Programa Nacional de Apoio a
Valor: R$ 81.849,53
reais e cinquenta e trê
Fonte de Recurso:
Destinados à
Valor: R$ 815.084,63
e sessenta e três centavos)
Fonte de Recurso:
inciso II, § 8°
Valor: R$ 47.962,99
dois reais e noventa e nove centavos)
Parágrafo único
suplementar de que trata
superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745,
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de abril de 2026.
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações D
Fonte de Recurso: 2.550.0000000.000 (Transferências de
Salário Educação - Exercício Anterior)
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Fonte de Recurso: 2.553.0000000.000 (Transferências de
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
R$ 81.849,53 (oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e nove
e cinquenta e três centavos)
Fonte de Recurso: 2.599.0000000.000 (Demais Recursos Vinculados
Destinados à Educação - Exercício Anterior)
R$ 815.084,63 (oitocentos e quinze mil e oitenta e quatro reais
e sessenta e três centavos)
Fonte de Recurso: 2.759.0000701.000 (Fethab (Trans
inciso II, § 8° do art. 37 Decreto n° 1261/2000 - Exercício Anterior
R$ 47.962,99 (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e
dois reais e noventa e nove centavos)
TOTAL R$ 2.181.517,10
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do crédito
de que trata o inciso I deste artigo, dotações 1, 2 e
do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o
art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro
sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício
financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de abril de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do
Transferências de Recursos do
o Transporte Escolar - PNATE)
(oitenta e um mil e oitocentos e quarenta e nove
Recursos Vinculados
(oitocentos e quinze mil e oitenta e quatro reais
ransporte Escolar) -
Exercício Anterior
(quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e
TOTAL R$ 2.181.517,10
Os recursos necessários à execução do crédito
2 e 3, decorrerão de
do exercício anterior, nas fontes vinculadas, de acordo com o
As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de
LDO para o exercício
de dezembro de 2025, que
para o exercício financeiro de 2026.
ata de sua publicação.
Assinado por 2 pessoas: EDILSON ANTONIO PIAIA e PRISCILLA OLSSON
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PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
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PRISCILLA OLSSON (CPF 019.XXX.XXX-81) em 09/04/2026 17:11:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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